05/12/2012

As dúvidas mais comuns sobre compras on-line


Como pagar as compras feita pela internet?

Compras feitas em lojas nacionais podem ser pagas por meio de cartão de crédito, débito em conta corrente ou boleto bancário. Nem todos os estabelecimentos oferecem as mesmas alternativas. Então, é preciso conferir as opções caso a caso. Para as aquisições feitas em lojas estrangeiras, como Best Buy e Amazon.com, é necessário ter um cartão de crédito internacional em mãos. Em alguns casos, é possível utilizar serviços de pagamento como o PayPal, que guardam os dados bancários dos usuários e facilitam a compra em sites estrangeiros. É importante saber que esses serviços cobram uma taxa do usuário, que pode variar entre 5,4% e 6,4% do total da compra – o que inclui o valor do frete.

O que fazer em caso de atraso na entrega?

No Brasil, a primeira atitude a ser tomada é entrar em contato com o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da loja em questão. Estabelecimentos confiáveis vão analisar o problema e oferecer duas opções: refazer o envio ou devolver o dinheiro. Se o problema não for resolvido, cabe ao comprador entrar em contato com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e denunciar o estabelecimento. Pela lei, o não recebimento do item adquirido se enquadra na situação de expectativa de compra, o que pode ser considerado dano moral, cabendo processo em busca de indenização. As compras internacionais não têm o amparo dos órgãos de proteção ao consumidor do Brasil. Em caso de problema, é necessário procurar o serviço de atendimento ao consumidor da loja virtual e explicar a situação. O atendimento pode ser feito via telefone ou e-mail.

O que fazer caso o produto seja entregue com defeito ou trocado por engano?

As lojas brasileiras são obrigadas, por lei, a resolver os problemas em um prazo máximo de 30 dias. Basta procurar o serviço de atendimento ao consumidor (SAC) da loja e solicitar a troca ou devolução do dinheiro. A empresa de comércio eletrônico responsável pela venda também fica encarregada de retirar o produto na residência do consumidor. No caso de compras feitas em sites estrangeiros, a regra é entrar em contato com o SAC e informar a situação. Em geral, a remessa do item para o exterior deve ser feita, e paga, pelo próprio consumidor.

Após a venda, a loja diz que o produto está esgotado. O que fazer?

Pela lei brasileira, a loja é obrigada a entregar o produto ofertado. A exceção ocorre quando o estabelecimento virtual informa previamente que a venda do item é sujeita a disponibilidade. Nesse caso específico, não há como cobrar a entrega. O mesmo vale para as lojas estrangeiras. Portanto, é precisa ficar atento no momento da compra. Caso a loja só informe após a venda que o produto está esgotado, deve providenciar reembolso ou a troca por outro item.

Como cancelar a compra?

Segundo o artigo 49 do Código do Consumidor, toda compra realizada pela internet pode ser cancelada até sete dias após sua realização. O consumidor deve entrar em contato com o serviço de atendimento ao cliente (SAC) do site e solicitar o estorno do valor pago e a retirada do produto.Por lidar com consumidores de diversos países, as grandes empresas estrangeiras de comércio eletrônico já oferecem a seus usuários uma opção para o cancelamento. Em geral, o processo é realizado pelo SAC da loja ou por meio de um link no específico no site. As leis brasileiras garantem o direito ao cancelamento, mesmo no caso das lojas estrangeiras.

Como acompanhar o andamento da entrega?

As grandes lojas online oferecem recursos de acompanhamento do pedido. Se a encomenda for enviada pelos Correios, é possível descobrir sua localização através do número de rastreamento gerado no ato do envio. Sites estrangeiros também oferecem um número de protocolo que é compatível com o sistema dos Correios quando o item entra no Brasil.

É possível indicar endereços diferentes para entrega e cobrança?

É possível indicar endereços diferentes de cobrança a entrega no momento da compra. A prática é muito comum no caso de pessoas que adquirem produtos em viagens ou ainda quando o objetivo da compra é presentear terceiros. O princípio vale tanto para lojas virtuais brasileiras como para os grandes sites estrangeiros.

Em que momento recebo a nota fiscal?

Tanto nas compras feitas em sites brasileiras quanto nas operações junto a endereços estrangeiros, a nota fiscal pode ser enviada por e-mail ou acompanhar a entrega do produto na casa do consumidor.

Há limite para compras em lojas estrangeiras?

Não existe um limite para efetuar compras em lojas estrangeiras, mas é preciso ficar atento aos valores gastos. Em compras abaixo de 3.000 reais, o sistema de tributação é simplificado, e o consumidor paga exclusivamente o imposto de importação de 60% sobre o valor da mercadoria. Acima dequela quantia, além do imposto de importação, os bens ficam sujeitos ainda a taxação de IPI e PIS-Cofins. Livros, jornais e revistas são isentos de tributação.

Como pagar impostos de importação?

Geralmente os impostos de importação são pagos ao portador responsável por entregar o produto. Empresas como os Correios, Fedex e UPS operam como intermediários na coleta do tributo – que será enviado à Receita Federal. Algumas empresas, como a Amazon.com, já oferecem uma opção de pagamento extra para cuidar do imposto de importação.

Como liberar produtos retidos na Receita ou Anvisa?

O serviço de entregas responsável pelo transporte do produto deverá informá-lo, via Sedex, sobre a chegada do item ao país. É preciso comparecer à loja indicada para retirar o produto e pagar eventuais taxas. Caso o consumidor não reclame o produto no prazo de 15 dias, o item pode ser enviado de volta ao fornecedor.


Posso comprar qualquer produto em uma loja internacional?

Existem alguns casos que dependem da avaliação de órgãos competentes. A importação de alimentos, suplementos alimentares e remédios depende de autorização prévia da Anvisa, enquanto que a entrada no país de itens como armas de fogo ou brinquedos que se pareçam com elas fica a cargo do Ministério da Defesa.

Como avaliar a idoneidade de uma loja?

Antes de fazer a compra, o consumidor deve buscar referências sobre o estabelecimento, como termos de uso e políticas de privacidade do serviço, além de comentários de outros usuários do site. Isso vale para lojas nacionais e estrangeiras.

É possível agendar o dia da entrega?

A lei que obriga as lojas on-line a agendar a entrega varia de estado para estado. Em São Paulo, por exemplo, os fornecedores são obrigados a marcar data e turno da entrega (manhã, tarde ou noite). Fique atento às opções oferecidas pelo estabelecimento de sua preferência. No caso das entregas internacionais, não há como fazer o agendamento.


Como acionar a Justiça, caso seja necessário?

Se os contatos com a loja on-line não solucionarem pendências, o consumidor pode, em primeiro lugar, comunicar o Procon sobre o problema ocorrido – que tentará chegar a um acordo com o estabelecimento. Se a tentativa também fracassar, o órgão de defesa do consumidor encaminhará o caso ao Juizado Especial Cível – não há custo para o consumidor nesse processo. Nada impede, contudo, que um advogado seja contratado pelo consumidor para tratar do assunto. Para iniciar uma ação na Justiça, o consumidor terá de apresentar a nota fiscal da compra, geralmente enviada por e-mail ou entregue junto com o produto. É importante também salvar as páginas do site visitadas durante a transação: isso pode ser feito por meio do recurso print screen (botão “Print Scrn" do teclado) do Windows.

fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/vida-digital/as-duvidas-mais-comuns-sobre-compras-on-line
foto:divercidade.com

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