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29/06/2017

UE permite pacientes culpar vacina de provocar doenças mesmo sem provas


O Tribunal de Justiça da União Europeia determinou que é possível culpar uma vacina de provocar uma doença, ainda que não seja demonstrada cientificamente a relação de causalidade. A polêmica sentença ocorre por demanda dos familiares de J. W., um homem que foi vacinado na França contra a hepatite B em 1998 e 1999. Pouco tempo depois, desenvolveu esclerose múltipla. Morreu em 2011. Ele, sua esposa e suas duas filhas denunciaram em 2006 a gigante farmacêutica Sanofi Pasteur, fabricante da vacina, alegando que um suposto defeito no produto teria provocado a doença.
Agora, o tribunal europeu sentencia que “na falta de um consenso científico, o defeito de uma vacina e a relação de causalidade entre este e uma doença podem ser provados mediante um leque de indícios sólidos, concretos e concordantes”, segundo destacou a instituição em um comunicado.
A sentença derruba os argumentos do Tribunal de Apelação de Paris, que assumiu o caso na França. Os juízes franceses afirmaram que não havia um consenso científico que respaldasse a existência de uma relação de causalidade entre a vacina contra a hepatite B e esclerose múltipla. As autoridades de saúde nacionais e internacionais rejeitaram a associação entre a probabilidade de sofrer uma doença desmielinizante, característica da esclerose múltipla, e a vacina contra a hepatite B, segundo reconhece a sentença europeia. O tribunal francês ressaltou, além disso, que não se conhece as causas da esclerose múltipla e que cerca de 95% das pessoas que padecem da doença não têm antecedentes familiares, como no caso de J. W.
“A proximidade de tempo entre a administração de uma vacina e o surgimento de uma doença, a inexistência de antecedentes médicos pessoais e familiares de uma pessoa vacinada e a existência de um número significativo de casos registrados de aparição de tal doença em seguida à administração de referida vacina podem constituir, em seu caso, indícios suficientes para constituir tal prova”, determinou o Tribunal de Justiça da União Europeia.
O presidente da Associação Espanhola de Vacinologia, Amós José García Rojas, se declarou “um pouco assustado” pela sentença. “Se dermos uma vacina anti-gripe a um idoso que sofre de uma doença do coração e, no dia seguinte, ele morrer de um enfarte, é uma casualidade e não uma causalidade”, afirma. “Estabelecer uma relação de causalidade requer rigor científico. Ao tornar a evidência científica em algo discutível, corremos o risco de atuar com crenças, não com ciência”, alerta.
Em um comunicado enviado à rede CNN a multinacional farmacêutica Sanofi Pasteur reitera a segurança de suas vacinas. “Nossas vacinas são seguras, efetivas e protegem contra doenças infecciosas. Nossas vacinas contra a hepatite B são seguras e bem toleradas. Foram aprovadas pelas autoridades de saúde e vendidas durante mais de 30 anos”, declarou.
Reportagem de Manuel Ansede
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2017/06/22/ciencia/1498142021_999250.html
foto:http://www.logica.srv.br/nova-vacina-mengococica-conjugada-quadrivalente-esta-disponivel/

23/06/2017

Justiça chilena manda devolver cerca de seis milhões de dólares à família Pinochet

Augusto Pinochet

A Terceira Seção do Tribunal de Apelações de Santiago, em uma decisão unânime, decidiu na última quarta-feira (21) restituir todos os bens e contas bancárias que pertenceram a Augusto Pinochet e que tinham sido embargados em 2004 no âmbito da investigação do Caso Riggs e do enriquecimento ilícito do ditador chileno e seus parentes. O principal argumento do tribunal, de acordo com o site T13.cl, é a prescrição da ação penal pelo tempo decorrido, de modo que ordenou a restituição de 23 imóveis, veículos e documentos bancários avaliados em cerca de 6,466 milhões de dólares (aproximadamente 21,533 milhões de reais).
O Tribunal de Apelações revogou a decisão tomada pelo ministro Manuel Valderrama, que não apenas ordenou a apreensão dos bens como também processou seis altos oficiais, ex-chefes da Casa Militar de Pinochet, como autores de desvio de fundos públicos em favor do ditador chileno, morto em dezembro de 2006. O total de bens apreendidos na primeira instância por Valderrama, no entanto, equivale a cerca de 17 milhões de dólares.
Os beneficiados pela prescrição da ação penal, que tinham sido condenados a quatro anos de prisão em primeira instância, são os altos oficiais aposentados do Exército e o ex-chefe da Casa Militar Jorge Ballerino, Ramón Castro Ivanovic, Gabriel Vergara Cifuentes, Sergio Moreno Saravia, Juan Mc Lean e Eugenio Castillo Cádiz, informa o T13.cl. Os autores da denúncia, o Conselho de Defesa do Estado (CDE) e a advogada Carmen Hertz, podem apresentar um recurso de cassação à Corte Suprema.
“Estamos em absoluto desacordo com os fundamentos da decisão e da resolução, que não condizem com a realidade do processo e com a evidência acumulada durante mais de 11 anos de investigação”, diz Hertz, anunciando que recorrerá nos próximos dias à Corte Suprema para invalidar a sentença. “Tudo o que se refere ao julgamento por enriquecimento ilícito de Pinochet, os palos blancos e seus parentes ficaram numa impunidade descarada, insultante para a sociedade chilena, já que o ditador enriqueceu com o patrimônio de todos nós”.
Em 2004, surgiu o relatório de uma subcomissão do Senado dos Estados Unidos que, no âmbito do Patriot Act, investigava o financiamento do terrorismo internacional. Como parte dessa investigação, os senadores encontraram as contas secretas de Pinochet e Teodoro Obiang, o ditador da Guiné Equatorial, o que levou os advogados Hertz e Alfonso Insunza a processá-lo como cidadãos por desvio de fundos públicos e eventual fraude fiscal, iniciando o Caso Riggs. Até 2004 a família de Pinochet e a trama do seu enriquecimento ilícito nunca tinham sido investigadas.
Lucía Hiriart, viúva do ditador, tem 94 anos e vive em Santiago. Ele está atualmente sob investigação da Justiça no caso CEMA Chile, a fundação que liderou desde o golpe de 1973 até agosto de 2016 e que recebeu gratuitamente cerca de 236 propriedades públicas durante a ditadura militar (1973-1990). O casal teve cinco filhos: Lucía, Augusto, Marco Antonio, Jacqueline e Verónica.
Reportagem de Rocío Montes
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2017/06/22/internacional/1498089857_599384.html
foto:http://acervo.oglobo.globo.com/fatos-historicos/pinochet-morreu-em-2006-sem-nunca-ter-sido-punido-pelos-crimes-da-ditadura-9842133

17/06/2017

Assistência jurídica gratuita na área civil é precária nos Estados Unidos


Em 2016, 86% dos americanos de baixa renda receberam assistência jurídica inadequada ou nenhuma para resolver seus problemas civis, diz um estudo da Legal Service Corporation (LSC), divulgado na última quarta-feira (14/6). A frase “liberdade e justiça para todos” no juramento de lealdade do cidadão americano não faz sentido, diz o estudo.
Ao contrário da área criminal, em que a maioria dos americanos considerados “indigentes” é assistida por advogados indicados pelo juiz, na área civil não há direito assegurado a um advogado. Na maioria dos casos, os pobres não têm acesso à Justiça ou vão por conta própria – isto é, sem representação jurídica – aos tribunais. Uma pequena parcela consegue ajuda da LSC.
Nos EUA, há uma tabela de “nível federal de pobreza” (PFL – Federal Poverty Level), que é uma relação entre a renda e o número de pessoas em uma família. Para receber qualquer ajuda governamental, a renda proporcional de uma família deve ser abaixo de 125% do nível de pobreza. São 60 milhões de americanos (19% da população) nessa situação.
Entre os mais pobres, 44% são brancos
  • A grande maioria de famílias de baixa renda vivem nos estados do sul dos EUA ou que fazem contato com o sul (ver mapa na página 17 do estudo); entre os 17 estados com maior concentração de pobreza estão o Mississippi (28%), Novo México (26%), Arkansas (25%) e Louisiana (24%);
  • A renda familiar de cerca de 6,4 milhões de idosos está abaixo da linha de pobreza;
  • A renda familiar de cerca de 1,7 milhão de veteranos de guerra está abaixo da linha de pobreza; uma grande parte dos sem teto, que pedem esmolas nas equinas, são veteranos de guerra;
  • A renda familiar de aproximadamente 10 milhões de residentes em áreas rurais está abaixo da linha de pobreza;
  • A renda familiar de cerca de 11,1 milhões de deficientes está abaixo da linha de pobreza;
  • Aproximadamente 18 milhões de famílias com filhos menores de 18 anos vivem abaixo da linha de pobreza.
  • Entre os americanos que vivem abaixo da linha de pobreza, 44% se identificam com brancos (não latinos); 28% como latinos, 21% como negros (não latinos), 4% como asiáticos, 1% como índios, 8% como de outra raça e 4% como de duas ou mais raças.
Esse quadro de pobreza deveria ser equacionado pela Legal Services Corporation (LSC), criada em 1974 pelo Congresso para “promover acesso igual à justiça”. A instituição criou 133 programas de assistência jurídica gratuita, em cerca de 800 escritórios no país. Mas, não tem recursos suficientes. Em 2017, a LSC deverá receber 1,7 milhão de pedidos para resolver problemas civis, sendo que mais da metade desses casos não serão atendidos ou serão mal-atendidos.
Pode piorar. O orçamento proposto pelo presidente Trump ao Congresso, se aprovado, vai cortar a verba federal para a LSC. Isso vai aumentar substancialmente o que a instituição chama de “justice gap” (lacuna da justiça ou a diferença entre as necessidades jurídicas da população de baixa renda e os recursos para atendê-las).
Outros dados do estudo:
  • Em 71% dos domicílios de baixa renda, pelo menos um americano teve no mínimo um problema jurídico na área civil no ano passado.
  • Entre a população de baixa renda, de um a quatro americanos tiveram 6 ou mais problemas jurídicos civis no ano passado.
  • A previsão de 1,7 milhão de americanos que pediram ajuda não corresponde ao número de pobres que terão problemas jurídicos não resolvidos. Eles pedem ajuda para apenas 20% de seus problemas.
  • A maioria dos americanos pobres não pede ajuda por três motivos principais: não têm dinheiro para contratar um advogado e decidem ir à corte sem representação; não sabem que seu problema pode ser resolvido na justiça; não sabem onde e como conseguir assistência jurídica gratuita.
  • Entre os americanos que tiveram problemas jurídicos não resolvidos no ano passado, 70% disseram que o problema os afetou “muito” ou “gravemente”.
  • Entre os veteranos de guerra e outros militares de baixa renda, 71% tiveram problemas jurídicos civis no ano passado como os demais cidadãos pobres, sendo que 13% deles tiveram problemas específicos da classe.
Problemas comuns
De uma maneira geral, os problemas civis dos americanos de baixa renda não diferem muito dos problemas de outros países. Concentram-se, principalmente, nas áreas de saúde, habitação, deficiência física e mental, violência doméstica, família (divórcio, crianças, custódia, etc.), educação, perda de renda/benefícios, consumo, problemas financeiros e veteranos.
Saúde. Milhões de americanos não têm seguro-saúde ou, se têm, o seguro não cobre todos os procedimentos médicos. E, portanto, criam dívidas com hospitais e clínicas que, muitas vezes, não podem pagar. Pelo menos 41% dos pobres ficam expostos a cobranças, às vezes de uma forma agressiva, o que poderia ser evitado com a ajuda de um advogado. Contas erradas de instituições de saúde respondem por 14% dos casos.
Ao mesmo tempo, algumas instituições públicas negam benefícios solicitados por famílias de baixa renda. Ao se pedir uma explicação, alguns agentes de atendimento ao público desses órgãos recomendam: "procure um advogado”.
Problemas financeiros: um terço das famílias de baixa renda tiveram problemas financeiros que poderiam ter sido aliviados com a ajuda de um advogado, no ano passado. Pagamentos atrasados de dívidas e contas de serviços de utilidade pública são os mais comuns. Têm problemas com empresas de cobrança agressivas, cortes de serviços, contas erradas e perdas de carros e casas financiadas para uma instituição financeira, sem nenhuma luta.
Habitação – aluguel: 29% das famílias de baixa renda tiveram problemas jurídicos por causa do aluguel – tanto por atrasar o pagamento, como pelo fato de o locatário não fazer os devidos reparos na residência, bem como por discordância sobre os termos do contrato ou repentina falta de segurança para se viver na casa.
Habitação – financiamento habitacional: problemas jurídicos na área civil, relacionados a financiamentos habitacionais, afetaram 14% das famílias empobrecidas, porque elas atrasaram o pagamento das prestações (9%) ou perderam suas residências para instituições financeiras 5%).
Custódia de crianças: 43% dos pais e guardiões tiveram problemas relacionados à pensão alimentícia, seja de um deles que não recebe ou de outro que não paga por falta de dinheiro (muitas vezes). Também há problemas relacionados à custódia e a visitas, bem como com investigações e medidas inaceitáveis dos agentes dos serviços sociais.
Educação: 26% dos americanos pobres tiveram algum problema jurídico relacionado à educação, no ano passado. Os problemas se referem a acesso negado a serviços especiais de educação, acesso a acomodações especiais nas escolas, falta de segurança nas escolas de áreas pobres, suspensão de estudantes e bullying.
Deficiência física e mental: 23% das famílias de baixa renda tiveram problemas relacionados a um parente com deficiência física ou mental, no ano passado. Os problemas mais comuns resultam de cortes de benefícios ou serviços estaduais ou federais normalmente garantidos a deficientes, negação de inclusão em programas, atividades ou serviços públicos.
Perdas de renda: 22% das famílias perderam rendas, no ano passado, por não serem incluídos nos três principais programas de assistência governamental ou a assistência é reduzida. Ou porque foram excluídos deles, aparentemente sem razão justificável.
Perda de emprego: problemas com o emprego afetaram 19% das famílias de baixa renda no ano passado. Os problemas incluem demissão “por razões injustas” (não por demissão sem justa causa, porque uma empresa pode demitir qualquer empregado sem ter de se justificar); os problemas mais frequentes são de discriminação) e exposição a condições de trabalho que não são fisicamente seguras ou saudáveis.
Violência doméstica: 17% das famílias de baixa renda enfrentaram problemas de violência doméstica; 8%, de estupro; 5%, de divórcio ou separação legal; e 4%, de abuso ou vantagem de adulto vulnerável.
Veteranos de guerra: 13% das famílias de baixa renda tiveram problemas jurídicos específicos dos veteranos de guerra e de outros militares. Entre os problemas, foram notados a dificuldade de conseguir tratamento de saúde, mesmo para aqueles que sofrem as consequências da guerra, a negação de benefícios que deveriam lhes ser assegurados e expulsões discutíveis do serviço militar.

Reportagem de João Ozorio de Melo
fonte:http://www.conjur.com.br/2017-jun-16/assistencia-juridica-gratuita-area-civil-precaria-eua
foto:https://www.competitionpolicyinternational.com/us-trumps-antitrust-pick-heads-before-senate/

05/05/2017

Decisão que pode reduzir pena de condenados por crimes de lesa-humanidade preocupa Argentina


A Corte Suprema da Argentina decidiu na última terça-feira, em uma sentença dividida, que os militares condenados por crimes de lesa-humanidade podem contar como o dobro os dias que passaram na prisão antes de sua condenação final. A decisão, com base em uma lei revogada em 2001 e conhecida como 2x1, apoiou-se no princípio de aplicação da norma mais benigna, sem levar em conta a dimensão do crime cometido. Enquanto as organizações de Direitos Humanos consideraram a decisão como um retrocesso em um país que foi exemplo mundial na condenação dos repressores da última ditadura militar (1976-1983), o Governo de Mauricio Macri se distanciou com críticas à lei 2x1, mas não à decisão dos juízes. Entre os especialistas, entretanto, não há acordo sobre o alcance da decisão.
A Corte decidiu em um caso pontual, o de Luis Muiña, condenado em 2011 a 13 anos de prisão por sequestrar e torturar cinco trabalhadores do Hospital Posadas, naquele momento, sob o controle do repressor Reynaldo Bignone,último presidente do governo e hoje, com 89 anos, preso por crimes de lesa-humanidade. Três dos cinco membros da Corte entenderam que Muiña devia receber o benefício do 2x1, confirmando assim a liberdade que foi concedida em abril. A grande questão levantada por muitas pessoas na Argentina é se essa decisão da Corte vai colocar nas ruas antes do tempo muitos dos mais de 700 repressores em condições, agora, de receber o benefício do 2x1. Os três especialistas consultados diferem em suas respostas, por isso teremos que esperar para ver as repercussões.
Ricardo Gil Lavedra foi um dos juízes que em 1984 integrou o tribunal que julgou e condenou os líderes do regime militar, o chamado “julgamento das Juntas”. Agora ele diz que é contra a decisão da Corte. “A decisão tem pleno alcance, embora tenha sido uma decisão dividida. Mas as diferenças nos argumentos de uma Corte de cinco membros mostram que é uma questão altamente discutível”, diz Gil Lavedra. “Eu não teria decidido da mesma forma que fez a maioria, sem dúvida. Porque quando as sentenças são ditadas, que é o momento em que se pode pedir o benefício do 2x1, existe a possibilidade de que muitos repressores fiquem livres”. “A Corte aplicou o princípio da lei com pena mais benigna, punição que prevaleceu durante algum tempo, mas devo dizer que no voto minoritário ficou bem indicado que esse princípio cai quando se trata de crime de desaparecimento forçado, que continua sendo cometido enquanto a vítima não aparece”, diz o constitucionalista e advogado de direitos humanos, Eduardo Barcesat. Para Félix Loñ, professor de direito constitucional, a sentença, no entanto, está bem fundamentada: “O estatuto do Tribunal Penal Internacional mantém o benefício da lei mais benigna mesmo para aqueles que violaram os direitos humanos. É apenas um problema de cálculo dos anos de pena, não é um salvo-conduto para violar os direitos humanos”.
O 2x1 teve a intenção de acelerar os prazos de instrução outorgando um benefício aos detidos com prisão preventiva. A partir do segundo ano, para cada dia que o réu passou atrás das grades aguardando a sentença, o juiz devia contar dois, o que na prática diminuía a pena. Foi aprovada em 1994, mas revogada em 2001, quando ficou evidente seu fracasso para reduzir os tempos processuais. O debate decidido na Corte foi que, segundo sua interpretação, esse benefício também deve alcançar aquelescondenados por crimes de lesa-humanidade, algo que nem todos concordam pela gravidade dos atos cometidos.
Como toda decisão de um tribunal de última instância, a sentença da Corte cria uma jurisprudência importante na abordagem de crimes comparáveis. Sua aplicação, no entanto, não é automática, embora não haja unanimidade sobre os tempos necessários. Para Loñ, os juízes podem agora manter em seus argumentos uma posição contrária ao 2x1, mas atentos à sentença da Corte, deverão aplicar o benefício. “Isso não muda tudo o que foi feito em termos de direitos humanos, na verdade consolida, porque ratifica um tratado internacional”, diz. Barcesat entende que os juízes podem se recusar a aplicar o 2x1, embora depois deverão permitir os recursos de apelação apresentados pelos condenados. “Os tribunais intermediários não são obrigados a decidir de acordo com a sentença, mas devem conceder a via recursiva que leva à Corte. E os membros da Corte deverão assumir o custo político de sua decisão”, explica. Mas para Gil Lavedra, o 2x1 nem sequer deve ser aplicado: “Não é preciso fazer isso, porque foi pensado para beneficiar aquele que sofreu a prisão preventiva durante a vigência da lei; e neste caso eles foram presos depois que a lei foi revogada. Chama a atenção, inclusive, que o beneficiário (Muiña) já estava livre”. A Argentina foi e é um exemplo de julgamentos contra crimes de lesa-humanidade, mas as causas ainda são, hoje, quase 35 anos após o retorno à democracia, motivo de controvérsia.
Reportagem de Federico Rivas
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2017/05/04/internacional/1493920949_493398.html
foto:http://www.taringa.net/comunidades/progresismopj/7600328/El-Modelo-Economico-de-la-Dictadura-Militar.html

16/03/2017

Na Europa, empresas podem proibir empregados de usar símbolo religioso


A partir de agora, as empresas na Europa podem proibir seus funcionários de usar, durante o horário de trabalho, símbolos que exaltem suas posições religiosas, políticas ou filosóficas. Desde que se aplique a todos os credos e posicionamentos. A decisão é do Tribunal de Justiça europeu, corte em Luxemburgo responsável por uniformizar o Direito na União Europeia.
A decisão é focada apenas na uniformização sobre o tema. Os casos concretos, que motivaram os questionamentos ao tribunal, ainda serão analisados nos respectivos países. A decisão foi tomada com base em duas situações, uma na França e outra na Bélgica.
No caso francês, uma engenheira islâmica foi demitida por reclamar da regra que a impedia de usar o véu. Ela foi contratada como estagiária e depois efetivada mesmo usando a peça de roupa, mas, tempos depois da efetivação, lhe foi pedido que não cobrisse mais o rosto.
O pedido foi feito depois que um cliente atendido por ela teria reclamado da peça de roupa. A empresa justificou a proibição alegando a neutralidade que deveria ter frente aos clientes.
Na Bélgica, uma islâmica foi contratada como recepcionista, mas impedida de usar o véu para trabalhar, pois a companhia tem uma regra informal impedindo o uso de símbolos religiosos, filosóficos e políticos. Nesse caso, a empresa a informou antes da proibição, mas, assim como o caso da França, a companhia justificou a proibição citando a necessidade de neutralidade.
A funcionária foi contratada em 2003, e, em 2006, demitida por insistir no uso do véu. Antes disso, a empresa oficializou a regra proibindo o uso desses símbolos. Os dois casos chegaram ao Tribunal Europeu depois que as cortes de cassação dos dois países enviaram questionamentos sobre a possibilidade de empresas proibirem o uso de símbolos de crenças.
Na ação belga, ficou entendido que a regra matinha a isonomia entre todos os empregados. Os argumentos foram repetidos no caso francês, mas com a ressalva que o pedido de um cliente para deixar de ser atendido por uma pessoa de determinada crença não pode ser considerado requisito no momento da contratação dos empregados.
O Tribunal Europeu destacou nas decisões que é preciso manter o principio do tratamento igualitário, que impede qualquer tipo de diferenciação baseada em religião ou costumes ligados a crenças. Segundo a corte, apesar dessa diretiva básica não incluir diretamente aspectos religiosos, as tradições constitucionais dos países-membro da União Europeia, além da determinação definida na Convenção Europeia de Direitos Humanos, colocam a religião como direito fundamental.
“A regra trata todos os trabalhadores da empresa da mesma forma, nomeadamente exigindo-lhes, de forma geral e sem qualquer diferenciação, que se vistam de forma neutra”, detalhou a corte, complementando que a norma é apropriada se seu objetivo for realçar a neutralidade da companhia frente aos clientes.
Apesar do entendimento, o Tribunal Europeu de Justiça ponderou que se a norma que impede o uso de objetos relacionados a crenças for limitada aos trabalhadores que atendem ao público, essa delimitação deve ser devidamente justificada pelo objetivo proposto. Disse ainda que essa mesma imposição pode ser considerada discriminação indireta se o empregador exigir seu cumprimento apenas de pessoas ligadas a uma crença.
Já sobre o caso francês, mesmo usando os mesmo argumentos do caso belga, o tribunal explicou que somente em casos específicos as crenças do trabalhador podem ser consideradas como requisito ou empecilho para contratação, mas que o pedido de um cliente para não ser atendido por uma pessoa de terminada convicção religiosa, política ou filosófica está fora de seara.
Véu na Europa
Os debates sobre o uso de símbolos religiosos cresceu nos últimos anos na Europa juntamente com o aumento de refugiados que chegam ao continente em busca de asilo por causa das guerras no Oriente Médio — Síria e Iraque, por exemplo — e da pobreza em muitos países árabes e africanos — Sudão, por exemplo.

Levamento feito pela BBC em março deste ano mostra que 12 países europeus, entre eles, Holanda, Itália, Reino Unido e Alemanha, proíbem ou permitem a proibição em locais privados do uso do véu. Segundo o veículo britânico, a Áustria aprovou neste ano impedimento ao uso do de burcas ou quaisquer vestimentas que cubram inteiramente o corpo das islâmicas, ou deixem à mostra apenas seus olhos.
A França, continua o veículo, foi o primeiro país da Europa a aprovar, em 2011, a proibição ao uso de burcas e véus que cubram totalmente o rosto das mulheres. Ano passado, os franceses também impediram oi uso do "burkini", espécie de roupa de banho para mulheres adaptada às exigências do Islã.
Após a França, a Bélgica aprovou lei similar. A BBC detalha que estão proibidas, em locais públicos, as roupas que ocultem a identidade da pessoa.Houve um recurso à corte constitucional do país contra a norma, mas ele foi negado.

Reportagem de Brenno Grillo
fonte:http://www.conjur.com.br/2017-mar-15/europa-empresa-proibir-empregado-usar-simbolo-religioso
foto:https://pt.dreamstime.com/ilustra%C3%A7%C3%A3o-stock-%C3%ADcones-religiosos-pretos-dos-s%C3%ADmbolos-ajustados-image63147213

14/03/2017

Juiz canadense que culpou vítima de estupro é obrigado a se demitir


Em julgamentos de estupro no Canadá, o juiz deve interrogar a vítima, para apurar se ela opôs resistência ao acusado. Mas isso não inclui fazer perguntas ofensivas ou machistas, segundo o Conselho Canadense da Magistratura, como as que o juiz Robin Camp fez: “Por que você simplesmente não manteve seus joelhos juntos?”. Houve um clamor público contra a atitude do juiz, e o conselho o obrigou a renunciar ao cargo.
Camp presidiu o julgamento de Alexander Wagar, 29, de Calgary, acusado de estuprar uma mulher de 19 anos (considerada “vulnerável” em razão de sua idade), depois de fazê-la se apoiar na pia do banheiro de uma residência, durante uma festa.
De acordo com o relatório do Conselho Canadense da Magistratura, Camp ainda fez os seguintes comentários: “Por que ela não colocou sua traseira no chão para impedir que ele o penetrasse?”; “Ela poderia ter movido sua pelve ligeiramente para o lado para impedir a penetração”; “As mulheres jovens querem sexo, especialmente se estiverem embriagadas”; “Sexo e dor vêm juntos, algumas vezes, e isso não é necessariamente ruim”.
O juiz absolveu o réu com a recomendação: “Eu quero que você diga a seus amigos que devem ser muitos mais gentis com as mulheres. Devem ser muito mais pacientes. E devem ser muito cuidadosos. Para se proteger, devem ser muito cuidadosos”.
Durante os 15 meses que duraram as investigações por um comitê judicial e pelo conselho, Camp fez o que pode para reverter a situação. Admitiu que sua conduta foi grosseira, devido a preconceitos inconscientes ou ignorância, fez cursos sobre leis de crimes sexuais no Canadá (ele não tinha qualquer formação em Direito criminal) e até mesmo um treinamento com “acadêmicas feministas”.
O conselho elogiou seus esforços, mas manteve a recomendação de que ele deveria ser afastado do cargo. “Concluímos que a conduta do juiz, vista em sua totalidade e à luz de suas consequências, foi manifestadamente e profundamente destrutiva para o conceito de imparcialidade, integridade e independência do exercício judicial e que a confiança pública foi suficientemente minada, a ponto de determinar que o juiz é incapaz de executar sua missão judicial”, escreveram os membros do conselho.
Em seu relatório, os conselheiros disseram: “Desde o momento em que assumem o cargo e todos os dias depois disso, os juízes de tribunais superiores no Canadá devem ser juristas bem informados. Eles também devem demonstrar diversos atributos pessoais, como conhecimento de questões sociais, consciência das mudanças em valores sociais, humildade, justeza, empatia, tolerância, consideração e respeito aos outros”.
Em resumo, os canadenses esperam que seus juízes conheçam a lei, mas também possuam empatia e reconheçam e questionem quaisquer atitudes e simpatias passadas que podem impedi-los de agir de forma justa.
Por essas razões, o juiz deixou de cumprir os altos padrões que se espera dos magistrados, agindo de uma maneira que minou seriamente a confiança do público no Judiciário e, portanto, a recomendação de sua remoção do cargo é justificada, diz o relatório.
O conselho concluiu que, no julgamento de Wagar, o juiz fez comentários e perguntas que evidenciaram sua antipatia às leis aprovadas para proteger testemunhas vulneráveis, promover a igualdade e trazer integridade aos julgamentos de crimes sexuais. E que ele recorreu a mitos e estereótipos desacreditados sobre as mulheres, culpando a vítima durante o julgamento e nas suas razões da decisão que tomou.
O tribunal de recursos da Província de Alberta anulou a decisão do juiz que absolveu o réu e ordenou novo julgamento. No novo julgamento, em janeiro de 2017, o réu foi novamente absolvido por outro juiz, para o qual havia uma “dúvida razoável” entre estupro e sexo consensual.
Diante disso, o juiz Robin Camp recorreu ao Conselho dos Magistratura, argumentando que estava certo na aplicação da lei e certo nos fatos, apesar de sua ignorância, de seus preconceitos subconscientes e de suas palavras insensíveis, para os quais buscou reabilitação.
O conselho aceitou reexaminar o caso, mas não concordou com o juiz. Lembrou que os tribunais e o conselho examinam coisas diferentes. Os tribunais examinam questões jurídicas, e o conselho, questões de conduta dos juízes. “Um juiz pode produzir uma decisão jurídica impecável e ainda se envolver em má conduta”, disseram os conselheiros.
Em seu relatório, o conselho esclareceu que qualquer crítica ao juiz não deve ter um efeito indesejável sobre a capacidade dos juízes de fazer inquirições dos fatos ou da lei e mesmo verificar as deficiências da lei em determinados casos. De fato, os juízes devem ser críticos da legislação existente em circunstâncias específicas.
“Não queremos, de maneira alguma, impedir os juízes de fazer perguntas duras e de tomar as atitudes enérgicas que, muitas vezes, são necessárias para exercer suas responsabilidades judiciais”, escreveram. “No entanto, nesse caso específico, os comentários e perguntas do juiz não tiveram natureza jurídica, nem foram legítimas, porque tinham pouco ou nada a ver com as questões que o juiz deveria enfrentar no julgamento e foram além das matérias diretamente conectadas com o raciocínio jurídico legítimo.”

Reportagem de João Ozorio de Melo
fonte:http://www.conjur.com.br/2017-mar-13/juiz-canadense-culpou-vitima-estupro-obrigado-demitir
foto:http://www.pimentanoteuerefresco.com.br/2016/05/vaiterquerespeitar.html

03/03/2017

STJ espanhol muda regras e pode rejeitar argumentações "muito extensas"


A Sala Civil do Tribunal Supremo da Espanha mudou as regras de admissão para os recursos de cassação e recursos extraordinários por infração processual. Entre os requisitos, a concisão: “Uma argumentação excessiva poderá ser considerada desnecessária e, como consequência, pode resultar na inadmissão do recurso”, diz a nota informativa do tribunal, divulgada na última terça-feira (14/2).
O tribunal recomenda que os recursos tenham redação clara e não ultrapassem 25 páginas, com letra em fonte Times New Roman, tamanho 12, com espaçamento 1,5. Notas de rodapé e transcrições literais de mais de um parágrafo devem ter tamanho 10, também em Times New Roman.
Um dos critérios que atraem a competência do Tribunal Superior para recursos de cassação é o valor da causa. No informe, ficou definido o valor mínimo de 600 mil euros. E cabe ao recorrente, nesses casos, explicar que recorre por causa do valor, e não da tese. Os demais recursos de cassação só podem ser admitidos se a decisão recorrida conflitar claramente com jurisprudência do tribunal ou for demonstrada divergências de entendimentos dos tribunais superiores (cortes de jurisdição regional semelhantes aos TRFs brasileiros).
O Tribunal Supremo da Espanha é semelhante ao Superior Tribunal de Justiça brasileiro. Tem jurisdição em todo o território do país e julga matérias cíveis, penais, de contencioso administrativo e de repercussão social. As competências são divulgadas em cinco salas: a Primeira é cível; a Segunda, penal; a Terceira, administrativa; a Quarta, social; e a Quinta, militar.
A corte não julga questões ligadas a direitos e garantias constitucionais, matéria reservada ao Tribunal Constitucional da Espanha.

fonte:http://www.conjur.com.br/2017-fev-15/stj-espanhol-rejeitar-argumentacoes-extensas
foto:https://es.wikipedia.org/wiki/Poder_judicial_de_Espa%C3%B1a

04/01/2017

Advogados americanos começam a incorporar meditação à sua prática


Poucos profissionais no mundo vivem sob tanta pressão — e tensão — quanto advogados. Nos EUA, há uma preocupação constante com as significativas taxas de suicídio, de alcoolismo, de consumo de drogas e de depressão na classe. Por isso, uma nova “intenção” para o ano que se inicia está se tornando popular entre os advogados: aprender a meditar.
Obviamente tal intenção, no meio de tantos intelectuais, não deriva de qualquer incursão no mundo espiritual. É uma intenção muito mais pragmática: manter a saúde mental, controlar o estresse, reduzir a pressão arterial, viver uma vida mais saudável e, consequentemente, conseguir responder mais apropriadamente a situações difíceis — o que não falta na profissão.
Meditação para “pensadores” não é uma coisa fácil. É preciso aquietar a mente. E pedir para um “pensador” inveterado aquietar a mente é a mesma coisa que pedir a um macaco, em uma loja de louças, para ficar quieto — essa é uma imagem já antiga.
No entanto, a meditação com “plena atenção” pode resolver problemas que afligem muita gente, como o de insônia. E isso resulta em maior energia e maior produtividade no dia seguinte, diz um estudo da Universidade Harvard.
Recentemente, começaram a aparecer, nos sites dedicados a advogados, artigos sobre meditação — um tema que não estava na pauta de muitos profissionais até pouco tempo. O Lawyerist, cujo conteúdo é inteiramente dedicado a questões relevantes para a carreira e a prática dos advogados, entrou nesse assunto, com seus próprios argumentos.
Um deles é o de que a meditação ajuda profissionalmente os advogados que trabalham com contenciosos. Provavelmente porque aprendem a ter mais domínio da própria mente em situações hostis. O advogado aprende a ver seus limites e administrar melhor sua energia e seu tempo. E passa a ver os problemas do cliente de uma forma mais clara.
Porém, meditação não é uma prática que se pode fazer esporadicamente, para colher os resultados. Ela requer um esforço persistente, sistemático, como fazer exercícios, diz o Lawyerist, que sugere 10 passos para o advogado adicionar meditação a sua prática:
1. Defina, por escrito, sua intenção
Não existe intenção certa ou errada para todos. Existe a intenção de cada um, que deve ser uma razão convincente, motivadora, para tocar o projeto em frente — como qualquer outro projeto na vida.

Mas existem algumas razões comuns: reduzir o estresse, a ansiedade, a depressão e todo e qualquer problema de saúde mental; ajudar a solucionar qualquer problema de saúde; melhorar o autoconhecimento; aprender a reagir mais apropriadamente, em vez de automaticamente a situações na vida e no trabalho; se desconectar do barulho e das distrações que prejudicam sua atuação; e aumentar a produtividade.
A advogada Jeena Cho, que escreveu um artigo para o Lawyerist sobre esse tema, disse que encoraja o advogado a definir sua intenção por escrito, primeiramente porque é um advogado, e pôr as coisas por escrito é o que um advogado faz; em segundo lugar, porque a intenção expressa por escrito ajuda a estabelecer comprometimento. Muitas vezes, se há uma vontade de “pular” um dia, basta ler a intenção escrita para não fazer isso.
Compartilhar a intenção com outros (cônjuge, amigo, colega de escritório) ajuda a fortalecer o comprometimento. E manter a motivação.
Segundo a advogada Megan Zavieh, que escreveu um artigo para o Lawyerist sobre comprometimento (uma palavra mais forte para “intenção”), alguns advogados estão criando grupos na mídia social, em que cada um informa os demais sobre seus comprometimentos para o ano (meditar, fazer exercícios, fazer marketing ou o que seja). O motivo é o de ser cobrado, mesmo, sob pena de “desmoralização” (cordial). Como um benefício adicional, isso fortalece o relacionamento entre colegas.
2. Comece com apenas dois minutos diários
A probabilidade de você meditar todos os dias é muito maior se você estabelecer uma meta que é facilmente cumprida. A ideia é começar com um limite baixo o suficiente para reduzir a probabilidade de falhar. Segundo Jeena Cho, pesquisas revelaram que se você meditar apenas dois minutos por dia, por 21 dias, você pode reprogramar seu cérebro para trabalhar de forma mais otimista e bem-sucedida. O tempo de meditação pode ser elevado progressivamente.

3. Equipe-se
Não é uma boa ideia meditar por dois minutos em um dia, cinco em outro e nenhum no terceiro. A ideia é ficar nos dois minutos, até que o tempo seja oficialmente elevado para quatro. Portanto, é bom usar um cronômetro ou um despertador.

Um smartphone pode ser usado para esse fim. Mas pode trazer distrações (como uma chamada). Mas há aplicativos que podem ajudar, como HeadspaceCalmBuddhifyMindfulnessZenFriend e Insight Timer.
Sente-se. Para meditar, é preciso se sentir confortável — e como fazer isso é uma decisão de cada um, mas a recomendação é a de que se faça sentado(a). Uma cadeira ou um banco ajudam a manter os pés firmemente no chão. Uma almofada obriga a cruzar as pernas. Algumas pessoas preferem abrir os braços. Outras preferem segurar as mãos sobre o próprio colo. De qualquer forma, tudo é uma questão de manter a espinha ereta (a mente quieta e o coração tranquilo — como diz a música).
4. Ligue a meditação a um hábito atual
A memória funciona melhor quando a coisa que se tem de lembrar é associada a outra que não se esquece facilmente. Há quem ligue o hábito de escovar os dentes à prática da meditação (antes ou depois), para torná-la um hábito também. Se sentir vontade de “pular” um dia, não debata internamente se deve ou não. Meditar, tal como fazer exercícios, é uma coisa que você faz ou não.

5. Estabeleça um horário e lugar específicos
Incorporar a meditação a seus hábitos diários se torna mais fácil se você estabelecer um horário e lugar específicos para isso. Há quem prefira fazê-lo logo depois de se levantar, de manhã, para começar o dia. Há advogados que preferem fazê-lo ao chegar ao escritório de manhã ou no horário do almoço. Algumas opções podem ser tentadas, até se chegar à melhor.

6. Comece a meditar, sem delongas
É mais fácil complicar seu plano de meditação do que simplificá-lo. Na verdade, você pode ler e ver vídeos sobre meditação, mas nada ajuda mais do que simplesmente começar a fazê-la. Do contrário, é a mesma coisa que começar a estudar todas as técnicas de uma maratona, sem começar a correr. Para começar, faça apenas o seguinte:

  • sente-se em uma posição confortável, mantendo a espinha ereta;
  • feche os olhos;
  • concentre sua atenção na respiração — observe o processo de aspirar e exalar o ar;
  • quando a mente “viajar”, traga-a de volta para a respiração (normal).
O budista tibetano Geshe Kelsang Gyatso afirma que a melhor maneira de meditar é colocar a mente em estado de felicidade.
7. Deixe a mente aberta à experiência
A advogada Jeena Cho diz que todos os dias, ao se sentar para meditar, seu método é o de manter a mente aberta e a curiosidade ativa, para ver o que vai acontecer. Cada dia é um pouco diferente, mas a cada vez vai se familiarizando mais com seu estado interior. Há dias em que é mais fácil se concentrar na respiração e aquietar os pensamentos. Mas há dias que os pensamentos atacam a mente como um tornado.

Você não deve julgar sua capacidade de meditar, pensando que é bom ou ruim nessa prática. Aborde o processo mais como um cientista o faria. O objeto de seu estudo é sua própria mente. Assim, se você percebe que sua mente está cheia de raiva, observe-a com curiosidade. Procure apenas se familiarizar com sua mente, em vez de rotulá-la de boa ou má para meditação. Observe os sentimentos que são persistentes quando tenta meditar.
8. Seja paciente
Segundo Jeena Cho, muitos advogados têm expectativas irrealistas sobre a rapidez com que a meditação deve começar a produzir resultados. Você deve levar em consideração, ela diz, que maus hábitos de sua mente demoraram décadas para se formar e se sedimentar. Não se pode esperar que mudem da noite para o dia. Pode ser que nunca desapareçam inteiramente, mas você aprende a lidar com eles.

Ela conta que uma das razões que a levou a aprender meditação foi a ansiedade que sentia quando deveria falar em público. Graças à meditação, ela melhorou substancialmente, mas ainda sente alguma ansiedade antes de entrar no palco. Porém, aprendeu a interagir com o nervosismo. Aprendeu a distinguir entre pensamentos negativos (como “vou me esquecer do que devo falar”) e os fatos. E ir em frente.
9. Problemas comuns na meditação
  • Adormecer ou sentir sono. A causa mais provável disso é que você não está dormindo o suficiente. Isso se resolve com uma noite mais longa de sono, normalmente. Meditar após as refeições ou imediatamente antes de dormir também pode ser uma razão. Por isso, muitos preferem meditar logo depois de acordar, pela manhã. Se o problema persistir, abra seus olhos e fixe a vista em um ponto próximo a você. Também é possível meditar em pé;
  • você não consegue aquietar a mente. A meditação não interrompe necessariamente seus pensamentos ou os elimina. Sua mente continua a produzir pensamentos durante a meditação. Aprenda a observar seus pensamentos como nuvens no céu. Pensamentos virão e irão. Deixe-os;
  • desconfortos físicos. Se você está acostumado a se sentar em uma poltrona ou em um sofá, com uma postura relaxada, vai demorar algum tempo até que seu corpo se ajuste a uma postura ereta. Você deve se sentar com os dois pés firmes no chão e a coluna ereta. Ajuste seu corpo até que sua cabeça, pescoço, coluna e quadril estejam confortáveis e alinhados.
10. Seja sempre um iniciante
Em termos de meditação, é sempre melhor pensar em você mesmo como um iniciante. Mantenha a mente aberta e curiosa sobre a experiência. A meditação é a única e rara instância em que você pratica ativamente o “fazer nada”. Nenhum esforço para fazer o que quer que seja, para estar em algum lugar ou para conseguir alguma coisa.

Cada vez que se sentar para meditar, não tente se tornar um especialista na “matéria”. E não se preocupe sobre a forma correta de meditar. O que é mais importante em meditação é praticar todos os dias. E, se perder um ou mais dias ou mesmo semanas ou meses, comece tudo de novo, quando possível.

Reportagem de João Ozorio de Melo
fonte:http://www.conjur.com.br/2017-jan-03/advogados-americanos-comecam-incorporar-meditacao-pratica
foto:http://pointemagazine.com/news/could-meditation-relieve-pain/