07/02/2011

Isto pode ser do seu interesse: IAB abre inscrições para advogados se associarem

O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) abriu inscrições para advogados interessados em se tornarem membros. Para 2011, as metas da instituição são acompanhar de perto as reformas tributárias e política, novos direitos do consumidor e os Códigos de Processo Civil e Penal.
O processo seletivo para ingressar na IAB prioriza a vocação para a produção cultural, que é o maior objetivo da instituição, criada há 167 anos e foro de discussões sobre todos os temas do direito, da cidadania e do Estado.
Fernando Fragoso, presidente da IAB, diz: “Somos fiéis observadores do cumprimento das garantias constitucionais e dos direitos humanos e sociais, por meio da atuação ativa de nossas Comissões e Plenário.”
A instituição iniciou um processo de renovação em maio de 2010, com a posse do atual presidente. Entre as conquistas, Fragoso destaca o cumprimento da missão de acompanhar de perto as questões jurídicas de interesse da sociedade.
Sobre a atuação do IAB, a Comissão de Direito Penal da instituição produziu de um texto alternativo de Código de Processo Penal, que transformado em projeto de lei, foi apresentado à Câmara pelo deputado Miro Teixeira. A Comissão de Processo Civil também fez sugestões ao projeto de Código de Processo Civil, com emendas apresentadas ao Senado pelo senador Francisco Dornelles.
As inscrições devem ser feitas no site www.iabnacional.org.br.

Pesquisa de opinião

O Ética para Paz publica hoje (link a direita) uma enquete para saber qual o assunto que mais interessa a você no momento e que gostaria de discutir neste blog. Não deixe de responder, sua opinião é muito importante para nós, obrigada!

06/02/2011

Direito internacional: No Uruguai, vice também preside o Senado


O Uruguai ostenta condição de país mais urbanizado da América Latina, com mais de 90% de sua população vivendo nas cidades. Ambiente natural dos charruas, brava grei que matou o espanhol Juan de Solis em 1516, identidade hoje inexistente, pulverizada nos mestiços que perambulam nas fronteiras com o Brasil. Área cobiçada pelos inacianos, missionários jesuítas, com foros de estado-tampão, o Uruguai tem em José Gervasio Artigas o herói que lutou contra a Espanha, inspirador dos lendários 33 orientais, que liderados por Lavalleja deram fim à efêmera dominação brasileira. O país ainda conviveu com a sanha do capitalismo inglês, ensejador de estradas de ferro, da Meat Extract Company of London e do Frigorífico Anglo, hoje Museu Industrial. Divido entre blancos federalistas e colorados unitaristas o Uruguai tem passado por metamorfoses e transformações, palco de engenharia social, a exemplo do governo de José Batlle y Ordónes, que no início do século XX ensaiou fixação de estado de bem-estar social.
No pretérito merecedora do epíteto de Suíça da América Latina, a República Oriental do Uruguai sofreu presença militar ainda em meados dos anos sessentas, década que presenciou surgimento de grupo que combatia a ditadura, Movimento de Libertação Nacional, cujos membros são conhecidos como tupamaros, nome que evoca o líder peruano que liderou revolta contra espanhóis no século XVIII, Tupac Amaru. Nos anos oitentas, com o fim da ditadura, cogitou-se de anistia geral que beneficiou militares, a lei do ponto final. Frente ampla parece tentar desmontar a dicotomia de colorados e blancos, que radica nos choques caudilhistas de Frutuoso Rivera e Manuel Oribe.
A constituição do Uruguai é de 1966 e principia indicando que a República Oriental do Uruguai é associação política de todos os habitantes compreendidos dentro de seu território (la República Oriental del Uruguay es la asociación política de todos los habitantes comprendidos dentro de su território). Firma-se convicção de que a República do Uruguai será sempre livre e independente de todo poder estrangeiro (ella es y será para siempre libre e independiente de todo poder extranjero). Tem-se a plenitude da soberania, de modo radical, substancializada na Nação, a quem compete o direito exclusivo de estabelecer as leis do país. Trata-se de estado laico (el Estado no sostiene religión alguna). Reconhece-se, no entanto, em favor da Igreja Católica, o domínio de todos os templos que tenham sido total ou parcialmente construídos com fundos do erário público.
Aos habitantes da República a constituição do Uruguai formalmente consagra a proteção de direitos, de modo que seus titulares possam desfrutar da vida, honra, liberdade, segurança, trabalho e propriedade. A declaração de direitos da constituição uruguaia é pulverizada em vários artigos, cada um deles com redação lacônica, sintética, porém abrangente quanto a seus alcances específicos. Veda-se a privação de direitos constitucionais, a menos que tal se dê nos termos das leis e do interesse geral (nadie puede ser privado de estos derechos sino conforme a las leyes que se establecieron por razones de interes general). Consagra-se a isonomia, na medida em que se proclama que todos são iguais perante a lei, não se reconhecendo nenhuma diferença, se não as que decorram dos talentos e das virtudes pessoais (todas las personas son iguales ante la ley no reconociéndose otra distionción entre ellas sino la de los talentos o las virtudes). Abraçou-se o devido processo legal, sem o qual ninguém poderá ser preso ou penalizado (nadie puede ser penado ni confinado sin forma de proceso y sentencia legal).
Proíbe-se o confisco de bens, por razões políticas (no podrá imponerse la pena de confiscación de bienes por razones de carácter político). Não se permite a investigação sob segredo. Todo procedimento criminal tem seu início por acusação de competência de um acusador público. Veda-se o julgamento criminal à revelia, matéria remetida à lei, para pormenorização normativa. Garante-se o segredo de correspondência, mediante a proclamação da inviolabilidade da correspondência epistolar, telegráfica ou qualquer outra. A liberdade de comunicação e de expressão recebe albergue constitucional, proibindo-se censura prévia, embora se responsabilizando o autor, editor ou emissor, por eventuais abusos cometidos.
O direito de petição é garantia constitucional (todo habitante tiene derecho de petición para ante todas y cualesquiera autoridades de la República). Outorga-se o direito de propriedade, que a constituição qualifica como inviolável. É livre a entrada de todos no território do país, bem como a permanência em solo uruguaio, devendo-se observar o disposto em legislação ordinária e prejuízos de terceiros.
Indica-se a família como a base da sociedade (la familia es la base de nuestra sociedad). Determina-se que o Estado velará pela estabilidade moral e material da família uruguaia, com o objetivo de se alcançar uma melhor formação dos filhos, para o meio social. O cuidado com as crianças é dever e direito dos pais (es um deber y um derecho de los padres). Aos responsáveis por grande número de filhos, determina-se que o Estado providencie ajuda, na medida das necessidades dessas famílias. Para com os filhos nascidos fora do matrimônio os pais têm os mesmos deveres que lhes são determinados para com os filhos nascidos no matrimônio regular (los padres tienen para com los hijos habidos fuera del matrimonio los mismos deveres que respecto a los nascidos en él). Protege-se a maternidade, disponibilizando-se à mãe a proteção social (la maternidad, cualquiera se la condición o estado de la mujer, tiene derecho a la protección de la sociedad y su asistencia em caso de desamparo).
Indica-se que a proteção do meio ambiente é de interesse geral. As pessoas devem abster-se de qualquer ato que cause destruição ou contaminação que prejudique a natureza. Garante-se o direito de herança. Concebe-se bem de família, cuja constituição, conservação, gozo e transmissão decorrem de lei específica. A usura é proibida pela constituição uruguaia. Veda-se a prisão civil por dívidas (nadie podrá ser privado de su liberdad por deudas). Determina-se que a lei regulamentará a distribuição imparcial e equitativa do trabalho (la ley reglamentará la distribuición imparcial y equitativa del trabajo).
Em relação aos funcionários públicos, determina-se que os mesmos são funcionários a serviço da Nação e não de grupo político - "los funcionários están al servicio de la Nación y no de uma fracción política". Escreveu-se explicitamente que a lei estabelecerá estatuto com base fundamental em conceito que dê conta de que o funcionário existe para a função que ocupa, e não o contrário "la ley establecerá el Estatuto del Funcionário sobre la base fundamental de que el funcionário existe para la función y no la función para el funcionario".
A cidadania divide-se em natural ou legal - "los ciudadanos de la República Oriental del Uruguay son naturales o legales". Naturais são os nascidos em qualquer ponto do país - "ciudadanos naturales son todos los hombres y mujeres nacidos em cualquier punto del territorio de la República". Também detém cidadania originária (natural) todos os filhos de pais ou mães uruguaios, independentemente do local de nascimento, exigindo-se comparecimento no país e subseqüente registro civil. A cidadania derivada (legal) é outorgada a todos os estrangeiros com boa conduta, com família constituída no Uruguai, e que possuam capital de giro ou propriedade no país, ou ainda que exerçam alguma ciência, arte ou indústria, observando-se interregno de três anos de residência no território. Para aqueles que não tenham constituído família no Uruguai, guardadas as condições de boa conduta, o prazo é ampliado para cinco anos. Por fim, outorga-se também cidadania derivada uruguaia para estrangeiros que mereçam a graça especial da Assembléia Geral, em decorrência de serviços notáveis ou de méritos relevantes. A prova de residência é feita por instrumento público ou privado. A todos os cidadãos é facultado o exercício do serviço público. Os cidadãos de nacionalidade derivada devem aguardar transcurso de três anos após o deferimento do pedido de cidadania.
A forma de governo segue ao modelo de um regime democrático e republicano. O Poder Legislativo é exercido por uma Assembléia Geral - "el Poder Legislativo será ejercido por la Asamblea Geral". Essa Assembléia Geral é bicameral, reunindo Câmara de Representantes e outra de Senadores, que atuam separadas ou conjuntamente, nos termos de disposições específicas da Constituição do Uruguai. A criação de impostos exige maioria absoluta nas duas casas.
A Câmara dos Representantes é composta de 99 membros eleitos diretamente pelo povo. O mandato é de cinco anos. A Câmara dos Senadores é composta por 30 membros também eleitos de forma direta. O Vice-Presidente da República preside o Senado, detendo voz e voto. O mandato do senador é de cinco anos. Senadores e representantes não são responsáveis pelos votos e opiniões emitidos no desempenho das respectivas funções. Nenhum senador ou representante poderá ser preso, da data de eleição ao fim do mandato, exceto em flagrante delito, quando então se informará imediatamente à referida casa legislativa. Após prever o rito do procedimento legislativo a Constituição do Uruguai indica as palavras com as quais deve se promulgar textos normativos, a saber: “El Senado y la Câmara de Representantes de la República Oriental del Uruguay, reunidos em Asamblea General, decretan".
O poder executivo é exercido pelo Presidente da República e por seu Conselho de Ministros. O voto para Presidente e Vice-Presidente é direto, exigindo-se que o vencedor detenha a maioria absoluta dos votos. O mandato presidencial é de cinco anos. Ao Presidente da República cabe a representação do Estado, dentro e fora do país. Um Conselho de Ministros atua sob sua chefia. A competência do governo, formado pelo Presidente e pelos Ministros é ampla, variando da conservação da ordem e tranqüilidade interna ao comando superior das forças armadas. Determina-se que o Presidente não pode deixar o território nacional, por prazo superior a 48 horas, sem autorização do Senado. Prevê-se Tribunal de Contas, composto por 27 membros. Esse tribunal detém autonomia funcional, nos termos de lei. A ele cabe, entre outros, o controle dos gastos do Estado.
O poder judiciário é exercido por uma Suprema Corte de Justiça e por tribunais e juízos singulares. A Suprema Corte de Justiça é composta por cinco magistrados. Exige-se que tenham 40 anos completos, nacionalidade originária ou que detenham cidadania derivada, há pelo menos dez anos, além de 25 anos de residência no país. Exige-se que o magistrado seja advogado com exercício de dez anos de profissão ou que tenha exercido a magistratura ou o ministério público ou ministério fiscal por oito anos. São designados pela Assembléia Geral, com mandato de dez anos. Não poderão ser novamente apontados para o cargo, a menos que se passem cinco anos após o término do mandato originário.
Tribunais de Apelação situam-se logo abaixo da Suprema Corte, em relação à hierarquia do judiciário no Uruguai. Os juízes desses tribunais devem contar com idade mínima de 35 anos. Exige-se que tenham exercido a advocacia pelo prazo mínimo de oito anos, ou que tenham atuado no Ministério Público ou Ministério Fiscal, pelo prazo mínimo de seis anos. Há Juízes Letrados, de quem se exige idade mínima de 40 anos completos, exercício da advocacia, do ministério público, do ministério fiscal ou do juizado de paz, pelo prazo não inferior a quatro anos. A magistratura confere a vitalicidade a quem a exerce. Há ainda Juízes de Paz, de quem se exige idade mínima de 25 anos, e que são nomeados para mandatos de quatro anos. A aposentadoria dos magistrados uruguaios é compulsória aos 70 anos de idade. Há incompatibilidade entre o exercício da magistratura e de outras funções públicas, exceto o magistério superior em matéria jurídica ou outra função pública honorária ou permanente, com exceção daquelas que guardem relação direta com o poder judiciário.
A constituição do Uruguai prevê contencioso administrativo, centrado em tribunal, composto por cinco membros. A competência desse tribunal é relativa às demandas referentes à nulidade de atos administrativos efetivados pela Administração Pública, no exercício de suas funções, e que se identifiquem como contrários ao direito ou com desvio de poder - "contrários a uma regla de derecho o con desviación de poder". Quanto à competência para se provocar esse tribunal administrativo, ela é restringida ao titular de direito ou interesse direto, pessoal e legítimo, que fora violado ou lesionado por ato administrativo.
Oscilando entre os compromissos assumidos com o Mercosul e os generosos acenos dos Estados Unidos da América, o Uruguai realoca seu sistema normativo de modo a desmobilizar o legado de um Estado sufocante, consagrando neoliberalismo que lhe garanta convites para participar no clube dos grandes do planejamento econômico e tributário, reconquistando a posição perdida na década de 1980.

imagem: webbusca.com.br

31/01/2011

Importante

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A violência contra imigrantes e a omissão internacional






Artigo realizado em 2010 para a disciplina Proteção Internacional dos Direitos Humanos ministrada pela doutora Inês Wernberg de Roca para o curso de doutorado da Universidade de Buenos Aires UBA):


No final de agosto deste ano foram encontrados 72 corpos em uma fazenda no México, perto da fronteira com os Estados Unidos. Quatro brasileiros estavam entre os mortos. Todos eles imigrantes sem documentação, vindos de diversos países e que estavam tentando entrar ilegalmente nos Estados Unidos.
No início do ano confrontos entre imigrantes africanos, policiais e moradores de Rosarno, na Calábria (Itália), deixaram mais de 60 feridos, entre os quais, três violentamente espancados com barras de ferro. Em fevereiro, também deste ano, na África do Sul, segundo notícia publicada no site da Amnesty International [1]  "pela segunda vez em menos de oito meses, refugiados e imigrantes foram obrigados a fugir por causa da ameaça de uma multidão armada”.
Estes exemplos, de várias partes do mundo, servem para ilustrar de uma forma geral as adversidades que os imigrantes, especialmente os ilegais, mas também aqueles que estão regularmente no país, enfrentam nos países onde decidiram viver.
Uma população mundial de quase 200 milhões de pessoas que vivem sem nenhuma garantia dos seus direitos essenciais. Os quais, segundo o Pacto de San José da Costa Rica (também chamado de Convenção Americana Sobre Direitos Humanos) de 1969 – ratificado pelo Brasil em 1992 - afirma em seu preâmbulo:  “não derivam do fato de ser a pessoa nacional de determinado estado, mas sim do fato de ter como fundamento os atributos de pessoa humana, o que justifica uma proteção internacional”[2].
Em abril deste ano a Organização Internacional do Trabalho (OIT), preocupada com este panorama da imigração mundial lançou o estudo “Migração Internacional do Trabalho: uma abordagem baseada em direitos”[3], o qual analisa as tendências de migração internacional do trabalho, seus impactos sobre a origem e os países de destino, além das condições de trabalho dos migrantes.
O estudo também faz um apelo para a cooperação bilateral, regional e multilateral entre governos, parceiros sociais e outras partes interessadas “para melhorar a governança do processo de migração, assegurar a proteção dos trabalhadores migrantes, e benefícios para o desenvolvimento seguro da migração laboral para todas as partes”.
Segundo Schwarz (2010)[4]:

A afirmação de que a imigração constitui, no século XXI, a principal fronteira dos direitos humanos convida à reflexão e sugere duas idéias: a primeira, de que a imigração está pondo à prova a capacidade do mundo de universalizar os direitos humanos; a segunda, de que a imigração está desvelando a face dupla com que atuam os países centrais, generosos quando se trata de plasmar declarações internacionais de direitos humanos, mesquinhos na hora de fazer efetivos esses mesmos direitos dentro dos seus próprios territórios. (Schwarz, 2010, pág. 35).


No entendimento de SAYAD (1998, pág. 47-48)[5] enquanto a expansão econômica mundial, grande consumidora de imigração, precisava de mão-de-obra permanente e sempre numerosa, tudo concorria para assentar e fazer com que todos dividissem a ilusão coletiva que se encontra na base da imigração.
Seguindo este raciocínio, basta que as circunstâncias econômicas mudem e imponham uma nova avaliação dos lucros que é possível tirar dos imigrantes para que “ressurja naturalmente, contra a ilusão coletiva que permitia que a imigração se perpetuasse, a primeira definição do imigrante como trabalhador provisório e da imigração como uma estadia literalmente provisória”.
Com as crises econômicas que abalaram o mundo estes imigrantes passaram a ocupar postos de trabalhos dos cidadãos de origem e assim viraram inimigos a ser combatidos e expulsos. A xenofobia alimenta-se também de situações como esta. E ao mesmo tempo, o agravamento da crise econômica nos países mais pobres também alimenta as ondas de migração, gerando um círculo permanente, diante do qual é possível assistir de forma contínua a transgressão aos direitos fundamentais dos imigrantes.
Para ZAMBERLAM (2004)[6]:

Submetendo os migrantes, desde o início, à formas conflitivas e antagônicas de integração na sociedade de adoção retira a possibilidade de a pessoa ter qualidade de vida, exercer a sua consciência crítica, manter a identidade política em que ela é o sujeito da construção de sua história e, com isso, perder sua identidade de poder reivindicar os direitos básicos de cidadão.( ZAMBERLAM, 2004, pág. 15).

E ainda para MARTINE (2005, p. 48)[7] “as fronteiras se abrem para o fluxo de capitais e mercadorias, mas estão cada vez mais fechados aos imigrantes”. Uma situação que para o autor é responsável pelo aumento do tráfico de pessoas pelas fronteiras. O que vai ao caminho aposto ao que dispõe a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e seus familiares, aprovada pela Organização das Nações Unidas em 1990, mas que só entrou em vigor em 2003.  A qual dispõe em artigo 7º[8]:
Os Estados Partes comprometem-se, em conformidade com os instrumentos internacionais relativos aos direitos humanos, a respeitar e a garantir os direitos previstos na presente Convenção a todos os trabalhadores migrantes e membros da sua família que se encontrem no seu território e sujeitos à sua jurisdição, sem distinção alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião ou convição, opinião política ou outra, origem nacional, étnica ou social, nacionalidade, idade, posição económica, património, estado civil, nascimento ou de qualquer outra situação.

Diante de tudo isso é inevitável não questionar se os crimes cometidos contra os imigrantes, ilegais ou não, que constituem uma afronta aos direitos humanos universais e de forma coletiva – já que geralmente são cometidos contra grupos de imigrantes -, não deveriam ser julgados pela Corte Internacional de Justiça, principal órgão judiciário da Organização das Nações Unidas com amplos poderes para julgar todas as causas do direito internacional. Talvez esta providência ajudasse a colocar um fim na violência que os imigrantes continuam sofrendo sem que haja uma interferência mais severa por parte dos Estados.

BIBLIOGRAFIA
MARTINE, G. A Globalização Inacabada. Migrações Internacionais e Pobreza no Século XXI. In. Serviço pastoral do Migrante (Org.). Travessia na De$ordem Global: Fórum Social das Migrações. São Paulo: Paulinas, 2005.

MARTINS, José de Souza. Fronteira: a degradação do outro nos confins do humano. São Paulo: HUCITEC, 1997.

PATARRA, Neide L. (coord.). Emigração e imigração internacionais no Brasil contemporâneo. Campinas: FNUAP, volume 1, 1995.
TRUYOL Y SERRA, Antonio. Fundamentos de derecho internacional publico. 4.ed. Madri: Editorial Tecnos, 1977.
SAYAD, Abdelmalek. Imigração ou os Paradoxos da Alteridade. São Paulo:Edusp, trad. Cristina Murachco, 1998.

SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Imigração: a fronteira dos direitos humanos no século XXI. Revista Internacional Direito e Cidadania, n. 7, set. 2010.

SEITENFUS, Ricardo; VENTURA, Deisy. Introdução ao Direito Internacional Público. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2003.

ZAMBERLAM, J. O Processo Migratório no Brasil e os Desafios da Mobilidade Humana na Globalização. Porto Alegre: Ed. Pallotti, 2004.




[3] http://www.oitbrasil.org.br/topic/tip/news/news_148.php

[4] SCHWARZ, Rodrigo Garcia. Imigração: a fronteira dos direitos humanos no século XXI. Revista Internacional Direito e Cidadania, n. 7, set. 2010.

[5] SAYAD, Abdelmalek. Imigração ou os Paradoxos da Alteridade. São Paulo:Edusp, trad. Cristina Murachco, 1998.

[6] ZAMBERLAM, J. O Processo Migratório no Brasil e os Desafios da Mobilidade Humana na Globalização. Porto Alegre: Ed. Pallotti, 2004.

[7] MARTINE, G. A Globalização Inacabada. Migrações Internacionais e Pobreza no Século XXI. In. Serviço pastoral do Migrante (Org.). Travessia na De$ordem Global: Fórum Social das Migrações. São Paulo: Paulinas, 2005.



O mundo dos refugiados

A situação dos refugiados no mundo (seja por questões políticas, conflitos armados ou tragédias ambientais) há tempos vem tirando meu sono. Realmente me incomoda o tratamento dispensado a estes seres humanos no momento mais crucial de suas vidas, incluindo aí não apenas a sociedade civil e os governos, mas inclusive os organismos internacionais. O que se percebe é que passado o impacto inicial causado pelas tragédias (não importa de que natureza sejam), quando deixam de ocupar a primeira página dos veículos de comunicação e a consciência geral foi de certo modo apaziguada pelas doações, tudo volta ao normal e eles são abandonados a sua própria sorte.
Antes de publicar um artigo sobre o tema que elaborei para a disciplina Proteção Internacional dos Direitos Humanos, ministrada pela doutora Inês Wernberg de Roca no curso de Doutorado que realizo na Universidade de Buenos Aires (UBA),"A violência contra imigrantes e a indiferença internacional",publico uma reportagem do jornal alemão Der Spiegel. O texto é de Dialika Krahe e foi veiculado esta semana no portal UOL. Leiam com atenção:



"As pessoas que buscam asilo na Alemanha esperam encontrar liberdade e prosperidade. Em vez disso, muitas terminam em campos de detenção capazes de destruir a alma, no meio do nada, sem ter o que fazer além de aguardar a deportação. Mas o sistema é bastante adequado para muitos na Alemanha.
Sete vezes por dia, um ônibus verde e branco para em uma estrada perto da aldeia de Horst, no estado de Mecklenburg-Pomerânia Ocidental, norte da Alemanha. Contra um pano de fundo de florestas e campos, ele despeja os recém-chegados ao país de suas esperanças e sonhos. Mulheres somalianas descem do ônibus juntamente com homens da Macedônia, crianças da Sérvia e idosos, alguns trazendo apenas um pente no bolso.
Eles concluíram longas viagens, a pé, em caminhões, em botes infláveis, trens e aviões. Deixaram para trás guerras, bombas e perseguição. Em muitos casos, seu único motivo para fugir foi escapar da fome. Ali Reza Samadi, do Afeganistão, desceu do ônibus nessa parada, depois de viajar por dois anos. Jamshid, do Irã, ficou ali de pé olhando para o campo. E para Prince, de Gana, aquela não era a Alemanha que esperava.
Todos acreditavam que em um país com tal abundância, prosperidade, segurança e direitos humanos seria fácil encontrar um lugar para viver. Em vez disso, acabaram em um campo de refugiados na Estrada Nacional 5, em Mecklenburg-Pomerânia Ocidental. Seu novo lar está sob o comando de Wolf-Christoph Trzeba, um homem que, na visão dos estrangeiros, ergueu uma cerca entre eles e o paraíso.
"Um negócio muito complicado"
Trzeba, 50 anos, está sentado em uma sala fortemente iluminada no Escritório Federal de Migração e Refugiados, com uma garrafa térmica cheia de café sobre a mesa e as mãos cruzadas na frente do peito. "Este é um negócio muito complicado", ele diz.
Um homem magro com uma boca peculiar e óculos redondos, Trzeba é o diretor do campo de refugiados Nostorf-Horst. O negócio a que ele se refere tem a ver com ordem, com as 25 nacionalidades diferentes que se chocam em seu campo e com controle e deportação.
Recentemente, ele teve de justificar seus atos em diversas ocasiões. Pode-se notar isso em sua voz, que parece ao mesmo tempo cansada e irritada, ou em seu rosto, que é tenso e quase nunca se suaviza enquanto ele fala. Os jornais escreveram sobre seu campo, ele diz, os políticos falaram sobre ele, organizações de direitos dos refugiados realizaram demonstrações diante de seus portões e ele foi várias vezes confrontado com palavras como "desumano", "isolamento" e "prisão".
Trzeba serve-se de uma xícara de café. Uma chuva pesada cai no pátio lá fora, onde uma jovem afegã empurra um bebê em um carrinho enquanto um menino cigano chapinha com sandálias. "Eles vêm para cá, por isso têm de aceitar as condições daqui", diz Trzeba. As pessoas sempre podem alegar que cada residente deveria ter um quarto individual com banheiro, ele diz. "Mas onde você traça a linha?"
O apelido é "Guantánamo"
O campo de Nostorf-Horst fica escondido em uma área de floresta em um antigo quartel do exército da Alemanha Oriental, perto do que foi a fronteira da Alemanha Ocidental. No passado, soldados cujo dever era proteger uma Alemanha da outra marchavam pelo pátio aqui.
Hoje os oficiais são homens vestidos de terno, como Trzeba, membros do órgão de asilo e guardas uniformizados. Suas ordens são para proteger a fronteira entre afluência e dificuldade, riqueza e pobreza, campos de refugiados e sonhos. Seu trabalho é pôr ordem na imigração e monitorar os estrangeiros que chegam à Alemanha - todos os afegãos, iranianos e kosovares. Eles incluem pessoas como Ali Reza, um alfaiate do Afeganistão, o ganense Prince, 22 anos, um torcedor fanático do time de futebol St. Pauli de Hamburgo, e o iraniano Jamshid, que cola pedaços de papel com palavras em alemão na porta de seu armário. Sua função é abrigar essas pessoas, investigar suas histórias e deportá-las. Os moradores chamam o campo de "Guantánamo".
As cercas do campo cortam a paisagem, fazendo-a parecer uma área militar restrita. Situado do outro lado da estrada do órgão de asilo, o campo abriga cerca de 450 refugiados. Os moradores - homens, mulheres e crianças - vivem em quartos de 16 metros quadrados, quatro pessoas por quarto. Os móveis são escassos - pouco mais que um armário e uma cadeira em cada quarto - e os quartos não são maiores que as celas de prisão. Qualquer pessoa que queira entrar ou sair tem de se registrar com o guarda no portão e mostrar sua carteira de identidade. Ninguém tem permissão para deixar o distrito administrativo onde se localiza o campo.
Trzeba recosta-se na cadeira. "Humano", ele diz. "Absolutamente humano."
Debate público
As pessoas que buscam asilo tornaram-se novamente um tema de debate público na Alemanha, desde que começaram a fugir das zonas de guerra no Iraque e no Afeganistão e que a exigência de visto para países como Sérvia e Macedônia foi abolida. O debate é alimentado pelo fato de que o número de candidatos a asilo na Alemanha voltou a subir, 49,5% em 2010. A discussão gira em torno de questões como moradia adequada para os que buscam asilo, o espaço que um refugiado deve ter, a qualidade das refeições e se os detidos devem ter acesso a armários com fechadura.
As principais perguntas são quanto tempo se pode esperar que as pessoas fiquem em campos e o que se deve fazer com as pessoas que a Alemanha não quer: elas podem ser deportadas, e nesse caso, para que países? Por exemplo, o ministro do Interior alemão, Thomas de Maizière, recentemente decidiu que os refugiados não podem mais ser enviados de volta para a Grécia, porque os procedimentos de asilo de lá não estão de acordo com os padrões de direitos humanos alemães.
Também tem a ver com duas visões de mundo que se chocam. A primeira é a dos candidatos a asilo, para os quais a Alemanha tem tanto de tudo - segurança, prosperidade, direitos humanos - que pode ser generosa. A segunda é a daqueles que dizem que a Alemanha só pode preservar sua segurança e prosperidade se aceitar apenas as pessoas que podem ser úteis para o país. Todas as outras deveriam ser colocadas em centros de detenção, deportadas ou "toleradas" (termo que se refere aos estrangeiros que não têm o direito de ficar na Alemanha, mas cuja deportação foi temporariamente suspensa).
Essas visões levam a duas conclusões opostas: ou os candidatos a asilo esperam demais do país ou a Alemanha lida com eles com demasiada dureza.
Não é melhor que a prisão
Algumas semanas atrás, candidatos a asilo na Alemanha chamaram a atenção para sua situação fazendo uma greve de fome em hospedarias e campos em lugares como Augsburg, Böbrach e Denkendorf. Alguns fizeram greve de fome em Nostorf-Horst, o que tornou conhecido o nome de seu campo. Os manifestantes lembraram aos alemães que eles existem, cerca de 50 mil buscadores de asilo que tentam obter a entrada em um país no meio de um debate acalorado sobre como pescar os imigrantes mais inteligentes, melhores e mais ricos nas correntezas da migração global.
Ali Reza Samadi, o alfaiate afegão, foi o primeiro a fazer greve de fome no campo de Nostorf-Horst. Ele mora em um dos vários prédios em forma de U pintados de cinza e branco, em um quarto num longo corredor bem iluminado. Ele divide o quarto com outros dois homens, e dorme em uma cama de metal marrom-escuro com um colchão fino. Não tem nada além de alguns artigos de roupa em seu armário, e a esperança que às vezes o transporta além dos limites do campo.
Nada durante seis dias
Ele geralmente fica parado junto da cerca, usando sandálias e jeans, e com olheiras escuras embaixo dos olhos, um rapaz que parece muito mais velho do que é. Perto da hora do almoço, famílias ciganas, kosovares e etíopes, carregando xícaras e colheres, se reúnem perto da entrada do refeitório. Mas Ali Reza não quer mais esperar na fila pela comida, nem hoje nem amanhã. Ele não come há seis dias - nem pão nem batatas, nada.
"A Somália também está participando", um afegão grita do outro lado do pátio. Jamshid, o iraniano, se une a Ali na cerca, assim como Alef de Jalalabad e Prince de Gana - uma comunidade global atrás das grades. Os caminhos que os trouxeram à Alemanha são tão diferentes quanto os motivos que eles deram às autoridades para ter fugido. Ali Reza diz que fugiu das bombas em Kandahar. Uma ameaça de morte obrigou Prince a deixar Gana, escondido em um navio de contêineres. Os taleban acusaram Alef de ser um espião, e Jamshid contou aos alemães que as autoridades islâmicas o perseguiam no Irã. Todos esses refugiados embarcaram em suas jornadas em busca de uma nova vida em um lugar seguro.
A vida que encontraram na Alemanha não é melhor que a prisão, segundo eles.
"Por que alguém existe no mundo quando não há um lugar para ele?", diz Ali Reza. É uma pergunta em que ele não consegue parar de pensar.
Cada vez menos esperança
Três meses e vinte dias atrás, ele conta, depois de passar dois anos correndo e se escondendo, chegou à Alemanha de ônibus e pensou que seu futuro estivesse prestes a começar. Ficou na estação rodoviária de Hamburgo, carregando uma mochila e alguns artigos de roupa. Disse que quis vir para a Alemanha porque o país, "conhecido por seus direitos humanos", o atraiu.
Ele foi ao Departamento de Registros de Candidatos a Asilo em Hamburgo. Os oficiais lhe deram uma passagem de trem para Nostorf-Horst. Sentado no trem, ele viu os prédios da cidade lá fora lentamente desaparecerem e dar lugar a campos e florestas.
Nostorf-Horst é conhecido como um centro de recepção inicial, dos quais existem cerca de 20 na Alemanha. Quando Ali Reza apresentou seu pedido de asilo, o intérprete lhe disse que ele só precisaria ficar três meses. Quando chegou ao campo, recebeu um conjunto de roupas da loja do campo, incluindo roupa de baixo, sandálias e camisetas - o uniforme de um refugiado. Ele tentou se sentir em casa nos 4 metros quadrados de espaço que lhe couberam. Logo percebeu que não havia chave para trancar a porta e que seus companheiros de quarto tentavam manter a comida fresca no peitoril da janela. Ele compreendeu que receberia uma mesada de 40,90 euros (cerca de R$ 106,00).
Ali Reza descobriu que muitos estavam no campo há mais tempo do que previam. Havia Alef de Jalalabad, um rapaz de 22 anos com o rosto marcado por cicatrizes e olhos tristes, que estava em Nostorf-Horst há oito meses. E havia Prince, de Gana, também 22 anos, que já estava ali havia 11 meses. Ele ouviu falar sobre outros que eram obrigados a viver no campo por um ano e meio. A cada dia e a cada nova história que escutava, Ali Reza sentia cada vez menos esperança.
Matando o tempo
Trzeba sabe quem é Ali Reza, ele diz, mas acrescenta que não sabe nada "sobre uma greve de fome de verdade". Ele nos leva em uma excursão pelos corredores. "Não temos nenhuma área proibida aqui", diz. Há famílias de ciganos paradas nos corredores e crianças que andam de um quarto para outro de meias. "Apesar do espaço reduzido, conseguimos ter uma vida comunitária ordenada", diz Trzeba. "Ordenado" é uma palavra que ele aprecia.
Um dia na vida de um morador do campo começa cedo, de maneira "ordenada". A hora de levantar é 7, quando os moradores correm para conseguir um lugar na sala de chuveiros. Há três salas com azulejos brancos no final de cada corredor, com sanitários, pias e chuveiros. O odor forte de urina paira no ar diante dos banheiros, que dezenas de pessoas compartilham. As cabines de chuveiro são abertas. Qualquer um que deseje ser limpo em Nostorf-Horst não pode se preocupar demais com a privacidade. "Os africanos não se importam", diz o funcionário do banheiro, "mas as pessoas do mundo árabe não gostam muito." Elas têm chuveiros separados, ele explica.
O desjejum é servido às 7h30, e qualquer um que não estiver lá na hora, que pena! Centenas de pessoas de até 25 países diferentes fazem fila diante do balcão de comida. Muitas vezes as filas se formam do lado de fora, e quando as coisas demoram, dizem os refugiados, a espera pode levar até uma hora. Às vezes há altercações. Recentemente, por exemplo, houve uma discussão a gritos entre somalianos e afegãos, que acabaram se atacando com facas.
Os moradores recebem pão, geleia e chá para o desjejum. Então voltam para seus quartos, onde não há nada a fazer além de voltar para a cama, olhar para a parede e matar o tempo. A maioria dos refugiados do campo é jovem, de 20 a 25 anos, e também há algumas crianças, que normalmente teriam de frequentar a escola. Os refugiados adultos estão em um momento da vida em que deveriam estar aprendendo, trabalhando e formando famílias. Mas não há escola para frequentar nem trabalho para fazer. É como se a vida tivesse se tornado uma sala de espera.
Jardim de infância trancado
O diretor Trzeba diz que há um curso de alemão que os moradores podem fazer. Um professor vem ao campo dois dias por semana, das 13h30 às 14h30 - uma hora de aula para centenas de pessoas.
Trzeba também diz que há uma área de exercícios. A sala acarpetada, do tamanho de um quarto de criança, contém algumas peças de equipamento de halterofilismo - para centenas de pessoas.
Ele menciona um quarto cheio de brinquedos, que é chamado de jardim de infância. Mas as portas estão trancadas. "Temos mais de 130 crianças", diz o gerente do jardim de infância, "mas não é possível cuidar anos de tantas" - e por isso o jardim de infância fica fechado.
Em consequência, a vida cotidiana no campo é modulada principalmente pelas refeições. Mulheres de face rosada usando toucas e empunhando colheres, atrás do balcão de alimentos, anunciam "batatas", "ovos", "carne" para os que esperam na fila. As mulheres servem dos caldeirões de alumínio porções generosas nos pratos dos refugiados. O jantar é às 17 horas, e qualquer um que sentir fome depois disso terá de esperar a manhã seguinte. Alguns moradores vão dormir às 19, em vez de passar a noite sentindo fome. Eles não têm permissão para cozinhar em seus quartos.
Durante a greve de fome, os grevistas usaram lençóis para fazer faixas que diziam: "Abaixo Horst" e "Onde estão os direitos humanos?" Eles falavam pashto, dari e inglês, gritavam através da cerca, mostravam seus documentos de asilo e alguns apontavam para seus ferimentos de guerra. Foi uma pequena revolta, uma demonstração de sua perplexidade e desespero pelo fato de serem alimentados e guardados em um campo, em vez de poderem viver em liberdade.
"Inexplicável", diz Trzeba. "Afinal, eles vêm nos procurar porque dizem ser perseguidos politicamente."
A decisão de fugir
Alguém como Ali Reza está mais interessado em uma cama e uma refeição quente. Ele vem de Kandahar, a capital da província no sul do Afeganistão que os taleban e as tropas da Otan disputam há anos. É o tipo de lugar onde homens-bomba estão constantemente explodindo e balas perdidas cortam o ar. "Quando saía de minha casa de manhã, não sabia se uma bomba ia explodir ao meu lado a qualquer momento", diz Ali Reza. Ele conta que presenciou a morte de um amigo em uma explosão.
Ele morava com sua mãe e trabalhava como alfaiate em uma pequena oficina no mercado. Então veio a guerra e sua cidade desmoronou. Não havia mais trabalho, nem vida comum - só medo. Ali Reza decidiu fugir.
Primeiro pegou um ônibus até a fronteira iraniana e então a atravessou a pé. Tinha levado uma mochila com roupas e US$ 1.500 para o passador, e havia costurado outros US$ 200 em um espaço sob a gola de seu paletó. Na cidade de Urmia, ele se uniu a um grupo de 25 pessoas, entre as quais muitas crianças, que partiu para as montanhas em direção à Turquia.
O passador o revistou, diz Ali Reza, e encontrou e tomou o dinheiro que levava escondido no paletó. "Se eu tivesse me defendido, ele apenas teria me deixado para trás", diz. Ali Reza conta que pensou muito em morrer. As montanhas eram perigosas; havia ursos, e também o risco de ser alvo dos tiros de guardas de fronteira. Ele diz que tinha ouvido histórias sobre refugiados que foram sequestrados, estranhas histórias sobre pessoas que arrancariam seu rim ou fígado para vender.
Ele se separou do grupo em Istambul, onde dividiu um quarto com outros afegãos. Trabalhou em bicos durante seis meses para ganhar os US$ 3.500 de que precisava para chegar à Itália. Precisaria de ainda mais dinheiro para alcançar a Noruega, onde tinha parentes que esperava que o ajudassem.
Melhores condições na Noruega
Ali Reza é um das dezenas de milhares de refugiados que chegam à Europa através da fronteira entre Turquia e Grécia todos os anos. Quase 90% dos imigrantes ilegais que entram na União Europeia passam pela Grécia. Eles incluem afegãos, iranianos e norte-africanos. Os campos gregos estão superlotados há muito tempo, e o governo agora pretende construir uma cerca em parte da fronteira.
Ali Reza conseguiu chegar a Roma, e dali foi para a França. Viajou de trem, constantemente temendo ser revistado. Ele lembra que se fartou com um "kebab" na estação ferroviária de Hamburgo. Então rumou para Oslo, onde pediu asilo.
Foi colocado em um campo lá. "Era completamente diferente daqui em Nostorf-Horst", diz. "Deram-nos panelas para cozinhar, havia um ônibus circular e cada refugiado recebia 300 euros por mês." Reza teve aulas de norueguês e se dedicou aos estudos. Em breve ele conta que pôde ajudar outros afegãos fazendo traduções. À noite, porém, era dominado pelo medo quando a polícia vinha apanhar os refugiados que seriam deportados. Tudo correu bem durante os primeiros meses. Então, quase um ano depois de sua chegada, eles iriam buscá-lo. Seu pedido de asilo fora rejeitado. Desta vez o medo levou Ali Reza para a Alemanha.
Ele combateu o tédio em Nostorf-Horst até que, depois de três meses, uma autoridade veio ao seu quarto e lhe entregou um cartão amarelo. Todos em Nostorf-Horst sabem o que isso significa. Amarelo é ruim. Amarelo significa até um ano e meio no campo. Esse era o tempo que as autoridades passariam tentando mandar o refugiado de volta para a Noruega. Ele é um caso dos chamados "Dublim 2", por causa do regulamento da UE de 2003 que atribui a responsabilidade pelo processo de asilo ao primeiro país a que o refugiado chegou (a Noruega, que não é membro da UE, também é signatária dessa resolução). Como Ali Reza já tinha pedido asilo na Noruega, a Alemanha podia mandá-lo de volta. A Alemanha quase não deporta ninguém para o Afeganistão hoje em dia, mas a Noruega sim. Uma transferência para a Noruega significaria o fim da viagem de Ali Reza.
Ele quis falar com alguém que pudesse responder a suas perguntas. Mas não tinha habilidade suficiente com o idioma, nem um intérprete, e não havia ninguém para lhe explicar as coisas. Depois de três meses e 20 dias em Nostorf-Horst, Ali Reza decidiu parar de comer. "Não queremos muito", ele diz. "Apenas queremos viver em nossos quartos, aprender alemão, consultar um médico, cozinhar, poder nos defender."
Visita noturna
Quando se pergunta a Trzeba por que essas coisas não são possíveis em seu campo, ele responde que o centro de recepção inicial não se destina a permitir que os candidatos a asilo se envolvam em esforços de integração significativos. "O candidato a asilo não está aqui para conhecer pessoas, mas para fazer seu caso avançar", diz Trzeba, acrescentando que os legisladores alemães não pretendiam que fosse diferente.
Alguém que será deportado recebe uma carta dizendo que ele ou ela tem duas semanas para encontrar um advogado e apelar. Esta única exigência, mesmo que eles pudessem compreendê-la, é suficiente para destruir as perspectivas da maioria dos que buscam asilo. Onde eles poderiam encontrar um advogado? Viajar até uma cidade como Hamburgo, onde haveria ajuda de organizações como o conselho de refugiados da cidade ou o Café Exil, um café onde voluntários ajudam os buscadores de asilo a lidar com a burocracia alemã, é proibido. Deixar o distrito administrativo onde se situa o campo é considerado uma infração. Uma advogada independente vai ao campo duas vezes por semana: uma mulher para 450 moradores.
À noite, os oficiais vão aos quartos, tiram da cama os que foram escolhidos para deportação e os levam para o aeroporto. Na linguagem burocrática de Trzeba, a operação é chamada de "execução da ordem de deportação". "Alguns deixam o território alemão voluntariamente", ele diz, "enquanto outros precisam de uma certa quantidade de incentivo."
Quando perguntado o que deveria mudar em seu campo, Trzeba diz: "Não há planos para mudar as circunstâncias, porque as circunstâncias não precisam de mudança". Ele simplesmente faz o que lhe mandam e somente vê o que é considerado politicamente desejável: organizar o campo de tal maneira que seus internos desenvolvam o desejo de voltar para onde vieram.
Direito jurídico
Essa não foi a intenção quando a Constituição da Alemanha, conhecida como Lei Básica, foi aprovada depois da era nazista e do fim da Segunda Guerra Mundial. O Artigo 16, Seção 2 da Constituição afirma: "As pessoas perseguidas por motivos políticos devem ter o direito de asilo". O direito de asilo estava mais firmemente enraizado na lei alemã do que nas leis de quase qualquer outro país. O asilo não deveria ser um ato de compaixão, mas um direito jurídico, e hoje esse direito é o motivo por trás do demorado processo de asilo da Alemanha.
Enquanto os refugiados vinham basicamente de países socialistas, o direito de asilo permaneceu inconteste. Em meados da década de 1980, o número de refugiados começou a aumentar acentuadamente. Entretanto, não eram mais as pessoas "perseguidas por motivos políticos" citadas na Constituição, e sim pessoas das regiões em crise no mundo: migrantes econômicos ou refugiados da pobreza ou de desastres naturais. As leis de asilo não tinham sido escritas para essas pessoas. Em 1985, 55 mil pessoas se inscreveram para obter asilo na Alemanha, e em 1991 o número havia subido para 256 mil. E quanto maior o número menos candidatos eram admitidos.
Quando a lei de asilo foi emendada em 1993, foi aprovada uma nova regra que exigia que as autoridades alemãs devolvessem os refugiados para "um terceiro país seguro" se eles tivessem entrado na Alemanha por aquele país. Os campos de espera foram estabelecidos em parte como elementos de dissuasão. Os números diminuíram, assim como os índices de admissão. Em 2010 o número voltou a crescer acentuadamente, pela primeira vez em vários anos, em parte porque as exigências de visto tinham sido suspensas para alguns países da Europa Oriental. Sérvios, montenegrinos e macedônios podiam agora entrar nos países da zona Schengen sem visto, e muitos aproveitaram a nova liberdade de viagem para pedir asilo na Alemanha. Em novembro, a UE ameaçou abolir novamente a isenção de visto. Em consequência, o número de pedidos voltou a diminuir nos últimos dois meses.
Entretanto, em 2010 houve 50% pedidos a mais que em 2009, num total de 41 mil. E as antigas perguntas continuam sem resposta: Quem deve ter permissão para viver na Alemanha? Como deve ser sua vida olá? Quem deve fazer parte da sociedade alemã?
"Prefiro morrer a voltar"
Algumas semanas depois da greve de fome, muitos dos refugiados foram libertados do campo de Nostorf-Horst. Prince foi mandado por 12 meses para um campo em Parchim, no nordeste da Alemanha. O amigo de Ali, o iraniano Jamshid, foi transferido para Wismar, no mar Báltico, onde tem aulas de alemão todos os dias. "Tudo está muito bem", ele diz em alemão coloquial quando perguntado sobre sua nova vida. Alef, de Jalalabad, recebeu seu aviso de deportação. Dezenas de outras pessoas foram distribuídas para outras instalações. Mas Ali Reza continuou no campo de Nostorf-Horst.
Um avião esperava em Hamburgo sob a neve num dia de dezembro. Ele seria deportado para a Noruega e de lá para o Afeganistão. Um advogado que um conselho de refugiados tinha encontrado para ele deu a notícia. Ali Reza desmaiou e foi admitido em uma clínica psiquiátrica, onde os médicos concluíram que é suicida, tem depressão severa e não pode ser transferido. "Prefiro morrer a voltar", ele diz.
Um jovem iraniano agora dorme na cama de Ali em Nostorf-Horst. Ele viveu em Plymouth, no Reino Unido, durante cinco anos, onde trabalhava e frequentava festivais de música. Quando ia ser deportado, algumas semanas atrás, decidiu que estava na hora de deixar a Inglaterra".

Tradução: Luiz Roberto Mendes Gonçalves
imagem: jpn.icicom.up.pt

27/01/2011

Pedidos de indenização

O Ética para Paz já tinha alertado:

Os cidadãos afetados pelas recentes enchentes têm direito a uma indenização do Poder Público pelos danos sofridos, na opinião de Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores. Para ela, uma das formas mais rápidas de buscar na Justiça a reparação é recorrer de forma coletiva, por meio das associações, ou por meio de Ação Civil Pública. Maria Inês destacou que as vítimas devem guardar todos os comprovantes dos danos sofridos, como fotografias, orçamentos de conserto de aparelhos, notas fiscais e comprovantes de residência. A Proteste considera que os governos têm a obrigação de fiscalizar a ocupação dos terrenos em encostas ou áreas de risco para evitar tragédias como a que ocorreu na Região Serrana do Rio de Janeiro. "O Poder Público não pode deixar as pessoas ocuparem essas regiões e deve zelar pela segurança delas", destacou.
Para o promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público do Rio de Janeiro, as orientações da Proteste fazem sentido por se tratar de um caso de responsabilidade civil. Ele afirmou que o Estado pratica um ato ilícito quando áreas consideradas de risco são ocupadas sem nenhum critério ou segurança. "Isso é fácil de o Estado controlar porque é só demover as pessoas da ideia de se instalarem ali", acredita. Outras medidas que o Poder Público precisa tomar, acrescentou, é a instalação de placas advertindo que os locais são áreas de risco e a demolição das construções.
Já para o conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro, Carlos José de Souza Guimarães, a tragédia da Região Serrana do estado também diz respeito à inércia das prefeituras, apesar das causas naturais. Para ele, as administrações municipais têm responsabilidade direta e constitucional pelo uso correto e idôneo do solo urbano, ponto reforçado há cerca de dez anos pelo Estatuto das Cidades.