17/10/2015

Exame não garante bom advogado, diz líder da advocacia de Nova York


O Exame de Ordem é necessário para garantir que os advogados tenham um mínimo de conhecimento sobre o ordenamento jurídico. Essa é a visão de David Miranda, presidente da New York State Bar Association — instituição semelhante à Ordem dos Advogados do Brasil, mas limitada àquele estado dos EUA.
Ele, no entanto, afirmou à revista Consultor Jurídico na última quinta-feira (15/10) que a mera aprovação no teste não significa que a pessoa será uma profissional competente, uma vez que a boa advocacia exige o domínio de técnicas de análise e elaboração de documentos, um completo entendimento de como funciona o Judiciário e de como se portar perante juízes e servidores, e uma postura ética impecável.
No Seasonal Meeting de 2015, um encontro internacional da entidade, que ocorreu de quarta (14/10) a sexta (16/10) em São Paulo, Miranda disse que a aproximação das ordens de advogados com as universidades é uma forma de ensinar esses conhecimentos práticos aos estudantes e prepará-los para o mercado de trabalho. Para contribuir com isso, a New York State Bar Association não cobra anuidade dos que ainda estão na faculdade, e permite que eles tenham acesso a oficinas profissionais e a escritórios, onde podem conhecer o dia a dia do ofício.   
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, concorda com a visão de Miranda sobre o Exame de Ordem. Na mesa de abertura do evento, que dividiu com o colega norte-americano, ele apontou que o objetivo da entidade é primar pela qualidade da advocacia, e que isso exige uma prova de admissão rigorosa. Furtado Coêlho notou que esse requisito é ainda mais essencial no Brasil, onde o grande número de faculdades de Direito dificulta a verificação da qualidade delas.
Diferente do Brasil, os EUA não têm apenas uma ordem dos advogados e suas seccionais. Lá, há uma instituição do tipo por estado, e é preciso estar habilitado nela para poder advogar na região. Dessa maneira, um advogado do Texas não pode defender um cliente na California, por exemplo, se não tiver passado na prova local. A razão disso é que os estados norte-americanos possuem uma competência para legislar bem mais extensa que a dos seus equivalentes brasileiros.
Por isso, Miranda não vê sentido na aplicação do modelo brasileiro da OAB nos EUA. E ele defende a restrição de os advogados só poderem atuar nos estados onde têm permissão para tanto, pois destaca existirem diferenças significativas entre as leis e procedimentos de diferentes regiões. Contudo, o presidente da New York State Bar Association explicou que algumas entidades têm acordos de reciprocidade com outras, o que possibilita que um profissional na ativa há cinco ou 10 anos possa se mudar e ser automaticamente habilitado a atuar no local, sem ter que prestar um novo exame.
Furtado Coêlho deixou claro que são realidades diferentes, mas disse que o modelo brasileiro permite que a ordem tenha mais relevância social, uma vez que a unidade facilita ações judiciais e educacionais na defesa da advocacia e do Estado Democrático de Direito.
Restrições à publicidade
Embora as regras sobre publicidade na advocacia sejam menos rígidas nos EUA do que no Brasil, Miranda apoia a restrição da prática na atividade. Isso porque, a seu ver, a atividade é diferente das outras do mercado. “Nós [advogados] não estamos querendo vender televisões, computadores ou sabonetes. Nós temos uma obrigação ética com nossos clientes, e ela deve ser respeitada. Assim, é justo que advogados sejam tratados de uma forma mais rígida, devido à confiança que é posta na profissão.”

Mais uma vez, o presidente da OAB concordou com seu colega, e lembrou que a entidade está reformando o seu Código de Ética, mantendo limitações à publicidade para advogados e escritórios.

Reportagem de Sérgio Rodas
fonte:http://www.conjur.com.br/2015-out-17/exame-nao-garante-bom-advogado-lider-advocacia-ny
foto:https://grafica.design/forum/4-servicos-graficos-que-se-pode-produzir-para-advogados/

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