Feridos em acidentes sem relação com trabalho não
recebem indenizações
Acidentes
ocorridos no local de trabalho, mas que foram causados por brincadeiras de
colegas, sem relação com os serviços dos empregados, não devem ser indenizados
pelas empresas. Esse foi o entendimento da 4ª e da 7ª Turmas do Tribunal
Superior do Trabalho ao manterem decisões que negaram indenização a dois
trabalhadores vítimas de acidentes no local de serviço, mas causados por
companheiros de ofício.
Acidente
com porco
O caso julgado
pela 4ª Turma tratava de um servente de obras contratado por uma empresa de
engenharia para trabalhar numa fazenda no município de Luís Eduardo Magalhães
(BA). Ele sofreu queimaduras de terceiro grau e ficou cego do olho esquerdo
quando acompanhava colegas que preparavam um porco para churrasco.
Após capturar
o animal numa plantação e matá-lo, o grupo tentava queimar os pelos com
álcool, quando um dos empregados acendeu um isqueiro e a chama fez o galão
explodir sobre o servente, que buscou indenização contra a empresa e o dono da
fazenda.
O juízo de
primeiro grau negou o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
(BA) manteve a sentença, por entender que houve culpa exclusiva dos empregados,
principalmente pela iniciativa de abater o porco e usar o álcool de maneira
incorreta. O TRT-5 não viu ação ou omissão do empregador para a ocorrência do
acidente, e ressaltou a falta de relação entre as queimaduras e as atividades
desempenhadas pelo servente em sua rotina de trabalho.
O trabalhador
tentou rediscutir o caso no TST, mas, como não havia prestação de serviço no
momento do acidente e o churrasco não tinha relação com o trabalho, a 4ª Turma
negou provimento ao agravo, acompanhando o voto da relatora, desembargadora
convocada Cilene Ferreira Santos. A decisão foi unânime.
Brincadeira
infeliz
No outro caso,
a 7ª Turma do TST não admitiu recurso de uma operadora de acabamento contra
decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que afastou a
responsabilidade de uma empresa de embalagens por seu acidente. Ela sofreu
lesão no joelho ao cair devido à brincadeira de um colega, que se chocou contra
sua perna no local de serviço.
Relator do
processo, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que, apesar de o
incidente poder ser considerado de trabalho para efeitos previdenciários, o
caso não implica o dever da companhia de indenizar. Isso porque não decorreu de
eventual falta de segurança ou de descumprimento da obrigação de instruir os
empregados sobre a prevenção de acidentes de trabalho. Pelo contrário, houve
provas de que a empresa orientava sobre os perigos de brincadeiras.
Douglas
Rodrigues também afastou a responsabilidade da empresa pelo ato do colega da
operadora. De acordo com o relator, o fato de o acidente ter ocorrido no local
de trabalho e ter sido provocado por empregado não autoriza automaticamente a
responsabilidade do empregador, pois é necessária a relação entre o incidente e
a atividade desenvolvida, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código
Civil. A decisão foi unânime. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-15/feridos-acidentes-relacao-trabalho-nao-sao-indenizados)
FGTS não
pode ser liberado para aposentada com novo emprego, diz TRF-4
Somente é
possível movimentar do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço nas hipóteses previstas em lei ou em situações realmente graves e
urgentes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região manteve decisão para não liberar o FGTS para uma aposentada que obteve
novo emprego.
Após se
aposentar por tempo de contribuição em fevereiro de 2012, a servidora começou
um novo vínculo empregatício no mês seguinte. A mulher ajuizou ação contra
a Caixa Econômica Federal pedindo a liberação do saldo depositado pelo novo
empregador em sua conta vinculada ao FGTS. Ela alega que faz jus ao
levantamento em decorrência da sua condição de aposentada.
Na 1ª Vara Federal
de Santana do Livramento (RS), o processo foi julgado improcedente, levando a
servidora a recorrer ao TRF-4. A servidora alegou à corte regional que a
liberação dos valores evidencia o cumprimento de princípios constitucionais,
fazendo referência à dignidade humana.
O relator do
caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior manteve o
entendimento de primeira instância. Segundo ele, a condição de aposentada da
mulher não é suficiente para permitir o levantamento dos valores depositados,
que se referem a vínculo empregatício que surgiu após a aposentadoria. Ele foi
seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma.
(http://www.conjur.com.br/2017-mai-14/fgts-nao-liberado-aposentada-emprego)
Mesmo em
crise, empresa não pode demitir em massa sem ouvir sindicato
É abusiva toda
dispensa em massa sem negociação com a classe ou instauração de processo
judicial de dissídio coletivo, mesmo reconhecendo-se o poder diretivo do
empregador, porque esse tipo de ato não pode ser exercido de forma unilateral.
Assim entendeu a juíza Patricia Lampert Gomes, da 51ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro, ao determinar que uma rede de supermercados pague R$ 50 mil de
indenização por dano moral coletivo.
A empresa
demitiu 1.000 de seus 15 mil empregados em janeiro deste ano, e o Sindicato dos
Empregados no Comércio moveu ação na Justiça reclamando da falta de negociação
prévia. Segundo a ré, a dispensa ocorreu por causa da crise econômica e a
imposição de acordo com a categoria violaria o direito do empregador de administrador
o próprio negócio. Alegou ainda que “condutas intransigentes” impediram o
diálogo com o sindicato.
Para a juíza,
porém, o problema não está na dispensa em si, mas na forma como ocorreu. “Não
se pretende por meio da premissa impedir a ocorrência de dispensas inerentes ao
poder diretivo do empregador, mas apenas estabelecer que tal direito, no âmbito
coletivo, não será (...) unilateral”.
Ela afirmou
que demitir 1.000 pessoas sem tentativa de acordo acabou “atentando contra a
dignidade dos trabalhadores, valorização social do trabalho e da própria função
social da empresa, gerando inequívocos reflexos na sociedade e nas famílias”.
Por isso, determinou que a empresa pague R$ 50 mil por dano moral coletivo —
dinheiro que deverá ser repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou usado
para algum projeto social.
A sentença
também proíbe novas dispensas coletivas sem prévia comunicação, determina
compensação financeira a cada pessoa demitida em janeiro, equivalente a um mês
de aviso prévio, e exige preferência para os empregados dispensados caso surjam
novas vagas com as mesmas qualificações, por até um ano. O sindicato queria
ainda a reintegração de todos os funcionários, mas a juíza afirmou que a lei
trabalhista não garante emprego ou estabilidade. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-14/crise-nao-permite-empresa-demita-massa-ouvir-sindicato)
Reforma poderá gerar mais acidentes de
trabalho no País
As
possíveis alterações nas leis previstas no texto da reforma trabalhista poderão
aumentar o número de acidentes de trabalho no Brasil, mas não deverão afetar as
leis que regem as relações do trabalhador que se acidenta em atividade. A
reforma previdenciária, aprovada até o momento, não deve alterar nenhum ponto
relacionado aos benefícios por incapacidade do segurado do Instituto Nacional
do Segurado Social (INSS).
Na
visão de especialistas a flexibilização da jornada de trabalho e a diminuição
do intervalo intrajornada e o fortalecimento dos acordos individuais, colocam
em risco a saúde e segurança do trabalhador, o que pode gerar um número maior
de acidentes de trabalho no País.
“Com
a regulamentação da terceirização nos termos atuais da reforma trabalhista, que
não garante uma fiscalização efetiva, o mapeamento das condições de segurança e
saúde do trabalhador ficaram mais difíceis”, avalia Lariane Rogéria Pinto
Del-Vechio, advogada das áreas trabalhista e previdenciária do Aith, Badari e
Luchin Advogados.
O
Brasil é um dos países onde se registra o maior número de acidentes de trabalho
por ano em todo o mundo. De acordo com dados recentes, são mais de 700 mil
acidentes por ano, o que dá ao País o quarto lugar no ranking mundial, segundo
a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Fica atrás apenas de China,
Índia e Indonésia.
O
professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo
Pereira de Freitas Guimarães, acredita que a proposta de reforma trabalhista
tem equívocos. “As medidas contrariam inúmeras convenções da Organização
Internacional do Trabalho (OIT) e a nossa própria legislação, pois cria
possibilidade de parcelamento de férias, jornada excessiva, entre outras. Por
exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de
trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho. E parcelar férias vai
contra o direito de descanso do empregado”, afirma.
Freitas
destaca que as novas regras deixam claro que o Governo Federal fez uma opção
pela economia e não pelo lado humano do trabalhador.
O
acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço
do empregador e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a
morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para a
atividade laboral.
“Sua
configuração se dá em acidentes sofridos no local e horário de trabalho,
inclusive nos intervalos para refeição e descanso, fora do local de trabalho se
sob execução ou a serviço do empregador. Além disso, é considerada como
acidentes a doença proveniente de contaminação no ambiente de trabalho, em
viagem a serviço, no percurso residência x trabalho e até mesmo em uma agressão
sofrida por um colega de trabalho.
Doença
de trabalho ou doença profissional que constem na relação elaboração pelo
Ministério do Trabalho e da Previdência Social também serão consideradas
acidente de trabalho. Exemplo disso é a perda da audição provocada por ruído”,
afirma Marcella Mello Mazza advogada do escritório Baraldi Mélega Advogados.
Ocorrido
o acidente do trabalho, caso seja necessário, conforme avaliação médica, o
trabalhador poderá se afastar do trabalho por licença médica. “E, se essa
licença for superior a 15 dias, passará a receber os benefícios previdenciários
previstos na legislação para o caso concreto”, explica Fernanda Brandão,
pós-graduada em Direito do Trabalho e advogada de Furtado e Pragmácio Filho
Advogados Associados.
“O
trabalhador poderá pleitear a reparação civil do empregador, que poderá ser
condenado na Justiça do Trabalho, a indenizar o acidentado em danos morais e
materiais, com pensão e/ou reparação dos gastos com tratamento médico”, observa
Fernanda Brandão.
De
acordo com a advogada especializada em Direito do Trabalho Mayra Vieira Dias,
sócia do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, o segurado do
INSS que se acidentar no trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses,
da manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do
auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
“E
reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o
nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a
que o beneficiário tenha direito”, alerta. (http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/economia/reforma-podera-gerar-mais-acidentes-de-trabalho-no-pais/?cHash=1ad3ec40c46c036f708c4aa2a3877c3f)
Brasil tem 26,5 milhões de pessoas sem trabalho adequado
A taxa
composta de subutilização da força de trabalho no país chegou a 24,1% no
primeiro trimestre do ano, o que significa que no Brasil não há trabalho adequado
para 26,5 milhões de pessoas.
Os dados
integram a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad
Contínua), divulgada hoje (18), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o
estudo, a taxa composta da subutilização da força de trabalho (que agrega os
desocupados, os subocupados por insuficiência de horas e os que fazem parte da
força de trabalho potencial) subiu 1,9 ponto percentual em relação aos 22,2% da
taxa de subutilização relativa ao quarto trimestre do ano passado, mas em
relação ao primeiro trimestre de 2016 a alta chega a 4,8 pontos percentuais.
Os números
pioraram tanto em relação ao último trimestre do ano passado quanto ao primeiro
trimestre do mesmo ano em todas as vertentes da comparação sobre a força de
trabalho do país.
Taxa
combinada
A Pnad
Contínua sob este aspecto indica que a taxa combinada de subocupação por
insuficiência de horas trabalhadas e desocupação (pessoas ocupadas com uma
jornada de menos de 40 horas semanais, mas que gostariam de trabalhar em um
período maior, somadas aos desocupados) foi de 18,8%, o que representa 5,3
milhões de trabalhadores subocupados por insuficiência de horas trabalhadas e
14,2 milhões de desocupados.
No quarto
trimestre de 2016, essa taxa combinada de subocupação por insuficiência de
horas trabalhadas e desocupação foi de 17,2% e, no primeiro trimestre, de 15%.
Desocupação
sobe em todos as regiões
Os
resultados regionais do mercado de trabalho da pesquisa Pnad Contínua
Trimestral indicam que, no primeiro trimestre deste ano, a taxa de desocupação
ficou em 13,7% para todo o país, subindo em todas as grandes regiões em relação
ao quarto trimestre de 2016, com a Região Nordeste permanecendo com a maior
taxa do país (16,3% contra 14,4% do último trimestre do ano passado).
Em seguida,
aparecem as regiões Norte (de 12,7% para 14,2%), Sudeste (de 12,3% para 14,2%);
Centro-Oeste (de 10,9% para 12%); e Sul (de 7,7% para 9,3%).
Já a taxa
combinada da desocupação e da força de trabalho potencial, que abrange os
desocupados e as pessoas que gostariam de trabalhar, mas não procuraram
trabalho, ou que procuraram, mas não estavam disponíveis para trabalhar (força
de trabalho potencial), foi de 19,3%, o que representa 21,3 milhões de pessoas.
No quarto trimestre de 2016, para o Brasil, essa taxa foi de 17,4% e, no
primeiro trimestre de 2016, de 15,4%.
Rendimento
real
O rendimento
médio real habitual pago aos trabalhadores no primeiro trimestre do ano foi de
R$ 2.110, se situando acima desta média para a totalidade do país em três
regiões: Sudeste (R$ 2.425), Centro-Oeste (2.355) e Sul (R$ 2.281). Em
contrapartida tiveram taxas de rendimento abaixo da média nacional as regiões
Norte (R$ 1.602) e Nordeste (R$ 1.449).
A população
jovem entre 18 a 24 anos continuou a apresentar taxa de desocupação em um
patamar acima da média do país de 13,7%. Entre os jovens de 18 a 24 anos de
idade a taxa chegou a 28,8%. Este comportamento foi verificado tanto para o
Brasil, quanto para cada uma das cinco grandes regiões, onde a taxa oscilou
entre 19,1% no Sul e 32,9% no Nordeste.
Já nos
grupos de pessoas de 25 a 39 e de 40 a 59 anos de idade, o indicador foi de
12,8% e 7,9%, respectivamente. (http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-05/brasil-tem-265-milhoes-de-pessoas-sem-trabalho-adequado)
El
trabajo y la pobreza infantil que oculta la producción de mate en Argentina
La organización social 'Un sueño para Misiones' ha dado un nuevo impulso a una campaña iniciada en 2013: la lucha contra la situación de extrema pobreza y trabajo infantil que sufren los niños que viven en torno a la cosecha de la yerba mate en la provincia de Misiones, Argentina. Esta campaña, bajo el lema "Me gusta el mate sin trabajo infantil", surge del "dolor y la muerte, ya que surge luego de que tres niños murieran al desbarrancase un camión en el que viajaban (junto a otros
14 chicos y adultos) rumbo a un yerbal", ha afirmado la presidenta y fundadora de la organización, Patricia Ocampo. Ocampo también ha explicado que "estos accidentes son frecuentes en la historia de nuestra provincia, y es una situación que aún es desconocida por muchos argentinos, por lo cual resulta fundamental seguir concienciando". Misiones produce el 90 por ciento de la yerba mate que se consume en Argentina, así como el 60 por ciento que se consume en el mundo, y aún así,
los tareferos --cosechadores de esta planta-- viven en la pobreza. "Los 25.000 que se estiman necesarios para la cosecha son pobres, y también sus hijos y esposas", ha asegurado Ocampo. "Esa pobreza extrema es la semilla de la explotación laboral de miles de personas que se dedican a la cosecha de yerba mate, base de nuestra infusión nacional", ha destacado la activista. Según datos de la Universidad de Misiones, los hijos de estos agricultores de mate comienzan a trabajar entre los cinco y los 13 años, como ha publicado el diario argentino 'La Nación'. Con el objetivo de luchar contra la explotación infantil, la organización 'Un sueño para Misiones' se encuentra promoviendo una ley para crear un sistema de certificación de la yerba mate, con el que se pueda conocer cual esta 'Libre de trabajo infantil'. Con el fin de que está petición se lleve a cabo, el organismo la ha publicado en 'Change.org', donde ya cuenta con más de 68.700 firmas'. "En 2015 presentamos este proyecto ante el Congreso de la Nación, pero el pasado febrero perdió estado legislativo y por eso estamos buscando que se trate este año. La convocatoria en 'Change.org' es para que los legisladores le den prioridad a la temática", ha explicado Ocampo. También ha añadido que "hoy no existe la trazabilidad --procedimientos que permiten seguir el proceso del producto en sus etapas-- por lo cual no podemos garantizar que la yerba que usamos no tiene detrás detrás de trabajo infantil".(http://www.notimerica.com/sociedad/noticia-trabajo-pobreza-infantil-oculta-produccion-mate-argentina-20170514184604.html)
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