26/07/2016

Escritório lança guia gratuito com prazos processuais da legislação eleitoral

As eleições para prefeito e vereador deste ano estão definitivamente causando angústias e dúvidas. A minirreforma eleitoral de 2015 mudou o processo eleitoral de forma significativa: o período de campanha diminuiu de 90 para 45 dias, a propaganda eleitoral — em todas as suas formas — foi consideravelmente restringida, novos prazos e procedimentos serão implementados.
Some-se a isso a proibição das doações de pessoas jurídicas, considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Com esse cenário de incerteza, candidatos, partidos e advogados buscam entender o que é lícito ou não. Nesse contexto que o escritório Vernalha Guimarães e Pereira Advogados lançou um guia prático para orientar sobre as mudanças a legislação eleitoral.
O guia cobre de forma ampla o processo eleitoral, passando pela convenção partidária e indo até as prestações de contas. É de especial interesse para os advogados a tabela de prazos processuais que foi elaborada. O material é gratuito: basta acessar o site da banca e informar nome e e-mail para baixá-lo.
Veja abaixo algumas das mudanças que o guia explica:
Convenção partidária
Deve estar registrada em ata de livro aberto. A ata, digitada, deve ser enviada e assinada em duas vias ao juiz eleitoral para rubrica e publicada em qualquer meio de comunicação.


Coligações
Se, na deliberação sobre coligações, a convenção partidária de nível inferior se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelo órgão de direção nacional, nos termos do respectivo estatuto, poderá esse órgão anular a deliberação e os atos dela decorrentes.


Registro dos candidatos
A Receita Federal não emitirá o CNPJ do candidato se o CEP cadastrado para atribuição do CNPJ pela Receita Federal não corresponder ao CEP válido para o endereço fornecido pelo candidato. O candidato também deve cuidar para que os dados não sejam divergentes entre o cadastro eleitoral e os dados da Receita Federal.

Idade mínima
Antes, a idade mínima era verificada tendo por referência a data de posse. Com a minirreforma, para o cargo de vereador, verifica-se a idade na data-limite para o pedido de registro, para os demais cargos mantém-se a data da posse.

Pré-campanha
Tornou-se bem mais flexível. Está permitido a organização de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias. Estes eventos devem ser financiados pelo partido político.


Panfleto
Nas laterais deve ter a tiragem do material e o CNPJ ou CPF do responsável pela confecção do material e o de quem contratou os serviços. As coligações e legendas da chapa devem ser in formadas e o nome do vice deve estar em tamanho não inferior a 30% o nome do titular. 


Carro de som
É permitida a circulação de carros de som e minitrios como meio de propaganda eleitoral, desde que observado o limite de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.


fonte:http://www.conjur.com.br/2016-jul-26/banca-lanca-guia-prazos-processuais-legislacao-eleitoral
foto:http://www.atenasnoticias.com.br/2015/conteudo.asp?codigo=45576

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