29/04/2010

Por 7 votos a 2, STF mantém Lei de Anistia


Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29), por 7 votos a 2, pela improcedência da ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas durante o regime militar (1964-1985).
Acompanharam o voto do ministro relator Eros Grau, pela manutenção da Lei de Anistia, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto entenderam que a ação da OAB era parcialmente procedente.
O presidente Cezar Peluso iniciou seu voto dizendo que "é  desnecessário dizer que nenhum ministro tem nenhuma dúvida da profunda aversão dos crimes praticados, não só pelo nosso regime de exceção, mas de todos os regimes de todos os lugares e de todos os tempos”.
Para finalizar, ele afirmou que, se é verdade que cada povo resolve seus problemas de acordo com a sua cultura, "o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia". Ele disse ainda que "os monstros não perdoam. Só o homem perdoa, só uma sociedade superior é capaz de perdoar". 
Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), a OAB pedia que o Supremo desse uma interpretação mais clara ao artigo 1º da lei, defendendo que a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.

A favor da revisão
O voto mais contundente foi do ministro Ayres Britto, que classificou os torturadores de "monstros" e "tarados". "Perdão coletivo é falta de memória e de vergonha (...) O torturador é um monstro, um desnaturado, um tarado. Não se pode ter condescendência com um torturador”, disse.

Ele justificou seu voto dizendo que “exclui qualquer interpretação que signifique estender a anistia a qualquer tipo de crime hediondo, como a tortura, por exemplo”.
Para Ricardo Lewandowski (foto), os agentes públicos que cometeram crimes comuns não estão anistiados automaticamente, mas seu voto abre a possibilidade para que eles sejam formalmente acusados e futuramente julgados por esses crimes. A decisão final caberia ao juiz, na análise caso a caso dos processos.
Ele disse ainda que os crimes cometidos com crueldade não podem ser considerados como políticos ou a ele relacionados. “Se assim fossem, teríamos casos de pedofilia, estupro e genocídio sendo classificados como meros crimes políticos”.

Contra a revisão
Ontem, durante a leitura de seu voto, de 76 páginas, o relator Eros Grau disse que, no Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário não está autorizado a alterar e reescrever a Lei da Anistia. “Quem poderia revê-la seria exclusivamente o Poder Legislativo”, disse Eros Grau. O relator citou decreto do Chile que concedeu anistia naquele país e posterior pedido de alteração no Senado. “Como se vê, a revisão da Lei da Anistia será feita pelo Poder Legislativo.”

Mais sobre a Lei de Anistia

O movimento que levou ao projeto e à sanção da Lei de Anistia começou logo após a instituição do regime militar, em 1964. No início, apenas intelectuais e lideranças políticas que tiveram seus direitos cassados faziam parte do movimento. Depois, a proposta ganhou a sociedade conforme aumentava a repressão por parte da ditadura. No final da década de 70, sob forte pressão popular e já em processo de liberalização, o então presidente general João Baptista Figueiredo encaminhou o projeto de lei ao Congresso, que o aprovou. A lei foi sancionada no dia 28 de agosto de 1979.
Eros Grau disse ainda que "a decisão pela improcedência da ação não exclui o repúdio a qualquer tipo de tortura. Há coisas que não podem ser esquecidas”, complementou.
Utilizando o mesmo argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria Geral da República (PGR) durante a sessão de ontem, a ministra Cármen Lúcia disse que “não se pode negar que a anistia brasileira resultou de uma pressão social e foi objeto de debate de diversas personalidades e entidades, dentre estas, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB”.
“Não vejo como reinterpretar uma lei, 31 anos depois”, disse a ministra.
O ex-presidente do Supremo, Gilmar Mendes, começou seu discurso dizendo que o voto de Grau foi “um voto memorável”. Ele também relembrou a posição do relator da ação afirmando que a OAB foi uma protagonista da construção da Lei de Anistia. “Ainda como um jovem estudante de direito, lembro das discussões sobre o modelo de anistia. A OAB participou e foi construtora deste modelo”, disse.
Como já era esperado, o ministro Marco Aurélio também votou pela improcedência da ação apresentada pela OAB. Ele destacou que não enxergava motivo nem mesmo para julgar a ação, já que não existiria, segundo ele, controvérsia jurídica no caso. Ele, que costuma qualificar o regime militar como um "mal necessário", havia adiantado posteriormente que considera a anistia uma "virada de página".
Também votou contra a ação da OAB o ministro Celso de Mello, que finalizou seu discurso dizendo que "a improcedência da ação não impõe nenhum óbice da verdade e da preservação da memória histórica".

fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/2010/04/29/por-7-votos-a-2-stf-decide-pela-manutencao-da-lei-de-anistia.jhtm 

OAB-RJ lança campanha pela abertura de arquivos da repressão no regime militar





A OAB (Ordem dos Advogados no Brasil) do Rio de Janeiro lançou este mês, na capital carioca, campanha pela abertura dos arquivos da repressão política na ditadura militar. Segundo a entidade, a mobilização pretende pressionar a Justiça onde corpos de vítimas de torturas do regime militar estão.
Em nota, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante (foto), afirmou que a aplicação da Lei de Anistia contra agentes do Estado que praticaram torturas, sequestros e assassinatos durante o regime militar não é instrumento de revanchismo ou de vingança contra os militares. Ele espera, conforme a nota, que o STF interprete que a lei é aplicável somente aos crimes políticos.
Para Wadih Damous, presidente da seccional do Rio de Janeiro da entidade, o objetivo é atualizar as gerações mais novas sobre os crimes cometidos durante a ditadura. "Essa demanda é tão atual que há duas semanas dois generais da época do regime militar deram declarações dizendo que não houve perseguidos políticos no Brasil e que os que deixaram o país saíram fugidos, o que é uma grande mentira", afirmou, em comunicado à imprensa.
A Campanha pela Memória e pela Verdade contou com a participação de atores como Fernanda Montenegro e José Mayer, que gravaram filmes de 30 segundos interpretando pessoas que foram torturadas e mortas durante o regime militar.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u721816.shtml
foto: editorart.wordpress.com




Procuradora lança livro sobre patrimônio cultural brasileiro


A Editora Fórum realiza hoje o lançamento da obra “Direito ao (do) Patrimônio Cultural Brasileiro”, da Procuradora da República Inês Virgínia Prado Soares. A sessão de autógrafos será a partir das 16h50, durante o X Congresso Brasileiro do Ministério Público de Meio Ambiente, em Salvador (Hotéis Othon de Salvador – Avenida Oceânica, 2294 – Ondina). 

Este livro é resultado de abrangente pesquisa sobre concepções, conceitos, normas e fragilidades que tocam a tutela jurídica do patrimônio cultural brasileiro. De forma didática e clara, a autora parte da perspectiva democrática estabelecida na Constituição e, sob a ótica dos direitos e interesses difusos e coletivos, traz para o direito as noções utilizadas nas diversas áreas que lidam com patrimônio cultural. A obra é destinada a estudantes e profissionais que buscam suporte jurídico para a compatibilização dos direitos e bens culturais com as atividades sociais e econômicas ou, ainda, àqueles que desejam entender a tutela dos bens culturais no sistema de justiça brasileiro.
Sobre a autora:
Inês Virgínia Prado Soares é graduada em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1990). É Procuradora da República desde 1997 e exerce suas funções em São Paulo, capital. Mestre (2000) e doutora (2007) em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), defendeu tese de doutoramento, intitulada Proteção jurídica do patrimônio arqueológico no Brasil, sob orientação de Prof. Nelson Nery Jr. Desenvolve pesquisa a nível de pós-doutorado no Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV/USP).

28/04/2010

Sai hoje a decisão do STF sobre a Lei da Anistia


Começará a ser julgada na tarde desta quarta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) a ação apresentada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas durante o regime militar.

Na ação apresentada em outubro de 2008, a OAB afirma que a lei “estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime” e, nesse contexto, “a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época”.
“Nossa expectativa é bastante otimista em relação ao julgamento. O STF poderá prestar um enorme serviço à sociedade brasileira", afirmou Ophir Cavalcante, presidente nacional da OAB e um dos responsáveis por defender a ação no STF. “Esperamos que o Supremo entenda que crimes comuns, como a tortura, não devam ser acolhidos pela Lei de Anistia e, dessa forma, permita que os torturadores possam responder a ações penais”, disse.

Em discurso realizado nesta segunda-feira (26) na tribuna do Senado, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) defendeu a revisão da Lei de Anistia. "O esquecimento da história é o berço da impunidade, e a impunidade é ancestral da violência. (...) Quem esquece a história é cúmplice nos mais de 50 mil assassinatos por ano no Brasil”, afirmou.

Mais sobre a Lei de Anistia

O movimento que levou ao projeto e à sanção da Lei de Anistia começou logo após a instituição do regime militar, em 1964. No início, apenas intelectuais e lideranças políticas que tiveram seus direitos cassados faziam parte do movimento. Depois, a proposta ganhou a sociedade conforme aumentava a repressão por parte da ditadura. No final da década de 70, sob forte pressão popular e já em processo de liberalização, o então presidente general João Baptista Figueiredo encaminhou o projeto de lei ao Congresso, que o aprovou. A lei foi sancionada no dia 28 de agosto de 1979.

Há anos entidades de direitos humanos discutem a importância de uma revisão na Lei de Anistia, porém a ideia enfrenta a resistência de diversos setores da sociedade brasileira.

Em fevereiro deste ano, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou ao gabinete do relator da ação, ministro Eros Grau, parecer pela improcedência da ação. De acordo com o documento, a lei “resultou de um longo debate nacional, com a participação de diversos setores da sociedade civil, inclusive da OAB”.
Na opinião da Procuradoria, a ação apresentada pela Ordem “estaria propondo a desconstituição da anistia como foi concebida no final da década de 70, o que poderia significar um rompimento com o compromisso feito naquele contexto histórico”.
A Advocacia Geral da União (AGU) também se posicionou contrariamente à ação da OAB, por acreditar que “não haveria uma verdadeira controvérsia judicial sobre o assunto atualmente”.
A AGU também defende que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da Lei de Anistia. O órgão sustenta ainda que, mesmo com a revisão da lei, “já não haveria punibilidade possível por prescrição da prática dos crimes”.
Sobre este tema, o presidente nacional da OAB afirma que “isso teria de ser analisado caso a caso, mas o importante é pensar que com a revisão da lei será possível resgatar a nossa história e vencer muitas questões psicológicas importantes". "É importante pensar que com isso teremos instrumentos para que a sociedade não reedite os mesmos erros”, afirmou Cavalcante.
Outro opositor da revisão da Lei de Anistia é o ministro do STF Gilmar Mendes, que presidiu o órgão até a semana passada, quando foi substituído pelo ministro Cezar Peluso. Mendes afirmou na época em que ação foi apresentada que uma revisão geraria "instabilidade institucional".
Já o ministro da Defesa, Nelson Jobim, foi mais taxativo. "Uma coisa é o direito à memória, outra é revanchismo e, para o revanchismo, não contem comigo (...). O anistiado está anistiado", declarou Jobim há três semanas, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional da Câmara dos Deputados.
Já o presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitou pronunciar-se claramente sobre o assunto, mas há pouco mais de um ano disse que "a melhor vingança contra a ditadura" seria "falar menos de quem praticou agressões durante o período da ditadura e se preocupar mais em dar visibilidade a quem foi agredido".

fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/2010/04/28/presidente-da-oab-diz-estar-confiante-quanto-a-decisao-do-stf-sobre-acao-que-contesta-a-lei-de-anistia.jhtm (texto de Rachel Maldonato)

27/04/2010

Proposta para um novo Código de Processo Civil




O governo federal deve apresentar, dentro de 15 dias, sugestões para a Comissão de Juristas que trabalha na nova proposta do Código de Processo Civil. Na última quinta-feira (22), o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luiz Fux, apresentou o resultado de seus trabalhos ao ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, ao Secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Rogério Favreto, e ao ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Luís Inácio Adams.
Segundo Favreto, essa foi a primeira vez que a proposta foi apresentada formalmente ao governo. Agora, o texto será analisado e, em duas semanas, serão apresentadas propostas para o novo código. “Queremos, nesse tempo que é curto, levar algumas contribuições imediatas. Imediatas, mas factíveis, nesse espírito de combate à morosidade com garantia da qualidade da prestação judiciária”, afirmou.
O secretário de Reforma do Judiciário disse que, entre as sugestões, uma das que teve boa repercussão no governo foi a do incidente de coletividade, considerada uma medida geradora de economia e maior segurança jurídica. O ministro Luiz Fux explicou explicou que o incidente de coletividade, ou das ações repetitivas, trata do julgamento de ações comuns que ingressam na Justiça. “Vamos criar uma forma de julgar essas ações de modo que percorram todas as instâncias e aquela decisão, adotada nesse incidente de julgamento das ações repetitivas, será estendida para todas as outras”, explicou.
Como exemplo, Fux citou o caso de mais de 1 milhão de ações na Justiça que tratam das perdas na poupança. Com a adoção do novo código, algumas ações serão reunidas como ações piloto, nas quais será garantida a ampla defesa em todas as instâncias. A decisão que surgir para essas ações valerá para todos os processos que tratam do mesmo assunto. A expectativa é de que haja a eliminação de vários processos e seja feito um julgamento mais rápido.
A Comissão de Juristas, criada pelo Senado Federal, tem até o fim de maio para apresentar a proposta final do novo código para o presidente da Casa, o senador José Sarney.



fonte: www.dci.com.br/noticia.asp?id_editoria=5&id_noticia=324978

26/04/2010

Prescrição virtual pode ajudar a desafogar Judiciário



Mesmo sem uma previsão legal, um juiz pode suspender um processo quando entender que a pena não tera resultado prático - ou seja, antes que ela seja aplicada, ela já terá reconhecida sua prescrição. A prescrição virtual ou antecipada, originária de década de 80, é uma doutrina aceita nas instâncias inferiores, mas rejeitada nas Superiores. A polêmica, que tem fortes argumentos contra e a favor da aplicação, decorre de comum acordo entre juiz e promotor.
Apesar de a tese ainda ser minoritária, o professor de Direito Penal da Universidade Federal de Mato Grosso, Francisco Afonso Jawsnicker afirma que ela pode ser uma saída para limpar o estoque de processos acumulados nas Varas Criminais. Embora reconheça que ela não é a a melhor solução para termos uma Justiça mais célere, aponta que acarretará em uma economia de recursos públicos e uma melhor eficiência no trabalho dos juízes. “Isso ocorre porque temos uma instituição mal aparelhada, o ideal é contar com a estrutura necessária para termos um processo rápido, assim como assegura a Constituição”, recomenda.
Segundo o professor, a prescrição virtual pode ser aplicada em processos mais antigos, que estão parados no gabinete há muito tempo. Os que forem de pequeno e médio potencial lesivo, terão uma pena baixa, e consequentemente podem prescrever retroativamente. Então o juiz se antecipa e encerra o processo antes mesmo de gerar mais gastos para o judiciário.
“Aplica-se a prescrição antecipada na falta de interesse de agir, se, no caso concreto, concluir-se que eventual pena imposta será inevitavelmente atingida pela prescrição retroativa, resultando que a prestação jurisdicional buscada será inútil. É um processo inútil, porque sem nenhum resultado prático, constitui constrangimento ilegal que não pode ser tolerado num Estado Democrático de Direito. Os princípios da instrumentalidade do processo, da economia processual e da moralidade também são invocados pelos partidários da prescrição antecipada,” diz o professor.
De acordo com o especialista, a prescrição da pretensão punitiva é subdividida em três tipos: a abstrata, a retroativa e a superveniente. Dentro da retroativa se encaixa a antecipada, isso porque ela é o reconhecimento da inevitável prescrição retroativa.
A prescrição antecipada tem sido admitida por alguns tribunais estaduais e federais. É o caso da do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, conforme entendimento da desembargadora Laís Rogéria Alves Barbosa, em julgamento da 2ª Câmara Criminal no dia 30 de setembro de 2004: “Ratifica-se o entendimento adotado pelo Juízo a quo, que extinguiu a punibilidade, com a adoção de uma forma de prescrição antecipada, atentando-se à real finalidade de um processo, o que envolve, necessariamente, o vislumbrar-se de eventuais conseqüências práticas do mesmo”, decidiu.
Em julgamento no dia 16 de março de 2005, o desembargador Élcio Pinheiro de Castro da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sustentou que a “prescrição pela pena em perspectiva, embora não prevista na lei, é construção jurisprudencial tolerada em casos excepcionalíssimos, quando existe convicção plena de que a sanção aplicada não será apta a impedir a extinção da punibilidade”, observou.

Impunidade
O principal argumento contra a aplicação da medida, é evitar a impressão de impunidade que a prescrição antecipada causa. Para seguir a doutrina, dizem os opositores da prescrição virtual,  o juiz precisa condenar, ainda que hipoteticamente, o acusado para depois aplicar a prescrição antecipada.

A tese viola também os princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. E por fim, o princípio da legalidade, isso porque não existe uma lei que estabeleça os critérios para a aplicação da extinção.
Essa modalidade prescricional não é acolhida nos tribunais superiores. Conforme decisão do ministro Eros Grau, de 26 de maio de 2009, “a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de não admitir a prescrição antecipada pela pena em perspectiva”.
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho do Superior Tribunal de Justiça também rejeita a prescrição, como afirmado em decisão de 29 de abril de 2009. “Não se admite o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva com base em pena virtual, a dizer, aquela que provavelmente seria fixada em caso de condenação, hipótese não contemplada na legislação de regência”.
O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, segue os tribunais superiores. “A prescrição antecipada da pena contraria o sistema legal vigente, pois tem como referência uma condenação hipotética que revela o prejulgamento da causa, em flagrante desrespeito às garantias constitucionais da presunção da inocência, do devido processo legal e da ampla defesa”, afirma o desembargador Paulo da Cunha, em decisão do dia 2 de outubro de 2008.

Legislativo
No Congresso, tramita uma série de projetos de lei que prevêem o fim da prescrição retroativa. Projeto do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), se encontra na mesa do presidente da República para sanção. Outra iniciativa sobre a matéria, encontra-se no Projetode novo Código de Processo Penal. "O projeto dá ao juiz a opção de receber ou não a denúncia quando perceber que a prescrição pode acontecer", diz Afonso.



fonte: http://www.conjur.com.br/2010-abr-25/prescricao-virtual-ajudar-desafogar-judiciario-professor
texto de Mariana Ghirello

25/04/2010

OAB denuncia pressões sobre o Judiciário



A OAB de Alagoas enviou para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representação pedindo para que o órgão de fiscalização do Judiciário brasileiro coloque sob sua responsabilidade os processos que investigam a fraude do Dpvat (seguro obrigatório) e a denúncia de venda de sentenças envolvendo desembargadores alagoanos. Os dois casos estão sob investigação da Corregedoria Geral da Justiça de Alagoas, órgão que tem, no âmbito estadual, as mesmas atribuições do CNJ.
Segundo nota divulgada na última sexta-feira (23.04) pela OAB, a representação, encaminhada na véspera, está sob a responsabilidade do ministro Gilson Dipp, corregedor do CNJ. No mesmo texto, a seccional alagoana da OAB denuncia pressões sobre o Judiciário de Alagoas por investigar o esquema.
"Pessoas da comissão designada pelo Tribunal de Justiça para investigar o caso me confidenciaram que as pressões são fortes porque a extensão da fraude é grande", relatou o presidente da OAB de Alagoas, Omar Coelho. 
Na mesma representação, a entidade pediu ainda que o CNJ investigue e se pronuncie sobre a atuação da 17ª Vara Criminal da capital, que atua no combate ao crime organizado. "São reclamações frequentes que recebemos de advogados: sempre há prisões, eles têm dificuldade de acesso às decisões dos juízes. O que pedimos é apenas que sejam garantidas as prerrogativas dos advogados", acrescentou. 




fonte:http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=203701 (texto de Felipe Farias)

24/04/2010

Reflexões sobre o Judiciário no governo Lula

 O governo do presidente Lula ainda tem alguns meses pela frente, mas como estamos em ano eleitoral e em anos assim tudo fica meio "esquisito", para usar uma palavra mais amena, então está na hora de uma reflexão sobre os oito anos desta administração. A economia vai bem obrigada, o consumo cresce, a fome diminuiu no País, no entanto a educação e a saúde pública poucos avanços tiveram, a violência urbana também não foi combatida como se esperava, assim como não foram cumpridos outros itens que compunham o programa de governo divulgado durante a campanha, como a reforma tributária, por exemplo. Também não saiu do papel a reforma da Previdência nem do Judiciário, apontada como uma das prioridades do governo ainda no  primeiro mandato do presidente Lula.  
Para a maioria da população, de forma simplista, reformar o Judiciário é tornar a Justiça mais ágil, mais acessível e mais justa. E ela está absolutamente certa, o problema está em como fazer isto.  O governo Lula deu alguns passou nesta direção. Criou, dentro do Ministério da Justiça, a Secretária de Reforma do Judiciário com a missão de fazer um levantamento global da estrutura do Judiciário e a partir daí apresentar um diagnostico da situação e propostas de mudança.
E em 2004 foi aprovada a Emenda Constitucional nº. 45 que ficou conhecida como a “reforma do Judiciário” deste governo e que estava em tramitação há 13 anos. Não promoveu mudanças substancias na estrutura do Judiciário, mas aumentou as possibilidades de ação deste Poder e abriu as portas para uma verdadeira ( e tão almejante) reforma do Judiciário. Vale destacar as seguintes alterações provocadas por esta emenda:
1) são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5.º, LXXVIII, e art. 7.º da EC n. 45/2004).
2) a previsão do real cumprimento do princípio de acesso à ordem jurídica justa, estabelecendo-se a Justiça Itinerante e a sua descentralização, como a autonomia funcional, administrativa e financeira da Defensoria Pública Estadual (arts. 107, §§ 2.º e 3.º; 115, §§ 1.º e 2.º; 125, §§ 6.º e 7.º; 134, § 2.º; 168, e art. 7.º da EC n. 45/2004).
3) a possibilidade de se criar varas especializadas para a solução das questões agrárias. (art. 126, caput).
4) a "constitucionalização" dos tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos, desde que aprovados pelo quorum qualificado das emendas constitucionais (art. 5.º, § 3.º).
5) a submissão do Brasil à jurisdição do Tribunal Penal Internacional (TPI), cuja criação tenha manifestado adesão (art. 5.º, § 4.º).
6) a federalização de crimes contra direitos humanos (art. 109, V-A e § 5.º).
7) previsão do controle externo da Magistratura por meio do Conselho Nacional de Justiça, como a criação de ouvidorias para o recebimento de reclamações (arts. 52, II; 92, I-A, e § 1.º; 102, I, "r"; 103-B, e art. 5.º da EC n. 45/2004).
8) previsão do controle externo do MP por meio do Conselho Nacional do Ministério Público, como a criação de ouvidorias para o recebimento de reclamações (arts. 52, II; 102, I, "r"; 130-A e art. 5.º da EC n. 45/2004).
9) A ampliação de algumas regras mínimas a serem observadas na elaboração do Estatuto da Magistratura (art. 93).
10) ampliação da garantia de imparcialidade dos órgãos jurisdicionais (art. 95, par. ún., IV e V, e 128, § 6.º).
11) previsão de que as custas e os emolumentos sejam destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça, fortalecendo-a, portanto (art. 98, § 2.º).
12) regulação do procedimento de encaminhamento da proposta orçamentária do Judiciário e solução em caso de inércia. (art. 99, §§ 3.º, 4.º e 5.º).
13) a extinção dos Tribunais de Alçada, passando os seus membros a integrar os TJs dos respectivos Estados e uniformizando, assim, a Justiça (art. 4.º da EC n. 45/2004).
14) transferência de competência do STF para o STJ no tocante à homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias (art. 102, I, "h" (revogada); 105, I, "i", e art. 9.º da EC n. 45/2004).
15) a ampliação da competência do STF para o julgamento de recurso extraordinário quando se julgar válida lei local contestada em face de lei federal (art. 102, III, "d", e 105, III, "b").
16) a criação do requisito da repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso para o conhecimento do recurso extraordinário. (art. 102, § 3.º).
17) a adequação da Constituição, no tocante ao controle de constitucionalidade, ao entendimento jurisprudencial já pacificado no STF, constitucionalizando o efeito dúplice ou ambivalente da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) como o seu efeito vinculante. (art. 102, § 2.º; 103, IV e V; revogação do § 4.º do art. 103 e art. 9.º da EC n. 45/2004).
18) ampliação da hipótese de intervenção federal dependendo de provimento de representação do Procurador-Geral da República para, além da já existente ADI Interventiva (art. 36, III, c.c. 34, VII),
19) criação da Súmula Vinculante do STF (art. 103-A e art. 8.º da EC n. 45/2004).
20) A aprovação da nomeação de Ministro do STJ pelo quorum de maioria absoluta dos membros do SF (art. 104, parágrafo único).
21) previsão de funcionamento no STJ (art. 105, par. ún., I e II).
22) no âmbito trabalhista: ao aumento da composição do TST de 17 para 27 Ministros, deixando-se de precisar convocar juízes dos TRTs para atuar como substitutos; b) em relação ao sistema de composição, reduziram-se as vagas de Ministros do TST oriundos da advocacia e do Ministério Público do Trabalho; c) fixação do número mínimo de sete juízes para os TRTs; d) modificação da competência da Justiça do Trabalho; e) previsão da criação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, este último deverá ser instalado no prazo de 180 dias; f) a lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-las aos Juízes de Direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho; g) previsão de criação, por lei, do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e administrativas oriundas da fiscalização do trabalho, além de outras receitas (arts. 111, §§ 1.º, 2.º e 3.º (revogados); 111-A; 112; 114; 115 e arts. 3.º, 6.º e 9.º da EC n. 45/2004).
23) fixação de novas regras para a Justiça Militar (art. 125, §§ 3.º, 4.º e 5.º).
24) diminuição do quorum de votação para a perda da garantia da inamovibilidade de 2/3 para a maioria absoluta (art. 128, § 5.º, I, "b").
25) ampliação da garantia de imparcialidade dos membros do MP (art. 128, § 5.º, II, "e", "f", e § 6.º).
Ou seja, as mudanças foram várias e relevantes. Certamente abriram caminho para outras transformações necessárias para o funcionamento adequado do Judiciário brasileiro. Porém, uma em especial e pela qual temos lutando arduamente já há muitos anos, e que no nosso entendimento seria fundamental tanto para a atuação do Judiciário quanto para sua efetiva e eficaz aproximação com a sociedade, não foi contemplada. Estamos falando de uma capacitação dos operadores de Direito tendo como base a educação holística que tem como um de seus pilares o documento da Unesco que afirma que “a guerra nasce no espírito do Homem, logo é no seu espírito que devem ser erguidas as defesas da paz”. Ou seja, a educação é um caminho vital para alcançar a paz e como afirma o educador Pierre Weil “ educar para a paz assume um caráter de urgência nesta época conturbada. Nos últimos anos, milhares de pesquisas têm sido realizadas no mundo visando a descobrir quais os verdadeiros fatores desencadeadores da agressividade, da violência e das guerras”.
Sem uma capacitação constante e que tenha uma grade multidisciplinar humanística, não será possível mudar a cultura do litígio pela da paz e consequentemente, a conciliação nos conflitos nunca será a primeira opção. As mudanças ocorridas são válidas, importantes e estamos convictos da sua eficácia, no entanto, ainda estão longe de atender as reais necessidades da sociedade que clama por Justiça e uma Justiça que clama para não ser contaminada por disputas políticas de poder, que clama pela valorização dos seus operadores, que clama pelo respeito dos governantes da Nação.