30/10/2013

Suprema Corte da Argentina declara que Lei de Mídia é constitucional


A Suprema Corte da Argentina declarou ontem a constitucionalidade de quatro artigos da Lei de Mídia que eram contestados pelo grupo de comunicação Clarín, um dos principais atingidos pelas medidas que visam enfraquecer a imprensa livre do país. Agora, com a validade de todos os artigos, a lei será aplicada na totalidade. Segundo o jornal La Nación, a decisão da corte foi aprovada por seis votos a favor e um contra.
As regras da lei, que havia sido aprovada em 2009, devem obrigar 21 grupos de mídia a vender parte de suas concessões e propriedades. Oficialmente, o governo afirma que a lei vai evitar a “concentração no setor”, mas a medida, segundo a oposição e as empresas, é mais uma etapa do projeto de perpetuação de poder do kirchnerismo e um duro golpe na liberdade de imprensa, fundamental à manutenção da democracia.
O argumento dos juízes para endossar a aprovação foi, em primeiro lugar, que a lei "é constitucional porque é proveniente do Congresso, cuja conveniência e oportunidade não são matéria de análise dos juízes". Os magistrados, ainda segundo o diário La Nación, sublinharam que a decisão "trata de fortalecer uma democracia deliberativa, em que todos possam, em igualdade de condições, expressar suas opiniões e que não se podem admitir vozes predominantes".
Nos últimos anos, o grupo Clarín vinha travando uma guerra de recursos nos tribunais contra o governo para barrar alguns artigos da lei. A lei chegou a ter o aval da Justiça na primeira instância, mas o Clarín recorreu e, após passar por vários tribunais, conseguiu levar o caso para a Suprema Corte. A Lei de Mídia fixa para os meios de comunicação privados um máximo de 35% do mercado no mercado de televisão aberta e 35% de assinantes de televisão a cabo, 10 licenças de rádio, 24 de televisão a cabo e uma de televisão por satélite.
Com a aprovação do artigo que limita o número de licenças para serviços de televisão, de rádio e de TV a cabo, o jornal El País estima que 21 grupos deverão se desfazer de 330 concessões legalmente obtidas. Dessa forma, só o grupo Clarín terá de vender ou transferir mais de 150 licenças. Entre os outros 20 grupos, estão a espanhola Telefónica, a americana DirectTV e o também espanhol grupo Prisa.
As vozes críticas, como a deputada opositora recentemente reeleita Elisa Carrió, afirmam que a lei foi feita sob medida para punir o Clarín pelas reportagens críticas ao governo. Segundo Elisa, a Lei de Mídia tem o claro objetivo de manipular o conteúdo da imprensa. A deputada tinha enviado uma carta à Organização dos Estados Americanos (OEA) para alertar sobre supostas pressões feitas pelo governo sobre os juízes com o fim de obter uma sentença favorável à lei.
Artigos – Os artigos 41, 45, 48 e 161 haviam sido questionados pelo Grupo Clarin. Dois deles, 45 e 161, são respectivamente referentes à concentração de ativos de mídia e às concessões. O Grupo questionou a restrição à acumulação de licenças de transmissão via cabo e ar, a quebra de um direito adquirido e a obrigação de desistir de suas licenças antes do vencimento do prazo original, como estabeleciam os contratos. No caso específico do artigo 161, a votação da Suprema Corte foi apertada, com quatro votos favoráveis e três contra.

A decisão representa uma vitória do governo de Cristina Kirchner dois dias depois da derrota parcial nas eleições legislativas, na quais o governo se manteve como primeira força nacional mas perdeu mais de 20% de votos em relação ao pleito de 2011.




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