No Reino Unido, quem decide as regras para prender ou não um estrangeiro que vai ser deportado é o secretário do Home Office, departamento do governo britânico responsável por imigração e pela Polícia. Nesta semana, a Suprema Corte britânica considerou que prisões que aconteceram de abril de 2006 a setembro de 2008 foram irregulares porque a autoridade responsável se contradizia: embora tivesse publicado uma norma, aplicava uma política verbal que só passou a existir no papel em setembro de 2008.
De acordo com a corte, por mais de dois anos, teoria e prática caminharam separadas no governo. Pela norma escrita, a prisão de estrangeiro que vai ser deportado era exceção. Na prática, prevalecia a política de que a detenção era a regra, podendo ser desconsiderada em alguns casos.
A incoerência foi apontada na instância máxima da Justiça britânica por um cidadão do Congo e outro da Jamaica, que tiveram de deixar o Reino Unido. Eles foram condenados por crimes praticados em território britânico. Quando acabaram de cumprir as penas, foram informados de que continuariam presos até a deportação.
Ao analisar o caso, o tribunal britânico constatou que, de fato, a política aplicada pela secretaria do governo nunca tinha sido escrita. Mais ainda: contrariava as normas que a própria secretaria tinha publicado. A corte observou que a prisão como regra, desde que respeitados os direitos dos cidadãos e que cada caso fosse analisado individualmente, não seria por si só ilegal. Mas a previsão teria de ter sido publica como regra escrita, e não apenas uma política verbal. Por conta disso, para os juízes, as prisões do período de abril de 2006 a setembro de 2008 são presumidamente ilegais.
Nos casos específicos analisados pela corte – a prisão do jamaicano e do congolês –, os juízes entenderam que, ainda que o governo tivesse aplicado a norma escrita e, portanto, válida, eles teriam ficado presos. Por isso, a prisão deles é apenas tecnicamente ilegal. Na prática, eles teriam sido detidos de qualquer jeito. Com esse entendimento, a corte considerou que cabe apenas a fixação de indenização por danos simbólicos, no valor de uma libra esterlina.
(Aline Pinheiro. fonte: http://www.conjur.com.br/2011-mar-26/corte-britanica-reprime-governo-norma-aplicar-outra)
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