Pela Constituição Federal, é proibido o trabalho de crianças e adolescentes. O trabalho, em geral, é admitido a partir dos 16 anos, exceto nos casos de trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nos quais a idade mínima se dá aos 18 anos. A partir dos 14 anos é permitido trabalhar somente na condição de aprendiz.
Entre os estados, o Maranhão aparece em primeiro lugar em exploração do trabalho infantil, com percentual de ocupação de 7,4% de crianças e adolescentes. Na outra ponta, o Distrito Federal tem o menor índice: 0,7%.
Os dados fazem parte do SNIDH, cujo objetivo é monitorar e mensurar a realização progressiva dos direitos humanos no Brasil. Essa foi a primeira divulgação. Para os próximos meses, está prevista a divulgação de estudos referentes a alimentação, educação e participação em assuntos públicos, dentre outros.
"É absolutamente impossível fazer qualquer tipo de política pública correta, adequada, se não se tem a dimensão do que se deve atingir, qual o problema que se deve superar, onde está localizado e em qual dimensão", explica a ministra da SDH, Ideli Salvati. Ela diz ainda que "é impossível atuar e ter condição de medir o que se está fazendo, se o que se está fazendo está dando os resultados que se deseja sem os indicadores confiáveis".
Perguntada sobre a garantia de direitos humanos ser mais importante que o crescimento econônimo do país, a ministra diz que o Produto Interno Bruto (PIB) é "absolutamente necessário, precisamos saber como o país se desenvolve", mas ressalta que "nem sempre um PIB elevado siginfica boas condições para a população".
fonte;http://www.jb.com.br/pais/noticias/2014/12/11/criancas-negras-sao-principais-vitimas-do-trabalho-infantil/
foto:http://www.viablog.org.br/para-especialistas-trabalho-infantil-nao-esta-relacionado-apenas-a-pobreza/
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