28/01/2016

Judiciário orienta sobre reconhecimento tardio de paternidade


Quem tem mais de 18 anos e não possui o nome do pai na certidão de nascimento pode solicitar o reconhecimento tardio de paternidade em qualquer cartório de registro civil. A orientação é do Poder Judiciário, que fiscaliza e garante a emissão das certidões.
O processo pode ser iniciado pela mãe, pelo pai ou pelo filho — caso tenha 18 anos. Basta que o interessado tenha em mãos a primeira certidão e preencha o formulário padrão, indicando o nome do suposto pai. O cartório encaminhará o documento para o juiz da localidade onde o nascimento foi registrado, que investigará a veracidade da informação.

fonte:http://www.conjur.com.br/2016-jan-28/judiciario-orienta-reconhecimento-tardio-paternidade
foto:http://luizjuniorgoncalves.jusbrasil.com.br/artigos/136401636/investigacao-de-paternidade-dos-filhos-havidos-fora-do-casamento

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela visita e pelo comentário!