Depois da derrota na longa e tumultuada votação na Câmara, onde o impeachment foi aprovado neste domingo, a presidente Dilma Rousseff tem no Senado – tradicionalmente mais favorável ao governo – a última esperança de manter seu mandato.
Algo que, porém, já não parece tão simples: antes vista como "dilmista", a Casa teve o perfil severamente alterado com o avanço da crise e a saída do PMDB da base aliada – partido que seria o maior beneficiado do afastamento da petista, já que Michel Temer, um de seus principais quadros, assumiria o controle do país.
Entenda, a seguir, como fica o processo daqui para a frente:
1. Qual é o papel da Câmara a partir de agora?
Na prática, quase nenhum. Constitucionalmente, a função da Casa é autorizar o início do processo de impeachment.
Ao definir o rito da tramitação, em dezembro passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) deu ainda ao Senado a alternativa de acatar ou não a decisão dos deputados, ou seja, o processo pode nem chegar a ser instaurado caso os senadores assim decidam.
A autorização da Câmara para o processo contra a presidente será enviada ao Senado. Além disso, a Casa, segundo a Constituição, elegerá uma comissão de três deputados para acompanhar a tramitação.
2. O que os senadores vão decidir?
Em um primeiro momento, os parlamentares irão definir se instauram ou não o processo autorizado pela Câmara.
Para que o impeachment avance, serão necessários os votos de ao menos 41 dos 81 senadores.
3. Quando o Senado deve tomar essas decisões?
Diferentemente da tramitação na Câmara, a Constituição não estabelece prazos para o Senado na apreciação do impeachment.
Segundo o regimento interno da Casa, após a Câmara enviar a autorização, o documento será lido na sessão seguinte. Nesse mesmo dia, os senadores elegerão uma Comissão Especial, assim como a da Câmara, composta por um quarto dos parlamentares.
A lei 1.079, de 1950, que rege o impeachment, determina que essa comissão deverá se reunir em até 48 horas, eleger presidente relator e emitir, em um prazo de dez dias, um parecer recomendando levar ou não a denúncia contra a presidente a julgamento.
Esse parecer, determina a legislação, deverá ser lido em sessão da Casa, publicado e levado a votação na sessão seguinte, na qual precisará ser aprovado por mais da metade dos senadores para que o processo seja instaurado.
Segundo relatos da imprensa, o presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), já manifestou a intenção de fazer com que essa votação ocorra no dia 11 de maio.
4. O que acontece com Dilma a partir da decisão da Câmara?
Inicialmente, nada. A presidente só terá de sair do cargo se o Senado der seu aval à decisão dos deputados de abrir o processo contra ela.
A princípio, essa saída seria temporária. Dilma ficaria afastada e teria os rendimentos cortados pela metade por até 180 dias, enquanto o julgamento no Senado não fosse realizado. Temer assumiria seu lugar.
5. Como seria o julgamento no Senado?
O procedimento não é chamado de julgamento à toa: a Constituição estabelece que o presidente do Supremo Tribunal Federal deve comandar a sessão no Senado. Além disso, há protocolos como discursos da acusação e da defesa, assim como ocorre em um júri comum.
Segundo a Carta Magna, o presidente do STF deve fazer um relatório resumido da denúncia, das provas apresentadas pela acusação e da defesa antes que os senadores votem nominalmente – com direito a discurso, assim como ocorreu na Câmara.
Seriam necessários os votos de no mínimo dois terços da Casa, ou 54 senadores, para que Dilma perdesse definitivamente o mandato.
Como resultado disso, o vice ocuparia o cargo até o fim do mandato e ela ficaria inelegível por oito anos.
Se o impeachment não recebesse os votos necessários, a presidente seria absolvida e retomaria suas funções.
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