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17/05/2017

Gratificação recebida há mais de 10 anos não pode ser retirada


Empregado em função gratificada há mais de 10 anos não pode ter seus vencimentos reduzidos. Por essa razão, os Correios foram condenados a restabelecer o pagamento de um trabalhador. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), confirmando sentença da juíza Luciane Cardoso Barzotto, titular da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.
O trabalhador exerceu cargos de confiança nos Correios por mais de 10 anos e, ao ser redirecionado ao cargo de origem, teve a gratificação pelo exercício da função suprimida. O empregado ajuizou a ação pedindo a retomada dos pagamentos, alegando que a retirada da parcela reduzia seu salário.
Apesar de reconhecer que o empregado de fato exerceu os cargos de confiança no período, os Correios alegaram que a gratificação de função só deve ser paga enquanto o trabalhador estiver prestando o serviço que dá direito ao seu pagamento. Assim, na hipótese do retorno ao cargo de origem, não existe qualquer determinação legal que a obrigue a continuar pagando a gratificação de função. Ou de integrá-la ao salário do trabalhador.
Ao julgar o caso, a juíza Luciane Barzotto deu razão ao empregado e condenou os Correios a manterem o seu padrão remuneratório, amparada em Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho. O dispositivo diz o seguinte: “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”.
No que se refere ao valor a ser incorporado, no entanto, a magistrada determinou que fosse calculada a média das parcelas, devidamente corrigidas, pagas nos últimos dez anos, e não o valor da última ou maior das remunerações recebidas.
Retirada ilícita
A empresa recorreu ao TRT-4, mas a decisão foi mantida pela 8º Turma por unanimidade. No entendimento do relator do recurso, desembargador João Paulo Lucena, a retirada da função gratificada por mais de 10 anos é ilícita. "porque incorporados os valores ao patrimônio jurídico do empregado, não podendo ser suprimida, sob pena de ofensa ao princípio da estabilidade financeira do trabalhador, nos termos da Súmula do TST, e da irredutibilidade do salário, conforme a Constituição”, argumentou.

O trabalhador, por sua vez, também recorreu de parte da sentença da juíza. Ele havia solicitado que a empresa não esperasse o trânsito em julgado da ação para retomar o pagamento, o que foi negado no primeiro grau. Nesse aspecto, os desembargadores reformaram a decisão, ordenando que os Correios reincorporassem imediatamente o valor à sua remuneração.
“Em face da possibilidade de o recorrente sofrer prejuízo irreparável por ter sofrido redução substancial em sua remuneração (o líquido da folha em abril era de R$ 4.754,02 e no mês seguinte à supressão foi de R$ 569,26), considerando o caráter alimentar da parcela e o risco de se chegar a um resultado inútil do processo, concluo pela concessão do pedido por ser o bem da vida (redução do padrão remuneratório do recorrente a comprometer a sua subsistência e de sua família) direito fundamental superior àquele econômico (de propriedade) defendido pela ré”, explicou o desembargador Lucena. 

fonte:http://www.conjur.com.br/2017-mai-16/gratificacao-recebida-10-anos-nao-retirada
foto:http://direitojuridicolaboral.blogspot.com.br/2013/06/gratificacao-de-funcao-o-que-e.html

02/05/2017

Por que sindicatos que queriam abolir CLT nos anos 80 agora reclamam de sua 'destruição'

Caixões azuis com as três letras CLT (abreviação de Consolidação das Leis do Trabalho) e um punhado de cruzes faziam parte do aparato levado pela oposição à Câmara dos Deputados na última quarta-feira, para protestar contra a aprovação da reforma trabalhista do governo Michel Temer.
Um artigo de abril de Vagner Freitas, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), maior entidade sindical do país, já acusava em seu título: "Reforma Trabalhista destrói a CLT". O projeto de lei - que mexe em cerca de cem artigos dessa legislação, nascida em 1943, no governo Getúlio Vargas - recebeu, ainda assim, o aval da maioria dos deputados e agora segue para o Senado.
Ao contrário do que o recente debate faz parecer, porém, a CLT não é considerada intocável pelo movimento sindical. Muito pelo contrário - a CUT, em especial, nasceu nos anos 80 com fortes críticas à legislação trabalhista varguista e chegou a defender sua extinção e o fortalecimento da negociação direta entre trabalhadores e empresas.s
Para a entidade, a legislação é uma "faca de dois gumes". De um lado garantiu direitos importantes, como carteira de trabalho, limite de horas (em geral 8 por dia) para a jornada de trabalho, férias remuneradas, salário mínimo e indenizações por acidentes.
Por outro, também estabeleceu uma série de regras para a atuação dos sindicatos, como a unicidade sindical (proibição de haver mais de um sindicato por categoria na mesma região), exigência de registro das entidades no Ministério do Trabalho e contribuição sindical compulsória.
A CUT é historicamente contra esses três pilares, pois entende que foram adotadas para "amaciar" e "controlar" o movimento, nota a secretária de Relações do Trabalho da central, Graça Costa.
Nessa linha, a resolução do 3º Congresso da CUT, em 1988, falava em abolir a legislação varguista: "O avanço da luta dependerá da força dos trabalhadores na conquista de suas reivindicações, abolindo a CLT e a intervenção da justiça do trabalho e do Estado. A luta e o fortalecimento do sindicato são os únicos caminhos para a classe reivindicar e definir melhores condições de vida e trabalho".
A resolução propunha ainda, no lugar da CLT, a adoção de um "Código Nacional de Trabalho (…) simples, que seja compreendido, discutido e assumido por todos os trabalhadores brasileiros".
O diretor de Documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap, órgão que representa interesses de sindicatos e centrais sindicais no Congresso), Antônio de Queiroz, destaca o contexto do surgimento da CUT, ainda na ditadura militar (1964-1985).
"O pressuposto da CUT, criada em 1983, portanto em plena ditadura militar, era de retirar o entulho autoritário que também estava presente na CLT, o que de certa forma o governo Sarney (1985-1990) fez, como proibir intervenção (do Estado) nos sindicatos, permitir negociação coletiva, que na época não se permitia", explica Queiroz.
Segundo ele, é balela dizer que a CLT é uma legislação anacrônica, dos anos 40, pois já foram aprovadas centenas de mudanças em seus artigos.

'Negociado sobre legislado'

A resolução do Congresso da CUT de 1988 defendia também contratos coletivos nacionais de trabalho, mediados pela central, que garantiriam patamares mínimos de direitos e serviriam de base para acordos entre patrões e empregados sindicalizados, dentro de cada empresa.
Uma evolução dessa proposta, o Acordo Coletivo Especial (ACE), chegou a ser formalmente apresentada ao governo Dilma Rousseff, em 2011, com o argumento de que daria mais segurança jurídica nas negociações entre trabalhadores e empresas.
A legislação hoje permite negociações coletivas envolvendo categorias inteiras, no entanto, não prevê acordos específicos dentro de cada empresa - por isso, muitos deles acabam anulados na Justiça.
"Um passo fundamental para inovar no campo das relações de trabalho é reconhecer que a atual legislação não dá conta de resolver todas as demandas e conflitos, tampouco superar e atender as expectativas dos trabalhadores e empresas em situações únicas, específicas, para as quais a aplicação do direito no padrão celetista não mais alcança resultados satisfatórios", diz a cartilha da CUT que explicava a proposta de ACE.
Sobre a anulação dos acordos, o documento dizia ainda: "Por um lado, os trabalhadores e empresários interessados no avanço democratizante são punidos; de outro, são premiados o conservadorismo e a inércia. Vitória para os segmentos mais atrasados de ambos os polos da relação capital-trabalho".
Já a reforma de Temer estabelece, sob esse mesmo argumento, a permissão do "negociado sobre o legislado", ou seja, prevê que alguns parâmetros da relação trabalhista fixados na CLT possam ser revistos diretamente entre empresas e trabalhadores em acordos que prevalecerão sobre a lei - a proposta é duramente criticada pela CUT.

Incoerência?

Mas por que então a CUT se opõe frontalmente à reforma de Temer? Segundo os sindicalistas ouvidos pela BBC Brasil, porque a proposta da central previa mecanismos de fortalecimento dos sindicatos, para garantir que a negociação entre empresa e empregados se daria em igualdade de condições, enquanto a proposta do atual governo faz o contrário.
O projeto de lei aprovado na Câmara prevê que empresas com mais de 200 empregados poderão escolher representantes não sindicalizados para firmar os acordos. O temor da CUT e de outras centrais é que isso facilite a cooptação desses representantes pelas empresas.
Além disso, a reforma extingue abruptamente a contribuição sindical obrigatória, sem prever outras fontes de recursos. A CUT é a favor do fim do impostos obrigatório, para que os trabalhadores decidam eles mesmos como manter os sindicados, mas defende que isso seja feito gradativamente e que seja regulamentada outra forma de remuneração, atrelada aos acordos (contribuição negocial).
"Liberdade de negociação com real manifestação de vontade é legítimo, não tem problema. Do jeito que foi proposto isso não existe, você entrega os trabalhadores ao deus dará", diz o diretor de Documentação do Diap, Antônio de Queiroz.
Segundo Graça, a proposta da CUT era que os acordos coletivos permitissem negociar condições melhores que as previstas em lei, enquanto a reforma proposta vai permitir o contrário.
"Num momento de crise dessa, você vai ter uma negociação com o patrão em que o trabalhador vai estar de joelho", crítica.
Entre os pontos que passarão a poder ser negociados, caso a reforma de Temer entre em vigor, está a possibilidade de reduzir o intervalo mínimo de descanso e alimentação de uma hora para meia hora no caso de jornadas de mais de seis horas, assim como acordar jornadas de até 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso. Outra possibilidade será a de combinar a divisão dos 30 dias de férias em até três períodos, bem como troca de dias de feriado.
Se a nova legislação entrar em vigor, será possível ainda que empregados e trabalhadores negociem diretamente plano de cargos e salários e o pagamento de participação dos lucros. Também poderá ser alvo de acordo a prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho.
"A redução do intervalo de almoço para 30 minutos, por exemplo, parece algo pequeno, mas fazer uma pausa correndo tem impacto na saúde do trabalhador e aumenta os acidentes de trabalho", diz Costa.

Proximidade com o PT

A CUT nasceu pouco depois do PT, fundado em 1980, e tem forte relação com o partido. Apesar disso, não conseguiu avançar com sua pauta de reforma sindical nos governos de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2010) e de Dilma Rousseff (2011-2016), até pela falta de consenso com outras centrais.
A proposta de Acordo Coletivo Especial, por exemplo, podia funcionar bem para categorias com representação forte, como os metalúrgicos, berço da CUT e de Lula, mas criava riscos para segmentos menos organizados, observa Queiroz.
Desde que se tornou presidente, o líder petista deu declarações contraditórias sobre legislação trabalhista, ora defendendo "modernização" da CLT, ora criticando sua "flexibilização".

Reportagem de Mariana Schreiber
fonte:http://www.bbc.com/portuguese/brasil-39714351#orb-banner
foto:http://blogdapoliticabrasileira.com.br/sindicatos-combate-reforma-aposentadoria/

29/04/2017

Com base em nova lei, juiz não reconhece vínculo de trabalhadora terceirizada


A entrada em vigor da Lei 13.429/2017 passou a permitir terceirizações que antes eram proibidas apenas por conta de entendimentos jurisprudenciais. Com essa tese, o juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso , da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), não acolheu pedido de uma atendente de telemarketing para que tivesse vínculo de emprego reconhecido com o banco para o qual prestava serviços.
O juiz explicou que a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho e a Súmula 49 do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais estabeleciam a ilegalidade da terceirização de serviços de operação de telemarketing ligada ao setor bancário.
Porém, para Treviso, a nova lei autoriza a terceirização de serviços específicos e elimina conceitos jurídicos indeterminados como eram o de atividade-fim e atividade-meio. “De acordo com a nova sistemática legal, essa diferenciação deixa de existir”, explicou.
Para o julgador, o cancelamento da Súmula 331 do TST é “medida inafastável”, porque a jurisprudência que ela estabelece contraria a nova lei, que para ele disciplinou completamente a questão da terceirização.
Treviso também ressalta que seu entendimento não é aplicação retroativa da Lei 13.429/2017. “Na verdade, a referida disposição normativa apenas reforça o convencimento de que os entendimentos expostos na Súmula 331 do TST (e, por conseguinte, a Súmula 49 do TRT-3) estavam absolutamente equivocados, no plano jurídico, no que se referem à diferenciação entre atividade-fim e atividade-meio”, afirmou.
Aplicação retroativa
Professor do Direito de Trabalho e Processo Civil, o advogado Ricardo Calcini não concorda o entendimento do julgador. “A Lei da Terceirização não pode ser aplicada a fatos pretéritos anteriores à sua vigência. Isso porque, segundo expressa previsão do artigo 6º da LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), o advento da nova normatização deve respeitar, obrigatoriamente, o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada”, ressaltou Calcini.

O professor lembra que posição já havia sido adotada pelo TST na Súmula 441, quando da edição da Lei 12.506/2011, que regulamentou a proporcionalidade do aviso prévio, e que passou a valer apenas para rescisões contratuais ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011.
“Seguindo idêntico raciocínio, apenas as novas relações jurídico-trabalhistas, que se formarão a partir de 31 de março de 2017, data da publicação da Lei 13.429/2017, é que passarão a ser regidas pela Lei da Terceirização”, finalizou Calcini. 
Clique aqui para ler a decisão. 

Reportagem de Fernando Martines
fonte:http://www.conjur.com.br/2017-abr-29/base-lei-juiz-nao-reconhece-vinculo-terceirizada
foto:http://blog.projetoexamedeordem.com.br/fontes-formais-e-materiais-do-direito-do-trabalho/

27/04/2017

Às vésperas de greve geral, reforma trabalhista é aprovada na Câmara


A Câmara dos Deputados aprovou ontem, dia 26, a reforma trabalhista do Governo Michel Temer (PMDB). O projeto de lei que faz a maior alteração nas regras envolvendo patrões e empregados em sete décadas foi aprovado por 296 votos a favor e 177 contra. A proposta será enviada ao Senado Federal depois que os deputados aprovarem os destaques que ainda precisam ser analisados. A expectativa do Governo é que ainda no primeiro semestre deste ano a reforma também seja aprovada pelos senadores. O placar é considerado um termômetro para outra votação estratégica: na próxima semana, o embate, bem mais difícil, será em torno da reforma da Previdência. Para aprovar alteração nas aposentadorias da grande maioria dos trabalhadores brasileiros serão necessários mais do que a maioria simples desta quarta, ou 308 votos da maioria qualificada em dois turnos de votação.
A fácil vitória da base aliada do peemedebista foi marcada por uma tumultuada e demorada sessão. Foram mais de dez horas de debates. Sem votos para rejeitar a proposta, a oposição tentou obstruir a votação de todas as maneiras. Fez uma série de protestos, com cartazes, faixas, cruzes e caixões de papelão tentando mostrar que as alterações representam “a morte” da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Uma das discussões durante a sessão foi a de não deixar a votação ser nominal. Ou seja, os deputados da base de Temer queriam uma votação simbólica, sem que os nomes dos parlamentares aparecessem como voto favorável ou contrário ao projeto. O temor era serem vítimas dos manifestantes que convocaram a greve geral para a próxima sexta-feira, dia 28, tanto contra a reforma trabalhista como a da Previdência. A mobilização que cresce em adesão tenta transformar em resistência ativa a impopularidade do presidente Temer - sua aprovação caiu a apenas 4% segundo o instituto Ipsos - e será um teste para a capacidade das ruas de influenciarem as decisões do Congresso nas próximas semanas.
A reforma trabalhista, se aprovada no Senado, acabará com a contribuição sindical obrigatória, determina que o que for negociado entre patrões e empregados prevalece sobre a legislação e dificultará o acesso dos servidores à Justiça do Trabalho. O texto cria uma jornada intermitente de serviço, regulariza o home office e exclui os sindicatos das homologações de demissões, entre outros tópicos. Assim como no Congresso, o proposta contrapõe especialistas no assunto. "A reforma como um todo foi olhada sob um viés do empregador, com coisas boas e ruins para a sociedade. Mas o problema é que não conseguimos ter um debate forte sobre o tema. Foi uma reforma açodada. Não há dúvidas que os trabalhadores saem perdendo", disse Ricardo Guimarães, mestre em direito do trabalho e professor da PUC- SP. Já Adauto Duarte, conselheiro do Instituto Via Iuris de Direito do Trabalho, elogia: "Sob a ótica do direito coletivo achamos a proposta muito equilibrada, porque a prevalência do acordo sobre o legislado já tinha sido dada pelo STF. A novidade é a lista do que não pode ser negociado. De um lado protege o trabalhador e do outro, para quem negocia (seja sindicatos ou empresas) aumenta a segurança jurídica. As regras ficam mais claras".

Sala de aula descontrolada

Em vários momentos, o plenário da Câmara parecia uma sala de aula em que o professor não tinha o mínimo controle sobre os estudantes indisciplinados. Ninguém escutava o orador, vaias eram ouvidas a todo momento e Rodrigo Maia (DEM-RJ), o presidente da Casa, se cansou de pedir respeito, sen êxito. Os gritos de Fora Temer eram constantes no plenário. O deputado Assis Melo (PCdoB-RS) chegou a usar um uniforme de metalúrgico, que é a sua profissão original, e foi repreendido por Maia enquanto protestava contra a reforma. A lógica do presidente da Câmara é que o regimento interno da Casa prevê que os parlamentares têm de usar traje passeio completo, ou seja, terno e gravata.
Os opositores à gestão Temer repetiram à exaustão que as mudanças nas leis trabalhistas retiram direitos dos trabalhadores. Por outro lado, os aliados do Governo defendiam que as alterações modernizam a legislação e facilitarão a criação de emprego quando vier a retomada econômica. O líder da oposição, José Guimarães (PT-CE), disparou: “Só faltou um artigo neste projeto de lei: está revogada a CLT a partir desse momento”. Ao que o deputado Nogueira respondeu: “Nenhum direito foi revogado. A reforma quer garantir igualdade para todos os trabalhadores brasileiros”.
Enquanto os debates se intensificavam, lobistas vinculados a sindicatos patronais e laborais transitavam entre os deputados no plenário pedindo que vários deles apresentassem emendas parlamentares ao projeto, algo similar ao que ocorreu na comissão especial que debateu o tema, na terça.
Um levantamento feito pelo site The Intercept Brasil concluiu que entre os principais interessados nessa reforma trabalhista estavam entidades que representam bancos, indústrias e o setor de transportes. O jornal online examinou as 850 emendas apresentadas por 82 deputados durante a discussão do projeto na comissão especial. Dessas propostas, 292 (34,3%) foram integralmente redigidas em computadores de representantes da Confederação Nacional do Transporte (CNT), da Confederação Nacional das Instituições Financeiras (CNF), da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e da Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística). O relator, Rogério Marinho (PSDB-RN), segundo a reportagem acatou 52,4% das emendas. Na terça-feira, o EL PAÍS mostrou que lobistas da CNI municiavam deputados da comissão com algumas dessas emendas.

Defecções e cuidado redobrado

Apesar do placar expressivo, os principais partidos da base do Governo, que representam 313 votos, registraram 57 traições. Nenhuma dessas legendas votou totalmente fechada com a gestão Temer. Apenas para ficar nos maiores, que têm representantes em ministérios: dos 59 deputados votantes do PMDB, sete foram contra a reforma trabalhista. No PSDB, os números foram 44 votantes, um contrário. No PP, 43 votos, sendo nove contra. No PR, foram 7 defecções entre os 35 deputados. No PPS, três dos nove legisladores foram contrários. No PSB, 16 dos 30 parlamentares estiveram contra Temer. No PSD foram cinco dos 34. E no PTB, quatro entre 17.
Foi tendo como pano de fundo esse cenário que Temer quis se cercar de cuidados para garantir o resultado. Exonerou quatro de seus ministros que são deputados federais para não ter o risco de ter quatro votos a menos entre sua própria base. Retornaram à Câmara os ministros da Educação, Mendonça Filho (DEM-PE), das Cidades, Bruno Araújo (PSDB-PE), das Minas e Energia, Fernando Coelho Filho (PSB-PE) e do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB-RS).
O retorno de Nogueira foi cercado de simbolismo. Afinal, como ministro do Trabalho, ele queria dar o peso de seu cargo para dizer ao trabalhador que seus “direitos serão preservados”. Além disso, sua exoneração retirou o voto de Assis Melo, o deputado comunista que protestou usando o uniforme de metalúrgico. Melo é suplente de Nogueira na Câmara e a volta do ministro o retirou da lista de deputados.
A mesma medida, de exonerar os ministros, será adotada por Temer na semana que vem, quando até 13 ministros podem voltar ao Legislativo para votar a reforma da Previdência, na terça e na quarta-feira. Os dias de agenda frenética no Congresso estão só começando.
Reportagem de Afonso Benites e Heloísa Mendonça
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/26/politica/1493239710_815493.html
foto:http://www.gazetadopovo.com.br/politica/republica/reforma-trabalhista-e-aprovada-no-plenario-da-camara-antes-da-greve-geral-8i70kz0r94uz5wsqrtjq3kcno

26/04/2017

A reforma trabalhista vai gerar empregos? Por que a questão divide especialistas

A Câmara dos Deputados deve votar nesta quarta-feira a controversa reforma trabalhista defendida pelo presidente Michel Temer. Se a proposta for aprovada, segue para análise do Senado.
Críticos da reforma acreditam que as mudanças propostas retiram direitos dos trabalhadores, o governo argumenta que a "modernização das leis vai gerar mais empregos" ao melhorar as condições de contratação para as empresas.
A tese divide estudiosos do tema. Opositores da reforma ressaltam que o principal gerador de emprego é o crescimento econômico, obtido com mais investimentos e aumento do consumo.
Já seus defensores consideram que mercados de trabalho com regras mais flexíveis permitem às empresas demitir menos em tempos de crise (por exemplo, ao reduzir jornadas e salários ou terceirizar funções) e a ter menos receio em contratar quando a economia dá sinais de melhora.
O advogado Mauro Menezes, autor do livro Constituição e Reforma Trabalhista no Brasil, diz que "não há evidência que a redução da qualidade dos empregos gera maior empregabilidade".
"Em 1998, o governo Fernando Henrique fez uma minirreforma criando contrato por tempo determinado, banco de horas e jornada parcial e, após algum tempo, não houve qualquer estímulo ao mercado de trabalho", afirmou.
"Já em 2014, com as regras que agora querem mudar, chegou-se a falar em pleno emprego. O que comprovadamente gera maior empregabilidade é a dinâmica da economia, os investimentos", acrescentou.

Cinco milhões de novos postos?

O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, tem afirmado que a nova legislação proposta pelo governo, ao mudar as regras de contratos temporários e de jornada parcial, tem potencial para criar cinco milhões de empregos formais. Ele chegou ao valor ao comparar o uso desses contratos no Brasil (6% do total) com a média de países desenvolvidos (16% entre nações da OCDE) e projetar o potencial de crescimento desses tipos de vínculos empregatícios no país.
A ampliação da duração máxima do contrato temporário, de seis para nove meses, prevista na proposta de reforma enviada ao Congresso em dezembro, acabou já sendo aprovada dentro da nova lei da terceirização, de março deste ano. A extensão da duração máxima desse tipo de contratação se aplica a atividades sazonais, que não exigem contrato permanente, ou à substituição de trabalhadores em licença.
Já o contrato de jornada parcial, que hoje é limitado a 25 horas semanais sem possibilidade de horas extras, poderá ter dois novos formatos: duração máxima de 30 horas semanais sem horas extras ou 26 horas, mas com possibilidade de mais 6. O argumento é que a mudança dessas regras favorece a contratação formal de jovens, idosos e mães.
O professor do departamento de Direito de Cambridge Simon Deakin, especialista no impacto de leis trabalhistas sobre emprego e renda, disse à BBC Brasil não haver evidências de que essas mudanças nas formas de contrato criem empregos.
"Minha pesquisa mostra que, em geral, o afrouxamento dos controles sobre o trabalho temporário e em tempo parcial não leva à criação de emprego. Isso pode ter o efeito de reduzir o emprego na economia formal, porque estes postos de trabalhos ficam menos atraentes aos trabalhadores, que passam então a preferir atuar como autônomos ou no mercado informal", afirmou, ressaltando não ter feito análises específicas sobre o mercado de trabalho brasileiro.
Segundo Deakin, o aumento do trabalho temporário e em tempo parcial reduz os estímulos para que as empresas invistam em qualificação, diminuindo a produtividade. Além disso, ressalta, leis menos rígidas sobre a duração dos contratos e tempo de trabalho também costumam piorar a distribuição de renda entre trabalhadores e empresas, com uma maior parcela da renda nacional concentrada em lucros e dividendos e uma parcela menor convertida em salários.
O relator da reforma na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), incluiu ainda a previsão de mais um tipo de contrato que hoje não existe no Brasil: o trabalho intermitente, conhecido no exterior como "zero hora". Nesse caso, o trabalhador é convocado sob demanda e recebe por hora trabalhada, não tendo garantia de uma jornada mínima.
"A expansão da variedade de contratos para incluir o 'zero hora' no Reino Unido tem tido impactos negativos diminuindo a renda do trabalhador, assim como na produtividade, o que é potencialmente ruim para a economia", afirma Deakin.

Proteção demais pode atrapalhar contratação

Apesar de ver potencial negativo em algumas das mudanças em discussão no Congresso brasileiro, o professor de Cambridge ressalta que seria preciso um estudo amplo, envolvendo muitas variáveis econômicas, para avaliar realmente o impacto dessa reforma na geração de emprego no país.
"Os efeitos (das leis trabalhistas) podem ser 'não lineares', ou seja, proteger os trabalhadores até um certo ponto pode ser bom para a economia, mas além desse ponto pode ser negativo, desencorajando empregadores a contratar. Qual é exatamente este ponto difere de país para país", afirma.
O Banco Mundial tem historicamente destacado esse risco de que uma legislação muito rígida pode, ao invés de proteger os trabalhadores, criar obstáculos para a geração de empregos.
"Esse não é um tema para ser tratado assim no abstrato, no geral", afirma o diretor-executivo do banco Otaviano Canuto, destacando que muitas variáveis influem no nível de emprego.
"A flexibilidade do mercado de trabalho americano é enorme e não é por acaso que os Estados Unidos mostram uma capacidade maior de resposta de geração de emprego depois da crise do que vários europeus", exemplifica.
Ele elogia um dos pontos centrais da reforma defendida pelo governo Temer: a previsão de que alguns parâmetros trabalhistas estabelecidos em lei possam ser negociados entre trabalhadores e empresários, como a duração da jornada de trabalho (que poderá chegar a 12h em um dia, sendo compensada com folgas nos seguintes), os planos de cargos e salário, a participação de lucros, entre outros.
Atualmente, muitos acordos entre trabalhadores e empregados têm sido anulados na Justiça do Trabalho, o que gera insegurança jurídica, segundo o governo. A reforma quer restringir a interferência do judiciário apenas a aspectos formais desses acordos, sem entrar na análise do seu equilíbrio.
Segundo Canuto, "é impossível criar emprego por lei, pois isso não obriga as empresas a contratar". No entanto, diz ele, uma legislação mais flexível, que fortaleça as negociações entre trabalhadores e empresários, pode reduzir os receios das empresas em retomar as contratações quando a economia começar a melhorar.
"Uma legislação mais flexível vai permitir que a recuperação possa ter fôlego porque isso depende da geração de empregos. Ter uma legislação que joga contra a geração de empregos enfraquece a recuperação cíclica em qualquer economia de mercado no mundo", argumenta.
"O timing da reforma é bom porque o país está, enfim, saindo de uma crise em breve e temos que potencializar a capacidade de contratação", concorda a economista-chefe da XP Investimentos, Zeina Latif.
Ela ressalta porém o risco de "frustração" como os resultados no curto e médio prazo.
"Não é só a questão do mercado de trabalho que está torta, o mercado de crédito está fraco, há a dúvida de qual vai ser o próximo presidente e quão conectado ele vai estar com responsabilidade fiscal e reformas. Tem muita coisa que pode realmente atrapalhar o aumento do emprego", diz. "Mas mesmo que no curto prazo (o impacto da reforma) possa frustrar, ela vai na direção certa", diz.
O advogado Mauro Menezes, por sua vez, diz que a o fortalecimento das negociações entre trabalhadores e empresas é positivo desde que os sindicatos sejam fortalecidos, para garantir equilíbrio nos acordos. Para ele, a reforma em debate deixa os empregados vulneráveis e representa um "retrocesso".
"Teria que ter primeiro uma reforma sindical que fortalecesse e habilitasse os sindicatos para resolver extrajudicialmente as questões e assim diminuir o número de causas trabalhistas. Isso seria muito saudável. Mas não se prevê qualquer medida de fortalecimento das entidades sindicais nessa reforma", critica.

Reportagem de Mariana Schreiber
fonte:http://www.bbc.com/portuguese/brasil-39714346#orb-banner
foto:http://epocanegocios.globo.com/Economia/noticia/2016/12/reforma-trabalhista-conheca-12-mudancas-sugeridas-pelo-governo.html

Reforma trabalhista: Câmara vota mudanças na CLT nesta quarta

Por 27 votos a 10, a mais importante reforma trabalhista desde a criação da CLT(Consolidação das Leis do Trabalho) em 1943 foi aprovada na comissão especial da Câmara dos Deputados, o primeiro passo do texto na Casa. O projeto será levado aos deputados para votação em plenário nesta quarta 26. Os números da sessão desta tarde sinalizam que o Governo Michel Temer (PMDB) deve ter facilidade em aprovar uma de suas propostas prioritárias em tramitação no Legislativo. A análise dos parlamentares das mudanças nas regras trabalhistas, que precisa da maioria dos deputados presentes para passar, será um teste de força para a gestão peemedebista que pretende aprovar a reforma da Previdência, uma mudança constitucional que requer ao maioria qualificada na Câmara, ou menos 308 votos, para ser enviada ao Senado.
A votação desta terça ocorreu sem confrontos, apesar de o Congresso registrar dois protestos nas mais de sete horas de duração da sessão. Cerca de 300 servidores do Legislativo percorreram os corredores da Câmara em um ato contra as reformas trabalhista e da Previdência. Do lado de fora, aproximadamente 3.000 indígenas, segundo os organizadores do ato, tentaram ingressar na sede do Legislativo sem a autorização. Foram recebidos com bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta. Os indígenas se manifestavam contra a paralisação na demarcação de terras e propostas de alterações legislativas sobre esse tema.

Tropa de choque de lobistas

O texto principal da reforma trabalhista prevê que o negociado entre trabalhadores e empregadores possa valer mais do que a letra da lei em casos como definição da jornada, intervalo para almoço e parcelamento de férias, por exemplo. A proposta também estabelece o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e regulamenta modalidades de contratação como a do trabalho intermitente, por jornada ou hora de serviço, e também o trabalho remoto (veja aqui os principais pontos).
A votação na comissão foi encerrada sem a análise de 25 destaques, que são emendas apresentadas para tentar modificar o texto principal. Boa parte dessas propostas foi redigida por representantes de entidades patronais, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI), e laborais, como o Sindicato Nacional dos Aeronautas e o sindicato dos metalúrgicos de São Paulo. Lobistas desses grupos estavam a todo momento municiando os parlamentares com informações para apresentarem as alterações legislativas. O relator da comissão especial, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse ter acatado algumas mudanças, como a que retira os pilotos de aeronaves das regras de contratação de serviços intermitentes.
No caso da CNI, o trabalho de lobby era o mais profissional. Uma equipe, formada por mulheres e homens, estava a postos com uma série de emendas a serem sugeridas aos parlamentares. Quando achavam que alguns deles poderia assinar a emenda, faziam uma rápida reunião informal do grupo e encaminhavam o documento ao deputado. A designada pela equipe para ser a portadora da proposta ao parlamentar era uma loira que poderia ser modelo publicitária. Simpática e concentrada, ela geralmente voltava ao grupo tendo garantido a assinatura desejada. Em certo momento, a contratada da CNI recebeu uma ligação em seu celular e diante da insistência do interlocutor, emendou: "Quando você está no tiroteio você desvia sua atenção? Então, agora estou numa batalha. Depois falamos."
Por ora, a batalha da equipe da CNI saiu-se vitoriosa. Já os opositores capitaneados pelo PT e PCdoB e PSOL, derrotados no voto, agora esperam ao menos engrossar o coro das manifestações da sexta 28, para quando se convoca uma greve geral no país contra as reformas da gestão Temer.

Justiça do trabalho

Enquanto o front esquerdista no Congresso e nas centrais sindicais insiste que as mudanças precarizarão o emprego no Brasil e enfraquecerão poder de negociação dos trabalhadores, os defensores da proposta argumentam que é preciso acabar com a contribuição obrigatória sindical, tal qual no está no texto, para desmantelar a indústria que estimula a criação de novos sindicatos _são cerca de 11.000 sindicatos de trabalhadores e mais de 6.000 de empregadores.
Os críticos do projeto também temem que as novas regras dificultem o acesso à Justiça do Trabalho. Pelo texto, quem entrar com uma ação contra seu antigo empregador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e arcar com o gasto no processo, caso perca a ação. Atualmente,  o empregado pode faltar a até três audiências. Os autores da proposta, por sua vez, dizem que é preciso deter a enxurrada de novas ações trabalhistas _só em 2016 foram mais 4 milhões, segundo o texto: "Até quando os tribunais trabalhistas suportarão esse volume de processos?" O senador Renan Calheiros (PMDB-AL), em sua cruzada para se descolar do Governo Temer, também criticou, acompanhado  o líder do PT na Casa, Carlos Zarattini (SP): “Este projeto tira direitos trabalhistas e vai incendiar o país”.
Reportagem de Afonso Benites
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/25/politica/1493154570_240965.html
foto:http://causaoperaria.org.br/blog/2016/07/27/imprensa-golpista-na-defesa-da-reforma-trabalhista/

25/04/2017

Fim do imposto sindical: faxina em sindicatos de fachada ou negociações fragilizadas?


A reforma trabalhista, que muda mais de cem pontos da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), deve ser votada nesta terça após ter entrado em regime de urgência na última quarta-feira. Entre as principais alterações propostas pelo relator da proposta, Rogério Marinho (PSDB-RN), está a prevalência das negociações de alguns pontos entre patrões, empregados e sindicatos em relação ao que está escrito na lei – o que poderia fortalecer acordos coletivos – , mas, também, o polêmico fim da contribuição sindical obrigatória. O tema é bastante criticado pelas principais centrais, que afirmam que essa medida irá afetar a saúde financeira dos sindicatos, podendo enfraquecê-los.
O texto elaborado por Marinho quer alterar a contribuição sindical e torná-la facultativa. Hoje, o pagamento, que equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. Pela lei atual, a contribuição, criada na década de 40, deve ser descontada pelos empregadores na folha de pagamento dos empregados no mês de março de cada ano.
Segundo o relator, a medida proposta na reforma visa acabar com os sindicatos de "fachada e pelegos". "Temos 17.082 sindicatos, enquanto a Argentina tem 100. E a grande maioria dos nossos não tem representatividade. Existe um da indústria naval no Amapá e lá não tem mar. Há uma montanha de 3,6 bilhões de reais que é destinado aos sindicatos sem fiscalização do Tribunal de Contas da União", critica o deputado. Para o relator, a proposta de tornar a contribuição facultativa irá fortalecer os sindicatos que realmente lutam por acordos e convenções coletivas. "Os que realmente defendem o interesse de trabalhadores e empresário certamente serão financiados por seus associados, os que não tem condição vão desaparecer", defende Marinho.
Grande parte do movimento sindical, no entanto, rebate a medida. A Força Sindical alega que, sem a manutenção da contribuição obrigatória, as entidades serão enfraquecidas, assim como o poder de negociação dos trabalhadores. Sérgio Leite, secretário da Força Sindical, ressalta que os acordos coletivos não representam apenas os filiados, mas toda a categoria. "Por isso entendemos que todos os trabalhadores devem contribuir com a estrutura sindical ou da federação. No conjunto dos sindicatos essa contribuição é essencial para a existência desse setor", explica. Segundo o secretário, a arrecadação desse dinheiro representa de 40% a 50% da receita de um sindicato de médio porte, mas pode representar até 80% da receita de um de pequeno porte.
Os recursos da contribuição sindical não vão, entretanto, apenas para os sindicatos. Atualmente, esse dinheiro é distribuído da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada “conta especial emprego e salário”, do Ministério do Trabalho. Uma das entidades que recebem recursos dessa conta especial é o Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT), que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.
Além dos empregados, os patrões também devem pagar, todos os anos, a Contribuição Sindical Patronal. O pagamento do imposto é proporcional ao capital social da empresa. As alíquotas aplicadas variam de 0,02% a 0,8%. Essa contribuição, que também é obrigatória, deve se tornar facultativa segundo o relator do projeto.
Quintino Severo, secretário de Finanças da Central Única de Trabalhadores (CUT), diz que a organização sindical é favorável ao fim da contribuição obrigatória, mas que não está de acordo com a maneira que a proposta de reforma trabalhista está tratando o tema. "Sempre tivemos uma posição histórica sobre esse tema. Entendemos que esse modelo que vem desde 1943 incentiva o sindicato de fachada, mas o que queremos é que essa contribuição seja decidida por meio de assembleia, democraticamente. E isso não está claro no projeto do relator", explica.
Também a favor do fim da contribuição sindical obrigatória, mas a longo prazo, o presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Andrade, defende que esse imposto seja eliminado de maneira gradual e que não termine de uma hora para outra. O objetivo seria dar tempo para que sindicatos, tanto os de trabalhadores quanto os patronais, se adaptem ao fim dessa fonte de dinheiro.
Ciente do tamanho da polêmica gerada em torno do tema, e confiante de que conseguirá angariar os votos para passar a reforma, o presidente Michel Temerjá disse, no início do mês, que pensará numa alternativa de financiamento aos sindicatos caso o imposto sindical seja extinto. "Há uma tendência fortíssima para acabar com a contribuição sindical. Se realmente for eliminada, depois verificamos uma fórmula, mais pra frente, pela qual possamos estudar, de um suporte financeiro para os sindicatos", disse em entrevista à TV Bandeirantes. "Pensaremos num acordo para que seja metade de um dia. Ou um terço. Uma coisa que dê sustentação ao sindicato", completou.
Reportagem de Heloísa Mendonça
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2017/04/21/economia/1492726431_998946.html
foto:http://www.sintufscar.org.br/2017/03/ministerio-do-trabalho-determina-contribuicao-sindical-ao-funcionalismo-publico/