15/05 a 19/05 de 2017

Feridos em acidentes sem relação com trabalho não recebem indenizações

Acidentes ocorridos no local de trabalho, mas que foram causados por brincadeiras de colegas, sem relação com os serviços dos empregados, não devem ser indenizados pelas empresas. Esse foi o entendimento da 4ª e da 7ª Turmas do Tribunal Superior do Trabalho ao manterem decisões que negaram indenização a dois trabalhadores vítimas de acidentes no local de serviço, mas causados por companheiros de ofício.
Acidente com porco
O caso julgado pela 4ª Turma tratava de um servente de obras contratado por uma empresa de engenharia para trabalhar numa fazenda no município de Luís Eduardo Magalhães (BA). Ele sofreu queimaduras de terceiro grau e ficou cego do olho esquerdo quando acompanhava colegas que preparavam um porco para churrasco.
Após capturar o animal numa plantação e matá-lo, o grupo tentava queimar os pelos com álcool, quando um dos empregados acendeu um isqueiro e a chama fez o galão explodir sobre o servente, que buscou indenização contra a empresa e o dono da fazenda.
O juízo de primeiro grau negou o pedido e o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) manteve a sentença, por entender que houve culpa exclusiva dos empregados, principalmente pela iniciativa de abater o porco e usar o álcool de maneira incorreta. O TRT-5 não viu ação ou omissão do empregador para a ocorrência do acidente, e ressaltou a falta de relação entre as queimaduras e as atividades desempenhadas pelo servente em sua rotina de trabalho.
O trabalhador tentou rediscutir o caso no TST, mas, como não havia prestação de serviço no momento do acidente e o churrasco não tinha relação com o trabalho, a 4ª Turma negou provimento ao agravo, acompanhando o voto da relatora, desembargadora convocada Cilene Ferreira Santos. A decisão foi unânime.
Brincadeira infeliz
No outro caso, a 7ª Turma do TST não admitiu recurso de uma operadora de acabamento contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que afastou a responsabilidade de uma empresa de embalagens por seu acidente. Ela sofreu lesão no joelho ao cair devido à brincadeira de um colega, que se chocou contra sua perna no local de serviço.
Relator do processo, o ministro Douglas Alencar Rodrigues afirmou que, apesar de o incidente poder ser considerado de trabalho para efeitos previdenciários, o caso não implica o dever da companhia de indenizar. Isso porque não decorreu de eventual falta de segurança ou de descumprimento da obrigação de instruir os empregados sobre a prevenção de acidentes de trabalho. Pelo contrário, houve provas de que a empresa orientava sobre os perigos de brincadeiras.
Douglas Rodrigues também afastou a responsabilidade da empresa pelo ato do colega da operadora. De acordo com o relator, o fato de o acidente ter ocorrido no local de trabalho e ter sido provocado por empregado não autoriza automaticamente a responsabilidade do empregador, pois é necessária a relação entre o incidente e a atividade desenvolvida, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código Civil. A decisão foi unânime. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-15/feridos-acidentes-relacao-trabalho-nao-sao-indenizados)

FGTS não pode ser liberado para aposentada com novo emprego, diz TRF-4

 

Somente é possível movimentar do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nas hipóteses previstas em lei ou em situações realmente graves e urgentes. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve decisão para não liberar o FGTS para uma aposentada que obteve novo emprego.
Após se aposentar por tempo de contribuição em fevereiro de 2012, a servidora começou um novo vínculo empregatício no mês seguinte. A mulher ajuizou ação contra a Caixa Econômica Federal pedindo a liberação do saldo depositado pelo novo empregador em sua conta vinculada ao FGTS. Ela alega que faz jus ao levantamento em decorrência da sua condição de aposentada.
Na 1ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS), o processo foi julgado improcedente, levando a servidora a recorrer ao TRF-4. A servidora alegou à corte regional que a liberação dos valores evidencia o cumprimento de princípios constitucionais, fazendo referência à dignidade humana.
O relator do caso, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior manteve o entendimento de primeira instância. Segundo ele, a condição de aposentada da mulher não é suficiente para permitir o levantamento dos valores depositados, que se referem a vínculo empregatício que surgiu após a aposentadoria. Ele foi seguido pelos demais integrantes da 4ª Turma. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-14/fgts-nao-liberado-aposentada-emprego)

Mesmo em crise, empresa não pode demitir em massa sem ouvir sindicato

 

É abusiva toda dispensa em massa sem negociação com a classe ou instauração de processo judicial de dissídio coletivo, mesmo reconhecendo-se o poder diretivo do empregador, porque esse tipo de ato não pode ser exercido de forma unilateral. Assim entendeu a juíza Patricia Lampert Gomes, da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, ao determinar que uma rede de supermercados pague R$ 50 mil de indenização por dano moral coletivo.
A empresa demitiu 1.000 de seus 15 mil empregados em janeiro deste ano, e o Sindicato dos Empregados no Comércio moveu ação na Justiça reclamando da falta de negociação prévia. Segundo a ré, a dispensa ocorreu por causa da crise econômica e a imposição de acordo com a categoria violaria o direito do empregador de administrador o próprio negócio. Alegou ainda que “condutas intransigentes” impediram o diálogo com o sindicato.
Para a juíza, porém, o problema não está na dispensa em si, mas na forma como ocorreu. “Não se pretende por meio da premissa impedir a ocorrência de dispensas inerentes ao poder diretivo do empregador, mas apenas estabelecer que tal direito, no âmbito coletivo, não será (...) unilateral”.
Ela afirmou que demitir 1.000 pessoas sem tentativa de acordo acabou “atentando contra a dignidade dos trabalhadores, valorização social do trabalho e da própria função social da empresa, gerando inequívocos reflexos na sociedade e nas famílias”. Por isso, determinou que a empresa pague R$ 50 mil por dano moral coletivo — dinheiro que deverá ser repassado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou usado para algum projeto social.
A sentença também proíbe novas dispensas coletivas sem prévia comunicação, determina compensação financeira a cada pessoa demitida em janeiro, equivalente a um mês de aviso prévio, e exige preferência para os empregados dispensados caso surjam novas vagas com as mesmas qualificações, por até um ano. O sindicato queria ainda a reintegração de todos os funcionários, mas a juíza afirmou que a lei trabalhista não garante emprego ou estabilidade. (http://www.conjur.com.br/2017-mai-14/crise-nao-permite-empresa-demita-massa-ouvir-sindicato)

Reforma poderá gerar mais acidentes de trabalho no País


As possíveis alterações nas leis previstas no texto da reforma trabalhista poderão aumentar o número de acidentes de trabalho no Brasil, mas não deverão afetar as leis que regem as relações do trabalhador que se acidenta em atividade. A reforma previdenciária, aprovada até o momento, não deve alterar nenhum ponto relacionado aos benefícios por incapacidade do segurado do Instituto Nacional do Segurado Social (INSS).
Na visão de especialistas a flexibilização da jornada de trabalho e a diminuição do intervalo intrajornada e o fortalecimento dos acordos individuais, colocam em risco a saúde e segurança do trabalhador, o que pode gerar um número maior de acidentes de trabalho no País.
“Com a regulamentação da terceirização nos termos atuais da reforma trabalhista, que não garante uma fiscalização efetiva, o mapeamento das condições de segurança e saúde do trabalhador ficaram mais difíceis”, avalia Lariane Rogéria Pinto Del-Vechio, advogada das áreas trabalhista e previdenciária do Aith, Badari e Luchin Advogados.
O Brasil é um dos países onde se registra o maior número de acidentes de trabalho por ano em todo o mundo. De acordo com dados recentes, são mais de 700 mil acidentes por ano, o que dá ao País o quarto lugar no ranking mundial, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Fica atrás apenas de China, Índia e Indonésia. 
O professor da pós-graduação da PUC-SP e doutor em Direito do Trabalho, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, acredita que a proposta de reforma trabalhista tem equívocos. “As medidas contrariam inúmeras convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a nossa própria legislação, pois cria possibilidade de parcelamento de férias, jornada excessiva, entre outras. Por exemplo, no caso das horas extras, estudos comprovam que inúmeros acidentes de trabalho acontecem na extensão da jornada de trabalho. E parcelar férias vai contra o direito de descanso do empregado”, afirma.
Freitas destaca que as novas regras deixam claro que o Governo Federal fez uma opção pela economia e não pelo lado humano do trabalhador.
O acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador e que provoca lesão corporal ou perturbação funcional que causa a morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para a atividade laboral.
“Sua configuração se dá em acidentes sofridos no local e horário de trabalho, inclusive nos intervalos para refeição e descanso, fora do local de trabalho se sob execução ou a serviço do empregador. Além disso, é considerada como acidentes a doença proveniente de contaminação no ambiente de trabalho, em viagem a serviço, no percurso residência x trabalho e até mesmo em uma agressão sofrida por um colega de trabalho.
Doença de trabalho ou doença profissional que constem na relação elaboração pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social também serão consideradas acidente de trabalho. Exemplo disso é a perda da audição provocada por ruído”, afirma Marcella Mello Mazza advogada do escritório Baraldi Mélega Advogados.
Ocorrido o acidente do trabalho, caso seja necessário, conforme avaliação médica, o trabalhador poderá se afastar do trabalho por licença médica. “E, se essa licença for superior a 15 dias, passará a receber os benefícios previdenciários previstos na legislação para o caso concreto”, explica Fernanda Brandão, pós-graduada em Direito do Trabalho e advogada de Furtado e Pragmácio Filho Advogados Associados.
“O trabalhador poderá pleitear a reparação civil do empregador, que poderá ser condenado na Justiça do Trabalho, a indenizar o acidentado em danos morais e materiais, com pensão e/ou reparação dos gastos com tratamento médico”, observa Fernanda Brandão.
De acordo com a advogada especializada em Direito do Trabalho Mayra Vieira Dias, sócia do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, o segurado do INSS que se acidentar no trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, da manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
“E reconhecidos pela perícia médica do INSS a incapacidade para o trabalho e o nexo entre o trabalho e o agravo, serão devidas as prestações acidentárias a que o beneficiário tenha direito”, alerta. (http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/economia/reforma-podera-gerar-mais-acidentes-de-trabalho-no-pais/?cHash=1ad3ec40c46c036f708c4aa2a3877c3f)

Brasil tem 26,5 milhões de pessoas sem trabalho adequado


A taxa composta de subutilização da força de trabalho no país chegou a 24,1% no primeiro trimestre do ano, o que significa que no Brasil não há trabalho adequado para 26,5 milhões de pessoas.
Os dados integram a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), divulgada hoje (18), no Rio de Janeiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Segundo o estudo, a taxa composta da subutilização da força de trabalho (que agrega os desocupados, os subocupados por insuficiência de horas e os que fazem parte da força de trabalho potencial) subiu 1,9 ponto percentual em relação aos 22,2% da taxa de subutilização relativa ao quarto trimestre do ano passado, mas em relação ao primeiro trimestre de 2016 a alta chega a 4,8 pontos percentuais.
Os números pioraram tanto em relação ao último trimestre do ano passado quanto ao primeiro trimestre do mesmo ano em todas as vertentes da comparação sobre a força de trabalho do país.
Taxa combinada
A Pnad Contínua sob este aspecto indica que a taxa combinada de subocupação por insuficiência de horas trabalhadas e desocupação (pessoas ocupadas com uma jornada de menos de 40 horas semanais, mas que gostariam de trabalhar em um período maior, somadas aos desocupados) foi de 18,8%, o que representa 5,3 milhões de trabalhadores subocupados por insuficiência de horas trabalhadas e 14,2 milhões de desocupados.
No quarto trimestre de 2016, essa taxa combinada de subocupação por insuficiência de horas trabalhadas e desocupação foi de 17,2% e, no primeiro trimestre, de 15%.
Desocupação sobe em todos as regiões
Os resultados regionais do mercado de trabalho da pesquisa Pnad Contínua Trimestral indicam que, no primeiro trimestre deste ano, a taxa de desocupação ficou em 13,7% para todo o país, subindo em todas as grandes regiões em relação ao quarto trimestre de 2016, com a Região Nordeste permanecendo com a maior taxa do país (16,3% contra 14,4% do último trimestre do ano passado).
Em seguida, aparecem as regiões Norte (de 12,7% para 14,2%), Sudeste (de 12,3% para 14,2%); Centro-Oeste (de 10,9% para 12%); e Sul (de 7,7% para 9,3%).
Já a taxa combinada da desocupação e da força de trabalho potencial, que abrange os desocupados e as pessoas que gostariam de trabalhar, mas não procuraram trabalho, ou que procuraram, mas não estavam disponíveis para trabalhar (força de trabalho potencial), foi de 19,3%, o que representa 21,3 milhões de pessoas. No quarto trimestre de 2016, para o Brasil, essa taxa foi de 17,4% e, no primeiro trimestre de 2016, de 15,4%.
Rendimento real
O rendimento médio real habitual pago aos trabalhadores no primeiro trimestre do ano foi de R$ 2.110, se situando acima desta média para a totalidade do país em três regiões: Sudeste (R$ 2.425), Centro-Oeste (2.355) e Sul (R$ 2.281). Em contrapartida tiveram taxas de rendimento abaixo da média nacional as regiões Norte (R$ 1.602) e Nordeste (R$ 1.449).
A população jovem entre 18 a 24 anos continuou a apresentar taxa de desocupação em um patamar acima da média do país de 13,7%. Entre os jovens de 18 a 24 anos de idade a taxa chegou a 28,8%. Este comportamento foi verificado tanto para o Brasil, quanto para cada uma das cinco grandes regiões, onde a taxa oscilou entre 19,1% no Sul e 32,9% no Nordeste.
Já nos grupos de pessoas de 25 a 39 e de 40 a 59 anos de idade, o indicador foi de 12,8% e 7,9%, respectivamente. (http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2017-05/brasil-tem-265-milhoes-de-pessoas-sem-trabalho-adequado)

El trabajo y la pobreza infantil que oculta la producción de mate en Argentina



La organización social 'Un sueño para Misiones' ha dado un nuevo impulso a una campaña iniciada en 2013: la lucha contra la situación de extrema pobreza y trabajo infantil que sufren los niños que viven en torno a la cosecha de la yerba mate en la provincia de Misiones, Argentina.    Esta campaña, bajo el lema "Me gusta el mate sin trabajo infantil", surge del "dolor y la muerte, ya que surge luego de que tres niños murieran al desbarrancase un camión en el que viajaban (junto a otros
14 chicos y adultos) rumbo a un yerbal", ha afirmado la presidenta y fundadora de la organización, Patricia Ocampo.    Ocampo también ha explicado que "estos accidentes son frecuentes en la historia de nuestra provincia, y es una situación que aún es desconocida por muchos argentinos, por lo cual resulta fundamental seguir concienciando".    Misiones produce el 90 por ciento de la yerba mate que se consume en Argentina, así como el 60 por ciento que se consume en el mundo, y aún así,
los tareferos --cosechadores de esta planta-- viven en la pobreza. "Los 25.000 que se estiman necesarios para la cosecha son pobres, y también sus hijos y esposas", ha asegurado Ocampo.    "Esa pobreza extrema es la semilla de la explotación laboral de miles de personas que se dedican a la cosecha de yerba mate, base de nuestra infusión nacional", ha destacado la activista.    Según datos de la Universidad de Misiones, los hijos de estos agricultores de mate comienzan a trabajar entre los cinco y los 13 años, como ha publicado el diario argentino 'La Nación'.    Con el objetivo de luchar contra la explotación infantil, la organización 'Un sueño para Misiones' se encuentra promoviendo una ley para crear un sistema de certificación de la yerba mate, con el que se pueda conocer cual esta 'Libre de trabajo infantil'. Con el fin de que está petición se lleve a cabo, el organismo la ha publicado en 'Change.org', donde ya cuenta con más de 68.700 firmas'. "En 2015 presentamos este proyecto ante el Congreso de la Nación, pero el pasado febrero perdió estado legislativo y por eso estamos buscando que se trate este año. La convocatoria en 'Change.org' es para que los legisladores le den prioridad a la temática", ha explicado Ocampo.    También ha añadido que "hoy no existe la trazabilidad --procedimientos que permiten seguir el proceso del producto en sus etapas-- por lo cual no podemos garantizar que la yerba que usamos no tiene detrás detrás de trabajo infantil".(http://www.notimerica.com/sociedad/noticia-trabajo-pobreza-infantil-oculta-produccion-mate-argentina-20170514184604.html)

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