31/12/2015

Aumentar custos processuais só vai afastar o cidadão do Judiciário

Artigo de Marcos da Costa, presidente da OAB/SP


Como é comum em todas as manhãs, em 7 de abril passado, me preparei para cumprir os compromissos diários. No entanto, naquele dia a agenda trazia um tema que a diretoria da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil da Seção de São Paulo) considerava merecer atenção especial: o possível encarecimento da Justiça para o cidadão.
É que a reunião do Colégio de Líderes da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo debateria o projeto de lei 112/2013, proposto pelo Tribunal de Justiça do Estado. O documento propunha dobrar o custo da taxa de serviço cobrada pelo Judiciário na fase de apelação ou recurso adesivo, dos atuais 2% sobre o valor da causa para 4%. A sugestão também valeria para os processos de competência originária do tribunal, de preparo dos embargos infringentes.
Na ocasião, boa parte dos presentes pareceu concordar com os argumentos que apresentei. Mas, me surpreendi ao constatar, poucos meses depois da conferência, que muitos deputados não respeitaram o compromisso firmado comigo naquele dia.
É pena que por motivo de uma fatalidade, o grave acidente que sofri em 18 de abril, o qual levou meu colega e tesoureiro de Ordem Carlos Roberto Fornes Mateucci, eu não tenha conseguido acompanhar mais de perto a cruzada contra esse projeto.
Fui surpreendido por sua aprovação pelo governo do Estado de São Paulo e o aumento vai ocorrer no âmbito da lei estadual nº 15.855/2015, prevista para vigorar a partir de 1° de janeiro de 2016.
Diante disso, a Ordem paulista acaba de ajuizar uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para que seja suprimido o inciso II do artigo 4º dessa lei, que majora a taxa.
Reapresento aqui o que expus naquela reunião de abril. Não se pode admitir que, para superar dificuldades orçamentárias, se elevem os custos do acesso à Justiça, criando obstáculos para o próprio exercício da garantia constitucional do duplo grau de jurisdição. Os valores atuais já oneram o contribuinte. Elevar a taxa tornaria o acesso inviável.
Acredito que a questão orçamentária do Poder Judiciário deva ser tratada no palco adequado: na discussão do orçamento geral do Estado. Ora, se a parcela que compete ao Poder Judiciário é constante objeto de cortes nas propostas que anualmente o Tribunal de Justiça encaminha ao Poder Executivo, em descumprimento da autonomia assegurada pelo artigo 99 da Constituição, será o cidadão o responsável por complementar o caixa?
Nessa linha, também vale lembrar que o Estado de São Paulo ainda não cumpriu o §2º do artigo 98 da Constituição, que determina que os recursos resultantes das custas e emolumentos sejam destinados exclusivamente à Justiça. O recolhimento é feito pela caixa geral do Estado e só uma parcela do total é atualmente revertida para o Judiciário. Se cumprida essa obrigação, certamente haveria recursos necessários para que o Tribunal adequasse sua operação.
Elevar o custo para o jurisdicionado é um movimento antigo. Em 2003, as custas processuais sofreram aumento significativo, inclusive com o início de cobrança sobre atos que até então eram isentos.
Em episódio mais recente, ao final de 2014, as diligências dos oficiais de Justiça tiveram alta que chegaram a 340% no interior paulista –ajuste contra o qual a OAB SP recorreu ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
O sacrifício imposto há mais de uma década ao cidadão paulista não foi revertido em melhoria do sistema. Os mais recentes, tampouco trarão esse efeito. Acredito que o movimento atual da alta das custas processuais vai servir apenas para afastar o cidadão do Poder Judiciário.

fonte:http://noticias.uol.com.br/opiniao/coluna/2015/12/29/aumentar-custos-processuais-so-vai-afastar-o-cidadao-do-judiciario.htm
foto:https://jfhipermidia.wordpress.com/cotidiano/justica-com-as-proprias-maos/

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