Professor receberá adicional apesar de diploma não
ter sido reconhecido no Brasil
Empregados que
exercem a mesma função e têm as mesmas qualificações devem receber salário
igual. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª
Região (Rio Grande do Sul) determinou que a Associação Pró-Ensino Superior
em Novo Hamburgo (Aspeur) pague adicional de aprimoramento acadêmico a um
professor que concluiu mestrado no exterior, mas apresentou diploma não
validado por instituição brasileira.
A instituição recorreu ao
Tribunal Superior do Trabalho, mas a corte não conheceu do recurso, pois, para
analisá-lo, precisaria reexaminar provas – algo proibido pela Súmula 126 da
corte.
O professor narra que, em
janeiro de 2009, concluiu mestrado pela Universidade de Córdoba (Espanha) e,
apesar de ter apresentado o diploma correspondente, não recebeu o adicional de
aprimoramento acadêmico na condição de professor com mestrado. Para ele, o
adicional seria devido, mesmo com o diploma sem validação por órgão oficial
competente, pelo fato de existir outro professor na mesma condição que percebia
a parcela.
Em sua defesa, a
instituição de ensino sustentou que os diplomas de mestrado expedidos por
universidades estrangeiras só podem ser reconhecidos por universidades
nacionais que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma
área de conhecimento em nível equivalente ou superior. Segundo a Aspeur, o
professor citado pelo autor da ação começou a receber o adicional antes da
edição da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), que
estabeleceu o critério para a validação.
O Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região (RS) julgou procedente o pedido para deferir a parcela ao
trabalhador. O TRT-4 afirmou que a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria
dos professores prevê o pagamento do adicional, condicionado à apresentação da
documentação comprovatória de conclusão. Em caso de instituição estrangeira, o
instrumento condiciona o pagamento à validação por instituição nacional
competente.
No entanto, para o
regional, a instituição deveria ser condenada ao pagamento do adicional,
levando em conta a existência de norma que autorizava o pagamento da vantagem e
a comprovação pelo professor da efetiva conclusão do curso na mesma instituição
de ensino que atendeu ao colega, mesmo sem a validação do diploma. De acordo
com o TRT-4, não se poderia dar tratamento diferenciado aos professores.
Na 5ª Turma do TST, o
relator, ministro João Batista Brito Pereira, decidiu não conhecer do recurso
após constatar a inexistência de violação aos artigos 5º, inciso II, da
Constituição da República, e 48 da Lei 9.394/96. O ministro ainda afirmou que,
para se analisar o argumento da instituição de que o professor apresentou o
diploma somente dois anos após a conclusão do curso, seria necessário o reexame
de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-15/professor-recebera-adicional-apesar-diploma-nao-sido-validado)
Juiz deve
ressarcir União após adiar audiência porque lavrador usava chinelo
Quando a União
é obrigada a indenizar pessoas ofendidas por agente público, a natureza
administrativa do ato e a conduta culposa do responsável impõem o dever de que
ele devolva o dinheiro. Assim entendeu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região ao determinar que um juiz pague R$ 12 mil por ter adiado audiência
de instrução porque o autor, trabalhador rural com poucos recursos financeiros,
compareceu ao fórum sem calçado fechado.
Na sessão, ocorrida em
2007, o então juiz da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel (PR) afirmou que não iria “realizar
esta audiência, tendo em vista que o reclamante compareceu em Juízo trajando
chinelo de dedos, calçado incompatível com a dignidade do Poder Judiciário”.
Esse comportamento fez com
que a União fosse condenada a pagar indenização de R$ 10 mil ao trabalhador —
somados os honorários advocatícios e as devidas correções monetárias, o valor
chegou a mais de R$ 12 mil. A Advocacia-Geral da União pediu o ressarcimento,
afirmando que o juiz tinha consciência de que seu ato ofenderia o autor, sendo
impossível afastar o dolo ou a culpa de sua conduta.
A sentença de primeiro grau já havia concordado com o pedido,
no início deste ano. O réu recorreu para tentar derrubar a condenação, alegando
não ter agido com dolo ou culpa ao adiar a audiência. Já a relator, a juíza
federal convocada Maria Isabel Pezzi Klein, entendeu que ele agiu de forma
imprudente por motivo banal, caracterizando o comportamento culposo.
“É previsível que a conduta
do réu geraria abalo moral e que o depoente viesse a se sentir moralmente
ofendido com o adiamento da audiência pelo simples fato de não vestir sapato
fechado, em região com grande quantidade de trabalhadores rurais de escassos
recursos financeiros”, afirmou, em voto seguido por unanimidade.( http://www.conjur.com.br/2017-jun-14/juiz-ressarcira-uniao-adiar-audiencia-lavrador-chinelo)
Empresas são
condenadas em R$ 1 milhão por terceirização ilícita
Duas empresas,
integrantes de um mesmo grupo econômico, foram condenadas a pagar R$ 1 milhão
de indenização por danos morais coletivos causados por terceirização ilícita de
motoristas de caminhão. A decisão é da 9ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 4ª Região que reduziu o valor da indenização, que era de R$ 11
milhões.
A contratação considerada
ilegal foi feita por uma empresa de logística, que trabalha com transporte
rodoviário de cargas, principalmente, entre Brasil e Argentina. No entanto, a
outra empresa também deve arcar solidariamente com a condenação por fazer
parte do mesmo grupo econômico.
A ação foi movida por um
sindicato de trabalhadores rodoviários que apontou que a empresa de logística
terceirizava sua atividade principal — o transporte de cargas
— contratando motoristas autônomos, quando estes deveriam atuar como
empregados.
Segundo o sindicato, a
conduta é proibida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, pleiteou a
penalização da empresa quanto à terceirização ilícita, além da contratação
direta, com vínculo de emprego, dos motoristas.
Dumping social
Na sentença, o
juiz Marcos Rafael Pereira Pizino, da 1ª Vara do Trabalho de Uruguaiana,
reconheceu que o trabalho de motoristas está ligado à atividade-fim da
companhia, não podendo, portanto, ser terceirizada. Pizino destacou que em
2014 a empresa contava com 465 carretas para transporte, mas apenas cinco
motoristas contratados diretamente.
Analisando o faturamento da
empresa, que saltou de R$ 130 milhões em 2009 para R$ 210 milhões em 2014, o
juiz concluiu parte deste faturamento foi obtido com a sonegação de direitos
subjetivos de seus motoristas. Na visão do juiz, ao terceirizar esses
profissionais, a empresa conseguiu uma redução de custos.
Ao concluir que houve o dumping social — caracterizado pela
adoção de práticas ilícitas ou abusivas com vistas a redução de custos no
trabalho, o que resulta em concorrência desleal em relação a quem cumpre
corretamente a legislação — o juiz fixou a indenização em R$ 11
milhões. Para chegar a este valor, o juiz considerou o faturamento da
companhia.
As empresas recorreram ao
TRT-4, mas os desembargadores da 9ª Turma mantiveram a condenação por dumping social. "A precarização do
trabalho via terceirização ilícita atenta sim, contra a valorização do trabalho
humano e afasta a possibilidade da existência digna e da justiça social",
afirmou o relator, desembargador Manuel Cid Jardón.
Ele destacou, ainda, que a
própria empresa admitiu que sua atividade principal era o transporte de cargas
e que as prestadoras de serviço terceirizadas utilizavam-se de aproximadamente
600 motoristas para o trabalho.
Apesar de manter a
condenação, o colegiado decidiu reduzir o valor da indenização para R$ 1
milhão. Nesse ponto, o relator propôs a redução para R$ 200 mil. Citando
decisões do Tribunal Superior do Trabalho, o desembargador Cid Jardón entendeu
que o valor deveria ser calculado conforme o capital social da empresa, e não o
faturamento.
A desembargadora Lúcia
Ehrenbrin discordou do relator. Para ela, considerando o porte das empresas, o
valor fixado na sentença deveria ser mantido.
Prevaleceu, contudo, o voto
do terceiro julgador, desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda.
Mesmo considerando que o juiz acertou ao levar em consideração o faturamento da
empresa, o desembargador entendeu ser excessiva a indenização no valor de R$ 11
milhões.
Assim, votou pela redução
da multa para R$ 1 milhão, o que foi aceito pelos demais integrantes do
colegiado. O valor deve ser revertido ao Hospital Santa Casa de
Uruguaiana. Ainda cabe recurso ao TST. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-13/empresas-sao-condenadas-milhao-terceirizacao-ilicita)
Validade de
negociação direta depende de prova de recusa de sindicato
Excepcionalmente,
é possível a celebração de acordo coletivo de trabalho diretamente entre
empregados e a empresa. Contudo, para que isso seja válido, é necessário
comprovar que houve recusa do sindicato da categoria em participar da
negociação.
Seguindo esse entendimento,
a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior
do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)
verifique a existência ou não de provas de que o Sindicato dos Trabalhadores na
Indústria Química e Petroquímica de Triunfo (Sindipolo) teria se recusado a
participar de negociação com a Braskem, resultando na celebração de acordo
coletivo diretamente com a comissão de empregados.
O acordo, que vigorou de
1997 a 1999, alterou o regime vigente até então, de cinco turnos contínuos de
revezamento de oito horas cada um, para quatro de 12 horas cada um, com
descanso de 24 horas. O Sindipolo ajuizou ação tentando anular o acordo,
firmado sem sua participação, e o pagamento das horas extras excedentes à sexta
diária e reflexos.
O TRT-4 declarou a
invalidade do acordo e deferiu as horas extras. A decisão baseou-se no inciso
XIV, artigo 7º, da Constituição Federal, que garante aos trabalhadores jornada
de seis horas para trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, “salvo
negociação coletiva”, e no inciso VI do artigo 8º da CLT, que prevê a
obrigatoriedade da participação sindical.
A Braskem recorreu pedindo
a análise da constitucionalidade do artigo 617 da CLT, segundo o qual os
empregados que decidirem celebrar acordo com as empresas devem dar ciência ao
sindicato para que este assuma a direção dos entendimentos.
A decisão, no entanto, foi
mantida tanto pelo TRT quanto pela 2ª Turma do TST. Nos embargos à SDI-1, a
Brasken insistiu que o artigo 617 da CLT confere validade ao acordo firmado
diretamente entre empresa e empregados.
Segundo o ministro João
Oreste Dalazen, relator dos embargos da Brasken, a questão a ser discutida pela
SDI-1 diz respeito somente à compatibilidade do artigo 617 da CLT com
a Constituição Federal. E, no seu entendimento, o dispositivo foi recepcionado pela
Constituição.
“A exigência constitucional
inafastável é de que o sindicato seja instado a participar e participe da
negociação coletiva, ainda que para recusar a proposta patronal”, afirmou. “A
resistência, em tese, da cúpula sindical em consultar as bases, todavia, não
constitui empecilho a que os próprios interessados, regularmente convocados,
firmem diretamente o pacto coletivo com a empresa, na forma da lei”,
complementou.
No entanto, o relator
assinalou que não é suficiente o simples envio de mensagens e o decurso de
prazo diminuto para que se dispense a intermediação do sindicato no acordo
entre empregados e empresa. “A grave exceção à garantia de tutela sindical só
se justifica quando sobressaem a livre manifestação de vontade dos empregados e
a efetiva recusa da entidade profissional em representar a coletividade
interessada”, destacou.
Nesse sentido, Dalazen
observou que a SDI-1 não tem elementos para decidir se houve ou não a recusa.
De um lado, o Sindipolo afirma que não se recusou a negociar e, pelo contrário,
discutiu a proposta em assembleia, com a recusa expressa da categoria em
aceitar a mudança dos turnos.
De outro, a empresa aponta
a omissão do sindicato e a ausência de realização de assembleia-geral para
debater a questão. Por isso, propôs o retorno dos autos ao TRT, para a
verificação dos fatos e provas.
A decisão foi por maioria,
vencidos os ministros Vieira de Mello Filho, Augusto César Leite de Carvalho,
José Roberto Freire Pimenta e Hugo Carlos Scheurmann. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-11/validade-negociacao-direta-depende-prova-recusa-sindicato)
É válido
aumento de turno ininterrupto de seis para oito horas, define TST
O aumento de jornada ininterrupta de seis para oito horas só é inválido
se houver prestação de horas extras. Como não foi esse o caso dos autos, a 7ª
Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma empresa do ramo
de papel contra decisão que invalidou norma coletiva que ampliava, de seis para
oito horas, a jornada de turnos ininterruptos de revezamento. A nulidade
ocorreu por causa da falta de intervalo intrajornada para alimentação e repouso.
De acordo com
os ministros, a invalidade apenas seria declarada se houvesse prestação de
horas extras, situação que não foi comprovada, apesar de o tempo do intervalo
suprimido ser remunerado com adicional de 50%.
A conclusão da turma
superou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que
reformou sentença para deferir o pedido de um auxiliar de produção para receber
a sétima e a oitava horas como extras. Para o TRT, o simples fato de o
empregado não ter gozado de uma hora de intervalo invalidou o acordo de
compensação de jornada, firmado entre o sindicato da categoria e a empresa.
Apesar da existência do acordo coletivo, a corte ressaltou que não se cumpriu
norma de proteção ao trabalhador.
Autorizado por
Constituição
Relator do
recurso da empresa ao TST, o ministro Douglas Alencar Rodrigues explicou que a
Constituição Federal prevê jornada de seis horas para turnos de revezamento,
mas permite a ampliação por meio de negociação coletiva (artigo 7º, inciso
XIV). Também afirmou que, se for estabelecida jornada superior a seis horas e
limitada a oito horas mediante regular convenção ou acordo coletivo, os
empregados submetidos a esse tipo de turno ininterrupto não têm direito ao
pagamento da 7ª e 8ª horas como extras (Súmula 423).
No contexto da falta do
intervalo para repouso e alimentação, o relator disse que apenas a prestação
habitual de serviço além do tempo regular implica a invalidação da norma
coletiva, não produzindo os mesmos efeitos jurídicos a ausência do intervalo,
que, não necessariamente, acarreta extrapolação da jornada.
“Sem a realização constante
de horas extras, é válido o acordo coletivo que aumentou a jornada de seis para
oito horas, razão pela qual é indevido o pagamento da sétima e da oitava horas
como extras”, concluiu.
Por unanimidade, a 7ª Turma
restabeleceu a sentença que indeferiu a remuneração pelo suposto trabalho
extraordinário. (http://www.conjur.com.br/2017-jun-12/valido-aumento-turno-ininterrupto-seis-oito-horas)
Reforma trabalhista avança na Comissão
de Assuntos Sociais do Senado
A leitura do relatório
durou pouco mais de 30 minutos, mas foi seguida por mais sete horas de reunião,
dedicada à leitura dos votos em separado contrários à reforma, que foram
sugeridos por quatro senadores. O primeiro deles, Paulo Paim (PT-RS), demorou quatro
horas para terminar de ler a sugestão. Ele foi seguido por Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA), todos com
críticas ferrenhas ao relatório de Ferraço. Os quatro senadores querem a
rejeição integral do projeto aprovado na Câmara dos Deputados.
Mudanças
No texto, Ferraço pede a
aprovação do projeto da forma como veio da Câmara, mas sugere algumas mudanças
por veto presidencial. Ele afirma que a reforma trabalhista aperfeiçoará as
leis e permitirá que o mercado de trabalho gere oportunidades para os
brasileiros que estão sem emprego. “Essa é uma reforma para o conjunto da
sociedade, para manter as conquistas e os direitos daqueles que possuem emprego
formal e dos 55 milhões (de desempregados) que vivem em insegurança sem saber
como vão pagar as contas no próximo mês”, disse.
No relatório que será votado
na próxima semana pela CAS, Ferraço sugere veto à regra que prevê o contrato
intermitente, um dos pontos mais criticados pela oposição, e pede que o presidente
edite uma medida provisória com salvaguardas ao trabalhador. O documento também
pede que Temer vete a mudança que permitiria trabalho de gestantes e lactantes
em locais com insalubridade “moderada” ou “mínima”.
Além disso, o relator
critica a revogação da regra que prevê 15 minutos de intervalo para mulheres
antes da hora extra. O parecer também sugere que, para evitar precarização das
condições de trabalho, haja veto e futura regulamentação sobre a redução do
horário de almoço para 30 minutos. Sobre a criação da representação dos
empregados nas empresas, o texto pede “melhor regulamentação”. (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/06/14/internas_economia,602382/reforma-trabalhista-avanca-na-comissao-de-assuntos-sociais-do-senado.shtml)
Trabalho infantil deixa crianças e
jovens em risco
A cada mês, o
Brasil perde duas crianças em consequência de acidentes de trabalho. Na década
de 2007 a 2016, 204 jovens de 5 a 17 anos morreram enquanto trabalhavam, 14
deles só no ano passado. Isso sem contar os 22.721 que se machucaram
gravemente, mas sobreviveram, na mesma década. Os dados, do Sistema Nacional
por Agravos de Notificações (Sinan), do Ministério da Saúde, mostram que, só no
estado de São Paulo, foram 12.163 casos de acidente de trabalho infantil na
última década, o maior número do país, quase 10 vezes mais que a região
Centro-Oeste inteira junta (1.531).
Por vários
fatores, quem começa a trabalhar precocemente tem até quatro vezes mais chances
de se acidentar do que adultos em idade produtiva, alertam especialistas.
Segundo Isa Maria Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção
e Erradicação do Trabalho Infantil (Fnpeti), os números dão um panorama da
grave situação, mas é possível que sejam ainda maiores, levando em conta que
nem todos os casos são registrados.
Por meio de fiscalização, o ministério consegue descobrir acidentes envolvendo
ocupações como atendentes de lanchonete, embaladores de compras, repositores de
mercadorias, vendedores e trabalhadores agropecuários, mas não entram na
contagem os acidentes decorrentes de trabalhos ilegais, como tráfico de drogas
e exploração sexual, nem de serviços domésticos realizados por membros da
família, por exemplo.
Os dados
mostram que 18 crianças se acidentam todos os dias enquanto trabalham,
resultando em traumatismos, ferimentos e até amputações de membros. Esses
acidentes poderiam ser evitados se as pessoas fossem conscientes dos danos
causados pelo trabalho infantil. O problema é que muita gente ainda escolhe
ignorar que crianças e adolescentes não têm condições de trabalhar e, com
corpos ainda em desenvolvimento, são vítimas mais fáceis de acidentes que podem
resultar em deformações e problemas de crescimento. Além disso, os pulmões têm
menos ventilação, e os mais jovens absorvem mais substâncias tóxicas, de acesso
muito comum em fazendas e em trabalhos domésticos. A pele, por ser mais
sensível, também rende mais problemas como alergias e feridas.
Sequelas
As lesões
resultam em sequelas que acompanham os trabalhadores por toda a vida,
restringindo a capacidade laborativa e comprometendo a qualidade de vida. Em
outras palavras, quanto mais cedo essas pessoas começam a trabalhar, maiores as
chances de que elas não tenham como manter empregos no futuro. “As crianças
gastam a força de trabalho delas, se acidentam mais e, na idade produtiva, já
não têm o mesmo rendimento que os concorrentes”, explica a ministra Kátia
Magalhães Arruda, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), coordenadora do
Programa Nacional de Combate ao Trabalho Infantil da Justiça do Trabalho.
Para
identificar esses casos, o ministério atua em parceria com o Sistema Único de
Saúde (SUS). Quando as crianças vão buscar atendimento médico, após se
acidentarem, os funcionários verificam sinais que permitem supor que ela estava
trabalhando quando sofreu o acidente. Por exemplo, uma criança que tenha restos
de cimento ou tinta na roupa, esteja de uniforme de trabalho, entre
outros casos. Embora seja bem sensível, a lista do ministério da Saúde não
inclui trabalhos domésticos exercidos no âmbito da própria família, como
decorrentes de preparo de alimentos, limpeza da casa ou cuidados com as roupas,
o que poderia aumentar bastante os números. (http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/economia/2017/06/15/internas_economia,602628/trabalho-infantil-deixa-criancas-e-jovens-em-risco.shtml)
Radiografia del empleo y el salario en
la Argentina
Los ingresos
provenientes del trabajo, en relación de dependencia o por cuenta propia,
formal e informal, tuvieron una caída del 7,9% entre 2010 y 2016, pero
retrocedieron más del 10% a partir de 2013. La mayor pérdida real de ingresos
afectó a los trabajadores dependientes y, con particular fuerza, (-17,3%) a los que viven en el conurbano
bonaerense.
En parte, el crecimiento de
la pobreza y de la indigencia de los últimos años se sustenta en este deterioro
salarial, que golpeó con mayor intensidad a los trabajadores
informales o “en negro”, a los que se desempeñan
en la categoría del “subempleo inestable” y entre quienes viven en villas y
asentamientos precarios.
Estos datos forman parte de
un extenso y crítico documento del Observatorio Social de la Deuda Social de la
UCA (Universidad Católica Argentina), que hace un balance de los últimos 6
años.
En la introducción, su
director, Agustin Salvia, señala que “en líneas generales, los ingresos reales
medios se muestran por debajo del costo de vida durante todo el período. En
forma similar ha evolucionado la retribución laboral horaria, lo cual implica
que los trabajadores no pudieron incrementar la cantidad de horas trabajadas
para obtener un salario mensual más elevado. En definitiva, durante 2010-2016,
a pesar de los momentos de relativa bonanza, las condiciones de heterogeneidad
en la estructura productiva y el funcionamiento segmentado del mercado de
trabajo continuaron fragmentando las oportunidades de inclusión social”.
La pérdida de ingresos
estuvo acompañada de una mayor
precarización laboral.
Apenas el 41,4% de las personas ocupadas en relación de dependencia o por
cuenta propia se desempeñan en empleos plenos de derechos laborales y sociales.
Proyectado a todo el país sobre 17 millones de ocupados, sólo 7 millones se
desempeñan en trabajos plenos de derecho. El resto, 10 millones, tienen empleos
o subempleos precarios e inestables, a lo que se agrega poco más de 1,5 millón
de desocupados.
Entre los asalariados, el 33,3% se desempeña en la
informalidad, mientras
entre los “no asalariados” o actividades por cuenta propia llega al 71,5%.
Nuevamente la mayor informalidad de los asalariados afecta, con el 40%, a los
que viven en el conurbano bonaerense y a los que residen en villas y
asentamientos.
Consecuencias
La pobreza subió al 32,9%,
destacándose “por su persistencia a pesar del continuado aumento de los
programas sociales de transferencia de ingresos”, dice el documento. En tanto,
la ausencia de aportes lleva a que el
34,2% de los trabajadores no tengan obra social y deban recurrir al sistema público de
salud, porcentaje que se eleva al 45,5% entre los que viven en el Gran Buenos
Aires.
Salvia también reconoce que
“el desempleo y la precariedad laboral vienen creciendo en los últimos cinco
años, y que el último año no fue menos grave, afectando actualmente a casi el
50% del total de los trabajadores, entre ellos a más del 30% de los asalariados
y a más del 70% de los trabajadores por cuenta propia, microemprendedores y
patronales, todos ellos población sobrante para el modelo de crecimiento
vigente”.
Y agrega que si bien no
hubo una generalizada destrucción de empleos ni deterioro significativo de los
salarios formales, “sí tuvo lugar una mayor subocupación e inestabilidad
laboral, junto a una mayor precarización del trabajo informal, así como de pérdida
de ingresos reales”.
El Informe alerta que “el
mayor riesgo de empobrecimiento lo están experimentando los segmentos medios
bajos e informales del mercado de trabajo. No sólo aquellos hogares que apenas
acceden a trabajos de indigencia y que necesitan de la asistencia social para
su subsistencia, sino también aquellos que sobreviven en la frontera de la
pobreza desarrollando pequeñas empresas, emprendimientos familiares, trabajos
por cuenta propia o empleos precarios. Estos sectores no están siendo objeto de
una especial protección frente a la retracción que genera la caída del consumo,
el aumento de los precios y el mayor riesgo de despido o de caída de la
actividad. Un segmento al cual no llegan los aumentos por paritarias, ni las
tarifas sociales, ni el salario familiar, ni los aumento en los programas
sociales. Justamente, es esta masa de segmentos vulnerables de clase media baja
o sectores populares los que constituyen los “nuevos pobres” que emergen de
medidas de ajuste adoptadas por el actual gobierno”. (https://www.clarin.com/ieco/recursos-humanos/radiografia-empleo-salario-argentina_0_HyLp7IPfZ.html)
Macri denunció una "mafia" de juicios laborales y señaló a
Recalde como responsable
En una escalada de la tensión entre la Casa Rosada y un sector de la
Justicia, el presidente Mauricio Macri acusó ayer al abogado Héctor Recalde , jefe de la bancada kirchnerista en la Cámara de Diputados,
de conducir la "mafia de los juicios laborales", que, afirmó,
obstaculizan la creación de empleos.
Durante la asunción de Jorge Faurie como canciller, Macri indicó que
existe "un grupo de estudios con un grupo de jueces laboralistas,
conducido por Recalde", que "convencen" a los trabajadores de
impulsar demandas que terminan en el cierre de pymes.
"Hay que enfrentar la
mafia de los juicios laborales y terminarla, porque destruye la generación de
empleo futuro", sostuvo Macri, quien días atrás, y ante un auditorio de
empresarios, ya había insistido en el pedido de dinamitar la "industria del
juicio".
"Cuando alguno de los
estudios laboristas convence a un pibe, de una pyme, de que tiene que hacer ese
juicio, dejan a siete, ocho, diez o doce trabajadores en la calle, porque la
pyme cierra", remarcó Macri. Además, aseguró que la proliferación de juicios
laborales obliga a los empresarios a evitar contratar gente. "[Los juicios
dejan a] un montón de gente sin acceder a un trabajo porque el que tiene que
tomar decisiones tiene miedo de que su esfuerzo se le vaya en uno de estos
comportamientos mafiosos".
Los dichos del Presidente no
fueron sorpresivos, ya que no fue la primera vez que habló de los juicios
laborales. A mediados del año pasado, los calificó de "palos en la
rueda". Hace dos semanas, cuestionó con nombre y apellido a Graciela
Marino y a Enrique Arias Gibert, dos jueces laboristas que avalaron la
paritaria del gremio bancario. La semana pasada, en tanto, empresarios
industriales respaldaron una nueva crítica del mandatario a la
"mafia" de los juicios y reclamaron una ley que resguarde las pymes.
"Está con el tema en la
cabeza", justificaron ayer en el Gobierno la embestida del mandatario
contra Recalde.
En el entorno de Recalde,
que llegará hoy de Ginebra tras participar de la conferencia de la Organización
Internacional del Trabajo, tomaron los dichos como otro embate contra la
justicia laboral. Señalaron a LA NACION que los dichos de Macri fueron una
respuesta a la carta abierta que publicó el legislador el fin de semana en
Página 12, en la que denunció persecuciones a los jueces laborales.
El jefe del bloque del
Frente para la Victoria (FPV) en Diputados responderá hoy, aunque aún resta
definir si será en una conferencia de prensa con la bancada o con un
comunicado. Además, desde su entorno, insistieron en que "no hubo un incremento
exponencial" de los juicios, aunque los datos oficiales demuestran lo
contrario.
Hay preocupación en el
sector pyme porque cada vez se registran más juicios. Según publicó LA NACION
semanas atrás, en la ciudad de Buenos Aires ingresan un promedio de 100
demandas por mes y por juzgado, el doble de lo que puede asumir la estructura
vigente. La Cámara Nacional de Apelaciones del Trabajo da cuenta de que en 2016
hubo 115.000 juicios sólo en el ámbito porteño. En 2011 no llegaban a 60.000.
El crecimiento de la cantidad de demandas por incumplimientos laborales provocó
una saturación en los tribunales, que se demoran hasta cinco años en resolver
los pleitos.
Sin embargo, en la
Asociación de Abogados Laboralistas afirmaron que la cantidad de juicios es
poca si se tiene en cuenta "la cantidad de violaciones" de los
derechos de los trabajadores (trabajo en negro, falta de pago, entre otros
puntos).
"El discurso que pone
como responsable el juicio por la marcha de las empresas es falso. Pretende
flexibilizar y quitar derechos a los trabajadores. El quiebre de pymes tiene
que ver con políticas macroeconómicas y no con reclamos", señaló a LA
NACION María Paula Lozano, secretaria general de la asociación. Y agregó:
"No hay una industria del juicio; hay una industria del incumplimiento
laboral". (http://www.lanacion.com.ar/2033069-macri-denuncio-una-mafia-de-juicios-laborales-y-senalo-a-recalde-como-responsable)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!