31/05/2012

Leis com efeitos indesejáveis preocupam americanos


A Flórida criou a receita que dá a qualquer cidadão uma licença para matar. Desde que tudo seja feito da maneira certa, não há risco de processo criminal e nem mesmo de o cidadão ser levado pela Polícia para a cadeia. Basta explicar aos policiais que atirou na vítima porque sentiu medo de perder a vida ou de ser gravemente ferido, em decorrência de um confronto, por qualquer razão, em qualquer lugar. E invocar a proteção da lei Stand your Ground (Não ceda terreno), que substituiu a doutrina da legítima defesa pela doutrina do "homicídio justificável". A lei retirou a obrigação de o cidadão tentar se retirar e evitar o uso de "força letal". 
O diretor-executivo da "Coalisão da Flórida para Parar a Violência com Arma", Arthur Hayhoe, explicou a receita ao jornal USA Today: para escapar da Justiça, basta confrontar a vítima em um lugar ou em um momento em que não haja testemunhas. Depois, provocar o confronto e esperar que o outro ataque ou pelo menos tente se defender. Se ela tiver alguma coisa na mão, melhor ainda. Ajuda a mostrar que o perigo existia. Atire para matar. "A ironia dessa situação é que é preciso matar, para se safar de uma investigação criminal", disse a professora da Faculdade de Direito de Savannah Elizabeth Megale. Se não há testemunhas, é uma palavra contra a outra. Mortos não falam. Muitas vezes, o agressor acaba preso quando a vítima não morre", declarou. 
National Rifle Association (NFA), a associação americana que reúne os fabricantes de armas dos EUA e que conseguiu convencer políticos da Flórida a aprovar a lei Stand your Ground, se encarregou de levá-la a outros estados. No todo, 24 estados adotaram a lei. E, em todos os eles, os americanos estão se debatendo com o monstro que criaram. A lei impede, na maioria dos casos, a ação da Polícia, que teme ser processada se abrir investigação criminal ou, pior, colocar na cadeia um assassino que invoca a proteção dessa lei. Inibe a ação dos promotores, que não podem processar um criminoso que alega estar protegido por essa lei. E obriga juízes a rejeitarem ações criminais, antes que elas se iniciem, quando a denúncia é feita. 
A justificativa para a criação dessa lei foi a de que ela inibiria crimes, como assaltos, porque os criminosos saberiam que os cidadãos poderiam estar armados e poderiam reagir com tiros. Mas o efeito foi diverso. Enquanto não se tem notícia de assaltantes tenham sido contidos, amontoam-se os casos de criminosos que escapam da Justiça, porque mataram com a licença que a lei lhe concedeu. 
Mãos atadas
Membros do Judiciário americano e juristas também se queixam das leis que criaram um sistema exageradamente duro de fixação de sentenças. E ainda das leis que permitem aos promotores negociarem com os réus e seus advogados a confissão de culpa, em troca de uma pena menor. Essas leis transferem o poder de fixação de penas dos juízes ou dos jurados para os promotores. E os juízes ficam de mãos atadas. 

De acordo com o jornal The New York Times, apenas um, em cada 40 casos criminais, realmente chega ao tribunal do júri. Assim, 39 réus em 40 preferem aceitar a pena proposta pelos promotores, em vez de correr o risco de ser sentenciado a penas muito altas, preestabelecidas em lei. Nesses casos, quem realmente decide que sentenças devem ser dadas aos réus são os promotores, reclamam os juízes. Ao juiz, cabe apenas referendá-las. Em 1970, quando se fez o primeiro registro oficial desse tipo de acordo, essa relação foi de 1/12. 
Essas situações, em muitos casos, estão atadas a leis que estabelecem penas mínimas para determinados tipos de crime. Recentemente, uma mulher negra, também da Flórida, foi sentenciada a 20 anos de prisão porque deu um tiro de advertência, contra a parede, para assustar o ex-marido que, segundo ela, a ameaçava. Ela recusou um acordo proposto pela promotoria de pegar apenas três anos de cadeia, em troca da confissão de culpa, por se considerar inocente e por não querer seu nome comprometido por uma condenação judicial. 
Ela não foi beneficiada pela lei Stand your ground, porque não matou o marido. Vivo, ele foi ao tribunal do júri e testemunhou contra ela. Com a ajuda dele, a Promotoria convenceu os jurados de que ela foi a parte agressiva na história. Ela foi condenada por "agressão com circunstâncias agravantes pelo uso de arma fatal". Pena mínima predeterminada pela lei: 20 anos de prisão. De mãos atadas pela lei, o juiz sequer pode levar em consideração circunstâncias atenuantes ou fixar uma pena proporcional a sua avaliação da gravidade do crime. Acabou, de certa forma, pedindo desculpas à ré, ao dizer que, infelizmente, não poderia fazer o que muita gente lhe pediu para fazer e o que ele faria: aplicar uma pena bem mais branda. "O Legislativo me negou o arbítrio para decidir sobre a sentença", declarou. 
A justificativa para a criação dessas leis, que estabelecem penas de prisão extremamente altas, foi a de coibir a criminalidade. E, se crimes são cometidos e descobertos, as leis podem desestimular longos julgamentos no tribunal do júri, ao dar poder de negociação à Promotoria, que oferece uma pena muito menor em troca da confissão de culpa, encerrando-se o caso com a anuência do juiz. Elas não coibiram a criminalidade, mas esvaziaram os tribunais. No entanto, a negociação da pena é um benefício que favorece as pessoas que realmente cometeram crimes, que aceitam de pronto a oferta da Promotoria, e prejudicam as inocentes, que se recusam a confessar crimes que não cometeram. Muitas vezes, elas vão ao julgamento, são condenadas, e pegam penas exageradamente altas.
A lei que mais incomoda toda a comunidade jurídica americana, no entanto, é a que estabelece pena de prisão perpétua para crianças e adolescentes que são condenados por crimes de morte e alguns outros tipos de crime grave, como o de estupro. A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, recentemente, que essa lei tem de ser revista. A corte aceitou avaliar o caso de um menino negro que, aos 11 anos, foi considerado culpado por participar de um assalto em uma loja, que terminou com o assassinato de uma funcionária. 
Na verdade, o menino ficou do lado de fora da loja, quando seus dois amigos adolescentes entraram e tentaram roubar um CD. A funcionária percebeu, pegou o telefone para chamar a Polícia. Um dos adolescentes atirou nela. Os jurados consideram que o menino participara do assalto, dando cobertura, do lado de fora, à dupla que entrou na loja. Condenado por um crime, que envolveu um assassinato, o juiz foi obrigado a fixar a pena estabelecida pela lei: prisão perpétua. Ele tem 17 anos, agora. 
Essa lei já foi amenizada pela Suprema Corte dos EUA. Antes, em alguns estados, a lei previa pena de morte para os menores. A Suprema Corte desautorizou a aplicação da pena capital e, agora, quer que ela seja revista, para ser colocada dentro do razoável — e dar poder aos juízes para avaliar o caso dentro de seu contexto real e examinar circunstâncias agravantes ou atenuantes.

Reportagem de João Ozorio de Melo
foto:wellingtonlucena.blogspot.com

INSS sobre salário-materidade será reanalisado pelo STJ


O salário-maternidade e o pagamento de férias gozadas são verbas de caráter remuneratório e não indenizatório, por isso a contribuição previdenciária deve incidir sobre elas. O entendimento, embora já pacificado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá ser reavaliado novamente pela 1ª Seção, responsável pelos processos de Direito Público.
Em breve, o colegiado vai definir se a contribuição previdenciária deve ou não incidir sobre o valor do salário-maternidade e de férias gozadas pelo empregado. A decisão de reabrir a discussão sobre o tema foi tomada pela 1ª Turma, por proposta do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
O relator reconsiderou a decisão anterior e deu provimento ao Agravo da empresa, para que o Recurso Especial seja apreciado pelo STJ. Como forma de prevenir divergência entre as turmas de Direito Público, tendo em vista a relevância do tema, o julgamento foi encaminhado à Seção.
A discussão foi reaberta durante julgamento de recurso apresentdo por uma empresa do Distrito Federal. Na sessão, a 1ª Turma seguiu o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho e decidiu enviar o caso para a 1ª Seção, criando a possibilidade de revisar a jurisprudência.
Ao justificar a necessidade de rediscussão da jurisprudência estabelecida, Napoleão Nunes Maia Filho disse ainda que, "da mesma forma que só se obtém o direito a um benefício previdenciário mediante a prévia contribuição, a contribuição só se justifica ante a perspectiva da sua retribuição em forma de benefício".
No caso, o relator reconheceu que o artigo 28, parágrafo segundo, da Lei 8.212, de 1991, trata o salário-maternidade como salário de contribuição, enquanto o artigo 148 da Consolidação das Leis do Trabalho atribui natureza salarial à remuneração das férias. Mas, segundo ele, "o preceito normativo não pode transmudar a natureza jurídica da verba". É preciso, acrescentou, analisar a essência da verba em razão da relação direta de trabalho e das atividades desenvolvidas pelo empregado.
"Tanto no salário-maternidade quanto nas férias gozadas, independentemente do título que lhes é conferido legalmente, não há efetiva prestação de serviço pelo empregado, razão pela qual não é possível caracterizá-los como contraprestação de um serviço a ser remunerado, mas sim, como compensação ou indenização legalmente previstas com o fim de proteger e auxiliar o trabalhador", disse o ministro.
Com base na jurisprudência, o relator rejeitou a pretensão da empresa de ver seu Recurso Especial analisado pelo STJ. A empresa recorreu da decisão do relator, sustentando em Agravo Regimental que a hipótese de incidência da contribuição previdenciária é o pagamento de remunerações destinadas a retribuir o trabalho, seja pelos serviços prestados, seja pelo tempo em que o empregado ou trabalhador avulso permanece à disposição do empregador ou tomador de serviços. 

foto:vereadoralexnh.wordpress.com

30/05/2012

Brasil tem 700.000 famílias na extrema pobreza


Um ano atrás, o governo federal pôs em andamento uma operação para localizar os chamados miseráveis invisíveis do Brasil - aquelas famílias que, embora extremamente pobres, não estão sob o abrigo de programas sociais e de transferência de renda, como o Bolsa Família. Na época, baseado em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Ministério do Desenvolvimento Social estabeleceu como meta encontrar e cadastrar 800 mil famílias até 2013. Na semana passada, porém, chegou à mesa da ministra Tereza Campello, em Brasília, um número bem acima do esperado: só no primeiro ano de busca foram localizadas 700.000 famílias em situação de extrema pobreza e invisíveis.
Considerando apenas o chefe da família, isso corresponde à população de João Pessoa (PB). Se for levada em conta toda a família, com a média de quatro pessoas, é uma Salvador inteira que estava fora dos programas.
O resultado da operação, conhecida como busca ativa, também surpreende pelas características dessa população: 40% das famílias invisíveis estão em cidades com mais de 100.000 habitantes.
Com o desdobramento e a análise das estatísticas, é provável que se constate que a maioria dos miseráveis invisíveis não estão nos grotões das regiões Norte e Nordeste, como quase sempre se imagina, mas na periferia dos centros urbanos.
"Estamos falando de famílias extremamente pobres que até agora não faziam parte do cadastro único do governo federal e por isso não eram vistas na sua integridade, de acordo com suas necessidades e carências", observa a ministra Tereza Campelo. "Podiam ter filhos na escola, mas não tinham acesso ao básico dos programas sociais, como o Bolsa Família, a tarifa social de energia elétrica e outras ações."
Para chegar a essas pessoas o ministério partiu do princípio de que, por algum motivo, elas não conseguiam chegar aos serviços de assistência social das prefeituras e pedir a inscrição no cadastro único. "Era preciso sair dos escritórios. Mobilizamos prefeituras, agentes de saúde, empresas de distribuição de energia elétrica", conta Tereza. "As prefeituras estão sendo remuneradas por esse trabalho."

foto:asboasnovas.com

Dilma sanciona lei que cria banco de DNA de criminosos no País

A lei que cria um banco nacional de DNA para auxiliar na elucidação de crimes violentos foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada ontem (29) no Diário Oficial da União. A proposta, de autoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), visa a instituir no Brasil uma unidade central de informações genéticas, gerenciada por uma unidade oficial de perícia criminal.
Esse banco de material reúne vestígios humanos como sangue, sêmen, unhas e fios de cabelo deixados em locais de crimes que poderão ser usados pelas autoridades policiais e do Judiciário nas investigações. Também fará parte do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, quando há intenção de praticar o crime.
Todos os dados coletados serão sigilosos e os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Segundo a lei, as informações obtidas a partir da coincidência de perfis genéticos deverão ser consignadas em laudo feito por perito oficial devidamente habilitado.
Segundo o presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais do Departamento de Polícia Federal (APCF), Hélio Buchmüller, a proposta é uma reivindicação antiga dos peritos criminais federais. “A gente [os peritos criminais]
vem orientando setores do governo há oito anos para a criação dessa ferramenta. Temos a possibilidade de implementá-la, mas necessita de amparo legal.”
Atualmente, vários países, como os Estados Unidos, o Canadá, a França, a Alemanha, o Japão e a Austrália, usam banco de dados genéticos como ferramenta em investigações criminais. Para Buchmüller, o Brasil ainda está muito atrasado em relação a isso. “Os principais países do mundo aplicam porque têm a avaliação do bem que essa ferramenta traz. Ela salva vidas, evita que pessoas sejam mortas, estupradas e que pessoas sejam erroneamente acusadas.”
De acordo com o advogado criminalista e ex-diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Toron, a lei representa um grande avanço, pois permitirá identificar com mais segurança pessoas que praticaram crimes, bem como evitar que inocentes sejam punidos. “Estamos avançando no campo da polícia científica, utilizando avanços tecnológicos para permitir identificar os autores de crimes graves e violentos, e, com isso, minimizar os erros judiciais.”
O prazo para a lei entrar em vigor é 180 dias.

foto:grupovioles.blogspot.com

Unicef: países ricos têm 30 milhões de crianças pobres‎

Um dos casos mais críticos é o da França, que computa 8,8% da população infantil na pobreza.



Os 35 países mais ricos do mundo concentram 30 milhões de crianças pobres – 15% da população infantil assistida pelo Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância). Segundo relatório divulgado ontem (29/05), somente na Europa há 13 milhões de crianças pobres.

O estudo intitulado "Crianças pobres em países ricos" abarcou os 27 membros da União Europeia, mais Islândia, Noruega, Suíça, Canadá, Estados Unidos, Japão, Austrália e Nova Zelândia. A situação mais grave é a da Romênia, Bulgária e Hungria e na melhor situação estão a Islândia, Suécia e Noruega, assinala o documento.


O estudo analisa duas grandes variáveis: a chamada pobreza relativa, que corresponde às crianças de lares onde a renda é equivalente à metade da média nacional e a situação de privação, que ocorre quando um menor carece de dois ou mais dos 14 elementos considerados indispensáveis, como a alimentação, condições para estudar, livros adequados a seu nível de conhecimentos e outros.

De acordo com o relatório, um dos casos que chamam a atenção é o da França. Para o Unicef, o país desperdiça dinheiro público. A França é o país que mais gasta verba pública em políticas familiares: 3,7% de seu PIB (Produto Interno Bruto) são investidos no setor, ficando atrás apenas da Itália.

Apesar dos investimentos, a França ocupa o 14° lugar no ranking de crianças pobres. O relatório informa que há cerca de 1,3 milhão de crianças francesas consideradas pobres, o equivalente a 8,8% da população infantil. Do total, a metade mora em locais insalubres e 20 mil crianças não têm domicílio fixo. 



foto:lbosz.blogspot.com

Políticos britânicos querem que escolas ensinem alunos a gostar do corpo


Deputados britânicos propuseram a introdução de aulas de imagem e expressão corporal nas escolas para combater o problema da crescente insatisfação com o corpo no país.

O grupo All Party Parlamentary, que reúne parlamentares de todos as agremiações políticas, fez a recomendação após conduzir estudo no qual constatou que duas em cada três pessoas no Reino Unido não está feliz com seu corpo.
O estudo, "The Reflections on Body Image" ("Reflexões sobre a Imagem do Corpo", em português), divulgado em conjunto pelos deputados e pelo YMCA (Associação Cristã de Moços), revelou que a imagem corporal é a principal preocupação de um em cada cinco meninos e uma em cada três meninas de 10 anos - que afirmaram ser esta a maior causa de bullying nas escolas.
Ele indicou também que meninas tão jovens quanto cinco anos de idade já se preocupam com a aparência, enquanto taxas de cirurgias plásticas cosméticas aumentaram quase 20% no país desde 2008.
Para especialistas, o bombardeamento de imagens de corpos "perfeitos" através da mídia seria um dos principais responsáveis pela falta de autoestima na população. Eles dizem também que o ideal de beleza propagado pela mídia - com ajuda da chamada "cultura das celebridades" - só é correspondido por cerca de 5% da população.
Toda a sociedade
Insatisfação com o corpo, o relatório mostrou, é um problema que afeta toda a sociedade, independentemente da idade, gênero, sexualidade, etnia, tamanho ou forma do corpo.
O problema foi identificado como fator-chave para a ocorrência de problemas de relacionamento e baixa autoestima, assim como para bloqueios na progressão escolar e no trabalho.
No entanto, os jovens e as crianças foram consideradas particularmente vulneráveis à ansiedade sobre seus corpos.
Embora as evidências sugiram que as preocupações sejam inicialmente emanadas pelos pais, no ensino secundário são os colegas de escola a maior influência.
Dietas para perda de peso são adotadas por cerca de metade das meninas e até um terço dos meninos.
Em resposta às conclusões, os membros da indústria dos dietéticos admitiram ao grupo parlamentar que as pessoas tinham "expectativas irreais" sobre perda de peso.

Os transtornos alimentares

O inquérito - que ouviu acadêmicos, instituições de caridade, peritos públicos e outros - também revelou que:
  • Acabar de vez com dietas pode reduzir em 70% os casos de transtornos alimentares no país
  • Mais de 95% das pessoas que fizeram dieta recuperam o peso perdido
  • 1,6 milhão de pessoas no Reino Unido convivem com transtornos alimentares
  • Até um em cada cinco pacientes de cirurgia plástica poderia sofrer de transtorno dismórfico corporal
  • Um em cada três homens admitiria sacrificar um ano de vida para alcançar o seu corpo ideal
  • Um em cada cinco pessoas foram vítimas (de bullying) por causa de seu peso
A presidente do All Party Parlamentary, deputada Jo Swinson, disse que a insatisfação com a imagem corporal no Reino Unido tinha "chegado ao ponto mais alto."
"A pressão para se adequar a um ideal inatingível corpo está causando estragos na autoestima de muitas pessoas."
A chefe-executiva da YMCA, Rosi Prescott, também disse que havia algo "muito errado na sociedade quando as crianças de cinco anos de idade estão preocupados com sua aparência, com base nas mensagens que estão vendo redor delas".
Ela acrescentou que é responsabilidade de toda a sociedade promover uma mudança coletiva quanto a imagem corporal, a fim de "evitar danos às gerações futuras".

foto:divasbeautymakeup.blogspot.com



Anote na agenda alguns eventos em junho


XVII Simpósio Trabalhista


A OAB/MG, em parceria com a ABRAT (Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas) realiza o XVII Simpósio Trabalhista, na próxima sexta-feira (1/06), das 8h30 às 18h, na sede da OAB Minas. O evento vai debater, de forma ampla e aprofundada, as questões relativas ao Direito do Trabalho, especialmente as mudanças trazidas pela reforma do Código de Processo Civil (CPC). Entre os destaques da programação, o Ministro do TST, Luiz Philippe Vieira Mello Filho, que abordará as alterações recentes do Direito do Trabalho, e o Desembargador do TRT 3ª Região, Marcelo Pertence, que apresentará a prescrição intercorrente do Processo Trabalhista.
XVII SIMPÓSIO TRABALHISTA
Data: 1º de Junho
Horário: De 8h30 às 18h
Investimento: R$ 20 (Advogado); R$ 10 (Estudante/ Jovem Advogado)
Local: OAB/MG 
Endereço: Rua Albita, 250, bairro Cruzeiro.


II Simpósio de Direito de Família 

O Instituto Brasileiro de Direito de Família, Secção de São Paulo IBDFAM/SP), promove, em Campos do Jordão (SP), no dia 2 de junho de 2012, no Hotel Serra da Estrela, Vila Capivari, simpósio sobre o tema Alimentos - questões controvertidas.
O evento contará com a participação do desembargador Caetano Lagrasta Neto, bem como dos diretores da entidade, Rolf Hassen Madaleno, Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka e Mário Luis Delgado Régis, que discorrerão, respectivamente, sobre “Execução de Alimentos”, Alimentos Compensatórios”, “Indignidade e Alimentos” e “Emenda do Divórcio e Alimentos”, encerrando-se com mesa redonda sobre “Parentalidade e Alimentos”.
As inscrições estão abertas. Mais informações pelo e-mail contato@ibdfamsp.com.br ou pelo telefone (11)
3082-0002.

Programação:
08:30 Credenciamento e wellcome coffee
09:00 Solenidade de abertura: Dr. Sérgio Marques da Cruz Filho, Presidente do IBDFAM/SP
09:30 Primeira palestra: Dr. Mário Luis Delgado Régis, “A Emenda do Divórcio e Alimentos”
10:30 Coffee break
11:00 Segunda palestra: Dr. Rolf Hassen Madaleno, “Alimentos Compensatórios”
12:00 Almoço
14:00 Terceira palestra: Dra. Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka, “Indignidade e
Alimentos”
15:00 Quarta palestra: Dr. Caetano Lagrasta Neto, “Execução de Alimentos”
16:00 Coffee break
16:30 Mesa redonda: “Parentalidade e Alimentos”
17:30 Encerramento: Dr. João Ricardo Brandão Aguirre, Vice-Presidente do IBDFAM/SP 


Congresso Internacional de Direito Bancário

Dos dias 3 a 5 de junho será realizado o Congresso Internacional de Direito Bancário no hotel Golden Tulip Paulista Plaza, em São Paulo. O evento é promovido pelo Instituto Nacional de Recuperação Empresarial, Associação dos Advogados de São Paulo, Instituto dos Advogados de São Paulo, Serasa, Febraban e Associação dos Magistrados Brasileiros.
O evento desafia temas palpitantes, trazendo conferecistas estrangeiros, amplamente conhecidos do público em geral, juristas nacionais de renomado porte pautando o enfrentamento de matérias que representam repercusão em relação à crise havida nos EUA e a missão confiada ao sistema brasileiro para minar o efeito sistêmico e conseguir atingir índices de crescimento palpáveis.
Dentre as participações especiais estarão os ministros do Superior Tribunal de Justiça Ricardo Villas Bôas Cueva e Paulo de Tarso Sanseverino, o presidente do TRT-2 Nelson Nazar; e o desembargador Ivan Sartori, presidente do TJ-SP.
As vagas são limitadas e os interessados podem acessar os site do evento.

foto:canilgcmsp.blogspot.com

29/05/2012

Roer as unhas é perigoso para a saúde


Vício abre porta para doenças graves como hepatite A, H1N1, esofagite infecciosa e gastrite.


Ansiedade, estresse e frustração formam o trio que frequentemente vitima as unhas e a pele em volta dela. São esses três fatores psicológicos os motivos mais comuns que levam à onicofagia, nome pelo qual o vício de roer as unhas ou a pele em volta dela é conhecido na comunidade científica. 

“Além do prejuízo estético, quem roe as unhas é geralmente encarado pela sociedade como uma pessoa insegura, ansiosa, sem controle emocional”, afirma a psicóloga Lara de Almeida. 
O hábito, além de prejudicial à imagem social, é também nocivo à saúde. “Precisamos entender que a unha, a cutícula ou a pele são nossa proteção contra agentes externos, como vírus e bactérias que colonizam o nosso corpo. Quando tiramos essas barreiras, nos expomos a esses perigos”, explica Daniella Costa de Menezes, infectologista do Hospital Samaritano, de São Paulo.
Ao roer a pele em volta das unhas, faz-se um trauma, que permite a entrada das bactérias no local, causando infecções - as chamadas paroníqueas - que resultam em inflamação e pus. “Nesse tecido inflamado pode ocorrer a presença de microorganismos, acentuando o processo que, de inflamatório, também passa a ser infeccioso (por fungos como a Candida sp, uma levedura que costuma parasitar esse local)”, diz Octávio Moraes Junior, membro da Sociedade Brasileira de Dermatologia. 

“Se ficam restritas à pele, são menos perigosas. Mas, para quem tem problemas circulatórios, por exemplo, a infecção pode invadir a corrente sanguínea e complicar o quadro. Quem tem problema imunológico também deve estar atento”, alerta Daniella.

O dermatologista chama a atenção também para uma possível deformação: se houver ação na região de meia-lua, que é a parte “viva” da unha, o resultado pode ser uma lâmina irregular, com estriações transversais, caracterizadas por depressões e saliências (unhas em ondas). 

“Mesmo com a ação inflamatória ocorrendo na pele das bordas laterais, pode haver descolamento (onicolise) com o consequente aspecto de unha branca ou amarelada”, descreve.

Quem além de roer, engole a unha, pode ter graves problemas gastrointestinais. “Esofagite infecciosa, gastrite, enterocolite por infecção por microorganismos, verminoses, diverticulite ou até apendicite pelos fragmentos de unha não digeridos”, elenca Mônica Viana, gastroenterologista e hepatologista. 

O vício também pode prejudicar a dentição, a musculatura do maxilar e a articulação temporomandibular. “É péssimo para a saúde bucal. Pode causar fraturas nos dentes, gengivite e problemas na mordida. Nenhum desses problemas é simples de ser resolvido”, alerta a dentista Érika Abreu Amaral.

Além de todas as complicações decorrentes do ato de roer a unha, há também os perigos de quem leva a mão à boca mais vezes do que o habitual, ficando mais exposto a doenças. “Tudo o que nós tocamos tem bactérias e vírus. Principalmente em locais públicos. A pessoa que coloca a mão na boca está mais propensa a ter problemas como gripe, H1N1diarreia e hepatite A”, afirma Ligia Raquel Brito, clínica geral do Hospital Edmundo Vasconcellos, de São Paulo. A infectologista Daniella Costa concorda e completa: “Caxumba, rubéolasarampo e meningites virais também podem ser transmitidas pelas mãos, caso não tenha assepsia adequada.”
Para evitar todas essas complicações é preciso diagnosticar qual fator psicológico está levando a esse tipo de atitude. A descoberta da causa é o primeiro passo para o tratamento desse vício. O uso de esmaltes com sabor desagradável ou o uso de pimenta sobre o esmalte ajuda a lembrar de que aquilo é uma ação negativa, diz o dermatologista Octávio Moraes Junior. 

Reportagem de Chris Bertelli
foto:soudiva.com