22/05 a 26/05 de 2017

17 ministros do TST assinam documento contra reforma trabalhista

Para 17 ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o  projeto de lei da reforma trabalhista, atualmente em tramitação no Congresso, enfraquece os direitos dos trabalhadores e cria regras restritivas no âmbito do Direito Processual do Trabalho.
Em documento entregue nesta quarta-feira (24/5) ao presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), os ministros comentam pontos do PLC 38/2017, uma das principais pautas do governo Michel Temer no Congresso. O texto altera mais de 100 dispositivos da CLT para flexibilizar regras de contratos de trabalho e já foi aprovado pela Câmara e agora está sendo discutido pelos senadores.
Segundo os ministros, o projeto, se aprovado, vai dificultar o acesso à Justiça por pessoas mais pobres. Eles citam partes do projeto, por exemplo, que buscam eliminar passivo trabalhista durante o próprio desenrolar do vínculo empregatício ou logo depois do seu fim e a previsão de arbitragem privada no direito individual do trabalho, de acordo com o salário do empregado.
O documento afirma ainda que as mudanças vão diminuir a função constitucional interpretativa dos tribunais de trabalho, em contraponto ao que diz a Constituição de 1988 e em comparação a outras cortes. Além de aumentar a influência do Direito Civil dentro do Direito Individual e Coletivo do Trabalho, “induzindo a que esses campos sociais do Direito se afastem da sua clássica, histórica e constitucional matriz social e humanística”.
Entre os signatários (60% do pleno do TST) estão os ministros João Oreste Dalazen, Lelio Bentes Corrêa, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Maria de Assis Calsing, Walmir Oliveira da Costa, entre outros. 
Os ministros dizem ter encontrado na reforma cerca de 50 lesões graves de direitos e que o projeto libera a terceirização de forma irrestrita.
Eles criticam também pontos do projeto que permitem parcelamento de férias em três períodos, sendo um precisa ter pelo menos 14 dias; caracterização restritiva das hipóteses de dano moral do trabalhador; restrição das hipóteses de equiparação salarial; e eliminação da necessidade de prévia negociação coletiva trabalhista para dispensas coletivas dos trabalhadores.
O documento foi entregue também ao senador Ricardo Ferraço, relator da proposta na Comissões de Assuntos Econômicos e de Assuntos Sociais do Senado. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/17-ministros-tst-assinam-documento-reforma-trabalhista)

TST confirma danos morais por expectativa frustrada de emprego

 

Manter um processo de admissão por três meses e não contratar gera frustração e direito de indenização. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que um montador de andaimes receberá R$ 2,6 mil por danos morais de uma construtora.
A decisão da turma alterou entendimento do Tribunal Regional da 24ª Região (MS), que compreendeu que o desapontamento do trabalhador por não conseguir nova colocação no mercado de trabalho não foi suficiente para caracterizar a existência de dano moral. De acordo com TRT, o dano somente existiria se ele tivesse pedido demissão do emprego anterior, levado por promessa de trabalho, “o que não é o caso”, diz a decisão.
Na reclamação trabalhista, o montador disse que antes da contratação morava gratuitamente no alojamento de outra empresa, recebendo por serviços prestados, e perdeu a oportunidade de dar continuidade à sua ascensão profissional e ainda perdeu o alojamento.
Segundo a empresa, em nenhum momento houve qualquer promessa ou sequer proposta de trabalho para o empregado. Ele é que a teria procurado em busca de vaga, e que, tendo saído do alojamento anterior, e sem ter onde permanecer, recebeu permissão da assistente de Recursos Humanos, sem autorização de superior hierárquico, para ficar no alojamento da empresa durante o fim de semana.
A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso do operário na 2ª Turma, votou no sentido de condenar a empresa à indenização por dano moral por expectativa de contratação frustrada. Mallmann, que qualificou o ato da empresa como ofensivo ao dever de lealdade e boa-fé, ressaltou que a contratação não foi efetivada após um longo processo admissional, com a apresentação de documentos e a alocação do empregado no alojamento por três dias.
“O empregador tem o dever de agir com lealdade, lisura, respeito e consideração com o empregado, sobretudo pelo seu estado de necessidade econômica, sua condição de hipossuficiente”, concluiu. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-25/tst-confirma-danos-morais-expectativa-frustrada-emprego)

 Estabilidade de gestante não garante auxílios creche e alimentação, fixa TST

A estabilidade garantida por lei à gestante prevê apenas o pagamento dos salários, e não de todos os outros benefícios. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de uma trabalhadora contra decisão que indeferiu a inclusão dos auxílios alimentação e creche na indenização que receberá por ter sido dispensada no período de estabilidade garantido à grávida.
Apesar de a jurisprudência prever que a indenização compreenda os salários e os demais direitos correspondentes ao período, os ministros disseram que ela não assegura o pagamento de todas as verbas à trabalhadora.
A gerente conseguiu na 4ª Vara do Trabalho de Bauru (SP) o reconhecimento do seu direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Consequentemente, a sentença condenou a empresa a pagar indenização equivalente a todas às parcelas salariais que seriam devidas nesse intervalo.
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, no entanto, excluiu os valores referentes ao auxílio-alimentação e ao auxílio-creche. Quanto à primeira verba, o TRT entendeu que ela só é destinada aos empregados da ativa, para se alimentarem em dia de serviço. Sobre o segundo auxílio, a corte concluiu que ele serve apenas à mãe que deixa o filho na creche enquanto está na empresa. Se não há trabalho fora de casa, a mulher pode ficar com os filhos, tornando-se desnecessária a concessão do benefício.
Condição especial

No recurso ao TST, a gerente alegou contrariedade ao item II da Súmula 244, que, nos casos de impossibilidade de reintegração da gestante dispensada, prevê indenização equivalente aos salários e demais direitos relativos ao período de estabilidade.
A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, votou no sentido de não conhecer do recurso de revista. De acordo com ela, a súmula não garante o pagamento das verbas que exijam condição especial para o seu recebimento. Nessa perspectiva, na ausência de prestação de serviços, o auxílio-alimentação e o auxílio-creche deixam de integrar a indenização.
Por unanimidade, a 4ª Turma acompanhou a relatora, mas a gerente interpôs embargos à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), ainda não julgados. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-23/estabilidade-gestante-nao-garante-auxilio-creche-alimentacao)

 Horas extras são o tema mais frequente em processos no TST

 

Horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais estão entre os cinco temas mais frequentes nos processos em exame no Tribunal Superior do Trabalho no primeiro trimestre de 2017.
Dos 249,2 mil processos em tramitação na corte em 31 de março, o tema mais recorrente, presente em 45,9 mil deles, foram as horas extras. Em segundo lugar está a negativa de prestação jurisdicional, que se refere a questões indicadas para serem analisadas pela Justiça, mas que, no entender de uma das partes, o juízo ou tribunal deixou de examinar, com 45,1 mil. Na terceira posição, o intervalo intrajornada, com 30,1 mil.
Divulgadas no relatório Movimentação Processual do TST, elaborado pela Coordenadoria de Estatística e Pesquisa do Tribunal, essas informações fazem parte do estudo sobre os 20 assuntos mais recorrentes nos processos em tramitação no primeiro trimestre. 

TST anula cláusulas de convenção que proibiam terceirização em condomínios

 

A terceirização de serviços de limpeza já é algo liberado por lei e com entendimento pacífico na Justiça. Por isso, por maioria de votos, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nulas cláusulas de convenção coletiva que proibiam a terceirização nos condomínios residenciais e comerciais do Distrito Federal.
O caso teve início quando o sindicato patronal (Sindicondomínio) e o dos trabalhadores (Seicon-DF) firmaram acordo estabelecendo que as atividades de zelador, garagista, porteiro, serviços gerais e faxineiro como atividades fim e, portanto, não poderiam ser terceirizadas. Isso fez com que os contratos entre as empresas de limpeza representadas pelo sindicato dos terceirizados (Seac) e os condomínios teriam de ser rescindidos.
Na segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região julgou improcedente a ação anulatória movida pelo Seac e manteve a validade do acordo, entendendo que o objeto das cláusulas estaria dentro da lista de interesses passíveis de autocomposição pelas partes. Segundo o TRT-10, a Súmula 331 do TST, que permite a terceirização de serviços de limpeza e conservação, não é impositiva, “podendo as partes dispor de forma diversa”.
Livre concorrência

No recurso ao TST, o Seac sustentou que a cláusula 51, ao especificar as atividades fim dos condomínios, usurpa a atividade legislativa de competência do Congresso Nacional, e a cláusula 52, ao estabelecer que as atividades não podem ser terceirizadas, contraria a jurisprudência consolidada do TST.
Alegou também que o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição da República, que reconhece acordos e convenções coletivas de trabalho, não daria amparo a esse tipo de negociação.
Segundo o Seac, a proibição aos condomínios de contratarem prestadores de serviços que não sejam representados pelo Seicon “viola o princípio da livre concorrência, o qual assegura a liberdade no exercício de qualquer atividade econômica”.
Restrição de mercado

A relatora do recurso na SDC, ministra Dora Maria da Costa, destacou que a Justiça do Trabalho tem procurado amenizar a rigidez das normas legais em prol do êxito nas negociações coletivas, mas que o TST “se mantém irredutível” no entendimento de que nem tudo pode ser objeto de negociação.
Dora Maria da Costa ressaltou também que a Súmula 331 foi editada principalmente para estabelecer garantias para o empregado terceirizado, mas permitiu, em seu item III, que as atividades de vigilância, conservação e limpeza sejam terceirizadas. As cláusulas 51 e 52 da convenção coletiva, por sua vez, ao dispor que as atividades de zelador, garagista, porteiro, trabalhador de serviços gerais e faxineiro constituem atividades fim dos condomínios residenciais e proibir a sua terceirização, afastaram a permissão prevista na Súmula 331.
Para a ministra, as medidas representam uma interferência evidente na esfera de atuação do Seac, porque resultariam em uma restrição de mercado, podendo até interferir na própria sobrevivência das empresas prestadoras de serviços.
Divergência
Para o ministro Maurício Godinho Delgado, que divergiu do voto da relatora, a negociação coletiva pode, sim, restringir a terceirização. Ele considerou que não se trata de favoritismo, fechamento de merca ou monopólio. “É uma decisão soberana que não afronta nenhum preceito da ordem jurídica e está dentro dos limites da negociação coletiva trabalhista”, defendeu. As ministras Kátia Arruda e Maria de Assis Calsing seguiram a divergência, mas, por maioria, a SDC proveu o recurso do Seac. http://www.conjur.com.br/2017-mai-23/tst-anula-clausulas-proibiam-terceirizacao-condominios)


Ministério do Trabalho lança aplicativo para facilitar a busca por emprego


O Ministério do Trabalho lançou nesta terça-feira (23/05) o aplicativo Sine Fácil, desenvolvido pela Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), para que os trabalhadores encontrem, de forma prática e rápida, vagas adequadas ao seu perfil. O app também permite que o usuáro acompanhe a situação do benefício do seguro-desemprego e tenha acesso a informações sobre abono salarial, entre outros serviços.
“A ideia é que o aplicativo móvel o ajude a encontrar, de forma rápida e prática, uma nova atividade”, destacou o presidente da Dataprev, André Leandro Magalhães, que participou do lançamento ao lado do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
 O aplicativo permite que sejam feitas inúmeras consultas a vagas de emprego, em qualquer horário e em qualquer local, sem a necessidade de o trabalhador se deslocar até um posto de atendimento esperar em filas. O Sine Fácil é gratuito, já está disponível para o sistema operacional Android e em breve será oferecido para a plataforma iOS.
Para usar o app, o trabalhador precisa ter um código de acesso (QR Code) obtido no portal Emprega Brasil, plataforma que reúne diversos serviços do Ministério do Trabalho. No portal, o trabalhador também encontra informações variadas, como oferta de vagas, cursos de qualificação profissional, concessão de seguro-desemprego, entre outras.

O código de acesso é individual, o que garante segurança às informações e agilidade no atendimento. Ele pode ser escaneado pela maioria dos aparelhos celulares que têm câmera fotográfica e, após a decodificação, passa a ter conteúdo informativo.

O aplicativo também tem serviços para os empregadores, que podem encontrar mais rapidamente profissionais com o perfil desejado. Em uma versão futura, será possível também verificar currículos, selecionar trabalhadores para participar de processos seletivos e consultar entrevistas agendadas.

El futuro del trabajo en Argentina puede ser verde


#Bioeconomia #EnergiasRenovables #RenewableEnergy #EmpleosVerdes #Agroindustria #Oit #GreenJobs La idea de empleo verde debe mutar hacia la de trabajo verde. La nueva realidad del #trabajo contiene una amplia gama de situaciones de #empleo y diversas formas de trabajo. Sólo mercados laborales más modernos, dinámicos e inclusivos pueden construir el desarrollo sostenible. Por Martín Padulla*
El concepto de #sostenibilidad surgió en las últimas dos décadas del siglo pasado por la vía negativa, como resultado de un análisis de una situación global que fue definida por Bybee (1991) como de “emergencia planetaria”. Esa situación insostenible que por un lado amenazaba a la humanidad, por otro lado, impulsaba la sostenibilidad.
En este contexto, se definió al desarrollo sostenible como “la satisfacción de las necesidades de la generación presente sin comprometer la capacidad de las generaciones futuras para satisfacer sus propias necesidades». Desde que se presentó el Informe titulado «Nuestro futuro común» en 1987 elaborado por la Comisión Mundial sobre el Medio Ambiente y el Desarrollo, el desarrollo sostenible se transformó en el principio rector para el desarrollo mundial a largo plazo.
En 1999, Juan Somavia, el primer Director General de la OIT (1919) proveniente del hemisferio sur introdujo el concepto de trabajo decente. En su Memoria de 2007, examinó la relación entre trabajo decente y medio ambiente, refiriéndose por primera vez al concepto de empleos verdes. En esa misma Conferencia puso en marcha la Iniciativa de Empleos Verdes, una alianza de colaboración entre el Programa de las Naciones Unidas para el Medio Ambiente (PNUMA), la Confederación Sindical.
Internacional (CSI), la Organización Internacional de Empleadores (OIE) y la Organización Internacional del Trabajo (OIT), que buscaba promover oportunidades, igualdad y transiciones justas a economías sostenibles, y de movilizar a los gobiernos, los empleadores y los trabajadores para que entablen un diálogo en torno a la adopción de políticas coherentes y programas eficaces que conduzcan a una economía verde con empleos verdes y trabajo decente para todos.
Esto estableció la agenda y los dos desafíos decisivos para este siglo XXI: lograr la sostenibilidad ambiental y hacer realidad la visión del trabajo decente para todos. Ambos desafíos no sólo son urgentes, sino que están íntimamente relacionados y deberán abordarse de manera simultánea.
Los empleos verdes, según OIT, son aquellos empleos decentes que contribuyen a preservar y restaurar el medio ambiente ya sea en los sectores tradicionales como la manufactura o la construcción o en nuevos sectores emergentes como las energías renovables y la eficiencia energética. El organismo, a través del Programa Empleos Verdes ha prestado asistencia progresivamente a más de 30 países y de esta manera se ha comprometido con acción sobre el cambio climático y la promoción de sociedades eficientes en el uso de los recursos con bajas emisiones de carbono.
Todas las actividades agrícolas, manufactureras, de investigación y desarrollo, administrativas y de servicios que contribuyen, sustancialmente, a preservar o restablecer la calidad ambiental estarían pintadas de verde en tanto y en cuanto puedan considerarse dentro del concepto de trabajo decente. Podemos distinguir entre dos tipos: aquellas que se desarrollan en sectores económicos verdes desde el punto de vista del producto final y aquellas que se dan en todos los sectores desde una perspectiva de proceso respetuoso con el medio ambiente.
Ahora bien, los conceptos de desarrollo sostenible y de empleo verde requieren revisarse en el contexto de esta Cuarta Revolución Industrial de carácter fuertemente tecnológico que está impactando de manera directa en el mundo del trabajo. El factor distintivo de esta revolución cuando se la compara con las anteriores, es la velocidad exponencial de sus transformaciones.
Según Mc Kinsey (The four global forces breaking all the trends- 2015), si se lo compara con la Revolución Industrial, este cambio está sucediendo 10 veces más rápido, con un tamaño 300 veces mayor y un impacto aproximadamente 3000 veces más grande.
¿Esta transformación disruptiva nos encuentra ante una concepción del trabajo del siglo XXI o desarrollando modificaciones parciales a una idea de trabajo más relacionada con mediados de la década del 40 del siglo pasado?
Asistimos a un momento histórico en que los puestos de trabajo, especialmente los rutinarios (manuales o cognitivos) tienden a desaparecer; y todos los demás a redefinirse. La automatización, la robótica y la inteligencia artificial están interpelando a la educación y al trabajo, resignificando el concepto de sociedad del conocimiento. La crisis del empleo coexiste con una revolución del trabajo. El trabajo ya no es un lugar al que ir sino una tarea que hacer. El tradicional empleo de 9 am a 5 pm regulado a través de un contrato por tiempo indeterminado constituye solo el 27% del empleo formal del Mundo, y ya ha dado paso a diversas formas de trabajo que incluyen al emprendedurismo. Trabajo decente ya no significa trabajo asalariado a tiempo completo. El mercado laboral demanda competencias (capacidades, habilidades, destrezas y actitudes) de mayor nivel de complejidad y exige la necesidad de aprender a desaprender para reaprender. La disrupción nos exige marcos regulatorios más modernos y flexibles para poder adaptarnos rápidamente y promover la formalidad. Los trabajos del futuro que ya están siendo distribuidos, estarán en donde encuentren el talento pertinente para desarrollarlos.
En este sentido parece más adecuado comenzar a pensar en términos de trabajo verde y ya no en el concepto de empleo verde. Necesitamos hacer verdes a freelancers, crowdsourcers, autónomos, profesionales independientes, trabajadores temporales, trabajadores remotos, emprendedores y a las más diversas formas de trabajo, siendo creativos e innovadores para lograr en una economía on demand y colaborativa que preserven derechos y seguridad social de manera más flexible. Argentina, hasta el 2035, transita por el periodo de ventana de oportunidad demográfica: más gente en edad de trabajar que población dependiente. Debemos poner a trabajar a nuestros jóvenes para no perder la oportunidad de desarrollo. La sociedad inexorablemente envejece y la oportunidad del desarrollo se pierde con su envejecimiento.
Los mercados laborales más dinámicos y con menor nivel de desempleo han puesto el énfasis en políticas activas de empleo que otorgan seguridad al mercado laboral por sobre el puesto de trabajo. Apuntan a lograr facilidad para los trabajadores para progresar en distintos trabajos, a través de la formación basada en la demanda y en el fácil acceso a diversidad de formas de trabajo. Están trabajando en el desarrollo de derechos portables y transferibles, en fomentar el aprendizaje a lo largo de toda la vida, en establecer cuentas de formación individual para los trabajadores para puedan canalizar los fondos de formación, ser dueños de su empleabilidad y adaptarse más rápidamente en las cambiantes demandas del mercado laboral.
No sólo los nuevos emprendimientos de base tecnológica y carácter sustentable deberían ser los que más rápidamente se adecuen a este entorno, las empresas tradicionales deberán generar rápidos procesos de cambio e ir hacia la meta de una economía “de bajo carbono” y un modelo de trabajo más plano y colaborativo. En muy poco tiempo, el 75% de la fuerza laboral será millennial. La estructura tradicional no se adapta a la forma en que la gente vive y piensa. Los jóvenes buscan un propósito para desarrollar sus carreras y las carreras laborales verdes son atractivas.
Los trabajos verdes permiten aumentar la eficiencia del consumo de energía y materias primas, limitar las emisiones de gases de efecto invernadero, minimizar los residuos y la contaminación, proteger y restaurar los ecosistemas y contribuir a la adaptación al cambio climático. Además la tendencia es creciente y los conocimientos relacionados con ella, bien retribuidos. El desarrollo de capital humano pertinente será clave.
Todos los trabajos del futuro implicarán ser más respetuosos con el medio ambiente, reducir el consumo de agua, mejorar el sistema de reciclaje y desarrollarse en la nueva economía.
América Latina está creciendo en este sentido. En México se estima que existen al menos 2 millones 787 mil trabajos verdes. Los sectores con mayor cantidad de trabajos de este tipo son el sector de energía eléctrica renovable, reciclaje de residuos, construcción sostenible, aprovechamiento ambiental e industria limpia. En grandes urbes como Buenos Aires, se ha creado un registro de perfiles verdes y se impulsa la formación de competencias para ocupaciones como Recuperador urbano, Instalador de energías renovables, Instalador de terrazas verdes, Instalador de paneles fotovoltaicos, Consultores ambientales, Mecánico de bicicletas o Auxiliar de mecánico de bicicleta. En Argentina, se estima que el sector de las energías renovables podría crear alrededor de 60.000 puestos de trabajo, entre directos e indirectos en el corto plazo. La oferta formativa crece en diversos puntos del país. Existen diversos actores que capacitan en temas de construcción, instalación, operación y mantenimiento de tecnología limpia. En Uruguay, creció 20% la demanda de la energía solar térmica en el último año y ya está previsto incorporar este tipo de tecnología a viviendas sociales. Durante el año pasado se convirtió en el país de la región con mayor porcentaje de energía eólica y unos de los principales en términos relativos a nivel mundial. Ya cuenta con cerca de 44 mil trabajos verdes distribuidos en diferentes sectores. Chile proyecta crear más de 45 mil trabajos verdes hasta 2025 y ha puesto en marcha 12 carreras técnicas relacionadas de manera directa con este tipo de trabajos. En Brasil más de 3 millones de ciudadanos ya desarrollan trabajos verdes y se estima que en estos tipos de trabajos se encuentra el mayor potencial para los jóvenes.
Los jóvenes de Rosario competirán por los trabajos del futuro con los de Guadalajara, Curitiba, Concepción o Chicago.
El futuro del trabajo en el Mundo será verde. Si en Argentina logramos promover diversas formas de trabajo formal, formar en competencias basadas en la demanda y sólo concebir al desarrollo como sostenible, podemos pintar de verde esperanza nuestro futuro del trabajo. (https://biodiesel.com.ar/11315/el-futuro-del-trabajo-en-argentina-puede-ser-verde)

Compre Argentino: cómo este proyecto generará 70 mil puestos de trabajo

El proyecto contempla que el Estado se comprometa a comprar un 40% de productos nacionales en las obras de infraestructura pública. Así se podrán generar cerca de 70.000 puestos de trabajo en los próximos años.
Según indica la cartera de Producción, durante los próximos ocho años el Estado invertirá US$ 200.000 millones en infraestructura, energía y minería, agroindustria, bienes industriales y servicios y tecnología. Es por ello, que el plan tiene como objetivo que las pymes locales se puedan integrar a este movimiento de inversiones.
Esta integración contribuirá con la generación de competitividad en sectores estratégicos y redundará en que esas empresas puedan potenciar sus negocios en otros mercados. “Es una medida desarrollista, no proteccionista”, sostuvo el ministro Francisco Cabrera, al presentar la iniciativa y diferenciarla de programas implementados en gobiernos anteriores.
"Compre Argentino" establece que cuando se liciten bienes, para una obra pública, que no son producidos localmente, se establezca un incentivo para que gane aquel proyecto que prevea una mayor integración de piezas producidas en el país.
De este modo, se podrá cumplir con la meta de generar acuerdos de cooperación para promover la transferencia de conocimiento y tecnología, así como que se radiquen más inversiones en la Argentina.
l proyecto fue desarrollado con el asesoramiento de la Comisión Económica para América Latina y el Caribe (CEPAL), y siguió los lineamientos de países modelo en este tipo de medidas como Israel, Estados Unidos, México y Brasil.
También se prevé aumentar los márgenes de preferencia para la industria argentina. Los mismos se elevarán de 7 a 12 por ciento para las pymes y de 5 a 8 por ciento para las grandes empresas.
Con la firma de Mauricio Macri ingresó en la Cámara de Diputados el proyecto de ley para impulsar a la industria. (http://jornadaonline.com/economia/177002-compre-argentino-como-este-proyecto-generara-70-mil-puestos-de-trabajo)






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