Em decisão inédita no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um
pai foi condenado a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo. De
acordo com a assessoria de imprensa do STJ, a filha entrou com uma ação contra
o pai após ter obtido reconhecimeno judicial da paternidade e alegou ter
sofrido abandono material e afetivo durante a infância e adolescência. A autora
da ação argumentou que não recebeu os mesmos tratamentos que seus irmãos,
filhos de outro casamento do pai.
A decisão da ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma do
STJ, é do último dia 24 de abril, mas foi divulgada apenas ontem (2). “Amar é
faculdade, cuidar é dever”, disse a magistrada ao garantir a indenização por
dano moral. Em 2005, a
Quarta Turma do STJ, que também analisa o tema, havia rejeitado a possibilidade
de ocorrência de dano moral por abandono afetivo.
O caso em questão foi julgado improcedente na primeira
instância judicial, tendo o juiz entendido que o distanciamento se deveu ao
comportamento agressivo da mãe em relação ao pai. A autora recorreu, e o
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, reconhecendo o
abandono afetivo e afirmando que o pai era “abastado e próspero”. Na ocasião, o
TJ-SP condenou o pai a pagar o valor de R$ 415 mil como indenização à filha.
Foi a vez de o pai recorrer da decisão, afirmando que a
condenação violava diversos dispositivos do Código Civil e divergia de outras
decisões do tribunal. Ele afirmava ainda não ter abandonado a filha. Ao julgar
o caso, o STJ admitiu a condenação por abandono afetivo como um dano moral e
estipulou indenização em R$ 200 mil –os ministros mantiveram o entendimento,
mas consideraram o valor fixado pelo TJ-SP elevado.
Para a ministra Nancy Andrighi, “não existem restrições
legais à aplicação das regras relativas à responsabilidade civil e o
consequente dever de indenizar/compensar, no direito de família”. Ainda segundo
ela, a interpretação técnica e sistemática do Código Civil e da Constituição
Federal apontam que o tema dos danos morais é tratado de forma ampla e
irrestrita, regulando inclusive “os intrincados meandros das relações
familiares”.
Em sua decisão, a ministra ressaltou ainda que a filha
superou as dificuldades sentimentais ocasionadas pelo tratamento como “filha de
segunda classe”, sem que fossem oferecidas as mesmas condições de
desenvolvimento dadas aos outros filhos, mas os sentimentos de mágoa e tristeza
causados pela negligência paterna perduraram.
Em entrevista à Rádio CBN, a ministra afirmou que os pais
têm o dever de "fornecer apoio para a formação psicológica dos
filhos". Andrighi ressalta, ao longo da entrevista, que a decisão do STJ
"analisa os sentimentos das pessoas” e disse que “novos caminhos e novos
tipos de direitos subjetivos estão sendo cobrados". "Todo esse
contexto resume-se apenas em uma palavra: a humanização da Justiça",
finalizou.
foto:bemparana.com.br
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