A Justiça do Trabalho de Itaboraí, no Rio de Janeiro, autorizou o bloqueio de R$ 13,2 milhões da Petrobras. A decisão — liminar — atende a um pedido do Ministério Público do Trabalho do Rio, feito na ação civil pública que move contra a estatal e a Alumini, empresa responsável pela contratação de trabalhadores do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).
Com a decisão, a Petrobras terá que depositar o valor em juízo, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da intimação. O dinheiro ficará indisponível para movimentação da empresa até a conclusão da ação. Em caso de descumprimento da decisão, a estatal terá que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso.
No processo, o MPT-RJ reivindicou o pagamento de salários atrasados e das verbas rescisórias devidos a 3 mil operários. Segundo órgão, a Alumini ainda não pagou os R$ 7,8 milhões em os salários referentes ao mês de dezembro, devidos a pelo menos 2,5 mil trabalhadores.
De acordo com o MPT-RJ, 469 operários foram dispensados entre novembro e dezembro sem receber metade das verbas rescisórias, que somam R$ 2,9 milhões. Além disso, a Alumini deve ainda R$ 2,4 milhões aos empregados, referentes à segunda parcela do 13º salário, e R$ 93,9 mil em férias vencidas.
Segundo Maurício Guimarães de Carvalho, procurador do trabalho de Niterói e responsável pela ação civil pública, a Petrobras deve responder pela dívida da sua contratada. “O tomador de serviços (Petrobras), por criar relações trabalhistas indiretamente, suporta os efeitos, mesmo que inexistente dolo ou culpa, provenientes de atos de terceiros, qual seja, a empresa prestadora de serviços, em virtude de sua responsabilidade de corte meramente objetivo”, explicou.
O juiz André Correa Figueira, titular da Vara do Trabalho de Itaboraí, acolheu o argumento. “Há fundado receio de dano irreparável, pois a obrigação principal do empregador, que é o pagamento de salários, está em atraso para milhares de trabalhadores, sendo este a parcela principal que o empregado conta para sua subsistência”, argumenta.
O pedido
Na ação civil pública, o MPT pede que a Alumini seja condenada a pagar todos os valores devidos a empregados na ativa e dispensados, além de R$ 1 mil a cada trabalhador pelos danos individuais causados.
O órgão também reivindica o pagamento pela empresa e pela Petrobras, de forma subsidiária, de R$ 1 milhão em danos morais coletivos, “já que o problema afeta toda a sociedade”. A medida, de acordo com o MPT-RJ, tem caráter pedagógico e preventivo, pois visa a evitar que novas infrações ao direito trabalhista sejam praticadas.
Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição do MPT-RJ.
fonte:http://www.conjur.com.br/2015-jan-29/justica-trabalho-bloqueia-132-milhoes-petrobras
foto:http://www.jota.info/petrolao-forma-de-inquiricao-juiz-sob-escrutinio
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