02/12/2014

Aumenta a violência contra a polícia no Rio de Janeiro

A violência, que nunca desapareceu do Rio, se volta novamente contra as forças de segurança da 'cidade maravilhosa'. Na semana passada foram assassinados cinco policiais e um soldado; no total, 14 agentes foram atingidos pelas balas provenientes, em sua maioria, de traficantes de droga. Apenas durante a noite de sábado, três policiais perderam a vida em diferentes tentativas de assalto, segundo confirmou a Secretaria de Segurança Pública. Um dia antes, o cabo do Exército Michel Mikami (que só tinha mais quatro dias de trabalho para encerrar sua participação na missão de 'pacificação') morreu depois de receber uma bala na cabeça durante um confronto com traficantes no complexo de favelas da Maré, na Zona Norte da cidade. É o primeiro membro das Forças Armadas a morrer desde o começo do processo de pacificação, em 2008.
Na manhã da terça-feira passada o agente Ryan Procópio, de 23 anos, que estava de folga, foi encontrado morto com sinais de tortura dentro de um carro em Bangu, na Zona Oeste do Rio. Na mesma noite, os também policiais militares Anderson de Senna Freire e Bruno de Morais faziam uma patrulha de rotina em um veículo policial em Guadalupe quando foram abordados por criminosos que dispararam sem dizer uma palavra. Senna morreu por conta de um disparo na cabeça.
As cifras funestas que cercam a Polícia Militar do Rio de Janeiro (executora da política de 'pacificação' das favelas nos últimos cinco anos) são assustadoras: o Rio é o Estado com maior número de mortos pela polícia (413 em 2013) no Brasil, o país com mais homicídios do mundo: 56.337 em 2013. Cento e cinco policiais foram assassinados no Estado do Rio de Janeiro desde o começo do ano. Entre 2009 e 2013, a polícia brasileira acabou com a vida de 11.000 pessoas, uma média de seis por dia , segundo cifras do Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
“A polícia morre e mata muito”, reconheceu em uma entrevista concedida no começo de novembro ao diário O Dia o comandante interino da Polícia Militar, coronel Íbis Silva. A persistência da violência levou o Secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, a convocar nesta segunda-feira uma “reunião de emergência” para solicitar "ações institucionais articuladas”. “Precisamos do poder legislativo, do judiciário e do sistema prisional, mas também de um trabalho forte nas fronteiras”, afirmou Beltrame durante um evento no domingo. Na segunda-feira, o secretário defendeu uma mudança na política de segurança pública no país: “Existe um reducionismo no Brasil. Acredita-se que a segurança pública é um problema da polícia. É um erro, a segurança pública também é o controle da fronteira. Viram a quantidade de armas e de munição que a Polícia Civil apreendeu na semana passada? Temos leis praticamente misericordiosas com os bandidos”, afirmou.
O secretário de Segurança desmentiu as informações publicadas pela imprensa a respeito das mortes acontecidas nesta semana, que segundo O Globo (citando fontes dos serviços de inteligência) obedeceram a ordens dadas da prisão por um traficante do poderoso Comando Vermelho. “No momento, descartamos essa hipótese”, afirmou o secretário. Segundo Beltrame, as UPPs estão sendo atacadas para desmoralizar o trabalho da secretaria: “Devemos nos preocupar com o povo, que nos disse que estamos no caminho certo quando 74% dos votos nas áreas com Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs) foram para o nosso governador”, concluiu em referência às últimas eleições.
Os surtos de violência no Rio do Janeiro são permanentes, o que motivou a militarização da cidade nas semanas anteriores à Copa do Mundo. As críticas às políticas de 'pacificação' das favelas são numerosas, apesar do inegável avanço em segurança, convivência e desenvolvimento econômico que se registra especificamente em algumas comunidades (como Vidigal e Babilônia, para citar dois exemplos da Zona Sul). Na vasta e empobrecida Zona Norte que os turistas não visitam, entretanto, o panorama é muito sombrio, agravado pela chegada de traficantes que fogem de regiões mais controladas. Há um mês, a Polícia Militar do Rio mudou seu principal responsável (substituído pelo coronel Alberto Pinheiro Nítido, que tomará posse no dia 2 de janeiro) em meio a graves denúncias de corrupção contra a direção anterior - e inclusive a prisão, em outubro, de um comandante e 16 agentes por sequestros e exigência de subornos. Os habitantes do Complexo da Maré denunciam há meses frequentes torturas e abusos por parte das UPPs.
Contudo, as autoridades procuram dar uma impressão de agilidade, determinação e eficácia. O governador de Rio, Luiz Fernando Pezão, anunciou que pedirá a prorrogação da permanência das Forças Armadas no complexo de favelas da Maré. “As prisões são iminentes”, disse Pezão no domingo sobre os assassinos. “Não vamos sair da rua. Para cada policial morto poremos mais e continuaremos combatendo a criminalidade”, afirmou o governador. Uma campanha que pede o fim da violência, organizada por associações de policiais e ONGs, convocou uma manifestação na praia da Copacabana para o próximo 14 de dezembro com o lema “A vida dos policiais é sagrada, como toda vida”.

Reportagem de Pedro Cifuentes
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2014/12/01/politica/1417464246_741232.html
foto:http://www.wscom.com.br/noticia/brasil/VIOLENCIA+PM+DO+RJ+EXPULSA+POLICIAIS-175251

Semana de conciliação movimenta mais de R$ 1,4 bilhão em cinco dias

Mais de 138 mil audiências foram feitas pelo Poder Judiciário durante a 9ª edição da Semana Nacional da Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com tribunais de todo país. De acordo com os dados encaminhados ao CNJ por 39 tribunais, foram efetuados 72,6 mil acordos, correspondentes a quase R$ 1,4 bilhão em valores homologados. Os números ainda são parciais. O esforço concentrado da Justiça terminou na última sexta-feira (28/11), mas as cortes têm até o dia 5 de dezembro para encaminhar ao CNJ os registros totalizados dos processos conciliatórios.
De acordo com o resultado parcial encaminhado pelos tribunais até a última sexta-feira, 75% das audiências marcadas até então foram feitas. Destas, houve uma média de 52% de conciliação. Os dados, no entanto, variam muito entre as cortes. O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), fez mais que duas vezes o número de conciliações pretendidas para um único dia: 320%.
Já o TRT da 2ª Região (SP), onde as audiências vão até sexta-feira (5/11), o total de acordos na Semana de Conciliação alcançou cerca de R$ 62,5 milhões, sendo 40% (cerca de R$ 26,7 milhões) referentes ao Núcleo de Conciliação. Até o dia 28 de novembro, o TRT-2 fez 8.113 audiências, com uma média de 40% de êxito. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação (Nupemec) fechou cerca de mil acordos, alcançando um índice de 30% dos acordos.
O número de audiências na Semana Nacional de Conciliação pode ser acompanhado diariamente pelo Portal do CNJ. O mutirão envolve os tribunais de Justiça estaduais, federais e do trabalho. Nos cinco dias da mobilização, contou com mais de 10 mil pessoas envolvidas, entre juízes, desembargadores, juízes leigos, conciliadores, servidores e colaboradores.
Manter clientes
De acordo com o Conselheiro do CNJ, Emmanoel Campelo, a Semana Nacional de Conciliação tem contribuído para a melhoria da qualidade da Justiça. Além disso, o conselheiro aponta para uma mudança cultural na busca por conciliação.

Segundo Campelo, ao longo do ano, um banco firmou 8 mil acordos até agora e pautou apenas 5 mil processos para a semana. Em anos anteriores, o conselheiro avalia que esse tipo de acordo seria pautado somente durante a semana nacional de conciliação. No entanto, há hoje uma busca pela conciliação para manter os clientes, argumenta Campelo. “A conciliação [é vista] como meio não apenas de encerrar-se uma demanda, mas aumentar as chances de se manter um cliente”, afirma.
O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, reforçou a necessidade da utilização de métodos conciliatórios para desafogar o Judiciário. Durante a abertura do evento, Lewandowski reforçou a importância do crescimento da conciliação e recordou, entre outros dados, que há uma taxa de 70% de não conciliação. Ou seja, "de cada 100 processos que ingressam na máquina judicial, apenas 30 saem efetivamente resolvidos", disse o ministro. 
Veja aqui o resultado parcial do CNJ até o dia 28 de novembro.

Reportagem de Alexandre Facciolla
fonte:http://www.conjur.com.br/2014-dez-01/semana-conciliacao-movimenta-14-bilhao
foto:http://www.justocantins.com.br/noticias-do-estado-24155-semana-nacional-de-conciliacao-2014.html

01/12/2014

Imagem do dia



Quase 75% dos suíços rejeitam fechar as portas aos novos imigrantes

Os suíços disseram não de forma contundente à iniciativa popular que pretendia reduzir a 0,2% da população a entrada anual de novos estrangeiros. Entre os que foram às urnas para se pronunciar sobre este e outros projetos, 74% recusaram a proposta, de acordo com os resultados definitivos. A rejeição, com uma margem acima da esperada, representa um alívio para o Governo, os empresários, os sindicatos e para os imigrantes –em sua grande maioria europeus— que tenham intenção de buscar trabalho na Suíça. A economia do país depende em grande parte dos estrangeiros para cobrir suas necessidades. Estes representam 23,5% da população.
Os criadores da proposta, um grupo ecologista denominado Ecopop, apresentava motivos de sustentabilidade ambiental para pedir uma cota de entradas, que teria imposto limite de menos de 17.000 trabalhadores novos por ano frente aos 88.000 que ingressaram no ano passado. Com o desemprego em 3% e um crescimento econômico de 2%, a Suíça não parece ter problemas de absorção de mão de obra, ainda que o aumento de ritmo de entradas e os problemas de infraestrutura provocados em alguns territórios tenham elevado o nível de preocupação da população.
Apenas 26% dos eleitores se manifestaram a favor deste referendo, frente a 39% apontados nas últimas pesquisas. A proposta da Ecopop incluía uma segunda parte que beirava a xenofobia. A organização pedia que a Suíça destinasse ao menos 10% de sua ajuda ao desenvolvimento para financiar projetos de controle de natalidade em países pobres. O motivo era que o desenvolvimento sustentável não é possível com um aumento contínuo da população.
Esta mensagem nas urnas acontece quase 10 meses depois de os suíços terem obrigado o Governo, por uma maioria apertada de 50,3%, a mudar as normas que regulamentam a imigração para voltar a estabelecer cotas de estrangeiros em vez da liberdade de circulação que rege agora com a União Europeia, principal sócio da Suíça com 120 acordos firmados.
O Conselho Federal suíço –equivalente ao Governo central— trata desde então de negociar com Bruxelas para dar resposta às demandas de seus cidadãos sem romper essa relação de benefício para ambos os blocos. Berna ainda não apresentou o projeto com o qual pretender encontrar solução para essa difícil questão, ainda que tenha se comprometido a fazê-lo antes do fim do ano. As autoridades suíças tinham recomendado rejeitar tanto a iniciativa de fevereiro como a de hoje.
Apesar da iniciativa contra a imigração, os suíços rejeitaram, com um percentual de 59% dos eleitores, outro projeto para eliminar o acordo fiscal privilegiado que este país alpino concede aos estrangeiros ricos que fixam residência no país para pagar menos impostos. Cerca de 6.000 pessoas poderão continuar com esse regime fiscal favorável.
Os eleitores votaram igualmente contra outra iniciativa para obrigar o banco central suíço a manter 20% de suas reservas em ouro, quantidade que representa o dobro da atual e que pretendia dar maior estabilidade ao setor financeiro, ainda que custe impor medidas rígidas. No total, 49% dos suíços com direito a voto compareceram às urnas ontem.

Reportagem de Lucía Abellán
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2014/11/30/internacional/1417366855_884628.html
foto:http://www.dw.de/su%C3%AD%C3%A7os-querem-limitar-entrada-de-imigrantes-no-pa%C3%ADs/a-17420504

Crise hídrica pode ter reflexos na saúde e agravar doenças como asma e rinite


A crise hídrica pela qual uma parte do Brasil vem passando pode ter reflexos severos na saúde da população. Crises de asma, rinite, sinusite, infecções urinárias e cálculos renais são alguns dos problemas que podem ser intensificados em períodos de pouca chuva e racionamento. A degradação do meio ambiente e a gestão da água como recurso inesgotável tiveram grande influência na crise, mas outro fator de grande importância para o quadro está relacionado com alterações climáticas. A seca severa que atinge a Região Sudeste do Brasil é considerada pelos meteorologistas um fenômeno raro e muito difícil de ser previsto.
No ano de 2013, houve uma estiagem severa em boa parte da região sudeste do país: São Paulo vem registrando a maior seca dos últimos 84 anos, com chuvas muito abaixo da média normal.  Na região do sistema Cantareira, responsável pelo abastecimento de boa parte de São Paulo, já sofre há três anos com escassez de chuvas no verão. A falta de água não causa apenas incômodos cotidianos: a água é fundamental para a manutenção dos sistemas de saúde. A ausência de chuvas também modifica o clima, tornando o clima mais seco e potencializando problemas de saúde.
De acordo com o pneumologista Jairo Sponholz, o principal problema relativo ao ar muito seco está justamente no fato de que essa situação acaba exigindo um trabalho muito maior das vias aéreas, principalmente do nariz. “Muita gente apresenta sangramento nasal nessas épocas, porque o fluxo de sangue acaba sendo maior para compensar a perda de umidade do ar. Quando está muito seco é natural que ocorra um acúmulo de poeira no ar. Essa situação causa crises de asma em quem tem alergia, causa também crises de rinite e sinusite. Além disso, ainda favorece a doença pulmonar obstrutiva crônica”, explica.
Outro problema apontado pelo especialista é que nessas situações, um fenômeno comum é o da inversão térmica – principalmente nos grandes centros urbanos. Esse processo acontece quando uma camada de ar quente impede o ar frio de circular, provocando uma alteração na temperatura e fazendo com que a camada de ar fria fique presa próxima à superfície. “Essa barreira de ar quente faz com que haja uma concentração muito grande de poluentes no ar. Você acaba tendo um ar muito sujo, ofertando muito mais trabalho para o nariz”, aponta.
Para quem sofre de problemas como rinite ou sinusite, a situação de tempo seco pode ser ainda mais agressiva. Para Sponholz, isso se torna ainda mais complicado quando os portadores dessas doenças não fazem o acompanhamento adequado. “Rinite, por exemplo, é uma doença crônica, você trata sempre. O problema está nos pacientes acharem que só precisam tratar quando estão em situação de sofrimento com a doença. Quando chegam as épocas de seca, as pessoas que não estão com o nariz tratado sofrem mais ainda. É fundamental também que as pessoas busquem sempre se hidratar”, indica.
Sponholz lembra também que ambientes diferentes merecem atenção especial, como é o caso de locais com ar condicionado ligado o tempo todo, como escolas e escritórios. O pneumologista explica que nesses locais a umidade é ainda menor e que as pessoas devem ficar atentas à hidratação. “É preciso prestar atenção em como se orienta professoras em creches, gestores de grandes escritórios, no sentido de que sintomas respiratórios precisam ser tratados previamente. A orientação é que quando as pessoas apresentarem aumento de tosse e expectoração já procurem orientações do seu médico, para que não desenvolvam uma crise mais severa”, explica.
Serviços básicos
Um cenário de escassez de água é absolutamente impensável para o funcionamento de serviços básicos de saúde. O diretor técnico do hospital Barra Day, Rafael Zdanowski, lembra que basicamente tudo dentro de um hospital envolve água, desde a higiene básica do paciente até a parte da lavanderia. “Não existe a menor possibilidade de um hospital funcionar sem água. Você racionar significa reduzir quantidade de cirurgias e de leitos. Isso tem um impacto muito grande não só na questão econômica do faturamento de hospitais particulares, mas na questão de saúde pública de forma mais ampla”, conta.
No Sudeste, os mananciais mais afetados pela seca são os que abastecem a região da Grande São Paulo. Para tentar garantir o abastecimento, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) tem adotado algumas medidas que deverão continuar em vigor até a recuperação dos reservatórios.  Uma dessas medidas é o· uso de 182,5 bilhões de litros de água da reserva técnica das represas Jaguari/Jacareí e Atibainha, que compõem o Sistema Cantareira, desde 15 de maio. Em novembro, a Sabesp começou a utilizar a segunda cota da reserva técnica, de 105 bilhões de litros.
De acordo com a Sapesp, sempre que há interrupção de abastecimento em hospitais, escolas e creches são destinados caminhões-pipa para fazer a entrega de água nestes locais. Zdanowski aponta que em  toda situação de racionamento de qualquer coisa é papel do Estado realizar um gerenciamento de crise adequado, de forma que os serviços básicos não sejam atingidos. “Serviços de saúde e de educação são talvez o que o Estado deva priorizar. Muita coisa pode ser feita antes de chegar nesse ponto, como um racionamento comercial. A última coisa que deve entrar em racionamento definitivamente são os hospitais”, aponta.
Falta de água para crianças
Para crianças, situações de seca e falta de água exigem ainda mais cuidados. Segundo o pediatra Mario Novais, que atua nos Hospitais Daniel Lipp e Barra Day, os problemas com a diminuição do acesso à água vão desde a parte da higiene até a ingestão reduzida de líquidos. “Com a economia de água, às vezes os hábitos de higiene acabam não sendo os mais adequados. O começo do verão facilita a contaminação de alimentos e, quando isso se associa aos hábitos de higiene prejudicados, temos um quadro com maior número de infecções”, explica.
Novais conta ainda que, em crises hídricas, é comum que as pessoas passem a ingerir menos água e que isso é complicado não só para crianças, como também para adultos por conta de problemas de cálculos renais. “Isso acontece com pessoas que ficam o dia todo ocupadas e bebem pouca água, ou que estão em uma dieta com quantidade muito grande de proteínas. Adolescentes, por exemplo, que tomam suplementos como o whei protein devem ingerir ainda mais água. Quando a gente tem uma restrição de alguma maneira na água, isso acaba se tornando um problema”, alerta.

Reportagem de Rafael Gonzaga
fonte:http://www.jb.com.br/ciencia-e-tecnologia/noticias/2014/11/30/crise-hidrica-pode-ter-reflexos-na-saude-e-agravar-doencas-como-asma-e-rinite/
foto:http://deolhonotempo.com.br/brasil-recusa-racionamento-de-energia-apesar-de-crise-hidrica/

Clichê, jargão, palavra zumbi... 10 armadilhas da escrita que a ciência ajuda a evitar

Com a profusão de novas plataformas de publicação, como blogs e perfis em redes sociais, as pessoas estão escrevendo mais – e muitas querem escrever melhor. Conheça dez cuidados que tornam a escrita mais clara e elegante.



Uma rápida consulta às livrarias brasileiras revela uma farta oferta de dicionários, gramáticas e manuais para quem quer escrever corretamente – até a Presidência da República tem o seu, com instruções sobre a colocação da vírgula, o emprego do hífen e a diagramação dos ofícios. Mas para quem quer ir além da retidão gramatical, a bibliografia é bem mais escassa. Eis aí uma boa razão para prestar atenção às recomendações de estilo reunidas pelo canadense Steven Pinker, professor do departamento de psicologia de Harvard, no livro The Sense of Style: The Thinking Person's Guide to Writing in the 21st Century (O sentido do estilo: o guia do ser pensante para escrever no século XXI, em tradução livre), que a Companhia das Letras, que publicou quatro obras do pesquisador, estuda lançar no Brasil.
“Como os guias clássicos, este foi criado para pessoas que já sabem escrever e querem escrever melhor”, afirma o psicólogo na obra. Mas à diferença dos manuais tradicionais, Pinker confronta convenções de estilo e princípios da comunicação escrita com as descobertas da linguística, neurociência e psicologia. Eis outra boa razão de seu “guia para escrever no século XXI”. Seus achados, acredita o cientista, podem “facilitar a compreensão, reduzir mal-entendidos e proporcionar uma base sólida para o desenvolvimento do estilo e da graça”. Entre os leitores que podem se interessar pelo livro, estão estudantes que querem melhorar a qualidade de seus trabalhos escolares, aspirantes a críticos, jornalistas que querem começar um blog ou coluna de resenhas e profissionais que procuram uma solução para textos técnicos ou acadêmicos demais, diz Pinker.
A profusão de novas plataformas de publicação, como os blogs e perfis em redes sociais, torna o domínio da escrita ainda mais relevante. Márcia Vescovi Fortunato, coordenadora do curso de pós-graduação em formação de escritores do Instituto Vera Cruz, explica que o ato de escrever passou a estar mais presente no dia a dia do brasileiro a partir da década de 1990, com a disseminação da internet e a ampliação do acesso a ferramentas de processamento de textos. “Essa revolução midiática produziu seus efeitos. As pessoas estão escrevendo mais”. É o que pode explicar a procura crescente por cursos e obras de referência sobre técnicas de escrita.
De acordo com Lilian Cristine Hübner, coordenadora do departamento de estudos linguísticos da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), a boa escrita também pode ser tanto uma aspiração como uma necessidade. “Há pessoas que ingressam em cursos de aprimoramento de habilidades relacionadas ao uso da língua, incluindo questões gramaticais, de leitura e de escrita, a fim de suprir as deficiências do ensino recebido. Esse público geralmente tem interesse em melhor se qualificar para o mercado de trabalho ou ainda buscam simplesmente a satisfação pessoal advinda do fato de ler e escrever melhor”, afirma.

Como a ciência pode te ajudar a escrever com elegância 
Deixe os clichês de lado
Clichês fazem o leitor parar de pensar – e o passo seguinte é parar de ler. “Quando um leitor é forçado a passar por uma expressão banal atrás da outra, ele interrompe a conversão da linguagem em imagens mentais e volta simplesmente a balbuciar as palavras”, explica Pinker em referência ao estudo Conventional Language: How Metaphorical Is it? (Linguagem Convencional: Quão Metafórica Ela É?, em tradução direta), publicado em 2000 no periódico Journal of Memory and Language. Por exemplo: “Ele ia à Cidade das Luzes visitar o irmão e tentou passar a perna na companhia aérea para mudar de classe no avião. O tiro saiu pela culatra: foi pego com a boca na botija e expulso do aeroporto”.

Jargões, abreviações e termos técnicos


O principal entrave para a boa escrita é o que Pinker chama de maldição do conhecimento: “a dificuldade de imaginar o que é para alguém não saber algo que você já sabe”, define. “Seus leitores sabem muito menos do assunto do que você pensa que eles sabem. A não ser que você se inteire do que eles sabem, você vai confundi-los”, escreve o psicólogo, que dá a primeira dica para superar essa questão: evite o uso de jargões, abreviações e termos técnicos, a não ser que eles já tenham ultrapassado a barreira do uso corrente, como aconteceu com palavras como “clonagem”, “gene” e “DNA”. Mesmo as abreviações conhecidas, diz ele, devem ser destrinchadas em sua primeira aparição em um texto, já que o autor não pode garantir que todos os seus leitores estão familiarizados com termos como ONU (Organização das Nações Unidas) ou USP (Universidade de São Paulo). “E, mesmo se estiverem, há bebês nascendo a cada minuto que, um dia, encontrarão o termo pela primeira vez. Eles merecem ver as palavras, não simplesmente suas iniciais”, escreve Pinker. Outras vezes, a “maldição do conhecimento” se manifesta através da chamada “fixação funcional”. Tendo familiaridade com os fatos que pretende narrar, o autor não se dá ao trabalho de descrever os elementos que compõem a cena, limitando-se a referir-se a seus efeitos ou funções. Por exemplo, a frase “o conjunto caiu da mesa” foi transformada para “o conjunto de xadrez de marfim caiu da mesa” por Pinker. 

Concreto e abstrato

Manuais de estilo convencionais recomendam evitar abstrações. Mas frequentemente, diz Pinker, nós precisamos escrever sobre ideias abstratas. Para tratar desses assuntos, ele sugere explicá-los em termos concretos, com frases enriquecidas por exemplos, comparações e metáforas. Ele demonstra a estratégia citando o artigo Welcome to the Multiverse, de Brian Greene, publicado na revistaNewsweek em 2012. No texto, o físico americano tenta explicar a leigos – os leitores da revista de notícias semanal – a teoria dos múltiplos universos, conceito nada intuitivo. Para tanto, usa linguagem simples e faz comparações com objetos concretos. “As equações de Einstein fazem um ótimo trabalho ao explicar como o universo evoluiu a partir de uma fração de segundo após o Big Bang, mas, quando aplicadas ao ambiente extremo dos primeiros momentos do universo, as equações dão erro – similar à mensagem de erro que aparece no visor de uma calculadora quando você tenta dividir 1 por 0”, escreve Greene. “Nós observamos o conceito de equações chegando a um erro com um exemplo, a divisão por zero, que podemos entender por duas maneiras. Pensando: o que significa dividir um número por zero? Ou podemos inserir os números na calculadora e verificar seu resultado”, afirma Pinker. 

A mania de sinônimos

A repetição de palavras torna uma passagem cansativa, mas o exagero no emprego de sinônimos pode comprometer a qualidade e a clareza de um texto. Essa mania de sinônimos tem até nome: monologofobia, ou seja, medo de usar a mesma palavra. O termo foi criado pelo escritor Theodore M. Bernstein no livro The Careful Writer (1995). “O vocabulário não deve variar por capricho, porque em geral as pessoas presumem que se alguém usa duas palavras diferentes, está se referindo a duas coisas diferentes”, explica Pinker. Quando a variação for realmente necessária, é importante substituir o termo por outro mais geral, que englobe o primeiro, não o contrário. Por exemplo, “O ônibus surgiu na esquina. O veículo quase atropelou um pedestre” é mais claro do que “O veículo surgiu na esquina. O ônibus quase atropelou um pedestre”. O uso de um simples pronome também pode bastar. No caso citado, “ônibus” poderia ser trocado por “ele” sem confundir o leitor. 

Palavras zumbis

Em The Sense of Style, Pinker observa que é comum a transformação de verbos, que colocam a ação em primeiro plano, em substantivos, que “tiram a vida” das frases. “A pesquisadora Helen Sword chama esses termos de palavras zumbis porque elas passeiam pela frase sem apresentar um agente. Elas transformam a prosa em uma noite dos mortos-vivos”, escreve o psicólogo. Como exemplo, ele cita a frase: “Os participantes leram declarações cuja veracidade era confirmada ou negada pela subsequente apresentação de uma avaliação”. Concretamente, o que se passou foi que: “Nós mostramos frases aos participantes, seguidas das palavras ‘verdadeiro’ ou ‘falso’”.

É difícil dizer não

Em The Sense of Style, Pinker explora uma afirmação do filósofo Baruch Espinoza sobre a reação da mente humana diante de frases afirmativas e negativas. “Ouvir ou ler uma frase implica acreditar em seu conteúdo, ao menos por um instante. Para concluirmos que ela traz uma negativa, precisamos de mais um passo cognitivo”, escreve Pinker. “Como resultado, quando temos muito na cabeça, podemos ficar confusos quanto ao lugar onde essa negativa pertence ou mesmo esquecê-la completamente.” O psicólogo dá um exemplo: a frase negativa “O rei não está morto” é mais difícil de ser compreendida do que a afirmativa “O rei está vivo”. De acordo com ele, o uso excessivo de expressões negativas (como “não”, “nunca” e “pouco”) em uma mesma sentença só traz mais confusão para o leitor. Exemplo: “Os pesquisadores descobriram, no entanto, que as crianças não reagiram como previsto à aparição da bola, mas, em vez disso, não olharam para ela por mais tempo do que fizeram quando os objetos não haviam sido trocados”. Ele sugere a mudança: “Os pesquisadores previram que as crianças olhariam por mais tempo para a bola caso ela fosse trocada por outro objeto do que se ela estivesse lá todo o tempo. Mas as crianças olharam para as bolas pela mesma quantidade de tempo nos dois casos.”

Sintaxe paralela

A sintaxe paralela pode enriquecer e tornar um texto mais elegante, afirma Pinker. O recurso funciona a partir do encadeamento de construções de frases similares para se transmitir uma ideia. Como exemplo, Pinker usa o seguinte trecho do livro Desvendando o Arco-Íris (Companhia das Letras), do biólogo britânico Richard Dawkins: “Nós vamos morrer, e isso faz com que sejamos os sortudos. A maior parte das pessoas nunca vai morrer porque elas nunca vão nascer”, escreve. O parágrafo começa com uma colocação intrigante, o fato de termos sorte por, um dia, morrer. A resolução do enigma vem logo em seguida, com o uso de construções parecidas, “nunca vai morrer” porque “elas nunca vão nascer”, o que dá um toque especial ao texto. Esse paralelismo obedece a uma regra de ouro da ciência: se o pesquisador pretende conhecer o efeito de uma variável, é melhor que não mexa nas demais.

A causa antes, o efeito depois

Segundo Steven Pinker, frases que trabalham com a ordem cronológica dos acontecimentos tendem a ser compreendidas mais rapidamente. Por isso: “ela tomou banho antes de jantar” é mais claro do que “ela comeu depois de tomar banho”, diz ele. Da mesma forma, “depois de tomar banho, ela comeu” é entendido mais rapidamente que “Antes de comer, ela tomou banho”. Ele lembra, no entanto, que em alguns casos a regra pode ser subvertida, se a intenção do escritor for justamente dar destaque à consequência ou ao efeito de alguma ação. “Por exemplo, se você visse uma série de pegadas molhadas que levavam até uma mesa e estivesse procurando uma explicação para elas, seria melhor ouvir ‘antes de comer, a pessoa tomou banho’”, explica. Ou seja, seria compreensível que as pegadas estavam relacionadas ao fato de a pessoa ter tomado banho antes de se dirigir à mesa. 

Ouça as palavras

“As melhores palavras não só identificam melhor uma ideia, mas ecoam esse acerto, um fenômeno que tem sido chamado de fonoestesia, a sensação do som”, escreve Pinker. Por isso, diz, escolher o termo certo ao escrever uma frase pode fazer com que ela soe de maneira mais elegante. Enunciadas, palavras como “voluptuoso” e “titilante” já trazem, em sua sonoridade, um aperitivo de seu significado.

Sem medo da voz passiva

A maioria dos manuais de estilo condena o uso da voz passiva (como em “o carro foi comprado por José”), por inverter a ordem natural da sentença (“José comprou o carro”) e permitir que o autor da ação não seja identificado (o chamado “agente da passiva” pode ser omitido, como em “o carro foi comprado”) – em português, pode-se chegar ao mesmo efeito por meio da chamada voz passiva sintética, que leva à indeterminação do sujeito (como em “comprou-se o carro”). Pinker reconhece o risco, mas chama a atenção para o fato de que inversões e omissões podem ser bem-vindas. “Pesquisas no ramo da linguística mostraram que construções na voz passiva têm uma série de funções pela maneira como elas envolvem a atenção e a memória dos leitores”, escreve Pinker. A manchete de uma notícia com o seguinte formato: “Helicópteros foram enviados para apagar o fogo”, é um exemplo. “O leitor não precisa ser informado de que um rapaz chamado Bob estava no comando de um dos helicópteros”, afirma Pinker no livro. A opção pela voz passiva também pode ser justificada quando a intenção do autor de um texto é enfatizar o objeto da ação – o chamado “sujeito paciente”, na voz passiva –  em vez de chamar a atenção para seu agente. Por exemplo, na frase “Graham Bell inventou o telefone” os holofotes recaem sobre o cientista. Já em “O telefone foi inventado por Graham Bell”, o destaque fica com a criação, ou seja, o aparelho de telefone. 

Reportagem de Meire Kusumoto
fonte:http://veja.abril.com.br/noticia/entretenimento/cliche-jargao-palavra-zumbi-10-armadilhas-da-escrita-que-a-ciencia-ajuda-a-evitar
foto:http://ecommerceclass.com.br/2012/02/escrever-bem-e-preciso-espantar-o-e-consumidor-nao-e-preciso/

"A tributação injusta agride um direito individual sério como a liberdade"

Os pensadores do Direito Tributário deveriam levantar de suas cadeiras nas faculdades ou nos escritórios para posicionarem-se publicamente sobre os grandes temas em discussão nos tribunais. Assim, deixariam de simplesmente criticar as decisões com as quais não concordam e passariam a influenciar no direcionamento mais correto da jurisprudência.
Assim seria o comportamento ideal dos tributaristas na visão de um de seus principais nomes: Hamilton Dias de Souza. Com mais de 40 anos de atuação no mercado, o advogado parece sempre estar olhando para onde ninguém está, e encontrando os problemas que estão além do discurso comum.
Um dos exemplos é a reforma tributária. Alardeada pelo menos de dois em dois anos — a cada eleição — a reforma é figurinha carimbada nos pedidos de quem lida com o sistema tributário. Para Dias de Souza, ela é menos urgente do que o que ele chama de “caos judiciário”. Não vai ser uma reforma tributária, diz ele, que vai reduzir o tempo de duração dos processos dos contribuintes. “Um direito que o Supremo Tribunal Federal demora 20 anos para declarar é só uma réstia de direito”, pontua.
Além do tempo do processo, cuja “duração razoável” é prevista na Constituição e esquecida nos tribunais, o outro alvo de Dias de Souza é a insegurança jurídica do país. Com a morosidade, “a União faz o que bem entende por medida provisória e o Congresso aprova. Alguém questiona e o caso vai parar no Judiciário. Mas, se for inconstitucional, o Judiciário decide depois de 24 anos!”, reclama. A impressão dos clientes, diz ele, é a de que o país não é sério.
Ativo na luta pelo fim da guerra fiscal, o tributarista elogia a postura do Supremo, de colocar em discussão uma súmula vinculante sobre o tema para forçar o Congresso a botar um ponto final na questão. No entanto, é direto ao dizer que a estratégia não funcionou. O Congresso continua parado, discutindo como deve funcionar o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Ex-professor da Universidade de São Paulo, Dias de Souza é a prova de que o cachimbo entorta a boca: todas as suas respostas são aulas sobre o tema. Em visita à redação da ConJur, ele conversou sobre guerra fiscal, morosidade do Judiciário, a fuga de empresas brasileiras para o exterior e outros temas que preocupam quem investe no país.
Reconhecido entre os pares e em publicações especializadas, o advogado patrocinou causas como da destilaria Porto Alegre, que ganhou uma causa de R$ 40 milhões contra a União, por conta do prejuízo sofrido pela intervenção estatal no setor sucroalcooleiro. A partir desse caso, julgado no Supremo Tribunal Federal em 2005, outras empresas passaram a pleitear o direito. Foi também a partir de um caso sob seu patrocínio que o Supremo editou a Súmula 570, reconhecendo a não incidência do Imposto de Circulação de Mercadorias sobre importações de bens de capital feitas antes da Emenda Constitucional 23/83. A súmula foi aprovada em 1976.
Leia a entrevista:
ConJur — Uma das grandes críticas do senhor à Justiça é que a morosidade causa prejuízos enormes às empresas. Normalmente isso é discutido na área criminal, onde a violência mais óbvia. Como essa morosidade afeta a área tributária?
Hamilton Dias de Souza — No Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por exemplo, quando dá empate, geralmente o Fisco ganha, porque o voto de qualidade é do presidente do colegiado, que só pode vir do Fisco. Isso acontece nas questões polêmicas. O contribuinte tem duas alternativas: entrar com uma ação anulatória ou esperar a execução. Se ele não quiser recorrer, precisa dar garantia do pagamento com um depósito. Só que as ações são demoradas, e esse depósito pode ficar lá por 15 anos. Além de ser dinheiro parado, a correção desse depósito não obedece aos mesmos índices da Selic, o que representa uma perda enorme. Eu acho que nossos tribunais e a imprensa não têm atentado que isso representa uma das maiores agressões aos direitos do contribuinte. Não pensam no contribuinte asfixiado. O nosso sistema já é asfixiante. O contribuinte cobrado injustamente, mesmo quando tem o direito reconhecido, perde. Ele perde porque ele não tem Justiça. Um direito que o Supremo Tribunal Federal demora 20 anos para declarar é só uma réstia de direito.

ConJur — Falando na demora, em outubro, o Supremo julgou o Recurso Extraordinário 240.785, que estava na corte desde 1998. Ao julgar a inclusão do ICMS na base de cálculo da Cofins, o Supremo apontou que a decisão valeria só para o caso concreto da ação, não para os outros. Como o senhor vê isso? Não era o momento para decidir de vez?
Hamilton Dias de Souza — O ministro Celso de Mello diz, no voto dele, que não julgar isso naquele caso era “uma forma de desprezarmos os votos dos ministros do Supremo [já aposentados e que já tinham votado]”. Se, quando a corte tem jurisprudência passada, eles acatam firmemente, como é que podem não acatar aquilo que já foi julgado por colegas de corte? Lógica e coerentemente, o Supremo deve, ainda que com a ressalva do ponto de vista de alguém, acatar o que foi decidido como normalmente acata precedentes. Isso é um precedente do Plenário do Supremo Tribunal Federal, tomado por uma maioria expressiva (5 a 2).

ConJur — Por falar em insegurança, temos o exemplo da Cofins nos escritórios, no qual uma súmula do STJ disciplinou todo comportamento por anos a fio e, de repente, a jurisprudência mudou e tudo que havia sido feito perdeu a validade, não é?
Hamilton Dias de Souza — Esse é um dos temas importantíssimos do Direito Constitucional Tributário, ou seja, o papel da lei complementar em matéria tributária. Prevista sobretudo no artigo 46 da Constituição, a lei complementar é uma lei conformadora do sistema tributário, de princípios e conceitos constitucionais. Quando uma lei ordinária contraria a lei complementar, tenho duas possibilidades: ou a lei ordinária que contraria a complementar representa um conflito infraconstitucional, ou representa uma discussão constitucional de competência. Isso é competência da lei complementar ou competência da lei ordinária? Se a minha resposta for a primeira, deve ser discutido no STJ. Se a minha resposta for a segunda, a competência é do Supremo. Lei complementar é aquela que cuida de matéria para a qual a Constituição exigiu lei complementar. O STJ, desprezando a doutrina, entendeu que a Lei Complementar 70 não podia ser revogada por lei ordinária posterior em matéria de Cofins em sociedades profissionais. Com isso, fez a súmula. Isso, já à época, contrariava a doutrina massacrante existente em Direito Constitucional. Veio o Supremo e, em uma penada, decidiu de forma corretíssima: se o veículo “lei complementar” é reservado pela Constituição a certas matérias, não teria sentido que a lei complementar avançasse em outras matérias. Por outro lado, a lei ordinária também não podia invadir o campo da lei complementar.

ConJur — Em período eleitoral, fala-se muito de reforma tributária. Ela é realmente necessária?
Hamilton Dias de Souza — Precisamos trabalhar contra o caos judiciário. Não é possível que falem todos vocês, a toda hora, em reforma tributária, em assuntos pontuais, e não falem que em determinado julgamento os tribunais do Brasil demoraram 24 anos para definir uma situação, provocando efeitos deletérios para as empresas, criando um problema de “custo Brasil”. Como se explica isso? O cliente só diz uma coisa: “Esse país não é confiável”. Isso porque o sujeito decidiu com base em uma decisão de tribunal superior e, agora, 24 anos depois, tem outro entendimento. Assim, a União faz o que bem entende por medida provisória e o Congresso aprova. Alguém questiona e a questão vai parar no Judiciário. Mas, se for inconstitucional, o Judiciário decide depois de 24 anos! De que adianta a Constituição? De que adianta ter outros controles? Além disso, tem a duplicidade de exames da mesma matéria pelo Supremo e pelo STJ. E quando eu tenho a mesma matéria, que tem um ângulo legal e um ângulo constitucional, quem diz a ultima palavra? É o Supremo. É razoável que as matérias fiquem, quando há recurso especial ou extraordinário, represadas no STJ, que às vezes demora 10 anos para decidir? E depois ainda vá ao Supremo? No Plano verão, na Cofins e em outros tantos casos, o Supremo disse o oposto do STJ. Ninguém pode mais abrir o bico. O Supremo falou, está falado. É uma questão de segurança.

ConJur — Não é papel da doutrina também criticar as decisões? Ou não tem mais o que falar depois que está decidido?
Hamilton Dias de Souza — Eu sou advogado militante, não sou mais professor, mas o cachimbo deixa a boca torta. Eu sou muito crítico da movimentação dos doutrinadores. Por que na véspera das decisões das repercussões gerais os doutores, a inteligência do Brasil, não se reúnem para discutir a questão e mandar para o Supremo? Eu estou falando de organismos como esses de universidades, institutos tributários... Se o Supremo vai decidir uma matéria, é preciso que todos se posicionem. Eu, por exemplo, antes não falava com a imprensa. Achava uma besteira, que o advogado não deveria tomar a iniciativa, que o cliente tinha que autorizar. Hoje, acho que cometi um erro. Temos que nos manifestar. O papel da imprensa é fundamental.

ConJur — Nos Estados Unidos há a figura do “amigo da corte”, que não tem nada a ver com o processo e entra para fornecer informações. Aqui, o “amigo da corte” ou amicus curiae é o amigo da parte. Deveríamos seguir o modelo americano?
Hamilton Dias de Souza — Eu concordo. Nós deveríamos permitir que você tivesse o amigo da corte que não estivesse necessariamente representando alguém ou um grupo de empresas. Deveríamos permitir que participasse quem tivesse pertinência ao tema em discussão. Por exemplo, um instituto de estudos que se dedique àquele causa.

ConJur — Como podemos explicar o problema da pluritributação no Brasil?
Hamilton Dias de Souza — Toda vez que, sobre uma mesma realidade econômica, incide mais de um tributo, temos uma pluritributação. Para começar: Imposto de Importação, IPI e ICMS. A nossa discriminação de rendas permite as pluritributações. Nesse exemplo estou tirando as contribuições nos outros órgãos. Em qualquer saída de produto incide IPI, ICMS e PIS/Cofins. O sistema é concebido através de uma distribuição dos eventos econômicos ou fatos econômicos. Prestação de serviços é um fato econômico, produção industrial é outro, bem como circulação de mercadoria, propriedade industrial, propriedade mobiliária e assim por diante. O artigo 60, parágrafo 4º, da Constituição estabelece que nem uma emenda constitucional pode mexer nisso, e que a base é essa discriminação de competências. Municípios e estados têm personalidade jurídica própria e fontes próprias de receita. Sem isso não tem federação. Em outras palavras, se alteramos profundamente o sistema de partilha da competência em matéria de tributos, alteramos a própria federação. Isso foi alterado a partir da Constituição de 1988, com a criação das contribuições. Contribuição é um tributo que só pode ser cobrado através de uma determinada atividade estatal, prevista na Constituição, que se pode cobrar de quem se relaciona com aquela atividade, ou seja, do grupo que é beneficiado com aquela atividade.

ConJur — E só pode ser cobrado de quem é beneficiado?
Hamilton Dias de Souza — Não necessariamente beneficiado, porque o benefício pode ser suposto. O benefício é do grupo. Entre os elementos do grupo, há um benefício suposto. Mas o importante é que você não pode cobrar de alguém estranho ao grupo. Se o fizer, estará criando um imposto. Porque imposto é aquele tributo cobrado independentemente de uma atividade estatal.

ConJur — Nós já tivemos problemas com essa confusão entre imposto e contribuição?
Hamilton Dias de Souza — Até 1988 nós tínhamos embates clássicos. A União sempre procurou aumentar a sua arrecadação. O fato é que antes da reforma de 1965, se cobrava taxa de qualquer coisa, eram verdadeiros impostos. A década de 1980 foi a dos empréstimos compulsórios, que foram declarados, pouco a pouco, inconstitucionais pelo Supremo. A Constituição de 1988 teve a preocupação de fechar as portas para esse tipo de coisa. A jurisprudência sobre taxas foi construída de tal forma que hoje é muito difícil criar taxas que sejam, na verdade, impostos. Sobraram as contribuições. O Supremo Tribunal Federal, em uma ADC, cujo relator foi o ministro Moreira Alves, definiu o que é contribuição: de uma forma rápida, diz que a contribuição é um tributo finalista, que se precisa destinar a uma finalidade específica. Mas não diz quem paga. Por conta desse aparentemente pequeno detalhe, o poder público teve a ideia: “Basta a gente aumentar as contribuições que são atreladas e cobrar de qualquer um”. Com isso, tivemos um aumento desmesurado da carga tributária.

ConJur — Isso entra na conta do Supremo, então, por não ter definido parâmetros?
Hamilton Dias de Souza — Sim. E aí eu faço uma crítica severa ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça. Toda vez que o STF decide alguma questão atento ao reflexo econômico, está, de alguma forma, possibilitando que, no futuro, haja uma distorção no sistema como um todo. Hoje, nós temos um manicômio tributário muito pior do que aquele que existia quando foi editada a Emenda Constitucional 18, de 1965, que foi a base do atual sistema tributário. O sistema hoje é muito pior. É um grande perigo a decisão, em vez de se firmar em premissas sólidas e coerentes, ter um viés atento às consequências econômicas da decisão. Quando há interesses econômicos e o juiz age como se tivesse que atender aos interesses do Estado, ele se esquece que, em primeiro lugar, está desrespeitando direitos individuais. Quando alguém põe a mão no nosso bolso injustamente, agride um direito individual que pode ser tão sério quanto a liberdade.

ConJur — No caso dos planos econômicos, o julgamento pareceu se colocar entre o direito e a possibilidade de cumprir esse direito. Colocou-se na balança a possibilidade de, caso fosse dado ganho de causa aos poupadores, a União ter que auxiliar os bancos a pagar a dívida, tirando o dinheiro do erário para dar aos poupadores. Isso deve ser considerado na hora de julgar?
Hamilton Dias de Souza — Cumprir a lei e a Constituição não significa interpretar a lei. A Constituição é uma carta política, portanto. Nesse sentido, o Supremo não pode de maneira nenhuma deixar de analisar as razões que interessam a nação. Se eu tiver uma determinada questão em que há valores nacionais envolvidos, o juiz do Supremo, entre as várias possibilidades de argumentação, pode escolher alguma que, segundo ele, seja melhor para o conjunto do povo. Isso não significa torcer a lei e nem a Constituição. Julgamento político, não. Agora, julgamento jurídico levando em consideração os fatores políticos constitucionais, sim.

ConJur — O que o senhor achou de, no caso da guerra fiscal, o Supremo ter “ameaçado” editar uma súmula se o Congresso não colocasse um fim na discussão? Funcionou?
Hamilton Dias de Souza — Não. O Congresso não se movimentou. Depois da proposta de súmula vinculante, um conjunto de governadores foi conversar com o ministro Gilmar Mendes, que tem tido uma dedicação notável. Ele comparece a diversos seminários sobre guerra fiscal. O recado é claro: ele está mostrando que está fazendo tudo o que pode, mas se não se virarem no Congresso, ele vai ter que soltar a súmula. E é muito difícil que haja modulação — segundo pronunciamento expresso já dos ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

ConJur — Parece que a questão mais difícil de trabalhar com o Confaz é a unanimidade. Já se cogita acabar com ela, mas não se chega a uma conclusão em relação à convalidação. Como chegar a um denominador comum?
Hamilton Dias de Souza — O problema da unanimidade não foi superado. Como é que uma unanimidade pode ser uma exigência constitucional se a própria Lei Complementar 24 contempla hipóteses de não unanimidade? E como essa hipótese de não unanimidade diz respeito à convalidação, sugiro: adote-se o mesmo critério. Pois a unanimidade é a ditadura de um só. Um estado pode evitar o que todos os outros querem. Colocar-se a necessidade de 2/3 ou 3/5 para aprovação é o que parece mais próximo da realidade. O Projeto 130, da deputada Lucia Vânia (PSDB-GO), diz que precisa ter 3/5 da totalidade e pelo menos 1/3 de cada região, para evitar que regiões como Norte, Nordeste e Centro-Oeste se alinhem e façam qualquer coisa em detrimento do Sudeste e do Sul, por exemplo. Mas tem outra questão muito importante: como é possível que os estados que concedem os incentivos estejam em desacordo com a convalidação? A resposta é que os estados não estão em desacordo, mas os secretários da Fazenda estão. Isso por causa da glosa de créditos. O estado de destino glosa o crédito decorrente do ICMS incentivado na origem. Isso passa a ser, dentro do orçamento estadual, um crédito possível do qual ninguém quer abrir mão — nem nos estados useiros e vezeiros em dar incentivos fiscais. Isso porque o secretário da Fazenda tem que cumprir uma meta e isso não coincide com o que o governador negocia com as empresas. Ou seja, no Confaz, quem fala são atores diferentes dos que negociam incentivos. Isso só pode ter uma solução: o Senado decidir a questão independentemente do Confaz e uma conscientização dos governadores que lutam pelos incentivos que orientem seus secretários a deliberar convenientemente no Confaz.
Mas isso é uma suposta receita. A partir da súmula vinculante — se ela for criada — qualquer ato administrativo já dado está sujeito a reclamação ao Supremo Tribunal Federal. E a pessoa física do funcionário público que fez isso está sujeito, entre outras coisas, a ação de improbidade. Eu não sei se esses agentes públicos, inclusive governadores e secretários, têm consciência do risco que existe para eles.

ConJur — O Supremo decidiu sobre a tributação de coligadas no exterior, mas o Carf ainda não se manifestou.
Hamilton Dias de Souza — O Supremo não decidiu sobre coligadas em paraísos fiscais. Só disse que é inconstitucional a tributação de empresas sediadas no exterior e coligadas a multinacionais brasileiras antes da distribuição dos lucros aos acionistas no Brasil — desde que não sejam sediadas em paraísos fiscais. Também nada se falou de controladas em paraísos fiscais ou fora de paraísos fiscais. Esse é um caso clássico que, depois de tantos anos, criando uma expectativa extraordinária, deixa o país inteiro em uma situação horrível. Gera insegurança jurídica, a justiça tardia é injustiça, provoca caos econômico no país. Quanto custa a morosidade do Judiciário? E não só a morosidade, mas a falta de compromissos com os precedentes e com a coerência com premissas teóricas. O Supremo Tribunal Federal até hoje não tem uma posição clara de qual seja o fato gerador do Imposto de Renda, ou seja, quando pode cobrar e quando não pode.

ConJur — Essa divisão entre as empresas que estão ou não em paraísos fiscais faz sentido?
Hamilton Dias de Souza — Não faz o menor sentido. Coloca-se como paraíso países com Imposto de Renda de menos de 20%. Então, se eu tiver um país com Imposto de Renda de 17%, com todos os controles possíveis e imagináveis, conta como paraíso.

ConJur — Por isso as empresas têm transferido as sedes para o exterior?
Hamilton Dias de Souza — Claro. Você pode inviabilizar uma empresa que trabalhe no Oriente Médio. Há vários países não paraísos fiscais que, para atrair empresas, têm incentivos fiscais e cobram 10% ou 15% para o mundo inteiro. Aí a construtora francesa que vai para lá tem uma alíquota de 10% ou 15%, mas a construtora brasileira vai ter que pagar 34%. Não tem condição de competir. Muda a sede para lá ou sai do mercado.

ConJur — E como se faz isso? Muda a sede para lá e transforma a daqui em uma controlada?
Hamilton Dias de Souza — No momento em que ela vai mudar a sede, vai fazer um grande planejamento societário para que a empresa de lá não seja controlada daqui. Ela vai fazer um planejamento fiscal qualquer ou sair do Brasil vai e passar a ter uma subsidiária brasileira. Concluindo, acho que isso presta um desserviço ao país, acho uma tributação ao arrepio do sistema tributário, do conceito de renda, e, mais uma vez, criando uma insegurança jurídica no Brasil. E os tratados internacionais que cuidam de dupla tributação e que preveem que a renda produzida em determinado Estado não possa, direta ou indiretamente, ser tributada em outro Estado? O STF vinha entendendo em matéria de tratados internacionais, que os tratados internacionais entravam no ordenamento jurídico nacional como lei interna e, como tal, poderiam ser revogados. Mas o artigo 4º, inciso 12, da Constituição estabelece como fundamento da República, entre outras coisas, a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Os povos cooperam através de tratados. E é claro que ninguém faz tratado com você se você não respeitá-los. Eu não posso interpretar nenhuma norma constitucional que contrarie um fundamento da Constituição.

ConJur — O conceito de insumo para a tributação pelo PIS e pela Cofins não cumulativos é algo não definido em lei?
Hamilton Dias de Souza — Isso é uma coisa importante. A Constituição, no parágrafo 12 do artigo 145, diz que a lei definirá os setores para os quais as contribuições serão não cumulativas. O Fisco, por força disso, diz: quem define o que é cumulativo ou não cumulativo é a lei. E aí vem com um rol do que dá direito a crédito e o que não dá direito a crédito. Mas a Constituição diz que a função da lei é escolher o setor. Uma vez escolhido o setor, se aquele setor for não cumulativo, ele não pode ser pela metade. Digo de outra forma: se a Constituição diz que a lei pode escolher o setor, a função única da lei é dizer o setor. Para aquele setor, o ciclo integral terá que ser não cumulativo, sob pena de provocar o hibridismo.

ConJur — Então, mais uma vez, estão brigando pelo ponto errado da questão?
Hamilton Dias de Souza — Eu, com 47 anos de profissão, me dou o luxo de arriscar a falar o que ninguém falou. Se estiver errado, eu, no mínimo, provoco um debate.

ConJur — E o que é não cumulativo?
Hamilton Dias de Souza — O conselheiro Acácio diria que não cumulativo é o que não é cumulativo. Cumulativo é aquilo que entra na última operação, que não se não extingue, porque foi custo das operações anteriores. Tudo aquilo que, na cadeia, virou custo, é cumulativo. O conceito de não cumulatividade precede a questão jurídica. É um conceito econômico. Se virar elemento de custo, é cumulativo. A primeira consequência prática é tudo aquilo que entra como elemento de custo, toda parcela que foi onerada pelo PIS/Cofins e que virou elemento de custo e não dá direito a crédito, é cumulativo. Há outras questões que, na cadeia econômica, não são custos e podem criar cumulação. Exemplo: eu posso ter despesas que interferem no cálculo do custo do produto, ainda que na contabilidade sejam definidos como despesas e não como custos, que interferem diretamente no produto. Um exemplo é a publicidade. Quantos por cento dos gastos da Hyunday são com a publicidade que transformou a marca em uma gigante? E eu não tenho a menor dúvida de que a publicidade é alocada no cálculo de custo do veículo. Ela é um elemento fundamental. Eu não tenho a menor dúvida. Se eu não calcular o PIS/Cofins sobre a publicidade, eu vou ter cumulação.

ConJur — E o que dá direito ao crédito?
Hamilton Dias de Souza — Tudo que tiver uma relação de inerência com o produto. Não se encontrou fórmula alguma. O que é inerente ao produto dá direito a crédito. Já uma propaganda institucional não é inerente ao produto.

ConJur — Mas como se define o que é inerente?
Hamilton Dias de Souza — É possível apontar o insumo que se desgasta no curso do processo. Por exemplo, em uma empresa de laticínios, a higiene é fundamental. Logo, a limpeza da empresa é inerente ao custo do produto. Não é diretamente, mas é inerente.


Reportagem de Alessandro Cristo e Marcos de Vasconcellos
fonte:http://www.conjur.com.br/2014-nov-30/entrevista-hamilton-dias-souza-advogado-tributarista
foto:http://www.dci.com.br/economia/sem-reajuste-na-tabela,-ir-pessoa-fisica-subira-em-2015-id428318.html