10/06/2010

Iniciativas de sucesso do Judiciário brasileiro são exemplo para Cabo Verde



Uma delegação de Cabo Verde está no Brasil desde o início da semana para conhecer as boas iniciativas adotadas para aprimorar o Judiciário brasileiro. "A missão principal [da visita] é aprender o máximo e buscar as soluções brasileiras para a Justiça de Cabo Verde", disse a ministra da Justiça do país africano, Marisa Moraes. Ela e o presidente do Supremo Tribunal de Justiça de Cabo Verde, juiz Arlindo Medina, foram recebidos pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso.

A visita é fruto de um termo de cooperação firmado entre o Judiciário de Cabo Verde e o CNJ, que coordena a programação da delegação no Brasil. O conselheiro Paulo Tamburini acompanhou o encontro com o presidente Peluso e destacou a grande projeção que as iniciativas do Conselho vêm alcançando. Tamburini informou que países como São Tomé Príncipe e Timor Leste já manifestaram interesse em conhecer os projetos do CNJ para o Judiciário e que, com o Haiti, já há, inclusive, um início de parceria. Para ele, esse protagonismo no repasse de boas soluções para aperfeiçoar os sistemas judiciais de outros países significa a "consolidação do Judiciário brasileiro no plano internacional".
Marisa Moraes afirmou que o Brasil tem iniciativas inovadoras no combate à morosidade processual. Ela ressaltou que vários projetos chamam a atenção no país e podem ser replicados em Cabo Verde. A ministra destacou as iniciativas de informatização do Judiciário, sobretudo as ações implementadas nas varas de Justiça, e as iniciativas do CNJ para aperfeiçoar o sistema carcerário. "Esses são projetos que queremos desenvolver em Cabo Verde com o apoio do Judiciário brasileiro", disse ela.


09/06/2010

O Direito na Europa



Não faço parte daquele grupo que pensa que tudo o que bom para a Europa ou EUA é bom para o Brasil e por isso deve ser copiado aqui. No entanto, também não sou nenhuma nacionalista extremada para quem tudo que vem de fora é ruim. Como sempre é preciso equilíbrio e ponderação. Devemos analisar todos os lados da questão e estar abertos para idéias, desde que sejam boas, e adaptá-las a nossa realidade.


Contra a falsificação
A Itália tem uma tática para acabar com o consumo de produtos falsificados: punir o comprador, já que ir atrás dos falsificadores e dos vendedores ambulantes não tem dado certo. Uma turista austríaca já foi premiada com uma multa de mil euros depois de ter comprado uma bolsa falsificada em uma praia na região de Veneza. Os guardas assistiram tudo de longe e, só depois de consumada a venda, foram multar a estrangeira. E o vendedor? Bem, desse, não se sabe.
Chamado da corte
O Tribunal Penal Internacional (TPI), em Haia, na Holanda, quer aumentar a participação feminina nos casos que julga. Entre os 302 advogados habilitados para defender acusados na corte, apenas 57 são mulheres, segundo dados de setembro. Em maio, o TPI e a International Bar Association (IBA), associação internacional dos advogados, iniciaram uma campanha de seis meses para levar as mulheres advogadas para o tribunal. O foco inicial são as africanas. Só 15 das mulheres habilitadas para atuar como defensoras no TPI são de países da África, origem dos principais conflitos levados à corte. A ideia é garantir uma defesa eficaz para cada um dos réus.

Amores e negócios
A Suprema Corte do Reino Unido deve julgar esta semana um dos grandes problemas do casamento: o divórcio. Os juízes terão de definir se os acordos pré-nupciais são válidos e qual a importância deles. Em outros países da Europa, como França e Alemanha, esses acordos prevalecem no momento do divórcio. Na Inglaterra, até agora, não.


Olhos cegos
A Procuradoria da cidade de Áquila, a cerca de 100 quilômetros de Roma, quer responsabilizar criminalmente todos aqueles que podiam prever o terremoto do ano passado, que destruiu a cidade. Seis dias antes do terremoto, a Commissione Grandi Rischi, órgão do Departamento de Proteção Civil da Itália e responsável por prever abalos sísmicos, se reuniu para avaliar a situação da cidade de Áquila. Segundo a acusação, o alarme para que a população deixasse as suas casas não foi dado e o resultado foram mais de 200 mortos. Membros da comissão estão sendo investigados e podem responder por homicídio culposo.


Crime na corte
Em Bruxelas, na Bélgica, uma juíza e um oficial de Justiça foram mortos durante uma audiência na semana passada. A magistrada Isabelle Brandon presidia uma sessão civil. Um homem assistia tudo em silêncio. Perto do fim, agrediu o oficial de Justiça e atirou em Isabelle. Fugiu pelas ruas do centro histórico de Bruxelas. Recapturado, o imigrante de origem iraniana teria confessado o crime e explicado a motivação: ficou insatisfeito ao receber uma ordem de despejo dada pela juíza tempos antes.


Divórcio empresarial
A Comissão Antitruste da União Europeia está investigando se houve prejuízo à livre concorrência no pacto firmado pela francesa Areva e pela alemã Siemens. Em 2001, as duas criaram a Areva NP para construir centrais nucleares. No início de 2009, a alemã quis sair da sociedade e se uniu com os russos da Rosatom para a construção de reatores de água, com o apoio do governo russo. O problema é que, no pacto firmado em 2001 com a Siemens, ficou acordado que, em caso de separação, uma não podia concorrer com a outra no prazo de oito anos. A Areva, então, tentou entrar na sociedade da empresa russa-alemã. O caso caiu nos ouvidos da Comissão Antitruste da UE.


Ombudsman da lei
Em meados do próximo semestre, os cidadãos britânicos ganharão um órgão independente para poder reclamar dos advogados. O serviço, que chama Legal Ombudsman, foi previsto em uma lei de 2007 para ajudar os clientes insatisfeitos com o seu defensor. Segundo dados do jornal britânico The Guardian, no ano passado, os órgãos que regulam a profissão de advogado receberam cerca de 16 mil reclamações de clientes.



08/06/2010

Atuação do Judiciário favorece desenvolvimento do Direito Ambiental no Brasil



As questões ambientais estão presentes em todas as ações da humanidade. São levadas em consideração nas decisões políticas, econômicas e até mesmo no cotidiano das pessoas. Demorou muito para isto acontecer e o caminho a percorrer ainda é longo e árduo, mas só o fato do meio ambiente fazer parte das preocupações da humanidade já é um grande avanço. O Judiciário não poderia ficar distante desta realidade. Leia reportagem abaixo:

"A questão ambiental chegou, de vez, à pauta de julgamentos das cortes brasileiras. Engana-se, porém, quem acha que o aumento da demanda está restrito ao Brasil. Segundo Bakery Kante, coordenador de Direito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma), a “judicialização” do debate ambiental é um movimento que se repete pelo mundo inteiro – e que, em pouco tempo, demandará soluções num espectro mais amplo, extrafronteiras. “São litígios que se tornarão ainda mais complexos quando envolverem questões internacionais”, garante.
Nesse contexto, cresce a responsabilidade dos magistrados, que necessitam de um amplo espectro de conhecimentos e sensibilidade para lidar com questões não pacificadas, além de coragem para contradizer princípios consagrados, como o direito à livre iniciativa econômica e o respeito à coisa julgada. Tudo isso somado à necessidade de se interpretar quase 40 mil dispositivos legais existentes no Brasil – número levantado pela Comissão Especial do Congresso Nacional que trabalha na reforma do Código Florestal.
“A legislação é interpretada e reinterpretada à medida que a sociedade se desenvolve. Nesse sentido, é fundamental a presença de juízes bem sintonizados com as demandas sociais e com o desenvolvimento econômico sustentável para adequar a aplicação da lei a uma nova realidade. Nós contamos com a Justiça como parceira no combate à degradação ambiental”, diz o ex-ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc.
O excesso de dispositivos e a falta de clareza da legislação criam dificuldades, mas não são empecilhos para o Judiciário brasileiro cumprir seu papel. Um exemplo é o Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja missão constitucional é justamente unificar o entendimento das leis ordinárias do país. “A grande lição que se tira é que a celeuma na área ambiental não é causada pela inexistência de leis adequadas para proteger o meio ambiente, mas sim por sua devida aplicação. Se as leis não são ideais, cabe aos legisladores aprimorá-las”, diz o ministro do STJ Herman Benjamin, estudioso e entusiasta da causa ambiental no Direito.

Iniciativa e vanguarda

Tanto a criação do STJ como a institucionalização da proteção ao meio ambiente como garantia fundamental são frutos da Constituição Federal de 1988. Foi esta Carta Magna que, pela primeira vez, dedicou um capítulo específico ao tema. Desde então as questões ambientais e o STJ não mais se separaram e a Corte Superior é hoje uma das referências internacionais no tratamento da matéria. “Estamos tocados com os resultados alcançados pelo Tribunal, que tem uma atitude pró-ativa para progredir no campo da proteção ao meio ambiente. É um exemplo que deve ser apresentado aos outros países”, afirma Bakery Kante, do Pnuma.
O STJ já julgou cerca de três mil processos que tratam especificamente de temas ambientais. Boa parte deles são causas que questionam a legitimidade dos órgãos fiscalizadores, como o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) e o Ministério Público Federal. “O Judiciário tem sido fundamental ao reconhecer a legalidade e garantir efetividade às ações administrativas dos órgãos ambientais”, afirma Carlos Minc.
Mas outros tipos de processo exigiram mais conhecimento e sensibilidade dos magistrados para efetuar importantes mudanças de paradigma, como a inversão do ônus da prova em respeito ao princípio da precaução e a minimização do fato consumado nos casos de flagrante ameaça de dano ecológico. Decisões difíceis, que contrariam muitos interesses, sobretudo financeiros. Para o ministro Herman Benjamin, a atuação vanguardista da Corte é respaldada pela legislação. “O problema é que nós nos acostumamos, por quase 500 anos, a ver muitos juízes não aplicarem a lei quando ela dói no bolso do poder econômico. O simples fato de aplicar a lei passa a ser vanguarda”, diz.

Judiciário mais efetivo

Entre os diversos conceitos que norteiam as análises em Direito Ambiental, um dos mais polêmicos é o da chamada irresponsabilidade organizada. “Isso está bem evidente na sociedade atual. Apesar da consciência sobre os perigos da degradação ambiental, parece que as instituições públicas, privadas e civis ainda não despertaram para a necessidade de uma gestão compartilhada dos riscos”, explica o professor José Rubens Morato Leite, pós-doutor em Direito Ambiental e professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
O recente fracasso da última Conferência Internacional de Meio Ambiente – a COP 15, realizada em dezembro último em Copenhagem (Dinamarca) –, é bastante ilustrativo do que seria a irresponsabilidade organizada. Apesar do imenso destaque midiático e da presença dos principais líderes mundiais, muitos deles com a agenda ambiental em seus programas de governo, o resultado do encontro não passou de um protocolo de intenções.
A cooperação entre os Poderes Judiciários dos diversos países tem sido uma alternativa considerada mais efetiva para a proteção dos recursos naturais do que o entendimento entre os países. “O intercâmbio de experiências desses magistrados pode fazer do Judiciário um poder capaz de garantir proteção ambiental em nível global, independente das fronteiras nacionais. Tenho a convicção pessoal de que país nenhum pode alcançar o pleno Estado de Direito Ambiental por meio de acordos internacionais. Isso só vai acontecer por meio da Justiça”, afirma Bakary Kante.
Desde 2002, quando realizou uma conferência em Johanesburgo (África do Sul), a Organização das Nações Unidas (ONU) tem investido na cooperação entre os Judiciários. “Não sei se os magistrados são mais sensíveis ou não que os políticos. Mas tenho certeza de que eles são mais importantes para se alcançar a meta global de efetiva proteção ao meio ambiente”, destaca o executivo do Pnuma. Segundo Kante, os políticos vão e vêm e, muitas vezes, não estão no cargo por convicção ou por paixão à causa, e sim por interesses políticos. “No caso dos juízes, eles são independentes, não são eleitos e não precisam dizer coisas agradáveis”, completa.
Prevista para 2012, a conferência ambiental da ONU Rio+20 deverá ter uma cúpula paralela com magistrados de todo o mundo. Além de advogados, procuradores, promotores públicos e também parlamentares, afinal “são eles que votam as leis e são eles que concordam e adotam os tratados internacionais” – como explica Bakary Kante.
O STJ é um dos grandes entusiastas da cooperação internacional. Foi do Tribunal a iniciativa de criar um portal na internet reunindo a jurisprudência ambiental dos diversos países. O site foi apresentado na última Cúpula Judicial Ibero-Americana, realizada em abril, em Montevidéu (Uruguai), e deve entrar no ar ainda este ano.

Interesses econômicos e neoliberalismo

Conciliar o direito ao meio ambiente estável – tido como essencial para assegurar os demais direitos fundamentais – e o direito à livre iniciativa econômica é das missões mais espinhosas dos magistrados ao analisar uma causa que envolve questões ecológicas. O professor José Rubens Morato Leite defende mais regulação e mais fiscalização para garantir a preservação dos recursos naturais. “Sei que muitos taxam essa necessidade de intervencionismo. Mas quem diz isso pensa com a cabeça voltada para o passado e não consegue enxergar as demandas urgentes que a sociedade enfrenta”, afirma.
Para o ministro Herman Benjamin, é equivocada a visão de que existe conflito entre preservação ambiental e livre iniciativa econômica. “Ambas as causas são amparadas pela Constituição de 1988. Mas a livre iniciativa não é irrestritamente ‘livre’. Ela só é livre se cumpre outros princípios previstos na própria Constituição como a solidariedade, que é o oposto do egocentrismo preconizado pelo capitalismo selvagem”, explica.
Os interesses econômicos são os obstáculos principais para a consolidação de uma consciência e de um ordenamento jurídico voltado à preservação ambiental – não apenas no Brasil. As controvérsias e o radicalismo não abatem o otimismo do ex-ministro Carlos Minc. “Nós vemos com bons olhos esse momento de discussão, para que, de forma democrática, sempre pensando no bem-estar das futuras gerações, possamos chegar a um novo modelo, que seja uma reunião dos interesses de todas as partes envolvidas na sociedade moderna, uma nova síntese”, diz.
Relator do projeto de reforma do Código Florestal no Congresso Nacional, o deputado Aldo Rebelo (PC do B-SP) tem sentido na pele a dificuldade em harmonizar os interesses conflitantes. “Tento partir dos fatos, da realidade, já que a teoria não explica tudo. Não podemos aceitar que os países ricos transfiram para o Brasil a responsabilidade por aquilo que eles não fizeram. Nosso país, que não se desenvolveu suficientemente para gerar bem-estar material e espiritual para o seu povo, não pode comprometer o seu crescimento para compensar a falta de iniciativa das nações desenvolvidas com seu próprio meio ambiente”, afirma.
Na avaliação de Rebelo, a inoperância do Congresso Nacional abriu espaço para uma atuação mais decisiva do Judiciário. “Isso nos revela os defeitos da legislação, que é de responsabilidade do Legislativo. O Congresso Nacional não cuidou de dotar o país de uma legislação que proteja o meio ambiente e seja, ao mesmo tempo, clara e simples”, diz o deputado. Para Rebelo, as “brechas e falhas” da legislação permitiram ao Executivo, sobretudo o Conselho Nacional do Meio ambiente (Conama), legislar por meio de decretos e portarias.
Para o ministro Herman Benjamin, o Judiciário não pretende fazer o papel do Congresso. “O protagonismo que existe é de outro sentido: a Justiça cumprindo sua missão de aplicar as leis que existem”, afirma. O magistrado acredita que é possível aprimorar a legislação, mas não crê que ela alcançará a simplicidade almejada por Aldo Rebelo. “Seria uma postura utópica imaginar que uma matéria de tal complexidade não exigisse do legislador a promulgação de normas que também não fossem complexas”, diz o ministro".



fonte:http://www.infojus.com.br/noticias/atuacao-destacada-do-judiciario-favorece-desenvolvimento-do-direito-ambiental-no-brasil/

07/06/2010

Corte internacional discute soberania dos países



Uma crise judicial entre Alemanha e Itália vai levar a Corte Internacional de Justiça, em Haia, na Holanda, a definir os limites – ou a falta deles – da imunidade de jurisdição dos países. A possibilidade de um Estado ir parar no banco dos réus da Justiça de outro é um dos atuais desafios do Direito Internacional, que tenta equilibrar soberania com garantia de justiça ao cidadão.
O conflito de interesse mundial foi parar na corte em dezembro de 2008, quando a Alemanha bateu às portas do tribunal. Os germânicos reclamam que a Itália está desrespeitando a soberania alemã. O autor desse apontado desrespeito é o Poder Judiciário italiano que, desde 2004, começou a firmar jurisprudência no sentido de que a imunidade jurisdicional dos países não é soberana quando se trata de violação aos direitos humanos. Em dezembro, acabou o prazo para os dois países apresentam suas alegações no tribunal internacional.
Em todo o mundo, a imunidade de jurisdição vem sendo alvo de calorosas discussões. Não há uma regra escrita sobre o assunto, mas o que valeu durante muitos anos foi o chamado Direito Internacional costumeiro, que previa a imunidade absoluta. Hoje, já se admite relativizar essa imunidade em questões trabalhistas, por exemplo. Nesses casos, teoricamente, um país poderia ser processado no Judiciário de outro. No caso levado à corte de Haia, a discussão é mais profunda: a Itália não só processou, como condenou e executou a decisão contra a Alemanha.

Caso Ferrini
O imbróglio jurídico internacional começou em 2004, quando a Corte Suprema de Cassação da Itália decidiu que a Justiça italiana tem competência jurisdicional para julgar o pedido de indenização contra a Alemanha.

O autor do pedido de indenização foi Luigi Ferrini. O processou começou a tramitar em setembro de 1998 no Tribunal de Arezzo. Ferrini pedia indenização por danos materiais e morais da Alemanha por ter sido capturado pelo Exército alemão em agosto de 1944, durante a 2ª Guerra Mundial, e submetido a trabalho forçado no então país nazista. Tanto o Tribunal de Arezzo como a Corte de Apelação de Florença negaram o pedido de Ferrini por considerar que não podiam colocar um país estrangeiro no banco dos réus. Uma vez na Corte Suprema de Cassação, a sorte de Ferrini mudou e o processo foi aceito (clique aqui para ler a decisão em italiano).
Com o precedente aberto, centenas de processos contra a Alemanha foram parar no Judiciário italiano. Em pelo menos duas ocasiões, a Corte Suprema de Cassação da Itália confirmou o precedente. Uma propriedade alemã em território italiano chegou a ser hipotecada para pagar indenização para vítimas do nazismo, já que o país não cumpriu a decisão da Justiça da Itália.
A Alemanha levou a questão para o governo italiano, que tentou resolver junto com o seu Judiciário. Mas, frente à independência da Justiça e da manutenção do entendimento jurídico, nada pôde fazer. Sobrou à Alemanha, então, levar o caso para Haia (clique aqui para ler em inglês). Uma crise diplomática, no entanto, foi evitada. A Itália declarou respeitar a decisão da Alemanha de bater às portas de Haia e as duas esperam, agora, uma decisão do tribunal.

Limites de jurisdição
A resposta da Corte Internacional de Justiça é esperada por todas as nações. Se entender que, quando há violação dos direitos humanos, um país pode ser condenado pelo Judiciário de outro a indenizar cidadãos, a Alemanha, por exemplo, poderá ter de se defender judicialmente em vários outros países, já que as vítimas do nazismo estão espalhadas mundo afora. Mas não só. Outros países envolvidos em outras guerras poderão ser julgados por Judiciários estrangeiros.

No Brasil, o Judiciário já foi provocado algumas vezes para se pronunciar sobre a imunidade de jurisdição dos Estados. Em 1994, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a imunidade não é absoluta, mas relativa. Em casos trabalhistas, por exemplo, pode sim ser deixada de lado. Na prática, significa que um brasileiro contratado para trabalhar na embaixada de outro país pode reclamar seus direitos trabalhistas na Justiça brasileira.
O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou, em pelo menos duas ocasiões, sobre a imunidade jurisdicional em casos de pedido de indenização por atos violentos durante guerra. Nas duas ocasiões, a ré era a República da Alemanha e o entendimento foi o mesmo: o governo alemão deve ser citado, já que pode renunciar à imunidade de jurisdição. Em um deles, ficou definido que, se não renunciar, o caso não pode ser processado nos tribunais brasileiros, já que, quando se trata de atos praticados numa ofensiva militar, a imunidade é absoluta. Ou seja, o Estado só para nas cortes brasileiras se quiser.


fonte: http://www.conjur.com.br/2010-jun-05/corte-internacional-decide-pais-reu-judiciario-outro (texto de Aline Pinheiro)

Atuação do CNJ é destaque em congresso internacional em Cuba

A atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como órgão de planejamento estratégico do Judiciário brasileiro foi destaque no 5º Encontro Internacional Justiça e Direito, realizado na última semana em Cuba. O conselheiro do CNJ Walter Nunes, convidado a representar o Judiciário do Brasil no encontro, falou sobre as ações desenvolvidas pelo Conselho, sobretudo na área da Justiça Criminal. "Há uma grande curiosidade da comunidade internacional em relação ao sistema de Justiça brasileiro, em razão da dimensão continental do país e da complexidade do sistema", observou o conselheiro.
Walter Nunes proferiu palestra no primeiro dia de encontro, juntamente com autoridades das supremas cortes de Cuba, Equador e Venezuela. Na ocasião, ele abordou o funcionamento do Judiciário no Brasil e a função do CNJ, como órgão estratégico de gestão participativa para a formulação de políticas nacionais para os 91 tribunais brasileiros. O conselheiro falou ainda das ações do conselho para aprimorar a Justiça Criminal e o sistema penitenciário, com os mutirões carcerários, que já libertaram mais de 20 mil pessoas que estavam presas indevidamente, e o Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal.
Aprovado em março deste ano pelo CNJ, o Plano foi proposto por um grupo de trabalho coordenado por Walter Nunes e traz um conjunto de medidas para a modernização do sistema penal brasileiro. O documento contém propostas como o monitoramento eletrônico dos presos que cumprem pena em regime domiciliar, o incentivo fiscal às empresas que contratarem detentos, o direito de voto para os presos provisórios, entre outras. Ao final da palestra, o conselheiro entregou ao presidente do Tribunal Supremo Popular da República de Cuba, Rubén Remigio Ferro, exemplares do Plano de Gestão das Varas Criminais e de Execução Penal e do Relatório Anual do CNJ. Os documentos irão integrar o acervo das bibliotecas do Tribunal Supremo e da Universidade de Havana, ambos organizadores do encontro.
O presidente do Tribunal Supremo Popular da República de Cuba agradeceu o material, que, segundo ele, servirá de fonte de estudo para a população. Remigio Ferro demonstrou grande interesse em relação aos projetos do CNJ, sobretudo no desenvolvimento do sistema de processo eletrônico para as varas criminais e de execução penal. O presidente do Tribunal Supremo cubano manifestou a intenção de vir ao Brasil no final deste ano para ver de perto o projeto. O 5º Encontro Internacional Justiça e Direito reuniu juízes e especialistas de diferentes países, no intuito de trocar experiências para a melhoria do Judiciário.|



02/06/2010

Carta da Terra



Cinco de junho é o Dia do Meio Ambiente. O Ética para Paz se adianta um pouco e publica hoje o texto da Carta da Terra, uma declaração de princípios éticos fundamentais para a construção, no século XXI, de uma sociedade global justa, sustentável e pacífica.O documento é resultado de uma década de diálogo intercultural, em torno de objetivos comuns e valores compartilhados. O projeto começou como uma iniciativa das Nações Unidas, mas se desenvolveu e finalizou como uma iniciativa global da sociedade civil. Em 2000 a Comissão da Carta da Terra, uma entidade internacional independente, concluiu e divulgou o documento como a carta dos povos.

CARTA DA TERRA

Preâmbulo

Estamos diante de um momento crítico na história da Terra, numa época em que a humanidade deve escolher o seu futuro. À medida que o mundo torna-se cada vez mais interdependente e frágil, o futuro reserva, ao mesmo tempo, grande perigo e grande esperança. Para seguir adiante, devemos reconhecer que, no meio de uma magnífica diversidade de culturas e formas de vida, somos uma família humana e uma comunidade terrestre com um destino comum. Devemos nos juntar para gerar uma sociedade sustentável global fundada no respeito pela natureza, nos direitos humanos universais, na justiça econômica e numa cultura da paz. Para chegar a este propósito, é imperativo que nós, os povos da Terra, declaremos nossa responsabilidade uns para com os outros, com a grande comunidade de vida e com as futuras gerações.

Terra, nosso lar

A humanidade é parte de um vasto universo em evolução. A Terra, nosso lar, é viva como uma comunidade de vida incomparável. As forças da natureza fazem da existência uma aventura exigente e incerta, mas a Terra providenciou as condições essenciais para a evolução da vida. A capacidade de recuperação da comunidade de vida e o bem-estar da humanidade dependem da preservação de uma biosfera saudável com todos seus sistemas ecológicos, uma rica variedade de plantas e animais, solos férteis, águas puras e ar limpo. O meio ambiente global com seus recursos finitos é uma preocupação comum de todos os povos. A proteção da vitalidade, diversidade e beleza da Terra é um dever sagrado.

A situação global

Os padrões dominantes de produção e consumo estão causando devastação ambiental, esgotamento dos recursos e uma massiva extinção de espécies. Comunidades estão sendo arruinadas. Os benefícios do desenvolvimento não estão sendo divididos eqüitativamente e a diferença entre ricos e pobres está aumentando. A injustiça, a pobreza, a ignorância e os conflitos violentos têm aumentado e são causas de grande sofrimento. O crescimento sem precedentes da população humana tem sobrecarregado os sistemas ecológico e social. As bases da segurança global estão ameaçadas. Essas tendências são perigosas, mas não inevitáveis.

Desafios futuros

A escolha é nossa: formar uma aliança global para cuidar da Terra e uns dos outros ou arriscar a nossa destruição e a da diversidade da vida. São necessárias mudanças fundamentais em nossos valores, instituições e modos de vida. Devemos entender que, quando as necessidades básicas forem supridas, o desenvolvimento humano será primariamente voltado a ser mais e não a ter mais. Temos o conhecimento e a tecnologia necessários para abastecer a todos e reduzir nossos impactos no meio ambiente. O surgimento de uma sociedade civil global está criando novas oportunidades para construir um mundo democrático e humano. Nossos desafios ambientais, econômicos, políticos, sociais e espirituais estão interligados e juntos podemos forjar soluções inclusivas.

Responsabilidade universal

Para realizar estas aspirações, devemos decidir viver com um sentido de responsabilidade universal, identificando-nos com a comunidade terrestre como um todo, bem como com nossas comunidades locais. Somos, ao mesmo tempo, cidadãos de nações diferentes e de um mundo no qual as dimensões local e global estão ligadas. Cada um compartilha responsabilidade pelo presente e pelo futuro bem-estar da família humana e de todo o mundo dos seres vivos. O espírito de solidariedade humana e de parentesco com toda a vida é fortalecido quando vivemos com reverência o mistério da existência, com gratidão pelo dom da vida e com humildade em relação ao lugar que o ser humano ocupa na natureza.
Necessitamos com urgência de uma visão compartilhada de valores básicos para proporcionar um fundamento ético à comunidade mundial emergente. Portanto, juntos na esperança, afirmamos os seguintes princípios, interdependentes, visando a um modo de vida sustentável como padrão comum, através dos quais a conduta de todos os indivíduos, organizações, empresas, governos e instituições transnacionais será dirigida e avaliada.

Princípios

I. RESPEITAR E CUIDAR DA COMUNIDADE DE VIDA

1. Respeitar a Terra e a vida em toda sua diversidade.

a. Reconhecer que todos os seres são interdependentes e cada forma de vida tem valor, independentemente de sua utilidade para os seres humanos.

b. Afirmar a fé na dignidade inerente de todos os seres humanos e no potencial intelectual, artístico, ético e espiritual da humanidade.

2. Cuidar da comunidade da vida com compreensão, compaixão e amor.

a. Aceitar que, com o direito de possuir, administrar e usar os recursos naturais, vem o dever de prevenir os danos ao meio ambiente e de proteger os direitos das pessoas.

b. Assumir que, com o aumento da liberdade, dos conhecimentos e do poder, vem a

maior responsabilidade de promover o bem comum.

3. Construir sociedades democráticas que sejam justas, participativas, sustentáveis e pacíficas.

a. Assegurar que as comunidades em todos os níveis garantam os direitos humanos e as liberdades fundamentais e proporcionem a cada pessoa a oportunidade de realizar seu pleno potencial.

b. Promover a justiça econômica e social, propiciando a todos a obtenção de uma condição de vida significativa e segura, que seja ecologicamente responsável.

4. Assegurar a generosidade e a beleza da Terra para as atuais e às futuras gerações.

a. Reconhecer que a liberdade de ação de cada geração é condicionada pelas necessidades das gerações futuras.

b. Transmitir às futuras gerações valores, tradições e instituições que apóiem a prosperidade das comunidades humanas e ecológicas da Terra a longo prazo.

II. INTEGRIDADE ECOLÓGICA

5. Proteger e restaurar a integridade dos sistemas ecológicos da Terra, com especial atenção à diversidade biológica e aos processos naturais que sustentam a vida.

a. Adotar, em todos os níveis, planos e regulamentações de desenvolvimento sustentável que façam com que a conservação e a reabilitação ambiental sejam parte integral de todas as iniciativas de desenvolvimento.

b. stabelecer e proteger reservas naturais e da biosfera viáveis, incluindo terras selvagens e áreas marinhas, para proteger os sistemas de sustento à vida da Terra, manter a biodiversidade e preservar nossa herança natural.

c. Promover a recuperação de espécies e ecossistemas ameaçados.

d. Controlar e erradicar organismos não-nativos ou modificados geneticamente que

causem dano às espécies nativas e ao meio ambiente e impedir a introdução desses

organismos prejudiciais.

e. Administrar o uso de recursos renováveis como água, solo, produtos florestais e vida marinha de forma que não excedam às taxas de regeneração e que protejam a saúde dos ecossistemas.

f. Administrar a extração e o uso de recursos não-renováveis, como minerais e combustíveis fósseis de forma que minimizem o esgotamento e não causem dano ambiental grave.

6. Prevenir o dano ao ambiente como o melhor método de proteção ambiental e, quando o conhecimento for limitado, assumir uma postura de precaução.

a. Agir para evitar a possibilidade de danos ambientais sérios ou irreversíveis, mesmo quando o conhecimento científico for incompleto ou não-conclusivo.

b. Impor o ônus da prova naqueles que afirmarem que a atividade proposta não causará dano significativo e fazer com que as partes interessadas sejam responsabilizadas pelo dano ambiental.

c. Assegurar que as tomadas de decisão considerem as conseqüências cumulativas, a longo prazo, indiretas, de longo alcance e globais das atividades humanas.

d. Impedir a poluição de qualquer parte do meio ambiente e não permitir o aumento de substâncias radioativas, tóxicas ou outras substâncias perigosas.

e. Evitar atividades militares que causem dano ao meio ambiente.

7. Adotar padrões de produção, consumo e reprodução que protejam as capacidades regenerativas da Terra, os direitos humanos e o bem-estar comunitário.

a. Reduzir, reutilizar e reciclar materiais usados nos sistemas de produção e consumo e garantir que os resíduos possam ser assimilados pelos sistemas ecológicos.

b. Atuar com moderação e eficiência no uso de energia e contar cada vez mais com fontes energéticas renováveis, como a energia solar e do vento.

c. Promover o desenvolvimento, a adoção e a transferência eqüitativa de tecnologias

ambientais seguras.

d. Incluir totalmente os custos ambientais e sociais de bens e serviços no preço de venda e habilitar os consumidores a identificar produtos que satisfaçam às mais altas normas sociais e ambientais.

e. Garantir acesso universal à assistência de saúde que fomente a saúde reprodutiva e a reprodução responsável.

f. Adotar estilos de vida que acentuem a qualidade de vida e subsistência material num mundo finito.

8. Avançar o estudo da sustentabilidade ecológica e promover o intercâmbio aberto e aplicação ampla do conhecimento adquirido.

a. Apoiar a cooperação científica e técnica internacional relacionada à sustentabilidade, com especial atenção às necessidades das nações em desenvolvimento.

b. Reconhecer e preservar os conhecimentos tradicionais e a sabedoria espiritual em todas as culturas que contribuem para a proteção ambiental e o bem-estar humano.

c. Garantir que informações de vital importância para a saúde humana e para a proteção ambiental, incluindo informação genética, permaneçam disponíveis ao domínio público.

III. JUSTIÇA SOCIAL E ECONÔMICA

9. Erradicar a pobreza como um imperativo ético, social e ambiental.

a. Garantir o direito à água potável, ao ar puro, à segurança alimentar, aos solos não contaminados, ao abrigo e saneamento seguro, alocando os recursos nacionais e internacionais demandados.

b. Prover cada ser humano de educação e recursos para assegurar uma condição de vida sustentável e proporcionar seguro social e segurança coletiva aos que não são capazes de se manter por conta própria.

c. Reconhecer os ignorados, proteger os vulneráveis, servir àqueles que sofrem e habilitá-los a desenvolverem suas capacidades e alcançarem suas aspirações.

10. Garantir que as atividades e instituições econômicas em todos os níveis promovam o desenvolvimento humano de forma eqüitativa e sustentável.

a. Promover a distribuição eqüitativa da riqueza dentro das e entre as nações.

b. Incrementar os recursos intelectuais, financeiros, técnicos e sociais das nações em desenvolvimento e liberá-las de dívidas internacionais onerosas.

c. Assegurar que todas as transações comerciais apóiem o uso de recursos sustentáveis, a proteção ambiental e normas trabalhistas progressistas.

d. Exigir que corporações multinacionais e organizações financeiras internacionais

atuem com transparência em benefício do bem comum e responsabilizá-las pelas

conseqüências de suas atividades.

11. Afirmar a igualdade e a eqüidade dos gêneros como pré-requisitos para o desenvolvimento sustentável e assegurar o acesso universal à educação, assistência de saúde e às oportunidades econômicas.

a. Assegurar os direitos humanos das mulheres e das meninas e acabar com toda violência contra elas.

b. Promover a participação ativa das mulheres em todos os aspectos da vida econômica, política, civil, social e cultural como parceiras plenas e paritárias, tomadoras de decisão, líderes e beneficiárias.

c. Fortalecer as famílias e garantir a segurança e o carinho de todos os membros da

família.

12. Defender, sem discriminação, os direitos de todas as pessoas a um ambiente natural e social capaz de assegurar a dignidade humana, a saúde corporal e o bem-estar espiritual, com especial atenção aos direitos dos povos indígenas e minorias.

a. Eliminar a discriminação em todas as suas formas, como as baseadas em raça, cor, gênero, orientação sexual, religião, idioma e origem nacional, étnica ou social.

b. Afirmar o direito dos povos indígenas à sua espiritualidade, conhecimentos, terras e recursos, assim como às suas práticas relacionadas com condições de vida sustentáveis.

c. Honrar e apoiar os jovens das nossas comunidades, habilitando-os a cumprir seu

papel essencial na criação de sociedades sustentáveis.

d. Proteger e restaurar lugares notáveis pelo significado cultural e espiritual.

IV. DEMOCRACIA, NÃO-VIOLÊNCIA E PAZ

13. Fortalecer as instituições democráticas em todos os níveis e prover transparência e responsabilização no exercício do governo, participação inclusiva na tomada de decisões e acesso à justiça.

a. Defender o direito de todas as pessoas receberem informação clara e oportuna sobre assuntos ambientais e todos os planos de desenvolvimento e atividades que possam afetá-las ou nos quais tenham interesse.

b. Apoiar sociedades civis locais, regionais e globais e promover a participação significativa de todos os indivíduos e organizações interessados na tomada de decisões.

c. Proteger os direitos à liberdade de opinião, de expressão, de reunião pacífica, de associação e de oposição.

d. Instituir o acesso efetivo e eficiente a procedimentos judiciais administrativos e independentes, incluindo retificação e compensação por danos ambientais e pela ameaça de tais danos.

e. Eliminar a corrupção em todas as instituições públicas e privadas.

f. Fortalecer as comunidades locais, habilitando-as a cuidar dos seus próprios ambientes, e atribuir responsabilidades ambientais aos níveis governamentais onde possam ser cumpridas mais efetivamente.

14. Integrar, na educação formal e na aprendizagem ao longo da vida, os conhecimentos, valores e habilidades necessárias para um modo de vida sustentável.

a. Prover a todos, especialmente a crianças e jovens, oportunidades educativas que lhes permitam contribuir ativamente para o desenvolvimento sustentável.

b. Promover a contribuição das artes e humanidades, assim como das ciências, na educação para sustentabilidade.

c. Intensificar o papel dos meios de comunicação de massa no aumento da conscientização sobre os desafios ecológicos e sociais.

d. Reconhecer a importância da educação moral e espiritual para uma condição de vida sustentável.

15. Tratar todos os seres vivos com respeito e consideração.

a. Impedir crueldades aos animais mantidos em sociedades humanas e protegê-los de sofrimento.

b. Proteger animais selvagens de métodos de caça, armadilhas e pesca que causem sofrimento extremo, prolongado ou evitável.

c. Evitar ou eliminar ao máximo possível a captura ou destruição de espécies não visadas.

16. Promover uma cultura de tolerância, não-violência e paz.

a. Estimular e apoiar o entendimento mútuo, a solidariedade e a cooperação entre todas as pessoas, dentro das e entre as nações.

b. Implementar estratégias amplas para prevenir conflitos violentos e usar a colaboração na resolução de problemas para administrar e resolver conflitos ambientais e outras disputas.

c. Desmilitarizar os sistemas de segurança nacional até o nível de uma postura defensiva não-provocativa e converter os recursos militares para propósitos pacíficos, incluindo restauração ecológica.

d. Eliminar armas nucleares, biológicas e tóxicas e outras armas de destruição em

massa.

e. Assegurar que o uso do espaço orbital e cósmico ajude a proteção ambiental e a paz.

f. Reconhecer que a paz é a plenitude criada por relações corretas consigo mesmo, com outras pessoas, outras culturas, outras vidas, com a Terra e com a totalidade maior da qual somos parte.

O CAMINHO ADIANTE

Como nunca antes na História, o destino comum nos conclama a buscar um novo começo. Tal renovação é a promessa destes princípios da Carta da Terra. Para cumprir esta promessa, temos que nos comprometer a adotar e promover os valores e objetivos da Carta.
Isto requer uma mudança na mente e no coração. Requer um novo sentido de interdependência global e de responsabilidade universal. Devemos desenvolver e aplicar com imaginação a visão de um modo de vida sustentável nos níveis local, nacional, regional e global. Nossa diversidade cultural é uma herança preciosa e diferentes culturas encontrarão suas próprias e distintas formas de realizar esta visão. Devemos aprofundar e expandir o diálogo global que gerou a Carta da Terra, porque temos muito que aprender a partir da busca conjunta em andamento por verdade e sabedoria.
A vida muitas vezes envolve tensões entre valores importantes. Isto pode significar escolhas difíceis. Entretanto, necessitamos encontrar caminhos para harmonizar a diversidade com a unidade, o exercício da liberdade com o bem comum, objetivos de curto prazo com metas de longo prazo. Todo indivíduo, família, organização e comunidade tem um papel vital a desempenhar. As artes, as ciências, as religiões, as instituições educativas, os meios de comunicação, as empresas, as organizações não-governamentais e os governos são todos chamados a oferecer uma liderança criativa. A parceria entre governo, sociedade civil e empresas é essencial para uma governabilidade efetiva.
Para construir uma comunidade global sustentável, as nações do mundo devem renovar seu compromisso com as Nações Unidas, cumprir com suas obrigações respeitando os acordos internacionais existentes e apoiar a implementação dos princípios da Carta da Terra com um instrumento internacionalmente legalizado e contratual sobre o ambiente e o desenvolvimento.
Que o nosso tempo seja lembrado pelo despertar de uma nova reverência face à vida, pelo compromisso firme de alcançar a sustentabilidade, a intensificação dos esforços pela justiça e pela paz e a alegre celebração da vida. 




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