As autoridades brasileiras estão obrigadas a
adotar no âmbito de suas respectivas atribuições, medidas dispostas em duas
resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas que tratam do combate à
proliferação de armas de destruição em massa. A determinação consta em um
decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff publicado ontem no Diário Oficial da União, e alcança as armas
nucleares, químicas e biológicas que constituam ameaça à paz e segurança
internacionais, além dos vetores de lançamento para o transporte desses
armamentos até o alvo, a exemplo de mísseis e foguetes.
Segundo o Itamaraty, com a publicação, o governo
brasileiro dá início à implementação das medidas de desarmamento que também
serão adotadas por todos os Estados-membros da ONU. A iniciativa é fruto de
preocupação mundial com o terrorismo e o tráfico ilícito de armas, entre outras
ameaças à paz e à segurança internacionais.
De acordo com a Resolução 1.540, é necessário que os
Estados-membros resolvam, por meios pacíficos, quaisquer problemas que
representem ameaça ou distúrbio à manutenção da estabilidade regional ou
global. Pela resolução, isso inclui os compromissos relativos ao controle de
armamento, ao desarmamento e à não-proliferação, em todos os seus aspectos, de
qualquer arma de destruição em massa. O documento criou o Comitê 1.540, para
adotar efetivamente suas normas e encorajar os Estados-membros a prepararem
planos de ação nacionais de implementação traçando projetos e prioridades.
Já a Resolução 1.977, mais recente entre as adotadas
pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas tratando do tema, reafirma
documentos anteriores, a exemplo das resoluções 1.673 , de 27 de abril de 2006,
e 1.810, de 25 de abril de 2008, além da própria Resolução 1.540. A norma
também cobra a implementação das medidas anteriormente aprovadas.
foto:uipi.com.br

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