14/12/2015

CNJ autoriza tribunais a fazerem sessão eletrônica não presencial


Tribunais interessados em aderir ao julgamento virtual podem fazê-lo desde que observadas as garantias constitucionais e legais do processo. Esse foi o entendimento firmado pelo Conselho Nacional de Justiça durante a 5ª Sessão do Plenário Virtual, encerrada na última quarta-feira (9/12), ao julgar a Consulta 0001473-60.2014.2.00.0000. Na petição encaminhada ao CNJ, o presidente da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Jorge Lopes do Canto, questionava a possibilidade de usar o julgamento virtual para analisar recursos que não demandassem manifestação oral por parte de advogados.
Para o relator, conselheiro Carlos Eduardo Dias, o uso de ferramentas eletrônicas no Judiciário é previsto em diversos dispositivos legais, como o Código de Processo Civil (que já previa os meios eletrônicos processuais desde 2006 e ampliou o tratamento do tema na versão que entrará em vigor em 2016), e da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial.
Ainda segundo o relator, diversas cortes já iniciaram a virtualização de julgamentos, como os tribunais de Justiça de Minas Gerais, Mato Grosso, Rondônia e São Paulo e o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, além do Supremo Tribunal Federal, que há anos usa o Plenário Virtual para definir os casos de repercussão geral. Recentemente, o CNJ também aderiu ao Plenário Virtual para julgar os casos de menor complexidade.
“Diante da litigiosidade que marca a sociedade brasileira, a melhoria dos serviços judiciários passa, forçosamente, pelo uso inteligente e racional da tecnologia da informação. Não há instrumento mais apropriado para aproximar o Judiciário do ideal de eficiência estampado na Carta Constitucional e representado pela máxima ‘fazer mais com menos’”, pontuou o conselheiro.
No entanto, o relator destacou que o uso dos meios eletrônicos não pode negligenciar garantias constitucionais e legais, como a da publicidade. Ele defendeu a divulgação prévia dos horários das sessões virtuais e criação de dispositivo que permita a intervenção de advogado para esclarecer matérias fáticas. “É de todo apropriado que o sistema eletrônico de julgamento permita ao advogado realizar manifestação (escrita, oral ou gravada), mesmo no curso do julgamento virtual, sempre que entender necessário.”
O conselheiro ainda sugeriu dispositivo que permita aos interessados oportunidade prévia de se oporem ao julgamento virtual, assim como a possibilidade de os julgadores ou membros do Ministério Público indicarem processos que prefiram discutir presencialmente. “O julgamento virtual não pode inibir o salutar debate ou contraposição presencial das ideias em todos os casos em que esse exercício da dialética revele-se essencial ao amadurecimento ou aperfeiçoamento da qualidade dos julgados”, concluiu.

fonte:http://www.conjur.com.br/2015-dez-13/cnj-autoriza-tribunais-realizarem-sessao-eletronica-nao-presencial
foto:http://jurinews.com.br/tag/julgamento-virtual/

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada pela visita e pelo comentário!