12/03/2012

Suíços rejeitam ampliação do período de férias para 6 semanas por ano


Por meio de uma votação em nível nacional, os suíços rejeitaram ontem (11/03) a ampliação do período de férias anuais de quatro para seis semanas. Entre os eleitores que compareceram à votação, 67% disseram-se contrários à proposta da organização sindical Travail Suisse, que aumentava o tempo de recesso.
Além da derrota nacional, a proposta do sindicato foi reprovada em todos os colégios eleitorais do país. O Travail Suisse defendeu a alteração no tempo das férias, pois alegava que os trabalhadores do país vêm sofrendo com problemas ligados ao estresse causado pelo trabalho.
Além disso, o sindicato apontou que a produtividade do país cresceu cerca de 20% entre 1992 e 2007. No entanto, os salários tiveram um aumento de apenas 4,3% no mesmo período.
“Estamos um pouco desapontados, mas orgulhosos de ter debatido a questão do excesso de trabalho”, afirmou Martin Flügel, presidente do Travail Suisse, ao jornal do país Tribune de Genève.
O Economie Suisse, sindicato de empregadores do país, mostrou-se contrário à proposta desde o seu início. A organização alegou que na França se trabalha menos horas do que na Suíça e, nem por isso, os franceses teriam mais tempo livre.
Além disso, a organização deu a entender que, por trabalharem menos, os franceses estão enfrentando uma alta taxa de desemprego, uma economia enfraquecida e, ainda assim, estariam ficando “duas vezes mais doentes que os suíços”.
Os suíços trabalham atualmente, em média, 41 horas semanais. O período de férias a que tem direito, no entanto, é menor que o de outros países europeus. Além das quatro semanas de férias legais por ano, os suíços têm direito a oito ou nove dias referentes aos feriados nacionais.

Você sabia?
A primeira lei de férias surgiu na Inglaterra em 1872, destinada aos operários da indústria. Na Áustria, em 1919 foi promulgada a primeira lei que concedeu férias a todos os trabalhadores assalariados. A Declaração Universal dos Direitos Humanos em seu art. XXIX tratou do tema: "Toda pessoa tem direito ao descanso e à remuneração, especialmente a uma limitação racional das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas". A Convenção nº 52, de 1936, da OIT, que foi ratificada pelo Brasil em 1938, previa a concessão de férias de seis dias úteis. A Recomendação nº 47, de 1936, esclareceu que as férias não seriam fracionadas. No Brasil, as férias foram concedidas pela primeira vez pelo Aviso Ministerial do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas, em 18/12/1889, por 15 dias, e eram remuneradas. Em 1943 foram consolidados na CLT todos os diversos textos que trata desse assunto. Em 13/04/1977 o DL nº 1.535 deu nova redação a todos o Capítulo IV da CLT versando sobre o direito de férias anuais. Até que a Constituição de 1988 trouxe a novidade que, além de prever o gozo de férias anuais remuneradas, concedeu um terço a mais do que o salário normal . A partir de 23/09/1991, a Convenção nº 132 da OIT, regulatória das férias entrou em vigor no país.

foto:fmanha.com.br

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