Até então, os trabalhadores das 14 categorias que dependem de registro para exercer a profissão tinham de solicitá-lo nas superintendências do Trabalho, com a documentação exigida. Para retirar o registro, a superintendência estabelecia um prazo, sem que o profissional pudesse acompanhar o processo. Pela internet, por meio de protocolo, é possível rastrear a tramitação do pedido.
Nos estados ainda não contemplados pelo novo sistema, o método de registro anterior é o que está em vigor. Bahia, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul serão os próximos estados incluídos no sistema. De acordo com o ministério, o objetivo é levar a informatização a todos os estados, mas ainda não há prazo para a implementação.
Por meio do Sistema Informatizado de Registro Profissional (Sirpweb), o trabalhador tem de informar, pela internet, dados pessoais e relativos ao registro pretendido. Em seguida, será gerado um número de solicitação, discriminando a documentação que deverá ser protocolada na superintendência do Trabalho mais próxima do requerente. A partir de então, todo o processo poderá ser acompanhado pela internet.
O registro profissional é um cadastro obrigatório a todos os trabalhadores que exercem atividades regulamentadas por legislação própria, entre eles publicitários, jornalistas, artistas, radialistas, secretários e sociólogos.
Para auxiliar o solicitante no momento de ingressar com o pedido do registro profissional, foi elaborado um documento contendo alguns dos principais passos que o sistema contempla. Para acessar o manual,
clique aqui.
Passo a passo:
1. Preenchimento dos dados pessoais
2. Seleção da categoria profissional e dos documentos de capacitação;
3. Resumo para conferência dos dados informados;
4. Transmissão da solicitação;
5. Impressão da solicitação; e
6. Protocolo dos documentos na SRTE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada pela visita e pelo comentário!