16/02/2011

USP quer oferecer conciliação na grade de disciplinas

A Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo pretende incluir a matéria conciliação na grade de disciplinas eletivas no segundo semestre de 2011. A medida já foi aprovada pelo departamento de Direito Processual e será avaliada no Conselho Departamental, que decidirá sobre sua inclusão permanente.
A conciliação é um meio alternativo de resolução de conflitos que objetiva o acordo entre os envolvidos, pacificando relações em que há choque de interesses. Segundo o professor Kazuo Watanabe, membro do Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de São Paulo, “os alunos são bem preparados para o contencioso, para o litígio, mas não para a resolução amigável dos conflitos. Essa é a mudança mais importante dessa medida: criar promotores, juízes, advogados com uma mentalidade diferente”
A mudança de mentalidade dos agentes da Justiça será reforçada ainda mais em dois anos, quando, segundo o professor, a disciplina deverá se tornar obrigatória para os alunos da faculdade.
Com a inclusão da nova disciplina, a USP se aproxima da Resolução 125/2010 do CNJ, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses. Além de ser uma forma mais simples, rápida e barata de se resolver conflitos, a conciliação também reduz os desgastes emocionais das partes, se comparada com os procedimentos judiciais. “Há conflitos entre vizinhos, por exemplo, que vão parar em um tribunal e, após a decisão, os envolvidos voltam a ter contato, mas não estão pacificados. A conciliação tem um aspecto importante na vida das partes”, conclui o conselheiro.

13/02/2011

A responsabilidade é de todos

O dia amanheceu nublado, mas o sol já começou sua luta contra as nuvens cinzas que tentam impor sua presença. Porém é em vão. Ainda estamos no verão e o sol vence esta disputa em poucas horas. Enquanto o regente do signo de Leão trava sua batalha pela soberania, observo flores delicadas que mesmo sofrendo com as altas temperaturas desta estação parecem resistir, pois mantêm a esperança na vinda do outono que está se aproximando e promete temperaturas mais amenas, aumentando a expectativa de permanecerem vivas.
Olhar as flores me leva a divagar sobre alguns dos principais fatos que ocorreram no Brasil e no mundo no primeiro mês de janeiro. No Brasil, a posse da primeira presidente mulher foi ofuscada pela tragédia na região serrana do Rio de Janeiro, com mais de 900 mortes e milhares de vítimas. Vítimas estas que levarão para sempre cicatrizes que não irão desaparecer com a construção de moradias populares ou com as doações que até hoje não param de chegar de todo o País. Doações, aliás, que embora muito bem-vindas não são suficientes nem substituem um olhar, um gesto de afeto, uma conversa e outras ações que visam a recuperação da dignidade destes seres humanos, destroçados em todos os sentidos.
Estive neste local da maior tragédia ambiental ocorrida no Brasil em várias ocasiões em janeiro e confesso que voltei muito amargurada de lá. Não apenas pelo cenário encontrado (o que já seria um motivo suficiente), mas pela ausência de uma verdadeira compaixão em várias situações que prefiro não citar para não causar constrangimento naqueles que entendiam que o conforto principal vinha no zelo, no aconchego, nos minutos de conversa necessários para as vítimas conseguirem colocar para fora seus dilemas e assim aliviar a alma e o coração.
Pensei também, enquanto observava a supremacia do sol e a resistência das flores, nas revoltas ocorridas em janeiro (e que se prolongam em fevereiro), em alguns países árabes, no imutável e constante tratamento desumano que recebem os imigrantes dos países pobres, das matanças em nomes de ideologias e que não passam de desculpas para a manutenção do poder, das catástrofes naturais, das guerras.....Ano novo e notícias velhas que se repetem em um eterno ciclo de destruição e recomeço.
Penso que ao contrário do que muitos afirmam de forma convicta, não é o momento de agirmos como as nuvens cinzas que se abatem e se afastam diante da pressão do astro rei. O momento é de unir forças, reunir conhecimentos e lutar por um objetivo comum.  Hoje meu chamado é especial para o segmento da construção civil, incluindo aí os fabricantes de telha, cimento, aço....os engenheiros, arquitetos, projetistas....as universidades que formam estes profissionais, o setor público, privado e a sociedade civil de uma forma geral. Um chamado para o Brasil e o mundo.
Meu chamado envolve duas frentes de batalha: a primeira delas, o envolvimento urgente e responsável para buscas de soluções habitacionais que busquem alternativas em longo prazo e não apenas para oferecer respostas pontuais para dilemas momentâneos, mas que visem uma mudança profunda na relação ser humano e meio ambiente. A segunda delas objetivando a reintegração dos presos na sociedade por meio da reinserção no mercado de trabalho neste setor.
Não existem outras opções para quem, como eu, percebe o mundo e as pessoas por meio de uma visão holística, que busca compreender o indivíduo na sua integralidade e não segmentado como querem muitos. O meio ambiente chegou ao seu  limite de sofrer arbitrariedades do ser humano e não responder. O ser humano chegou ao seu limite de sofrer arbitrariedades de outros seres humanos e calar-se. As respostas (gostemos ou não, estejamos preparados ou não) já começaram a chegar e se não agirmos, não será mais possível descansarmos em berços esplêndidos em nossos travesseiros de penas de ganso impunemente. E vamos merecer isso.


Final da enquete



Que pena! A participação na enquete colocada no ar esta semana ficou muito aquém das expectativas. A idéia era interagir com todos que visitam o blog e abrir um espaço para debater os assuntos mais importantes na opinião de vocês. Tudo bem, quem sabe na próxima a participação será mais ativa. Para quem votou, muito obrigada!

10/02/2011

A reintegração dos presos na sociedade



A reintegração do preso na sociedade passa por três caminhos, entre outros, que considero fundamentais para que seja efetiva: o resgate da sua auto-estima, formação profissional e aproveitamento desta mão-de-obra como forma de estímulo para o retorno ao convívio na sociedade e a reaproximação com os membros da família e amigos. O que significa que a reintegração do ex-detento exige um esforço e boa-vontade de vários segmentos da sociedade civil e dos governos em uma ação conjunta visando o mesmo objetivo.
Assim, primeiramente não é possível falar de reintegração do preso sem que haja um entendimento desta necessidade por parte de todos. Mesmo sendo até certo ponto compreensível a resistência existente é imprescindível um exercício de compaixão que vença as barreiras levantadas pelos sentimentos de vingança.
Mesmo ainda muito longe do que seria o ideal, tanto o Governo Federal quanto alguns governos estaduais e a classe empresarial, estão saindo da inércia e efetivando alguns projetos para reintegrar o preso. Podemos citar, por exemplo, a inclusão do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de integrantes da população carcerária em seu Plano Setorial de Qualificação (Planseg). Setecentos e sessenta detentos de Minas Gerais participarão, já neste primeiro semestre de 2011, de cursos de capacitação em Construção Civil. Depois de terminados os cursos, os presos serão encaminhados a processo de seleção para preenchimento de vagas em empresas filiadas ao Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Minas Gerais e ao Sindicato da Construção Pesada de Minas Gerais, ambos parceiros do Programa Começar de Novo Minas Gerais, elaborado em conjunto pelos sindicatos, governo estadual de Minas e Prefeitura de Belo Horizonte.
Já o governo de Goiás por meio de uma parceria com a empresa Hering passou a oferecer a oportunidade de reinserção no mercado de trabalho aos 250 presos em regime fechado do estado. Eles trabalham de segunda à sábado, das oito da manhã às cinco da tarde, embalando, dobrando, etiquetando e conferindo 30 mil peças que chegam diariamente no galpão onde antes funcionava uma ala do presídio.
E no estado de São Paulo, por meio de um decreto assinado pelo então governador José Serra, os órgãos estaduais passaram a exigir das empresas contratadas para prestar serviços que 5% do número total de vagas sejam preenchidas por detentos e ex-detentos. O programa, denominado Pró-Egresso e Pró-Egresso Jovem é uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça e as secretarias estaduais do Emprego e Relações do Trabalho, da Administração Penitenciária e da Justiça e da Defesa da Cidadania, por meio da Fundação Casa.
Outros exemplos poderiam ser citados neste texto, porém o mais importante é que está havendo este movimento no sentido de que a reintegração do preso exige medidas concretas e não apenas discursos teóricos e piegas sem nenhum significado. Uma sugestão deste blog é o aproveitamento da mão-de-obra carcerária do País na reconstrução das cidades devastadas pelas chuvas em janeiro. Seria uma ação que ajudaria os dois lados. Para aqueles que perderam tudo, uma forma de agilizar a recuperação de seus bens e também da sua dignidade. Para os presos, um exercício de amor ao próximo, de solidariedade que é fundamental para sua volta ao convívio social, para que possa repensar seus atos e ser impulsionado para deixar o passado definitivamente para trás.
 
imagem: notasedestaques.blogspot.com

09/02/2011

O fim da exclusão social deve ser prioridade

A exclusão social no Brasil é resultado de uma política secular que sempre teve como prioridade a manutenção no poder dos representantes da elite brasileira. Para garantir esta condição a maioria da população do País foi mantida em segundo plano, manipulada durante as eleições e esquecida nos outros anos. Sem escola de qualidade, privada de uma assistência médica e hospitalar adequada, sem acesso a cultura e até ao mínimo necessário para garantir sua sobrevivência com dignidade. Nos últimos anos muita coisa mudou, mas ainda existe um longo caminho pela frente para mudar o perfil da sociedade brasileira.

Após esta breve introdução deixo vocês com o excelente texto de Carolina Scherer Bicca publicado no site Conjur (http://www.conjur.com.br/2011-fev-09/exclusao-social-tambem-combate-acesso-cultura):


Exclusão social também se combate com cultura

O presente artigo visa abordar a importância da implementação de políticas públicas voltadas à cultura como forma de redução da exclusão social em que se encontra grande parte dos cidadãos brasileiros e como meio de implementação, no país, de um modelo mais legítimo de democracia deliberativa.
Muito se tem ouvido falar nos resultados e nas conquistas obtidas no campo das políticas públicas de assistência social no Brasil, com ênfase naquelas políticas voltadas à concessão de benefícios de renda mínima, o que tem, efetivamente, contribuído sobremaneira na redução da miséria e da desigualdade de renda no país.
Há que se observar, contudo, que se ampliarmos o conceito de miséria, geralmente relacionado apenas à insuficiência material, passando a compreendê-la no sentido de miséria política, relacionada à ausência de capacidade e liberdade do cidadão, concluiremos pela necessidade de uma atenção especial à implementação de políticas públicas voltadas à cultura, com vistas ao combate à exclusão social dos indivíduos.
Com efeito, o amparo do Estado, através da concessão de benefícios de renda mínima, a par de sua essencialidade, abranda, apenas, o problema da miséria material do cidadão, mas não resolve a questão da miséria intelectual dos mesmos, deixando-os dependentes material e moralmente do Estado, o que não se coaduna totalmente com o princípio da dignidade da pessoa humana.
Sem aqui explorarmos em detalhes todas as teorias retratadas por Ronald Dworkin[1] acerca do que se compreende por bem-estar, seja ele uma questão de êxito na satisfação de preferências (políticas, impessoais e pessoais), seja a melhora em algum aspecto ou qualidade de sua vida consciente, entendemos que a elevação efetiva de bem-estar individual e social somente ocorrerá, verdadeiramente, com o aumento do número de pessoas empregadas, realizadas profissional e pessoalmente e engajadas em atividades culturais.
A modificação desse quadro de dependência do Estado, com uma maior mobilização social por políticas voltadas à cultura, depende, em grande parte, da alteração da concepção que se tem sobre a pobreza, de modo que, abandonando-se um pouco aquela compreensão limitada, no sentido de pobreza material, e ampliando sua dimensão, com a inclusão da idéia de pobreza política do indivíduo, as políticas se voltarão mais a remediar essa situação, investindo-se mais em ações voltadas à inserção dos beneficiários em programas educacionais e culturais.
Conforme Ana Lúcia Figueiró[2], geralmente, associa-se a pobreza com a restrição material, com a falta de recursos financeiros suficientes para a garantia de um padrão mínimo de subsistência, como comer, vestir, morar. Entretanto, vem se desenvolvendo uma “nova forma de pobreza”, mais ampla, apresentada por Amartya Sen, na qual a pobreza não se relaciona diretamente aos critérios de consumo e renda, mas sim aos conceitos de capacidade e liberdade. De acordo com Sen, ainda que a satisfação das necessidades básicas seja essencial para a sobrevivência humana, igualmente importante é a capacidade de satisfazê-las.
Conforme a autora supracitada:
O conceito de pobreza, atualmente, tem pautado as principais discussões no Brasil e no mundo sobre políticas sociais para a superação da miséria e da extrema pobreza, bem como para a inclusão social dos indivíduos que vivem à margem daquilo que alguns autores chamam de sistema social de direitos. A partir da década de 90, conforme vimos anteriormente, começam a ficar mais claras as diferenças entre os tipos de pobreza que se expressam no cotidiano das sociedades brasileiras. Por um lado, a pobreza referida à renda e ao consumo, relacionada à incapacidade de suprir carências materiais e por outro lado, a pobreza referida ao desenvolvimento humano, à exclusão social e à submissão às relações de poder instituídas. A primeira diz respeito aos aspectos definidos economicamente, cuja ênfase recai sobre a questão da distribuição de renda. A segunda se refere àqueles aspectos da pobreza definidos pela dimensão política e cultural.
Assim, a compreensão da pobreza a partir desse ponto de vista, com o direcionamento das políticas sociais não apenas na erradicação da pobreza material, mas, também, na erradicação da exclusão social, contribuirá para a construção de políticas públicas sociais emancipatórias, voltadas à educação e à cultura dos cidadãos, com a efetiva implementação do princípio da dignidade da pessoa humana.
A ampliação dessas políticas, ainda, torna-se necessária a partir da necessidade de conferirmos maior legitimidade ao modelo de democracia política de nosso país, cuja alternativa seria a adoção do modelo procedimental de democracia deliberativa, cujo principal defensor é o filósofo e sociólogo alemão Jürgen Habermas.
Segundo Habermas, o contexto atual de complexidade e pluralismo em que vivemos faz com que a “fonte de toda a legitimidade” busque seu fundamento no “processo democrático de legiferação”.[3]
Cláudio Pereira de Souza Neto, ao tratar do modelo procedimental de Habermas, aduz que, para o filósofo alemão, a soberania popular tem amplas possibilidades de decisão, sendo que o fundamental para o modelo não é que os cidadãos se engajem permanentemente na política, motivados por suas virtudes republicanas, mas que ao participarem do processo deliberativo democrático, possam fazê-lo em condições de liberdade e igualdade.
Habermas, com a sua ética do discurso, defende que toda norma válida encontraria o assentimento de todos se eles participassem de um discurso prático, devendo a comunicação se dar em condições de livre troca de argumentos e contra-argumentos.
A busca do bem comum, para ele, se dá através do diálogo e da argumentação.
A partir disso, Habermas formula, inclusive, um novo sistema de direitos fundamentais, fazendo parte dele os “Direitos fundamentais à participação, em igualdades de chances, em processos de formação de opinião e da vontade, nos quais os civis exercitam sua autonomia política através dos quais eles criam direito legítimo.”
Para Habermas, tais direitos também servem como limitadores à deliberação, sendo eles condições necessárias para a própria política democrática.[4]
A estruturação do modelo de Habermas nos leva a crer que a legitimidade das decisões estatais requer a existência de dois fatores, quais sejam: que os procedimentos de legiferação sejam institucionalizados juridicamente e que o sistema estatal se abra aos influxos comunicativos oriundos do espaço público, pois, segundo ele, só é legítimo o direito produzido conforme os procedimentos institucionalizados, legitimados através do debate público.
Para que tal modelo seja implantado no Brasil, entretanto, promovendo-se a participação ativa dos cidadãos nas deliberações, necessário que os mesmos tenham consciência de seu papel na realização da democracia e, principalmente, capacidade e liberdade para a sua efetiva participação, sendo que, para tanto, a implantação de políticas voltadas ao fortalecimento do indivíduo como cidadão, com a melhoria de sua educação e cultura, demonstra-se fundamental.
A preocupação do Estado na promoção da cultura verifica-se, por exemplo, em iniciativas como a alteração à proposta de lei que cria o Programa de Fomento e Incentivo à Cultura (Profic), em substituição à Lei Rouanet (Lei 8.313, de 1991), buscando-se ampliar a capacidade de fomento à cultura e as formas como o produtor pode acessar os recursos, sendo uma novidade importante, a criação do Vale Cultura, que consiste na destinação de uma verba de R$ 50 para trabalhadores investirem no consumo de bens culturais.[5]
Se o Ministério da Cultura e a Presidência da República estão empenhados nessa batalha, caberá ao Congresso Nacional a realização de seu papel, com a aprovação dessa importante iniciativa, já que se espera que tal Poder seja o principal interessado na ampliação da soberania popular e do debate público, com a participação do cidadão nas deliberações políticas e na aprovação de projetos com um mínimo de consenso social.
As políticas públicas voltadas à promoção cultural dos cidadãos é que permitirá a efetiva redução da exclusão social dos indivíduos, bem como o aperfeiçoamento de sua condição de cidadão para a viabilização de seu ingresso efetivo no processo de democracia política do país.
A soberania popular para ser exercida plenamente, através da participação direta dos cidadãos, e não apenas através da representação indireta, por meio de representantes eleitos, só tem como se efetivar no Brasil com o fortalecimento dessas políticas.
Assim, necessária a viabilização institucional, jurídica e orçamentária das políticas públicas voltadas à cultura e à educação dos cidadãos brasileiros, tanto para acabarmos com a exclusão social existente no Brasil, bem como para ampliarmos a legitimidade de nosso modelo de democracia deliberativa.


[1] Dworkin, Ronald. A virtude soberana. A teoria e a prática da igualdade. São Paulo: Martins Fontes, 2005, p. 3-77.
[2] FIGUEIRÓ, Ana Lúcia. Entre o Assistencialismo e a Emancipação. Uma análise da relação entre Estado e sociedade civil, a partir das experiências do Programa Bolsa Família no entorno do Distrito Federal p. 33. Tese apresentada ao Programa de Pós-graduação em Sociologia da Universidade de Brasília., 2010. Disponível em: http://bdtd.ibicit.br/, acessado em: 20/01/2011.
[3] SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria Constitucional e Democracia Deliberativa. Um estudo sobre o papel do direito na garantia das condições para a cooperação na deliberação democrática. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 130.
[4] SOUZA NETO, Cláudio Pereira de. Teoria Constitucional e Democracia Deliberativa. Um estudo sobre o papel do direito na garantia das condições para a cooperação na deliberação democrática. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 134-147.


foto: portaltecnews.blogspot.com

07/02/2011

Isto pode ser do seu interesse: IAB abre inscrições para advogados se associarem

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) abriu inscrições para advogados interessados em se tornarem membros. Para 2011, as metas da instituição são acompanhar de perto as reformas tributárias e política, novos direitos do consumidor e os Códigos de Processo Civil e Penal.
O processo seletivo para ingressar na IAB prioriza a vocação para a produção cultural, que é o maior objetivo da instituição, criada há 167 anos e foro de discussões sobre todos os temas do direito, da cidadania e do Estado.
Fernando Fragoso, presidente da IAB, diz: “Somos fiéis observadores do cumprimento das garantias constitucionais e dos direitos humanos e sociais, por meio da atuação ativa de nossas Comissões e Plenário.”
A instituição iniciou um processo de renovação em maio de 2010, com a posse do atual presidente. Entre as conquistas, Fragoso destaca o cumprimento da missão de acompanhar de perto as questões jurídicas de interesse da sociedade.
Sobre a atuação do IAB, a Comissão de Direito Penal da instituição produziu de um texto alternativo de Código de Processo Penal, que transformado em projeto de lei, foi apresentado à Câmara pelo deputado Miro Teixeira. A Comissão de Processo Civil também fez sugestões ao projeto de Código de Processo Civil, com emendas apresentadas ao Senado pelo senador Francisco Dornelles.
As inscrições devem ser feitas no site www.iabnacional.org.br.

Pesquisa de opinião

O Ética para Paz publica hoje (link a direita) uma enquete para saber qual o assunto que mais interessa a você no momento e que gostaria de discutir neste blog. Não deixe de responder, sua opinião é muito importante para nós, obrigada!

06/02/2011

Direito internacional: No Uruguai, vice também preside o Senado


O Uruguai ostenta condição de país mais urbanizado da América Latina, com mais de 90% de sua população vivendo nas cidades. Ambiente natural dos charruas, brava grei que matou o espanhol Juan de Solis em 1516, identidade hoje inexistente, pulverizada nos mestiços que perambulam nas fronteiras com o Brasil. Área cobiçada pelos inacianos, missionários jesuítas, com foros de estado-tampão, o Uruguai tem em José Gervasio Artigas o herói que lutou contra a Espanha, inspirador dos lendários 33 orientais, que liderados por Lavalleja deram fim à efêmera dominação brasileira. O país ainda conviveu com a sanha do capitalismo inglês, ensejador de estradas de ferro, da Meat Extract Company of London e do Frigorífico Anglo, hoje Museu Industrial. Divido entre blancos federalistas e colorados unitaristas o Uruguai tem passado por metamorfoses e transformações, palco de engenharia social, a exemplo do governo de José Batlle y Ordónes, que no início do século XX ensaiou fixação de estado de bem-estar social.
No pretérito merecedora do epíteto de Suíça da América Latina, a República Oriental do Uruguai sofreu presença militar ainda em meados dos anos sessentas, década que presenciou surgimento de grupo que combatia a ditadura, Movimento de Libertação Nacional, cujos membros são conhecidos como tupamaros, nome que evoca o líder peruano que liderou revolta contra espanhóis no século XVIII, Tupac Amaru. Nos anos oitentas, com o fim da ditadura, cogitou-se de anistia geral que beneficiou militares, a lei do ponto final. Frente ampla parece tentar desmontar a dicotomia de colorados e blancos, que radica nos choques caudilhistas de Frutuoso Rivera e Manuel Oribe.
A constituição do Uruguai é de 1966 e principia indicando que a República Oriental do Uruguai é associação política de todos os habitantes compreendidos dentro de seu território (la República Oriental del Uruguay es la asociación política de todos los habitantes comprendidos dentro de su território). Firma-se convicção de que a República do Uruguai será sempre livre e independente de todo poder estrangeiro (ella es y será para siempre libre e independiente de todo poder extranjero). Tem-se a plenitude da soberania, de modo radical, substancializada na Nação, a quem compete o direito exclusivo de estabelecer as leis do país. Trata-se de estado laico (el Estado no sostiene religión alguna). Reconhece-se, no entanto, em favor da Igreja Católica, o domínio de todos os templos que tenham sido total ou parcialmente construídos com fundos do erário público.
Aos habitantes da República a constituição do Uruguai formalmente consagra a proteção de direitos, de modo que seus titulares possam desfrutar da vida, honra, liberdade, segurança, trabalho e propriedade. A declaração de direitos da constituição uruguaia é pulverizada em vários artigos, cada um deles com redação lacônica, sintética, porém abrangente quanto a seus alcances específicos. Veda-se a privação de direitos constitucionais, a menos que tal se dê nos termos das leis e do interesse geral (nadie puede ser privado de estos derechos sino conforme a las leyes que se establecieron por razones de interes general). Consagra-se a isonomia, na medida em que se proclama que todos são iguais perante a lei, não se reconhecendo nenhuma diferença, se não as que decorram dos talentos e das virtudes pessoais (todas las personas son iguales ante la ley no reconociéndose otra distionción entre ellas sino la de los talentos o las virtudes). Abraçou-se o devido processo legal, sem o qual ninguém poderá ser preso ou penalizado (nadie puede ser penado ni confinado sin forma de proceso y sentencia legal).
Proíbe-se o confisco de bens, por razões políticas (no podrá imponerse la pena de confiscación de bienes por razones de carácter político). Não se permite a investigação sob segredo. Todo procedimento criminal tem seu início por acusação de competência de um acusador público. Veda-se o julgamento criminal à revelia, matéria remetida à lei, para pormenorização normativa. Garante-se o segredo de correspondência, mediante a proclamação da inviolabilidade da correspondência epistolar, telegráfica ou qualquer outra. A liberdade de comunicação e de expressão recebe albergue constitucional, proibindo-se censura prévia, embora se responsabilizando o autor, editor ou emissor, por eventuais abusos cometidos.
O direito de petição é garantia constitucional (todo habitante tiene derecho de petición para ante todas y cualesquiera autoridades de la República). Outorga-se o direito de propriedade, que a constituição qualifica como inviolável. É livre a entrada de todos no território do país, bem como a permanência em solo uruguaio, devendo-se observar o disposto em legislação ordinária e prejuízos de terceiros.
Indica-se a família como a base da sociedade (la familia es la base de nuestra sociedad). Determina-se que o Estado velará pela estabilidade moral e material da família uruguaia, com o objetivo de se alcançar uma melhor formação dos filhos, para o meio social. O cuidado com as crianças é dever e direito dos pais (es um deber y um derecho de los padres). Aos responsáveis por grande número de filhos, determina-se que o Estado providencie ajuda, na medida das necessidades dessas famílias. Para com os filhos nascidos fora do matrimônio os pais têm os mesmos deveres que lhes são determinados para com os filhos nascidos no matrimônio regular (los padres tienen para com los hijos habidos fuera del matrimonio los mismos deveres que respecto a los nascidos en él). Protege-se a maternidade, disponibilizando-se à mãe a proteção social (la maternidad, cualquiera se la condición o estado de la mujer, tiene derecho a la protección de la sociedad y su asistencia em caso de desamparo).
Indica-se que a proteção do meio ambiente é de interesse geral. As pessoas devem abster-se de qualquer ato que cause destruição ou contaminação que prejudique a natureza. Garante-se o direito de herança. Concebe-se bem de família, cuja constituição, conservação, gozo e transmissão decorrem de lei específica. A usura é proibida pela constituição uruguaia. Veda-se a prisão civil por dívidas (nadie podrá ser privado de su liberdad por deudas). Determina-se que a lei regulamentará a distribuição imparcial e equitativa do trabalho (la ley reglamentará la distribuición imparcial y equitativa del trabajo).
Em relação aos funcionários públicos, determina-se que os mesmos são funcionários a serviço da Nação e não de grupo político - "los funcionários están al servicio de la Nación y no de uma fracción política". Escreveu-se explicitamente que a lei estabelecerá estatuto com base fundamental em conceito que dê conta de que o funcionário existe para a função que ocupa, e não o contrário "la ley establecerá el Estatuto del Funcionário sobre la base fundamental de que el funcionário existe para la función y no la función para el funcionario".
A cidadania divide-se em natural ou legal - "los ciudadanos de la República Oriental del Uruguay son naturales o legales". Naturais são os nascidos em qualquer ponto do país - "ciudadanos naturales son todos los hombres y mujeres nacidos em cualquier punto del territorio de la República". Também detém cidadania originária (natural) todos os filhos de pais ou mães uruguaios, independentemente do local de nascimento, exigindo-se comparecimento no país e subseqüente registro civil. A cidadania derivada (legal) é outorgada a todos os estrangeiros com boa conduta, com família constituída no Uruguai, e que possuam capital de giro ou propriedade no país, ou ainda que exerçam alguma ciência, arte ou indústria, observando-se interregno de três anos de residência no território. Para aqueles que não tenham constituído família no Uruguai, guardadas as condições de boa conduta, o prazo é ampliado para cinco anos. Por fim, outorga-se também cidadania derivada uruguaia para estrangeiros que mereçam a graça especial da Assembléia Geral, em decorrência de serviços notáveis ou de méritos relevantes. A prova de residência é feita por instrumento público ou privado. A todos os cidadãos é facultado o exercício do serviço público. Os cidadãos de nacionalidade derivada devem aguardar transcurso de três anos após o deferimento do pedido de cidadania.
A forma de governo segue ao modelo de um regime democrático e republicano. O Poder Legislativo é exercido por uma Assembléia Geral - "el Poder Legislativo será ejercido por la Asamblea Geral". Essa Assembléia Geral é bicameral, reunindo Câmara de Representantes e outra de Senadores, que atuam separadas ou conjuntamente, nos termos de disposições específicas da Constituição do Uruguai. A criação de impostos exige maioria absoluta nas duas casas.
A Câmara dos Representantes é composta de 99 membros eleitos diretamente pelo povo. O mandato é de cinco anos. A Câmara dos Senadores é composta por 30 membros também eleitos de forma direta. O Vice-Presidente da República preside o Senado, detendo voz e voto. O mandato do senador é de cinco anos. Senadores e representantes não são responsáveis pelos votos e opiniões emitidos no desempenho das respectivas funções. Nenhum senador ou representante poderá ser preso, da data de eleição ao fim do mandato, exceto em flagrante delito, quando então se informará imediatamente à referida casa legislativa. Após prever o rito do procedimento legislativo a Constituição do Uruguai indica as palavras com as quais deve se promulgar textos normativos, a saber: “El Senado y la Câmara de Representantes de la República Oriental del Uruguay, reunidos em Asamblea General, decretan".
O poder executivo é exercido pelo Presidente da República e por seu Conselho de Ministros. O voto para Presidente e Vice-Presidente é direto, exigindo-se que o vencedor detenha a maioria absoluta dos votos. O mandato presidencial é de cinco anos. Ao Presidente da República cabe a representação do Estado, dentro e fora do país. Um Conselho de Ministros atua sob sua chefia. A competência do governo, formado pelo Presidente e pelos Ministros é ampla, variando da conservação da ordem e tranqüilidade interna ao comando superior das forças armadas. Determina-se que o Presidente não pode deixar o território nacional, por prazo superior a 48 horas, sem autorização do Senado. Prevê-se Tribunal de Contas, composto por 27 membros. Esse tribunal detém autonomia funcional, nos termos de lei. A ele cabe, entre outros, o controle dos gastos do Estado.
O poder judiciário é exercido por uma Suprema Corte de Justiça e por tribunais e juízos singulares. A Suprema Corte de Justiça é composta por cinco magistrados. Exige-se que tenham 40 anos completos, nacionalidade originária ou que detenham cidadania derivada, há pelo menos dez anos, além de 25 anos de residência no país. Exige-se que o magistrado seja advogado com exercício de dez anos de profissão ou que tenha exercido a magistratura ou o ministério público ou ministério fiscal por oito anos. São designados pela Assembléia Geral, com mandato de dez anos. Não poderão ser novamente apontados para o cargo, a menos que se passem cinco anos após o término do mandato originário.
Tribunais de Apelação situam-se logo abaixo da Suprema Corte, em relação à hierarquia do judiciário no Uruguai. Os juízes desses tribunais devem contar com idade mínima de 35 anos. Exige-se que tenham exercido a advocacia pelo prazo mínimo de oito anos, ou que tenham atuado no Ministério Público ou Ministério Fiscal, pelo prazo mínimo de seis anos. Há Juízes Letrados, de quem se exige idade mínima de 40 anos completos, exercício da advocacia, do ministério público, do ministério fiscal ou do juizado de paz, pelo prazo não inferior a quatro anos. A magistratura confere a vitalicidade a quem a exerce. Há ainda Juízes de Paz, de quem se exige idade mínima de 25 anos, e que são nomeados para mandatos de quatro anos. A aposentadoria dos magistrados uruguaios é compulsória aos 70 anos de idade. Há incompatibilidade entre o exercício da magistratura e de outras funções públicas, exceto o magistério superior em matéria jurídica ou outra função pública honorária ou permanente, com exceção daquelas que guardem relação direta com o poder judiciário.
A constituição do Uruguai prevê contencioso administrativo, centrado em tribunal, composto por cinco membros. A competência desse tribunal é relativa às demandas referentes à nulidade de atos administrativos efetivados pela Administração Pública, no exercício de suas funções, e que se identifiquem como contrários ao direito ou com desvio de poder - "contrários a uma regla de derecho o con desviación de poder". Quanto à competência para se provocar esse tribunal administrativo, ela é restringida ao titular de direito ou interesse direto, pessoal e legítimo, que fora violado ou lesionado por ato administrativo.
Oscilando entre os compromissos assumidos com o Mercosul e os generosos acenos dos Estados Unidos da América, o Uruguai realoca seu sistema normativo de modo a desmobilizar o legado de um Estado sufocante, consagrando neoliberalismo que lhe garanta convites para participar no clube dos grandes do planejamento econômico e tributário, reconquistando a posição perdida na década de 1980.

imagem: webbusca.com.br