01/05 a 05/05 de 2017


Jornada prevista em norma coletiva isenta indústria do pagamento de horas extras

Está pacificado o entendimento no Tribunal Superior do Trabalho de que é válida norma coletiva que aumente a jornada diária para oito horas e que alcance empregados de turnos ininterruptos de revezamento. Com essa jurisprudência em mãos, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a validade de norma coletiva que aumentou jornada de empregados de uma metalúrgica e absolveu a empresa da condenação ao pagamento, como horas extras, da sétima e da oitava horas trabalhadas por um operador auxiliar de produção da empresa.
As horas extraordinárias haviam sido deferidas ao trabalhador pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP). Na avaliação da corte, ainda que os revezamentos ocorressem quinzenalmente, as jornadas eram estafantes, e os acordos coletivos firmados entre o sindicato da categoria e a empresa não traziam nenhum benefício em contrapartida para os empregados.
Em recurso para o TST, a empresa sustentou a validade do aumento da jornada de trabalho de seis para oito horas, estabelecido em acordo coletivo. O relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, observou que não consta da decisão do TRT qualquer menção de que havia a prestação habitual de horas extras além da oitava diária.
“Em tais situações, o TST pacificou o entendimento quanto à validade da norma coletiva que elastece a jornada para até oito horas diárias alcançando os empregados de turnos ininterruptos de revezamento”, afirmou, citando a Súmula 423 do TST e diversos precedentes.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram opostos embargos declaratórios, ainda não julgados. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/jornada-prevista-norma-coletiva-isenta-pagamento-horas-extras)

 

Estabilidade a membro da Cipa é irrenunciável, decide turma do TST


A estabilidade provisória ao empregado eleito para cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes (Cipa) é irrenunciável. Seguindo esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de um cipeiro de receber indenização substitutiva após se recusar a ser reintegrado ao trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia indeferido a verba ao empregado, entendendo que, ao recusar a reintegração, ele teria renunciado tacitamente à estabilidade no emprego, não tendo, portanto, direito às verbas. Segundo o TRT, o próprio empregado confirmou em depoimento pessoal que recusou a oferta.
No recurso ao TST, o cipeiro afirmou que a estabilidade não é vantagem pessoal, mas garantia para as atividades dos membros eleitos da Cipa. Sustentou ainda que o convite para retornar se deu quando estava suspenso para verificação do cometimento ou não de falta tida pela empregadora como grave, e não após a dispensa.
Ao examinar recurso do empregado contra a decisão do TRT, o relator, desembargador convocado Marcelo Lamego Pertence, explicou que a questão é definir se a recusa do cipeiro em retornar ao emprego configura renúncia tácita ao direito à estabilidade provisória.
Segundo o relator, o artigo 10, inciso II, alínea “a”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), ao garantir a estabilidade provisória ao empregado em cargo de direção de comissões internas de prevenção de acidentes, desde o registro de sua candidatura até um ano após o final do seu mandato, visa à sua proteção contra dispensas arbitrárias ou sem justa causa, diante de possíveis represálias à sua conduta na fiscalização do cumprimento das normas relativas à segurança do trabalho.
Assim, entendendo irrenunciável a garantia provisória de emprego assegurada a membro da Cipa, o relator afirmou que não há possibilidade de renúncia tácita, diferentemente do expressado na decisão do TRT. A decisão se deu por maioria, ficando vencido o ministro Walmir Oliveira Costa. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-03/estabilidade-membro-cipa-irrenunciavel-decide-turma-tst)

PL do trabalho rural “revoga a Lei Áurea”, diz procurador


Caso avance na Câmara dos Deputados, o PL 6442/2016 – que altera a regulamentação do trabalho rural – pode significar o maior retrocesso da história do País quando se fala em trabalhadores, uma perda de direitos ainda mais severa do que aquela pretendida pela reforma trabalhista. “Esse projeto revoga a Lei Áurea”, resume o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
O projeto, de autoria do presidente da bancada ruralista na Câmara, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT), foi protocolado em novembro na Casa e constituído para não “sobrecarregar” o texto da já polêmica reforma trabalhista. É uma espécie de filhote do PL mãe.
O principal ponto é a possibilidade do trabalhador rural receber "remuneração de qualquer espécie", o que significa que o empregador rural poderá pagar seus empregados com habitação ou comida, e não com salário. A remuneração também poderá ser feita com parte da produção e concessão de terras.
“Esse projeto de lei significa uma volta ao passado, significa levar o trabalhador de volta ao século XIX, quando se trabalhava em troca de comida”, compara Antônio Lucas, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores Assalariados e Assalariadas Rurais (Contar).
Assim como a reforma trabalhista, este projeto de lei reforça pontos como a prevalência do negociado sobre o legislado, a jornada intermitente e a exclusão das horas usadas no itinerário da jornada de trabalho.
Casa e comida?
Ronaldo Fleury, que atua há cerca de 20 anos no combate ao trabalho escravo, explica que o projeto de lei tenta legalizar requisitos que hoje são considerados justamente para determinar se um trabalhador está em condição análoga à de escravo. “Fazer pagamento com comida e moradia é uma das condições que a gente coloca como escravidão moderna, a escravidão por dívida”, compara.
“Evidentemente, fazer um pagamento só com casa e comida não faz sentido”, concorda Otávio Pinto e Silva, sócio do setor trabalhista do escritório de advogados Siqueira Castro e professor de Direito Trabalhista na Universidade de São Paulo. Ele lembra que a Constituição Federal trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais e, em seu artigo sétimo, enumera uma série de direitos, incluindo o salário mínimo. “O salário mínimo não é definido pela lei do trabalho rural e o que esse PL muda é exclusivamente a lei do trabalho rural”, reforça. 

Segundo o advogado, o salário mínimo, por sua vez, é definido pela CLT e tem que ser composto por uma série de benefícios que estão atrelados a esse valor, entre eles, alimentação e moradia. Mas esses são alguns dos componentes. A CLT, quando fala no pagamento em bens e produtos, afirma que pelo menos 30% da remuneração tem que ser em dinheiro. “Por uma combinação do que está na CLT e do que está no texto da Constituição, eu entendo que não é possível estabelecer uma remuneração só com casa e comida”, reforça o advogado trabalhista.

O PL, porém, contempla esses limites, pois afirma que só poderão ser descontados do empregado rural o limite de 20% pela moradia e 25% pela alimentação. Isso torna, então, o projeto constitucional?
Fleury, procurador-geral do Trabalho, diz que não. “O que a CLT fala é que a remuneração pode se dar, além do pagamento em espécie, com produtos e outras formas de benefício. Agora, quando o fornecimento da moradia e da comida são condições essenciais para a realização do trabalho, não pode ser uma forma de remuneração”, explica.
Um exemplo é o executivo que tem como parte de sua remuneração um carro. “Ele ganhou o carro para fazer o trabalho ou por ser diretor? Não é condição essencial”, compara o procurador-geral. “A realidade do meio rural é o latifúndio. Há fazendas em que a cidade mais próxima fica a 300 quilômetros, não tem como o trabalhador ir para casa. Então a moradia é condição para que a pessoa trabalhe lá”, conclui.
A parte mais interessada nessa história, a dos trabalhadores rurais, ouviu do autor do projeto uma explicação inusitada e que pouco tem a ver com o que diz a Constituição ou a CLT. “O deputado Nilson Leitão disse que entendemos errado, que o que ele quer é presentear o trabalhador no fim da safra com parte da produção”, conta Antônio Lucas, presidente da Contar.
Para Lucas, um presente real seria a retirada do projeto de lei. Um segundo presente, uma ação para reduzir a informalidade, que passa dos 60% entre os trabalhadores do campo. “Queremos nossos direitos como estão na lei, o salário combinado. Do jeito que está esse projeto não temos nem como sugerir emendas”, afirma. 
Jornada estendida
A perda de direitos não para por aí. O texto prevê jornadas de até 12 horas e o fim do descanso semanal, uma vez que passa a ser permitido o trabalho contínuo por até 18 dias. Fica permitida, ainda, a venda integral das férias para os trabalhadores que residirem no local de trabalho e o trabalho em domingos e feriados sem a apresentação de laudos de necessidade.
Hoje, a jornada rural segue a mesma regra da urbana, limitada a 44 horas semanais. No campo, para essa conta fechar, são turnos de oito horas de segunda a sexta e de quatro horas aos sábados. Mas quando se fala em trabalho rural – uma atividade braçal e muitas vezes ao ar livre – oito horas já são extenuantes. Por isso, como explica Antônio Lucas, são comuns acordos de jornadas de 36 horas semanais, especialmente no plantio e na colheita. “Daí ir para 12 horas é um completo absurdo”.
Para Otávio Pinto e Silva, alterar jornada e descanso semanal desconsidera segurança e medicina do trabalho. “Fazer uma prestação de serviços contínua, sem a previsão do descanso e em longas jornadas é algo que, caso uma lei dessas venha a ser aprovada, certamente poderia ser contestada no Supremo Tribunal Federal por inconstitucionalidade”.
Isso porque, segundo o advogado, o mesmo artigo sétimo da Constituição, que trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, determina a limitação da jornada, intervalo e descanso semanal remunerado.
Mercado sobre a vida
Na opinião de Pinto e Silva, a existência de um projeto de lei como o 6442/2016 mostra a articulação da bancada ruralista para reduzir o custo do trabalho no setor rural. “Evidentemente, isso é um recado: existe a possibilidade desse Congresso, com a composição hoje existente, estabelecer mecanismos de contratação que se mostrem mais adequados para atender as necessidades do empregador.”
Uma lei dessas, ainda segundo o advogado, eliminaria a chances de um trabalhador buscar seus direitos na Justiça. Mesmo mantendo seus empregados na informalidade, o empregador teria defesa em caso de reclamação trabalhista, já que a jornada e o descanso, por exemplo, estariam de acordo com a lei.
“É um processo de desconstrução do direito social. É tratar a sociedade como uma máquina, apenas sob o ponto de vista econômico”, defende Ronaldo Fleury. Para ele, sob essa ótica, os direitos sociais se tornam empecilho para que a máquina funcione.
“Então tira-se aposentadoria, direitos trabalhistas e criam-se formas de contratação que desnaturam totalmente o direito do trabalho. Com isso, se desmonta o direito social até o ponto de alguém ter coragem de apresentar um projeto nesse patamar”, afirma se referindo ao PL do deputado Nilson Leitão. “Primeiro assegura-se a colheita e depois vamos ver se sobrou algum trabalhador vivo. Isso é botar o interesse econômico na frente do interesse da manutenção da vida”, conclui o procurador-geral. (https://www.cartacapital.com.br/sociedade/pl-do-trabalho-rural-201crevoga-a-lei-aurea201d-diz-procurador)


Argentina: el poder adquisitivo de los trabajadores y los jubilados sigue bajando con el gobierno de Macri

 

Tras la batería de medidas económicas tomada por la actual gestión de Cambiemos en Argentina, el poder adquisitivo del sector trabajador y, en especial, de los más vulnerables se ha visto reducido. El panorama es más desalentador si se tiene en cuenta la suba en servicios básicos como el agua, luz y gas, la cual se fue dando de manera progresiva en estos meses del año y se sentirá en breve.
Según un informe de la consultora Cifra, el poder adquisitivo de los sectores más vulnerables sigue en retroceso. Los 6394 pesos de la jubilación mínima y los 1246 pesos de la asignación universal por hijo compraban en marzo 4,2 por ciento menos de bienes que un año antes. La dinámica es similar para aquellos individuos cuyos ingresos están en línea con el salario mínimo vital y móvil. Los 8060 pesos del umbral salarial perdieron 1,7 por ciento en términos reales.
“El primer año de gobierno de la alianza Cambiemos avanzó en un proceso regresivo en la distribución del ingreso que derivó en una transferencia de ingresos del trabajo al capital en torno de los 16.000 millones de dólares”, sostienen los investigadores del Cifra que depende de la Central de Trabajadores de Argentina (CTA), tal como sostiene Página 12.
En esa dirección, la devaluación, la eliminación o reducción de los derechos de exportación, el incremento del precio de los servicios a partir de la creciente quita de los subsidios  articulado con una política monetaria restrictiva además de una estrategia de “represión” salarial, en la que las paritarias de los trabajadores suelen tener un “techo”, dieron forma a una caída de la participación de los trabajadores en el ingreso nacional del 37,4 por ciento en 2015 al 34,3 por ciento en 2016.  Además, según datos de Cifra, la pérdida de poder adquisitivo llegó al 5,7 por ciento el año pasado y en marzo de 2017 registraba una caída interanual de 1,2 por ciento.
El deterioro en la distribución del ingreso y la continuidad de esos lineamientos atentan contra la posibilidad de una reactivación genuina de la economía argentina este año, aunque el gobierno de Mauricio Macri intente demostrar lo contrario tras su visita a EE.UU. La recuperación de la demanda interna es un factor determinante para que, como pretende su gobierno, aumenten las inversiones internacionales en Argentina.
¿Podrá torcer el rumbo económico Mauricio Macri en Argentina? ¿O será una muestra más de lo que el neoliberalismo y las alianzas económicas y políticas entre los sectores más concentrados tienen para ofrecerle al pueblo? (http://www.elciudadano.cl/2017/05/02/381849/argentina-el-poder-adquisitivo-de-los-trabajadores-y-los-jubilados-sigue-bajando-con-el-gobierno-de-macri/)

En la Argentina hacen huelga 2,4 empleados del Estado por cada uno que para en el sector privado


La estabilidad laboral que protege al empleado público ha hecho que el resto de la sociedad sea rehén del costo que representa en términos de servicios caídos el abandono de tareas recurrente en reclamo de mejoras salariales que no son capaces de obtener en un régimen más flexible y de competencia en el sector privado.
Ese escenario atípico que conspira contra la productividad de la economía en su conjunto y del total de los habitantes se repite constantemente en la vida de los residentes en la Argentina, con escenas de piquetes en los puntos álgidos de la Ciudad, los cuales no pocas veces terminan en desmanes y acciones insalubres para el el resto de los trabajadores, con ruidos molestos y quemaduras de cubiertas de camiones.
Ese cuadro se observó con claridad en el primer año de Gobierno de Cambiemos, donde la conflictividad laboral en el sector público alcanzó el segundo registro más alto de una serie de 11 años según la Dirección de Estudios de Relaciones del Trabajo, dependiente de la Subsecretaría de Políticas, Estadísticas y Estudios Laborales, cargo de José Anchorena, del Ministerio de Trabajo, con 9,43 millones de jornadas  individuales no trabajadas.
"De acuerdo al nivel de dependencia gubernamental, los trabajadores dependientes de estados provinciales protagonizaron el 51% de los conflictos y representaron el 63% de los huelguistas y el 79% de las jornadas de paro del ámbito estatal.En las dependencias municipales se concentró el 36% de los conflictos laborales, con una muy baja participación respecto a la cantidad de huelguistas (18%) y jornadas no trabajadas (10%). Por último, los trabajadores dependientes del Estado Nacional tuvieron una participación minoritaria: protagonizaron el 13% de los conflictos y constituyeron el 18% de los huelguistas y el 11% de las jornadas individuales no trabajadas", estimó el Ministerio de Trabajo.
Agrega el estudio oficial que, como se repitió en los primeros meses de 2017, en particular en marzo, "el sector de la enseñanza protagonizó el 18% de los conflictos con paro, pero tuvo una participación que involucró al 55% de los huelguistas y el 56% de las jornadas no trabajadas del ámbito estatal. Una gran mayoría de los conflictos docentes fueron realizados en el marco de frentes gremiales que involucraron a sindicatos que representan a trabajadores de otras actividades del ámbito estatal".
"El sector de la enseñanza pública protagonizó el 18% de los conflictos con paro, pero tuvo una participación que involucró al 55% de los huelguistas y el 56% de las jornadas no trabajadas", informó el Ministerio de Trabajo.
En el sector privado, la extensión del estancamiento agregado de la actividad productiva y comercial durante casi un lustro y que pasó a una mini recesión en el  último año determinó que también se elevara la conflictividad laboral, se amplió a un millón de jornadas individuales no trabajadas, la cual de todas maneras estuvo lejos de los picos de de más de 1,38 millones del trienio 2008 a 2010, durante el primer mandato de Cristina Elizabeth Kirchner. (http://www.infobae.com/economia/2017/04/29/en-la-argentina-hacen-huelga-24-empleados-del-estado-por-cada-1-en-el-sector-privado/)

¿Cuánto ganan los trabajadores rurales en Argentina?: los datos por provincia

Los trabajadores rurales argentinos debidamente registrados en el sistema formal ganan, en promedio, 14.471 pesos; con un piso de 8.689 y un techo de 26.799.
Así lo señala un informe elaborado por la consultora Economía & Regiones que analiza los datos del reporte de salarios y puestos de trabajo registrados al cuarto trimestre de 2016, difundido por el Instituto Nacional de Estadísticas y Censos (Indec).
El ranking
El documento de E&R desglosa por rubro y por provincia la remuneración promedio de cada trabajador.
En el caso de los vinculados a "Agricultura, Ganadería, Caza y Silvicultura", el ranking por jurisdicción es el siguiente:
1) Ciudad de Buenos Aires: 26.799 pesos
2) Tierra del Fuego: 19.358
3) San Luis: 19.116
4) Buenos Aires: 16.781
5) Santa Fe: 16.067
6) Santa Cruz: 15.786
7) Córdoba: 15.623
8) La Pampa: 15.229
9) Neuquén: 14.978
10) Catamarca: 14.799
11) Formosa: 14.759
12) Chubut: 14.712
13) La Rioja: 14.404
14) Chaco: 13.729
15) Santiago del Estero: 13.602
16) Río Negro: 13.022
17) Entre Ríos: 12.842
18) Corrientes: 12.677
19) Salta: 11.091
20) San Juan: 10.401
21) Jujuy: 10.217
22) Mendoza: 9.586
23) Misiones: 9.414 (http://www.agritotal.com/nota/28173-cuanto-ganan-los-trabajadores-rurales-en-argentina-los-datos-por-provincia/)



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