A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ampliou a
relação de procedimentos obrigatórios que terão de ser oferecidos pelos planos
de saúde a partir de janeiro de 2014. Entre as novidades apresentadas ontem
(28), está a inclusão de 36 medicamentos orais para tratamento de câncer ,
usados em casa.
O rol de procedimentos está disponível para consulta pública
a partir desta terça-feira receberá contribuições entre 7 de junho a 7 de
julho. Essa relação inclui 80 procedimentos médicos e odontológicos, entre
medicamentos, exames, cirurgias e terapias, e expande as indicações de outros
30 itens já ofertados. Após aprovadas, as novas incorporações deverão ser
comunicadas aos beneficiários pelos próprios planos de saúde.
“A grande novidade aqui é a incorporação do tratamento oral
domiciliar para pacientes com câncer. Isso é fruto da inovação tecnológica para
a doença. É muito importante a consulta pública para estimular o debate no
congresso e dar visibilidade a essas medidas para a sociedade. Queremos a
participação não só de especialistas, mas também da população”, ressaltou o
ministro da Saúde, Alexandre Padilha. Também participaram do evento o
presidente da ANS, André Longo, e o diretor de da ANS, Jorge Sobral
Segundo o ministério da Saúde, o número de consultas com
nutricionistas, psicólogos e fisioterapeutas, por exemplo, foi ampliado. Já o
Pet Scan, empregado para monitoramento do câncer, teve suas indicações de uso
estendidas de três para oito.
A inclusão dos medicamentos orais para tratamento do câncer
possibilita que o paciente se trate em casa, servindo de alternativa ou de
complemento a outros tratamentos como a quimioterapia tradicional ou a
radioterapia. “Estamos seguros de que não é correto esses medicamentos não
serem cobertos pelos planos de saúde. A ANS fez um debate detalhado e tem o
poder de estabelecer regras para as operadoras. É responsabilidade do
ministério e da ANS reforçar o monitoramento e garantir o direito do cidadão”,
acrescentou Padilha.
O Ministério da Saúde informou que cada plano deverá
estabelecer sua lógica de distribuição dos produtos. Entre as possibilidades
estão a distribuição direta, a definição de convênios com farmácias privadas e
a criação de mecanismos de reembolso aos pacientes. O plano não poderá limitar
a quantidade de medicamentos usada: o paciente terá direito ao volume prescrito
por seu médico, enquanto durar seu tratamento.
A atualização do rol de procedimentos é feita a cada dois
anos. Os procedimentos são revistos para garantir o acesso ao diagnóstico,
tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o
melhor resultado em saúde, de acordo com critérios científicos de segurança e
eficiência.
Para a revisão, a ANS formou um grupo com participação de
órgãos de defesa do consumidor, do Ministério Público, dos ministérios da
Saúde, da Fazenda e da Justiça, das operadoras de planos de saúde,
representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde e de
prestadores de serviço.
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