Divergências internas e externas não prejudicaram a
produtividade do TST
O Tribunal Superior do
Trabalho completou 70 anos num momento marcado pelo conflito. Houve
divergências entre os ministros da corte com integrantes do Supremo Tribunal
Federal e também entre os próprios membros do TST, ao tempo em que reforma na
legislação trabalhista proposta pelo Executivo e alentada pelo Legislativo
ameaçava pôr abaixo a jurisprudência firmada pela corte em anos de lida
jurisdicional.
A maioria dos
ministros da corte sofreu revés com a sanção da Lei 13.429, em março de 2017,
que permite a terceirização da atividade-fim das empresas. Até então, a “lei”
sobre a matéria era a Súmula 331 do TST, que permitia a prática apenas nas
atividades-meio da empresa. Há quatro anos, 19 ministros assinaram manifesto
para dizer que “a generalização de terceirização para toda economia certamente
provocará gravíssima lesão aos direitos sociais trabalhistas e
previdenciários”.
Em maio de 2017,
a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera mais de 100 artigos da
CLT e terá grande impacto na atuação da Justiça do Trabalho, caso aprovada
também pelo Senado. Entre as principais mudanças, a prevalência do negociado
sobre o legislado, o fim da contribuição sindical obrigatória, contratação de
autônomos com a garantia de que não haverá vínculo trabalhista. A reforma
também prevê que a criação ou alteração de súmulas só poderá ser feita com
aprovação de 2/3 dos ministros do TST. Além disso, a matéria tem que ter sido
decidida de forma idêntica por unanimidade em pelo menos 2/3 das turmas, em
pelo menos dez sessões diferentes.
Em manifesto
público, 20 ministros da corte afirmaram que “agredir o Direito do Trabalho e a
Justiça do Trabalho é desproteger mais de 45 milhões de trabalhadores e
vilipendiar cerca de 10 milhões de desempregados”. Entre os que não assinaram o
documento está o presidente do TST, ministro Ives Gandra Filho. Para ele,
“dizer que em períodos tais, quando os trabalhadores estão fragilizados, não se
devem promover reformas, é esquecer que também as empresas estão fragilizadas,
o que exige rápida intervenção para recuperar uns e outros”.
A Justiça do
Trabalho comemorou a promulgação pelo Congresso Nacional da Emenda Constitucional
92/2016, que colocou o TST entre os órgãos do Poder Judiciário na Constituição.
O tribunal
aprovou a Instrução Normativa 38, que disciplina a aplicação do novo Código de
Processo Civil no processo do trabalho. Aprovou também a Resolução
Administrativa 1.861, que regulamentou o concurso para ingresso na magistratura
trabalhista; e a Resolução Administrativa 1.860, que regulamenta o julgamento
em ambiente eletrônico, por meio do Plenário Virtual (a ser instalado em 2017).
Aprimoraram, ainda, a aplicação da Lei 13.015/2014, que instituiu a sistemática
do julgamento de recursos repetitivos na Justiça do Trabalho.
O acervo de
processos pendentes caiu 10% em 2016: de 237 mil casos para 210 mil. A corte
também estabeleceu como meta publicar 93% dos acórdãos em até 10 dias após a
decisão. Conseguiu publicar 92,8%.
O tribunal
instituiu o plano nacional de estímulo à mediação e à conciliação. O objetivo
do plano é regulamentar e contribuir com o avanço de métodos autocompositivos
para a solução de conflitos, com a criação de centros de conciliação na Justiça
do Trabalho. Soluções autocompositivas são aquelas em que as próprias partes,
com ou sem ajuda de terceiros, buscam acertar suas diferenças. De acordo com o
vice-presidente da corte, ministro Emmanoel Pereira, a Justiça do Trabalho tem
avançado na busca de meios alternativos de solução de conflitos, não apenas por
meio de resoluções e atos do Judiciário, mas do ponto de vista legal, como no
novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação (Lei 13.140/2015). “A
conciliação e a mediação já são o futuro do Poder Judiciário”, afirma.
O presidente
da corte, ministro Ives Gandra Filho, afirmou, em texto publicado na revista
eletrônica Consultor Jurídico, que 2016 foi marcado pela adoção de medidas
drásticas de contenção de despesas e pela luta na recomposição do orçamento.
Para ele, este foi o principal problema enfrentado em seu segundo ano de
gestão. O TST precisou cortar do quadro 2.500 estagiários e dispensar 2.500
funcionários terceirizados. “Quem saiu perdendo foi o jurisdicionado,
paradoxalmente, num ano em que, pelo incremento considerável da taxa de
desemprego, aumentou notavelmente a demanda processual trabalhista”, explicou.
Ministros
entraram em rota de colisão com o presidente da corte depois que ele pediu ao
Poder Legislativo a devolução de 32 projetos de lei que dispunham sobre a
criação de novas varas e, em consequência, de novos cargos de juiz na Justiça
do Trabalho. Em outubro de 2016, o ato do presidente que pedia a retirada dos
projetos de lei de tramitação no Congresso foi suspenso liminarmente pela
ministra Delaíde Arantes. Contrariando a decisão da ministra, foi concedida
outra liminar, dessa vez pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra
Cármen Lúcia, para voltar a suspender a tramitação dos projetos de lei. A
decisão final saiu meses depois, por parte do Tribunal Pleno do TST, que
manteve a tramitação das matérias no Legislativo.
Outra frente
de divergências se abriu com a contraposição decisões recentes do STF com a
jurisprudência consolidada do TST. A suprema corte entendeu que deve ser
prestigiada a negociação coletiva, evitando-se a sistemática anulação de
cláusulas de convenções e acordos coletivos com base na legislação trabalhista.
Já o TST, contrariando a tese firmada pelo Supremo, considerou que não é todo
acordo coletivo que deve prevalecer sobre a legislação do Trabalho.
Na corte
trabalhista, a maioria do Tribunal Pleno acompanhou o entendimento do ministro
Augusto César Leite de Carvalho, para quem “a autonomia negocial não é absoluta”.
Os ministros consideraram que os precedentes do Supremo Tribunal Federal não se
aplicavam ao caso concreto, um recurso que discutia proposta de acordo que dava
às horas de deslocamento (in
itinere) natureza indenizatória, e não remuneratória.
Outro atrito
entre as cortes ocorreu quando o ministro Gilmar Mendes, do STF, por meio de
despacho no julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental
(ADPF 323), determinou a suspensão de processos que versem sobre a Súmula 277
do TST. O enunciado trata da ultratividade de acordos e convenções coletivas,
ou seja, permite que normas trabalhistas negociadas entre empregados e
empregadores possam vigorar além do prazo estabelecido, até que se aprove novo
acordo.
Para Gilmar
Mendes, “sem legislação específica sobre o tema, o TST realiza verdadeiro
‘zigue-zague’ jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora
a negando, de forma a vulnerar o princípio da segurança jurídica”. Para o
ministro, o TST “superprotege os trabalhadores e desfavorece as empresas em
suas decisões”. Suas declarações foram repudiadas por diversos integrantes do
TST que, em carta, disseram ter sentido “desconforto profissional e pessoal”
com as afirmações do ministro. Em abril de 2017, o ministro Aloysio Correia da
Veiga foi escolhido para representar a corte no Conselho Nacional de Justiça,
em substituição a Lélio Bentes, que tem mandato até junho. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-04/divergencias-nao-prejudicaram-produtividade-tst)
Comissão de
Assuntos Econômicos do Senado aprova reforma trabalhista
A Comissão de
Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (6/6) relatório
favorável à proposta de reforma trabalhista (PLC
38/2017). O texto
elaborado pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) recebeu 14 votos favoráveis e
11 contrários.
O relator afirmou
à imprensa que o PLC deve ser votado no Plenário do Senado na última semana de
junho. Agora, o projeto será enviado para análise da Comissão de Assuntos
Sociais (CAS), onde o relator também será Ferraço. Depois, a matéria ainda será
votada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Apesar de as
mais de 200 emendas ao texto terem sido rejeitadas pela CAE, o relatório foi
aprovado na íntegra, sem mudanças em relação ao parecer aprovado pela Câmara
dos Deputados no fim de abril. Ferraço fez apenas sugestões de vetos à
Presidência da República em temas polêmicos.
O texto
aprovado garante que prevaleça o acordado sobre o legislado, o fim da
contribuição sindical obrigatória e da ajuda do sindicato na rescisão
trabalhista, além da regulamentação do trabalho a distância, com prestação de
serviços fora das dependências do empregador.
A reforma
trabalhista também permite a extinção do contrato de trabalho por acordo entre
empregado e empregador, o que dará direito ao recebimento de metade do aviso prévio
e da indenização sobre o saldo do FGTS. Revoga ainda o artigo da Consolidação
das Leis do Trabalho que condiciona a validade da rescisão do contrato de
trabalho à homologação do sindicato ou da autoridade do Ministério do Trabalho.
Outras
mudanças previstas no texto são regras para o trabalho intermitente e o fim da
obrigação de a empresa pagar ao trabalhador as horas in
itinere.
Aprovação
na Câmara
A Câmara dos
Deputados aprovou o texto da reforma trabalhista no dia 27 de abril. O
projeto, aprovado na forma do substitutivo do relator na Casa,
Rogério Marinho (PSDB-RN), altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis
do Trabalho.
Estabelece,
por exemplo, que a convenções e acordos coletivos prevalecerão sobre a lei em
16 pontos diferentes, entre eles jornada de trabalho, banco de horas
anual, intervalo mínimo de alimentação de meia hora, trabalho a distância,
regime de sobreaviso e trabalho intermitente.
Poderão ser
negociados ainda o enquadramento do grau de insalubridade e a prorrogação de
jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia do Ministério do Trabalho.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula
prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência
do acordo.
Esses acordos
não precisarão prever contrapartidas para um item negociado. O texto determina
que mudanças na duração do trabalho e nos intervalos de alimentação não serão
consideradas como normas de saúde, higiene e de segurança do trabalho,
proibidas de serem negociadas por acordo.
Além dessas
normas, não poderão ser reduzidas ou suprimidas várias outras, como as
garantidas pela Constituição e aquelas da CLT relativas a direitos de mulheres
no ambiente de trabalho.
Efeitos
jurídicos
O projeto
aprovado afeta diretamente o Judiciário trabalhista, pois restringe o
acesso do trabalhador à Justiça: torna mais rigorosos os pressupostos para uma
ação trabalhista, estabelecendo regras para a criação de súmulas e punindo
o empregado que ingressar com ação por má-fé.
Em caso de
criação e alteração de súmulas nos tribunais, por exemplo, passa a ser exigida
a aprovação de ao menos 2/3 dos ministros do Tribunal Superior do
Trabalho. Além disso, a matéria tem que ser decidida de forma idêntica por
unanimidade em pelo menos 2/3 das turmas, em pelo menos dez sessões diferentes.
Entre as
medidas aprovadas também está a que impede o empregado que assinar a
rescisão contratual questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Outro
ponto é a limitação de prazo para o andamento das ações. “Decorridos oito anos
de tramitação processual sem que a ação tenha sido levada a termo [julgada], o
processo será extinto, com julgamento de mérito, decorrente desse decurso de
prazo”, diz o texto.
De acordo com
a proposta, o trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça
do Trabalho e arcar com as custas do processo, caso perca a ação. Hoje, o
empregado pode faltar a até três audiências judiciais. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-06/comissao-assuntos-economicos-senado-aprova-reforma-trabalhista)
Caixa não
responde por encargos trabalhistas no Minha Casa, Minha Vida
A Caixa
Econômica Federal não responde subsidiariamente por encargos trabalhistas de
empresa arrendatária do programa Minha Casa, Minha Vida, subsidiado pelo
governo federal.
De acordo com
a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nesses casos a Caixa atua
como dona da obra e, conforme a jurisprudência da corte, não há
responsabilidade solidária ou subsidiária do dono da obra por débitos
trabalhistas contraídos pelo empreiteiro.
O caso julgado
tem origem em reclamação trabalhista ajuizada pelo zelador terceirizado de um
condomínio pertencente ao Minha Casa, Minha Vida. Ele foi contratado por
uma microempresa para trabalhar em condomínios administrados por uma
construtora.
Dispensado por
justa causa, pediu na ação o pagamento das verbas rescisórias, mediante
condenação da empregadora, da tomadora de serviços e da Caixa.
O juízo da 8ª
Vara do Trabalho de Porto Velho julgou procedente o pedido e condenou
as três empresas ao pagamento das verbas devidas. Além de entender que se
tratava de um caso de terceirização típica entre a microempresa e a
construtura, a sentença considerou que a Caixa, ao contratar a construtora para
administrar seus prédios, participava da cadeia de responsabilização.
Culpa in vigilando
O Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região manteve a sentença com base na premissa
da chamada culpa in vigilando por parte da instituição bancar, que
não teria fiscalizado de forma eficaz o cumprimento das obrigações trabalhistas
da administradora.
O TRT destacou
que a Súmula 331 do TST mantém a possibilidade de responsabilização
subsidiária da administração pública quando ficar constatado desrespeito
à Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) no que tange à fiscalização
ineficaz da empresa contratada.
Ao analisar o
recurso de revista da Caixa ao TST, o relator, ministro Guilherme Augusto
Caputo Bastos, observou que o caso em exame era regido pela Lei
10.188/2001, que criou o Programa de Arrendamento Residencial para viabilizar
moradia à população de baixa renda subsidiado pelo governo federal.
Em seu
entendimento, a Caixa atua no programa Minha Casa, Minha Vida apenas como
gestora, o que afasta a aplicação da Súmula 331, itens IV e V, que tratam de
responsabilidade subsidiária.
Para o
ministro, a Caixa atua apenas como dona da obra e, por não se tratar de empresa
construtora ou incorporadora, não lhe cabe qualquer responsabilidade, ainda que
subsidiária por obrigações trabalhistas devidas por empresas arrendatárias do
programa federal.
Citando
diversos precedentes no mesmo sentido, Caputo Bastos lembrou que esse tem sido
o entendimento do TST ao julgar casos semelhantes. A decisão foi unânime. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-07/caixa-nao-responde-encargos-trabalhistas-minha-casa-minha-vida)
Trabalho informal feminino e a “deforma” trabalhista
O primeiro
passo para pensarmos a relação entre mulheres e informalidade é definirmos qual
noção de trabalho informal utilizaremos para nossas reflexões. Existe um certo
debate sobre esse conceito, então faz-se necessário esclarecer que nesse estudo
estamos nos referindo a um grupo específico que corresponde à soma de
trabalhadoras autônomas sem CNPJ e de trabalhadoras domésticas ou de empresa
privada sem “carteira assinada”.
A partir dessa
concepção, vamos a alguns números. De acordo com o Instituto Locomotiva[1],
com base em dados da PNAD 2015 para a Região Metropolitana de São Paulo, 3 em
cada 10 trabalhadoras com 16 anos ou mais estão nessa condição de informalidade
(29%), o que corresponde a 1,3 milhões de mulheres no mercado de trabalho
paulistano.
O que elas têm
em comum? Basicamente, do ponto de vista do direito, a exclusão tanto do
sistema tributário quanto dos direitos sociais.
Dentro de uma
estrutura de pensamento patriarcal, o papel da mulher seria mais voltado para o
espaço privado, onde cuidaria do lar e da família, trabalhando sem remuneração,
enquanto ao homem caberia buscar no espaço público o provento da família com o
trabalho remunerado. No entanto, a ideia de que o trabalho da mulher é apenas
complementar na renda da família, sendo-lhe opcional trabalhar ou não, não se
confirma nas estatísticas, pois dessas 1,3 milhão de mulheres no trabalho
informal paulistano, 41% são chefes de família e 25% são “mães solos”.
Como é a
remuneração dessas trabalhadoras? 82% delas recebem até 2 salários mínimos
(SM), sendo que 46% ganham até 1 SM; e apenas 3% ganham mais que 5 SM.
Todavia, essas
trabalhadoras não se ativam em sua maioria nos chamados contratos a tempo parcial
(até 25 horas semanais). Ao contrário, 48% das mulheres no trabalho informal na
Região Metropolitana de São Paulo trabalham mais de 40 horas semanais, sendo
que 10% trabalham 49 horas por semana ou mais.
E isso não
alivia o encargo já pressuposto de sua condição de mulher: além das horas de
trabalho remunerado, essas trabalhadoras acumulam o trabalho não remunerado
doméstico e de cuidado da família. Nesse sentido, dados do IBGE revelam que no
período 2004-2014 em termos gerais os homens gastaram 10 horas semanais em
tarefas domésticas, enquanto as mulheres gastaram 21 horas e 12 minutos por
semana, mais do que o dobro do que os homens.
Além do corte
de classe e gênero, com relação ao trabalho de baixa renda, há uma forte
influência do componente racial. A Fundação Sistema Estadual de Análise de
Dados, SEADE, possui estudos especiais para a Região Metropolitana de São Paulo
para os temas Mulher & Trabalho e Inserção da População Negra no Mercado de
Trabalho, mas apenas no estudo Emprego Doméstico encontramos um estudo
propriamente interseccional, ou seja, relacionando a questão de classe, gênero
e raça, onde constatamos que as trabalhadoras negras são a maioria nessa
ocupação, 55,8% das trabalhadoras domésticas se autoproclamam negras.
Essa
ilegalidade não é mera falta de formalidade burocrática, como poderíamos pensar
a partir da expressão “trabalho informal”, pois poderíamos associar a
informalidade a algo desburocratizado, descomplicado. Significa sim a
precarização das condições de trabalho com a exclusão da trabalhadora do acesso
a uma série de direitos sociais, numa estratégia predatória de redução de
custos do trabalho, com a manutenção do controle (subordinação).
Ademais, é
comum a associação entre trabalho informal e a chamada flexibilização, mas o
que esta significa? Trata-se de uma inversão semântica do neoliberalismo:
flexibilização, nesse contexto, não é tornar algo flexível, mas sim reduzir ou
destruir direitos. De acordo com o discurso da flexibilidade e da liberdade,
sobre o que já tivemos
a oportunidade de escrever,
o contrato de trabalho deve adaptar as regras às necessidades especiais de cada
empregador, cabendo às partes – no caso, trabalhadora e empregador – negociarem
as cláusulas do contrato, prevalecendo o chamado “negociado sobre o legislado”.
A injusta
negativa de proteção baseada numa falaciosa igualdade entre as partes já se
verifica com a trabalhadora assalariada informal. A sua condição de
trabalhadora informal não é fruto de exercício de autonomia de vontade nem
expressão de liberdade ou igualdade. Não ter seu contrato de trabalho
formalizado gera para a trabalhadora uma grande insegurança sobre até quando
terá emprego ou que direitos serão “concedidos” pelo empregador.
Ressaltamos
que as necessidades de segurança só não são mais importantes que as
necessidades fisiológicas na pirâmide de Maslow[2].
A trabalhadora que vivencia essa condição de insegurança, para além de não
atingir a satisfação pessoal, pode ter consequências econômicas e na saúde
física e mental. Da perspectiva organizacional, porém, essa precariedade do
contrato de trabalho faz parte de um cenário propício a outro grave problema
nas relações de trabalho: o assédio
moral.
Do ponto de
vista do direito do trabalho, a formalização do contrato de trabalho não é
opcional, mas sim obrigatória, tanto para empregada doméstica quanto para
empregada em empresa privada. Sobre o trabalho assalariado doméstico, é
interessante lembrar que segundo dados da SEADE, na Região Metropolitana de São
Paulo, em 2016, 96,9%
dos postos de trabalho doméstico foram ocupados por mulheres, sendo que apenas 39,4% delas são
“mensalistas com carteira assinada”. Não ter o devido registro em CTPS implica
à trabalhadora assalariada, portanto, uma precarização de sua condição com os
possíveis efeitos:
- salários mais baixos – a partir da
“carteira assinada”, a trabalhadora em empresa privada passa a pertencer a
determinada categoria profissional com enquadramento sindical e piso
salarial específico e geralmente superior ao salário mínimo;
- exclusão ou redução de direitos
trabalhistas, tais como: férias anuais remuneradas com acréscimo de 1/3 do
salário, 13º salário, depósitos em conta vinculada no FGTS, aviso prévio
proporcional no caso de dispensa imotivada, dentre outros;
- condições de trabalho sem a devida
proteção contra agentes perigosos e insalubres – não observação das normas
regulamentadoras do MTE que regem a segurança e a medicina do trabalho;
- ausência de cobertura previdenciária
contra riscos por acidente de trabalho – todo acidente de trabalho deve
ser comunicado ao MTE e tem uma série de consequências, especialmente a
possibilidade de concessão de garantia de emprego à acidentada que se
afasta por mais de 15 dias. A subnotificação de acidentes de trabalho é
uma realidade frequente para os contratos de trabalho regulares, ou seja,
a trabalhadora se acidenta e tal fato não é comunicado ao Estado, mas é
uma regra para o caso de trabalho informal.
Simplesmente não há dados sobre isso, revelando mais uma a invisibilidade
da trabalhadora assalariada informal para o Estado;
- ausência de limite de horário de
trabalho – embora não apareçam nas estatísticas oficiais, hárelatos de trabalhadoras domésticas
ou babás que ficam à disposição da família empregadora 24 horas por dia,
pois têm o suposto benefício de “ser tratada como filha e morar no local
de trabalho sem precisar se deslocar nem custear sua própria habitação”, o
que esconde a sua condição de trabalho degradante. Frisamos que
recentemente, houve um aumento de trabalhadoras domésticas
imigrantes, em regra paraguaias ou bolivianas,
por vezes em situação irregular no Brasil, o que aumenta seu grau de
precariedade, chegando a ser tratadas como “mercadoria importada”.
- menor segurança e maior rotatividade nos
postos de trabalho. Nesse sentido, constata-se sim a tal da flexibilidade
para o empregador, que contrata e dispensa a trabalhadora sem a observação
de qualquer direito trabalhista, em clara ofensa à ordem constitucional,
sobretudo ao artigo 7º, que prevê expressamente uma série de direitos,
além de outros que visem à melhoria de sua condição social, dentre os
quais destaco: relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou
sem justa causa.
Mas não são
apenas os direitos trabalhistas que são afetados pela informalidade. Por
exemplo, no tocante ao trabalho doméstico “sem carteira assinada”, o SEADE
adverte que a grande maioria de trabalhadoras domésticas não contribuíram para
Previdência Social, o que provoca um agravamento da condição de
vulnerabilidade.
No entanto,
entre 2015 e 2016, diminuiu a proporção daquelas que contribuíam para a
previdência social, o que pode ser explicado pela redução de seus rendimentos
médios. Como este é o contingente com características de maior responsabilidade
na família e grande vulnerabilidade (maiores parcelas na chefia do domicílio e
com filhos menores, idade mais avançada e menor nível de escolaridade), talvez
essas trabalhadoras optem por não comprometer com taxas e/ou tributos – por
mais baixos que estes sejam – seus rendimentos.
Como visto, o
trabalho doméstico, embora tenha se retraído nos últimos anos, ainda é umaimportante alternativa de inserção
ocupacional e fonte de rendimentos para as mulheres adultas e com baixa
escolaridade. A ampliação da proteção trabalhista e
previdenciária para essa categoria significa um avanço importante, mas a alta
parcela de mensalistas sem carteira assinada e de diaristas que não participam
do programa de previdência contribui para a desvalorização desse tipo de trabalho,
exercido em condições
diferenciadas da maioria das ocupações [3].
Este é um
breve levantamento sobre a relação entre mulheres e mercado de trabalho
informal na atualidade. Gostaríamos de chamar a atenção para o potencial
agravamento das condições de trabalho para todxs, sobretudo para as mulheres,
que sofrem primeiro os impactos do mercado de trabalho, diante das recentes e
iminentes alterações na legislação. A permissão para a terceirização, já
regulamentada pela Lei nº 13.429/2017, preocupa-nos, pois, na prática, está
relacionada com o trabalho informal, na lógica de redução de custos e dumping social.
Nada obstante,
o PLC 38/2017 aprovado ontem na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) traz
consigo normas que impactarão ainda mais profundamente nas relações de
trabalho. Destacamos o artigo 442-B que prevê:
A contratação
do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem
exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado
prevista no art. 3º desta Consolidação.
Trata-se de
inversão do princípio da primazia da realidade, para dar prevalência à
formalidade de um contrato de autônomo em detrimento à realidade dos fatos, em
que eventualmente poderiam se verificar os requisitos da relação de emprego:
prestação de serviços de forma pessoal, remunerada, não eventual e subordinada,
nos termos dos artigos 2º e 3º, da CLT.
Portanto, as
leis trabalhistas não incidiriam sobre o referido contrato de trabalho,
relegando-lhe, em razão de um contrato com todas as formalidades legais, um status de trabalhadora informal. A
dificuldade em se entender essa situação se explica: trata-se de uma
contradição em seus próprios termos.
Patrícia
Maeda é
juíza do trabalho substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
(Campinas/SP). Doutoranda em Direito do Trabalho na Faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, pesquisadora do Grupo de Pesquisas
Trabalho e Capital-GPTC/USP e Vice-Presidenta da Associação dos Magistrados do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (AMATRA15).
(ustificando.cartacapital.com.br/2017/06/07/trabalho-informal-feminino-e-deforma-trabalhista/)
Empresas
alemanas prevén aumentar plazas de trabajo en Argentina
Angela Merkel llega este jueves a Argentina. Las relaciones
bilaterales y el G-20 serán los temas. DW habló al respecto con Barbara Konner,
vicepresidenta de la Cámara germano-argentina de Industria y Comercio (AHK-AR).
DW:
Argentina, que sucederá a Alemania en la presidencia temporal del G-20, se
encuentra en una fase de retorno a los mercados mundiales. ¿Cuál es el ambiente
que encontrará la canciller alemana en Buenos Aires?
Barbara Konner: Argentina se encuentra en un momento
clave, después de salir de la recesión. En 2017 esperamos un crecimiento de 2,6
por ciento. Debido a que en octubre en Argentina se elige un nuevo Parlamento hay
muchas decisiones políticas pendientes, también en el marco macroeconómico.
¿Cuál es
la participación germana en la economía argentina?
En Argentina
hay casi 200 filiales de empresas alemanas, algunas con una tradición de más de
100 años aquí. Las empresas alemanas generan, hoy por hoy, más de 20 mil
empleos. Un 30 por ciento más de consultas desde enero de
2016 demuestra el creciente interés del empresariado alemán por Argentina,
que está de regreso, tras 15 años de estar fuera de los mercados de capitales,
debido al problema de la deuda con el Club de París que Macri logró resolver,
como una de sus primeras medidas en 2016. Un avance que hace ahora posible la
inversión internacional en Argentina.
Argentina
percibe de Alemania el 5,5 por ciento de sus importaciones, por debajo de
Brasil, China y Estados Unidos. Aún así, Buenos Aires tiene una balanza
negativa de cerca de mil millones de dólares con Alemania. Con Macri en la
presidencia subieron las expectativas de recuperación de la economía argentina.
¿Cómo va ese proceso?
En 2016
Argentina tuvo una inflación del 40 por ciento, en 2017 sería del 20 por
ciento. Esto ya es la mitad. Estos son desafíos que toma tiempo enfrentarlos.
La AHK-AR ha analizado las medidas tomadas y consideramos que son las correctas.
Pero para lograr un cambio sostenible se necesitan medidas estructurales.
¿Cuáles,
por ejemplo?
Una inflación
del 20 por ciento dificulta mucho. A esto se agrega que Argentina es un lugar
de producción bastante caro, más una alta carga impositiva. Sin embargo, los
márgenes de las empresas son buenos y hay mucho potencial y muchas
perspectivas.
Al problema
resuelto de la deuda, se agrega la abolición de las restricciones al 87 por
ciento de las posiciones tarifarias de aduana. Argentina ha vuelto a ser un
país con el cual se puede volver a tener intercambio comercial libremente.
¿Hay ya
resultados palpables de la inversión alemana en Argentina?
Una encuesta
de EY, encargada por AHK-AR, y con la participación de 50 empresas alemanas,
arrojó que en 2018 sus inversiones van a crecer un 56 por ciento. Además de la
modernización tecnológica, más de la mitad de las empresas aumentará su planta
de trabajadores en 10 por ciento o más.
¿Cuál ha
sido la reacción en Argentina a este giro que le ha dado Macri a la economía?
Depende de a
quién se le pregunte. Cierto es que hay controversia porque ahora entran más
importaciones, que ponen a competir más a ciertos sectores de la industria. Sin
embargo, hoy por hoy, ningún país puede aislarse y cerrar su propio mercado. A largo
plazo, la falta de competitividad pone en desventaja a la propia
industria.
¿Con
cuáles productos compite hoy Argentina?
Argentina
tiene una de las industrias agropecuarias más competitivas del mundo. Ahora lo
que se busca aumentar es el valor agregado de todos los productos del agro,
como la soja, por ejemplo.
Un estudio
de la UCA, publicado este 6 de junio, dice que 6 millones de argentinos pasaron
hambre en 2016. ¿Qué tanto está llegando la recuperación económica a los pobres
en Argentina?
Se estima que
un 30 por ciento de los argentinos son pobres. "La educación dual es una
las herramientas para combatir la pobreza, a largo plazo”, dijo justamente
Macri al diario alemán Handelsblatt. La
AHK Argentina celebró recientemente 40 años de formación dual en Argentina,
coordinando 7 carreras y formando a 100 chicos al año. Nosotros somos los
únicos en América Latina que formamos a mecatrónicos automotrices y
mecanizados, un proyecto financiado totalmente por el sector privado, argentino
y alemán. Hemos logrado, además, firmar un plan conjunto con varios ministerios
que se han comprometido a apoyar la educación dual con un marco legal, y así
motivar a muchas más empresas. (http://www.dw.com/es/empresas-alemanas-prev%C3%A9n-aumentar-plazas-de-trabajo-en-argentina/a-39137292)
Argentina prepara la IV Conferencia
Mundial sobre Erradicación del Trabajo Infantil
La delegación de Argentina realizó una sesión especial de
información durante la reunión anual de la Organización Internacional del
Trabajo (OIT) para dar a conocer los principales preparativos de la IV Conferencia
Mundial para la Erradicación Sostenida del Trabajo Infantil, que se realizará
en Buenos Aires, entre el 14 y el 16 de noviembre, y a la cual han sido
convocados delegados de todo el mundo.
El ministro de Trabajo, Empleo, y Seguridad Social de Argentina,
Jorge Triaca, expresó su compromiso con esta iniciativa.
"La conferencia sobre la Erradicación del Trabajo Infantil
en Argentina es una oportunidad para que todos los países discutamos cuáles son
las mejores políticas para asegurar que los chicos tengan la oportunidad de
estudiar, tengan la oportunidad de jugar, pero que no tengan la necesidad de ir
a trabajar", señaló Triaca. "Para eso también vamos a hablar del
trabajo forzoso, vamos a hablar también sobre cómo generar las condiciones de
empleabilidad de los jóvenes. Pero los chicos tienen que estar estudiando o
jugando", agregó.
Esta sesión informativa fue parte de los eventos que se están
realizando en el marco de la 106 Conferencia Internacional del Trabajo de la OIT en Ginebra, que se extenderá hasta el 16 de
este mes, y a la cual asisten más de 4000 delegados de 187 países miembro.
(http://www.cinu.mx/noticias/mundial/argentina-prepara-la-iv-confer/)
En la Argentina
5,6 millones de chicos son pobres, según un informe de Unicef
En la Argentina hay unos 5,6 millones de chicos pobres. Es decir, que uno de cada tres niños
argentinos (29,7%) se encuentra por
debajo de la línea de pobreza. Además, entre esos 5,6 millones, hay 1.300.000 que se encuentran en la indigencia, por lo que apenas pueden alimentarse todos
los días.
Los alarmantes datos surgieron de un
nuevo informe de Unicef, en
base a datos del Indec del
último trimestre de 2016 que fueron proyectados a todo el país.
Los autores del informe "La pobreza monetaria en la niñez y adolescencia en la Argentina",
Sebastián Waisgrais, especialista
en monitoreo y evaluación de programas de Unicef, y Jorge Paz, investigador del Instituto de Estudios
Laborales y del Desarrollo Económico (Ielde), sostuvieron que "si se
segmenta la población de niños en tres grandes grupos de edad se observa que la incidencia mayor de
la pobreza se verifica para el grupo de 13 a 17 años (51%),
seguido por el grupo de 5 a 12 años (48%)
y 0 a 4 años (45%)".
Cuando se divide por sexos, el informe reveló que los varones tienen tasas de pobreza más elevadas,
excepto el grupo de 0 a 4 años, en el que hay una "clara desventaja" para las niñas.
El documento además advierte que
"si bien la pobreza afecta al 47,7% de los niños, la
tasa aumenta al 85% cuando
el chico reside en un hogar cuyo jefe o jefa está desocupado, al 64% cuando es inactivo o al 65% cuando es asalariado informal".
"La pobreza infantil también es
mayor en hogares donde la jefa es mujer (55,3%),
el jefe o la jefa tiene un bajo nivel educativo (72,5%)
o es menor de 25 años (51,6
por ciento)", sostiene la investigación de Unicef, que además destaca que
"las diferencias más significativas las padecen los niños que residen en
hogares cuyos jefe está desocupado, cuando
hay 12 veces más
incidencia de la pobreza extrema que cuando es un asalariado formal, y cuando
el jefe sólo completó hasta 6 años de educación".
En el informe, los especialistas
sostuvieron que la Asignación Universal por Hijo "reduce la pobreza en
todos los casos pero mucho más la pobreza extrema que la pobreza en
general". "Se puede decir que saca mucha más gente de la indigencia
que de la franja que está entre la pobreza y aquellos que no están en la
pobreza", destacó la publicación.
Niños que trabajan
En el mismo informe que difundió la
organización internacional se destaca que el 10% de los
chicos y chicas de entre 5 y 17 años
realiza tareas domésticas intensivas o
en el mercado laboral, según
datos de la Universidad Católica Argentina (UCA).
En el país, más de 80.000 niñas y niños dejan de asistir a clases obligados a
ingresar al mercado laboral, a pesar de que la ley 26.390 incorporó a partir de
2013 la prohibición de emplear a menores de 16 años.
Sin embargo, entre ese año y 2016 se
realizaron 202 denuncias ante el Ministerio de Trabajo, Empleo y Seguridad
Social (MTEySS) por explotación laboral infantil, que al año pasado habían
quedado sin condena, según la Coordinación de Prevención del Trabajo Infantil y
Protección del Trabajo Adolescente (Cooditia) perteneciente a la Subsecretaria
de Fiscalización.
De acuerdo con los datos aportados por
el estudio "Infancias con derechos postergados", realizado por el
Observatorio de la Deuda Social Argentina de la UCA, el 12% de los chicos/as de
5 a 17 años trabajaba en actividades domésticas intensivas (4,3%) y/o en el
mercado
(9,5%).(http://www.infobae.com/sociedad/2017/06/07/en-la-argentina-56-millones-de-chicos-son-pobres-segun-un-informe-de-unicef/)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!