" Não há nada mais trágico neste mundo do que saber o que é certo e não fazê-lo. Que tal mudarmos o mundo começando por nós mesmos?" Martin Luther King
30/09/2016
Campanha cria broche para indicar quem está disposto a conversar no metrô de Londres
No metrô de Londres, os passageiros geralmente evitam trocar olhares. Conversar com desconhecidos, então, é ainda mais incomum.
Mas uma campanha inusitada está tentando "quebrar o gelo" nos trens com a ajuda de broches.
A ideia da iniciativa é indicar quem está disposto a interagir e estimular a interação entre os passageiros - os broches estampam uma pergunta curta e direta: "Papo no metrô?".
Ninguém sabe quem está produzindo os broches. A Tranport for London (TfL), empresa responsável pelo transporte na capital inglesa, diz não ser responsável pela campanha, mas aprovar a iniciativa.
Estão sendo distribuídos ainda folhetos estimulando os usuários a conversar com os outros passageiros e destacando que eles vão se beneficiar com o "bate-papo diário".
Os folhetos convidam os passageiros a usar o broche para deixar os outros saberem que eles estão interessados em iniciar uma conversa.
E embora ainda "anônima", a campanha tem hashtag e conta no Twitter.
Opiniões divididas
A iniciativa, contudo, não agradou todo mundo.
"A pior coisa desses broches é que ninguém levou em consideração o restante de nós, que teremos de escutar o bate-papo acontecendo", escreveu Lauren Bravo no Twitter.
Geri Reid disse que provavelmente "começaria a chorar" se um estranho usando o broche falasse com ela no metrô.
Também na rede social, Madelaine Hanson sintetizou o que para ela deve ser o motivo de interação entre estranhos nos trens: "O dia em que eu tiver vontade de conversar com qualquer pessoa no metrô vai ser o dia em que terei que dizer que o chapéu dela está pegando fogo."
Há, contudo, quem afirme que a campanha pode ajudar quem eventualmente estiver se sentido sozinho ou triste.
"Acho que devo ser o único no mundo que acha que o bate-papo no metrô é uma boa ideia. Eu gosto de falar com pessoas, a gente pode aprender alguma coisa", escreveu Daniel Braddock no Twitter.
'A ideia é boa, mas não é nossa'
"Apesar de a campanha soar como uma ideia interessante, ela não é uma iniciativa oficial da TfL", esclarece a empresa que administra o transporte na capital inglesa.
A TfL afirma que produz apenas dois tipos de broches: "bebê a bordo" e um novo, ainda em fase de testes, para pessoas com deficiências não visíveis. O objetivo é encorajar passageiros a ceder seus lugares para grávidas ou para quem precisa.
A BBC entrou em contato com a campanha Tube Chat, mas até a publicação deste texto não havia obtido resposta.
Inaugurado em 1863, o serviço londrino é o mais antigo metrô subterrâneo do mundo e um dos maiores, com 402 quilômetros e 270 estações, de acordo com oTfL. Nos horários de pico, são mais de 540 trens circulando pela capital britânica.
Estatísticas oficiais contabilizam 1,34 bilhão de passageiros que usam anualmente as 11 linhas do metrô londrino.
Ou seja: gente para bater papo não falta.
fonte:http://www.bbc.com/portuguese/internacional-37504380#orb-banner
foto: divulgação
Os humanos domesticaram o ‘lobo’ que têm dentro de si?
Quando Thomas Hobbes popularizou a ideia de que o homem é o lobo do homem —homo homini lupus est—, ele vivia em uma época em que o homem começava a ser o cão domesticado do homem. E muitos dos que usam essa expressão latina talvez não saibam que os chimpanzés são o lobo do chimpanzé, que até os lêmures são lobos dos lêmures e que, é óbvio, os lobos são lobos dos lobos. Estamos falando do nível de violência letal que os membros de uma espécie exercem sobre seus congêneres. O reino animal está cheio de exemplos nos quais é comum que se matem entre si, dentro da mesma espécie, como uma característica a mais de sua evolução.
Nesse contexto, quão letais são os humanos para com seus congêneres? Um estudo minucioso publicado em 29 de setembro pela revista Nature tentou calcular esse fator posicionando-o no contexto de sua família evolutiva, e comparando sua letalidade com a dos demais mamíferos. A partir de dados de uma gigantesca variedade de fontes humanas e de mamíferos, cientistas espanhóis se atrevem a defender que cabe a nós, humanos, um nível de violência mais ou menos concreto. Do total de mortes humanas, seria de se esperar que 2% fossem causadas pela violência interpessoal. Ou seja, que duas em cada cem pessoas morressem nas mãos de outra pessoa, em guerras, crimes etc. Curiosamente, os pesquisadores observaram que esse número coincide com a proporção de mortes violentas de nossa pré-história. Mas depois entraram outros fatores em jogo, disparando primeiro e freando depois essa nossa faceta sangrenta.
Os autores do estudo, do Conselho Superior de Estudos Científicos (CSIC, em sua sigla em espanhol) e das universidades de Granada e Rey Juan Carlos, compilaram durante dois anos dados de 1.024 espécies de mamíferos (de 137 famílias de animais) para quantificar o nível de violência mortal exercido entre congêneres. Além disso, somaram informações sobre humanos mortos em conflitos e assassinatos de 600 civilizações e populações humanas, partindo de cerca de 50.000 anos até a atualidade, até alcançar a proporção de 2% que corresponderia de forma natural aos humanos.
Por exemplo, 4,5% dos chimpanzés morrem devido à violência exercida por outro chimpanzé, mas apenas 0,7% de nossos outros primos, os bonobos. E cerca de 12% dos humanos da Idade Média morriam violentamente. Os pesquisadores descobriram dois fatores que predizem um maior índice de violência letal dentro de uma espécie: que se desenvolva em sociedade e que tenha um caráter territorial. Dois fatos que influenciam muito os humanos. Além disso, nosso ramo mais ancestral (euarchonta) é dos mais sangrentos, com os primatas com índices mais altos. A mortalidade mais alta ocorre em suricatas, mangustos, leões e outros grandes felinos, alguns lêmures e babuínos, lobos e outros canídeos sociais, leões marinhos, marmotas e esquilos de solo.
“Nossos 2%, mais ou menos, é a porcentagem que deveríamos ter em função de nossas raízes filogenéticas [relações de parentesco entre espécies]. Mas se só isso influísse, esses 2% seriam fixos: há fatores culturais e de contexto que modulam esse nível de violência”, afirma José María Gómez, professor da Universidade de Granada.
Desde o Paleolítico até a Idade do Bronze, a proporção não se alterou de forma significativa em relação ao que se poderia esperar. Mas ao chegar à Idade do Ferro começou uma escalada sangrenta entre humanos que se estendeu e cresceu até a chegada da Idade Moderna, quando começou a se corrigir. Nos últimos séculos, a proporção de mortes violentas em relação ao total é notavelmente menor do que a esperada, segundo os cálculos de Gómez e seus colegas. Em seguida, analisaram essa proporção em função do tipo de Governo: as tribos e bandos pré-históricos se moviam em parâmetros previsíveis; os caciques e reis antigos dispararam de forma dramática essas mortes; e o Estado moderno coloca a porcentagem muito abaixo dos 2% esperados.
“Nosso trabalho pode ajudar a resolver o dilema de que a violência tem um componente evolutivo, mas não significa que haja um determinismo genético”, afirma Gómez, pesquisador da Estação Experimental de Zonas Áridas do CSIC. Este biólogo evolutivo explica que eles se limitaram a analisar o sistema político porque parecia evidente que poderia influir, mas há muitos outros fatores que podem modular a violência letal entre humanos que se dá a cada momento e lugar, com a cultura e o comércio ou, em outras espécies, o tipo de cortejo ou o sistema reprodutivo.
Nos últimos anos, o psicólogo evolutivo Steven Pinker se tornou um dos pensadores mais relevantes —e polêmicos— exatamente por publicar dois livros (Tábula rasa e Os anjos bons de nossa natureza) nos quais argumentava que a violência humana vem diminuindo ao longo da história e que estaríamos vivendo em um dos períodos menos perigosos para nossa integridade. Consultado sobre esse artigo da Nature, Pinker afirma ao EL PAÍS que está “impressionado” com o trabalho de Gómez e sua equipe: “Quem dera esse estudo estivesse disponível quando escrevi o livro”.
“É uma análise criativa e minuciosa, e portanto consistente com minha concepção da história da violência”, afirma Pinker, que ressalta que muitos animais, não só os humanos, matam indivíduos de sua própria espécie e que, sendo tão sociais e territoriais, é previsível que tenhamos um nível importante de violência, mesmo que tenhamos sabido corrigi-la com leis e instituições. “Apesar de ter destacado todos esses pontos em Os anjos bons da nossa natureza, eles demonstraram com muito mais precisão, rigor e profundidade”, elogia.
Reportagem de Javier Salas
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2016/09/28/ciencia/1475057376_740285.html
foto:https://homosapiente.wordpress.com/tag/homo-sapiens/
O aborto criminalizado como regra é inconstitucional
Artigo de Marina Toth, advogada criminalista sócia do escritório Toth Advogados Associados, mestre pela University of Michigan Law School, pós-graduada em US Law and Methodologies pela New York University/SCPS e pós-graduada em Teoria Geral da Infração pela Universidade de Coimbra/IBCCrim. É também membro do IBCCRIM e associada ao IDDD.
Não é novidade que o legislador fincou posição pela criminalização da interrupção da gravidez provocada ou consentida pela gestante, aplicando penas que variam de um até quatro anos[1], exceto quando o aborto for o único meio de salvar a vida da mulher, ou se a gravidez for resultante de estupro.
Mais recentemente, em 2012, por força da ADPF 54 de relatoria do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, passou-se a permitir a interrupção da gravidez também em caso de feto anencefálico, conforme artigo anteriormente publicado na ConJur.
Na citada ADPF, ao se estabelecer a inviabilidade da vida extrauterina do feto acometido pela má formação neural, entendeu-se que a condição da anencefalia é incompatível com a própria vida, e sendo o aborto crime contra a vida, uma vez não havendo vida em potencial a ser protegida, o feto anencefálico seria um irrelevante patológico para o mundo do direito, portanto, não tutelado juridicamente.
Resulta deste raciocínio que a interrupção ou a manutenção da gestação, nestas condições, seria de interesse exclusivo e privado da gestante, não havendo interesse estatal no desfecho, reconhecendo-se a inconstitucionalidade da criminalização de eventual conduta abortiva.
Na esteira da ADPF 54, abriu-se espaço para ADI 5.581, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos, e que entre outros assuntos, cuida da possibilidade de abortamento em caso de contaminação da gestante pelo Zika vírus, independentemente de confirmada a microcefalia ou demais danos cerebrais no feto, que só seriam diagnosticáveis após a 21ª semana de gestação, dificultando a interrupção antecipada da gravidez.
O Procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestou-se favoravelmente ao pleito, enquanto à Advocacia Geral da União (AGU) colocou-se contrária à possibilidade do aborto. A ADI 5.581 está pendente de julgamento, e a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, já manifestou sua intenção de colocá-la em pauta antes do fim deste ano.
Embora o atual panorama possa, num primeiro momento, parecer positivo com o estabelecimento de um pequeno avanço, o cenário revela-se ainda tacanho, com chances reais de inadmissível recrudescimento.
Isso porque, em pleno século XXI, a Suprema Corte brasileira ao debruçar-se sob a excepcionalidade do aborto diante da inviabilidade fetal (anencefalia), ou ao reabrir a discussão pautada em graves limitações congênitas (microcefalia e demais danos cerebrais), apenas abre parcas exceções que podem vir a confirmar a regra vigente: a criminalização.
Enquanto as possibilidades de interrupção da gravidez estiveram na esteira da excepcionalidade, pautando-se em enfermidades inerentes ao feto, estaremos dando espaço para a manutenção da violenta criminalização do aborto em caso de fetos plenamente viáveis, contribuindo para o atraso civilizatório que nos acomete frente à sintomática negativa de direitos à mulher.
É preciso enfrentar a questão do aborto em seu âmago, em seu núcleo, reavivando a discussão sobre o direito da mulher em interromper a gravidez de qualquer feto que seja, inclusive daquele potencialmente viável, perfeito, livre de enfermidades. A discussão motivada pela inviabilidade fetal, por mais humana e sensível que seja, é acessória e potencialmente danosa, na medida em que sua evolução pode reafirmar o status quo que mantém o poder decisório na mão do Estado, que agindo como dono do corpo da mulher, concede flexibilizações adstritas aos problemas congênitos do feto.
Mas é possível alterar a legislação federal e descriminalizar o aborto diante da nossa Constituição? A resposta é indubitavelmente sim, desde que a descriminalização imponha regulamentação clara. Na verdade, o que nos parece em patente desconformidade com o ordenamento constitucional vigente, é justamente o aborto criminalizado como regra.
Mas como funciona isso tudo?
A Constituição elenca uma séria de ‘valores’, ‘carta de direitos’, ‘princípios’, como a liberdade, a dignidade da pessoa humana, a vida, a segurança, a propriedade, etc., e inexiste qualquer hierarquia que coloque à vida acima dos demais valores constitucionalmente considerados. Destaca-se que nada para a Constituição é absoluto, e tudo deve ser sopesado de acordo com as necessidades advindas de cada situação específica, em um sistema de balanceamento entre escolhas constitucionais, que deságue na proporcionalidade e adequação da aplicação destes princípios.
A pretensa supremacia do valor vida, em detrimento de outros valores constitucionalmente relevantes, não advém de leitura ou interpretação da Constituição, e nem de escolhas jurídico-racionais demonstráveis. Advém, tão somente, da contaminação do ordenamento e das escolhas legislativas, com a indevida chancela estatal, por imperativos religiosos e morais.
O valor ‘vida’ é, inclusive, limitado pela própria Constituição, que prevê pena de morte em caso de guerra declarada. E se partirmos do pressuposto de que feto é dotado de potencialidade de vida extrauterina, portanto detentor de alguma proteção jurídica, temos que o próprio ordenamento criminal se incumbe de relativizar e limitar essa proteção.
Por exemplo, ao permitir expressamente aborto em caso de gravidez que coloque em risco a vida da gestante, estabelece-se que a vida da mãe tem mais valor que a potencial vida extrauterina do feto. Mais interessante, permite-se o aborto em caso de gravidez resultante de estupro, considerando-se a dignidade da mãe como valor maior que a vida potencial do feto. Curioso perceber, embora não haja conflito direto, que não se autoriza a pena de morte para o estuprador da mãe, reconhecendo-se, acertadamente, que a vida do estuprador está sujeita a maior tutela e proteção estatal do que a potencial vida do feto, que embora inocente e viável, será ceifada.
Nos exemplos dados, temos que a vida da mãe, a vida de um homem infrator, e até mesmo a dignidade da mãe, consubstanciada na sua honra, são todos valores considerados mais importantes, do ponto de vista do ordenamento, do que a potencial vida extrauterina do feto. Essa organicidade estabelecida entre os diferentes valores é absolutamente constitucional e saudável.
Ora, se a honra da mãe tem contornos mais importantes do que o valor dado ao potencial de vida do feto, com mais (ou pelo menos com igual) razão as questões de saúde pública, saúde da mulher, direitos reprodutivos, direito à sexualidade, direito ao próprio corpo, autodeterminação da mulher, e outros, dentro de balizas específicas, devem ser igualmente vistos como valores impositivos e válidos para participarem do balanceamento no contexto do abortamento, restando ao Estado, apenas, regulamentar tais balizas de forma racional e demonstrável.
Destaca-se que quando o Estado aceita sopesar a honra da mulher estuprada com a vida do feto viável, mas não aceita sopesar todos esses outros valores acima indicados e igualmente importantes, o Estado desnuda-se frente à sociedade e confessa que não vem se pautando pelo direito e nem pela organicidade do ordenamento jurídico, mas pauta-se em imperativo moral, e imperativos morais não devem prevalecer. A ordem jurídica impõe que todos os valores constitucionais em conflito sejam equanimemente testados, considerados e balanceados em caso de decisões difíceis.
Aparecem as pencas, e cada vez mais, mulheres apropriando-se de seus direitos constitucionalmente respaldados mas sistematicamente negados, e elas vêm se posicionando favoravelmente ao direito de escolha entre aborto e manutenção da gestação, mas é raro encontrar quem se posicione favoravelmente ao direito de abortar a qualquer tempo, por exemplo, durante o último mês de gestação.
Está aí a baliza estatal necessária. Está aí a única intervenção estatal legítima. Neste tocante, reconhece-se que o feto, com o desenvolver da gestação e à medida que sua viabilidade extrauterina torna-se latente, vai adquirindo, de forma gradual e contínua, precária tutela jurídica, aumentando o seu valor constitucional em relação aos direitos da mulher, cabendo ao Estado legislar sobre os prazos e limites razoáveis para a interrupção da gravidez, mas não sobre a própria possibilidade de interrupção. Até determinado momento, toda mulher e por qualquer motivo, inclusive autodeterminação, deveria poder interromper legalmente a gravidez.
No paradigmático caso Roe v. Wade, que resultou na descriminalização do aborto nos Estados Unidos, ainda na década de 70, o Estado usou como régua para limitar o direito da mulher ao aborto, o momento em que o feto se torna potencialmente viável fora do útero materno, sem ajuda de aparelhos, o que se dá por volta da 28ª semana de gestação. Pode não ser o melhor critério, mas sem dúvida é melhor que nenhum critério. E é isso que deveríamos estar discutindo, qual é o melhor critério demonstrável para delimitar tema tão sensível e fundamental, que considere e sopese as eventuais garantias do feto com as garantias da mulher.
Nesse sentido, a laicidade do Estado deve ser assegurada e exercida como dispositivo democrático, garantidor da efetivação do equilíbrio dos valores constitucionalmente considerados, barrando argumentações de ordem moral e de ordem religiosa, que tentam atribuir à vida uma supremacia que não encontra respaldo constitucional. Deve-se impor limites até mesmo às argumentações de ordem científicas que se pautarem em pressupostos morais. O que resta ao legislador é respeitar a Constituição, aceitar o direito, e regular os limites.
Questões atinentes à religiosidade e moralidade devem ser realocadas e relegadas à esfera privada de cada mulher, que considerará suas eventuais crenças e convicções pessoais, de forma íntima, na privacidade de seu lar, ao tomar a decisão de realizar ou não a interrupção da gravidez, arcando com as consequências físicas e psíquicas dessa escolha.
A criminalização do aborto como é hoje prevista, não apenas é uma farsa em sua eficácia diante da aplicabilidade seletiva, uma violência imposta à toda mulher diante do determinismo biológico, como também é evidentemente inconstitucional.
[1] Artigos 124 e 126 do Código Penal
fonte:http://www.conjur.com.br/2016-set-29/marina-toth-aborto-criminalizado-regra-inconstitucional
foto:http://escrevalolaescreva.blogspot.com.br/2013/09/legalizacao-do-aborto-pela-vida-das.html
Rótulos de alimentos terão de informar sobre variação nutricional de até 20%
O consumidor tem o direito à informação sobre variação nutricional de até 20% nos rótulos dos alimentos, já que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária autoriza esse tipo de variação. O entendimento levou a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a determinar que a Anvisa exija dos fabricantes de alimentos a inclusão da informação nos rótulos dos produtos.
Ao verificar irregularidades nos rótulos dos produtos light e diet, o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública para que a Anvisa, com seu poder de normatizar e fiscalizar os produtos alimentícios, exigisse a advertência nos rótulos. Por meio de atos normativos, a Agência já havia regulamentado a informação nutricional e a rotulagem de alimentos permitindo a variação de 20% nos valores indicados nos rótulos.
A decisão foi contra o entendimento do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que havia entendido que a variação de 20%, relacionada às matérias-primas utilizadas na fabricação dos alimentos, “não se caracteriza como informação relevante ou essencial, a justificar a inserção de advertência nos rótulos”.
Para o tribunal, não há justificativa para determinar a advertência sobre a variação de 20% nas informações nutricionais dos rótulos de alimentos, “quer por não trazer qualquer prejuízo ao consumidor, quer pela possibilidade de criar dúvida maior do que eventual esclarecimento”. O MPF recorreu então ao STJ.
Relator do recurso, o ministro Herman Benjamin, da 2ª Turma, entendeu que o consumidor tem o direito de ser informado no rótulo dos produtos alimentícios da existência dessa variação nos valores nutricionais, “principalmente porque existe norma da Anvisa permitindo essa tolerância”.
O ministro ressaltou que o direito à informação é assegurado pela Constituição Federal (artigo 5º, XIV), só sendo possível “limitar tal direito quando contar com evidente e razoável justa causa, o que, obviamente, não é a hipótese” em julgamento.
“Cabe ainda ressaltar que, sobretudo nos alimentos e medicamentos, o rótulo é a via mais fácil, barata, ágil e eficaz de transmissão de informações aos consumidores”, disse o ministro. O relator afastou ainda o argumento de que a inclusão da advertência representa custo excessivo aos fabricantes.
fonte:http://www.conjur.com.br/2016-set-29/rotulos-alimentos-terao-informar-variacao-nutricional
foto:http://motivaressencialidades.blogspot.com.br/2015/05/o-rotulo-alterado.html
29/09/2016
Cientista britânico diz ter inventado 'álcool que não dá ressaca e nem lesiona fígado'
Um cientista britânico afirma ter descoberto um novo tipo de álcool sintético que poderá permitir bebedeiras sem ressacas.
A nova substância, batizada de alcosynth, é resultado do trabalho do químico David Nutt, do Imperial College de Londres, e, ironicamente, ex-consultor do governo do governo britânico para assuntos ligados a drogas.
Segundo Nutt, o alcosynth simula os efeitos positivos do álcool, mas não causa dor de cabeça ou náuseas, por exemplo. E tampouco agride o fígado.
O cientista diz ter patenteado 90 diferentes compostos usando a substância. Dois deles estão agora sendo testados para uso disseminado, e o acadêmico afirma acreditar que até 2050 o alcosynth terá substituído o álcool convencional.
"Você poderá ter o prazer de tomar um coquetel sem danificar seu fígado e coração. Eles (os compostos) combinam muito bem com mojitos ou com um Tom Collins", explicou Butt em entrevista à BBC, referindo-se aos drinques tradicionalmente feitos com rum e gim.
O cientista e sua equipe estudaram substâncias cujos efeitos no cérebro se assemelham aos do álcool para produzir a droga que, afirmam, é atóxica.
"A relação entre o álcool e o cérebro já é bem compreendida há 30 anos. Sabemos onde os efeitos positivos do álcool são mediados no cérebro, e podemos imitá-los. Sem tocar as áreas ruins, também não temos os efeitos ruins."
Defensores do alcosynth acreditam que ele poderá revolucionar a saúde pública, mais precisamente pela redução dos gastos com o tratamento de males provocados pelo consumo de álcool.
De acordo com ONGs britânicas, o alcoolismo é a terceira maior causa de doenças no país depois do tabagismo e da obesidade.
Experimentos anteriores com o alcosynth usaram um derivado do benzodiazepan, um tipo de tranquilizante, mas as novas substâncias, segundo Nutt, não contêm o produto.
Cautela e ceticismo
Apesar do progresso, ainda será preciso esperar um bom tempo para poder pedir uma dose do álcool sem ressaca - os custos de desenvolvimento e as barreiras regulatórias são grandes.
"É uma ideia interessante e seria ótimo para que a força de trabalho não sofresse de ressaca e fosse mais eficiente, mas ainda está muito no começo para comentarmos", disse um porta-voz do Ministério da Saúde, embora a autarquia tenha se mostrado receptiva a financiar futuros estudos.
O cientista ficou famoso em 2009 ao ser demitido do cargo de consultor governamental ao declarar que consumir ecstasy era menos perigoso que andar a cavalo.
Ele ainda diz que o alcosynth tem um "limite de segurança" que impede o usuário de ficar bêbado demais.
"Acreditamos que, depois de quatro ou cinco drinques, o efeito se estabilizará e evitará que alguém se mate ou fique muito enjoado", explica Nutt.
A indústria do álcool, naturalmente, mostrou ceticismo diante do alcosynth.
Em entrevista ao jornal The Independent, o presidente da Associação de Bares do Reino Unido, Neil Williams, disse que a nova substância não é necessária, já que existem "outras maneiras de evitar ressaca".
"Há uma série de drinques de menor teor alcóolico, como cervejas. Todos bebemos beber com moderação para evitar ressacas", afirmou.
fonte:http://www.bbc.com/portuguese/geral-37486422#orb-banner
foto:https://cienciatoday.com/alcosynth-alcohol-sin-resaca/
Lembra do Orkut? Prazo para salvar dados do perfil termina na sexta
Se quiser guardar as informações e fotos publicadas em seu perfil do Orkut, é preciso se apressar: o prazo para fazer isso se encerra amanhã.
A extinta rede social do Google ficou no ar por pouco mais de dez anos, de janeiro de 2004 a setembro de 2014, quando foi encerrada oficialmente.
Foi dito então que os usuários cadastrados no site teriam dois anos após o anúncio do fim do Orkut para baixar seus scraps (recados), depoimentos e fotos por meio do serviço Google Takeout, um prazo que se encerra agora.
Entenda o passo a passo para preservar essas informações do site - rede social mais popular no Brasil em meados e fim da década passada:
1) Acesse sua conta do Google com seu login e senha. Em "Informações pessoais e privacidade", clique em "Controlar seu conteúdo".
2) No campo "Copiar ou mover conteúdo", abaixo de "Fazer o download dos seus dados", clique em "Criar arquivo".
3) Isso te dará acesso ao Google Takeout, serviço no qual é possível baixar seus dados armazenados por sites do Google. Ao lado de cada site, há um botão. Deixe apenas o botão referente ao Orkut acionado (indicado pela cor verde) e clique em "Próxima".
4) Escolha o tipo de arquivo compacto no qual seus arquivos serão enviados e a forma de recebê-lo (link para download por e-mail ou adicioná-lo a algum serviço de armazenamento em nuvem, por exemplo). Clique no botão "Criar arquivo".
5) Quando o arquivo estiver carregado, clique em "Fazer download" para baixar o arquivo com seus dados.
6) Abra esse arquivo com um programa de descompactação, como 7-Zip ou WinZip, e acesse a pasta "Orkut".
7) Na pasta "Perfil", estarão seus dados, como mensagens publicadas na rede social, em arquivos HTML, que podem ser acessados pelo navegador mesmo sem acesso à internet. Na pasta "Fotos", estarão as imagens postadas por você no Orkut. É preciso extrair os arquivos e salvá-los na memória do computador.
fonte:http://www.bbc.com/portuguese/geral-37491487#orb-banner
foto:http://optclean.com.br/tutorial-como-recuperar-as-fotos-do-orkut-pelo-android/
Pelo menos 23 candidatos tentam fechar e censurar jornais e rádios
Ao menos 34 vezes durante as eleições de 2016, candidatos tentaram recolher jornais impressos, fechar rádios ou suspender suas programações. É o que mostra o mais recente levantamento feito pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) para mapear ações judiciais contra a divulgação de informações. Foram 27 ações pedindo recolhimento de publicações e sete pedindo suspensão ou fechamento de rádios, movidas por 23 candidatos e pelo Ministério Público Eleitoral.
Na maior parte dos casos, os candidatos argumentam que as notícias e críticas nos jornais ofendem sua honra e são equivalentes a propagandas eleitorais negativas, pleiteando que as publicações sejam apreendidas ou que deixem de ser distribuídas. Em alguns casos, pedem para que a Justiça determine que o jornal deixe de publicar no futuro notícias que possam ofender candidatos.
É o caso, por exemplo, do candidato a prefeito a prefeito de Cristália (GO), Daniel Sabino Vaz, contra o Jornal do Mota (ação 0000064-82.2016.6.09.0036). No processo, ele se queixa de notícia do jornal que o acusa de prática de caixa dois em um esquema de corrupção. Além de pedir que o jornal seja retirado de circulação, pede o periódico se abstenha de publicar conteúdo ofensivo a ele.
No caso das ações contra rádios, três ações requerem suspensão por 24 horas ou mais de toda a programação da emissora, três tentam suspender um programa específico e uma pede “que seja fechada a emissora e lacrados os equipamentos transmissores pela Justiça Eleitoral até o final do pleito”. É esse o caso de Joãozinho Félix, candidato a prefeito em Campo Maior (PI). No processo (0000234-16.2016.6.18.0000), ele alega que o programa de rádio favorece o candidato adversário e pede fechamento da Rádio.
A pesquisa foi feita dentro do projeto Ctrl+X, da Abraji.
Veja abaixo a lista completa:
UF
|
Candidato
|
O que ocorreu
|
---|---|---|
Alagoas
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Rogerio Auto Teofilo
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Recolhimento de jornal impresso
|
Goiás
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Daniel Sabino Vaz
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Solicitou que fossem recolhidos os exemplares do jornal e que o réu fosse impedido de veicular notícias envolvendo o nome do candidato da representante.
|
Goiás
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Clenilda Melquiades Dos Santos
|
Solicitou que fossem recolhidos os exemplares do jornal e que o réu fosse impedido de veicular notícias envolvendo o nome do candidato da representante.
|
Goiás
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Fabio Marcos De Oliveira
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Goiás
|
Fabio Marcos De Oliveira
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Mato Grosso
|
Francis Maris Cruz
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Paraná
|
Marcelo Fabiani Puppi
|
Pede que sejam recolhidas edições impressas do jornal e novas não sejam distribuidas. O juiz deferiu.
|
Paraná
|
Jean Colbert Dias
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Paraná
|
Coligação Renovação E Pertencimento
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Paraná
|
Maurilio Dos Santos
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Paraná
|
Antonio José Beffa
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Paraná
|
Jose Salim Haggi Neto
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Rio de Janeiro
|
Janio Dos Santos Mendes
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Santa Catarina
|
Clenilton Carlos Pereira
|
Recolhimento de jornal impresso
|
Santa Catarina
|
Wilmar José Wojciechovsk
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
José Aparecido Martins
|
Recolhimento de jornal, busca e apreensão da chapa matriz e que jornal se abstenha de publicar matérias desabonadoras
|
São Paulo
|
José Aparecido Martins
|
Pede que sejam recolhidas edições impressas do jornal
|
São Paulo
|
Jose Auricchio Junior
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
Daniel Alonso
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
Geraldo Pereira De Oliveira
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
Antonio Lopes Da Silva
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
Lidia Lucia Sarmento De Lima
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
Francisco Daniel Celeguim De Morais
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
Julio Cesar Badari
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
Ministério Público Eleitoral
|
Recolhimento de jornal impresso
|
São Paulo
|
Eduardo Boigues Queroz
|
Recolhimento de jornal impresso
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fonte:http://www.conjur.com.br/2016-set-29/23-candidatos-tentam-fechar-censurar-jornais-radios
foto:http://www.aquinoticias.com/eleicoes-2016/2016/07/o-que-pode-e-o-que-nao-pode-nas-eleicoes-2016-no-espirito-santo-e-outros-estados/2189305/
Projeto de lei quer punir má-fé em ações trabalhistas com multa de 20%
A má-fé em ações trabalhistas poderá resultar em multa de até 20% do total da causa se o Projeto de Lei do Senado (PLS) 345/2016, apresentado há duas semanas pelo senador Raimundo Lira (PMDB-PB), for aprovado. Consta no texto que o valor será devido pela parte que apresentar provas falsas ou recursos para prolongar o andamento do processo sem necessidade.
A pena — que valerá também para beneficiados pela Justiça gratuita, advogados públicos ou privados e membros da Defensoria Pública e do Ministério Público do Trabalho — se somaria à já prevista para casos de má-fé no Código de Processo Civil, que pode chegar a 10% do valor corrigido da causa.
O autor do projeto propõe incluir a penalidade na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) e definir que os valores arrecadados com as multas sejam revertidos à Justiça do Trabalho. A iniciativa aguarda escolha de relator na CCJ para ser votado em caráter terminativo.
fonte:http://www.conjur.com.br/2016-set-28/projeto-punir-ma-fe-acoes-trabalhistas-multa-20
foto:http://www.jornalatribuna.com.br/?p=10295
28/09/2016
Ficar sozinho pode ser a melhor maneira de descansar, diz pesquisa
É comum ouvir pessoas reclamarem de cansaço no dia a dia. Mas de quanto tempo de descanso, em média, uma pessoa precisa por dia? Quem tem mais tempo para descansar? E quais são as atividades mais relaxantes para amenizar um dia cansativo? Os resultados da maior pesquisa recente já feita sobre o assunto indicam que, para se sentirem plenamente descansadas, boa parte das pessoas precisam estar sozinhas.
O "Teste do Descanso" foi uma pesquisa realizada pela BBC e o Hubbub, um coletivo internacional de pesquisadores vinculados à Durham University, na Inglaterra, com o objetivo de desvendar o que significa "descansar" para pessoas de diferentes partes do mundo.
Ao todo, 18 mil pessoas de 134 países diferentes responderam à pesquisa, lançada em novembro do ano passado com o objetivo de entender como as pessoas gostam de descansar e se existe alguma relação entre descanso e bem-estar.
O ato de "descansar" está longe de ter uma definição única e direta. O verbo se aplica apenas para o corpo ou também para a mente? Na verdade, depende. Para alguns, a mente não pode descansar enquanto o corpo não estiver descansando.
Para outros, acontece o oposto. A mente só consegue descansar após "cansar" o corpo, como por exemplo em intensas atividades físicas - 16% das pessoas disseram que "descansam" com exercício físico.
Cerca de dois terços dos que responderam à pesquisa disseram que gostariam de ter mais tempo para descansar. Quase um terço afirmou que precisa de mais tempo de descanso do que a média das pessoas - e 10% responderam que precisariam de menos tempo do que a média.
Uma das questões do teste perguntava quanto tempo as pessoas haviam descansado no dia anterior, deixando-as livres para responder da maneira que quisessem. A média foi de três horas e seis minutos.
Outra parte do teste dava às pessoas uma longa lista de atividades, perguntando quais delas seriam as três mais "relaxantes" - o resultado foi, de certa forma, inesperado.
"Ler" foi a vencedora, seguida de "estar em um ambiente cheio de natureza", "estar sozinho", "ouvir música", e "fazer nada".
O que chama a atenção é que todas essas atividades, na maioria das vezes, são feitas em situações em que estamos sozinhos.
Isso poderia significar que para conseguir descansar é bom ficar longe das outras pessoas?
Encontrar amigos e familiares, conversar ou beber socialmente foram atividades que ficaram bem mais abaixo no ranking das "melhores para se descansar". Isso não significa qe as pessoas que responderam ao teste não são sociáveis ou não gostam de estar com os outros, mas apenas que não veem isso necessariamente como uma forma efetiva de descanso.
É interessante notar também que isso se aplica tanto no caso de pessoas extrovertidas - que muitas vezes são definidas como pessoas que recarregam suas energias quando estão cercadas por muita gente -, quanto de introvertidas. No ranking das pessoas extrovertidas, essas atividades sociais até apareceram mais para cima, mas ainda bem abaixo das atividades consideradas "solitárias".
Nós precisamos lembrar, claro, que escolher estar sozinho é diferente de solidão forçada.
O motivo pelo qual as pessoas preferem estar sozinhas pode ser explicado pela resposta que elas deram quando perguntadas sobre o que vem à mente quando estão fazendo atividades diferentes.
"As pessoas disseram que, quando estão sozinhas, em geral elas focam mais naquilo que estão sentindo, no seu próprio corpo e nas próprias emoções", afirmou Ben Alderson-Day, um psicólogo da Durham University, que foi co-autor da pesquisa.
A ideia de que quando as pessoas estão sozinhas, elas estão mentalmente conversando consigo mesmas é verdadeira apenas em parte, ao que parece.
"As pessoas disseram que só estavam conversando com elas mesmas por 30% do tempo", disse Alderson-Day. "Há um indício de que quando você está sozinho, além de se desligar das outras pessoas, você tem a chance de se desligar do seu próprio monólogo interno também."
Mas só porque nós estamos sozinhos fazendo algo, não significa que nosso cérebro está descansando.
Neurocientistas costumavam pensar que o cérebro ficava menos ativo quando as pessoas paravam de se concentrar em uma tarefa específica. Mas estudos mais recentes do século 20 feitos com escaneamento do cérebro trouxeram algumas descobertas curiosas sobre isso - e comprovaram que, na verdade, os neurocientistas do passado estavam errados.
Quando estamos descansando, supostamente fazendo nada, nossa mente tem a tendência de passear pelos pensamentos e nosso cérebro acaba ficando mais "ocupado" do que quando está concentrado em uma só tarefa.
Hoje em dia, é comum ouvir as pessoas reclamarem que é difícil descansar. Mas e se não tivermos tempo suficiente para essas atividades "relaxantes"? Isso faz diferença?
Possivelmente.
No Teste do Descanso, pessoas que tinham menos horas de descanso no dia anterior tiveram uma pontuação menor na escala de bem-estar.
Na verdade, pessoas que não sentem necessidade de mais horas de descanso tiveram o dobro da pontuação de bem-estar se comparadas àquelas que afirmaram sentir falta de mais tempo para descansar. Isso sugere que a percepção do descanso importa. Em geral, se nós não nos sentimos "descansados", nosso bem-estar despenca.
Pessoas com a mais alta pontuação no quesito bem-estar haviam descansado em média cinco ou seis horas no dia anterior. Mas para as que tinham tido mais tempo de descanso do que isso, o nível do bem-estar começava a cair levemente. Será que isso significaria que um descanso "forçado" - se você está desempregado ou talvez doente - não tem o mesmo impacto no bem-estar das pessoas? Talvez cinco ou seis horas seria o tempo ideal de descanso para qualquer um.
Esse levantamento só pode nos dar impressões instantâneas e pontuais no tempo. Não dá para ter certeza de que o descanso ou a falta dele teve qualquer impacto nos níveis de bem-estar. Seria possível, ao contrário, dizer que altos níveis de bem-estar poderiam fazer com que as pessoas se sentissem "descansadas"?
Independente de qualquer coisa, a relação entre descanso e bem-estar é impressionante.
Foi notável perceber que, quando questionados sobre que palavras associariam das com descanso, quase 9% das pessoas escolheram "culpado" ou até "estresse induzido". Ou seja, sim, descansar faz algumas pessoas se preocuparem com o que estão deixando de fazer.
Felicity Callard, da Durham University, e diretora do Hubbub, afirma: "Nós realmente precisamos transformar esse conceito de que, quando você descansa mais, você se torna preguiçoso. O fato de que as pessoas que descansam mais parecem ter um nível de bem-estar mais alto do que as outras é uma prova da necessidade do descanso".
Mas, afinal, quem consegue ter mais tempo de descanso? Baseado na quantidade de horas que as pessoas disseram ter descansado nas 24 h anteriores, o grupo que menos havia descansado era, em média, composto de pessoas jovens, que tinham empregos tradicionais, às vezes com trabalho em períodos noturnos. Eles também tendiam a ter renda mais alta.
Enquanto o grupo mais "descansado" em geral era mais velho, com renda mais baixa, sem emprego ou trabalhando em dois turnos diários separados - quando as pessoas trabalham um certo número de horas, depois têm tempo livre e depois voltam a trabalhar bem mais tarde naquele dia.
Homens estavam mais propensos a dizer que têm menos tempo de descanso do que uma pessoa normal em média - mas, na realidade, seus relatos mostravam que eles tinham tido, em média, 10 minutos a mais de descanso do que as mulheres no dia anterior.
De novo, diferentes percepções de descanso podem confundir. Estar ocupado se tornou um símbolo de status na sociedade atual. Estar ocupado significa "ser requisitado", ou seja, valorizado.
Quando as pessoas nos perguntam como estamos e nós respondemos que estamos "ocupados, muito ocupados", quanto da nossa resposta tem realmente a ver com nosso status naquele momento? Será que as pessoas com renda mais alta tendem a querer dizer que estão "ocupadas"? Ou será que eles têm empregos onde as novas tecnologias não os permitem "desligar"?
A resposta para outra pergunta do teste pode trazer uma luz a esta questão. As pessoas tiveram de responder até onde elas acreditam que descansar é o oposto de trabalhar. A maioria das pessoas que tinham um emprego fixo responderam que sim.
Mas as pessoas que eram autônomas ou voluntárias tiveram uma tendência contrária e disseram que não. Será que ter o controle sobre seu trabalho afeta a forma sobre como o vê? O trabalho poderia ser visto como "descanso" se você realmente gosta do que faz?
Uma análise completa das respostas será publicada até o próximo ano. Já está claro que ela trará lições para os médicos. Callard pontua que, quando eles prescrevem "descanso", nem todo paciente irá entender essa palavra/recomendação da mesma forma.
"Existe uma necessidade clínica de ser mais explícito sobre o que você está prescrevendo quando recomenda descanso. Mas você precisa saber o que esse indivíduo, em particular, considera como 'descansar'. Apenas dizer a uma pessoa para não fazer nada pode provocar mais ansiedade do que relaxamento em si."
Muita gente, aparentemente, gostaria de ter mais tempo para descansar, mas talvez esse desejo nem seja com relação ao total de horas descansando ou trabalhando - mas sim com relação ao ritmo de trabalho e de descanso, com ou sem as pessoas.
Para nos sentirmos plenamente descansados, nós precisamos de um tempo sozinhos sem medo de sermos interrompidos para podermos ficar a sós com nossos pensamentos? Pelo que indica o Teste do Descanso, é bem possível que sim.
Se antes, dormir era sinônimo de descansar, hoje a percepção é de que o sono é uma "resposta insuficiente" para as dificuldades da vida.
Reportagem de Claudia Hammond
fonte:http://www.bbc.com/portuguese/geral-37478721#orb-banner
foto:http://nightofthoughts.blogspot.com.br/2011/04/mundo-solitario.html
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