25/12/2012

Tribunal Penal Internacional completa uma década e encerra 2012 com primeira condenação


Passaram-se dez anos desde o momento em que o Brasil ratificou e incorporou o Estatuto de Roma ao seu ordenamento jurídico interno, para que o TPI (Tribunal Penal Internacional) produzisse a sua primeira condenação. No mês de março, o ex-líder rebelde congolês Thomas Lubanga foi sentenciado a 14 anos de prisão por recrutar crianças-soldado na República Democrática do Congo, entre 2002 e 2003.
Juristas do mundo inteiro reconheceram na condenação de Lubanga um marco para a cooperação judicial entre os Estados. “O grande desafio do Direito Internacional sempre foi o de adquirir garras e dentes. Ou seja: capacidade sancionatória”, explica Flávia Piovesan (foto esq.), professora da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). E arremata: “esse processo de justicialização celebra a passagem do direito da força para a força do direito”.
Resultado de um rápido processo de expansão, são 121 Estados que hoje fazem parte da jurisdição do TPI, cuja sede fica na cidade de Haia, na Holanda. Nesse cenário, a Corte possui competência para processar, julgar e punir os delitos do chamado “direito penal internacional mínimo”. A atuação do Tribunal diz respeito ao consenso mínimo que foi possível atingir no momento de criação do seu estatuto. Assim, buscou-se dar legitimidade para que não fiquem impunes aqueles crimes mais graves e bárbaros cometidos por seres humanos contra seres humanos. São eles: crime de genocídio, crime contra a humanidade, crimes de guerra e crimes de agressão.
A criação do TPI, no entanto, é resultado de um processo muito mais antigo, que remonta às consequências dramáticas da 2ª Guerra Mundial. Diante do saldo de mortos e da brutalidade dos acontecimentos que culminaram com as bombas de Hiroshima e Nagasaki, iniciou-se um movimento de internacionalização dos Direitos Humanos, cujos frutos são principalmente dois. A noção tradicional de soberania dos Estados começou a ser relativizada. Se, antes, a soberania das nações era algo intocável e sagrado, agora há outros princípios e objetivos que podem ser colocados acima da soberania.
Em segundo lugar, a doutrina jurídica passou a aceitar que o indivíduo é sujeito de direitos não apenas no âmbito interno, mas também no sistema internacional. Dessa maneira, para preservar e proteger o indivíduo, permite-se romper barreiras e ceder seções da sua soberania estatal em nome dessa individualização do Direito.
Aos que criticam a invasão da soberania, os defensores do TPI respondem que a atuação da Corte é subsidiária apenas. “O Tribunal não vem solapar a jurisdição local, ele sempre está complementando. Nos casos em que houver a falência do Poder Judiciário local ou ameaça de impunidade o TPI entrará em ação”, argumenta Edson Baldán, professor da PUC-SP.
Flávia Piovesan lembra também que desde a década de 1950, já se pressentia que a brutalidade dos genocídios e dos conflitos armados poderia ser tamanha que o resultado levaria possivelmente ao colapso total e substantivo das instituições locais. “Será que o Judiciário de Ruanda poderia dar conta de responder àquela barbárie?”, indaga a jurista.
Após dez anos de funcionamento, o TPI, no entanto, continua refém da sua atuação geográfica: todas as oito situações atualmente analisadas pelos juízes da Corte dizem respeito a conflitos em países africanos — República Democrática do Congo, Uganda, República Centro-Africana, Sudão, Líbia, Quênia, Costa do Marfim e Mali.

Reportagem de Felipe Amorim
foto:gaybrasil.com.br

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