03/06/2011

Argentina: Una guía escolar contra la corrupción trajo polémica

A iniciativa argentina tem todo nosso apoio. Pensamos que é fundamental ensinar as bases da ética na escola desde os primeiros anos. Desta forma e apenas assim é possível mudar comportamentos e formar cidadãos conscientes e íntegros. O Brasil deveria seguir este exemplo.



El gobierno nacional elaboró una guía para que los docentes secundarios de todo el país trabajen en las aulas sobre el tema de la corrupción. A través de acciones frecuentes de la vida cotidiana, como copiarse en un examen o colarse en el tren, se interpela a los jóvenes y se los convoca a reflexionar. Tanto, que compara esas transgresiones con la corrupción de Estado.
El texto parte de la base de que “la corrupción tiene su raíz más profunda en un rasgo cultural”. Al referirse a la “gravedad” de diferentes tipos de transgresiones, pone el caso de “ un funcionario que se queda con dinero destinado a insumos para los hospitales ” y se pregunta si es legítimo compararlo con viajar sin pagar boleto. La respuesta es que “si bien en muchos casos la diferenciación es correcta, la manera de leer la gravedad puede ser cuestionada”. Lo argumenta así: “Cuando pensamos en una práctica transgresora extendida en la sociedad, por más pequeña que parezca (arrojar papeles en la calle) no debemos medir la gravedad solamente por el tipo de acto transgresor que un individuo realizó, sino por el volumen de individuos que lo hacen generando así una condición adversa que no existiría si ninguno o muy pocos lo hicieran. En esta segunda lectura podemos tomar conciencia de la gravedad de esta acción al comprender que todos los papeles arrojados tapan cloacas y canales que contribuyen a las inundaciones en la que, muchas veces, mueren personas”.
La guía generó polémica. El abogado constitucionalista Daniel Sabsay lo interpretó como “la minimización de una terrible actividad como es la corrupción. Es absurdo, como comparar peras con manzanas. Uno es un acto privado de una persona privada. El otro es cometido por un funcionario público cuyas acciones deben presumirse legítimas y que defrauda a la ciudadanía”. La crítica es que en ningún momento se pone de manifiesto esa diferencia clave. En cambio, se buscan las coincidencias.
La guía fue realizada por la Oficina Anticorrupción, que ayer rechazó los cuestionamientos (ver No es para...). La repartición había informado en un comunicado sobre un convenio con el portal Educ.ar, del Ministerio de Educación, para difundir a un millón de alumnos este cuadernillo de 62 páginas, titulado “¿Y vos qué?” , a través de la materia Formación Etica y Ciudadana. Lo acompaña un DVD que ficcionaliza las transgresiones de un personaje llamado “Juan”.
“Hay que tener cuidado con alterar los valores básicos de la democracia –opinó otro abogado constitucionalista, Gregorio Badeni–. No se puede reducir la gravedad de la corrupción de un funcionario público. Esto tendría que quedar claro en la guía, reforzando la idea de que la corrupción cometida desde el Estado es mucho más grave que la de un ciudadano común. Este material debería haber pasado por más filtros para evitar picardías y tergiversaciones”.
Hernán Charosky, ex miembro de la Oficina Anticorrupción y actual director ejecutivo de Poder Ciudadano, dio otra mirada: “Lo importante es el ejercicio que se propone a los alumnos, que busca revisar las categorías de evaluación sobre si un acto corrupto es grave o no. Se trata de evaluaciones de legalidad y de utilidad pública. Es un ejercicio de ética. Y lo que se dan son ejemplos. Pueden gustar más o menos esos ejemplos, pero no me parece que se esté minimizando la corrupción estatal. Es irrelevante en el marco del objetivo, que es no quedarnos con el sentido común más obvio”.
No lo consideró así Andrés Gil Domínguez, profesor de Derecho Constitucional de la UBA, que aseguró: “Es como decir que el terrorismo de Estado y la delincuencia común son lo mismo. Son contenidos mal construidos y mal comunicados. No es un buen mensaje para los alumnos en términos de cultura constitucional. La intención de prevenir y combatir las transgresiones en la vida cotidiana puede ser buena para trabajarla desde la escuela, pero se anula con una postura conceptualmente equivocada”.
Para Juan Carlos Vega, diputado de la Coalición Cívica y presidente de la Comisión de Legislación Penal de la Cámara de Diputados, “la guía debería decir que la corrupción es un delito del poder siempre. Que la gente tire papelitos en la calle, en cambio, tiene que ver con la desesperanza, porque los que violan la ley son siempre personas del poder”. Vega es autor de un proyecto de ley para aumentar las penas por corrupción de los funcionarios públicos que perdió estado parlamentario, lo que atribuyó a la falta de apoyo oficial.
El cuadernillo
“Pareciera existir la noción de que tener la intención de transgredir, por ejemplo cuando un funcionario lleva a cabo un acto corrupto, es muy diferente que hacer una transgresión simplemente porque surgió una oportunidad. ¿Pero es así?”, se pregunta el texto. En la página 39 dice que hay una diferencia en la gravedad de las transgresiones pero que ambas tienen en común “la intención de transgredir”. Y luego, en la página 43, ya cuestiona la manera de leer la gravedad. Concluye que tirar papeles en la calle puede terminar con personas muertas.


Reportagem de Pablo Sigal publicada no jornal argentino El Clarín (http://www.clarin.com/sociedad/educacion/guia-escolar-corrupcion-trajo-polemica_0_492550844.html)
foto: atitudesdeanacristina.blogspot.com

Advogados reprovam reforma do CPC

Colocamos esta matéria no ar e queremos saber a sua opinião sobre a reforma do CPC. Você concorda ou não com a posição adotada pelos advogados reunidos em Brasília?



Após discutir por três dias sua função social, os advogados presentes à VII Conferência dos Advogados do Distrito Federal reprovaram a reforma do Código de Processo Civil e a tentativa de limitar o número de recursos. Também condenaram a ação dos criminosos que mataram os ambientalistas José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo no Pará. As conclusões do encontro foram divulgadas na Carta de Brasília. Ao reafirmar o compromisso na defesa dos ideais democráticos e libertários, no documento os profissionais dizem não aceitar a transferência para si da responsabilidade pelas imperfeições e lentidão do Judiciário.Ao final é defendida a colaboração entre juízes, advogados e membros do Ministério Público. 

Leia a Carta:

Carta de Brasília


Os advogados de Brasília, reunidos na VII Conferência dos Advogados do Distrito Federal, reafirmam seu compromisso na defesa dos ideais democráticos e libertários que constituem o cerne de sua atuação profissional e institucional.

O advogado, cada dia mais, deve ter consciência de sua função social como defensor e concretizador de princípios e direitos fundamentais inseridos na nossa Constituição, dando efetividade ao texto constitucional.
O advogado, mais do que isso, deve transcender as fronteiras da lide cotidiana, para invocar e assumir o outro papel que também lhe cabe, de agente transformador da realidade social que o cerca, promovendo iniciativas convergentes com a defesa do bem comum e de uma sociedade mais justa e igualitária.
Nesta oportunidade, espera-se que as justas homenagens prestadas ao Ministro Moreira Alves e ao advogado José Guilherme Vilela perpetuem os seus exemplos de vida; erigindo a sua luta pela defesa da ordem jurídica em verdadeiro Norte a ser seguido pelas atuais e futuras gerações.
Os advogados também reiteram o seu compromisso com o aperfeiçoamento das Instituições e com a defesa da Constituição, da democracia, da ética e do meio ambiente, e, a propósito, condenam com veemência a ação dos criminosos que procuram calar, como de fato calaram recentemente, a voz de pessoas como José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo, ambientalistas brutalmente assassinados no Pará.
Reitera-se, ainda, a defesa da atuação dos advogados, que se expressa por meio da luta diária na defesa dos interesses das partes, em juízo e fora dele, por meio do exercício de um múnus público que não se deve deixar restringir nem intimidar, seja por meio de discursos políticos, seja por meio de reformas processuais unilaterais, que tentam transferir para os advogados, a responsabilidade pelas imperfeições e lentidão do Sistema Judiciário.
Nesse contexto, condena-se também com veemência a desnecessária reforma do nosso Código de Processo Civil e a tentativa de se limitar o número de recursos, desvirtuando o verdadeiro responsável pela morosidade judiciária, tudo em detrimento da preservação do princípio universal do devido processo legal.
A Advocacia deseja e espera mudanças! Mas pugna pela atuação plural e a colaboração da sociedade civil organizada na tomada de decisões que impliquem em reformas do Sistema Jurídico Nacional. 
Que o sectarismo entre as instituições jurídicas seja substituído por uma maior colaboração entre a Magistratura, a Advocacia e o Ministério Público, em prol do aperfeiçoamento da ordem jurídica nacional.
Enfim, que os debates realizados nesta Conferência inspirem as nossas consciências, perpetuando o sentimento de inquietude e espírito crítico que integram a essência de nossa atuação como advogados.

Brasília, 2 de junho de 2011.


fonte:http://www.conjur.com.br/2011-jun-03/advogados-reprovam-reforma-codigo-processo-civil
foto: migalhas.com.br

02/06/2011

Google denuncia un intento de espionaje proveniente de China


Como podemos ter certeza de que o nosso email
 não foi (ou será violado)? 



Gmail, el servicio de correo electrónico de Google recibió recientemente un ataque originado en China y focalizado contra cientos de usuarios elegidos por sus atacantes por ser altos funcionarios del gobierno norteamericano y surcoreano; activistas a favor de los derechos humanos; militares, y periodistas, entre otros. La empresa detectó ese ataque contra su servicio de correo y ha revelado su existencia este miércoles en su blog oficial. Los hackers se centraron en robar las contraseñas de los usuarios para espiar sus conversaciones online. La Casa Blanca ha anunciado poco después de conocerse la noticia que no cree que ninguna cuenta gubernamental haya sido violada.

"El objetivo de esos esfuerzos ha sido controlar el contenido de los correos de esos usuarios, y al parecer los perpetradores han usado las contraseñas robadas para reenviar y cambiar la delegación de esos correos", asegura Eric Grosse, director técnico del equipo de seguridad de Google. "Gmail permite reenviar los correos de forma automática, así como permitir a otros acceder a la propia cuenta".
Los hackers no han infiltrado los servidores de Google. Haciendo uso de la técnica conocida como phishing, han engañado a los usuarios para obtener sus contraseñas con correos o interfaces falsas. En la mayoría de ocasiones, al infectar algún ordenador con un virus, logran que este redireccione dominios legítimos, como gmail.com a otros falsos, como google-mail.dyndns.org. La página parece legítima pero, en lugar de introducir su contraseña en el servidor, lo que el usuario está haciendo es entregársela a los hackers. Una forma fiable de saber si la propia cuenta ha sido pirateada es comprobar la configuración de reenvío de correos.
En su blog, Google asegura, sucintamente, que el ataque se originó en "Jinan, China". Aunque explica que la operación de espionaje se centró en activistas políticos y oficiales gubernamentales, no ha apuntado directamente al gobierno chino. El gigante de la Red operó del mismo modo cuando descubrió un ataque contra sus servidores que le llevó a abandonar sus operaciones en China y a trasladar su buscador a Hong Kong, hace más de un año. Entonces, Google evitó responsabilizar directamente a Pekín, aunque pidió la cooperación de la diplomacia norteamericana para evitar que se repitiera un incidente de aquellas características.
Esta mañana, el Gobierno chino ha negado cualquier vínculo con el ataque y considera "inaceptable" que se intente relacionarlo. El comunicado de Google no atribuía ninguna responsabilidad directa a las autoridades chinas.


Texto de David Alendete para o jornal espanhol El País (http://www.elpais.com/articulo/tecnologia/Google/denuncia/intento/espionaje/proveniente/China/elpeputec/20110601elpeputec_7/Tes)
foto:idigo.com.br 

Atenção: as novas regras dos cartões de crédito já estão valendo



Leia com atenção que é do interesse de todos nós consumidores:



Novas regras que padronizam o uso do cartão de crédito no país estão valendo deste ontem,1º de junho. O Conselho Monetário Nacional estipulou, entre outras medidas, a diminuição do número de tarifas cobradas pelas operadoras, o aumento do valor do pagamento mínimo e a vigência de apenas dois tipos de cartão para a pessoa física, além de determinar os dados obrigatórios que devem constar nas faturas.
Dependendo do cartão, o contingente de tarifas poderia chegar a até 80 tipos. Agora, apenas cinco tarifas poderão ser cobradas do consumidor: a anuidade, a solicitação de segunda via do cartão, uso para saques em dinheiro, avaliação emergencial de linhas de crédito ou pagamento de contas pelo cartão.
"O consumidor deve conferir com atenção a fatura de cada mês. Se identificar mais cobranças além das cinco determinadas, ele deve procurar o banco ou o Procon”, alerta o diretor-executivo do Procon de Porto Alegre, Omar Ferri Júnior.
Pagamento mínimo e tipos de cartão

As novas regras incidem também sobre o valor do pagamento mínimo, que não poderá ser inferior a 15% do saldo total da fatura. Entende-se por cartão de crédito todos aqueles vinculados a instituições financeiras, incluindo cartões de lojas e de supermercados. “O valor do pagamento mínimo deveria ser maior, mas já é um bom começo, uma vez que, em 1º de dezembro, esse percentual sobe para 20% do valor da conta”, destaca Ferri Júnior. “O CMN busca reduzir grupo de consumidores superendividados que constituem a parcela de clientes que opta pela quitação do valor mínimo e, com isso, ficam sujeitos à cobrança de altas taxas de juros no próximo pagamento, o que aumenta ainda mais o endividamento”, avalia Ferri Júnior.
A mudança engloba ainda a diferenciação nos tipos de cartão, permitindo ao consumidor escolher o que mais se adequa ao seu perfil, por meio da comparação dos preços. Para as pessoas físicas, foram definidos dois tipos de cartão — o básico e o diferenciado. O básico é o destinado apenas a pagamentos, e o diferenciado é aquele associado a programas como a troca de milhagens por passagens aéreas, por exemplo.
A nova legislação determina também os dados que devem constar na fatura do cartão, que contribuem com maior transparência nas informações prestadas ao consumidor. Devem estar impressos na fatura o limite de crédito total e limites individuais para cada tipo de operação, gastos por evento, inclusive quando o saldo é parcelado e os encargos cobrados informados de acordo com a operação.
Publicidade das tarifas

Os estabelecimentos bancários também ficam obrigados a exibir nas agências ou nos sites uma tabela com todas as tarifas cobradas, incluindo a de outros bancos, a fim de que o cliente possa comparar os preços dos serviços. A nova legislação dos cartões só vale de imediato para os novos contratos firmados a partir de 1º de junho. Os bancos terão um ano para adaptarem os contratos estabelecidos até 31 de maio de 2011.



fonte: http://www.conjur.com.br/2011-jun-01/novas-regras-cartoes-credito-comecam-valer-nesta-quarta
foto: pimenta.blog.br

Direito dos animais: Lei que regula briga de galo é inconstitucional

Embora tenha quem defende esta prática alegando uma tradição cultural, assim como a farra do boi em Santa Catarina, consideramos um ato de pura violência e crueldade e desta forma não podemos concordar que continue acontecendo em pleno século XXI quando há um anseio mundial pela paz, pela preservação do meio ambiente e pela proteção dos animais.




“A jurisprudência do Supremo mostra-se altamente positiva ao repudiar leis emanadas de estados-membros que, na verdade, culminam por viabilizar práticas cruéis contra animais em claro desafio ao que estabelece e proíbe a Constituição da República”. O entendimento é do ministro Celso de Mello, relator do caso. Com base nele, o Plenário do Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a Lei estadual 2.895/98, do Rio de Janeiro, que autoriza competições entre “galos combatentes”.
A decisão, por unanimidade, ocorreu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.856, proposta pela Procuradoria-Geral da República. Em seu voto, Celso de Mello lembrou que essa é a quarta lei estadual sobre a matéria considerada inconstitucional pelo Supremo.
Para a PGR, a lei estadual contraria o artigo 225, caput, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição Federal, “nos quais sobressaem o dever jurídico de o Poder Público e a coletividade defender e preservar o meio ambiente, e a vedação, na forma da lei, das práticas que submetem os animais a crueldades”. Conforme a ação, a lei questionada possibilita as rinhas de briga de galos submete os animais a crueldade, em flagrante violação ao mandamento constitucional proibitivo de práticas cruéis envolvendo animais.

Julgamento
Para o ministro Celso de Mello, a norma questionada está em “situação de conflito ostensivo com a Constituição Federal”, que veda a prática de crueldade contra animais. “O constituinte objetivou – com a proteção da fauna e com a vedação, dentre outras, de práticas que submetam os animais a crueldade – assegurar a efetividade do direito fundamental à preservação da integridade do meio ambiente, que traduz conceito amplo e abrangente das noções de meio ambiente natural, cultural, artificial (espaço urbano) e laboral”, salientou.

Celso de Mello recordou que este é o quarto caso similar apreciado pela Corte. Observou que a lei fluminense é idêntica a uma lei catarinense declarada inconstitucional pelo Plenário do Supremo no exame da ADI 2.514.
De acordo com o relator, as brigas de galo são inerentemente cruéis “e só podem ser apreciadas por indivíduos de personalidade pervertida e sádicos”. Ele afirmou que tais atos são incompatíveis com a CF, tendo em vista que as aves das raças combatentes são submetidas a maus tratos, “em competições promovidas por infratores do ordenamento constitucional e da legislação ambiental que transgridem com seu comportamento delinquencial a regra constante”.
“O respeito pela fauna em geral atua como condição inafastável de subsistência e preservação do meio ambiente em que vivemos, nós, os próprios seres humanos”, destacou o relator. “Cabe reconhecer o impacto altamente negativo que representa para incolumidade do patrimônio ambiental dos seres humanos a prática de comportamentos predatórios e lesivos à fauna, seja colocando em risco a sua função ecológica, seja provocando a extinção de espécies, seja ainda submetendo os animais a atos de crueldade”, completou Celso de Mello.
O ministro assinalou que o Supremo, em tema de crueldade contra animais, tem advertido em sucessivos julgamentos que a realização da referida prática mostra-se frontalmente incompatível com o disposto no artigo 225, parágrafo 1º, inciso VII, da Constituição da República. Ele citou como precedentes o Recurso Extraordinário (RE) 153.531 e as ADIs 2.514 e 3.776, que dispõem não só sobre rinhas e brigas de galo, mas sobre a “farra do boi”.

Esporte e manifestação cultural
O relator afirma que, em período anterior à vigência da Constituição Federal de 1988, o Supremo – em decisões proferidas há quase 60 anos – já enfatizava que as brigas de galos,  por configurarem atos de crueldade contra as referidas aves,  “deveriam expor-se à repressão penal do Estado”.

Assim, naquela época, a Corte já reconhecera que a briga de galo não é um simples esporte, pois maltrata os animais em treinamentos e lutas que culminam na morte das aves. O Supremo, conforme o ministro Celso de Mello, também rejeitou a alegação de que a prática de brigas de galo e da "farra do boi"  pudessem caracterizar manifestação de índole cultural, fundados nos costumes e em práticas populares ocorridas no território nacional.
Celso de Mello ressaltou, ainda, que algumas pessoas dizem que a briga de galo “é prática desportiva ou como manifestação cultural ou folclórica”. No entanto, avaliou ser essa uma “patética tentativa de fraudar a aplicação da regra constitucional de proteção da fauna, vocacionada, entre outros nobres objetivos, a impedir a prática criminosa de atos de crueldade contra animais”.
Além da jurisprudência, o entendimento de que essas brigas constituem ato de crueldade contra os animais também seria compartilhado com a doutrina, segundo afirmou o ministro Celso de Mello. Conforme os autores lembrados pelo relator, a crueldade está relacionada à ideia de submeter o animal a um mal desnecessário.

Repúdio à prática
Os ministros, à unanimidade, acompanharam o voto do relator pela procedência da ADI. O ministro Ayres Britto afirmou que a Constituição repele a execução de animais, sob o prazer mórbido. “Esse tipo de crueldade caracteriza verdadeira tortura. Essa crueldade caracterizadora de tortura se manifesta no uso do derramamento de sangue e da mutilação física como um meio, porque o fim é a morte”, disse o ministro, ao comentar que o jogo só é valido se for praticado até a morte de um dos galos.

“Os galos são seres vivos. Da tortura de um galo para a tortura de um ser humano é um passo, então não podemos deixar de coibir, com toda a energia, esse tipo de prática”, salientou. Ele também destacou que a Constituição Federal protege todos os animais sem discriminação de espécie ou de categoria. Já o ministro Marco Aurélio analisou que a lei local apresenta um vício formal, uma vez que “o trato da matéria teria que se dar em âmbito federal”.
Por sua vez, o ministro Cezar Peluso afirmou que a questão não está apenas proibida pelo artigo 225. “Ela ofende também a dignidade da pessoa humana porque, na verdade, ela implica de certo modo um estímulo às pulsões mais primitivas e irracionais do ser humano”, disse. Segundo o ministro, “a proibição também deita raiz nas proibições de todas as práticas que promovem, estimulam e incentivam essas coisas que diminuem o ser humano como tal e ofende, portanto, a proteção constitucional, a dignidade do ser humano”.

fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mai-27/lei-estado-rio-regula-briga-galo-inconstitucional
foto: joe-ant.blogspot.com 

01/06/2011

Corte européia dirá se Estado responde por abusos

Está nas mãos da Corte Europeia de Direitos Humanos decidir se o Estado é responsável por abusos sexuais cometidos por seu funcionário dentro de uma instituição pública. O processo em discussão é a reclamação de uma irlandesa que foi vítima de pedofilia, na década de 1970, do diretor da escola em que estudava. Ela levou a reclamação à corte em 2009. No mês passado, o tribunal decidiu comunicar a Irlanda para que se defenda da acusação. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Louise O'Keefe, hoje perto dos 50 anos, pede que o Estado irlandês seja obrigado a pagar indenização para ela por danos morais. De acordo com a sua argumentação, é da responsabilidade do Estado proteger as crianças dentro das escolas públicas.
Na época dos abusos, Louise tinha nove anos. Estudava em colégio católico, gerido por um padre, mas mantido pela administração pública. Anos antes de Louise se tornar uma vítima, pais de alunos já haviam relatado ao padre responsável pela escola que o diretor abusava sexualmente de crianças. Foram mais de dois anos de reclamação, até que o diretor pediu licença médica e, pouco depois, renunciou ao cargo. Nesses dois anos de inércia da escola, Louise foi abusada.
O gerente da escola, na época, alegou que comunicou ao Departamento de Educação da Irlanda as acusações dos pais dos alunos. O acusado, no entanto, virou professor de outra escola pública até 1995, quando se aposentou. Durante sua carreira profissional, mais abusos sexuais contra alunos foram relatados.
Depois da aposentadoria do tal diretor, as acusações contra ele foram parar na Polícia. Louise e outras vítimas foram chamadas a depor. Ele foi julgado e condenado. Louise chegou a receber indenização como vítima de crime. Mas, resolveu brigar pela responsabilização do Estado. No Judiciário irlandês, ela apontou a negligência da administração pública ao não proteger devidamente as crianças. Perdeu em todas as instâncias.
Na Corte Europeia de Direitos Humanos, alega que o Estado falhou no seu dever de garantir a educação e proteger as crianças. Louise argumenta que, se as primeiras reclamações de pedofilia tivessem sido devidamente investigadas, ela não teria se tornado mais uma vítima.

Clique aqui para ler em inglês despacho da corte.


Texto de Aline Pinheiro
http://www.conjur.com.br/2011-mai-21/corte-europeia-julga-estado-responsavel-abuso-sexual-escola
foto:Corte europeia dirá se Estado responde por abusos

MPE-SP mostra como tribunais aplicam a Ficha Limpa

O Ética para Paz já começou sua campanha de esclarecimento de dúvidas e divulgação de informações relevantes para o pleito de 2012. Uma campanha pelo voto consciente, por eleições limpas, transparentes e com candidatos capacitados para disputar os cargos e exercer seus mandatos com ética, dignidade e conhecimento.





Enquanto aguardavam o pronunciamento do STF sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral decidiram sobre diversos aspectos da lei. Dentre outras, mostraram a tendência de considerar que a lei não viola a presunção de inocência ao determinar que o candidato se torne inelegível quando condenado por decisão de órgão colegiado mesmo sem trânsito em julgado.
O entendimento de que a lei não viola a presunção se baseia na consideração de que a inelegibilidade não é uma pena, mas sim uma exigência constitucional, que pode ser aumentada por lei complementar. Ela é "uma consequência ética inafastável da condenação aplicada."
A tendência foi identificada no "Repertório Jurisprudencial da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa". Elaborado pelo procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa, e pelo procurador regional eleitoral substituto, André de Carvalho Ramos, o repertório traz a posição do Judiciário diante das novidades trazidas pela Lei Complementar 135/2010. São 35 decisões do TSE, 32 do TRE-SP, três do TRE-MG, uma do TRE-SE e outra do TRE-DF.
O trabalho traz ainda o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, no sentido de que a lei é constitucional, mas sua aplicação nas eleições de 2010 era inconstitucional por conta do princípio da anualidade, como entendeu também o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O repertório foi publicado poucos dias antes do aniversário de um ano da lei, em 4 de junho.
O procurador André de Carvalho Ramos explica que a ideia é que o material seja um ponto de apoio e de reflexão aos promotores, advogados, candidatos, e à sociedade em geral. Isso porque, apesar de o STF ter decidido pela não aplicação da lei nas eleições de 2010, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhum de seus pontos e, com o trabalho “a aplicação da lei em 2012 não partirá do zero”.
Por entender que a aplicação da lei é complexa e para incentivar reflexões e críticas a ela, os procuradores buscaram produzir um material amplo, trazendo, inclusive, votos vencidos. A proposta é homenagear a lei de forma útil, já que consideram que a ela é constitucional e o material poderá ser muito aproveitado.

Tendências

Outra tendência identificada no material é a de que os tribunais não analisaram o mérito das ações originária cujo conteúdo levou à inelegibilidade dos candidatos, mas se limitaram a constatar a condenação. Nesse sentido, é citada uma decisão do TSE que determina que “não compete à Justiça Eleitoral examinar a tipicidade do fato que deu origem à renúncia, para verificar se o Senador sofreria, ou não, a perda de seu mandato por infração a dispositivo da Constituição Federal”.

Além disso, os tribunais aplicaram a Lei Complementar 135/2010 a fatos cometidos antes da sua publicação, no dia 4 de junho do ano passado. Em outro caso, o TSE decidiu que “as inelegibilidades da Lei Complementar 135/2010 incidem de imediato sobre todas as hipóteses nela contempladas, ainda que o respectivo fato seja anterior à sua entrada em vigor, pois as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, não havendo, portanto, que se falar em retroatividade da lei”.
Outro ponto em que pode ser identificada uma tendência das decisões da Justiça Eleitoral é do aumento do prazo de inelegibilidade de três para oito anos como prevê a nova lei. O procurador André Ramos, que elaborou o repertório, conta que o aumento do prazo só não foi aceito quando o político já tinha cumprido o prazo de três anos de forma integral.
Quanto a isso, outro exemplo do TSE, que em uma decisão considerou que “a aplicação das alterações introduzidas pela LC 135/2010 a casos como o ora tratado, aumentando o prazo de inelegibilidade que foi imposto por ocasião do julgamento, de três para oito anos, é modificar os efeitos futuros de fatos passados, em manifesto desrespeito ao princípio do bis in idem, bem como ao que preceitua o artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, expressão máxima da segurança jurídica no ordenamento brasileiro”.


Eleições 2012


Atualmente tramitam no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade 29, que questionam a Lei da Ficha Limpa. Já foi aplicado a elas o rito abreviado para que sejam julgadas diretamente no mérito, sem apreciação da liminar. No último dia 3 de maio a OAB também entrou com ADC sobre a lei, pedindo que ela também fosse distribuída ao ministro Fux, por conexão com as outras ações.

Nela, os advogados pedem que o Supremo reconsidere o seu entendimento sobre a presunção de inocência e valide as restrições impostas a quem já tem condenação transitada em julgado ou por parte de um colegiado de segunda instância. A entidade considera que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. “É nesse contexto, portanto, que se revela inadequado invocar o postulado da presunção de não culpabilidade, eis que simplesmente ele não é pertinente à hipótese, e não incide quando se trata de condições/requisitos de elegibilidade. Trata-se, assim, de sua não incidência”, alega da OAB.
O ministro Luiz Fux, que sugeriu a aplicação do rito, entende que a questão deve ser julgada definitivamente antes do processo eleitoral de 2012 em razão da segurança jurídica. Ele também determinou a tramitação conjunta das duas ações, já que têm o mesmo objeto.
Na ADI, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona o dispositivo da lei que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional. Para a entidade, a determinação é inconstitucional porque os conselhos profissionais são órgãos de estrita fiscalização da atividade profissional, “motivo pelo qual as sanções que, eventualmente, são aplicadas a seus fiscalizados não podem desbordar de seu universo corporativo”.
Autor da ADC 29, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que seja reconhecida a validade da lei e sua aplicação para fatos ocorridos antes de sua vigência, nas eleições de 2012. Para o partido, isso não causaria qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.


Clique aqui para ler o Repertório Jurisprudencial da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa


Texto de Gabriela Rocha
http://www.conjur.com.br/2011-mai-28/estudo-mpe-sp-mostra-tribunais-aplicado-lei-ficha-limpa
foto: portalsatc.com

Projeto Casa traz dois livros de poesias para crianças cegas e de baixa visão

Nada melhor do que começar o dia com uma excelente notícia, como esta que publicamos abaixo. O acesso ao conhecimento e a cultura não pode ser um privilégio de poucos, mas sim um direitos de todos. Que esta iniciativa se espalhe 
por todo o país e pelo mundo afora.



Crianças de baixa visão e cegas das escolas da rede estadual de ensino terão acesso a dois livros concebidos para facilitar a inclusão social, capazes de atender, em um mesmo exemplar, jovens de visão normal e com deficiência visual. Os livros As casas do caramujo e A borboleta sapeca, que fazem parte do Projeto Casa, do escritor José Proteti, foram editorados com padrões específicos de tipo e tamanho das letras para promover a inclusão do público infantojuvenil (de 8 a 10 anos) no mundo literário, já que atende a todas as crianças, indistintamente, mesmo as que não enxergam bem.
Cerca de quatro mil exemplares serão destinados às escolas da rede pública estadual de Valinhos e Campinas para serem distribuídos gratuitamente para as crianças. Em Campinas serão contemplados os alunos das escolas EEPG José Pedro de Oliveira (Barão Geraldo), EE Regina Coutinho Nogueira (Vila Nogueira), EE Cel. Firmino (Parque São Quirino) e EE Dante Alighieri (Chácara Primavera). Em Valinhos, os livros serão distribuídos a critério da Secretaria Municipal de Educação do município. 
Outros dois mil exemplares terão os textos transcritos em Braille e serão doados à Pró Visão – Sociedade Campineira de Atendimento ao Deficiente Visual. Os textos, na forma de poesia, têm como tema “casa” e abordam bichos que fazem parte do cotidiano da maioria das crianças (caramujo e borboleta). Os livros foram ilustrados por Meri e Paulo Branco. 
“É a primeira vez que faço livros para crianças cegas e de baixa visão. Quando me propuseram o projeto fui até a Pró Visão para conhecer essa realidade que me era tão distante. E descobri que não é preciso diferenciar o texto para escrever para elas. Basta apenas adaptar a apresentação do livro. Saber que crianças lerão meus livros, algumas delas com as pontas dos dedos, ou seja, com seus olhos de sentir, me faz sentir entre assustado e agraciado”, explica João Proteti. 
O autor diz ser um escritor que acredita que a palavra, o poema, o livro, pode melhorar a vida das pessoas. “Produzo meus livros para tentar fazer a vida das crianças mais prazerosa, leve, menos dura ou triste. Por isso, já vale a pena escrever”, completa João Proteti.

Baixa visão e cegueira no Brasil

Segundo dados do Censo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2000, último disponível para pesquisa, dos 24,5 milhões de brasileiros com deficiência, 16,5 milhões (67%) são deficientes visuais (baixa visão ou cegos). Destes, 32% (5,2 milhões) são crianças. Apenas no Estado de São Paulo são 2,6 
milhões de pessoas com deficiência na visão. De acordo com Maria Cristina von Zuben de Arruda Camargo, da Pró Visão, até hoje, os poucos livros destinados às crianças com baixa visão erroneamente trazem letras grandes, sem considerar que doenças como o glaucoma, por exemplo, tornam a visão tubular e a ampliação das palavras apenas fará com que o texto saia do campo ocular.
 

fonte:http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=conteudo/materia_prima/ver_materia_prima.asp&p2=menu%3DMP%26id%5Fpost%3D193457%26id%5Ftipo%3D1%26Op2%3D3%26Op3%3D1%26pid%3D43335165241%26fnt%3Dfntnl
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