05/11/2012

Juízes espanhóis procuram soluções para onda de despejos


Juízes espanhóis tem suado a toga procurando alternativas para cumprir a lei ao passo em que buscam soluções legalmente viáveis para frear o gigantesco número de execuções hipotecárias julgadas procedentes hoje na Espanha. Reportagem da edição de ontem do jornal espanhol El País mostra a dificuldade enfrentada pelos magistrados espanhóis que têm de julgar um número recorde casos de despejo em meio ao abuso de instituições financeiras e uma economia estagnada.
Com 25% da população ativa do país sem trabalho, os casos de execução hipotecária têm se acumulado nos gabinetes dos juízes. Desde 2008, com a intensificação da crise financeira global, 350 mil despejos foram executados judicialmente em toda a Espanha.
Cabe aos magistrados dosar a aplicação da lei com a realidade severa que a Espanha enfrenta, aponta o El País. “Uma batalha surda tem sido travada nos tribunais. Seus resultados às vezes passam despercebidos, mas deixam vestígios”, diz a reportagem do periódico . “Magistrados que enfrentam no dia-a-dia o drama do despejo buscam fórmulas na legislação e as aplicam com a finalidade de evitar que o número de pessoas postas na rua siga crescendo”, relata o jornal.
Nesse meio tempo, o governo do país estuda ampliar um pacto financeiro com os bancos também como estratégia para diminuir o número de execuções hipotecárias. Os juízes espanhóis chegaram a se pronunciar publicamente contra o que qualificam de abuso dos bancos.
“Oferecemos agora uma via de solução com base no artigo 564 do Código de Processo Civil, pelo qual o cidadão executado pode, por meio de um juízo ordinário, trazer ao processo razões extrajudiciais e meios alternativos de renegociação ou quitação da dívida”, disse o juiz espanhol à reportagem do El País, José Francisco Cobo, de Pamplona. Entre elas, o magistrado cita o decreto do pagamento parcial da dívida sob a alegação de enriquecimento sem causa pelo banco executor.
Outra decisão mencionada pela reportagem se refere à sentença  de um Tribunal de Girona, ao nordeste da Catalunha, de abril de 2011, em que o tribunal proibiu o banco de se apossar de bens do executado de valor inferior à dívida, obter lucro o revendendo a um terceiro e, ainda assim, seguir cobrando o devedor. “A atuação do banco incorria em abuso de direito, disse na sentença a presidente do tribunal, a juíza Jaume Masfarré.

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