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26/06/2017

Assim se deu o fracasso da condenação da Venezuela na Assembleia da OEA


Tudo corria como previsto. Os discursos dos diplomatas pareciam apenas a tediosa sala de espera de uma condenação sem precedentes contra o Governo da Venezuela na Organização dos Estados Americanos (OEA), o organismo mais crítico em relação ao chavismo na região. Os 23 votos necessários pareciam garantidos quando El Salvador tomou a palavra.
− Em nome da democracia, que haja um intervalo, um recesso, o que seja.
O pedido do chanceler salvadorenho, Hugo Martínez, foi acatado entre os olhares melancólicos de alguns ministros. A reunião de chanceleres se interrompia por 45 minutos. A derrota estava consumada.
México tinha preparado o terreno para chegar à Assembleia Geral e sair vitorioso. Em 31 de maio, os chanceleres da OEA adiaram sua reunião em Washington para tentar chegar a um acordo sobre as duas resoluções em discussão. O texto promovido pelo México e por outros 13 países − os mais capitalistas da região − exigia a libertação dos presos políticos, o fim da violência e a não realização da Assembleia Nacional Constituinte que o chavismo convocou para 30 de julho. O segundo texto, impulsionado pelos 14 países da Comunidade do Caribe (Caricom), era muito mais brando e só pedia o diálogo entre o chavismo e a oposição. Não exigia a libertação dos presos políticos e não fazia nenhuma referência à Constituinte.
A negociação estava em marcha. Pela frente, duas semanas intensas. Era preciso dar um passo além dos pronunciamentos dessa espécie de G-14 e do ativismo do secretário-geral da OEA, Luis Almagro, que anunciou neste sábado que deixará a OEA no dia em que houver “liberdade na Venezuela”. Se conseguisse a aprovação da resolução, o México conquistaria uma grande vitória para sua diplomacia, ausente da América Latina nas últimas décadas. A diplomacia mexicana recorre frequentemente à criação do Grupo de Contadora, nos anos 1980, para recordar os tempos em que seu prestígio internacional lhe permitiu ajudar a obter a paz na América Central.
Logo após o adiamento da reunião de 31 de maio, começaram as negociações, segundo a reconstrução desse processo feita com base na versão de uma dezena de fontes, incluindo embaixadores, diplomatas de diversos países e membros da OEA. As duas partes concordaram em criar um pequeno grupo de negociadores para agilizar as conversações: Estados Unidos, Brasil e Peru, de um lado, e Barbados, Guiana e Antígua e Barbuda, do lado caribenho. Antes de chegar a Cancún, eles se reuniram pelo menos quatro vezes. O México preferiu não participar diretamente dos encontros. A tensão com o Governo da Venezuela aumentou nos últimos meses. A crise se transformou também em um tema de política interna mexicana, já que o partido governante PRI, do chanceler Luis Videgaray, serve-se dela para atacar o principal candidato da oposição, Andrés Manuel López Obrador, que tem se mostrado brando em relação ao Governo venezuelano. Apesar de não participar, o México se manteve informado sobre o conteúdo desses encontros por meio de seu embaixador na OEA, Luis Alfonso de Alba, um diplomata com mais de 30 anos de experiência.
Até a madrugada de domingo passado, apenas algumas horas antes do início da reunião, as delegações trocaram telefonemas, mensagens e rascunhos de resolução sobre a condenação da Venezuela. O último texto tinha suprimido a menção à libertação dos presos políticos − e, quanto à Assembleia Constituinte, só pedia que se reconsiderasse sua realização. A poucas horas da abertura do encontro, o México obteve “fumaça branca”, como confirmou a vários representantes do G-14 o embaixador de Antígua: “Podem ficar tranquilos”. A diplomacia mexicana tinha conseguido aquilo que era impensável semanas antes: pelo menos 10 países apoiariam a condenação da Venezuela. As possibilidades de superar o mínimo de 23 votos necessários eram muito altas e o México já pensava em obter um resultado contundente, com o apoio de El Salvador.
Enquanto isso, a Venezuela também se mobilizava. Tinha enviado a Cancún uma delegação de quase 20 pessoas, a mais numerosa. Iniciou então sua investida contra a débil diplomacia caribenha, uma soma de ilhas endividadas e dependentes do petróleo bolivariano. A pressão foi total. Delcy Rodríguez, em sua última missão como chanceler, reuniu-se com todas as delegações e conseguiu um encontro plenário da Comunidade do Caribe, algo que não foi concedido ao México.
A fumaça branca foi escurecendo com o passar das horas. A estocada definitiva ocorreu durante a reunião de chanceleres. Depois de horas de discussão, El Salvador pediu um recesso na sessão. Os salvadorenhos alegaram que eles sim, mas outros países − São Vicente e Granadinas, Haiti e República Dominicana, entre outros − não tinham visto o novo texto. A sessão ficou interrompida por quase uma hora.
Na volta, só seis países caribenhos votaram a favor do texto. Outros seis se abstiveram, entre eles Antígua e Barbados, cujo embaixador tinha prometido apoio ao documento horas antes. República Dominicana e El Salvador, dois países que a Venezuela pôs no radar para uma possível mediação com a oposição, também se abstiveram.
A posição do país centro-americano irritou muito o México, segundo vários dos presentes. Os anfitriões se sentiram, de certa maneira, traídos por um país de sua órbita de influência. Alguns dias antes, os mexicanos tinham impulsionado em Miami uma reunião de cúpula entre os países centro-americanos e os Estados Unidos. O México acreditava que o gesto de promover aquele encontro seria recompensado.
Igualmente dolorosa, embora não tão surpreendente, foi a mudança de posição dos países do Caribe. A Venezuela usou sua artilharia diplomática para trazê-los para seu lado. O ás na manga do Governo bolivariano continua sendo o ouro negro. Não serviu para nada o trabalho das semanas anteriores. Nem o fato de o presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, Julio Borge, em uma recente viagem a Washington, ter tentado convencer alguns desses países caribenhos. “Para vocês não é interessante uma Venezuela que não seja próspera”, advertiu. Não adiantou. O Governo de Maduro nem precisou oferecer mais petróleo, bastou pressionar com a dívida para atrair os amedrontados. República Dominicana, Haiti, Granada e Antígua e Barbados somam mais de 2,1 bilhões de dólares (7 bilhões de reais) em dívidas com a Venezuela pelo fornecimento de petróleo. El Salvador deve mais de 900 milhões de dólares (3 bilhões de reais), segundo informação oficial. “Nunca vi um exemplo de cubanização tão profunda como esta na diplomacia de um país”, afirma um diplomata a par das negociações.
A impotência foi consumada pelos Estados Unidos. A ausência de última hora do secretário de Estado Rex Tillerson foi um balde de água fria. Sua participação, coincidem os diplomatas consultados, inclusive os críticos, poderia ter mudado o panorama. O Governo de Donald Trump decidiu enviar em seu lugar o subsecretário de Estado John Sullivan, confirmado no cargo no final de maio.
Um dos embaixadores consultados resume:
− Os EUA não fizeram seu trabalho. Não havia ninguém do outro lado. Pensar que você pode se somar a um esforço e não incorporar a cavalaria é absurdo.
As dúvidas sobre o interesse e a capacidade que o Governo Trump tem de olhar para a América Latina, além de Cuba ou das provocações dirigidas ao México, ficaram evidenciadas em Cancún. Seu esforço se concentrou em tentar levar adiante a criação de um grupo mediador, com a resolução já derrotada. Esse objetivo também não foi alcançado. Apesar disso, o vice-presidente Mike Pence disse na quinta-feira que os EUA estavam “francamente decepcionados pela falta de ação da OEA na crise da Venezuela”.
As declarações de Pence foram a nota final para a incapacidade, mais uma vez, de um organismo regional de chegar a um acordo ante uma realidade que, dia a dia, há anos, golpeia sem parar. Parece inacreditável, mas 90% do continente não pôde vencer 10% dele. O contínuo vaivém no recinto luxuoso da reunião de Cancún, um balneário do Caribe mexicano, contrastava com as imagens que chegavam das ruas da Venezuela, onde os protestos se aproximam dos 100 dias. Quase 80 pessoas já morreram. Um dia depois da última reviravolta da diplomacia para a Venezuela, um oficial venezuelano matou um manifestante com um tiro à queima-roupa. Era um jovem de 22 anos.
Reportagem de Javier Lafuente e Jacobo García
fonte:http://brasil.elpais.com/brasil/2017/06/24/internacional/1498315118_075145.html
foto:https://br.pinterest.com/pin/473511348293648230/

25/05/2017

Corte Interamericana julga se Brasil responde por morte de Vladimir Herzog

Jornalista Vladimir Herzog

A Corte Interamericana de Direitos Humanos, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), começou a analisar ontem (24/5) a responsabilidade do Estado brasileiro na morte do jornalista Vladimir Herzog, em outubro de 1975, durante o regime militar. O Brasil pode ser condenado a abrir investigações para punir envolvidos ainda vivos, indenizar familiares do jornalista e até a mudar leis penais.
Para a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que concordou com pedido de entidades brasileiras e enviou o caso à corte, o país deve tentar identificar os responsáveis e adotar “todas as medidas necessárias” para evitar que a Lei de Anistia (Lei 6.683/79) e dispositivos da legislação criminal — como a prescrição, a coisa julgada e o princípio da irretroatividade — “não continuem representando um obstáculo para a persecução penal de graves violações de direitos humanos”.
A audiência ouviu uma série de pessoas em San José, na Costa Rica, e a sentença deve ser proferida em seis meses, depois que as partes apresentarem alegações escritas.
A primeira a falar foi Clarice Herzog, viúva do jornalista e presidente do Instituto Vladimir Herzog. Como testemunha, foi escalado o procurador da República Marlon Weichert — ele solicitou investigação sobre o caso na Justiça Federal e afirma existir um padrão de violações de direitos humanos durante a ditadura.
O pedido foi levado ao órgão por quatro entidades: Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL/Brasil), Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FidDH), Centro Santos Dias da Arquidiocese de São Paulo e Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo. Os autores chamaram como perito o também procurador da República Sergio Gardenghi Suiama.
Defesa
O criminalista Alberto Toron foi nomeado como perito pelo governo brasileiro. O advogado, conforme a pauta da audiência, defendeu garantias de prescrição, a irretroatividade da lei penal e a impossibilidade de se rediscutir coisa julgada. Disse ainda que o Brasil não pode voltar atrás e estabelecer a imprescritibilidade para um crime do passado.

A Advocacia-Geral da União reconhece violações contra Herzog, “preso arbitrariamente, torturado e morto”, mas entende que esses fatos se referem a contexto sócio-político distinto do atual, já corrigido pela Constituição Federal de 1988.
A AGU alega ainda que o país nem deveria ser julgado por um caso da década de 1970. “Como o Brasil reconheceu a competência da corte apenas para acontecimentos posteriores a 10 de dezembro de 1998, os fatos que são objeto de julgamento pelo Tribunal Internacional estão sujeitos a essa delimitação temporal”, afirma.
Suicídio inventado
Nascido na Iugoslávia e diretor do telejornal Hora da Notícia, veiculado na época pela TV Cultura de São Paulo, Vladimir Herzog foi morto nas dependências do Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/Codi). Ele deixou a mulher Clarice, com os dois filhos do casal, Ivo e André, na época com 9 e 7 anos, respectivamente.

O caso teve grande repercussão e reuniu milhares de pessoas em ato ecumênico promovido na Catedral da Sé, celebrado pelo cardeal dom Paulo Evaristo Arns, pelo rabino Henry Sobel e pelo pastor James Wright.
A morte foi divulgada pelo Exército como suicídio, mas a Comissão Nacional da Verdade declarou não haver “qualquer dúvida acerca das circunstâncias da morte de Vladimir Herzog, detido ilegalmente, torturado e assassinado por agentes do Estado”.  
Em 2013, a família do jornalista conseguiu mudar atestado de óbito para registrar que a morte ocorreu  em função de “lesões e maus tratos sofridos durante os interrogatórios em dependência do II Exército (DOI-CODI)”.
O Ministério Público Federal tenta responsabilizar agentes do regime militar, pelo menos desde 2012, mas nenhuma das 26 denúncias apresentadas teve sucesso. O Supremo Tribunal Federal já definiu que a Lei da Anistia vale para todos os crimes políticos e conexos entre 1961 e 1979 (ADPF 153).
Condenações anteriores
A Corte Interamericana de Direitos Humanos já condenou o Brasil pelo menos sete vezes: em 2010, mandou o Estado apurar e denunciar atos ilícitos durante o regime militar (caso Gomes Lund, sobre a Guerrilha do Araguaia).

Recentemente, a corte determinou a reabertura de investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante operações policiais. Foi a primeira sentença internacional que condenou o Brasil por violência policial. 

fonte:http://www.conjur.com.br/2017-mai-24/corte-oea-julga-brasil-responde-morte-vladimir-herzog
foto:http://portal.comunique-se.com.br/corte-interamericana-analisara-morte-vladimir-herzog/

13/03/2017

Brasil tem até 31 de março para responder à OEA sobre sistema prisional


O Brasil tem até o dia 31 de março para responder à Organização dos Estados Americanos (OEA) 52 questões sobre o sistema prisional e socioeducativo brasileiro. A resolução do organismo internacional foi encaminhada ao governo brasileiro na última semana de fevereiro e as respostas estão sendo preparadas pelo Ministério da Justiça.
A cobrança do organismo foi feita após uma análise sobre a quantidade de registros de violações de direitos e pede ao Estado brasileiro explicações e soluções para a violência e a superpopulação carcerária no Complexo Penitenciário de Curado, em Pernambuco; no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, no Maranhão; no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro; e na Unidade de Internação Socioeducativa (UNIS), no Espírito Santo. Esses quatro casos estão em discussão na Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA.
Para os membros do tribunal, trata-se de indício de “um problema estrutural de âmbito nacional do sistema penitenciário”. A Resolução da OEA foi comunicada às entidades de direitos humanos peticionárias das denúncias originais. A corte informou ainda que vai enviar uma delegação ao Brasil para avaliar a situação dos presídios. Os resultados da visita serão levados à audiência pública que vai ocorrer em maio na sede do órgão, na Costa Rica.
A corte cobrou do Brasil que adote medidas concretas para a redução da população carcerária e do número de presos provisórios, a prevenção do enfrentamento de facções criminosas nas unidades prisionais, o treinamento no controle não violento de rebeliões e a prevenção da entrada de armas e drogas nas prisões.
Para a coordenadora da área de violência institucional e segurança pública da organização não governamental (ONG) Justiça Global, a psicóloga Isabel Lima, o reconhecimento da corte de que há um  problema estrutural representa uma vitória dos buscam a garantia dos direitos humanos das pessoas privadas de liberdade no Brasil.
“Essa é uma decisão inédita e histórica, porque aponta para o reconhecimento de um problema que é estrutural no Brasil, que fala da incapacidade do Estado brasileiro de garantir condições dignas e reconhece que as condições são desumanas, degradantes e cruéis de maneira geral”, afirmou Isabel.
A corte começou a determinar medidas provisórias às unidades prisionais do Brasil em 2011, como no caso da Unidade de Internação Socioeducativa, no Espírito Santo. As últimas medidas provisórias a unidades prisionais brasileiras foram emitidas em 2016, no caso Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro. O cumprimento das medidas provisórias emitidas pela OEA é obrigatório para os seus Estados-parte, como é o caso do Brasil.
Para Isabel Lima, as rebeliões que ocorreram em presídios do norte e nordeste do Brasil no início do ano podem ter reforçado as decisões da Corte, mas pesou ainda o histórico de descumprimento das determinações anteriores do organismo.
“Algumas dessas medidas provisórias já tramitam há alguns anos. E aí a Corte tem o conhecimento de que o Estado não consegue cumprir as medidas provisórias dos casos, garantir a integridade das pessoas presas e a situação se mostra grave no país todo”, completou.
Notificação ao governo
O Ministério da Justiça e Segurança Pública informou que recebeu a resolução da OEA no dia 21 de fevereiro e tem um mês para apresentar as ações que estão sendo desenvolvidas pelo Brasil para apoiar os estados na gestão das penitenciárias.

De acordo com o ministério, entre essas ações está o repasse de R$ 1,2 bilhão aos estados, em dezembro, para investimento no sistema penitenciário. “O governo brasileiro mudou a forma de repasse de recursos, antes era por meio de convênio, que exigia aprovação de projetos, para a modalidade fundo a fundo que torna mais ágil esse processo”, afirmou o Ministério.
Além disso, segundo o ministério, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) faz vistoria nas penitenciárias e apresenta os relatórios aos governos estaduais.

fonte:http://www.conjur.com.br/2017-mar-09/brasil-313-responder-oea-sistema-prisional
foto:http://www.pragmatismopolitico.com.br/2014/10/privatizacao-e-caminho-sem-volta.html

25/01/2013

OEA reconhece assassinato de Vladimir Herzog



A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), reconheceu oficialmente como assassinato a morte do jornalista Vladimir Herzog (foto acima). Ele morreu em 1975, depois de ser torturado, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações — Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi), do Exército, durante o regime militar.
O caso foi apresentado à CIDH pela organização de direitos humanos Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil, na sigla em inglês) em 2009. Ao lado da organização estavam a Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos (FIDDH), o Grupo Tortura Nunca Mais de São Paulo e o Centro Sandro Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo.
De acordo com a diretora do Cejil, Viviana Krsticevic, a aceitação do caso pela OEA significa que não há mais empecilhos para se estudar e decidir a responsabilidade do Estado sobre a morte de Herzog. Também quer dizer que a OEA rejeitou os argumentos do governo, que tentava impedir as investigações.
Viviana explica que, com a aceitação pela OEA da tese do assassinato, foi determinado que o Estado brasileiro tem obrigação de "aprofundar a busca da justiça e a verdade jurídica sobre o caso Herzog". "A OEA determinou que deve haver punição e que a interpretação da Lei da Anistia atual pelo Judiciário brasileiro tem que mudar para permitir que sejam feitas investigações no âmbito criminal para estabelecer as responsabilidades pelas torturas, pelos desaparecimentos forçados e assassinatos cometidos na ditadura", diz a diretora.
Ivo Herzog, filho do jornalista, disse que a existência de um processo internacional para apurar o caso de seu pai mostra que é "possível fazer justiça". Ele afirma que o importante não é punir os responsáveis, mas sim apurar a responsabilidade. "Se os responsáveis não podem ser presos porque já estão velhos, isso não impede que a sociedade saiba quem foram essas pessoas e façam uma condenação moral", argumenta.
Para Ivo, a demora do Estado em admitir culpa é uma "tortura psicológica". Ele conta que há a possibilidade de que novo atestado de óbito de seu pai seja entregue hoje (25) à família. A autorização para a expedição de um novo atestado com a causa real da morte do jornalista já foi autorizada pela Justiça. 

fonte:http://www.conjur.com.br/2013-jan-22/oea-reconhece-assassinato-jornalista-vladimir-herzog
foto:pragmatismopolitico.com.br

11/01/2013

Brasil é denunciado à OEA por más condições de presídio


Entidades de direitos humanos denunciaram o Brasil à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), ante a “grave situação” do Presídio Central de Porto Alegre (foto abaixo). As maiores reclamações são de superlotação e precariedade das instalações, como noticia a Agência Brasil.
A denúncia foi apresentada por oito entidades que compõem o Fórum da Questão Penitenciária. Os denunciantes querem que a OEA pressione a União para intervir no estado visando à correção dos problemas, identificados desde a época da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Sistema Carcerário, da Câmara dos Deputados, que classificou a unidade prisional como a pior do país. Procuradas, as assessorias do governo gaúcho e da Secretaria Estadual de Segurança Pública ainda não se manifestaram sobre o assunto.
Em novembro passado, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, reconheceu a situação crítica dos presídios do país e disse que preferia a morte a uma longa pena no sistema prisional brasileiro. “Se fosse para cumprir muitos anos em uma prisão nossa, eu preferiria morrer”, afirmou Cardozo, durante encontro com empresários paulistas.
Segundo a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), uma das entidades que integram o Fórum da Questão Penitenciária, o presídio de Porto Alegre, construído em 1959, tem capacidade para 1.984 presos, mas abriga 4.086. Entre as 20 medidas cautelares propostas pelas entidades está o pedido de separação dos presos provisórios daqueles já condenados.
Além da superlotação, as entidades apontam a precariedade das estruturas, a falta de saneamento e a “perversa relação de comprometimento entre os detentos do presídio”, classificado como um “reprodutor de criminalidade” no documento de 104 páginas de fotos, dados e depoimentos de presos que acompanha a denúncia.
Na última terça-feira (8/1), após reunião com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, na qual avaliaram a situação dos presídios brasileiros, o ministro da Justiça reafirmou a meta do governo de criar 42 mil novas vagas do sistema prisional ao longo dos quatro anos do mandato de Dilma Rousseff, ao custo de R$ 1,1 bilhão. Cardozo admitiu que o número será insuficiente para suprir a carência de vagas.
Veja os pedidos de medidas cautelares feitos à OEA:
Medidas cautelares:

1) Vedação ao ingresso de novos detentos no estabelecimento;

2) Separação entre os presos provisórios e condenados no estabelecimento;
3) Realocação dos presos que excedam a capacidade oficial do estabelecimento – sem que isso implique superpopulação de outra unidade prisional -, limitando o ingresso e manutenção de detentos no PCPA a essa capacidade;
4) A construção, em número suficiente, de estabelecimentos prisionais na Região Metropolitana da Cidade de Porto Alegre, observados os padrões interamericanos, capazes de receber os presos realocados e aqueles que vierem a ingressar no Sistema Carcerário da região;
5) Planos eficazes de prevenção, detenção e extinção de incêndios, alarmes, assim como protocolos de ação em casos de emergência que garantam a segurança dos detentos;
6) Acesso de todos os detentos em tempo e modo suficientes a médicos, psicólogos e odontologistas, inclusive especialistas, de acordo com a moléstia detectada, e segundo critérios estabelecidos pelos profissionais de saúde em atenção à gravidade, à urgência e ao tratamento necessários;
7) A separação e o tratamento, de modo a evitar o contágio dos demais detentos, dos portadores de doenças infectocontagiosas transmissíveis pelo ar, sem discriminação;
8) Erradicação dos “chaveiros”, também denominados “plantões de chave”;
9) Adequação das instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, de modo que tais instalações não fiquem expostas ao contato de detentos, funcionários e visitantes;
10) Fornecimento de camas individuais, cobertores e vestuário adequados para cada detento;
11) Adequação das instalações e capacidade da cozinha, e fornecimento de alimentação adequada a cada um dos detentos, vedado o fornecimento de alimentação básica pela cantina instalada no estabelecimento;
12) Controle dos preços praticados pela cantina instalada no estabelecimento, segundo valores praticados fora da prisão;
13) Vedação ao comércio de gêneros alimentícios, materiais de higiene e produtos de qualquer natureza pelos presos, determinando-se que o Estado forneça os bens necessários e indispensáveis aos presos;
14) Acesso de todos os detentos ao trabalho e à educação;
15) A vedação imediata das revistas íntimas nos visitantes, determinando sejam adotadas as medidas necessárias para construção de um local adequado para visitas, fora dos espaços de reclusão dos presos, de modo que os visitantes não sejam submetidos a revistas íntimas, e sim os presos, ao retornarem para as galerias;
16) Acesso de todos os detentos a advogado ou defensor público, em tempo e condições adequadas, de modo a permitir o acesso à justiça para regular cumprimento de seu regime prisional;
17) Adequação das instalações no que necessário para que os visitantes dos presos não sejam expostos ao contato com esgoto, doenças infectocontagiosas, risco à vida ou à integridade pessoal, proporcionando, inclusive, local privativo, seguro e higienizado para a realização de visitas íntimas;
18) Adequação da estrutura física do estabelecimento, mediante a recolocação de paredes, banheiros, grades, janelas, rebocos, de modo que os presos sejam alocados em celas higienizadas, aeradas, seguras, e segundo respeitada a sua capacidade;
19) Promova o treinamento, por tempo e modo suficientes, dos servidores penitenciários, judicial, do Ministério Público e da Defensoria Pública em programas de capacitação sobre os padrões internacionais de direitos humanos, em particular sobre o direito das pessoas privadas de liberdade;
20) Assegure aos membros das organizações peticionárias a realização de visitas de monitoramento ao Presídio Central de Porto Alegre sem aviso prévio e com o direito a acessar qualquer parte da unidade, conversar com qualquer pessoa da unidade com privacidade, acessar documentos oficiais relativos à unidade, e realizar gravações de áudio, fotos e filmes na unidade, conforme as normas internacionais aplicáveis à matéria;
Recomendações de mérito:

1. A adoção das medidas necessárias, dentre as quais, no mínimo, as postuladas como medidas cautelares, para que o Presídio Central de Porto Alegre (PCPA) obedeça aos padrões interamericanos de tratamento de pessoas privadas de liberdade, garantindo a vida, a integridade pessoal, o acesso à justiça, à saúde, ao bem-estar, à educação, à alimentação, e ao tratamento humano aos detentos do Presídio Central de Porto Alegre;

2. A adoção das medidas necessárias para a gradual substituição da administração e pessoal militar do PCPA por administração e pessoal civil;
3. Verificada, durante o procedimento, a impossibilidade das adequações necessárias em face das condições da construção ou no caso de não adoção das medidas necessárias em prazo razoável, observar a recomendação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Sistema Carcerário e desativar o Presídio Central de Porto Alegre;
4. Indenizar adequadamente as violações de direitos reconhecidas, nas dimensões material e moral;
5. Outras medidas que a Comissão entenda adequadas, em atenção ao princípio iura novit curia.
Fonte: Representação à OEA

fonte:http://www.conjur.com.br/2013-jan-10/brasil-denunciado-oea-condicoes-presidio-porto-alegre
foto:gesetrabalhoempresidios.blogspot.com

06/06/2012

Países latinos pedem reforma de órgão de direitos humanos da OEA

Brasil, Bolívia, Equador e Venezuela também se mostraram favoráveis a mudanças dentro da organização regional.




Os governos de Brasil, Bolívia, Equador e Venezuela uniram vozes contra a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) ao dizer que o órgão defende interesses políticos e econômicos. Os países iniciaram uma campanha na OEA (Organização dos Estados Americanos) para reduzir seus poderes.

O presidente do Equador, Rafael Correa, questionou a comissão durante a Assembleia Geral da OEA na cidade boliviana de Cochabamba, classificou-a como defensora da "liberdade de extorsão do jornalismo" e pediu reformas urgentes para acabar com "seu espírito de ONG" que serve a corporações.


O Brasil também tem defendido reformas para o funcionamento da comissão. Uma fonte da delegação brasileira na Bolívia, no entanto, disse que é pleno o compromisso da diplomacia do país com a autonomia da comissão e o sistema interamericano.

O órgão pediu meses atrás a Correa que cessasse um processo judicial contra jornalistas que o consideraram um governante autoritário e escreveram sobre os negócios de um parente do presidente com o Estado. "A mensagem (da comissão) é que você não pode processar um jornalista ou meio de comunicação. A comissão pretende que os Estados sejam sempre suspeitos", disse Correa durante a Assembleia Geral da OEA, que será realizada até esta terça-feira (05/06).

Correa, que falou após o presidente boliviano, Evo Morales, e o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, considerou a comissão "como um dos últimos vestígios do neoliberalismo na região" e pediu para a América Latina "reagir" contra seus procedimentos.

O embaixador da Venezuela na OEA, Roy Chaderton, disse que a comissão "é um instrumento do império composto por cúmplices e covardes". Nos últimos anos, a Venezuela tem criticado o trabalho do argentino Santiago Cantón na secretaria executiva da CIDH, cuja função é promover e proteger os direitos humanos nas Américas.

Na abertura do encontro, Insulza disse que a reforma do sistema interamericano de direitos humanos é um assunto em discussão, sobre o qual já há uma proposta concreta do Conselho Permanente do organismo continental. Mas "devemos ser especialmente cuidadosos neste aspecto, pois a defesa dos direitos humanos é uma das funções principais desta organização (OEA)", disse.

O Brasil também tem defendido a reforma da OEA, órgão criado na primeira metade do século passado. "Estamos transformando nossas democracias de argila em democracias reais”, disse Correa.  Morales acrescentou que é "tempo para uma refundação" da OEA, pois a América Latina vive "momentos muito diferentes".

Chávez
Após adverter que, se a OEA (Organização dos Estados Americanos) não sofrer reformas, será "preciso acabar com ela", o presidente da Venezuela, Hugo Chávez, propôs nesta terça-feira (05/06) a criação de mecanismos dentro da América Latina capazes de fortalecer a unidade e a integração da região.
"Para que a OEA e para que a CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos)? Vamos criar nossos próprios mecanismos dentro destes espaços geopolíticos de unidade e de integração que estão nascendo, como a Celac (Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos)", questionou-se durante transmissão da televisão estatal venezuelana.
Chávez argumentou que, se a maioria dos países exige mudanças que não ocorrem, isso significa que "Estados Unidos e Canadá estão bloqueando reformas". De acordo com o presidente, chanceleres de nações latino-americanas seguem reunidos com o secretário-geral da OEA, José Miguel Insulza, para discutir o tema da CIDH.
Ele ainda se disse satisfeito com a aprovação da "Carta Social das Américas", documento proposto em 2001 pela Venezuela que pretende impulsionar o desenvolvimento conjunto da região e aprimorar os mecanismos locais de luta contra a pobreza. "É muito importante o que está ocorrendo em Cochabamba", concluiu.

foto:ecosapientia.blogspot.com

31/03/2012

Comissão da OEA investigará morte do jornalista Vladimir Herzog


A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos) confirmou na última quinta-feira (28/03) que iniciou oficialmente um processo que investigará da morte do jornalista brasileiro Vladimir Herzog (foto dir.). 
A entidade, órgão pertencente à OEA (Organização dos Estados Americanos) aceitou denúncia contra o Estado Brasileiro, apresentada pelo Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), pela FIDDH (Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos), pelo Grupo Tortura Nunca Mais - São Paulo, e pelo Centro Santo Dias de Direitos Humanos da Arquidiocese de São Paulo. As organizações estão emparceria com a Fundação Vladimir Herzog.

De acordo com a denúncia, o "Estado brasileiro não cumpriu seu dever de investigar, processar" e punir os responsáveis pela morte de Herzog. O país terá dois meses para se defender. Caso a Comissão considere as explicações insuficientes, levará o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos, instância na qual o país poderá ser condenado. Em dezembro de 2010, o país foi considerado culpado por violações de direitos humanos durante a repressão do regime ditatorial contra a guerrilha do Araguaia.

Mensagem
Em nota, o Instituto Vladimir Herzog afirmou que a notificação “é uma clara mensagem da Comissão Interamericana ao Supremo Tribunal Federal de que novos casos sobre a dívida histórica seguirão sendo analisados pelos órgãos do sistema interamericano (Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos) na expectativa de que o Poder Judiciário se antecipe e cumpra a atribuição que lhe compete de fazer o controle de convencionalidade, adequando as decisões judiciais internas à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e consequentemente realize a justiça conforme as obrigações internacionais que o Estado brasileiro se comprometeu de boa-fé”.
A ONG lembra que a jurisprudência da Corte Interamericana determina ser “inadmissíveis as disposições de anistia, prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade, que pretendam impedir a investigação e punição dos responsáveis por graves violações dos direitos humanos, como a tortura, as execuções sumárias, extrajudiciais ou arbitrárias, e os desaparecimentos forçados”. 
Conforme a denúncia enviada à OEA, a morte de Herzog foi apresentada à família e à sociedade como um suicídio. As organizações consideram a notificação ao País como "uma clara mensagem" da Comissão Interamericana ao Supremo Tribunal Federal (STF) de que novos casos sobre a dívida histórica seguirão sendo analisados pelos órgãos do sistema interamericano.

O caso
Em 25 de outubro de 1975, o jornalista atendeu a uma convocação para prestar esclarecimentos a respeito de supostas relações com o PCB (Partido Comunista Brasileiro, então em ilegalidade) e compareceu à sede do DOI/CODI (Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna), órgão de repressão do regime ditatorial.

Na mesma tarde, ele foi encontrado "enforcado" com sua própria gravata. Na versão sustentada pelo regime, a causa oficial de sua morte foi suicídio, porém, seis testemunhas afirmam que seu depoimento foi realizado em sessões de tortura, onde teria morrido após uma série de espancamentos.


foto:elainemesoli.blogspot.com

03/03/2012

OEA cria centro continental para combater o crime organizado


A OEA (Organização dos Estados Americanos) anunciou ontem (2), no México, a criação de um centro continental para combater o crime organizado, que ameaça as democracias e a estabilidade econômica da região, onde foram registrados 154.836 homicídios no período de um ano, segundo relatório divulgado nesta sexta-feira.
O centro permitirá unificar os esforços realizados pelos países para combater as organizações criminosas, cujas atividades, como o tráfico de drogas, de seres humanos e armas não conhecem fronteiras, assinalou o secretário-geral do organismo interamericano, José Miguel Insulza.
Oe centro oferecerá aos membros da OEA "um conjunto de instrumentos, além de capacitação para uma ação comum" ante o crime, assinalou Insulza no encerramento de um fórum que reuniu autoridades de justiça do hemisfério para analisar este desafio.
Durante dois dias, ministros da justiça, promotores e magistrados falaram, na sede da chancelaria mexicana, sobre as experiências de seus países, tentando desenhar as bases do que deve ser uma estratégia comum.
O secretário da Organização de Estados Americanos disse que o continente não pode "se deixar dobrar (...) na luta contra o flagelo da delinquência transnacional, nem se deixar seduzir por soluções pretensamente fáceis ou de curto prazo e, principalmente, jamais se render ante o inimigo nem conciliar com ele".
O continente é a região mais violenta do planeta com 154.836 homicídios ao ano, segundo estatísticas recolhidas pelo Observatório de Segurança da OEA.
Essa cifra significa que diariamente são assassinadas 424 pessoas, ou 17 a cada hora; 75% dos homicídios são cometidos com armas de fogo.
O Brasil, por exemplo, é o que apresenta maior índice de homicídios dolosos do continente, à frente de Colômbia, México e Estados Unidos, revela o informe. Foram 40.974 assassinatos em 2010 para uma população de 190 milhões de habitantes.
Em segundo lugar aparece a Colômbia, com 29.324 homicídios para uma população de 46 milhões de habitantes; seguida por México, com 20.585 entre 112 milhões, e Estados Unidos, com 14.159 assassinatos para uma população de 308 milhões.
A Venezuela aparece na quinta posição no ranking de assassinatos, mas as cifras correspondem ao ano de 2009, quando ocorreram 13.986 homicídios dolosos para uma população de 27 milhões de habitantes.
Mas, por mais dramático que seja, o número de homicídios é apenas um dos muitos sintomas da forma como o crime organizado está afetando a vida dos cidadãos e das instituições.
A capacidade econômica e a influência regional das organizações criminosas permitem a elas, por exemplo, ameaçar as eleições e até impor candidatos, advertiu Adam Blackwell, secretário de segurança da OEA.
Atividades econômicas como a agricultura e o turismo também se veem ameaçadas. Na Colômbia, estima-se que os grupos criminosos chegaram a se apoderar de 4,5 milhões dos 10 milhões de hectares utilizáveis para o plantio, diretamente ou através de testas de ferro.
Outro tema em debate foi a capacidade dos criminosos de corromper funcionários do governo e empresários, com os quais tecem alianças, assinalou James Cole, subsecretário de justiça dos Estados Unidos que representou seu país na capital mexicana.
foto:blogdanielaalves.wordpress.com

24/02/2012

OEA aceita denúncias contra Justiça brasileira


A Organização dos Estados Americanos (OEA), por meio de sua Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), aceitou e deve julgar diversas reclamações contra o Brasil por violação aos direitos humanos. Entres os casos que estão na CIDH estão desde reclamações por não pagamento de precatórios até casos de desaparecimento, como o de um radialista que sumiu após fazer denúncias contra políticos; e de tortura, como o de um dono de bar, que após ter sido preso acusado de desacato, teria sido torturado por policiais.
O Brasil ratificou a Convenção Americana em 25 de setembro de 1992, comprometendo-se a proteger os direitos humanos por ela protegidos. A partir daí, a CIDH passou a ter competência para julgar descumprimentos destes direitos, que tenham ocorrido a partir da data em que o Brasil assinou a convenção, e cujos recursos internos no país já tenham se esgotado.
Entre outros motivos, a morosidade judiciária (como a de um processo de restituição internacional de crianças, que se arrasta por mais de oito anos) e a falta de ferramentas jurídicas que garantam o cumprimento das decisões judiciais de caráter monetário (precatórios) impostas ao Estado têm levado o Brasil à corte internacional.
Repressão à imprensa

Um dos casos foi investigado pela Sociedade Interamericana de Imprensa (SIP) e submetido à CIDH. É o caso do jornalista e locutor de rádio Ivan Rocha (foto), que desapareceu em abril de 1991 supostamente em virtude das críticas e denúncias de corrupção que fazia em seu programa contra políticos do sul da Bahia. De acordo com a investigação da SIP, houve "irregularidades, pressões e tentativas de conduzir o processo" instaurado pelas autoridades brasileiras para a apuração do caso.

De acordo com a denúncia apresentada à CIDH, Ivan Rocha fazia críticas no programa A Voz de Ivan Rocha contra autoridades que participariam de grupos de extermínio. A causa do desaparecimento do radialista teria sido o programa veiculado no dia anterior, no qual ele anunciou que entregaria às autoridades um relatório com nomes de policiais e políticos envolvidos com crimes. Um dia depois, Ivan desapareceu.
Depois das investigações, dois policiais e um jornalista, que trabalhava em uma rádio de propriedade de um político rival ao grupo para o qual trabalhava Ivan Rocha, foram denunciados pelo sequestro Ivan. No entanto, de acordo com a acusação, a mudança de versão de testemunhas oculares diante da Justiça, inclusive dizendo que inicialmente teriam sido acuadas a depor contra os acusados, fez com que o Ministério Público retirasse a denúncia, o que não impediu a Justiça de condenar o jornalista e um dos policiais. Um segundo policial acusado foi inocentado.
No entanto, ao analisar o recurso, o Tribunal de Justiça da Bahia considerou que as contradições no depoimento da testemunha principal do caso, combinadas com a falta de outros indícios, resultaram na insuficiência de provas para determinar a materialidade do delito e a eventual autoria. Portanto, revogou as condenações. O caso está prescrito desde abril do ano passado.
Para a SIP, o processo penal padeceu de importantes irregularidades. Em maio de 1991, por exemplo, foram encontradas algumas ossadas e roupas que poderiam ter pertencido ao jornalista desaparecido, mas que não foram matéria de uma perícia forense. A entidade ainda chama a atenção para o suposto sequestro da única testemunha ocular do crime. Segundo a SIP, a testemunha foi sequestrada em agosto de 1991, depois de ter declarado a um policial ter visto o jornalista e um dos policiais acusados e outras duas pessoas que não conhecia saírem de um veículo e depois introduzir Ivan Rocha nele.
Finalmente, segundo a SIP, os recursos judiciais sobre o desaparecimento foram esgotados em 1994 e continua existindo impunidade no caso, já que no momento da apresentação da petição haviam transcorrido mais de nove anos desde que terminou o referido processo penal, sem que tivesse sido investigado e eficazmente punidos os responsáveis pelo crime. Afirma a SIP que ainda não se sabe o paradeiro do radialista. Com base nestas considerações, a SIP aduz que o Estado é responsável por violações de diversos artigos da Convenção Americana.
Na CIDH, além de defender a decisão do TJ, que “inocentou com base em testemunhos contraditórios”, o Brasil defende que Comissão Interamericana não é competente para examinar a petição com base na Convenção Americana, já que os fatos alegados ocorreram em 22 de abril de 1991, mais de um ano antes da ratificação da Convenção Americana. Além disso, argúi que como a denúncia foi feita nove anos depois do trânsito em julgado no Brasil, não poderia ser aceita pelo CIDH por prescrição do prazo para reclamar.
Mas para a comissão, o radialista Ivan Rocha é uma pessoa física a respeito da qual o Estado brasileiro se comprometeu a garantir os direitos consagrados na Convenção Americana, de maneira que a CIDH tem competência ratione personae para examinar a petição. A competência ratione materiae se dá “porque a petição se refere a supostas violações de direitos humanos protegidos pela Convenção Americana e pela Declaração Americana”.
A respeito da prescrição (competência ratione temporis), a CIDH aponta que o desaparecimento do radialista ocorreu em abril de 1991, antes que o Brasil ratificasse a Convenção Americana, em 25 de setembro de 1992. Não obstante, a CIDH toma nota de que, “para os fatos ocorridos a partir de 25 de setembro de 1992, ou aqueles que possa considerar oportunamente como uma situação de violação continuada de direitos que continuasse existindo depois daquela data, a Comissão Interamericana também tem competência ratione temporis para examinar esta petição sob a Convenção Americana”.
Em sua decisão, a CIDH ressaltou que a jurisprudência constante do Sistema Interamericano em casos de desaparecimento forçado de pessoas indica que este fenômeno constitui um fato ilícito que gera uma violação múltipla e continuada de vários direitos protegidos pela Convenção e deixa a vítima completamente indefesa, acarretando outros delitos conexos”. Nesse sentido, a Comissão Interamericana observa que se forem provadas as alegações da SIP em relação ao suposto desaparecimento forçado do radialista, assim como as alegações referentes à denegação de justiça e a falta de esclarecimento dos fatos, poderiam caracterizar violações de diversos da Convenção Americana.
Considerou, por fim que, “em virtude do princípio iura novit curia, a CIDH declara esta petição admissível também no que se refere a possíveis violações de diversos artigos da Convenção Americana.
Tortura

De acordo com outra reclamação, Hildebrando Silva de Freitas teria sido arbitrariamente detido por policiais em 1997, quando estes tentavam fechar o seu bar, por falta de licença para funcionamento. Foi acusado de desacato, porque questionou as ações da polícia, e não foi imediatamente informado das acusações que lhe eram imputadas.

A defesa de Hildebrando Silva alega que, desde o momento de sua detenção e durante sua prisão numa delegacia, esteve sujeito a violência nas mãos dos agentes da polícia estadual, o que configura tortura e violação da integridade pessoal.
A reclamação junto ao CIDH foi feita pela Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH) e o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), que alegam que, apesar das queixas apresentadas pelo dono do bar às autoridades competentes, o Estado não puniu as violações alegadas. As entidades concluem que os fatos alegados constituem violação a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura.
O primeiro inquérito policial aberto para apurar o caso foi arquivado pela polícia, que entendeu que houve falta de provas de abuso de autoridade, e que Hildebrando Silva havia auto-infligido as lesões ao resistir à prisão.
Em junho de 2000, a SDDH apresentou novas provas às autoridades em nome do dono do bar — declarações de três novas testemunhas — e obteve a reabertura da investigação mediante decisão judicial. Segundo a entidade, nessa mesma data, o MP apresentou uma denúncia acusando seis policiais de tortura contra Hildebrando Silva. A Justiça aceitou formalmente a denúncia, mas, após uma série de agravos de instrumento interpostos pelos acusados, a denúncia foi rejeitada por uma decisão judicial proferida em agosto de 2003. A entidade que defende Hildebrando Silva observa que, já que o MP não recorreu dessa decisão, o dono do bar apresentou recurso em sentido estrito em novembro de 2003.
Contudo, o recurso foi rejeitado em 2006 com base em que, “diante da ausência de recurso impetrado pelo MP — a suposta vítima e seus representantes, atuando como assistentes de acusação, não tinham capacidade legal para apresentar tal recurso autonomamente segundo o direito processual brasileiro”. Portanto, indica a defesa de Hildebrando Silva que a Justiça afirma que a petição não preencheu os requisitos de admissibilidade, já que os recursos internos foram buscados e esgotados, e a petição foi protocolada dentro dos seis meses após a decisão final.
O Estado alega que a petição é inadmissível porque os recursos internos não foram esgotados, conforme estipula a Convenção Americana, já que a Hildebrando Silva não impetrou uma ação civil de reparação de danos. Além disso, o Brasil argumenta que Hildebrando Silva não apresentou fatos que caracterizem uma violação da Convenção Americana, o que faz da petição inadmissível. Concluiu o governo brasileiro que “não há evidências críveis de que a suposta vítima tenha sofrido tortura ou violação de sua integridade pessoal nas mãos dos policiais”.
Para a CIDH, “a petição identifica Hildebrando Silva como um indivíduo em relação ao qual o Estado concordou em respeitar e assegurar os direitos consagrados na Convenção Americana”. Quanto ao Estado, o Brasil ratificou a Convenção Americana em setembro de 1992 e a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura em 1989, “assim, a Comissão Interamericana tem competência ratione personae para examinar o caso. Segundo o artigo 23 de seu Regulamento, a Comissão Interamericana tem competência ratione materiae para examinar a presente petição, já que se refere a supostas violações de direitos humanos reconhecidos na Convenção Americana e na Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura”.
Precatórios

Em setembro de 2006 a CIDH recebeu uma petição apresentada pelos advogados Pedro Stábile Neto, Fernando Romera Stábile e Caroline Romera Stábile, na qual alegam violações aos direitos de alimentos de Pedro Stábile Neto e outros 1.377 funcionários públicos credores de precatórios.

Os advogados alegam que o Brasil não oferece recursos efetivos para garantir seus direitos. Como resultado disso, sustentam que a República Federativa do Brasil é internacionalmente responsável pela violação a diversos artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos à Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem.
Os advogados sustentam que, em março de 1994, interpuseram uma ação ordinária de indenização contra o município de Santo André pela falta de pagamento de uma complementação salarial reconhecida por lei e descumprida pelo então prefeito Celso Daniel. Os peticionários indicam que seu direito à complementação salarial foi reconhecido em sentenças de primeira e segunda instâncias, que fizeram coisa julgada mediante decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Os advogados explicam ao CIDH que, conforme a legislação brasileira, para a execução dos valores devidos pelo Estado foram emitidos precatórios, os quais não foram pagos. Não obstante terem sido tentados recursos adicionais com o fim de obter a execução, os advogados mantém que não existe, na legislação interna do Estado, um recurso legal para impor ao Estado o devido cumprimento dos precatórios que lhe sejam impostas mediante sentenças definitivas.
Por sua parte, o Estado argumenta que a petição é inadmissível devido à falta de esgotamento dos recursos internos, conforme exigido pela Convenção. A respeito, o Brasil indica que, no marco do processo de execução do precatório realizado pelos peticionários, há recursos pendentes de decisão. Em todo caso, o Estado sustenta que o precatório dos peticionários deveria ter sido executado e pago até o final do ano de 1999, portanto, a apresentação da petição em 2006 foi extemporânea e não cumpre nem com o requisito de seis meses, nem com o requisito do prazo razoável, previstos, respectivamente, nos artigos 49.1.b da Convenção e 32.2 do Regulamento da CIDH.
Finalmente, o Estado alega que o que tem impossibilitado o pagamento dos créditos das supostas vítimas são as restrições financeiras enfrentadas pelo município de Santo André (SP), paralelamente à necessidade de seguir fornecendo serviços públicos essenciais à população do município.
A CIDH considerou que é competente para analisar o caso porque a petição assinala como supostas vítimas, pessoas individuais, a respeito das quais o Estado se comprometeu a respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção Americana.
Ainda assinalou a CIDH, que segundo a Corte Interamericana de Direitos Humanos, "o Estado que alega o não esgotamento dos recursos internos tem, a seu cargo, que assinalar quais os recursos que devem ser esgotados e a efetividade dos mesmos, o que não foi feito pelo Brasil".
Adicionalmente, a CIDH observou que a outra via judicial disponível para questionar o descumprimento do pagamento de um precatório é a solicitação de sequestro, que apenas é possível caso seja estabelecido que não se respeitou a ordem cronológica, conforme o estabelecido nos artigos 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal e 731 do Código de Processo Civil. E, conforme o alegado por ambas as partes, as supostas vítimas apresentaram uma solicitação de sequestro em 2006, que foi julgada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo 2007, que encontrando-se pendente até a data da reclamação, um recurso interposto pelo município de Santo André.
A respeito, a CIDH observa que o Estado não comprovou que esse recurso judicial poderia resultar no efetivo pagamento dos precatórios devidos à supostas vítimas, particularmente quando o próprio Estado alega perante a CIDH que o pagamento não foi realizado em virtude de restrições financeiras insuperáveis enfrentadas pelo município de Santo André. No mesmo sentido, o TJ-SP, em sua sentença que rejeitou a primeira solicitação de seqüestro interposta pelas supostas vítimas, em 14 de outubro de 2002, estabeleceu que “no que toca à situação de inadimplência, em si, o sequestro não é instrumento para compelir ao pagamento no caso de omissão da administração. A falta de inclusão de verba no orçamento, a consignação de dotação insuficiente, ou a própria omissão ao empenhar a verba para o Poder Judiciário são violações de regras constitucionais e desobediência à ordem judicial, mas não ensejam o seqüestro se não houver preterição de nenhum credor. No caso, incidem as normas relativas ao crime de responsabilidade e a intervenção da União no Estado e deste no Município”.
O entendimento de que a solicitação de sequestro não é um meio eficaz para garantir o direito de receber o precatório também foi respaldado para que a CIDH aceitasse a reclamação. Além disso, a CIDH considerou que mesmo que houvesse uma intervenção estadual no município de Santo André — conforme decisão judicial proferida e não acatada pelo estado de São Paulo —, não foi comprovado que esta medida asseguraria o pagamento do precatório, haja vista que o município alegou o não pagamento por falta de recursos.
Revisão de pensão

Em outro caso, oriundo do Rio Grande do Sul, a viúva e a filha de um funcionário público que conseguiram na Justiça a revisão dos valores recebidos a título de pensão também alegaram que a legislação interna do Brasil não contempla um recurso efetivo para obter do Estado o devido cumprimento das decisões judiciais de caráter monetário que lhes sejam impostas mediante sentenças definitivas. Portanto, sustentam que “tais sentenças não possuem eficácia prática alguma”, violando a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em sua defesa, o Estado argumenta que a petição é inadmissível porque os fatos nela denunciados não caracterizariam violações aos direitos consagrados na Convenção Americana. O Brasil admite não ter pago os precatórios que foram emitidos em favor das supostas vítimas em virtude de sentenças definitivas, mas que o fato se deve a circunstâncias fáticas desfavoráveis, e inclusive insuperáveis, por não dispor de recursos financeiros suficientes. Diz ainda que "a decisão do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou as solicitações de intervenção federal no Rio Grande do Sul interpostas pelas supostas vítimas, foi emitida de acordo com os princípios da ampla defesa e do contraditório, e que foi devidamente fundamentada".
A CIDH considerou-se competente para analisar o processo pois entendeu que, nestes dois casos, as supostas vítimas também são pessoas individuais a respeito das quais o Estado comprometeu-se a respeitar e garantir os direitos consagrados na Convenção Americana. Conclui também possuirratione temporis, pois a violação aos direitos se deram após a assinatura da Convenção Americana.
Morosidade judiciária

O argentino Alejandro Daniel Esteve reclama, na CIDH, a retenção ilegal de seus dois filhos, em território brasileiro, e violações ao devido processo ocorridas no processo de restituição. Denuncia demora injustificada na tramitação dos procedimentos federais de restituição, tanto em primeira instância como nos recursos interpostos posteriormente.

Alejandro Esteve relata que viajou ao Brasil com seus filhos e sua então esposa como turistas para passar férias, com passagens de ida e volta compradas. No entanto, teve que retornar à Argentina algumas semanas antes da família por questões profissionais. Contudo, sua ex-esposa teria decidido unilateralmente permanecer na cidade do Rio de Janeiro e reter ilegalmente seus filhos.
Por sua parte, o Estado assinala que ainda existem recursos pendentes em âmbito interno, motivo pelo qual a petição não poderia ser admitida pela CIDH. Assinala, ainda, que Alejandro Esteve “teve a oportunidade de participar no juízo de restituição, pelo que não lhe foi obstruído o acesso à justiça”. Declarou ainda que os juízes brasileiros concluíram que a permanência das crianças no Brasil não constitui um ato ilícito levando em conta o interesse superior delas.
A Justiça argentina, após analisar o pedido de Alejandro Esteve, determinou que as crianças fossem enviadas de volta à Argentina. No entanto, após receber um mandado da União, por meio da Advocacia-Geral da União para que desse início ao processo judicial de restituição internacional das crianças, a 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro declarou extinto o processo de devido à falta de legitimidade ativa da União.
A União interpôs recurso de apelação alegando, entre outros motivos, que o Estado brasileiro é responsável por assegurar, em nível administrativo e judicial, a repatriação de crianças ilicitamente transferidas para o Brasil. Por sua vez, Alejandro Esteve, na qualidade de assistente da União no processo, apresentou recurso de apelação aderindo à solicitação efetuada pela União. O recurso foi levado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região em dezembro de 2006, e após análise, foi declarado parcialmente procedente, reconhecendo-se a legitimidade ativa da União.
O TRF-2 também estudou o mérito do assunto e deslegitimou a solicitação de restituição, com base no fato de que teriam transcorrido cinco anos desde que as crianças chegaram ao Brasil, e que, portanto, seria prejudicial para elas o seu retorno à Argentina, e que haveriam elementos suficientes para demonstrar a intenção da família de permanecer no país.
União apresentou embargos de declaração perante o mesmo Tribunal alegando que houve contradição, na medida em que a decisão afirma que a matéria é unicamente de direito, quando na realidade foi realizada uma análise fática ao se estudar o mérito do assunto. Alegou que ao não se limitar ao aspecto solicitado pela União, isto é, a questão da legitimação ativa, a sentença teria sido emitida ultra petita. Indica que o Tribunal deveria ter reenviado o assunto ao juízo de primeira instância para que este resolvesse sobre o mérito do caso.
Em maio de 2009, o TRF-2 rejeitou os embargos por considerar que não havia impedimento para a apreciação dos fatos do caso e que a União, para modificar a decisão, deveria recorrer pela via pertinente.
Em julho de 2009 a União apresentou um recurso extraordinário perante o STF no qual solicitou que se reenviassem os autos ao juízo de primeira instância, e que se determinasse o regresso das crianças. A União apresentou um recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça pela não-aplicação da Convenção de Haia sobre os aspectos civis da subtração de menores por parte do TRF-2, e solicitou que fossem reenviados os autos ao juizado de primeira instância ou, ao invés disso, que se aplicasse a Convenção de Haia e se determinasse a restituição das crianças à Argentina. Quando a reclamação foi apresentada ao CIDH estes dois recursos ainda estavam pendentes nos tribunais.
Reclamação internacional

Na CIDH, Alejandro Esteve alega que são aplicáveis as três exceções ao esgotamento dos recursos internos previstas no artigo 46.2 alíneas a, b e c da Convenção Americana. Assinala que a aplicação das exceções das alíneas a e b baseia-se no fato de que a legislação brasileira não permite que Alejandro Esteve seja parte no processo de restituição. Ainda, indica que a alegação de demora injustificada no processo de restituição mencionado ut supra também faz aplicável a exceção prevista no artigo 46.2.c da Convenção Americana.

O Brasil se defende argumentando que toda solicitação de restituição de pessoas menores de idade recebida pelo país é enviada para a AGU, “órgão jurídico federal legitimado para representar a União nos processos de restituição. Indica que a legislação brasileira não proíbe a participação em juízo da pessoa interessada; que a CF reconhece a todas as pessoas o direito de ação judicial, sejam nacionais ou estrangeiras; e que os tratados internacionais não estabelecem nenhuma exceção a respeito. Mas ressalta que, caso a pessoa interessada deseje participar no processo de restituição, o Estado estrangeiro que solicitou a cooperação internacional perderia o interesse na causa e, portanto, já não existiriam motivos para que a União seja parte do processo. Sendo assim, aponta que, na maioria dos casos, a pessoa interessada opta por contar com o apoio do aparato estatal, uma vez que a causa adquire relevância de assunto de matéria de ordem pública e transcorre sem custos para a parte interessada, por ser o próprio Estado a parte autora. Aduziu que no caso do argentino, apesar da atuação da União como parte autora na demanda, a pessoa interessada pode atuar através do instituto da assistência previsto no CPC.
A CIDH aceitou as reclamações por entender que a Justiça brasileira tem sido morosa no julgar do caso. Observa que transcorreram mais de oito anos desde o início do processo de restituição internacional, e que Justiça Federal brasileira demorou mais de um ano e meio para emitir uma sentença de primeira instância e, posteriormente, tardou outro ano e meio para elevar o recurso de apelação interposto contra a mencionada sentença. “Como regra geral, um processo deve realizar-se rapidamente para proteger os direitos do interessado”, afirma a decisão de analisar o pedido, que ainda concluiu: “conforme afirmou a Corte Interamericana, a oportunidade para decidir sobre os recursos internos deve adequar-se aos fins do regime de proteção internacional e não deve conduzir a que a atuação internacional se detenha ou demore até tornar-se inútil.
Procedimentos da CIDH

Ao receber uma denúncia de violação de direitos humanos, a CIDH observa se estão presentes alguns requisitos essenciais. Entre tais exigências, está aquele que é o princípio basilar dos órgãos jurisdicionais internacionais: o prévio esgotamento dos recursos internos. De acordo com esse preceito, um Estado não pode ser acionado perante a jurisdição internacional sem que lhe seja permitido resolver a questão internamente.

Sendo aceita, a petição é encaminhada ao Estado supostamente violador, para que este se manifeste sobre os requisitos de admissibilidade da denúncia. Depois, a Comissão chamará mais uma vez as partes para que estas apresentem observações adicionais, e então decidirá se admite ou não a petição. Em caso positivo, há a abertura formal de um caso, e é franqueada nova oportunidade para que os litigantes firmem seus posicionamentos, desta vez sobre o mérito da questão.
Em primeiro plano, a IDH procura intermediar uma conciliação entre as partes, mas se o litígio não for solucionado nesta fase a Comissão Interamericana, há duas possibilidades: ou decide que não houve violação, ou manifesta-se pela ocorrência de violação a um ou mais dispositivos protegidos por instrumento internacional. Neste último caso, a Comissão apresenta relatório preliminar de recomendações, que é transmitido ao Estado.
Esse Estado, que no momento já é considerado um violador de direitos humanos para todos os efeitos, terá um prazo para se manifestar sobre o cumprimento das recomendações. Caso silencie ou não justifique o porquê do não atendimento às medidas consignadas, receberá um Segundo Informe da Comissão, reiterando as recomendações.Na hipótese de o país não atender às recomendações da Comissão, o caso pode ser levado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, com a anuência dos peticionários.
Reportagem de Rogério Barbosa

foto:ene10.com