Os processos de Nova Friburgo serão encaminhados para o Rio de Janeiro, onde serão digitalizados. A determinação do presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, desembargador federal Paulo Espírito Santo, consta da Portaria 24, de 17 de janeiro.
A Região Serrana do estado sofre há vários dias com os estragos causados pela chuva. O número de mortos soma mais de 700 pessoas e mais de 5 mil desabrigados. A medida se deve à interdição do acesso ao prédio onde funcionam a Vara Federal e o Juizado Especial Federal de Nova Friburgo pela Defesa Civil, em razão do estado de calamidade decretado no município.
Ainda nos termos da Portaria 24/11, fica designado o Juízo da 1ª Vara Federal de Teresópolis para responder pelas medidas judiciais da competência da Justiça Federal de Nova Friburgo de caráter urgente "ou que envolvam perecimento de direito". Também, os prazos processuais e o expediente em Nova Friburgo ficam suspensos "até ulterior deliberação desta presidência".
O documento estabelece também que "o acesso do servidor da Justiça Federal ao Fórum Federal de Nova Friburgo somente deverá ocorrer com a presença da Defesa Civil".
imagem: quebradeparadigma.blogspot.com
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