01/06/2011

Corte européia dirá se Estado responde por abusos

Está nas mãos da Corte Europeia de Direitos Humanos decidir se o Estado é responsável por abusos sexuais cometidos por seu funcionário dentro de uma instituição pública. O processo em discussão é a reclamação de uma irlandesa que foi vítima de pedofilia, na década de 1970, do diretor da escola em que estudava. Ela levou a reclamação à corte em 2009. No mês passado, o tribunal decidiu comunicar a Irlanda para que se defenda da acusação. Ainda não há data prevista para o julgamento.
Louise O'Keefe, hoje perto dos 50 anos, pede que o Estado irlandês seja obrigado a pagar indenização para ela por danos morais. De acordo com a sua argumentação, é da responsabilidade do Estado proteger as crianças dentro das escolas públicas.
Na época dos abusos, Louise tinha nove anos. Estudava em colégio católico, gerido por um padre, mas mantido pela administração pública. Anos antes de Louise se tornar uma vítima, pais de alunos já haviam relatado ao padre responsável pela escola que o diretor abusava sexualmente de crianças. Foram mais de dois anos de reclamação, até que o diretor pediu licença médica e, pouco depois, renunciou ao cargo. Nesses dois anos de inércia da escola, Louise foi abusada.
O gerente da escola, na época, alegou que comunicou ao Departamento de Educação da Irlanda as acusações dos pais dos alunos. O acusado, no entanto, virou professor de outra escola pública até 1995, quando se aposentou. Durante sua carreira profissional, mais abusos sexuais contra alunos foram relatados.
Depois da aposentadoria do tal diretor, as acusações contra ele foram parar na Polícia. Louise e outras vítimas foram chamadas a depor. Ele foi julgado e condenado. Louise chegou a receber indenização como vítima de crime. Mas, resolveu brigar pela responsabilização do Estado. No Judiciário irlandês, ela apontou a negligência da administração pública ao não proteger devidamente as crianças. Perdeu em todas as instâncias.
Na Corte Europeia de Direitos Humanos, alega que o Estado falhou no seu dever de garantir a educação e proteger as crianças. Louise argumenta que, se as primeiras reclamações de pedofilia tivessem sido devidamente investigadas, ela não teria se tornado mais uma vítima.

Clique aqui para ler em inglês despacho da corte.


Texto de Aline Pinheiro
http://www.conjur.com.br/2011-mai-21/corte-europeia-julga-estado-responsavel-abuso-sexual-escola
foto:Corte europeia dirá se Estado responde por abusos

MPE-SP mostra como tribunais aplicam a Ficha Limpa

O Ética para Paz já começou sua campanha de esclarecimento de dúvidas e divulgação de informações relevantes para o pleito de 2012. Uma campanha pelo voto consciente, por eleições limpas, transparentes e com candidatos capacitados para disputar os cargos e exercer seus mandatos com ética, dignidade e conhecimento.





Enquanto aguardavam o pronunciamento do STF sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010, os Tribunais Regionais Eleitorais e o Tribunal Superior Eleitoral decidiram sobre diversos aspectos da lei. Dentre outras, mostraram a tendência de considerar que a lei não viola a presunção de inocência ao determinar que o candidato se torne inelegível quando condenado por decisão de órgão colegiado mesmo sem trânsito em julgado.
O entendimento de que a lei não viola a presunção se baseia na consideração de que a inelegibilidade não é uma pena, mas sim uma exigência constitucional, que pode ser aumentada por lei complementar. Ela é "uma consequência ética inafastável da condenação aplicada."
A tendência foi identificada no "Repertório Jurisprudencial da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa". Elaborado pelo procurador regional eleitoral, Pedro Barbosa, e pelo procurador regional eleitoral substituto, André de Carvalho Ramos, o repertório traz a posição do Judiciário diante das novidades trazidas pela Lei Complementar 135/2010. São 35 decisões do TSE, 32 do TRE-SP, três do TRE-MG, uma do TRE-SE e outra do TRE-DF.
O trabalho traz ainda o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, no sentido de que a lei é constitucional, mas sua aplicação nas eleições de 2010 era inconstitucional por conta do princípio da anualidade, como entendeu também o Plenário do Supremo Tribunal Federal. O repertório foi publicado poucos dias antes do aniversário de um ano da lei, em 4 de junho.
O procurador André de Carvalho Ramos explica que a ideia é que o material seja um ponto de apoio e de reflexão aos promotores, advogados, candidatos, e à sociedade em geral. Isso porque, apesar de o STF ter decidido pela não aplicação da lei nas eleições de 2010, não houve declaração de inconstitucionalidade de nenhum de seus pontos e, com o trabalho “a aplicação da lei em 2012 não partirá do zero”.
Por entender que a aplicação da lei é complexa e para incentivar reflexões e críticas a ela, os procuradores buscaram produzir um material amplo, trazendo, inclusive, votos vencidos. A proposta é homenagear a lei de forma útil, já que consideram que a ela é constitucional e o material poderá ser muito aproveitado.

Tendências

Outra tendência identificada no material é a de que os tribunais não analisaram o mérito das ações originária cujo conteúdo levou à inelegibilidade dos candidatos, mas se limitaram a constatar a condenação. Nesse sentido, é citada uma decisão do TSE que determina que “não compete à Justiça Eleitoral examinar a tipicidade do fato que deu origem à renúncia, para verificar se o Senador sofreria, ou não, a perda de seu mandato por infração a dispositivo da Constituição Federal”.

Além disso, os tribunais aplicaram a Lei Complementar 135/2010 a fatos cometidos antes da sua publicação, no dia 4 de junho do ano passado. Em outro caso, o TSE decidiu que “as inelegibilidades da Lei Complementar 135/2010 incidem de imediato sobre todas as hipóteses nela contempladas, ainda que o respectivo fato seja anterior à sua entrada em vigor, pois as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, não havendo, portanto, que se falar em retroatividade da lei”.
Outro ponto em que pode ser identificada uma tendência das decisões da Justiça Eleitoral é do aumento do prazo de inelegibilidade de três para oito anos como prevê a nova lei. O procurador André Ramos, que elaborou o repertório, conta que o aumento do prazo só não foi aceito quando o político já tinha cumprido o prazo de três anos de forma integral.
Quanto a isso, outro exemplo do TSE, que em uma decisão considerou que “a aplicação das alterações introduzidas pela LC 135/2010 a casos como o ora tratado, aumentando o prazo de inelegibilidade que foi imposto por ocasião do julgamento, de três para oito anos, é modificar os efeitos futuros de fatos passados, em manifesto desrespeito ao princípio do bis in idem, bem como ao que preceitua o artigo 5º, XXXVI, da Carta Magna, expressão máxima da segurança jurídica no ordenamento brasileiro”.


Eleições 2012


Atualmente tramitam no Supremo a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.578 e a Ação Declaratória de Constitucionalidade 29, que questionam a Lei da Ficha Limpa. Já foi aplicado a elas o rito abreviado para que sejam julgadas diretamente no mérito, sem apreciação da liminar. No último dia 3 de maio a OAB também entrou com ADC sobre a lei, pedindo que ela também fosse distribuída ao ministro Fux, por conexão com as outras ações.

Nela, os advogados pedem que o Supremo reconsidere o seu entendimento sobre a presunção de inocência e valide as restrições impostas a quem já tem condenação transitada em julgado ou por parte de um colegiado de segunda instância. A entidade considera que inelegibilidade não é pena e não impõe punição a quem quer que seja. “É nesse contexto, portanto, que se revela inadequado invocar o postulado da presunção de não culpabilidade, eis que simplesmente ele não é pertinente à hipótese, e não incide quando se trata de condições/requisitos de elegibilidade. Trata-se, assim, de sua não incidência”, alega da OAB.
O ministro Luiz Fux, que sugeriu a aplicação do rito, entende que a questão deve ser julgada definitivamente antes do processo eleitoral de 2012 em razão da segurança jurídica. Ele também determinou a tramitação conjunta das duas ações, já que têm o mesmo objeto.
Na ADI, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) questiona o dispositivo da lei que declara inelegível quem for excluído do exercício da profissão por decisão de conselho profissional. Para a entidade, a determinação é inconstitucional porque os conselhos profissionais são órgãos de estrita fiscalização da atividade profissional, “motivo pelo qual as sanções que, eventualmente, são aplicadas a seus fiscalizados não podem desbordar de seu universo corporativo”.
Autor da ADC 29, o Partido Popular Socialista (PPS) pede que seja reconhecida a validade da lei e sua aplicação para fatos ocorridos antes de sua vigência, nas eleições de 2012. Para o partido, isso não causaria qualquer prejuízo ao princípio da irretroatividade das leis e da segurança jurídica.


Clique aqui para ler o Repertório Jurisprudencial da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa


Texto de Gabriela Rocha
http://www.conjur.com.br/2011-mai-28/estudo-mpe-sp-mostra-tribunais-aplicado-lei-ficha-limpa
foto: portalsatc.com

Projeto Casa traz dois livros de poesias para crianças cegas e de baixa visão

Nada melhor do que começar o dia com uma excelente notícia, como esta que publicamos abaixo. O acesso ao conhecimento e a cultura não pode ser um privilégio de poucos, mas sim um direitos de todos. Que esta iniciativa se espalhe 
por todo o país e pelo mundo afora.



Crianças de baixa visão e cegas das escolas da rede estadual de ensino terão acesso a dois livros concebidos para facilitar a inclusão social, capazes de atender, em um mesmo exemplar, jovens de visão normal e com deficiência visual. Os livros As casas do caramujo e A borboleta sapeca, que fazem parte do Projeto Casa, do escritor José Proteti, foram editorados com padrões específicos de tipo e tamanho das letras para promover a inclusão do público infantojuvenil (de 8 a 10 anos) no mundo literário, já que atende a todas as crianças, indistintamente, mesmo as que não enxergam bem.
Cerca de quatro mil exemplares serão destinados às escolas da rede pública estadual de Valinhos e Campinas para serem distribuídos gratuitamente para as crianças. Em Campinas serão contemplados os alunos das escolas EEPG José Pedro de Oliveira (Barão Geraldo), EE Regina Coutinho Nogueira (Vila Nogueira), EE Cel. Firmino (Parque São Quirino) e EE Dante Alighieri (Chácara Primavera). Em Valinhos, os livros serão distribuídos a critério da Secretaria Municipal de Educação do município. 
Outros dois mil exemplares terão os textos transcritos em Braille e serão doados à Pró Visão – Sociedade Campineira de Atendimento ao Deficiente Visual. Os textos, na forma de poesia, têm como tema “casa” e abordam bichos que fazem parte do cotidiano da maioria das crianças (caramujo e borboleta). Os livros foram ilustrados por Meri e Paulo Branco. 
“É a primeira vez que faço livros para crianças cegas e de baixa visão. Quando me propuseram o projeto fui até a Pró Visão para conhecer essa realidade que me era tão distante. E descobri que não é preciso diferenciar o texto para escrever para elas. Basta apenas adaptar a apresentação do livro. Saber que crianças lerão meus livros, algumas delas com as pontas dos dedos, ou seja, com seus olhos de sentir, me faz sentir entre assustado e agraciado”, explica João Proteti. 
O autor diz ser um escritor que acredita que a palavra, o poema, o livro, pode melhorar a vida das pessoas. “Produzo meus livros para tentar fazer a vida das crianças mais prazerosa, leve, menos dura ou triste. Por isso, já vale a pena escrever”, completa João Proteti.

Baixa visão e cegueira no Brasil

Segundo dados do Censo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2000, último disponível para pesquisa, dos 24,5 milhões de brasileiros com deficiência, 16,5 milhões (67%) são deficientes visuais (baixa visão ou cegos). Destes, 32% (5,2 milhões) são crianças. Apenas no Estado de São Paulo são 2,6 
milhões de pessoas com deficiência na visão. De acordo com Maria Cristina von Zuben de Arruda Camargo, da Pró Visão, até hoje, os poucos livros destinados às crianças com baixa visão erroneamente trazem letras grandes, sem considerar que doenças como o glaucoma, por exemplo, tornam a visão tubular e a ampliação das palavras apenas fará com que o texto saia do campo ocular.
 

fonte:http://www.comunique-se.com.br/index.asp?p=conteudo/materia_prima/ver_materia_prima.asp&p2=menu%3DMP%26id%5Fpost%3D193457%26id%5Ftipo%3D1%26Op2%3D3%26Op3%3D1%26pid%3D43335165241%26fnt%3Dfntnl
foto: arivieiracet.blogspot.com

31/05/2011

La OMS reclasifica la emisión de los móviles como "posible carcinogénico"

Para quem não consegue parar de falar no celular nem em situações desaconselhadas como enquanto dirige, por exemplo, aí vai o alerta:


Es la peor situación posible: clasificar el uso de los móviles como "posible carcinogénico". Esa es la conclusión a la que la Agencia Internacional para la Investigación sobre el Cáncer (IARC) ha llegado tras una semana en París. Lo complicado es la incertidumbre que genera: ni lo afirma tajantemente ni lo descarta, y los expertos no fijan un tiempo máximo de uso, ni mínimo para que sea peligroso, ni hacen recomendaciones específicas sobre ello. De hecho, a la vez que defienden el cambio de la clasificación (una escala de cinco niveles, en la que la nueva es un nivel 2b, justo el intermedio) afirman que "no está claramente establecido que de hecho aumente el cáncer". O, como también lo definen, "que hay reducida evidencia de carcinogenicidad en humanos, pero suficente en animales de experimentación".

Por eso, ellos se limitan a constatar que en algunos ensayos ?en particular el Interphone, que se ha llevado a cabo en Centroeuropa? hay un aumento de gliomas (un tipo de tumor cerebral muy poco frecuente) que se "puede atribuir" al uso de estos aparatos, y que "hay que seguir investigando".
Es la primera vez que un grupo de expertos de la OMS toma una decisión sobre estas emisiones. Hasta ahora, lo más que se les había podido arrancar era que no había estudios concluyentes. Y, a raíz de las declaraciones que hicieron los representantes del organismo después, la situación no ha variado mucho. "Es posible que variemos la clasificación en cuanto haya nuevas evidencias", dijo uno de los expertos.
Tan confusa es la situación que los expertos, con el director del IARC, Christopher Wild, en cabeza, en la teleconferencia posterior al anuncio se limitaron a decir que "debe ser el consumidor el que decida" qué uso hace del móvil a partir de ahora.
"Nosotros no hacemos recomendaciones; solo revisamos informes científicos", afirmaron. De hecho, a pesar de su vinculación con la OMS, dejaron en manos de esta organización que haga recomendaciones al respecto.
La conclusión ha tenido muy en cuenta estudios con animales, pero ni siquiera son capaces de proponer un mecanismo por el que estas emisiones ?que se califican como no ionizantes, es decir, que no son capaces de alterar el ADN o de romper átomos o moléculas? tienen este posible efecto cancerígeno. Los expertos solo admiten que se ha detectado "una débil pero cierta evidencia de genotoxicidad", es decir, daño en el genoma o en su expresión, aunque no se sepa cómo se ha producido.
Además, los propios representantes del IARC admiten que "es posible" que las conclusiones no sean válidas ahora, ya que como han revisado estudios de experimentos antiguos (dentro de lo que es antigüedad en este campo, es decir, como mucho de 10 o 15 años) los efectos que se midieran ya no existan (o sean peores, se les olvidó decir), porque las nuevas tecnologías de los móviles pueden tener efectos diferentes. En lo que sí fueron más contundentes fue en admitir que aunque o suelen hacer públicos los resultados de las votaciones, "no hubo una gran oposición al informe". También en negar que las conclusiones del informe hayan podido estar mediatizadas por la presencia de expertos vinculados a las empresas de telecomunicación. "Buscamos a los mejores, y les hicimos aclarar sus posibles conflictos de interés antes de pedirles su opinión", dijeron.
Del riesgo quedan excluidas las antenas en los tejados, ya que sus emisiones "son varias magnitudes inferiores", dijeron.
En la nueva clasificación, las radiaciones de los móviles están en un grupo donde también están el café, el cloroformo, muchos colorantes, el cobalto, el diésel de uso marino, la exposición a humos en el trabajo de los bomberos, el VIH o algunos virus del papiloma.


Reportagem de Emilio de Benito para o jornal espanhol El País (http://www.elpais.com/articulo/sociedad/OMS/reclasifica/emision/moviles/posible/carcinogenico/elpepusoc/20110531elpepusoc_12/Tes)
foto: guarever.net

Cai o número de crianças adotadas por estrangeiros

Já abordamos a questão da adoção neste blog. No entanto, devido a importância do tema nunca é demais retomá-lo. Hoje publicamos um artigo excelente e muito esclarecedor sobre a situação da adoção de crianças por estrangeiros. Para ler e pensar seriamente sobre o assunto.



O número de crianças brasileiras adotadas por famílias estrangeiras despencou nos últimos cinco anos. Em São Paulo, a queda foi de 35%, com o número de adoções internacionais caindo de 207, em 2005, para 135, no ano passado. No mesmo período, o número de novos candidatos a pais adotivos não residentes no país ficou 20% menor, de 432 para 348. A lista de países de origem dos pretendentes também encolheu e apresenta mudanças importantes.
Em 2005, 65 crianças e adolescentes foram adotados por famílias dos Estados Unidos. Em 2010, apenas 26. Só em São Paulo foram autorizadas judicialmente no ano passado 126 adoções para a Itália (93% do total), país que nos últimos anos passou a liderar, com folga, as estatísticas do cadastro internacional de adoção. Somando-se todos os estados, 318 crianças brasileiras foram adotadas em 2010 por famílias residentes na Itália, 12 a menos em comparação com 2009.  França (63 adoções), Espanha (19) e Noruega (14) também aparecem como os principais destinos de meninos e meninas do Brasil, mas em escala bem menor. 
A perda de interesse de estrangeiros em adotar crianças brasileiras é um sinal de alerta. Primeiro, porque não significa aumento nas adoções domésticas. Segundo, porque para muitas crianças não existe alternativa. Quase todas as crianças que estão na lista de adoção internacional já perderam a chance de acolhimento por uma família brasileira. Perderam a hora por não se encaixarem no perfil. Simplesmente sobraram no bolo, por mais cruel que isso possa parecer. 
Candidatos a pais adotivos brasileiros, de um modo geral, querem meninas (três vezes e meia mais do que meninos), com até dois anos de idade (62%), com pele banca (somente 30% aceitariam crianças de pele negra) e com uma saúde impecável. Melhor ainda se não tiverem irmãos, pois são poucos os casos (15%) de adoção doméstica de mais de uma criança pela mesma família. Claro, às vezes acontece diferente. 
O quadro é diametralmente oposto quando se trata de casais estrangeiros, que não escolhem a cor da pele (84% não consideram esse aspecto relevante) ou o sexo da criança (indiferente para 92% dos candidatos), da mesma forma que não estão nem aí para o histórico médico, desde que a eventual doença seja curável (62%). E se a criança a ser adotada tiver um irmão, melhor ainda – 64% dos pretendentes estrangeiros levarão os dois, aliviando, em parte, o drama daqueles duplamente castigadas: perderam os pais e, quando adotados, perdem também o irmão. 
Também existe uma diferença monumental na comparação no quesito idade. Quase todas as adoções por estrangeiros envolvem crianças com mais de seis anos de idade, faixa que atrai o interesse de apenas 7% dos pretendentes brasileiros. Mas nesse caso é difícil separar o que é intenção e o que é uma exigência legal. Na prática, uma criança só entra no cadastro internacional quando esgotadas todas as possibilidades de adoção por uma família residente no Brasil, ou de brasileiros residentes no exterior. 
O processo de adoção envolvendo estrangeiro é lento e cauteloso. Muitos casais, divorciados e solteiros também, chegam a passar cinco anos na fila provando suas boas intenções até conseguirem – ou não – um filho adotivo. Os candidatos não apenas precisam aceitar as todas as condições e exigências, mas também demonstrar que estão preparados para assumir tais compromissos. 
Pelo menos de forma legal, não existe a possibilidade de pessoas estrangeiras simplesmente desembarcarem no país e, dias depois voltarem para casa com uma criança brasileira. O processo começa ainda no país de origem. Depois, toda a documentação é enviada para o Brasil e analisada pelas comissões judiciárias de adoção internacional, composta por desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público e representantes da OAB. Cada tribunal estadual tem a sua, mas todas seguem as diretrizes da Autoridade Central Administrativa Federal, que atua no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos.
Não custa lembrar que as normas brasileiras seguem a Convenção de Haia para a Proteção de Crianças e Cooperação em Matérias de Adoção Internacional, em vigor desde 1995, não só quanto às prioridades para famílias brasileiras, mas também em relação às exigências para as adoções internacionais. Mas para aqueles que ainda assim acreditam que o problema está na lei brasileira, fica aqui uma contribuição ao debate: a adoção internacional de crianças não caiu apenas no Brasil, mas na grande maioria dos países signatários da Convenção de Haia, um esforço mundial para combater aquilo que a Unicef classifica como um dos maiores flagelos dos tempos atuais, a venda de 1,1 milhão de crianças a cada ano. Essas, evidentemente, não aparecem nas estatísticas oficiais.
Os Estados Unidos, há vários anos, o principal destino de crianças e adolescentes incluídos nos programas de adoção de um grande número de países, receberam no ano passado 11.058 crianças de várias partes do mundo, em uma relação encabeçada pela China, com 3.401 crianças. No início da década passada, esses números eram 50% maiores: 19.647 adoções por famílias americanas, entre as quais cerca de 5.000 chineses.
Na média, a metade das crianças adotadas pelos norte-americanos tem menos de um ano, um perfil bem próximo do que ocorre no Brasil com as adoções domésticas. Uma exceção ocorre quando se tratam de crianças brasileiras e adotadas por famílias americanas, predominantemente na faixa etária entre 5 e 12 anos. Uma explicação possível para isso seria a adoção de crianças pelos Estados Unidos nascidas em países não signatários da Convenção de Haia. Para o bem e para o mal.
Nota: Nos links assinalados acima estão disponíveis informações e estatísticas que permitem diversos outros cruzamentos sobre os tópicos abordados. Abaixo, sugestões de leitura, todas com foco na legislação brasileira e internacional sobre adoções.

Toda a legislação brasileira relativa ao tema, incluindo a nova Lei de Adoção, os dispositivos que punem a exploração e o tráfico de menores e crimes praticados na internet, além de súmulas do STF e do STJ.


O autor integrou a equipe de redação do ECA e coordenou as promotorias de Justiça da Infância e da Juventude em São Paulo. O livro cobre todas as áreas do direito da criança e do adolescente.


A Proteção da Criança no Cenário Internacional - Gustavo Ferraz de Campos Monaco
A adoção de crianças sob a luz dos tratados internacionais e da legislação brasileira. O autor analisa também as soluções e propostas introduzidas nos debates pelos organismos multinacionais que atuam na área. 


Temas como adoção ilegal, turismo sexual e tráfico internacional de crianças e mulheres são alvos das análises do autor, experiente advogado criminalista em São Paulo, com 26 anos de atuação no Ministério Público. 


O livro aborda as formas mais comuns de ameaça aos direitos fundamentais de crianças e adolescentes e a evolução desses direitos nas últimas décadas. 


Na internet:
Ministério Público de São Paulo – Uma coletânea de acórdãos sobre casos de adoção de menores decididos pelo TJ-SP.

Enapa 2011 - Página oficial do 16º Encontro Nacional de Apoio à Adoção, que começa na quinta-feira (2/6) em Curitiba. A adoção internacional é um dos temas em destaque esse ano, com a apresentação de vários casos concretos, bem e mal-sucedidos. 


Texto de Robson Pereira
(http://www.conjur.com.br/2011-mai-30/cai-numero-criancas-brasileiras-adotadas-estrangeiros2
foto: liquidificadordigital.blogspot.com

Plano de saúde não pode escolher tratamento

Uma grande vitória do consumidor!



Não se justifica a negativa de cobertura contratual para a realização de cirurgia bariátrica para redução dos sintomas de diabetes tipo II, uma vez que a operadora do plano de saúde não está autorizada a fazer a escolha do método mais adequado para o tratamento. Este foi o posicionamento majoritário da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao dar provimento a recurso de um cliente da Golden Cross. Com a decisão, tomada na quinta-feira passada (26/5), a operadora fica obrigada a custear as despesas médico-hospitalares decorrentes da cirurgia indicada pelo médico.
O desembargador Artur Arnildo Ludwig disse que "a negativa em custear as despesas médicas (...) baseia-se na expressa exclusão contratual de cobertura a tratamentos clínicos e cirúrgicos experimentais". No entanto, continuou, "não há nenhuma comprovação de que o procedimento prescrito ao autor tenha sido classificado pela autoridade competente como sendo experimental. Bastava a empresa trazer parecer emitido pela junta médica constituída para solucionar o impasse".
No caso, relatou o desembargador, "a solicitação médica encaminhada ao plano de saúde esclarece de forma pormenorizada a situação do apelante, que é portador de diabetes tipo II há cerca de um ano e meio, não obtendo sucesso com tratamentos clínicos, apresentando diversas patologias adequadas". Após a operação, disse o desembargador Ludwig, citando o relatório médico, "o paciente teve um pós-operatório sem complicações, tendo alta hospitalar após o quinto dia da realização da cirurgia; porém, desde o quarto dia, não necessitou da utilização da insulina para o controle do diabetes, o que demonstra o sucesso da cirurgia realizada". O desembargador Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura votou com Artur Ludwig.
Já o relator do recurso, juiz de Direito Léo Pilau Júnior, votou pela manutenção da sentença de primeiro grau, que indeferiu a solicitação do autor da ação. Disse o relator, citando a sentença do juiz de Direito Eduardo Kothe Werlang, "em que pese a popularidade, em especial no exterior, (...) inexiste reconhecimento por parte do Conselho Federal de Medicina e da Agência Nacional de Saúde autorizando algum dos tipos de cirurgia bariátrica para fins de melhora na qualidade de vida do diabético ou para cura do diabetes II".
Lembrou ainda o juiz Pilau Júnior que os médicos especialistas "também demonstram a discussão ainda existente dentro da própria classe com relação à indicação de um dos tipos de cirurgia bariátrica para o diabetes tipo II, seja por falta de concretude nos estudos, seja por disputa entre os médicos qualificados e hospitais capacitados para tal".

fonte:http://www.conjur.com.br/2011-mai-31/plano-saude-nao-decidir-qual-tratamento-adequado
foto: jornale.com.br

Operários do sexo virtual

Não temos nenhuma intenção de fazer uma cruzada moral e puritana, no entanto é preciso estar sempre muito alerta com o conteúdo disponível na internet que as crianças e os jovens acessam. Nesta onda da banalização do sexo, do amor, do incentivo ao consumo desenfreado é fundamental mostrar aos jovens que a vida é muito mais do que tudo isso, ajudá-los a cultivar os verdadeiros valores e conceitos de ética, de compaixão pelo outro, de repulsa pela violência, pelo preconceito e por todas as formas de opressão e injustiça.




"Podemos chamar de “artistas” ou “modelos”. São sobretudo mulheres jovens, embora existam também homens, casais e mulheres maduras. Instalados diante das câmeras de seus computadores, eles trabalham conectados à internet tentando atrair o cliente para que venha se juntar aos seus chats privados. Striptease de um continente a outro, eles dialogam, se exibem, simulam excitação sexual e respondem a pedidos de clientes enviados pelo teclado ou por voz.
Remunerados por base de porcentagem sobre o tempo de conexão pago a esses sites especializados, eles são filipinos, romenos, russos, norte-americanos, colombianos ou franceses. Dentro de uma decoração que reproduz clichês visuais de “quartos de motéis”, eles vendem de suas camas – às vezes de uma simples poltrona – tempo de exibição, diálogo e simulação. O site Live Jasmin diz ter 31.315 garotas e 8.921 rapazes. Por um sistema de filiação, as plataformas oferecem aos proprietários desse tipo de site uma lista mundial de modelos que possibilita, graças à diferença de fuso horário, possuir sempre on-line um conjunto de muitas centenas de pessoas disponíveis. Em troca dessa oferta sempre renovável, a plataforma fica com uma parte significativa dos ganhos, repassando 30% ao webmaster.
Diferentemente dos sites e fóruns cujos anúncios têm por objetivo um encontro físico, esses novos espaços de consumo sexual são inteiramente virtuais. Muito claros e precisos quanto às condições de utilização do site, avisam que, se tentarem contatar os modelos, os usuários serão excluídos.
Uma conexão de dez minutos com quatro clientes simultaneamente não passa, segundo os sites, de 5 a 10 euros. Na melhor das hipóteses, é como ganhar um salário mínimo mensal em algumas horas, em um só dia, diante de uma câmera – na pior, algumas dúzias de euros.
Tal como acontece com a oferta de trabalho a domicílio, os anúncios de recrutamento na internet falam em “nenhuma obrigação de carga horária”, “fazer dinheiro” etc. Sempre em busca de novos recrutas, as plataformas propõem remuneração garantida (variáveis segundo o país dos visitantes) que vão desde alguns centavos a 1 euro por minuto de “show privativo” – que na prática pode reunir vários espectadores pagando cada um 1 euro por minuto.
Essa economia da virtualidade não necessita de contratos nem imobilização financeira ou imobiliária, nem de nenhum investimento, mas apenas da locação de servidores e banda larga que permita o roteamento de áudio e vídeo. Os proprietários e acionistas dessas nebulosas transações permanecem invisíveis. Essa economia feita de tecnologia, virtualidade, fluxos, paraísos fiscais e pobreza assemelha-se à nova economia desmaterializada de hoje. Sabe-se muito pouco sobre a “produção de conteúdo”. Os ganhos dos hostsficam em total obscuridade. O empobrecimento e a concorrência fazem o resto. E eis que então emerge um novo proletariado mundial: o dos fornecedores de conteúdo das tecnologias de informação, que nenhuma regulamentação de trabalho reconhece e que nenhuma legislação sobre o direito à imagem ou à propriedade intelectual consegue enquadrar. A indústria do sexo, como sempre, é uma precursora.
Representando hoje, segundo diversos estudos, 12% dos sites e quase 25% das pesquisas na internet, essa indústria tem contribuído amplamente para o desenvolvimento do micropagamento on-line, para a compressão de vídeo e para outras tecnologias da rede. Ela fez nascer um modelo de marketing cujo princípio é colocar em cena as “vitrines virtuais” acessíveis gratuitamente, mas reenviando a serviços pagos. É ela também que está inventando e refinando todas as tecnologias de compartilhamento de links, transferência de tráfico de um site a outro e fidelização de clientes.
Na França, um homem a cada dois e uma mulher a cada cinco declaram assistir regularmente à pornografia.1 Se o recurso à prostituição entre os homens permanece relativamente estável – 3,3% dos homens em 2006, contra 3,1% em 1992 –, o consumo por sexo on-line está explodindo.
Segundo o psicólogo Alvin Cooper, diretor do San José Marital and Sexuality Centre de Santa Clara, na Califórnia, “o sexo na internet é principalmente praticado pelos homens como forma de aliviar o stress, uma maneira de fantasiar, mas mantendo-se fiel na vida real”.2 Da mesma maneira que outros vícios, ele diz que “esse comportamento pode compensar os sentimentos de ódio, decepção, tédio, tensão, inquietação, solidão ou tristeza e levar a uma exacerbação da vida virtual confortável diante do computador”. Um hábito que não é inofensivo, uma vez que o pesquisador acredita que ele pode “levar a mudanças de percepção de que existem outros, gerar um distanciamento da vida real, modificar a percepção da realidade e por vezes conduzir ao isolamento social”.
Longe de se concentrar nas mãos de poucos gigantes, a competição é permanente e os sites gratuitos que meramente repetem sequências de filmes piratas ou de “amadores” têm apenas por objetivo “sugar” o internauta e direcioná-lo aos serviços pagos. Para melhor entender o funcionamento e uso dessa economia, três pesquisadores, Christian Platzer, Engin Kirda e Christopher Kruegel, ao longo do estudo, confirmaram o papel dos criadores dos sites. Eles revelam os bastidores de guerras comerciais envolvendo técnicas de pirataria de bases de dados de concorrentes, e fraudes geradas ao se clicar em banners de publicidade,3 que permitem gerar o máximo de lucro redirecionando os internautas.
Enquanto na tela as ofertas de chat pornográfico se multiplicam, oferecendo uma infinidade de “modelos”, podemos observar uma mutação da relação econômica e de subordinação. Diferentemente do cinema, nenhum diretor dirige os atores; diferentemente dos serviços telemáticos e dos peep- -shows, nenhum treinamento é oferecido, muito menos roteiros com diálogos para se ter com os clientes. O artista aqui deve incorporar os desejos dos internautas, seus códigos e suas fantasias para reproduzi-los. E, com base em uma vaga lista de preferências que teria levado aquele cliente até ele, o trabalhador o satisfaz em troca de uma remuneração calculada em porcentagem.
Normalmente discutido em meio a debates parlamentares, o sexo na internet só é visto sob o ângulo da proteção à infância e da repressão à pedofilia e do proxenetismo. Ainda não se levanta nenhuma questão em torno do cybersexo, nem sobre seus operários “autoempresários” do “divertimento para adultos”, verdadeiros pilares de uma indústria muito lucrativa. Não se fala nem mesmo das condições de vida que fizeram essa pessoa escolher ser esse tipo de profissional".

Texto de Olivier Corten
(http://diplomatique.uol.com.br/artigo.php?id=940)
foto: comocuidar.com.br

30/05/2011

Polônia deve indenizar grávida impedida de abortar



A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a Polônia a pagar indenização de 45 mil euros (cerca de R$ 103 mil) por ter impedido uma grávida de abortar feto com má-formação genética, em desrespeito ao que diz lei polonesa. No país, o direito de interromper a gravidez é garantido em casos de má-formação fetal. A decisão da corte foi anunciada nesta quinta-feira (26/5) e ainda não é definitiva, já que cabe recurso à câmara principal de julgamentos do tribunal.
Em dezembro do ano passado, a corte já havia decidido que o aborto não é um direito fundamental da mulher e, por isso, cabe a cada Estado da Europa resolver se permite ou não. Na decisão desta quinta, os julgadores explicaram que, uma vez que o país tome sua decisão sobre o assunto e edite uma lei, esta deve ser aplicada sempre. Na Polônia, portanto, deve ser garantida às mulheres grávidas o direito a um pré-natal eficaz para que sejam identificadas possíveis más-formações e, a partir daí, elas possam decidir pelo aborto.
O drama da polonesa chamada de RR começou em fevereiro de 2002, quando ela estava grávida de 18 semanas e soube que havia a possibilidade de o feto sofrer de Síndrome de Turner, doença genética. Ela foi informada pelo seu médico de família, que é um profissional do Estado responsável por fazer os encaminhamentos devidos dos pacientes.
RR pediu então que o médico a encaminhasse para exames mais conclusivos para, então, decidir pelo aborto. O médico negou o encaminhamento e a grávida começou a sua corrida entre hospitais e especialistas para conseguir confirmar o diagnóstico. Quando ficou comprovada a má-formação, ela já tinha passado das 24 semanas de gestação, limite legal para o aborto. Em julho de 2002, sua filha nasceu, vítima da Síndrome de Turner.
O Judiciário polonês já havia garantido à RR uma pequena indenização, a ser paga tanto pelo seu médico como pelo hospital. Na Corte Europeia de Direitos Humanos, os juízes entenderam que essa indenização foi insuficiente dados o drama e a angústia vividos por RR. Os julgadores consideraram que ela foi impedida de exercer um direito garantido por lei nacional e, por isso, apontaram ofensa à Convenção Europeia de Direitos Humanos.

Clique aqui para ler a decisão em inglês.


Texto de Aline Pinheiro (http://www.conjur.com.br/2011-mai-26/polonia-condenada-impedir-aborto-feto-ma-formacao)
foto: