25/11/2009

Justiça internacional

Lições de Nuremberg: as vantagens de uma corte civil para julgar os acusados pelos atentados de 11 setembro


(publicado no portal UOL)

Allan Gerson*

 
A notável decisão da administração Obama de realizar o julgamento de Khalid Shaikh Mohammed e de outros autores do atentado de 11 de setembro em uma corte civil de Nova York, em vez de usar a estrutura convencional de tribunal militar, se baseia em um pilar fundamental: é a coisa moralmente certa a se fazer. Ela mostrará tanto a amigos quanto a inimigos que, ao contrário da administração Bush, a Casa Branca de Obama é realmente comprometida com o Estado de direito.
Por todo o mundo, ao que tudo indica, espectadores grudarão nas telas de TV enquanto testemunham a Justiça americana: o conjunto completo dos direitos processuais do devido processo concedidos ao criminoso comum, agora aplicado, pela primeira vez, aos malfeitores do 11 de setembro
Na verdade, é provável que um julgamento em Nova York tenha o exato efeito oposto, demonstrando que a decisão de contornar o aparato do tribunal militar carece de força moral. A força moral, como articulada na lei internacional prevalente quase desde seu início, requer que distingamos atos em tempos de guerra dos atos em tempos de paz. Em tempos de guerra, o parâmetro muda. As liberdades civis individuais podem ser abreviadas para bloquear um perigo iminente. Tribunais militares eram tradicionalmente estabelecidos com esse objetivo, distinguindo o criminoso comum que age fora da lei do soldado que obedece a um código de conduta que entra em conflito com nossas próprias crenças fundamentais.
Ao afastar os processos de um tribunal militar, levando-os para uma corte federal, destruímos essa distinção moral fundamental entre beligerantes e não-beligerantes. As famílias das vítimas do 11 de setembro acreditam, com razão, que seus entes queridos morreram como resultado de atos de guerra. Elas acreditam, com razão, que o Islã radical declarou uma jihad global contra os Estados Unidos. Elas acreditam, com razão, que o principal réu, Khalid Shaikh Mohammed, era um soldado-chave nessa guerra, e que ele não era um assassino comum, mas sim um criminoso de guerra.
Se, de fato, o 11 de setembro foi um ato de guerra, então por definição um tribunal militar é o local apropriado para julgar criminosos de guerra. Isso nunca foi responsabilidade de cortes civis. Assim, não é relevante se o apelo da administração Bush por uma guerra ao terrorismo foi de fato tecnicamente uma guerra. O que é relevante é que o Islã radical declarou guerra contra os Estados Unidos; que o 11 de setembro foi a expressão deliberada de seus planos de guerra; e que seus perpetradores, sob a lei internacional e dos EUA, não eram nada menos do que criminosos de guerra.
As razões citadas pelo procurador-geral Eric Holder e outros proponentes de uma transferência dos tribunais militares não se sustentam, feita uma análise mais profunda. A afirmação - sugerida ou implícita - de que tribunais militares são processos fechados e que um julgamento civil, pelo contrário, é aberto, simplesmente não é verdadeira. O tribunal militar mais aberto de todos os tempos foi o convocado em Nuremberg em 1946; ali foram realizadas 403 sessões públicas do julgamento de grandes criminosos de guerra nazistas.
Além disso, não havia restrições ao acesso pela imprensa, inclusive de câmeras. No que diz respeito a tribunais militares atuais, não há proibições em suas leis governantes quanto a ser totalmente aberto ao público.
Ainda que seja verdade que tribunais militares, no passado, não concederam aos réus toda a salvaguarda processual aplicável em um julgamento criminal, isso mudou nos últimos anos. O Parágrafo 949l (c) da Lei de Comissões Militares de 2009 diz especificamente que o ônus da prova, que recai sobre o governo, não é nada menos do que aplicável em um julgamento criminal: para além de qualquer dúvida razoável. Além disso, as concessões para o uso de testemunho indireto e prova obtida por coação foram eliminadas pela Lei de Comissões Militares de 2009. Se alguém realmente quiser ter um "espetáculo" da justiça dos EUA, não há um modelo melhor do que o que as cortes militares fariam.
Por fim, o uso de um tribunal militar seria entendido em todo o mundo. Nenhum outro país além dos Estados Unidos jamais sugeriu que crimes de guerra deveriam ser julgados em cortes comuns. A verdadeira vantagem moral está em demonstrar que as cortes militares podem cumprir a promessa do Estado de direito.
Independentemente do que será adotado - uma corte civil a um enorme custo adicional, ou uma corte militar - não deveríamos nos iludir pensando que um julgamento em qualquer um dos locais servirá como uma lição de moral que poderá ser ensinada ao mundo - tanto para os males de 11 de setembro, quanto para a justiça a seus perpetradores. Nuremberg, que envolveu crimes de uma magnitude muito maior, após um breve alvoroço acabou juntando interesse público ocasional somente quando uma testemunha dramática era apresentada. A maioria das sessões em Nuremberg, e certamente aquelas diante de um tribunal civil ou militar contemporâneo, são vistas pela audiência como tediosas e repetitivas.
Há ainda outro custo por se abrir mão do caminho tradicional. As famílias do 11 de setembro não merecem ser duplamente vitimadas: pela atrocidade em si, e pela falsificação da história para criar a impressão de que seus entes queridos foram vítimas de algum assassino perverso que zombou da lei. Na verdade, essas mortes foram causadas por uma facção do Islã radical que iniciou a guerra contra os Estados Unidos e fez das milhares de pessoas no World Trade Center seu alvo principal. Atos de guerra merecem ser tratados como atos de guerra.

*Allan Gerson, ex-vice-procurador geral da República dos EUA e assessor de Assuntos Internacionais na administração Reagan, representa as famílias do atentado de 11 de setembro em seu processo contra diversas instituições financeiras sauditas.
Tradução: Lana Lim
Fonte da foto: Cena do Julgamento de Nuremberg: deolhonopoder.blogspot.com

23/11/2009

Estado laico

Acabou de ser publicada no portal UOL

Supremo derruba data especial do Enem para judeus



O STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar e cassou decisão que obrigou o Ministério da Educação a marcar uma nova data do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) para estudantes judeus.
O ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, concordou com os argumentos da AGU (Advocacia Geral da União) e considerou que a decisão criava privilégios indevidos e quebrava a igualdade entre os participantes. Com a decisão, todos os candidatos farão as provas nos mesmos dias.
Depois do vazamento da prova, o exame foi remarcado para 5 e 6 de dezembro, respectivamente sábado e domingo. Porém, para judeus sabáticos e adventistas, o sábado é um dia sagrado, no qual não pode haver nenhuma atividade até o anoitecer.
No final de outubro, o TRF-3 (Tribunal Regional da 3ª Região), em decisão inédita que beneficiaria 22 alunos do Centro Educacional de religião Judaica, determinou que o MEC marcasse uma nova data para a prova.
O Ministério, que responde pelo Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais), destacou existirem salas especiais para "sabatistas". No dia da prova, eles devem chegar ao 12h junto com os outros estudantes, permanecer no prédio até o fim do período sagrado e em seguida, começar a prova. Parte da comunidade judaica alega, porém, que isso faz com que os estudantes fiquem em desigualdade de condições.
No recurso ao Supremo, alegou-se que a decisão do TRF-3 causaria grave lesão à ordem jurídica, pois os princípios da legalidade, da vinculação ao edital e da isonomia estariam sendo desrespeitados. Segundo a AGU, a decisão causaria uma série de questionamentos judiciais.
Também foi destacado o fato de o Brasil ser um estado laico, o que impossibilitaria a proteção da liberdade de culto de uma religião específica. Dependendo da crença dos estudantes, o "dia de guarda" na semana é diverso.



Para pensar

À certeza absoluta corresponde o absurdo total.
Melvor Groë

Prêmio para as boas práticas


(enviado por Paula Branco)
Queridos amigos,

A importância da promoção de processos de capacitação continuada sobre violência contra a mulher tem sido um dos aspectos demandados fortemente pelos movimentos de mulheres, pois é elementar para um atendimento de qualidade a mulheres vítimas de violência.
Ainda enfrentamos dificuldades culturais na hora de se aplicar a Lei Maria da Penha. Aquelas que são frágeis e submissas ainda são vistas como esposas ideais. A culpa se algo não vai bem dentro de casa sempre recai nas costas da mulher. Por isso, muitas acreditam serem culpadas pela agressão que sofrem.
O Centro Dandara, sediado no Município de São José dos Campos, realiza a 12 anos o Projeto de Promotoras Legais e mantém um grupo de estudos sobre a Lei Maria da Penha, fundamental para o enfrentamento da Violência Doméstica contra Mulheres.
A Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres lançou o "Prêmio Boas Práticas na Apliação, Divulgação ou Implementação da Lei Maria da Penha" e estou indicando o Centro Dandara.
Indique vc também. É só preencher a ficha de indicação anexa com os seus dados e encaminhar para:
premioboaspraticaslmp@spmulheres.gov.br


Um abraço