Jornada prevista em norma coletiva isenta indústria
do pagamento de horas extras
Está pacificado o
entendimento no Tribunal Superior do Trabalho de que é válida norma coletiva
que aumente a jornada diária para oito horas e que alcance empregados de turnos
ininterruptos de revezamento. Com essa jurisprudência em mãos, a 1ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que aumentou
jornada de empregados de uma metalúrgica e absolveu a empresa da
condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas
trabalhadas por um operador auxiliar de produção da empresa.
As horas
extraordinárias haviam sido deferidas ao trabalhador pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Na avaliação da corte, ainda que os
revezamentos ocorressem quinzenalmente, as jornadas eram estafantes, e os
acordos coletivos firmados entre o sindicato da categoria e a empresa não
traziam nenhum benefício em contrapartida para os empregados.
Em recurso para o TST, a
empresa sustentou a validade do aumento da jornada de trabalho de seis para
oito horas, estabelecido em acordo coletivo. O relator, ministro Walmir
Oliveira da Costa, observou que não consta da decisão do TRT qualquer menção de
que havia a prestação habitual de horas extras além da oitava diária.
“Em tais situações, o TST
pacificou o entendimento quanto à validade da norma coletiva que elastece a
jornada para até oito horas diárias alcançando os empregados de turnos
ininterruptos de revezamento”, afirmou, citando a Súmula 423 do TST e diversos
precedentes.
A decisão foi unânime. Após
a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não
julgados. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/jornada-prevista-norma-coletiva-isenta-pagamento-horas-extras)
Estabilidade
a membro da Cipa é irrenunciável, decide turma do TST
A estabilidade
provisória ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de
prevenção de acidentes (Cipa) é irrenunciável. Seguindo esse entendimento, a
1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um
cipeiro de receber indenização substitutiva após se recusar a ser
reintegrado ao trabalho.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 12ª Região (SC) havia indeferido a verba ao empregado, entendendo
que, ao recusar a reintegração, ele teria renunciado tacitamente à estabilidade
no emprego, não tendo, portanto, direito às verbas. Segundo o TRT, o próprio
empregado confirmou em depoimento pessoal que recusou a oferta.
No recurso ao TST, o
cipeiro afirmou que a estabilidade não é vantagem pessoal, mas garantia para as
atividades dos membros eleitos da Cipa. Sustentou ainda que o convite para
retornar se deu quando estava suspenso para verificação do cometimento ou não
de falta tida pela empregadora como grave, e não após a dispensa.
Ao examinar recurso do
empregado contra a decisão do TRT, o relator, desembargador convocado Marcelo
Lamego Pertence, explicou que a questão é definir se a recusa do cipeiro em
retornar ao emprego configura renúncia tácita ao direito à estabilidade
provisória.
Segundo o relator, o artigo
10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias (ADCT), ao garantir a estabilidade provisória ao empregado em
cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o
registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, visa à sua
proteção contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, diante de possíveis
represálias à sua conduta na fiscalização do cumprimento das normas relativas à
segurança do trabalho.
Assim, entendendo
irrenunciável a garantia provisória de emprego assegurada a membro da Cipa, o
relator afirmou que não há possibilidade de renúncia tácita, diferentemente do
expressado na decisão do TRT. A decisão se deu por maioria, ficando
vencido o ministro Walmir Oliveira Costa. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/estabilidade-membro-cipa-irrenunciavel-decide-turma-tst)
PL do trabalho rural “revoga a Lei Áurea”, diz procurador
Caso avance na
Câmara dos Deputados, o PL
6442/2016 – que altera
a regulamentação do trabalho
rural – pode significar
o maior retrocesso da história do País quando se fala em trabalhadores, uma
perda de direitos ainda mais severa do que aquela pretendida pela reforma
trabalhista. “Esse projeto revoga a Lei Áurea”, resume o
procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
O projeto, de autoria do
presidente da bancada ruralista
na Câmara, deputado Nilson Leitão
(PSDB-MT), foi protocolado em novembro na Casa e constituído para não
“sobrecarregar” o texto da já polêmica reforma trabalhista. É uma espécie de
filhote do PL
mãe.
O principal ponto é a
possibilidade do trabalhador rural receber "remuneração de qualquer
espécie", o que significa que o empregador rural poderá pagar seus empregados com
habitação ou comida, e não com salário. A
remuneração também poderá ser feita com parte da produção e concessão de
terras.
“Esse projeto de lei
significa uma volta ao passado, significa levar o trabalhador de volta ao
século XIX, quando se trabalhava em troca de comida”, compara Antônio Lucas, presidente
da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais
(Contar).
Assim como a
reforma trabalhista, este projeto de lei reforça pontos como a prevalência do negociado sobre o legislado, a jornada intermitente e a exclusão das horas usadas no
itinerário da jornada de trabalho.
Casa e comida?
Ronaldo Fleury, que atua há cerca de 20 anos
no combate ao trabalho escravo, explica que o projeto de lei tenta legalizar
requisitos que hoje são considerados justamente para determinar se um
trabalhador está em condição análoga à de escravo. “Fazer pagamento com comida
e moradia é uma das condições que a gente coloca como escravidão moderna, a
escravidão por dívida”, compara.
“Evidentemente, fazer um
pagamento só com casa e comida não faz sentido”, concorda Otávio Pinto e Silva,
sócio do setor trabalhista do escritório de advogados Siqueira Castro e
professor de Direito Trabalhista na Universidade de São Paulo. Ele lembra que a
Constituição Federal trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e,
em seu artigo sétimo, enumera uma série de direitos, incluindo o salário
mínimo. “O salário mínimo não é definido pela lei do trabalho rural e o que
esse PL muda é exclusivamente a lei do trabalho rural”, reforça.
Segundo o advogado, o salário mínimo, por sua vez, é definido pela CLT e tem
que ser composto por uma série de benefícios que estão atrelados a esse valor,
entre eles, alimentação e moradia. Mas esses são alguns dos componentes. A CLT,
quando fala no pagamento em bens e produtos, afirma que pelo menos 30% da
remuneração tem que ser em dinheiro. “Por uma combinação do que está na CLT e do
que está no texto da Constituição, eu entendo que não é possível estabelecer
uma remuneração só com casa e comida”, reforça o advogado trabalhista.
O PL, porém, contempla
esses limites, pois afirma que só poderão ser descontados do empregado rural o
limite de 20% pela moradia e 25% pela alimentação. Isso torna, então, o projeto
constitucional?
Fleury, procurador-geral do
Trabalho, diz que não. “O que a CLT fala é que a remuneração pode se dar,
além do pagamento em espécie, com produtos e outras formas de benefício. Agora,
quando o fornecimento da moradia e da comida são condições essenciais para a
realização do trabalho, não pode ser uma forma de remuneração”, explica.
Um exemplo é o executivo
que tem como parte de sua remuneração um carro. “Ele ganhou o carro para fazer
o trabalho ou por ser diretor? Não é condição essencial”, compara o
procurador-geral. “A realidade do meio rural é o latifúndio. Há fazendas em que
a cidade mais próxima fica a 300 quilômetros, não tem como o trabalhador ir
para casa. Então a moradia é condição para que a pessoa trabalhe lá”, conclui.
A parte mais interessada
nessa história, a dos trabalhadores rurais, ouviu do autor do projeto uma
explicação inusitada e que pouco tem a ver com o que diz a Constituição ou a
CLT. “O deputado Nilson Leitão disse que entendemos errado, que o que ele quer
é presentear o trabalhador no fim da safra com parte da produção”, conta
Antônio Lucas, presidente da Contar.
Para Lucas, um presente
real seria a retirada do projeto de lei. Um segundo presente, uma ação para
reduzir a informalidade, que passa dos 60% entre os trabalhadores do campo.
“Queremos nossos direitos como estão na lei, o salário combinado. Do jeito que
está esse projeto não temos nem como sugerir emendas”, afirma.
Jornada estendida
A perda de direitos não
para por aí. O texto prevê jornadas de até 12 horas e o fim do descanso
semanal, uma vez que passa a ser permitido o trabalho contínuo por até 18 dias.
Fica permitida, ainda, a venda integral das férias para os trabalhadores que
residirem no local de trabalho e o trabalho em domingos e feriados sem a
apresentação de laudos de necessidade.
Hoje, a jornada rural segue
a mesma regra da urbana, limitada
a 44 horas semanais. No campo, para essa conta fechar, são turnos de
oito horas de segunda a sexta e de quatro horas aos sábados. Mas quando se fala
em trabalho rural – uma atividade braçal e muitas vezes ao ar livre – oito
horas já são extenuantes. Por isso, como explica Antônio Lucas, são comuns
acordos de jornadas de 36 horas semanais, especialmente no plantio e na
colheita. “Daí ir para 12 horas é um completo absurdo”.
Para Otávio Pinto e Silva,
alterar jornada e descanso semanal desconsidera segurança e medicina do
trabalho. “Fazer uma prestação de serviços contínua, sem a previsão do descanso
e em longas jornadas é algo que, caso uma lei dessas venha a ser aprovada,
certamente poderia ser contestada no Supremo Tribunal Federal por
inconstitucionalidade”.
Isso porque, segundo o
advogado, o mesmo artigo sétimo da Constituição, que trata dos direitos dos
trabalhadores urbanos e rurais, determina a limitação da jornada, intervalo e
descanso semanal remunerado.
Mercado
sobre a vida
Na opinião de Pinto e
Silva, a existência de um projeto de lei como o 6442/2016 mostra a articulação
da bancada ruralista para
reduzir o custo do trabalho no setor rural. “Evidentemente, isso é um recado:
existe a possibilidade desse Congresso, com a composição hoje existente,
estabelecer mecanismos de contratação que se mostrem mais adequados para
atender as necessidades do empregador.”
Uma lei
dessas, ainda segundo o advogado, eliminaria a chances de um trabalhador buscar
seus direitos na Justiça. Mesmo mantendo seus empregados na informalidade, o
empregador teria defesa em caso de reclamação trabalhista, já que a jornada e o
descanso, por exemplo, estariam de acordo com a lei.
“É um processo de
desconstrução do direito social. É tratar a sociedade como uma máquina, apenas
sob o ponto de vista econômico”, defende Ronaldo
Fleury. Para ele, sob essa ótica, os direitos sociais se tornam empecilho para
que a máquina funcione.
“Então tira-se
aposentadoria, direitos trabalhistas e criam-se formas de contratação que
desnaturam totalmente o direito do trabalho. Com isso, se desmonta o direito
social até o ponto de alguém ter coragem de apresentar um projeto nesse
patamar”, afirma se referindo ao PL do deputado Nilson Leitão. “Primeiro
assegura-se a colheita e depois vamos ver se sobrou algum trabalhador vivo.
Isso é botar o interesse econômico na frente do interesse da manutenção da
vida”, conclui o procurador-geral. (https://www.cartacapital.com.br/sociedade/pl-do-trabalho-rural-201crevoga-a-lei-aurea201d-diz-procurador)
Argentina:
el poder adquisitivo de los trabajadores y los jubilados sigue bajando con el
gobierno de Macri
Tras la batería de medidas económicas tomada por la
actual gestión de Cambiemos en Argentina, el poder adquisitivo del sector
trabajador y, en especial, de los más vulnerables se ha visto reducido. El
panorama es más desalentador si se tiene en cuenta la suba en servicios básicos
como el agua, luz y gas, la cual se fue dando de manera progresiva en estos
meses del año y se sentirá en breve.
Según un informe de la consultora Cifra, el poder adquisitivo de los
sectores más vulnerables sigue en retroceso. Los 6394 pesos de la jubilación
mínima y los 1246 pesos de la asignación universal por hijo compraban en marzo
4,2 por ciento menos de bienes que un año antes. La dinámica es similar para
aquellos individuos cuyos ingresos están en línea con el salario mínimo vital y
móvil. Los 8060 pesos del umbral salarial perdieron 1,7 por ciento en términos
reales.
“El primer año de gobierno de la alianza Cambiemos avanzó en un proceso
regresivo en la distribución del ingreso que derivó en una transferencia de
ingresos del trabajo al capital en torno de los 16.000 millones de dólares”,
sostienen los investigadores del Cifra que depende de la Central de
Trabajadores de Argentina (CTA), tal como sostiene Página 12.
En esa dirección, la devaluación, la eliminación o
reducción de los derechos de exportación, el incremento del precio de los
servicios a partir de la creciente quita de los subsidios articulado con
una política monetaria restrictiva además de una estrategia de “represión”
salarial, en la que las paritarias de los trabajadores suelen tener un “techo”,
dieron forma a una caída de la participación de los trabajadores en el ingreso
nacional del 37,4 por ciento en 2015 al 34,3 por ciento en 2016. Además,
según datos de Cifra, la pérdida de poder adquisitivo llegó al 5,7 por ciento
el año pasado y en marzo de 2017 registraba una caída interanual de 1,2 por
ciento.
El deterioro en la distribución del ingreso y la continuidad de esos
lineamientos atentan contra la posibilidad de una reactivación genuina de la
economía argentina este año, aunque el gobierno de Mauricio Macri intente
demostrar lo contrario tras su visita a EE.UU. La recuperación de la demanda
interna es un factor determinante para que, como pretende su gobierno, aumenten
las inversiones internacionales en Argentina.
¿Podrá torcer el rumbo económico Mauricio Macri en Argentina? ¿O será
una muestra más de lo que el neoliberalismo y las alianzas económicas y
políticas entre los sectores más concentrados tienen para ofrecerle al pueblo?
(http://www.elciudadano.cl/2017/05/02/381849/argentina-el-poder-adquisitivo-de-los-trabajadores-y-los-jubilados-sigue-bajando-con-el-gobierno-de-macri/)
En la Argentina hacen huelga 2,4 empleados del Estado
por cada uno que para en el sector privado
La estabilidad laboral que protege al empleado público
ha hecho que el resto de la sociedad sea rehén del costo que representa en
términos de servicios caídos el abandono de tareas recurrente en reclamo de
mejoras salariales que no son capaces de obtener en un régimen más flexible y
de competencia en el sector privado.
Ese escenario atípico que conspira contra
la productividad de la economía en su conjunto y del total de los habitantes se repite constantemente en la vida de
los residentes en la Argentina, con escenas de piquetes en los puntos álgidos
de la Ciudad, los cuales no pocas veces terminan en desmanes y acciones
insalubres para el el resto de los trabajadores, con ruidos molestos y
quemaduras de cubiertas de camiones.
Ese cuadro se
observó con claridad en el primer año de Gobierno de Cambiemos, donde la
conflictividad laboral en el sector público alcanzó el segundo registro más
alto de una serie de 11 años según la Dirección de Estudios de Relaciones del
Trabajo, dependiente de la Subsecretaría de Políticas, Estadísticas y Estudios
Laborales, cargo de José Anchorena, del Ministerio de Trabajo, con 9,43
millones de jornadas individuales no trabajadas.
"De acuerdo al nivel de dependencia gubernamental, los trabajadores dependientes de estados
provinciales protagonizaron el 51% de los conflictos y representaron el 63% de
los huelguistas y el 79% de las jornadas de paro del ámbito estatal.En las
dependencias municipales se concentró el 36% de los conflictos laborales, con una
muy baja participación respecto a la cantidad de huelguistas (18%) y jornadas
no trabajadas (10%). Por último, los trabajadores
dependientes del Estado Nacional tuvieron una participación minoritaria:
protagonizaron el 13% de los conflictos y constituyeron el 18% de los
huelguistas y el 11% de las jornadas individuales no trabajadas",
estimó el Ministerio de Trabajo.
Agrega el
estudio oficial que, como se repitió en los primeros meses de 2017, en
particular en marzo, "el sector de la enseñanza protagonizó el
18% de los conflictos con paro, pero tuvo una participación que involucró al
55% de los huelguistas y el 56% de las jornadas no trabajadas del ámbito estatal.
Una gran mayoría de los conflictos docentes fueron realizados en el marco de
frentes gremiales que involucraron a sindicatos que representan a trabajadores
de otras actividades del ámbito estatal".
"El sector de la enseñanza pública protagonizó el 18%
de los conflictos con paro, pero tuvo una participación que involucró al 55% de
los huelguistas y
el 56% de las jornadas no trabajadas", informó el Ministerio de Trabajo.
En el sector
privado, la extensión del estancamiento agregado de la actividad productiva y
comercial durante casi un lustro y que pasó a una mini recesión en el
último año determinó que también se elevara la conflictividad laboral, se
amplió a un millón de jornadas individuales no trabajadas, la cual de todas
maneras estuvo lejos de los picos de de más de 1,38 millones del trienio 2008 a
2010, durante el primer mandato de Cristina Elizabeth Kirchner. (http://www.infobae.com/economia/2017/04/29/en-la-argentina-hacen-huelga-24-empleados-del-estado-por-cada-1-en-el-sector-privado/)
¿Cuánto ganan los trabajadores rurales en Argentina?: los datos por
provincia
Los trabajadores rurales argentinos debidamente
registrados en el sistema formal ganan, en promedio, 14.471 pesos; con un piso
de 8.689 y un techo de 26.799.
Así lo señala un informe elaborado por la consultora Economía &
Regiones que analiza los datos del reporte de salarios y puestos de trabajo
registrados al cuarto trimestre de 2016, difundido por el Instituto Nacional de
Estadísticas y Censos (Indec).
El ranking
El documento de E&R desglosa por rubro y por provincia la
remuneración promedio de cada trabajador.
En el caso de los vinculados a "Agricultura, Ganadería, Caza y
Silvicultura", el ranking por jurisdicción es el siguiente:
1) Ciudad de Buenos Aires: 26.799 pesos
2) Tierra del Fuego: 19.358
3) San Luis: 19.116
4) Buenos Aires: 16.781
5) Santa Fe: 16.067
6) Santa Cruz: 15.786
7) Córdoba: 15.623
8) La Pampa: 15.229
9) Neuquén: 14.978
10) Catamarca: 14.799
11) Formosa: 14.759
12) Chubut: 14.712
13) La Rioja: 14.404
14) Chaco: 13.729
15) Santiago del Estero:
13.602
16) Río Negro: 13.022
17) Entre Ríos: 12.842
18) Corrientes: 12.677
19) Salta: 11.091
20) San Juan: 10.401
21) Jujuy: 10.217
22) Mendoza: 9.586
23) Misiones: 9.414 (http://www.agritotal.com/nota/28173-cuanto-ganan-los-trabajadores-rurales-en-argentina-los-datos-por-provincia/)
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