Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta  quinta-feira (29), por 7 votos a 2, pela improcedência da ação apresentada pela  OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questiona a aplicação da Lei de Anistia  sobre os agentes do Estado que praticaram torturas durante o regime militar  (1964-1985).
Acompanharam o voto do ministro relator Eros Grau, pela manutenção da Lei de  Anistia, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio,  Celso de Mello e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso.  Já os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto entenderam que a ação da OAB  era parcialmente procedente.
 O presidente Cezar Peluso iniciou seu voto dizendo que "é  desnecessário  dizer que nenhum ministro tem nenhuma dúvida da profunda aversão dos crimes  praticados, não só pelo nosso regime de exceção, mas de todos os regimes de  todos os lugares e de todos os tempos”.
O presidente Cezar Peluso iniciou seu voto dizendo que "é  desnecessário  dizer que nenhum ministro tem nenhuma dúvida da profunda aversão dos crimes  praticados, não só pelo nosso regime de exceção, mas de todos os regimes de  todos os lugares e de todos os tempos”.Para finalizar, ele afirmou que, se é verdade que cada povo resolve seus  problemas de acordo com a sua cultura, "o Brasil fez uma opção pelo caminho da  concórdia". Ele disse ainda que "os monstros não perdoam. Só o homem perdoa, só  uma sociedade superior é capaz de perdoar". 
Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), a OAB pedia que  o Supremo desse uma interpretação mais clara ao artigo 1º da lei, defendendo que  a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por  agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais,  desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores  ao regime político da época.
A favor da revisão
O voto mais contundente foi  do ministro Ayres Britto, que classificou os torturadores de "monstros" e  "tarados". "Perdão coletivo é falta de memória e de vergonha (...) O torturador  é um monstro, um desnaturado, um tarado. Não se pode ter condescendência com um  torturador”, disse.
Ele justificou seu voto dizendo que “exclui qualquer interpretação que  signifique estender a anistia a qualquer tipo de crime hediondo, como a tortura,  por exemplo”.
Para Ricardo Lewandowski (foto), os agentes públicos que cometeram crimes comuns não  estão anistiados automaticamente, mas seu voto abre a possibilidade para que  eles sejam formalmente acusados e futuramente julgados por esses crimes. A  decisão final caberia ao juiz, na análise caso a caso dos processos.
Ele disse ainda que os crimes cometidos com crueldade não podem ser  considerados como políticos ou a ele relacionados. “Se assim fossem, teríamos  casos de pedofilia, estupro e genocídio sendo classificados como meros crimes  políticos”.
Contra a revisão
Ontem, durante a leitura de seu voto, de  76 páginas, o relator Eros Grau disse que, no Estado Democrático de Direito, o  Poder Judiciário não está autorizado a alterar e reescrever a Lei da Anistia.  “Quem poderia revê-la seria exclusivamente o Poder Legislativo”, disse Eros  Grau. O relator citou decreto do Chile que concedeu anistia naquele país e  posterior pedido de alteração no Senado. “Como se vê, a revisão da Lei da  Anistia será feita pelo Poder Legislativo.”
Mais sobre a Lei de Anistia
O movimento que levou ao projeto e à sanção da Lei de Anistia começou logo  após a instituição do regime militar, em 1964. No início, apenas intelectuais e  lideranças políticas que tiveram seus direitos cassados faziam parte do  movimento. Depois, a proposta ganhou a sociedade conforme aumentava a repressão  por parte da ditadura. No final da década de 70, sob forte pressão popular e já  em processo de liberalização, o então presidente general João Baptista  Figueiredo encaminhou o projeto de lei ao Congresso, que o aprovou. A lei foi  sancionada no dia 28 de agosto de 1979.
Eros Grau disse ainda que "a decisão pela improcedência da ação não exclui o  repúdio a qualquer tipo de tortura. Há coisas que não podem ser esquecidas”,  complementou.
Utilizando o mesmo argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU)  e pela Procuradoria Geral da República (PGR) durante a sessão de ontem, a  ministra Cármen Lúcia disse que “não se pode negar que a anistia brasileira  resultou de uma pressão social e foi objeto de debate de diversas personalidades  e entidades, dentre estas, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do  Brasil, a OAB”.
“Não vejo como reinterpretar uma lei, 31 anos depois”, disse a ministra.
O ex-presidente do Supremo, Gilmar Mendes, começou seu discurso dizendo que o  voto de Grau foi “um voto memorável”. Ele também relembrou a posição do relator  da ação afirmando que a OAB foi uma protagonista da construção da Lei de  Anistia. “Ainda como um jovem estudante de direito, lembro das discussões sobre  o modelo de anistia. A OAB participou e foi construtora deste modelo”,  disse.
Como já era esperado, o ministro Marco Aurélio também votou pela  improcedência da ação apresentada pela OAB. Ele destacou que não enxergava  motivo nem mesmo para julgar a ação, já que não existiria, segundo ele,  controvérsia jurídica no caso. Ele, que costuma qualificar o regime militar como  um "mal necessário", havia adiantado posteriormente que considera a anistia uma  "virada de página".
Também votou contra a ação da OAB o ministro Celso de Mello, que finalizou  seu discurso dizendo que "a improcedência da ação não impõe nenhum óbice da  verdade e da preservação da memória histórica".
fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/2010/04/29/por-7-votos-a-2-stf-decide-pela-manutencao-da-lei-de-anistia.jhtm 
 
 
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