Proposta integra anteprojeto do Código Penal a ser
votado no Congresso. Anteprojeto será entregue ao presidente do Senado até o
fim de maio.
Os juristas convidados
pelo Senado para a elaboração de um anteprojeto para a reforma do Código Penal
aprovaram ontem (23) a criação de um artigo específico que criminaliza o
enriquecimento ilícito de servidores públicos.
O crime não está
previsto hoje no Código Penal, e seria um avanço, segundo os integrantes, no
combate à corrupção. "Tendo o tipo penal de forma clara, de forma
definitiva, certamente isto será um fator de inibição a esta prática de
corrupção", avaliou o presidente da comissão, o ministro do Superior
Tribunal de Justiça, Gilson Dipp.
Pelo texto que foi
aprovado pela comissão e será incluído no relatório a ser apresentado ao presidente
do Senado, José Sarney, até o fim de maio, o crime fica definido como
"adquirir, vender, alugar, receber, ceder, emprestar, usufruir, de forma
não eventual, de valores ou bens móveis ou imóveis que sejam incompatíveis com
os rendimentos auferidos por funcionário público em razão de seu cargo ou por
outro meio lícito".
A pena prevista seria
no mínimo de um e no máximo de cinco anos de prisão. A pena muda caso se
comprove que o enriquecimento se deve a um outro crime, como corrupção e
lavagem de dinheiro, e pode ser ampliada em até dois terços caso se identifique
o uso de laranjas. Também fica previsto o confisco dos bens adquiridos de forma
ilícita.
Discordância
A
definição do tema não foi consenso na comissão. O advogado Nabor Bulhões foi o
único contrário à criação do crime - outros juristas não concordaram com a
forma, mas aprovaram a ideia. A discussão sobre a redação, no entanto, foi
longa.
As preocupações
variavam sobre a chamada inversão do ônus da prova - ou seja, o temor de que o
servidor acabasse tendo de provar a origem legal dos recursos, em vez de o
Ministério Público provar a origem ilegal - até a possibilidade de uma devassa
na vida dos servidores.
"Existem os
crimes que geram o enriquecimento ilícito que nós já combatemos, como o
peculato e a corrupção. Você definir como crime o efeito é um equívoco enorme,
isso viola valiosos princípios do direito penal", criticou Bulhões.
Já o relator da
comissão, o procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, definiu a
criação do crime como "histórica". "É um momento histórico na
luta contra a corrupção no Brasil. Criminalizamos a conduta do funcionário
público que enriquece sem que se saiba como, aquele funcionário que entra pobre
e sai rico. Agora nós temos um tipo penal esperando por ele", afirmou.
A comissão é formada
por 15 juristas de diferentes áreas, e elabora um anteprojeto para alteração do
código penal. O prazo para a entrega do texto final é 25 de maio.
Reportagem de Marcelo Parreira
foto:reporter-ico.blogspot.com
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