12/07/2011

Copiar e colar começa nos bancos escolares


Um artigo muito interessante e esclarecedor sobre a questão do direito autoral.



Há poucas semanas, uma fábrica com sede em Mumbai, na Índia, anunciou o fim da linha de montagem de suas máquinas de escrever. Foi uma espécie de atestado de óbito histórico-cultural. Não há registros em nenhum lugar do mundo de outros interessados em colocar no mercado equipamentos, que, embora de saudosa memória, tornaram-se obsoletos com a chegada dos computadores pessoais. Literalmente, viraram peças de museus. Não é de agora que as vendas de máquinas de escrever tornaram-se irrisórias. No ano passado, o último dos seus fabricantes vendeu apenas 800 delas e para 2011 as estimativas eram ainda mais sombrias. Enquanto isso, só os brasileiros compraram 13,7 milhões de computadores pessoais no ano passado.
A origem da máquina de escrever é atribuída a Henri Mill. É dele a primeira patente de "uma máquina artificial de imprimir ou transcrever letras, uma atrás das outras”, que está completando este ano três séculos de existência. Com elas, vieram também a primeira lei de proteção aos direitos autorais, nascida sob a pressão de livreiros, preocupados com a enorme capacidade de reprodução da maravilha tecnológica então recém chegada ao mercado. De lá para cá, não apenas a “máquina de imprimir e transcrever letras” modernizou-se, como também as leis foram significativamente ampliadas para além dos “perigos” representados pela agora, sabemos, inocente máquina de escrever.
Com a internet e a tecnologia digital todas as barreiras foram rompidas. Os direitos a serem protegidos cresceram na mesma proporção em que se multiplicaram as facilidades para burlar a proteção legal. Da simples preocupação com o que a máquina de escrever poderia representar até o Digital Millennium Copyright Act, mais conhecido pelas suas iniciais DMCA, uma lei que criminaliza tanto o desrespeito ao direito do autor quanto o desenvolvimento de tecnologias que coloquem em risco tais direitos.
Não demora e virá por aí a contrapartida. Importantes entidades de defesa dos consumidores pressionam o Congresso dos Estados Unidos a aprovar a DMCRA, de Digital Media Consumers Rights Act, ou, em bom português, a Lei dos Direitos dos Consumidores de Media Digital. Alegam que ela é necessária para restabelecer o equilíbrio de forças seriamente abalado pela DMCA, que, a rigor, pode mandar para a cadeia uma criança que “pegou na internet” uma música para ouvir a caminho da escola.
Mas, entre as diversas consequências relacionadas à burla aos direitos autorais, existe pelo menos uma ainda pouco explorada por especialistas, talvez por não envolver, pelo menos de forma direta, prejuízos econômicos. Não está ligada a nenhuma tecnologia, mas se tornou universal.  E a médio e longo prazos pode ter um efeito trágico para uma geração formada sob o signo da internet. Trata-se do plágio, que começa nos bancos escolares e se alastra mundo afora.
Em um passado recente, suplementos de informática, revistas especializadas e até mesmo livros dedicavam espaços generosos com dicas para facilitar a vida das pessoas diante de um computador. Faziam sucesso, por exemplo, os atalhos de teclados, que, dependendo da ocasião, substituíam com vantagem o uso do mouse. Muitos caíram em desuso e hoje ninguém precisa mais praticar contorcionismo manual, pressionando simultaneamente as teclas Alt+T+Shift+W, para descobrir o número de linhas ou de parágrafos contidos em um texto. Basta clicar em “contar palavras” em qualquer processador de textos e o resultado aparecerá.
Mas experimente viver sem os dois atalhos mais famosos da história da computação, a dupla Ctrl+C e Ctrl+V, popularmente conhecida como copiar e colar. Seria impossível. Foram feitos um para o outro. Ninguém copia se não for para colar. E ninguém cola o que não foi copiado. São dois passos de uma única operação – uma operação que, por sinal, está sob fogo cruzado no meio acadêmico. Copiar-colar tornou-se a grande praga do sistema educacional norte-americano depois que um estudo, envolvendo 20 mil alunos e quase três mil professores de várias instituições de ensino, constatou que três em cada quatro entrevistados admitiram recorrer ao Ctrl+C+Crtl+V para concluir um trabalho escolar, no todo ou em parte.
Por enquanto, o antídoto mais eficiente, pelo menos no ambiente escolar, parece ser os serviços especializados em detectar esse tipo de fraude na internet, como o Turnitin, o mais utilizado nos Estados Unidos, ou mesmo os brasileiros Plagius e o sugestivo Farejador de Plágio. Embora com diferenças fundamentais – o Turnitin tem um banco de dados com 12 bilhões de páginas da internet e cerca de 40 milhões de trabalhos escolares (incluindo teses de mestrado e doutorado nas mais diversas áreas) -, são sistemas de alto apelo pedagógico.
Identificam se um determinado texto ou o argumento utilizado é original ou se já foi utilizado antes e em que condições. Os relatórios apresentados não podem ser considerados provas definitivas de infração aos direitos do autor, mas ajudam muito nesse sentido graças à “metodologia estatística computacional” utilizada. Não por acaso foram criados por professores e engenheiros de computação e não por profissionais do Direito.
O principio é relativamente simples. O professor ou a banca examinadora cola um texto na ferramenta, aperta a tecla “enter” e em segundos saberá se o texto analisado foi copiado da internet ou se representa uma obra original. A ferramenta compara trechos do documento – contínuos ou não - com o que existe disponível na internet, fazendo todos os cruzamentos possíveis. Com o relatório em mãos, cabe ao professor e à escola atuar sobre o problema.
Tão grave quanto os resultados da pesquisa realizada com os estudantes americanos é a constatação de que mais da metade deles não tinha a menor idéia de que praticavam atos condenáveis, tanto sob o ponto de vista ético quanto legal. Para os entrevistados, tudo se resume a uma questão de comodidade: em vez de se deslocarem para a biblioteca mais próxima, faziam as consultas pela internet, economizando tempo e dinheiro.
Não há sinais de que por aqui a questão esteja sendo discutida nas salas de aulas espalhadas pelo país. Mas deveria. Não se trata de vetar ou restringir o uso da internet ou da tecnologia em trabalhos escolares ou teses acadêmicas. Pelo contrário. Basta mostrar à garotada como usar a tecnologia sem que isso implique em um desvio de conduta.

Abaixo, sugestões de leitura para ampliação dos temas acima abordados:

Direito Autoral na Era Digital - Impactos, Controvérsias e Possíveis Soluções - Manuella Santos

Mestre em Direito pela PUC-SP, a autora discute o impacto das inovações tecnológicas sobre os direitos autorais, em um livro voltado não só para profissionais do Direito, mas também para professores e usuários da internet.

A Tutela Internacional dos Direitos Autorais na Era Digital - Pedro Ivo Ribeiro DinizO autor apresenta vários fatores que acabam refletindo nas discussões e debates de “um instituto tão polêmico em seu conceito, como em sua aplicação prática”. 

Princípios, especificidades, classificação e desafios do Direito Autoral, incluindo o plágio, são analisados pela autora em um livro voltado para estudantes e profissionais da área jurídica. 



O livro inova na abordagem de direitos autorais sobre obras coletivas, como dicionários, enciclopédia e softwares, além da produção jornalística e publicitária.



O tema Direito Autoral ocupa cinco capítulos no livro, com abordagem ilustrada com exemplos práticos e cotidianos. Destaque para Direitos Morais do Autor e os aspectos relacionados às empresas de radiodifusão.



O autor aborda a crise atual do direito autoral e traça as bases para a sua reconstrução a partir de uma teoria geral e sua reaproximação às normas constitucionais.




Na internet:

Direitos Autorais – Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998.



Texto de Robson Pereira
http://www.conjur.com.br/2011-jul-11/copiar-colar-comeca-bancos-escolares-alastra-mundo-afora
foto:cidadedosaber.org.br

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