31/05/2014

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Anvisa proíbe venda do antigripal Resfenol

Segundo a agência, registro do medicamento foi suspenso porque fabricante não apresentou estudo clínico que comprove eficácia do remédio.


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu ontem a distribuição e venda do medicamento Resfenol solução oral em gotas. De acordo com o órgão, o registro do produto foi cancelado porque a fabricante Kley Hertz não apresentou estudos clínicos que comprovem a eficácia do antigripal. A empresa fica responsável por retirar o medicamento do mercado.
Em nota de esclarecimento a empresa de clarou que, "por falta de interesse comercial, decidiu não renovar o registro da apresentação do medicamento Resfenol solução oral em gotas. Dessa forma decidiu por não realizar os estudos clínicos necessários para a renovação. Salientamos que essa apresentação está em comercialização há mais de 20 anos no mercado não havendo nenhum registro de problemas ou reclamações sobre sua eficácia ou segurança."
Também nesta sexta-feira, a Anvisa suspendeu as vendas do lote 09411231 do medicamento genérico e antibiótico Cefalexina 500mg comprimido, fabricado pelo Laboratório Teuto Brasileiro e com validade até janeiro de 2016. Segundo a agência, o lote apresenta apenas oito comprimidos na embalagem, que deveria conter dez.

Especialista responde 8 dúvidas sobre a gripe
O médico infectologista Jean Gorinchteyn, do Hospital Emílio Ribas, explica quais são os sintomas, os tipos e os tratamentos da doença.
Por que a gripe atinge mais pessoas durante o inverno?

"O inverno é uma época em que, pelas baixas temperaturas, as pessoas tendem a se aglomerar mais. Isso facilita a circulação de vírus e bactérias, especialmente os responsáveis por doenças respiratórias."

Quais são as diferenças entre gripe e resfriado?

"Nós temos alguns sintomas que servem para diferenciar entre gripe e resfriado. O resfriado é caracterizado apenas por sintomas respiratórios, como dor de garganta, nariz entupido e coriza. Ele não tem repercussão no estado geral do paciente. Já os casos de gripe têm uma manifestação mais intensa do ponto de vista respiratório, mas também atingem o resto do corpo, com dores nas articulações, febre e dificuldades para executar suas atividades cotidianas."

Quando uma pessoa gripada deve procurar um médico?

"Um paciente deve procurar seu médico quando tiver desconfortos significativos em sua respiração. Casos mais sérios, com tosse seca, cansaço após pequenos esforços e a falta de ar até em repouso podem indicar uma complicação na doença."
"Além disso, pessoas em grupo de risco também devem procurar a ajuda médica nos primeiros sinais da doença. Esses casos são de gestantes, idosos e crianças pequenas, ou pessoas com doenças associadas como as respiratórias, cardíacas e o diabetes. Os pacientes com alterações do sistema imunológico, como o HIV, também devem nos procurar."
"O médico deverá receitar um antiviral para o paciente, que também será administrado para seus parentes, para prevenir a transmissão da doença."

Quais são os diferentes tipos de gripe? Algum é mais perigoso?

"Existe uma diferença entre os vírus que causam a gripe, mas ela não muda os sintomas da doença. Nós temos o vírus de influenza A e o influenza B. Um tipo conhecido de influenza A é o H1N1, causador do que chamávamos de gripe suína. Hoje ele não é mais chamado assim, porque passava a ideia de que a gripe era transmitida por porcos. Isso até aconteceu no começo da epidemia, mas hoje em dia ele é transmitido de homem para homem."
"Os efeitos de cada tipo de vírus vão depender do organismo atingido. Pelos sintomas inicias da doença, não temos como diferenciá-los. Além disso, a abordagem médica é a mesma para todos os tipos de vírus."

A vacina protege contra todos os tipos de gripe?

"A vacina protege contra a influenza A e B, incluindo o H1N1. Ela é modificada todos os anos, porque ela é feita a partir dos vírus que foram mais circulantes no ano anterior.  No entanto, o vírus da gripe tem muitas variantes e a vacinação só leva à imunização em 95% dos casos."
"Ela deve ser aplicada nas pessoas que estão em grupo de risco, como gestantes, idosos, crianças e pessoas com doenças associadas. A vacina deve ser aplicada antes do começo do inverno, porque o corpo demora de 10 a 15 dias para produzir os anticorpos. É claro que isso não impede alguém que não se vacinou de tomar a vacina num período posterior."

Alguma dessas gripes traz risco de vida?

"A gripe pode matar, principalmente nos pacientes mais debilitados. Existem grupos específicos que estão mais vulneráveis à doença, como as grávidas, idosos e cardíacos. Por isso mesmo, essa população é alvo das campanhas de vacinação."
"Não é comum, mas pode acontecer de pessoas no auge de sua forma física morrerem em decorrência da gripe. Muitos desses casos acontecem porque o sistema imunológico desses pacientes respondem à gripe de forma mais ativa que o normal, desencadeando respostas inflamatórias intensas em seu corpo."

Um paciente gripado não pode sair em público?

"É muito importante que as pessoas tomem cuidado quanto a isso. O paciente com gripe deve evitar sair de casa, ir para o trabalho e usar transporte público, porque existe o risco de ele contaminar outras pessoas."

Como podemos perceber o agravamento da doença?

"A gripe tem dois momentos onde podem aparecer complicações. O primeiro é nas fases inicias da doença, quando o vírus está ativo e instalado no pulmão do paciente e pode levar a complicações respiratórias. Da mesma forma, esse paciente pode apresentar complicações tardias, que não estão relacionadas com o vírus da gripe, mas a bactérias. É o caso de pessoas que tiveram gripe, começaram a melhorar e voltam a sentir febre. A bactéria se aproveitou do fato de seu sistema imunológico estar fragilizado."

fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/saude/anvisa-proibe-venda-do-antigripal-resfenol
foto:http://criarfazer.net/gripe-comum-dicas-de-como-evitar-e-tratar-a-gripe/

Pesquisa da USP mostra circulação dos quatro vírus da dengue no estado


Os quatro tipos do vírus da dengue circulam na região macropolitana (metropolitana mais cidades vizinhas) de São Paulo, aponta pesquisa do Instituto de Ciência Biomédicas (ICB) da Universidade de São Paulo (USP).
Segundo o pesquisador Paolo Zanotto, professor do Departamento de Microbiologia, é a primeira vez que o estado enfrenta essa condição. Entre os riscos envolvidos, está a mudança do perfil epidemiológico da doença, com manifestações mais graves e aumento das infecções em crianças.
“Em termos de epidemiologia, é a mesma situação da dengue na Ásia, quando você tem a circulação de todos os sorotipos. Percebe-se uma mudança no padrão de doença”, explicou Zanotto.  Segundo ele, diante dessa condição, países do continente asiático passaram registrar casos mais graves, como a dengue hemorrágica. Além disso,  devido ao acúmulo de imunidade contra o vírus em pessoas mais velhas, os jovens podem se tornar a faixa etária que mais manifesta a doença.
Para identificar os vírus, a equipe coordenada por Zanotto recolheu amostras de sangue de 1,3 mil pacientes com suspeita de dengue nos municípios do Guarujá, no litoral sul, e Jundiaí, na região de Campinas. A partir desse número inicial, foi feito o sequenciamento genético de aproximadamente 800 amostras. “Os vírus encontrados em Jundiaí eram muito parecidos com os do Guarujá. Ficou claro que ele está passando de um lugar para outro. A rota mais plausível é a Grande São Paulo”, explicou.
De acordo com o pesquisador, embora tenha sido verificada cientificamente em São Paulo, também pode estar ocorrendo em outros estados do país. “A gente já sabia da existência do sorotipo 4 na Amazônia. Sem dúvida que [esse vírus] existe em outras cidades”, estimou. Ele defende que haja a identificação e documentação dessa situação, assim como ocorreu agora no estado paulista.
Os casos de dengue, este ano, na capital paulista mais que triplicaram em relação ao registrado no mesmo período do ano passado. Segundo levantamento divulgado hoje (30) pela Secretaria Municipal de Saúde, o total de casos de dengue registrados na cidade de São Paulo este ano chegou a 6.896. Já no mesmo período do ano passado foram 1.794 casos. Em todo o ano de 2013, foram registrados 2.617 casos da doença. Os números são os maiores observados nos últimos cinco anos, quando as ocorrências chegaram a 3.046.
No estado, cinco municípios paulistas concentram a maior parte (61,8%) dos casos. Além de Campinas, Americana (5.550), São Paulo, Jaú (2.801) e Votuporanga (1.834) lideram o ranking da doença em São Paulo. Dos 645 municípios, 267 não registraram nenhum caso este ano, segundo o governo estadual.
O último boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, com dados até a 18ª semana deste ano, aponta 394.614 casos em todo o país. O maior índice de casos está concentrado na Região Sudeste, com 225.401, que representa 57,1%. Em seguida, aparecem as regiões Centro-Oeste (79.998), Nordeste (35.625), Sul (31.291) e Norte (22.299). Na comparação com o ano passado, observa-se uma redução de 67,6% dos casos no país.

fonte:http://www.jb.com.br/ciencia-e-tecnologia/noticias/2014/05/30/pesquisa-da-usp-mostra-circulacao-dos-quatro-virus-da-dengue-no-estado/
foto:http://itapebitodospelasaude.blogspot.com.br/2013/11/dengue.html

Já se pode solicitar ao Google ‘o direito ao esquecimento’

Duas semanas após o Tribunal Europeu reconhecer o direito dos cidadãos a retirar dados de caráter pessoal da Internet, o Google decidiu criar mecanismos para que os cidadãos possam solicitar o chamado “direito ao esquecimento”. A companhia criou um formulário no site através do qual poderá ser solicitada a eliminação dos resultados do buscador quando um usuário introduz seu nome, segundo anunciou ontem. Cada solicitação será analisada de forma individual e a decisão que adote a multinacional tentará encontrar um equilíbrio entre o direito de privacidade e o direito a conhecer e difundir informação.
Se determinadas buscas são de interesse público (por exemplo, uma notícia sobre fraudes financeiras, negligências profissionais, condenações penais ou comportamentos públicos de servidores públicos) deverá ser ponderado se prevalece o direito dos cidadãos à informação. O Tribunal Europeu considerou que só se suprimirão aqueles dados que resultem lesivos para o usuário e sejam irrelevantes e que até agora estavam obrigados a viver eternamente na Internet. Informações banais que sejam claramente danosas poderão permanecer ocultas aos olhos dos demais. Isso não significa que se rescreva a história ou se alterem as hemerotecas.
A Agência Espanhola de Proteção de Dados (AEPD), que durante vários anos reclamou ao Google que ativasse mecanismos para garantir a vida privada dos cidadãos, comemora a criação da ferramenta “para comunicar e resolver as eventuais lesões de seus direitos causadas pelo buscador ao difundir informação pessoal sem nenhuma relevância nem interesse público”, segundo assinalou o diretor da AEPD, José Luis Rodríguez Álvarez. Este organismo, que vela pelo respeito à privacidade, tramitou cerca de 220 reclamações. O Google recorreu da sentença na Audiência Nacional, mas o pedido ainda não foi julgado.
“A sentença obriga o Google a fazer julgamentos difíceis sobre o direito do indivíduo a ser esquecido e o direito público à informação”, diz a empresa de busca. Para conjugar ambos, a companhia constituiu um comitê assessor de especialistas. Sua missão será clarificar em que casos os cidadãos poderão pedir que se apaguem seus dados de caráter pessoal. Têm de ser irrelevantes e carecer de interesse público, tal e como especificava o Tribunal Europeu em sua sentença.
Este comitê estará liderado pelo presidente da companhia, Eric Schmidt, e dele participarão desde o diretor de Wikipedia, Jimmy Wales, até acadêmicos e representantes dos organismos regulatórios de proteção de dados dos países europeus. Entre eles figura o ex-diretor da AEPD José Luis Piñar, atualmente catedrático de Direito Administrativo e o vice-reitor de Relações Internacionais da Universidade San Pablo (CEU); além de Frank La Rue, relator especial da ONU para a proteção do direito à liberdade de expressão; Luciano Floridi, professor de Filosofia e Ética da Universidade de Oxford, e Peggy Valcke, da Universidade de Lovaina. Floridi afirmou que este comitê consultivo internacional criado para avaliar os problemas éticos e jurídicos que propõe Internet requererá “um pensamento profundo”.
O Google assegura que sua intenção é trabalhar de perto com as autoridades de proteção de dados dos diferentes países para “implementar” o sumiço dos links. O usuário deverá indicar se considera que os resultados de busca que incluem seu nome são “inadequados, não pertinentes ou nem tão pertinentes, ou excessivos desde o ponto de vista dos fins para os que foram tratados.
Desde um ponto de vista técnico, o Google reconhece uma verdadeira complexidade ao ter que trabalhar em muitos idiomas. “Confiamos que seja um processo ágil”, afirma uma porta-voz a companhia, consciente de que com o tempo “se irá refinando o procedimento”. No entanto, considera que é cedo para determinar em que prazos se atenderão e se resolverão as solicitações. “Há que se comprovar que os formulários seja completados corretamente. Além disso, terá que informar às autoridades de proteção de dados e estar coordenados com o site de origem”, explicam fontes da companhia.
De fato, a AEPD lembra que o procedimento a seguir passa, em primeiro lugar, por se dirigir a quem está tratando seus dados e se este não atende ao pedido, o afetado poderá ir à agência para que revise seu caso. Este organismo avaliará se a reclamação atende-se ou não e se dirigirá aos responsáveis para que se suprimam determinados links.
O questionário do Google deverá ser preenchido com o nome completo para quem se solicita que se retirem os resultados de busca e os links associados que se desejam suprimir. Para poder avaliar os pedidos, o Google solicita que se indique a URL (que pode ser encontrado na barra do navegador). Além disso, deverá ser explicado -no caso de que existam dúvidas- os motivos pelos que a página linkada se refere ao usuário em questão, e por que esses conteúdos são irrelevantes ou se tornaram obsoletos. A companhia exige que o interessado se identifique mediante um documento com foto (RG, carteira de motorista) para verificar a identidade da pessoa que reclama a supressão de links. Pretende evitar assim pedidos fraudulentas ou as daquelas pessoas que usem os nomes de outras para as prejudicar ou para remover informação legal com o único objetivo das prejudicar.
Apagar a informação obsoleta, como em seu dia reclamou o advogado Mario Costeja, que foi o detonante da sentença do Tribunal de Luxemburgo, será possível, ao menos no Google. Outros buscadores deverão estabelecer igualmente mecanismos para que os usuários também possam reclamar a saída da Internet.

Reportagem de Rosario G. Gómez
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2014/05/30/tecnologia/1401435080_160337.html
foto:http://marilindafernandes.adv.br/tag/internet/

Título universitário obtido no Mercosul precisa ser revalidado


O Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul não afasta a necessidade de processo de revalidação de diploma, conforme previsto na Lei 9.934/1996. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve sentença da 1ª Vara da Seção Judiciária do Piauí que negou reconhecimento, sem ratificação, de diploma de doutorado obtido na Argentina.
No recurso ao TRF-1, o autor sustentou que a admissão de títulos obtidos em instituições de países membro do Mercosul independe da revalidação prevista na Lei 9.934, nos termos do acordo de admissão.
O relator da matéria, desembargador federal Kassio Nunes Marques, afirmou que o objetivo do acordo é facilitar o intercâmbio técnico e científico entre os países signatários e, assim, possibilitar a melhoria da qualidade acadêmica em nível regional. O Conselho Nacional de Educação, no entanto, editou a Resolução 3/2011 que, em seu artigo 7º, prevê que “a validade nacional do título universitário de mestrado e doutorado obtido por brasileiros nos Estados partes do Mercosul exige reconhecimento conforme a legislação vigente”.
Assim, segundo o desembargador, “não há que se falar em reconhecimento automático, sem os procedimentos administrativos de revalidação do diploma previstos na Lei 9.394/96, àqueles estrangeiros provenientes de Estados membros do Mercosul, vez que nenhum de seus dispositivos traz tal previsão”. Ele acrescentou que o Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou pela obrigação da ratificação.
fonte:http://www.conjur.com.br/2014-mai-31/titulo-universitario-obtido-mercosul-revalidado
foto:http://www.suacidade.com/universidades-privadas-poderao-ser-autorizadas-revalidar-diploma-estrangeiro
Capes: esclarecimento sobre revalidação de diplomas obtidos no MERCOSUL
1. A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) não é responsável pelo reconhecimento dos diplomas estrangeiros;
2. Para ter validade no Brasil, o diploma concedido por estudos realizados no exterior deve ser submetido ao reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado e reconhecido pela Capes. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulação equivalente ou superior (art. 48, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação);
3. Os critérios e procedimentos do reconhecimento (revalidação) são definidos pelas próprias universidades, no exercício de sua autonomia técnico-científica e administrativa;
4. Estudantes que se afastam do Brasil para cursarem mestrado ou doutorado no exterior com bolsas concedidas pela própria Capes e outras agências brasileiras também passam pelo mesmo processo de reconhecimento;
5. Por força de lei, mesmo os diplomas de mestre e doutor provenientes dos países que integram o MERCOSUL, estão sujeitos ao reconhecimento. O acordo de admissão de títulos acadêmicos, Decreto Nº 5.518, de 23 de agosto de 2005, não substitui a Lei maior, portanto, não dispensa da revalidação/reconhecimento (Art.48,§ 3º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação) os títulos de pós-graduação conferidos em razão de estudos feitos nos demais países membros do MERCOSUL;
6. O parecer 106/2007 do Conselho Nacional de Educação orienta: “A validade nacional de títulos e graus universitários obtidos por brasileiros nos Estados-Parte do MERCOSUL requer reconhecimento por universidade brasileira que possua curso de pós-graduação avaliado, recomendado pela Capes e reconhecido pelo MEC. O curso deve ser na mesma área do conhecimento e em nível de titulações equivalentes ou superior (Art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação)”;
7. A Capes alerta, ainda, que tem sido ampla a divulgação de material publicitário por empresas captadoras de estudantes brasileiros para cursos de pós-graduação modulares ofertados em períodos sucessivos de férias, e mesmo em fins de semana, nos Territórios dos demais Estados Parte do MERCOSUL. A despeito do que é sustentado pelas operadoras deste comércio, a validade no Brasil dos diplomas obtidos em tais cursos está condicionada ao reconhecimento, na forma do artigo 48, da LDB;
8. O Acordo para Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL, promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005, instituiu a admissão de estrangeiros em atividades de pesquisa no país, como bem explicita o Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, o qual, homologado pelo Ministro de Estado, deve ser rigorosamente cumprido por todas as instituições de ensino superior;
9. Especial cautela há de ser tomada pelos dirigentes de instituições públicas, não apenas no sentido de exigir o reconhecimento dos eventuais títulos apresentados por brasileiros, mas, também de evitar o investimento de recursos públicos na autorização de servidores públicos para cursarem tais cursos quando verificado o potencial risco de não reconhecimento posterior do respectivo título;
10. A Capes entende que quem sustenta a validade automática no Brasil dos diplomas de pós-graduação obtidos nos demais países integrantes do MERCOSUL, despreza o preceito do artigo quinto do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do MERCOSUL promulgado pelo Decreto nº 5.518, de 2005 e a Orientação do MEC consubstanciada no Parecer CNE/CES nº 106, de 2007, praticando, portanto, propaganda enganosa.

Assessoria de Comunicação Social/Capes

30/05/2014

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CNJ discutirá proposta para incluir raça e etnia em sistema de acompanhamento de execução de penas


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discutirá com movimentos indígenas, de quilombolas e negros e órgãos do governo federal uma proposta de alteração da Lei n. 12.714, de 2012, para incluir a raça e etnia do preso no rol de informações que devem constar no Sistema de Justiça Aplicada do Departamento Penitenciário Nacional (SisDepen), do Ministério da Justiça.
Com os dados será possível garantir, por exemplo, o direito dos indígenas a cumprir penas alternativas ao encarceramento, afirmam os juízes auxiliares da Presidência do CNJ Douglas de Melo Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), e Rodrigo Rigamonte, coordenador do Fórum de Assuntos Fundiários.
Em paralelo, o DMF solicitou aos grupos de monitoramento do sistema carcerário dos tribunais de Justiça o levantamento de indígenas presos atualmente.
A proposta de alteração da lei foi levantada durante reunião realizada na última quarta-feira (28/5), com a advogada indigenista Michael Nolan.
Preocupada com a ausência de dados sobre raça e etnia nos processos criminais – que impede a fiscalização sobre o direito dos índios –, a advogada sugeriu encaminhar ao Congresso Nacional projeto de lei para modificar dois artigos do Código de Processo Penal. Dessa forma, policiais e juízes passariam a ter de averiguar e perguntar ao réu se é indígena, qual a etnia e língua materna.
Os juízes do CNJ, porém, opinaram que a saída não seria a mais adequada, inclusive porque extrapolaria a competência do Conselho.
“O melhor caminho é alterar a lei para determinar o registro da raça e etnia do SisDepen”, afirmou o juiz Douglas de Melo Martins. Como os dados serão colhidos no ato da prisão, “será mais eficaz o cumprimento e fiscalização quanto aos direitos dos indígenas”, completou o juiz Rodrigo Rigamonte.
Direitos – No Brasil, a população indígena tem garantido pelo Estatuto do Índio (Lei n. 6.001, de 1973) que, em caso de condenação por infração penal, a pena seja atenuada e o índio a cumpra em regime de semiliberdade.
Já o parágrafo 2º, artigo 9º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recepcionada pelo Brasil em 2004, determina que “as autoridades e os tribunais solicitados para se pronunciarem sobre questões penais deverão levar em conta os costumes dos povos mencionados a respeito do assunto”.


Reportagem de Bárbara Pombo
fonte:http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/28669-cnj-discutira-proposta-para-incluir-raca-e-etnia-em-sistema-de-acompanhamento-de-execucao-de-penas
foto:http://buenaamerica.blogspot.com.br/2012/03/variacoes-linguisticas-etnicas-e.html

Entenda por que a produtividade no Brasil não cresce


Nos últimos anos, as empresas brasileiras aumentaram sua produção contratando mais gente. Agora que os índices de desemprego estão em patamares historicamente baixos, há certo consenso entre especialistas, empresários e integrantes do governo de que, para a economia voltar a crescer em ritmo acelerado, é preciso aumentar a produtividade do trabalhador brasileiro.
"Pela primeira vez na nossa história falta mão de obra - o que nos obriga a aproveitar nossos trabalhadores de forma mais eficiente", diz Hélio Zylberstajn, professor de economia da Universidade de São Paulo (USP), explicando por que a "produtividade" virou a bola da vez do debate econômico.
"Até os anos 80, os índices de produtividade brasileiros cresceram relativamente rápido em função de uma mudança estrutural da economia", diz Fernanda de Negri, do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA). A população migrou para as cidades e começou a engrossar as fileiras de trabalhadores da indústria e serviços – setores cuja produtividade costuma ser maior que a do setor rural.
"A China está vivendo um processo semelhante, por isso, para eles é mais fácil aumentar a produtividade de sua economia enquanto para nós, que precisamos melhorar a performance dentro de cada setor, é mais difícil", acredita.
Dados da entidade americana de pesquisas Conference Board mostram que os funcionários de empresas brasileiras produziram em 2013 uma média de US$ 10,8 por hora trabalhada. Trata-se da menor média entre países latino-americanos. A chilena foi de US$ 20,8, a mexicana, de US$ 16,8, e a argentina, de US$ 13,9.
Além disso, a mesma entidade registrou um crescimento no índice de produtividade brasileiro de apenas 0,8% no ano passado, após uma queda de 0,4% em 2012. Para se ter uma base de comparação, o índice chinês teve alta de 7,1%.
Produtividade do trabalho é um indicador que dá a medida da eficiência do trabalho em cada lugar.
Simplificando bastante, poderíamos dizer, por exemplo, que se no Brasil cada trabalhador produz 100 sapatos por mês e nos Estados Unidos, cada um produz 200, a produtividade no setor calçadista americano é o dobro da brasileira – embora na prática a questão seja muito mais complexa (leia quadros ao lado).
Então porque um trabalhador no Brasil produz menos que um nos Estados Unidos, no Chile, Coreia do Sul ou Espanha? Estamos tomando cafezinho demais, ignorando prazos para entrega de resultados e trocando muita figurinha da Copa do Mundo na hora do trabalho?
A verdade é que as causas do baixo crescimento da produtividade no Brasil ainda são tema de um amplo debate.
A revista britânica Economist, por exemplo, causou polêmica no mês passado ao sugerir que o problema poderia ser atribuído também a fatores culturais.
"Poucas culturas oferecem uma receita melhor para curtir a vida", afirmou a publicação, citando um empresário estrangeiro que teria tido dificuldade para contratar profissionais comprometidos com o trabalho no Brasil.
Para o economista da Unicamp, Célio Hiratuka, a tese é "simplista e talvez até um pouco preconceituosa".
"Em termos de cultura gerencial, o Brasil não é tão diferente de outros países que têm produtividade mais elevada", opina.
De Negri concorda que as causas do problema são muito mais complexas. "A produtividade do trabalho não depende só da capacidade ou empenho do trabalhador", diz.
"Uma empresa que adquire máquinas mais modernas produzirá mais com o mesmo número de funcionários. Outra que precisa alocar muitos empregados para pagar impostos ou resolver questões burocráticas, será menos produtiva."
Para entender o que existe de relativo consenso sobre as causas do baixo crescimento da produtividade no Brasil a BBC entrevistou especialistas de diversas linhas teóricas. O resultado dessa enquete são os quatro fatores, listados abaixo. Confira:
Educação
É consenso que trabalhadores mais qualificados têm condições de produzir mais e melhor. E que investir em qualificação ajuda a garantir profissionais para uma produção de maior valor agregado.
Até aí, nenhuma novidade.
A questão é que, nos últimos anos, o Brasil avançou no que diz respeito a escolaridade da população sem que isso se refletisse em seus índices de produtividade.
"Na última década tivemos um aumento de dois anos na média de estudo dos trabalhadores formais, segundo o Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)", diz De Negri.
"Trata-se de um aumento importante no estoque de conhecimento - por isso, é uma surpresa que os índices de produtividade não tenham respondido a isso."
Especialistas explicam tal descompasso com duas hipóteses.
A primeira estaria ligada à questão da qualidade da educação no país. O fato de quase 40% dos universitários brasileiros serem analfabetos funcionais (segundo o Instituto Paulo Montenegro) dá a medida do desafio que o Brasil tem pela frente nessa área.
A segunda hipótese se refere à suposta falta de alinhamento entre os conhecimentos que as escolas e universidades transmitem e o que as empresas precisam para produzir mais - problema que os economista definem como "brecha de habilidades".
Nessa linha, são muitos os que apontam a necessidade de mais cursos técnicos no país.
"No Brasil e em outros países da América Latina há um estigma em relação ao ensino técnico que precisa ser quebrado", diz Carmen Pagés, especialista em mercado de trabalho do Banco Inter-Americano de Desenvolvimento (BID).
"O governo até está se esforçando para expandir as vagas no ensino técnico por meio do Pronatec (Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego), mas mais uma vez precisamos de uma avaliação séria desse programa para entender se o que é ensinado corresponde ao que as empresas precisam", diz Zylberstajn, que também defende a criação de esquemas de treinamento nas empresas.
Tecnologia e inovação
A produtividade não depende apenas da capacidade e empenho dos trabalhadores, como ressalta De Negri.
"Um trabalhador com um computador potente pode ser mais produtivo que um com computador ruim ou sem computador", exemplifica Marcelo Moura, professor do Insper.
Um país pode adquirir tecnologia ou produzir tecnologia - e no caso do Brasil parecem haver dificuldades nas duas frentes.
"Para começar, muitas vezes é caro importar máquinas e equipamentos em função de proteções a indústria nacional", diz Moura.
Além disso, o país também parece estar na lanterna do grupo dos emergentes quando o tema é a produção de inovações.
Segundo um estudo do escritório Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, especializado em propriedade intelectual, o Brasil fez 215 pedidos de registro ao escritório americano de patentes (USPTO) em 2011, contra 3.174 da China, 1.234 da Índia e 298 da Rússia.
"Em todos os países asiáticos o estímulo à inovação e adoção de novas tecnologias foi um dos pilares dos avanços em índices de produtividade,", diz Hiratuka, da Unicamp, mencionando o caso da Coreia do Sul, que já está investindo na instalação da internet 5G.
"Já no Brasil, os níveis de investimento nessa área são relativamente baixos e ainda falta uma certa coordenação das políticas públicas de estímulo à inovação - como as linhas de financiamento do BNDES - para que elas produzam os resultados desejados."
Burocracia e infraestrutura
A complexa burocracia brasileira e as deficiências de infraestrutura também têm um efeito importante sobre a produtividade das empresas.
"É só notarmos a quantidade de pessoas que as empresas precisam empregar para conseguir pagar (processar) seus impostos – chegam a centenas de funcionários em grandes companhias como a Petrobrás", afirma De Negri.
"São pessoas que não trabalham na atividade-fim da empresa e, portanto, não ajudam a aumentar a produção."
O excesso de burocracia também favorece a manutenção das taxas altas de informalidade da economia - que pressionam o PIB e os índices de produtividade do país no geral.
No caso da infraestrutura, um exemplo extremo de como a produtividade pode ser afetada é o risco de falta de energia: se há um apagão, não adianta os trabalhadores estarem a postos, bem treinados e munidos de máquinas novas, de tecnologia de ponta.
No dia a dia das empresas, dificuldades no escoamento da produção, transporte de insumos e deslocamento dos trabalhadores também acabam consumindo recursos que poderiam ser investidos em atividades que trouxessem incrementos de produtividade.
Competição externa
O Brasil protege demais suas empresas?
Tradicionalmente, um economista liberal atacaria tais proteções enquanto um desenvolvimentista defenderia que o governo deve proteger a indústria nacional durante um tempo até que ela tenha musculatura para aguentar a competição externa.
Cada vez mais, porém, economistas brasileiros dos dois grupos questionam proteções dadas a alguns setores sob a forma de subsídios e barreiras tarifárias - relacionando tais proteções ao problema de baixa produtividade no país.
"A falta de competição faz com que as empresas se acomodem. É mais fácil ir para Brasília pedir incentivo do que fazer mudanças para ganhar competitividade e produtividade", opina Marcelo Moura, do Insper.
"Temos uma indústria automobilística que diz precisar de ajuda há 50 anos - alguma hora isso tem de acabar."
"Um pouco mais de abertura de fato poderia funcionar como um incentivo para as empresas correrem atrás de um aumento de produtividade", concorda De Negri, do IPEA.
"Mas não basta abrir para os produtos importados, é preciso também estimular as companhias brasileiras a exportarem e investir no exterior - porque ao fazer isso elas tomam contato com novos mercados consumidores e novas técnicas de produção, o que facilita os ganhos de competitividade."
Para Célio Hiratuka, da Unicamp, as proteções à indústria nacional podem ajudar a desenvolver determinados setores, "mas não devem ser incondicionais".
"Precisamos de mais pensamento estratégico e uma política que funcione na base do incentivo e do chicote – ou seja, que não só proteja as empresas, mas também lhes cobre o avanço em determinadas metas (produtividade, inovação, exportação)."
O que é produtividade?
Fernanda de Negri explica que produtividade é um conceito residual: trata-se de todo efeito sobre a produção que não pode ser explicado olhando-se para o aumento do número de trabalhadores (no caso do índice Produtividade do Trabalho) ou de trabalhadores e máquinas (no da Produtividade Total dos Fatores).
Simplificando, se uma empresa produz 100 sapatos em um mês e no seguinte consegue produzir 200 sem comprar novas máquinas nem contratar novos trabalhadores (ou pedir que seus funcionários façam horas-extras), teve um ganho de eficiência ou de "produtividade".
Pode ser porque os trabalhadores aprenderam a operar melhor suas máquinas. Ou porque houve uma simplificação burocrática no país em questão, que permitiu a empresa reformular seu quadro de pessoal, aumentando a proporção dos que trabalham diretamente na produção.
O fato de que vários fatores podem afetar a produtividade faz com que também sejam muitas as teses sobre como melhorar esse indicador.
Como se calcula a produtividade
Há diversas formas de se calcular a produtividade de um país. Para começar é preciso diferenciar a Produtividade do Trabalho (PT) da Produtividade Total dos Fatores (PTF).
A primeira dá a medida da eficiência do trabalho. A segunda, de todos os fatores de produção - o que inclui, além do trabalho, os bens de capital (máquinas e equipamentos). Com isso pode-se diferenciar, em um aumento de produção, o que se deve a ganhos de eficiência e o que ocorre, por exemplo, por causa da compra de uma máquina.
Em geral, a produtividade do trabalho é calculada dividindo-se o PIB pela quantidade de pessoas ocupadas ou o total de horas trabalhadas (o que contabiliza os efeitos das horas extras). Já na PTF divide-se o PIB pelo resultado de uma função matemática que pondera o estoque de capital e a quantidade de trabalho.


Reportagem de Ruth Costas
fonte:http://www.bbc.co.uk/portuguese/noticias/2014/05/140519_produtividade_porque_ru.shtml
foto:http://www.gestaointeligente.com/site/blog?c=9&PHPSESSID=aad98ad97c4e3b6049d810d16225767d

A persuasão na sala de parto

A maioria das mulheres deseja ter seu filho de forma normal, mas ao longo da gravidez são convencidas a realizar cirurgias.



Quase 70% das mulheres grávidas no Brasil desejam ter seus filhos de parto normal, mas acabam sendo convencidas, ao longo da gestação, a fazer uma cesárea. Segundo estudo da Fundação Oswaldo Cruz, divulgado ontem, a cesariana é realizada em 52% dos nascimentos, sendo que, no setor privado, esse percentual chega a 88%. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que as cesáreas só sejam realizadas quando o parto não pode ser feito de forma natural, o que acontece somente em 15% dos casos.
Nos serviços privados, apenas 15% das mulheres que estavam na primeira gestação acabaram tendo um parto normal. O período de pré-natal influencia na decisão das mulheres pelo tipo de parto, explica a coordenadora de pesquisa, Maria do Carmo Leal. “Não se pode, entretanto, deixar de destacar que é uma visão equivocada achar que a cesariana é a forma mais segura para parir”, explica a coordenadora da pesquisa, Maria do Carmo Leal, segundo a Agência Fiocruz.
Segundo Leal, o número excessivo de cesarianas expõe as mulheres e os bebês aos riscos de efeitos adversos no parto e nascimento. “O índice elevado de cesarianas se deve a uma cultura arraigada no Brasil de que o procedimento é a melhor maneira de se ter um filho”.
Os dados ainda indicam que cerca de 30% das entrevistadas não desejaram a gestação atual, 9% ficaram insatisfeitas com a gravidez e 2,3% relataram ter tentado interromper a gestação, lembrando que o aborto no Brasil é proibido, exceto se a gravidez representar algum risco para a mãe, for fruto de violência sexual ou o feto sofrer de anencefalia.

Depressão pós-parto

A depressão materna foi detectada em 26% das mães entre 6 e 18 meses após o parto, sendo mais frequente entre as mulheres de baixa condição social e econômica, nas pardas e indígenas, nas mulheres sem companheiro, que não desejavam a gravidez e já tinham três ou mais filhos.
Os estudiosos investigaram também quais seriam as vantagens e desvantagens, de acordo com as mulheres consultadas, de se fazer uma cesárea. A ausência de dores do trabalho de parto e a possibilidade de laqueadura foram indicadas como pontos positivos. Como desvantagens, foram mencionadas as dores pós-parto, as dificuldades de recuperação e os riscos da cirurgia. As entrevistadas ressaltaram que a cesariana deve ser feita só em caso de risco para a mãe ou o bebê.
Instigadas a opinar sobre o aumento crescente de mulheres que fazem uma cesárea, a pedido ou não, o principal fator foi o medo das dores do parto e o desconhecimento das vantagens do parto normal. “Algumas mulheres do setor privado destacaram a possibilidade de programar o parto devido à vida agitada da mulher contemporânea, em vez de esperar pela imprevisibilidade do parto normal”, afirmam os pesquisadores.

Reportagem de Marina Rossi
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2014/05/30/sociedad/1401408993_537747.html
foto:http://acritica.uol.com.br/vida/Fiocruz-estudar-motivos-normal-cesariana_0_430756929.html

Qual é o pior lugar para se trabalhar?

Os países com melhor proteção do emprego são com frequência os menos desiguais (a Dinamarca, a Suécia e a Noruega), enquanto os que registram mais violações (o Reino Unido, os Estados Unidos e Portugal) são os mais desiguais.


O Índice de Direitos Global, Global Rights Index, da Confederação Sindical Internacional (International Trade Union Confederation – ITUC), que classifica os diferentes países em função de como protegem os direitos trabalhistas, direitos como a liberdade de associação, de negociação coletiva e o direito à greve, foi publicado pela primeira vez esta semana. A imagem que resulta dele é desoladora.
Dos 139 países analisados só um, a Dinamarca, respeita os 97 aspetos fundamentais dos direitos laborais, como se inscrevem na legislação de direitos humanos. E só em 18 países as violações de direitos são uma ocorrência muito irregular.
Em cerca do 40% de estados, os direitos são violados de forma sistemática ou simplesmente não têm garantias. Em 53 países houve trabalhadores despedidos ou suspensos simplesmente por tentarem negociar melhores condições. Vergonhosamente, o Reino Unido entra na categoria de nações onde se violam habitualmente os direitos no local de trabalho, junto ao Sri Lanka, a Tanzânia e a Venezuela, e abaixo da categoria onde estão países como a Albânia e Angola.
O índice tem o potencial para se converter numa ferramenta extremamente útil. Os direitos trabalhistas são fundamentais para que as pessoas possam garantir um melhor tratamento no sistema capitalista, ou pelo menos protegerem-se das formas mais escandalosas de exploração. O índice da CSI ajudará a concentrar a atenção e a exercer pressão sobre os governos que não chegam a garantir estes direitos humanos básicos.
Além disso, os dados podem ajudar a desenvolver o nosso entendimento da forma como os direitos dos trabalhadores se vinculam ao bem-estar humano. À primeira vista, parece que se compararmos o que é semelhante – isolando, por exemplo, os países da OCDE – concluímos que os países com melhor proteção do emprego são com frequência os menos desiguais (por exemplo, a Dinamarca, a Suécia e a Noruega), enquanto os que registram mais violações (por exemplo, o Reino Unido, os Estados Unidos e Portugal) são os mais desiguais. Tal como demonstraram Kate Pickett e Richard Wilkinson no seu célebre livro “The Spirit Level”, a desigualdade mantém uma correlação direta com um deficiente bem-estar humano em toda uma série de indicadores sociais. É provável que assegurar direitos fundamentais no local de trabalho tenha um papel importante no combate à desigualdade, ao impulsionar a subida dos salários e melhorar assim o bem-estar humano, de forma mais geral.
Uma advertência muito importante, no entanto, é que os resultados do estudo têm de ser compreendidos num contexto global. Apesar de termos de pedir contas a cada um dos governos, a negação de direitos aos empregados é também produto de relações de poder que operam mais além das fronteiras.
Muitos países do Sul global viram-se efetivamente coagidos pelos estados do Norte global, e também por instituições como o FMI, a Organização Mundial do Trabalho e o Banco Mundial, a concentrar-se em atividades econômicas de salários baixos e “flexíveis”. Esta pressão para rebaixar direitos e salários foi um elemento chave na hora da eclosão das revoltas árabes de finais de 2010 e inícios de 2011, por exemplo. Encarar os problemas que a CSI destaca é vital para se julgar não só o comportamento dos estados nacionais como também a dinâmica exploradora inerente ao próprio capitalismo globalizado.


Reportagem de David Wearing, estudante de doutoramento da School of Oriental and Asian Studies de Londres, onde pesquisa sobre a política britânica no Médio Oriente.
Publicado no The Guardian | Reproduzido em Esquerda.net
fonte:http://www.revistaforum.com.br/blog/2014/05/qual-e-o-pior-lugar-para-se-trabalhar-maior-parte-mundo/
foto:http://catiasousarh.blogspot.com.br/2011/01/o-mundo-do-trabalhomudou.html

29/05/2014

Imagem do dia


Países podem proibir tratamento experimental, decide corte europeia


Cada país na Europa tem poder discricionário para decidir se libera ou proíbe tratamentos médicos experimentais, afirmou a Corte Europeia de Direitos Humanos. O tribunal considerou que não pode impor uma regra geral para todos os Estados e que os riscos, gastos e vantagens de tratamentos médicos devem ser avaliados por cada nação.
A decisão da corte foi tomada em julgamento da reclamação de um pai que tentava obrigar a Itália a liberar uma terapia experimental para salvar sua filha, que hoje tem quase 40 anos. Desde a adolescência, a mulher sofre de uma doença neurológica degenerativa. Para o pai, ela poderia ser beneficiada por um tratamento com células-tronco que ainda não foi submetido a nenhum teste científico.
A terapia em questão, conhecida como Stamina, foi inventada recentemente na Itália por um professor de psicologia chamado Davide Vannoni. O método sempre foi considerado controverso. Em 2013, com a crescente popularidade do tratamento, o governo italiano resolveu interferir e proibir que novos pacientes fossem submetidos à terapia até que ela fosse testada pelos órgãos reguladores no país. Os testes ainda não foram concluídos.
A lei, aprovada no ano passado, que proibiu o uso da Stamina previu duas exceções. Uma delas é para aqueles pacientes que já estavam se submetendo ao tratamento antes da proibição. Esses puderam continuar a se valer da terapia. A outra exceção ficou a cargo do Judiciário, que pode liberar o método em casos específicos.
Para Nivio Durisotto, autor da reclamação, sua filha foi discriminada em relação àqueles que já tinham começado o tratamento em 2013 e aos que tiveram autorização da Justiça. Ele argumentou que a proibição do governo interfere na sua família e no seu direito à vida privada.
Os argumentos, no entanto, não convenceram a Corte Europeia de Direitos Humanos. Os juízes consideraram que não ficou comprovada qualquer discriminação nas decisões judiciais que autorizavam o tratamento para outros doentes, mas não para a filha de Durisotto. Para a corte, a decisão do governo de proibir o tratamento visa proteger a saúde pública, já que ainda não são conhecidos os efeitos colaterais da terapia.
Clique aqui para ler a decisão em francês.

Reportagem de Aline Pinheiro
fonte:http://www.conjur.com.br/2014-mai-28/paises-europeus-direito-proibir-tratamento-experimental
foto:http://vencerocancer.com.br/tipos-de-tratamento/tratamento-experimental/