23/02/2010

TJ de Minas Gerais: CNJ apura critérios de promoção

Por unanimidade, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) converteu em diligência representação oferecida pelo juiz Danilo Campos, de Montes Claros, que questionou os critérios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao promover a desembargador, em fevereiro de 2009, o juiz Doorgal Gustavo Borges de Andrada (*). Campos alegou favorecimento ao magistrado e descumprimento da Resolução nº 6 do Conselho, pois teria havido a preterição de 40 candidatos.
Com base no que foi decidido na 98ª Sessão Ordinária, o CNJ intimou o TJ-MG a fornecer, no prazo de 15 dias, toda a documentação referente às promoções ocorridas na magistratura mineira mencionadas na representação. A Resolução nº 6 impõe votação aberta, motivando-se a promoção segundo critérios de eficiência e produtividade, sendo obrigatória a comparação entre os candidatos.
No ano passado, Campos enviou ofício ao então Procurador-Geral da República, Antonio Fernando Souza, afirmando que "o merecimento no Judiciário mineiro tem sido privilégio, em primeiro lugar dos filhos de desembargadores, agora seguidos também dos dirigentes associativos".
No discurso que proferiu na posse de Andrada, o presidente do TJ-MG, Sergio Resende, destacou, entre outras atividades do desembargador, sua atuação na AMAGIS (Associação dos Magistrados Mineiros) e como vice-presidente institucional da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros): "Por todas essas habilidades e conhecimentos, o novo integrante do Tribunal só terá a acrescentar a esta Corte, contribuindo para o fortalecimento do Judiciário e dos serviços prestados ao cidadão".
Na semana passada, o juiz Danilo Campos afirmou que o TJ-MG "demonstrou mais uma vez não temer o CNJ, promovendo, no último dia 10, fora dos critérios, o 28º na lista de antiguidade e incluindo em lista o 41º, que será o próximo a chegar ao cargo de desembargador".
O magistrado se refere à promoção a desembargador do juiz André Leite Praça, que, segundo a lista de antiguidade publicada no site da AMAGIS, está em 28º lugar. O segundo magistrado citado é o ex-presidente dessa associação, Nelson Missias de Morais, votado duas vezes consecutivas, e que, por isso, será promovido na próxima vaga, mesmo estando em 41º lugar na lista.
"Segundo as atas das últimas votações, o candidato Nelson Missias estaria sendo votado pelo seu desempenho na AMAGIS, o que não tem nada a ver com sua produtividade como juiz", afirma Campos. 
Questionado, o tribunal informou, por intermédio da assessoria de Comunicação Social: "Sobre as críticas relacionadas aos critérios de promoção do TJ-MG, esclarecemos que todos os candidatos promovidos a desembargador integram a primeira quinta parte da lista de antiguidade na entrância especial (no total, são 77 juízes), conforme a previsão legal (Lei de Organização e Divisão Judiciárias - Lei Complementar 59/2001, alteradas pela LC 85/2005 e LC 105/2008). A partir dessa lista, a eleição é feita entre os membros do órgão especial do tribunal, por meio de voto aberto e fundamentado".

Em julho de 2009, ao comentar críticas do juiz Danilo Campos às promoções, o presidente do TJ-MG afirmou que a escolha dos novos desembargadores era feita por meio de votação aberta e fundamentada. "Não posso interferir na decisão dos colegas desembargadores; cada um é livre para fazer a sua escolha", explicou Resende.
(*) Pedido de Providências Nº 2009.10.00.001928-6. Em maio de 2009, a Folha divulgou que a conselheira do CNJ Andréa Pachá determinou o envio à Corregedoria Nacional de Justiça de cópias de toda a documentação sobre as "supostas irregularidades" na gestão do desembargador Orlando Adão Carvalho na presidência do TJ-MG, apontadas em e-mail enviado por Andrada a um colega. A cópia dessa correspondência também havia sido remetida ao então Procurador Geral da República pelo juiz Danilo Campos.

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