02/05/2012

TJs registram mais de 4 mil condenações por improbidade


O Conselho Nacional de Justiça está completando um levantamento sobre os processos baseados na lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) — prestes a completar 20 anos de existência. Os dados ainda não estão completos, mas conforme o que foi apurado até 20 de março, os Tribunais de Justiça computam um total de 4.893 condenações por improbidade administrativa. Os Tribunais Regionais Federais, por sua vez, apresentam, no total, 627 condenações.
Os Tribunais de Justiça que mais tiveram condenações registradas nos últimos anos foram os de São Paulo (1.844), Rio Grande do Sul (574), Rondônia (468), Minas Gerais (459) e Paraná (429).
As informações estão sendo levantadas pelo CNJ com base no Cadastro Nacional de Improbidade Administrativa, que mostra as ações transitadas em julgado. Os dados serão apresentados em seminário previsto para junho com representantes dos três Poderes para discutir a aplicação da lei.
O levantamento também tem a proposta de apurar o tempo em que essas ações são julgadas e a separação das condenações por artigos da Lei 8.429/92, conforme explicou o autor da proposta no âmbito do CNJ e coordenador do trabalho, conselheiro Gilberto Valente Martins. O número de ações de improbidade administrativa propostas no país até hoje, o número das que foram recebidas, quantas já foram instauradas e todas as que foram julgadas também serão contabilizadas.
“Além de construtivo para todo o país, o trabalho tem um caráter pedagógico e de conscientização imensurável da sociedade”, destacou Martins, que é membro do Ministério Público.
O seminário, em junho, discutirá as ações de improbidade em tramitação nos tribunais e a criação de novas políticas públicas que auxiliem os órgãos do Judiciário, com as ferramentas necessárias, a ampliar e acelerar o julgamento de processos dessa natureza.
Lei 8.429/92


foto:pesquisaecia.blogspot.com

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