- Voto proporcional: é o
sistema utilizado atualmente no Brasil. Cada Estado (ou distrito eleitoral)
elege um determinado número de representantes de acordo com sua população (por
exemplo, o Estado de São Paulo, o mais populoso, tem direito a 70 cadeiras na
Câmara dos Deputados). O objetivo do sistema proporcional é garantir um grau de
correspondência entre votos e cadeiras recebidas pelos partidos em uma eleição.
Por exemplo, um partido que tenha recebido 15% dos votos teria direito a cerca
de 15% das cadeiras. Nesse sistema, o partido apresenta uma lista de candidatos
para as eleições e, a distribuição das cadeiras parlamentares é feita de acordo
com os votos dados em cada lista. Há, no entanto, diversos métodos para
distribuir as cadeiras entre os partidos, envolvendo cláusulas de exclusão e
coligações partidárias.
- Voto distrital: nesse
tipo de votação, o Estado seria dividido em vários distritos, e cada distrito
elegeria um deputado por maioria simples (50% dos votos mais um). Assim, o
candidato mais votado é eleito.
- Proposta em dois turnos: segue o mesmo modelo
do voto distrital, mas, para ser eleito, o deputado tem que receber pelo menos
50% dos votos dos eleitores. Na prática, seria como se houvesse segundo turno
também na eleição para deputado.
- Voto distrital misto: É uma combinação do voto
proporcional e do voto majoritário, de acordo com proposta em tramitação no
Senado. Os eleitores tem dois votos: um para candidatos no distrito e outro
para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados
em todo o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de
cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são
destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos,
vencendo o mais votado.
- voto "distritão": proposta semelhante à
do voto majoritário. Seriam eleitos os candidatos mais votados nos Estados e no
Distrito Federal, que seriam entendidos como circunscrições eleitorais, ou
seja, não seriam divididos em distritos - daí o nome "distritão". O
sistema seria semelhante ao do voto majoritário - usado para cargos do
Executivo e para o Senado -, só que para deputados federais, estaduais e
vereadores.
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