A lei
12.605 que torna obrigatória a flexão de gênero em diplomas foi publicada na
última quarta-feira (4) no Diário Oficial da União. As instituições de ensino
terão de empregar a flexão de gênero para nomear profissão ou grau nos diplomas
expedidos a mulheres.
Geralmente, o masculino é o gênero utilizado
pelas instituições de ensino para denominar profissão ou graduação. A partir de
agora, o documento deve dizer médica, engenheira, enfermeira, técnica, administradora
e bibliotecária, por exemplo. As pessoas já diplomadas poderão requerer das
instituições outra emissão gratuita dos diplomas, com a devida correção.
A lei de autoria da então senadora Serys
Slhessarenko (foto dir.) foi sancionada depois de passar pela Câmara e pelo Senado. De
acordo com a Serys, a lei atende uma reivindicação antiga do movimento
feminista e deve flexionar o gênero de acordo com a versão feminina da palavra
ou apenas acrescentar o artigo feminino "a", como "a
bacharel". "Antes era predominante a presença dos homens no ensino
superior, mas hoje a predominância é de mulheres", afirma a autora da lei.
foto: robsonpiresxerife.com
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