06/01/2010

Padronização dos números das ações



A partir deste mês, os processos no Judiciário devem seguir a numeração padrão criada pelo Conselho Nacional de Justiça. A idéia é fazer com que varas, Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Superiores consigam trocar informações entre si sobre os processos. Hoje, cada um tem a sua própria forma de enumerar as ações. Trata-se de um arquipélago. Outro objetivo é facilitar a análise da atuação de juízes, a produção de estatísticas sobre o Judiciário e mapear as ações.

Apesar de a Resolução 65 do CNJ ter dado até 31 de dezembro de 2009 para que os tribunais se adequaram às novas exigências, nem todos conseguirão, de acordo com o juiz auxiliar do Conselho, Paulo Cristóvão. Segundo ele, a maior parte dos estados vai cumprir a determinação, mas muitos tiveram dificuldades para se adequar à nova realidade, ou porque demoraram em começá-la ou porque o sistema era antigo demais. A norma é de dezembro de 2008.
Todos os processos novos devem receber um número de 20 dígitos. Os sete primeiros algarismos identificam o número dado pela vara de origem. Os dois seguintes, o dígito verificador que autentica a validade da numeração. Os quatro posteriores se referem ao ano de início do processo, seguido de mais um número, que classificará o ramo da Justiça. Na sequência, dois números indicarão o tribunal e os quatro números finais identificarão a vara originária da ação.
Os processos que já estão tramitando receberão o novo número, mas também poderão ser identificados pelo número antigo. Aqueles que foram arquivados não precisam receber nova numeração. No CNJ, entretanto, até os arquivados já seguem a resolução. Independentemente da instância em que a ação estiver o número será o mesmo.
Ao receber um Agravo, o tribunal saberá qual a vara de origem e a vara de origem saberá que um Agravo está sendo apresentado por uma das partes.
Grande projeto
A padronização dos números e dos critérios de busca de informações é imprescindível para o projeto maior do CNJ de garantir a interoperabilidade de sistemas. Numa linguagem simples, fazer com que o Judiciário não só troque informações internas, mas também com o governo, as autarquias, com escritórios de advocacia, departamentos jurídicos e com quem mais precisar de dados da Justiça ou possa oferecê-los aos juízes.
Hoje, o Judiciário já se comunica diretamente com a base de dados da OAB, do Banco Central, da Receita Federal e do Ministério das Cidades. Paulo Cristóvão, que integra a Comissão de Tecnologia da Informação e Infraestrutura do CNJ, afirma que um pedido de quebra de sigilo bancário demorava dois meses para receber uma resposta, que, inclusive, poderia ser negativa. Hoje, no mesmo instante o juiz acessa a informação.
A expansão dessa rede de informações ainda não tem previsão para acontecer, “tem que haver uma confluência de interesses, mas politicamente isso está sendo costurado”.

Fonte: (Consultor Jurídico site: http://www.conjur.com.br/2009-dez-12/padronizar-numero-acoes-inicio-ligacao-entre-justica-sociedade - 
Texto: Lílian Matsuura

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