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15/05/2017

Por que a Microsoft culpa governos pelo ciberataque que já afetou mais de 200 mil pessoas

Um ataque cibernético contra 150 países deve ser interpretado como um "alerta", disse a Microsoft.
Hackers tiveram acesso a dados sobre uma falha no sistema operacional Windows, da Microsoft, identificada pelo governo americano, e a usaram para disseminar um vírus.
Especialistas acreditam que o mega ataque cibernético teve origem numa falha dos sistemas da Agência Nacional de Segurança dos Estados Unidos (NSA) - levantando dúvidas sobre a decisão do governo americano de manter essas vulnerabilidades em segredo.
Um dos principais elementos do software maligno usado no ataque de sexta-feira foi identificado como sendo parte de uma ferramenta que teria criada pela NSA, segundo a empresa de segurança cibernética Kaspersky Lab. Como sempre ocorre em questões desse tipo, o governo americano não confirmou nem negou o fato, preferindo não comentar as afirmações.
Uma vez dentro do computador da vítima, ele assume o controle sobre seus arquivos bloqueando o acesso e exige US$ 300 (R$ 937) para devolver o comando ao usuário.
Desde sexta-feira, mais de 200 mil pessoas já foram afetadas. Entre as organizações atingidas, estão grandes empresas, como a FedEx, Telefónica e Renault, e órgãos governamentais, como o Ministério do Interior russo e o sistema de saúde britânico, o NHS
A Microsoft atribuiu a culpa do ataque a governos por armazenarem informações sobre vulnerabilidades de programas e sistemas de computador sem o cuidado devido, o que permite que esses dados caiam na mão de cibercriminosos.
Empresas colocaram seus especialistas para trabalhar no final de semana para prevenir que o vírus "WannaCry" (quer chorar, em tradução livre do inglês) se espalhe.
Novos casos já foram relatados na Coreia do Sul, na Austrália, no Japão e na China, ainda que em número bem menor do que nos dias anteriores.
Esse tipo de ataque é conhecido como ransonware. Uma análise da BBC de três contas ligadas ao ataque indicam que cerca de US$ 38 mil já foram pagos em resgates até a manhã desta segunda.

Vulnerabilidades

Uma declaração do diretor jurídico da Microsoft, Brad Smith, criticou a forma como governos armazenam informações sobre falhas de segurança em sistemas de computador.
"Já vimos vulnerabilidades identificadas pela CIA serem publicadas no Wikileaks, e agora, essa falha que era armazenada pela NSA (a agência de inteligência do governo americano) afetou consumidores ao redor do mundo", disse Smith.
"O equivalente com armas convencionais seria o roubo de mísseis do Exército americano. Governos ao redor do mundo deveriam tratar esse ataque como um alerta."
A Microsoft também disse que muitas organizações não mantêm seus sistemas atualizados, o que permite que o vírus se espalhe.
A empresa anunciou ter liberado uma correção no sistema de segurança do Windows em março para lidar com o problema relacionado a este ataque recente, mas ainda há muitos consumidores que precisam instalá-lo.
"Conforme cibercriminosos se sofisticam, simplesmente não há como os consumidores se protegerem contra ameaças a não ser que atualizem seus programas."
Dave Lee, repórter de tecnologia da BBC na América do Norte, avalia que as instituições que não tomaram o cuidado devido com suas redes e as organizações que podiam agir para nada disso ocorresse em primeiro lugar deverão ser fortemente questionados nesta segunda-feira.
"A NSA mantém uma série de ciberarmas para usá-las contra seus alvos, mas a Microsoft diz há tempos que isso é perigoso. A empresa argumenta que, se uma falha no Windows é identificada, a melhor coisa a fazer é informá-la o quanto antes para que possa ser corrigida", diz Lee.
Ao mesmo tempo, destaca o jornalista, a Microsoft precisa levar em consideração sua obrigação com todos os usuários de atualizar seus sistemas e não só daqueles que pagam por funções extras de segurança em versões mais antigas dos programas.
"Atualizar seu computador se você é uma pessoa comum é simples, mas, para fazer isso com uma rede como a do NHS demanda tempo e é caro e complexo. Se uma empresa como a Microsoft diz que só vai atualizar esses sistemas caso pague-se por isso, isso é uma forma de fazer alguém de refém."

Herói acidental

Segundo informou o diretor da Europol à BBC, o ransonware foi criado para "infectar um computador e rapidamente se espalhar por redes", e acrescentou: "É por isso que o número (de pessoas afetadas) cresce a todo momento".
Apesar de uma correção do software liberada anteriormente ter desacelerado o ritmo de contágio de computadores, os criminosos já estão espalhando uma nova versão do vírus.
O pesquisador britânico de segurança digital conhecido como "MalwareTech" ajudou a combater o vírus e prevê que "outro ataque está vindo... provavelmente nesta segunda-feira".
MalwareTech foi identificado pela mídia do Reino Unido como sendo Marcus Hutchins, de 22 anos, e celebrado como um "herói acidental" por ter criado de criar uma forma de rastrear o vírus, o que ajudou a contê-lo.
Becky Pinkard, da empresa de segurança digital Digital Shadows, disse à agência de notícias AFP que seria simples para hackers ou imitadores mudarem o código do vírus para dificultar que as pessoas se protejam contra ele.
"Mesmo que um novo ataque não ocorra nesta segunda-feira, podemos esperar que ocorrará em breve", disse ela.

fonte:http://www.bbc.com/portuguese/geral-39919919#orb-banner
foto:http://www.tribunapr.com.br/noticias/brasil/ataque-cibernetico-em-massa-atinge-empresas-e-instituicoes-no-brasil/

13/05/2017

O que se sabe até agora do 'sequestro' de computadores em grandes empresas ao redor do mundo

Um ataque cibernético de grandes proporções atingiu diversas empresas e organizações pelo mundo ontem (12), afetando até mesmo os serviços de saúde britânicos.
Trata-se de uma aparente campanha de ransomware - em que computadores são infectados com um vírus que codifica e "sequestra" os arquivos. Os invasores, então, pedem um "resgate": ameaçam destruir (ou tornar públicos) os arquivos caso não recebam dinheiro.
Há relatos de computadores infectados em até 74 países, incluindo Reino Unido, EUA, China, Rússia, Espanha e Itália, o que leva especialistas em segurança a acreditar em ação coordenada.
Uma análise da empresa de antivírus Avast identificou um "enorme pico" de ransomwares pelo vírus WanaCrypt0r 2.0 (ou WCry). "Foram mais de 57 mil infecções até agora", diz o blog da empresa, atualizado nesta tarde. "Segundo nossos dados, o ransomware alveja principalmente Rússia, Ucrânia e Taiwan, mas teve sucesso em infectar grandes instituições."
No Reino Unido, houve significativo impacto sobre os arquivos digitais do NHS, equivalente ao SUS britânico. Dados de pacientes foram criptografados pelos invasores e se tornaram inacessíveis. Até ambulâncias e clínicas médicas foram afetadas.
Nos computadores invadidos, uma tela dizia "ops, seus arquivos foram codificados" e pedia pagamento de US$ 600 (cerca de R$ 1,9 mil) em bitcoins (moeda digital) para recuperá-los.


"Não é um ataque inédito, mas ele se aproveita de falhas no sistema operacional para executar um comando no computador (infectado)", diz à BBC Brasil Fernando Amatte, especialista da CIPHER, empresa de cibersegurança. "E ele se espalha sozinho: ao entrar em uma rede, (o malware) procura outras máquinas da mesma rede para infetcá-las, sem a necessidade de interação dos usuários."
Outra grande empresa infectada foi a espanhola Telefónica, que disse em comunicado estar ciente de um "incidente de cibersegurança". Segundo a empresa, clientes e serviços não foram afetados, apenas a rede interna.
Na Itália, um usuário compartilhou imagens de um laboratório de informática universitário aparentemente infectado pelo mesmo programa.
Nos EUA, a empresa de logística FedEx disse que, "assim como outras empresas, está vivenciando interferência com alguns de nossos sistemas baseados em Windows, por culpa de um malware (software malicioso). Faremos correções assim que possível".

Ameaça crescente

Os ransomwares estão se tornando uma das mais importantes ameaças cibernéticas da atualidade.
"Esses ataques têm crescido justamente porque os criminosos veem nele uma possibilidade de ganho fácil, já que bitcoins são uma moeda não rastreável", diz Fernando Amatte.
E o ataque desta sexta se destaca. "Foi muito grande, impactando organizações pela Europa em uma escala que nunca havia visto", agrega à BBC Kevin Beaumont, também especialista em segurança cibernética.
Especialistas apontam que o ataque explora uma vulnerabilidade que havia sido divulgada por um grupo que se autointitula The Shadow Brokers. Esse grupo recentemente declarou ter roubado ferramentas digitais da NSA, a agência nacional de segurança dos EUA.
A empresa Microsoft havia conseguido criar proteções contra a invasão, mas os hackers parecem ter tirado proveito de redes de computadores que ainda não haviam atualizado seus sistemas.
Segundo especialistas, a proteção contra ransomwares passa por medidas básicas, como evitar clicar em links suspeitos e fazer cópia de arquivos importantes. Mas, em casos como o desta sexta, em que os usuários foram afetados sem nem mesmo clicar em links do tipo, Amatte diz que a precaução deve ser maior: manter os sistemas operacionais devidamente atualizados com os updates de segurança.
E adianta pagar o resgate? "Tenho clientes que foram bem-sucedidos em recuperar seus arquivos ao pagar o resgate e tenho clientes que não receberam os arquivos de volta. Por se tratar de criminosos, é difícil saber o que eles pensam. Existe a chance de não se conseguir recuperar."

Reportagem de Chris Baraniuk
fonte:http://www.bbc.com/portuguese/geral-39903918#orb-banner
foto:http://rcproseguros.com.br/seguro-cyber-cresce-200/

24/04/2017

Marco Civil da Internet pode perder força com novas leis, dizem pesquisadores


Ontem (23) completou três anos da sanção da Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet, apontado como referência mundial para as legislações que tratam da rede mundial de computadores. Os princípios da lei – especialmente a garantia da neutralidade da rede, da liberdade de expressão e da privacidade dos usuários – foram estabelecidos para manter o caráter aberto da internet.
A pesquisa O Brasil e o Marco Civil da Internet: o estado da governança digital, do Instituto Igarapé, organização dedicada a temas de segurança, justiça e desenvolvimento, indica que projetos de lei no Congresso Nacional que alegam a necessidade de facilitar investigações criminais põem em risco direitos como o da privacidade e o da liberdade de expressão.
Entre as propostas apontadas pela publicação como ameaça ao Marco Civil está o Projeto de Lei 215/2015, que exigiria, se aprovado, que todas as empresas de internet armazenassem informações do usuário como nome, CPF e endereço residencial. Também exigiria que essas empresas fornecessem as informações à polícia em investigações criminais sem ordem judicial, o que teria um efeito prejudicial para normas de privacidade online.
Segundo o autor do estudo, o pesquisador do Instituto de Política Internacional da Universidade de Washington Daniel Arnaudo, em maio de 2016, a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) sobre Crimes Cibernéticos aprovou seu relatório final recomendando projetos que contestam o Marco Civil.
“O relatório inclui uma iniciativa que permitiria a expansão da retenção de dados de usuários por aplicativos e provedores de internet (PL 3.237/2015) e outra que autorizaria o acesso a endereços de IP [protocolo de internet, código usado na transmissão de dados entre as máquinas em rede] em investigações criminais sem ordem judicial (PLS 730/2015)”, diz o autor, na pesquisa.
Para o cientista político e professor do curso de relações internacionais da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Maurício Santoro, o Marco Civil da Internet é uma lei com relevância global, que trouxe avanço considerável ao que se tinha, tendo sido amplamente debatido pela sociedade. Ele também avaliou que há uma série de ações no Congresso que podem enfraquecer o Marco Civil. “O que mais me assustou foi a CPI sobre crimes cibernéticos com um discurso contra o marco civil”.
Lei 12.965/14, o Marco Civil da Internet:

fonte:http://www.jb.com.br/ciencia-e-tecnologia/noticias/2017/04/23/marco-civil-da-internet-pode-perder-forca-com-novas-leis-dizem-pesquisadores/
foto:http://www.megajuridico.com/publicada-lei-1296514-marco-civil-da-internet/

27/03/2017

Quanto tempo você precisa ficar longe do celular e das redes para uma 'desintoxicação digital' efetiva?

Na era de "ansiedade digital" em que vivemos, mais e mais pessoas optam por uma medida radical - divulgada por um movimento que começou há cinco anos nos Estados Unidos - para lidar com a dependência da internet e das redes sociais: "desconectar" de tudo.
O princípio é semelhante ao do tratamento de pessoas com adicções a substâncias químicas, a ideia de "limpar" o corpo.
E se você não lembra da última vez que foi dormir sem usar o celular pouco antes de fechar os olhos, e se faz muito tempo que não deixa de conferir as redes sociais ou sai de casa sem o telefone, pode estar precisando de uma "desintoxicação digital".
"Disconecte para reconectar" é o lema da Digital Detox, uma das organizações que iniciaram o movimento em San Francisco (EUA), em 2012, apenas um ano antes do dicionário Oxford incluir pela primeira vez o termo "desintoxicação digital" em suas páginas.Seu fundador, Levi Felix, trabalhava 70 horas sem descanso por semana em uma start-up, até ser hospitalizado por exaustão em 2008.
Pouco tempo depois, ele trocou seu computador por uma mochila. Foi com sua namorada viajar pelo mundo e se mudou para uma ilha remota no Sudeste Asiático.
A experiência abriu seus olhos e o inspirou a criar a sua própria empresa - dois anos e meio e 15 países depois - com a ideia de organizar retiros de ioga e meditação para ajudar as pessoas a se desconectar da tecnologia.
Desde então, o número de iniciativas para o mesmo fim não parou de crescer. Veja abaixo algumas delas e o tempo de "desintoxicação" que sugerem:

Um descanso digital: pelo menos 3 dias

"Vivemos em um mundo cada vez mais digitalizado", conta à BBC Mundo Martin Talk, fundador da Digital Detoxing, uma empresa com sede no Reino Unido que "ajuda pessoas a encontrar um equilíbrio saudável entre as tecnologias digitais e o mundo não digital."
Martin organiza "retiros digitais" para que seus clientes possam deixar o mundo tecnológico de lado por um tempo e curar seu vício digital ,"geralmente por um período mínimo de três dias."
"As pessoas precisam de tempo para se adaptar", diz ele. "A reação inicial é o horror de ter o telefone longe ou efeitos como a 'vibração fantasma' no bolso, o que os faz pensar que o dispositivo está tocando, mesmo quando ele não está lá."
No entanto, e apesar do sofrimento inicial, Martin diz que as pessoas começam a se sentir "muito mais relaxadas" à medida que o processo avança,
"Muitos descrevem a sensação como uma respiração profunda de ar fresco. As pessoas se sentem mais envolvidas com o mundo ao seu redor", diz o especialista.

Retiro de silêncio: 10 dias

Carla, uma jovem espanhola que mora na Holanda, teve uma experiência semelhante há apenas um mês em Mianmar. Durante 10 dias, desligou completamente seu telefone e as redes sociais e participou de um retiro de silêncio em um monastério budista. Longe da tecnologia, com o único propósito de meditar e se "reconectar" com ela mesma.
"Nos primeiros cinco dias, eu estava querendo fazendo as malas para ir embora. Foi difícil. Mas eu não desisti e decidi viver a experiência até o fim", disse ela à BBC Mundo.
Geralmente, esse tipo de retiro não pode durar menos tempo. A experiência implica em levantar-se todos os dias às 4h00 e meditar por duas horas, tomar café da manhã, fazer meditação em grupo, comer, e meditar até o fim do dia (e ir para a cama sem jantar).
Mas como é voltar ao "mundo digital", depois de uma experiência como essa?
"Eu me senti diferente, como se estivesse faltando alguma coisa, como se não estivesse conectada com o mundo", diz Carla.
"Usar o celular de novo foi o mais estranho. Não tinha certeza se queria ligar de novo. Mas acho que mais pessoas deveriam ter a mesma experiência para aprender a controlar o hábito."
Carla fala do retiro como uma provação - que ela não se arrepende de ter enfrentado.

Terapia de desconexão: ao menos 6 meses

Marc Masip, psicólogo e diretor do Instituto de Psicologia Desconecta, em Barcelona, ​​disse à BBC Mundo, o serviço em espanhol da BBC, que "é muito difícil largar [o telefone e redes sociais], mas é muito fácil voltar a se envolver".
Masip diz que a "intoxicação digital" é tratada como qualquer outro vício, embora, neste caso, sem substâncias relacionadas a ele, mas comportamentos.
Ele enfatiza que cada caso é diferente, mas é necessário ao menos seis meses de terapia cognitiva-comportamental para mudar de hábitos e o tratamento ser eficaz.
"Na verdade, não se trata de quanto tempo de terapia é necessário. Trata-se de averiguar por que houve tal vício e que conflitos ele causou".
Seu programa inclui acampamentos de desintoxicação, com esportes, meditação e sessões psicológicas.
"No início, os pacientes nos dizem que têm ansiedade, mas, em seguida, se sentem mais relaxados. Eles melhoram todos os aspectos de sua vida, do trabalho às relações sociais", explica Masop.
"A conscientização social é necessária para percebermos que temos um problema e fazer um plano individualizado para cada pessoa. Há um perfil de um viciado e um roteiro, mas cada caso é diferente."
A parte mais difícil, diz Masop, é perceber que existe uma dependência.

Adotar a ideia: um dia

Frances Booth, especialista em desintoxicação digital e autora de The Distraction Trap: How to Focus in a Digital World (A Armadilha da Distração: Como se Concentrar em um Mundo Digital, na tradução livre) diz que precisamos nos desconectar do mundo digital por razões de "saúde e produtividade."
"Muitas pessoas estão estressadas e sobrecarregadas pelo excesso de informação e sofrem pela demanda de estar constantemente conectada. Precisamos alcançar um melhor equilíbrio", disse a jornalista à BBC Mundo.
Booth aponta que fazer uma desintoxicação digital "pode ​​ajudá-lo a recuperar o equilíbrio e, quando você retornar ao trabalho, você estará mais produtivo."
Mas por quanto tempo é necessário?
"É incrível a diferença que pode fazer apenas um dia sem estar constantemente conectado", diz a autora.
"Você começa a ter a noção de ter tempo para outras coisas e pensar sem interrupções constantes."
E para descobrir se você precisa da desintoxicação, recomenda fazer a pergunta: "Você é capaz de ir até a loja da esquina sem levar seu smartphone?"
Tanya Goodin, fundadora da empresa especializada em desintoxicação digital Time To Log Off (Hora de desconectar), em Londres, diz que "inclusive uma hora ou duas são suficientes para se 'reiniciar' e acalmar a mente da constante estimulação digital."
"Mas para melhores benefícios (especialmente um melhor descanso) recomendamos 24 horas", diz à BBC Mundo.
Em seus retiros especializados, Goodin garante que os hóspedes ficam longe de "todos os dispositivos digitais" e os armazenam em um lugar reservado, a sete chaves.
Mas não há necessidade de ir a um retiro para fazer uma desconexão digital.
"Se você quiser fazer isso em casa, basta colocar todos os seus equipamentos em uma gaveta ou em um armário fechado. Não tente desconectar do mundo digital com seu celular e laptop por perto", recomenda Goodin.
E, para ser eficaz, precisa "desligar completamente o seu telefone, tablet, computador ou qualquer outro aparelho digital. Isso significa não se conectar a redes sociais e se isolar completamente (de forma temporária) do mundo digital."
E para quem ainda tem dúvidas sobre a necessidade ou não de se desconectar ou mesmo "desintoxicar", Goodin oferece o seguinte conselho: "Se você perceber que você tem falta de sono e que você tem dificuldade para se concentrar ou que seu humor se deteriora sempre que você usa redes sociais, uma desintoxicação digital será, sem dúvida, de grande ajuda."

fonte:http://www.bbc.com/portuguese/internacional-39402166#orb-banner
foto:http://youpix.virgula.uol.com.br/trending/profissoes-criadas-pelas-novas-tecnologias/

01/03/2017

Como as empresas te espiam pela internet para te mandar anúncios – e o que fazer para evitar isso

Há poucos dias, comprei um bilhete de avião pela internet. Pouco depois, quando entrei na minha conta no Facebook, fiquei surpresa ao notar que a rede social me mostrava anúncios sobre o lugar para onde viajaria.
E não foi só isso. O YouTube também me sugeriu vários vídeos sobre meu destino de férias.
Quando reservei hospedagem através de uma página na web, recebi um anúncio na minha conta do Gmail com promoções exclusivas para esta mesma viagem.
Vivemos em um mundo da publicidade à la carte e das campanhas onlinede pagamentos por cliques. E empresas sabem como tirar proveito disso.
"Os consumidores respondem positivamente aos anúncios personalizados", afirma o blog especializado Puro Marketing.
Especialistas ainda citam uma pesquisa da consultoria Sociomatic Lab mostrando que "70% dos usuários da rede estão dispostos a receber publicidade e informação pensadas especificamente para eles".
"É importante conhecer o cliente e saber qual é seu comportamento de compra online", explicam.

Como fazer isto?

"Muitas organizações usam campanhas de marketing dirigido em sites como Google AdWords", afirma à BBC Mundo Stephanie Perry, da companhia de segurança informática PGI Cyber, com base no Reino Unido.
"Este tipo de plataforma compara perfis de comportamento (dos internautas) que as empresas podem usar para dirigir sua publicidade a uma audiência numa área geográfica", explica.
"Estes dados são coletados de muitas maneiras, entre elas, pelos dados de buscas (na internet) e do clickstream (das páginas visitadas), recolhidos por cookies que a pessoa precisa aceitar".
Outros exemplos, acrescenta, são as lojas online e outros sites que armazenam um registro do que você compra na internet.
"A Amazon usa o mecanismo para mostrar outros produtos que podem te interessar, e sites como o YouTube te mostram vídeos com base nas suas preferências".
Além disso, redes sociais como o Facebook "têm todas as informações que você inclui no seu perfil", diz Perry. "Desde as coisas que você gosta até os grupos dos quais é membro, sua localização geográfica e os anúncios ou páginas web que clicou".

O poder do saber

Para alguns usuários, isto não é um problema.
"Quero que me rastreiem e mostrem a publicidade que me interessa nas páginas que visito", diz Carlos Roberto, do blog tecnológico Genbeta.
Roberto diz que a publicidade personalizada melhora sua experiência de navegação e que o faz descobrir páginas e serviços interessantes.

Apesar disto, reconhece o jornalista, muita gente "não está consciente de que isto ocorra".
Perry concorda: "Os usuários devem saber quais dados estão disponibilizando quando se registram numa rede social e em lojas online; verificar os pedidos de configurações de privacidade; e modificá-los para garantir que recebam os dados que querem".
Ela lembra que, para estarem protegidos, é fundamental que se use "senhas fortes".
A especialista recomenda apenas conexões na internet com pessoas em quem você confia e que esteja ciente das informações que compartilha com elas.
Também aconselha "ter cuidado com os links que você clica", pois quanto mais o fizer, mais informação terão as marcas sobre nossos hábitos de compra.
Apesar disto, se queremos estar ativos na internet, diz Perry, temos que aceitar que uma das condições é que nossos dados serão usados para publicidade.
Provavelmente, a próxima vez que eu comprar um bilhete de avião, será pela internet.
Ainda que, pelo menos desta vez, estarei consciente de quais dados estou compartilhando. E, quando entrar na minha página do Facebook ou YouTube, não ficarei supresa ao ver ofertas de voos, promoções turísticas e pacotes de férias.
Talvez até reserve um deles. Afinal, a publicidade à la carte também tem seu lado positivo.
"A chave é estabelecer o equilíbrio entre participar da web e manter nossa privacidade e segurança de dados", disse Perry.
Este último talvez seja mais complicado do que reservar um voo pela internet.
Alguns conselho úteis:
Se quiser ter um pouco mais de privacidade quando navegar pela rede, pode seguir os seguintes passos:
  1. Limpar seu histórico e ativar a navegação privada. Seu histórico de navegação guarda todas as páginas que visitou, mas você pode apagá-lo nas opções de configuração do seu navegador. Você também pode ativar a navegação privada para usar a internet incógnito.
  2. Apagar os cookies e não aceitar cookies de terceiros. Outra medida eficiente está na opção "apagar dados de navegação" para apagar cookies, que são arquivos que reúnem informações sobre você.
  3. Desativar a localização. Para evitar que as páginas web saibam onde está, você pode desativar a geolocalização dentro das opções avançadas de seu navegador.
  4. Controlar quem te segue ou bloqueá-lo. Existem ferramentas como Ghostery, Disconnect ou Do Not Track Me para evitar que te sigam na internet.



Reportagem de Lucía Blasco
fonte:http://www.bbc.com/portuguese/curiosidades-39108063#orb-banner
foto:https://cartilha.cert.br/privacidade/

02/02/2017

Negligência dos pais no mundo virtual expõe criança a efeitos nocivos da rede

Artigo de Jones Figueirêdo Alves, desembargador decano do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), coordena a Comissão de Magistratura de Família e é autor de obras jurídicas de Direito Civil e Processo Civil. Integra a Academia Pernambucana de Letras Jurídicas (APLJ).



Quando, em primeiro momento, crianças e adolescentes são estimulados a uma imersão na realidade virtual, tecnologia e redes sociais os seduzem em substituição da presença dos pais, que, omissos às relações parentais mais qualificadas, outorgam-lhes a denominada “orfandade digital”. Eis que submetidos, então, aos modernos aparatos da virtualidade, seus instrumentos e redes, tornam aqueles ainda mais vulneráveis; vítimas, em segundo momento, pelo abandono digital dos pais, que, ausentes e com a convivência deteriorada, não fiscalizam nem supervisionam como transcorre a vida virtual dos filhos.
O “abandono digital” é a negligencia parental configurada por atos omissos dos genitores, que descuidam da segurança dos filhos no ambiente cibernético proporcionado pela internet e por redes sociais, não evitando os efeitos nocivos delas diante de inúmeras situações de risco e de vulnerabilidade.
O termo foi cunhado por Patrícia Peck Pinheiro, em artigo do tema, avaliando que “os pais têm responsabilidade civil de vigiar os filhos”, designadamente quando “a internet é a rua da sociedade atual”, implicando reconhecer que quanto maiores a interatividade da web e o acesso às novas tecnologias, “maior a necessidade de educação”[1].
Entenda-se: uma educação digital como “pauta de segurança que deve estar no dia a dia das famílias”, como assinalou a nominada jurista, à medida que se impõe ministra-la, mormente quando se fornecem aos filhos menores os atuais recursos tecnológicos disponíveis (celulares com câmeras, tablets etc.) reclama-se, em mesma latitude, uma assistência (supervisão) parental devida, segura e permanente, a respeito do uso e limites dos equipamentos e da potencialidade dos riscos existentes.
Nesse alcance, o artigo 29 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), é decisivo ao assinalar que “o usuário terá a opção de livre escolha na utilização de programa de computador em seu terminal para exercício do controle parental de conteúdo entendido por ele como impróprio a seus filhos menores, desde que respeitados os princípios desta lei e da Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)”. Induvidoso que a norma jurídica busca reconhecer na nova sociedade digital, despontada pelas mídias sociais e por inúmeros aplicativos, a responsabilidade parental em face dos filhos conectados com as tecnologias que os fascinam e, a um só tempo, os ameaçam à falta de uma correspondente educação digital que os permitam conviver sem maiores riscos.
O fenômeno do desamparo parental em relação aos filhos menores, frente às novas tecnologias, para um imediato conceito de abandono ou da negligência, há de dialogar, antes de mais, com questões jurídicas subjacentes, no que diz respeito à própria autonomia das crianças e adolescentes, em posição de sujeitos titulares de direitos específicos e personalíssimos. A jurista Maria Clara Sottomayor, atual ministra do Tribunal Constitucional português, agradece aos seus pais, porque na infância a deixaram ser ela mesma[2].
Assim, inobstante regras cíveis de incapacidade geral de exercício, impedientes à autonomia de regência da pessoa em menoridade; ao seu desenvolvimento intelectual e emocional importa, sim, que coparticipem (com determinadas autonomias) de suas próprias vidas, em benefício da individualidade, ao tempo do acompanhamento dos genitores, no plano das tutelas jurídica e afetiva.
Nesse sentido, assinala-se, de efeito, que a autoridade parental, em vigília do espaço virtual navegado pelos filhos, exigirá a atitude prefacial de uma relação de confiança mútua, onde o diálogo educativo será a primeira ferramenta de construção do controle sobre as interatividades de comunicações virtuais por eles exercidas. No ponto, essa confiança permitirá a cessão de parcela de privacidade pessoal que os adolescentes não toleram invadida, no proveito de aprendizagens e de confidências. Ou seja, educação digital e confiança servindo de binômio indispensável à atuação mais protegida dos filhos nos seus empreendimentos “on line” de conhecimento e de relacionamentos, pela postura atenta, educadora e vigilante dos genitores responsáveis.
Demais disso, ao lado do “direito de autonomia” pontifica o “direito ao respeito”, expressando sobre ambos o ECA, em seu artigo 17, que “o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”, o que mais reitera necessária a interação dinâmica, objetiva e dialogada das relações parentais entre pais e filhos, para a segurança digital.
Ocorre que estando a criança e/ou o adolescente em sua “condição peculiar de pessoa em desenvolvimento”, mais se acentuam as responsabilidades parentais pelos deveres de cuidados, como obrigação jurídica extraída do regular exercício do poder familiar.
Aliás, dessa condição peculiar onde a construção da identidade pessoal será resultado da interação entre a pessoa e o meio, conforme mecanismos institucionais/culturais da sociedade então vigente, como dirá o psicanalista alemão Erik Homburger Erikson, em sua consagrada teoria exposta em “Infância e Sociedade” (1950), mais se percebe que o desenvolvimento psicológico dos filhos vem exigir a “vigília digital” dos genitores.
Efetivamente não será razoável supor que a criança ou adolescente, em perspectiva da atual “sociedade de risco” (Ulrick Beck, 1986) ou da “sociedade da informação” (Fritz Machlup, 1962), alcance níveis satisfatórios de segurança no mundo digital, sem o cuidado, a vigilância ou a autoridade parental em controles dirigidos e orientadores quanto às ações por eles incursionadas na internet ou em acesso e remessa de conteúdos nas mídias digitais.
Situações de perigo precisam ser, a todo rigor, definidas e qualificadas, para o efeito da proteção adequada e, ainda, nos fins da configuração da negligência parental, inclusive para o âmbito das interatividades virtuais, certo que aquelas, em suas espécies, não se acham devidamente alinhadas em lei, dentro do contexto de uma necessária tutela protetiva.
Bem de ver que as situações de risco ou de perigo são indicadas, apenas por manuais e artigos didáticos, circunscritas com reiteração às hipóteses de violências (física, psicológica ou sexual), de exclusão social, de situação de rua, ou de abandono, uma delas confundindo-se mesmo com a própria negligência parental, o que “corresponde aos atos de omissão com efeitos negativos que representam uma falha no desempenho dos deveres do adulto, incluindo os de supervisão, de alimentação e de proteção”.
Em Portugal, a Lei 147/99, com sua versão mais recente pela Lei 142/2015, cuida da proteção de crianças e jovens em perigo, assim encontrados por alguma das situações qualificadas legalmente como tais, de forma exemplificativa, e a primeira delas é a do abandono[3].
Evidente que ao conceito de abandono, como situação de perigo, integra-se a falta dos cuidados necessários à idade do menor, no espectro virtual, pelo genitor omisso ou negligente (situação de “abandono digital”), ficando o filho entregue a si próprio e aos seus equipamentos eletrônicos. Daí decorrem os perigos psíquicos e emocionais suscetíveis nessa esfera de vivência digital, certo que a noção de perigo se vincula, desde logo, à iminência ou potencialidade dos danos, independente de a lesão haver efetivamente ocorrido. Com efeito, a primeira situação de perigo, compreensiva em sua ampla extensão, é o da própria criança desassistida por abandono digital dos genitores.
De forma específica, anotam-se, com maior frequência, como situações de risco ou de perigo, exemplificativamente:
  1. O cyberbullying (cyber” + bullyiing):
Representado pelo emprego virtual do bullying e constituindo violação de direito à identidade da pessoa, mais disseminado quando se propõe a empreender agressões de maior extensão, através de comunidades formadas, para esse fim, nas redes sociais.
A questão é acentuada no documentário Bullying (2011), de Lee Hirchs, onde se apresenta pesquisa indicando que mais de 13 milhões de crianças americanas são vítimas da prática, a cada ano. Uma cultura individualista que tem dominado as sociedades atuais, de autossuficiência exacerbada e de carência de solidarismo social produz o bullying que tem entre os objetivos mais acendrados, que funcionalizam a sua prática, a discriminação, a perseguição e a exclusão da vítima do seu grupo social. As suas variadas formas de manifestação incluem a perseguição e os atos ilícitos (e criminalizados) contra a honra (injúria, calúnia ou difamação).
O bullying digital, cometido na internet e em redes sociais, mediante as modernas tecnologias de comunicação, tem os mesmos objetivos e sua prática recorrente vem exigir um controle parental rigoroso, a evitar a vitimização dos filhos ou a própria responsabilidade civil dos genitores por atos daqueles.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua 6ª Câmara Cível, reconheceu, em 2010, a responsabilidade parental por ato ilícito de filho menor, pela prática de cyberbullying na internet. A relatora do caso, desembargadora Liége Puricelli Pires, considerou que a proprietária identificada do computador de onde foi criado fotolog e enviadas mensagens com conteúdos ofensivos era solidariamente responsável (artigo 932, inciso I, do Código Civil), por ato de cyberbullying cometido pelo filho[4].
O cyberbullyling tem alcance jurídico significativo, desafiando um tratamento normativo adequado. O exemplo mais emblemático, em suas nuances jurídicas, talvez seja o “Caso Megan Meier”: anota-se que a jovem Megan Meier (13 anos), no Missouri, EUA, manteve, por algum tempo, um “romance virtual”, através do MySpace, com um adolescente chamado Josh Evans (16 anos), tendo este, acabado o romance, passado a ofende-la, com mensagens ofensivas e reiteradas humilhações. Megan não resistiu aos constrangimentos, suicidando-se por enforcamento; vindo, então, saber-se que Josh era um perfil falso, criado por Lori Drew, uma dona de casa. Em verdade, ela estava praticando cyberbullying, em represália ao abandono do seu filho adolescente pela jovem.
  1. O sexting
Denominada como a prática de produção de imagens ou vídeos, sensuais e lascivos, em exposição de atos de natureza sexual ou erótica, frente a uma câmera ou “webcam”, tornados disponíveis aos parceiros íntimos, por tecnologias de aplicativos e celulares, e-mails ou outros meios virtuais. Resulta, porém, a pessoa que assim procede e transfere a outrem os arquivos de tais conteúdos, suscetível de ser ameaçada, extorquida ou vitimada, pela divulgação massiva das imagens e vídeos que envolveram aquela exposição. Pesquisas indicam que o sexting tem sido utilizado por cerca de um quinto dos adolescentes nos Estados Unidos[5].
É paradigmático o “Caso Jessica Logan”: a adolescente produziu uma foto sua, apresentando-se nua, e a enviou ao seu namorado, com o intuito de fortalecer o relacionamento. Depois que se separaram, ele passou a divulgar a foto de Jessica para um grande número de outros alunos no Sycamore High School e Loveland High School, na comunidade de Cincinnati, Ohio, EUA. Humilhada e rejeitada pelos insultos sofridos, Jessica suicidou-se por enforcamento (junho, 2008). A repercussão do caso permitiu a criminalização da conduta, em diversos Estados americanos.
  1. A criação de perfis falsos (fakes)
O criador do “fake” utiliza uma identidade falsa, para sob essa identidade praticar crimes virtuais, atos de exploração sexual e pedofilia. Esta situação de perigo é manifesta, consabido que em 2013 cerca de 43% das crianças de nove a dez anos, com acesso à internet, já tinham perfil próprio em uma rede social, conforme pesquisa do Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br).
Verificado que as situações de perigo no âmbito digital precisam, sempre, ser detectadas; impõe-se, para a tutela integral de proteção dos filhos, o dever de controle das suas interatividades virtuais, sob pena de aperfeiçoar-se a negligência parental com a devida responsabilização civil.
Desde o compartilhamento de senhas aos programas de computador de controle parental, impende observar que os diálogos de confiança e os monitoramentos adequados são instrumentos que devem atender, com precisão, à responsabilidade parental.
Do contrário, crianças e adolescentes aparentemente sozinhas em seus quartos, virtualmente conviverão com estranhos e com os perigos, enquanto estarão, em verdade, sozinhas dentro da família.
 

[1] PINHEIRO, Patrícia Peck. Abandono digital. In: Direito Digital Aplicado 2.0., Coord. Patrícia Peck Pinheiro; São Paulo: Thompson Reuters/Revista dos Tribunais, 2ª. edição, 2016
[2] SOTTOMAYOR, Maria Clara. Temas de Direito das Crianças. Coimbra: Editora Almedina, 2014, 355 pp.
[3] SOTTOMAYOR, Maria Clara. Obra cit., p. 333
[4] Web: http://www.conjur.com.br/2010-jul-02/mae-responsabilizada-cyberbullying-praticado-filho
[5] Web: www.thenationalcampaign.org

fonte:http://www.conjur.com.br/2017-jan-15/processo-familiar-abandono-digital-expoe-crianca-efeitos-nocivos-internet
foto:http://ptaourchildren.org/2016/02/08/play-your-part-for-a-better-internet/