Após dois dias de julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (29), por 7 votos a 2, pela improcedência da ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que questiona a aplicação da Lei de Anistia sobre os agentes do Estado que praticaram torturas durante o regime militar (1964-1985).
Acompanharam o voto do ministro relator Eros Grau, pela manutenção da Lei de Anistia, os ministros Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio, Celso de Mello e o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cezar Peluso. Já os ministros Ricardo Lewandowski e Ayres Britto entenderam que a ação da OAB era parcialmente procedente.

Para finalizar, ele afirmou que, se é verdade que cada povo resolve seus problemas de acordo com a sua cultura, "o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia". Ele disse ainda que "os monstros não perdoam. Só o homem perdoa, só uma sociedade superior é capaz de perdoar".
Na ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), a OAB pedia que o Supremo desse uma interpretação mais clara ao artigo 1º da lei, defendendo que a anistia não deveria alcançar os autores de crimes comuns praticados por agentes públicos acusados de homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor, contra opositores ao regime político da época.
A favor da revisão
O voto mais contundente foi do ministro Ayres Britto, que classificou os torturadores de "monstros" e "tarados". "Perdão coletivo é falta de memória e de vergonha (...) O torturador é um monstro, um desnaturado, um tarado. Não se pode ter condescendência com um torturador”, disse.
Ele justificou seu voto dizendo que “exclui qualquer interpretação que signifique estender a anistia a qualquer tipo de crime hediondo, como a tortura, por exemplo”.
Para Ricardo Lewandowski (foto), os agentes públicos que cometeram crimes comuns não estão anistiados automaticamente, mas seu voto abre a possibilidade para que eles sejam formalmente acusados e futuramente julgados por esses crimes. A decisão final caberia ao juiz, na análise caso a caso dos processos.
Ele disse ainda que os crimes cometidos com crueldade não podem ser considerados como políticos ou a ele relacionados. “Se assim fossem, teríamos casos de pedofilia, estupro e genocídio sendo classificados como meros crimes políticos”.
Contra a revisão
Ontem, durante a leitura de seu voto, de 76 páginas, o relator Eros Grau disse que, no Estado Democrático de Direito, o Poder Judiciário não está autorizado a alterar e reescrever a Lei da Anistia. “Quem poderia revê-la seria exclusivamente o Poder Legislativo”, disse Eros Grau. O relator citou decreto do Chile que concedeu anistia naquele país e posterior pedido de alteração no Senado. “Como se vê, a revisão da Lei da Anistia será feita pelo Poder Legislativo.”
Mais sobre a Lei de Anistia
O movimento que levou ao projeto e à sanção da Lei de Anistia começou logo após a instituição do regime militar, em 1964. No início, apenas intelectuais e lideranças políticas que tiveram seus direitos cassados faziam parte do movimento. Depois, a proposta ganhou a sociedade conforme aumentava a repressão por parte da ditadura. No final da década de 70, sob forte pressão popular e já em processo de liberalização, o então presidente general João Baptista Figueiredo encaminhou o projeto de lei ao Congresso, que o aprovou. A lei foi sancionada no dia 28 de agosto de 1979.
Eros Grau disse ainda que "a decisão pela improcedência da ação não exclui o repúdio a qualquer tipo de tortura. Há coisas que não podem ser esquecidas”, complementou.
Utilizando o mesmo argumento apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Procuradoria Geral da República (PGR) durante a sessão de ontem, a ministra Cármen Lúcia disse que “não se pode negar que a anistia brasileira resultou de uma pressão social e foi objeto de debate de diversas personalidades e entidades, dentre estas, o próprio Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB”.
“Não vejo como reinterpretar uma lei, 31 anos depois”, disse a ministra.
O ex-presidente do Supremo, Gilmar Mendes, começou seu discurso dizendo que o voto de Grau foi “um voto memorável”. Ele também relembrou a posição do relator da ação afirmando que a OAB foi uma protagonista da construção da Lei de Anistia. “Ainda como um jovem estudante de direito, lembro das discussões sobre o modelo de anistia. A OAB participou e foi construtora deste modelo”, disse.
Como já era esperado, o ministro Marco Aurélio também votou pela improcedência da ação apresentada pela OAB. Ele destacou que não enxergava motivo nem mesmo para julgar a ação, já que não existiria, segundo ele, controvérsia jurídica no caso. Ele, que costuma qualificar o regime militar como um "mal necessário", havia adiantado posteriormente que considera a anistia uma "virada de página".
Também votou contra a ação da OAB o ministro Celso de Mello, que finalizou seu discurso dizendo que "a improcedência da ação não impõe nenhum óbice da verdade e da preservação da memória histórica".
fonte: http://noticias.uol.com.br/politica/2010/04/29/por-7-votos-a-2-stf-decide-pela-manutencao-da-lei-de-anistia.jhtm