Instituto realizou um levantamento entre abril e maio deste ano com as quatro maiores empresas do setor. Conheça o resultado:
O Idec desclassificou a Vivo de imediato, pois a companhia não divulga o contrato de serviços em seu site, o que dificulta a obtenção de informação pelo consumidor. O Instituto constatou ainda que funcionários do Serviço de Atendimento ao Cliente informam aos clientes que o documento para as linhas pré-pagas não existe. A TIM também afirma que suspende o serviço dos clientes que recebem mais ligações do que fazem. E a operadora não permite que os usuários com menos de 20% do valor da recarga carregados no celular façam ligações. Como essas restrições não têm base na legislação, são inválidas, conforme o Artigo 51 do CDC. Segundo a Oi, as cláusulas de seus contratos prevalecem sobre os demais documentos e mensagens trocadas com o consumidor. A regra seria válida ainda sobre anúncios e ofertas. Porém, o CDC estabelece que "as empresas têm de cumprir todas as informações passadas ao cliente". Já a Claro diz não ter responsabilidade sobre os aparelhos celulares vendidos em sua loja, argumento contrário ao Artigo 18 do CDC. "Em casos de aparelho com vício ou defeito, respondem tanto a loja, quanto o fabricante", afirma Joung Won Kim, advogada e professora da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Outros itens contrários à regra, segundo Guilherme Varella, advogado do Idec e um dos responsáveis pela pesquisa, são: a modificação unilateral do serviço sem aviso prévio para o consumidor, a isenção de responsabilidade pela qualidade do serviço, alegada pela Oi e Claro. Ainda que conste no contrato, as operadoras devem reativar os créditos expirados assim que o cliente faz nova recarga. Problema e orientação Foi esse o problema do vendedor autônomo Marcelo Campos, de 46 anos. Cliente da Oi, ele teve os créditos suspensos ainda que houvesse saldo e bônus. "Só porque não coloquei crédito em julho, a linha foi bloqueada. É uma forma de obrigar o consumidor a fazer recarga", diz. Para o advogado João Francisco Raposo Soares todas as operadoras cometem irregularidades, especialmente relacionadas ao saldo de crédito, porque os consumidores não procuram seus direitos. "É difícil clientes de pré-pago buscarem advogados, pois os valores dos créditos são baixos. As operadoras se aproveitam disso porque sabem que o consumidor não vai à Justiça para contestar R$ 40 ou R$ 50", diz o advogado. A TIM informa que o contrato está disponível em seu site e que vai alterar o nome para "Contrato de Prestação do Serviço Móvel Pessoal" a fim de facilitar o acesso. A Claro diz que "avaliou os pontos mencionados pela pesquisa e que seus documentos respeitam as normas da Anatel e CDC". A Vivo afirma que "observa todos os termos da legislação, disponibilizando em seus canais de atendimento as condições contratuais dos serviços comercializados, inclusive em seu site". Procurada, a Oi não quis se manifestar. fonte:http://www.bonde.com.br/?id_bonde=1-39--203-20110720&tit=idec+contrato+de+pre+pago+desrespeita+o+consumidor foto:info.abril.com.br |
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