Um relatório divulgado
ontem em Genebra pela OIT (Organização Internacional do Trabalho) indica que
cerca de 830 milhões de mulheres que trabalham em todo o mundo não têm seus
direitos protegidos em caso de gravidez e maternidade.
Nos 185 países pesquisados não faltam leis
nacionais sobre o tema, mas o respeito às mesmas permanece um desafio,
especialmente nos países mais pobres, diz a OIT. Desde 1919, 66 países
assinaram ao menos uma das três convenções de proteção à maternidade da
organização.
"Embora nossas conclusões mostrem que
muitos países adotaram os princípios de proteção à maternidade e apoiem em suas
legislações trabalhadores com responsabilidades familiares, a falta de proteção
na prática continua sendo hoje um dos maiores desafios para a maternidade e a
paternidade no trabalho", afirmou a coautora do estudo e especialista da
OIT, Laura Addati.
No mercado de trabalho, os principais desafios
são a proteção contra discriminação à gravidez e a garantia do direito à
licença maternidade remunerada e a intervalos para amamentação.
Atualmente, pouco mais da metade dos países
(53%) respeitam o padrão mínimo estabelecido pela OIT de licença maternidade de
14 semanas (98 dias) e apenas 58% (107 nações) possuem licença maternidade
remunerada.
Entre os 34 países da América Latina pesquisados
no relatório, oito (Belize, Brasil, Chile, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Panamá e
Venezuela) garantem ao menos 14 semanas de licença.
Lei
forte, pulso fraco
No Brasil, a lei prevê 120 dias de afastamento
do trabalho após o parto, com pagamento de remuneração equivalente a 100% do
salário. Em 2010, entrou em vigor uma ampliação deste prazo de quatro para seis
meses para funcionárias públicas federais e para a maioria das que trabalham
para órgãos estaduais. No caso das empresas particulares, essa licença de seis
meses é facultativa.
O país estendeu o benefício para empregadas
domésticas e micro-empreendedoras, desde 2010, e foi um dos primeiros do mundo
a estabelecer licença paternidade remunerada (de 5 dias) em 1943. Entre os
países que possuem legislação nacional sobre o tema, as licenças variam de 1
dia, na Tunísia, a 90 dias, na Islândia.
O programa Bolsa Família também é citado pelo
relatório da OIT como exemplo de iniciativa de transferência de renda "que
reduziu significativamente a pobreza e contribuiu para recobrar o status social
das mulheres pobres". Dos 11,3 milhões assistidos pelo programa, 93% são
mulheres e 27% mães solteiras.
Para a OIT, a prática, porém, cresce o mercado
de trabalho informal e persiste o desrespeito à legislação e a discriminação à
mulher no país.
Casos de demissões por causa de gravidez,
intervalos de amamentação não remunerados e falta de leis de proteção contra
trabalhos perigosos para gestantes são recorrentes, segundo a organização.
Em 2010, dados do Censo do IBGE mostraram que a
participação das mulheres no mercado de trabalho aumentou 24%, em 10 anos. A
diferença salarial, no entanto, ainda é questão de gênero.
De acordo com a sondagem, mulheres recebem, em
média, 72,3% do salário que é pago aos colegas homens em cargos iguais.
Trabalhadoras com filhos pequenos também recebem quase 30% menos que as outras
sem filhos.
foto:http://noticias.latam.msn.com/ve/internacional/articulo_efe.aspx?cp-documentid=25868070
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